Autarquia Hospitalar Municipal de São Paulo
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Autarquia Hospitalar Municipal de São Paulo em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 4,1 anos. Termos recorrentes no histórico: relacao, certidao, vistos, expedida, conclusos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Embargos de Declaração Cível
1031330-72.2019.8.26.0053- Órgão julgador
- 01 TURMA DO JUIZADO FAZENDA PUBLICA DO COLEGIO RESURSAL DA CAPITAL DE CENTRAL
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0287/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 1219/1228
Certidão de Publicação Expedida Relação :0287/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 1219/1228
Remetido ao DJE Relação: 0287/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito. Ausente manifestação, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(…
Remetido ao DJE Relação: 0287/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito. Ausente manifestação, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126…
Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito. Ausente manifestação, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se.
Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito. Ausente manifestação, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se.
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 01/07/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relato…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 01/07/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Luiz Fernando Rodrigues Guerra
Certidão de Publicação Expedida Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 1094/1110
Certidão de Publicação Expedida Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 1094/1110
Remetido ao DJE Relação: 0219/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeit…
Remetido ao DJE Relação: 0219/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/95)…
Recebido o recurso Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Le…
Recebido o recurso Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). No entanto, os artigos 12 e…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0200/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 1274/1291
Certidão de Publicação Expedida Relação :0200/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 1274/1291
Remetido ao DJE Relação: 0200/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/131: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 122/126, em razão de supostas omissões e contradições. DECIDO. O recurso não m…
Remetido ao DJE Relação: 0200/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/131: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 122/126, em razão de supostas omissões e contradições. DECIDO. O recurso não merece acolhimento, porquanto não padece a d…
Decisão Vistos. Fls. 128/131: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 122/126, em razão de supostas omissões e contradições. DECIDO. O recurso não merece acolhimento, porquanto não padece …
Decisão Vistos. Fls. 128/131: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 122/126, em razão de supostas omissões e contradições. DECIDO. O recurso não merece acolhimento, porquanto não padece a decisão embargada de contradição, omissão…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 1244/1261
Certidão de Publicação Expedida Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 1244/1261
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70563176-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2019 11:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70563176-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2019 11:51
Remetido ao DJE Relação: 0190/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/131: Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos. No tocante ao mérito, tendo em vista seu caráter infringente, abra-se vista à embargada, pelo p…
Remetido ao DJE Relação: 0190/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/131: Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos. No tocante ao mérito, tendo em vista seu caráter infringente, abra-se vista à embargada, pelo prazo legal. Após, voltem conclusos. Intimem…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 128/131: Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos. No tocante ao mérito, tendo em vista seu caráter infringente, abra-se vista à embargada, pelo prazo legal. Após, voltem conc…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 128/131: Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos. No tocante ao mérito, tendo em vista seu caráter infringente, abra-se vista à embargada, pelo prazo legal. Após, voltem conclusos. Intimem-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1774/1790
Certidão de Publicação Expedida Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1774/1790
Remetido ao DJE Relação: 0181/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extinta a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Custa e honorários na forma do artigo 55 da Lei…
Remetido ao DJE Relação: 0181/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extinta a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Custa e honorários na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. Advogados(s): Adryana …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0243/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2876 Página: 973/979
Certidão de Publicação Expedida Relação :0243/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2876 Página: 973/979
Remetido ao DJE Relação: 0243/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 2º, caput, da Lei Federal n. 12.153/10, "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cívei…
Remetido ao DJE Relação: 0243/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 2º, caput, da Lei Federal n. 12.153/10, "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Fed…
Decisão Vistos. Nos termos do art. 2º, caput, da Lei Federal n. 12.153/10, "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito …
Decisão Vistos. Nos termos do art. 2º, caput, da Lei Federal n. 12.153/10, "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0241/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 1477/1523
Certidão de Publicação Expedida Relação :0241/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 1477/1523
Remetido ao DJE Relação: 0241/2019 Teor do ato: Diga a parte autora em Réplica à Contestação. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Luis Guilherme da Cunha Minato (OAB …
