Benedita de Oliveira Leal
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Benedita de Oliveira Leal em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 2,6 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, intimacao, portal, remessa, eletronico. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Apelação Cível
1002545-84.2020.8.26.0338- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA RESERVADA AO MEIO AMBIENTE
- Última atualização
- 26/10/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0736/2026 Data da Publicação: 14/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0736/2026 Data da Publicação: 14/04/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o v. Acórdão de fls. 819/826 anulou a sentença anteriormente proferida (fls. 596/13), reconhecendo a necessidade imprescindíve…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o v. Acórdão de fls. 819/826 anulou a sentença anteriormente proferida (fls. 596/13), reconhecendo a necessidade imprescindível de citação de todos os ocupantes das área…
Remetido ao DJE Relação: 0736/2026 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o v. Acórdão de fls. 819/826 anulou a sentença anteriormente proferida (fls. 596/13), reconhecendo a necessidade imprescind…
Remetido ao DJE Relação: 0736/2026 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o v. Acórdão de fls. 819/826 anulou a sentença anteriormente proferida (fls. 596/13), reconhecendo a necessidade imprescindível de citação de todos os ocupantes das á…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.70051172-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 13:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.70051172-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 13:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80045971-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/11/2025 13:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80045971-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/11/2025 13:50
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Expeça-se mandado para citação nos imóveis faltantes, mencionados à fl. 999. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Expeça-se mandado para citação nos imóveis faltantes, mencionados à fl. 999. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80034620-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/09/2025 16:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80034620-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/09/2025 16:33
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Houve 02 (duas) tentativas de citação dos ocupantes da área: fls.955 e 970/971. Na última tentativa, o Oficial de Justiça solicita o acompanhamento de um funcionário da Pr…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Houve 02 (duas) tentativas de citação dos ocupantes da área: fls.955 e 970/971. Na última tentativa, o Oficial de Justiça solicita o acompanhamento de um funcionário da Prefeitura, a fim de auxiliar na identificaçã…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80011569-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/04/2025 11:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80011569-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/04/2025 11:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80011429-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 16:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80011429-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 16:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80009253-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/03/2025 16:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80009253-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/03/2025 16:51
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Expeça-se novo mandado, para que seja cumprido nos moldes do tópico final que consta na decisão de