Remetido ao DJE Relação: 0241/2019 Teor do ato: Diga a parte autora em Réplica à Contestação. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Luis Guilherme da Cunha Minato (OAB 331875/SP), Adriano Allan Santos Damasceno …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0213/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 1744/1784
Certidão de Publicação Expedida Relação :0213/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 1744/1784
Remetido ao DJE Relação: 0213/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. FICA A RÉ CITADA/INTIMADA através de Portal Eletrônico, nos termos do artigo 246, inciso V, artigo 183, § 1º …
Remetido ao DJE Relação: 0213/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. FICA A RÉ CITADA/INTIMADA através de Portal Eletrônico, nos termos do artigo 246, inciso V, artigo 183, § 1º e artigo 270, todos do CPC, para os atos e …
Proferido Despacho Vistos. Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. FICA A RÉ CITADA/INTIMADA através de Portal Eletrônico, nos termos do artigo 246, inciso V, artigo 183, § 1º e artigo 270, todos do CPC, p…
Proferido Despacho Vistos. Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. FICA A RÉ CITADA/INTIMADA através de Portal Eletrônico, nos termos do artigo 246, inciso V, artigo 183, § 1º e artigo 270, todos do CPC, para os atos e termos da ação proposta deven…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Mudança de Magistrado Dr(a). RODRIGO SOUSA DAS GRACAS para o(a) Dr(a). RODRIGO SOUSA DAS GRACAS - (Vaga 2 - AUXILIAR) - Devolução de processo entre magistrados conforme CPA n.º 2018/96385
Mudança de Magistrado Dr(a). RODRIGO SOUSA DAS GRACAS para o(a) Dr(a). RODRIGO SOUSA DAS GRACAS - (Vaga 2 - AUXILIAR) - Devolução de processo entre magistrados conforme CPA n.º 2018/96385
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Mudança de Classe Processual Alterada a classe 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível para 14695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme CPA 2007/37167.
Mudança de Classe Processual Alterada a classe 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível para 14695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme CPA 2007/37167.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0287/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 1219/1228
Certidão de Publicação Expedida Relação :0287/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 1219/1228
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0287/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito. Ausente manifestação, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Adryana Maria Santos Damasceno (OA
Remetido ao DJE Relação: 0287/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito. Ausente manifestação, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Luis Guilherme da Cunha Minato (OAB 331875/SP), Adriano Allan Santos Damasceno (OAB 359148/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito. Ausente manifestação, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se.
Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito. Ausente manifestação, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 01/07/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Luiz Fernando Rodrigues Guerra
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 01/07/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Luiz Fernando Rodrigues Guerra
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 1094/1110
Certidão de Publicação Expedida Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 1094/1110
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70644695-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/11/2019 18:14
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70644695-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/11/2019 18:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0219/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.09
Remetido ao DJE Relação: 0219/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). No entanto, os artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09 dispõem que tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados "após o trânsito em julgado da decisão", de modo que se conclui inexistir execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública. Dessa forma, considerando que referida lei é específica quando comparada à Lei nº 9.099/95 e, ainda que o cumprimento de sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, RECEBO o recurso interposto pela parte autora em ambos os efeitos. 2 Às contrarrazões. 3 Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Luis Guilherme da Cunha Minato (OAB 331875/SP), Adriano Allan Santos Damasceno (OAB 359148/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Recebido o recurso Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). No entanto, os artigos
Recebido o recurso Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). No entanto, os artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09 dispõem que tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados "após o trânsito em julgado da decisão", de modo que se conclui inexistir execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública. Dessa forma, considerando que referida lei é específica quando comparada à Lei nº 9.099/95 e, ainda que o cumprimento de sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, RECEBO o recurso interposto pela parte autora em ambos os efeitos. 2 Às contrarrazões. 3 Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.19.70600941-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/10/2019 10:57
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.19.70600941-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/10/2019 10:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0200/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 1274/1291
Certidão de Publicação Expedida Relação :0200/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 1274/1291
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0200/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/131: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 122/126, em razão de supostas omissões e contradições. DECIDO. O recurso não merece acolhimento, porquanto não padec
Remetido ao DJE Relação: 0200/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/131: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 122/126, em razão de supostas omissões e contradições. DECIDO. O recurso não merece acolhimento, porquanto não padece a decisão embargada de contradição, omissão ou obscuridade. Cabe ao Juízo apreciar a questão de fundo, o que foi feito, disciplina díspar da análise puntual de cada uma das linhas traçadas pelas partes. Nesse sentido, merece destaque o julgado abaixo transcrito: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de omissão - Inexistência - Mero inconformismo com o julgado - Prequestionamento - Os embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pela embargante - Rejeitados, com imposição de multa." (TJSP. Embargos de Declaração 7595065102 Relator(a): Teresa Ramos Marques Comarca: Vinhedo Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 18/08/2008 Data de registro: 28/08/2008). Assim, ausentes os requisitos legais do artigo 1022, do CPC, depreende-se que pretende a parte embargante, na verdade, a modificação do quanto já decidido por este Juízo e não a correção de algum ponto obscuro, omisso ou contraditório, devendo, assim, formular tal pleito pela via adequada, e não através da estreita via dos embargos de declaração. Nesse passo, de rigor a rejeição dos presentes embargos. Nesse sentido: "1- A atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária. 2- Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presentes os vícios apontados nas hipóteses previstas no art. 535 do CPC, não se prestando ao reexame da controvérsia" (STJ EDcl no REsp 982256/RJ Terceira Turma Rel. Min. Nancy Andrighi DJe 03/11/2010). Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos. Int. Advogados(s): Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Luis Guilherme da Cunha Minato (OAB 331875/SP), Adriano Allan Santos Damasceno (OAB 359148/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Fls. 128/131: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 122/126, em razão de supostas omissões e contradições. DECIDO. O recurso não merece acolhimento, porquanto não padece a decisão embargada de contradição, om
Decisão Vistos. Fls. 128/131: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 122/126, em razão de supostas omissões e contradições. DECIDO. O recurso não merece acolhimento, porquanto não padece a decisão embargada de contradição, omissão ou obscuridade. Cabe ao Juízo apreciar a questão de fundo, o que foi feito, disciplina díspar da análise puntual de cada uma das linhas traçadas pelas partes. Nesse sentido, merece destaque o julgado abaixo transcrito: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de omissão - Inexistência - Mero inconformismo com o julgado - Prequestionamento - Os embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pela embargante - Rejeitados, com imposição de multa." (TJSP. Embargos de Declaração 7595065102 Relator(a): Teresa Ramos Marques Comarca: Vinhedo Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 18/08/2008 Data de registro: 28/08/2008). Assim, ausentes os requisitos legais do artigo 1022, do CPC, depreende-se que pretende a parte embargante, na verdade, a modificação do quanto já decidido por este Juízo e não a correção de algum ponto obscuro, omisso ou contraditório, devendo, assim, formular tal pleito pela via adequada, e não através da estreita via dos embargos de declaração. Nesse passo, de rigor a rejeição dos presentes embargos. Nesse sentido: "1- A atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária. 2- Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presentes os vícios apontados nas hipóteses previstas no art. 535 do CPC, não se prestando ao reexame da controvérsia" (STJ EDcl no REsp 982256/RJ Terceira Turma Rel. Min. Nancy Andrighi DJe 03/11/2010). Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 1244/1261
Certidão de Publicação Expedida Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 1244/1261
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70563176-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2019 11:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70563176-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2019 11:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0190/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/131: Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos. No tocante ao mérito, tendo em vista seu caráter infringente, abra-se vista à embargada, pelo prazo legal. Após, voltem conclusos. In
Remetido ao DJE Relação: 0190/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/131: Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos. No tocante ao mérito, tendo em vista seu caráter infringente, abra-se vista à embargada, pelo prazo legal. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Luis Guilherme da Cunha Minato (OAB 331875/SP), Adriano Allan Santos Damasceno (OAB 359148/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Proferido Despacho Vistos. Fls. 128/131: Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos. No tocante ao mérito, tendo em vista seu caráter infringente, abra-se vista à embargada, pelo prazo legal. Após, voltem conclusos. Intimem-se.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 128/131: Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos. No tocante ao mérito, tendo em vista seu caráter infringente, abra-se vista à embargada, pelo prazo legal. Após, voltem conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.19.70549707-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/10/2019 16:01
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.19.70549707-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/10/2019 16:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1774/1790
Certidão de Publicação Expedida Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1774/1790
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0181/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extinta a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Custa e honorários na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. Advogados(s): Adr
Remetido ao DJE Relação: 0181/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extinta a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Custa e honorários na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. Advogados(s): Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Luis Guilherme da Cunha Minato (OAB 331875/SP), Adriano Allan Santos Damasceno (OAB 359148/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Julgada improcedente a ação Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extinta a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Custa e honorários na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C.
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extinta a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Custa e honorários na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Determinação judicial de fls.120
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Determinação judicial de fls.120
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0243/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2876 Página: 973/979
Certidão de Publicação Expedida Relação :0243/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2876 Página: 973/979
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0243/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 2º, caput, da Lei Federal n. 12.153/10, "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrit
Remetido ao DJE Relação: 0243/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 2º, caput, da Lei Federal n. 12.153/10, "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos". E o § 4º daquele dispositivo legal define ser tal competência absoluta em se cuidando de Comarca onde já esteja instalado Juizado Especial da Fazenda Pública. O art. 24 da mesma lei apenas obsta, outrossim, o direcionamento a tais Juizados Especiais da Fazenda Pública de ações distribuídas até a data de sua instalação ou que contenham matéria objeto de ato editado nos termos do art. 23 do mesmo diploma legal (no caso do Estado de São Paulo, Provimento n. 1.768/10, alterado pelo de n. 1.769, ambos do Colendo Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), dispositivo legal este, contudo, já não mais aplicável nesta Comarca da Capital (considerando-se a respeito o Provimento 2.030/13, igualmente do Colendo Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, in verbis: "ficam revogadas, a partir de 04 de fevereiro de 2013, as disposições dos Provimentos nºs 1.768 e 1.769/2010, exclusivamente em relação às Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da comarca da Capital") e mesmo em qualquer outra Comarca, haja vista o decurso do prazo referido naquele art. 23. Na Comarca de São Paulo, os Juizados Especiais da Fazenda Pública foram instalados em 23 de junho de 2010 e a ação a que se refere este decisum foi proposta (i) após 23 de junho de 2010, (ii) tem valor inferior ao equivalente a 60 salários mínimos, (iii) não incide na hipótese do art. 23 da Lei Federal n. 12.153/10, já de todo superada, e (iv) tampouco encerra matéria excluída da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 2º, § 1º, da Lei Federal n. 12.153/10). Bem assim, reconhecida a incompetência absoluta deste Juízo, caso é de redistribuir a ação ao Juízo competente (ou seja, Vara de Juizado Especial desta Comarca de São Paulo), o que ora determino por ter(em) in casu domicílio(s) a(s) parte(s) demandante(s) nesta Comarca. Int. São Paulo, 20 de agosto de 2019 Randolfo Ferraz de Campos Juiz de Direito Advogados(s): Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Luis Guilherme da Cunha Minato (OAB 331875/SP), Adriano Allan Santos Damasceno (OAB 359148/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70453651-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/08/2019 12:23
Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70453651-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/08/2019 12:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Nos termos do art. 2º, caput, da Lei Federal n. 12.153/10, "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municíp
Decisão Vistos. Nos termos do art. 2º, caput, da Lei Federal n. 12.153/10, "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos". E o § 4º daquele dispositivo legal define ser tal competência absoluta em se cuidando de Comarca onde já esteja instalado Juizado Especial da Fazenda Pública. O art. 24 da mesma lei apenas obsta, outrossim, o direcionamento a tais Juizados Especiais da Fazenda Pública de ações distribuídas até a data de sua instalação ou que contenham matéria objeto de ato editado nos termos do art. 23 do mesmo diploma legal (no caso do Estado de São Paulo, Provimento n. 1.768/10, alterado pelo de n. 1.769, ambos do Colendo Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), dispositivo legal este, contudo, já não mais aplicável nesta Comarca da Capital (considerando-se a respeito o Provimento 2.030/13, igualmente do Colendo Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, in verbis: "ficam revogadas, a partir de 04 de fevereiro de 2013, as disposições dos Provimentos nºs 1.768 e 1.769/2010, exclusivamente em relação às Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da comarca da Capital") e mesmo em qualquer outra Comarca, haja vista o decurso do prazo referido naquele art. 23. Na Comarca de São Paulo, os Juizados Especiais da Fazenda Pública foram instalados em 23 de junho de 2010 e a ação a que se refere este decisum foi proposta (i) após 23 de junho de 2010, (ii) tem valor inferior ao equivalente a 60 salários mínimos, (iii) não incide na hipótese do art. 23 da Lei Federal n. 12.153/10, já de todo superada, e (iv) tampouco encerra matéria excluída da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 2º, § 1º, da Lei Federal n. 12.153/10). Bem assim, reconhecida a incompetência absoluta deste Juízo, caso é de redistribuir a ação ao Juízo competente (ou seja, Vara de Juizado Especial desta Comarca de São Paulo), o que ora determino por ter(em) in casu domicílio(s) a(s) parte(s) demandante(s) nesta Comarca. Int. São Paulo, 20 de agosto de 2019 Randolfo Ferraz de Campos Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0241/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 1477/1523
Certidão de Publicação Expedida Relação :0241/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 1477/1523
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0241/2019 Teor do ato: Diga a parte autora em Réplica à Contestação. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Luis Guilherme da Cunha Minato (OAB 331875/SP), Adriano Allan Santos Damas
Remetido ao DJE Relação: 0241/2019 Teor do ato: Diga a parte autora em Réplica à Contestação. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Luis Guilherme da Cunha Minato (OAB 331875/SP), Adriano Allan Santos Damasceno (OAB 359148/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70407817-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/07/2019 15:52
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70407817-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/07/2019 15:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Réplica da Contestação Diga a parte autora em Réplica à Contestação. Prazo: 15 (quinze) dias.
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação Diga a parte autora em Réplica à Contestação. Prazo: 15 (quinze) dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0213/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 1744/1784
Certidão de Publicação Expedida Relação :0213/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 1744/1784
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0213/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. FICA A RÉ CITADA/INTIMADA através de Portal Eletrônico, nos termos do artigo 246, inciso V, artigo 183, § 1º e artigo 270, todos do CPC, para os at
Remetido ao DJE Relação: 0213/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. FICA A RÉ CITADA/INTIMADA através de Portal Eletrônico, nos termos do artigo 246, inciso V, artigo 183, § 1º e artigo 270, todos do CPC, para os atos e termos da ação proposta devendo apresentar sua resposta dentro do prazo legal. Int. Advogados(s): Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Adriano Allan Santos Damasceno (OAB 359148/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2019/045040-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/07/2019 Local: Oficial de justiça - Julio César Silveira
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2019/045040-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/07/2019 Local: Oficial de justiça - Julio César Silveira
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Proferido Despacho Vistos. Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. FICA A RÉ CITADA/INTIMADA através de Portal Eletrônico, nos termos do artigo 246, inciso V, artigo 183, § 1º e artigo 270, todos do CPC, para os atos e termos da ação proposta
Proferido Despacho Vistos. Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. FICA A RÉ CITADA/INTIMADA através de Portal Eletrônico, nos termos do artigo 246, inciso V, artigo 183, § 1º e artigo 270, todos do CPC, para os atos e termos da ação proposta devendo apresentar sua resposta dentro do prazo legal. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031330-72.2019.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.
Sem representantes públicos associados
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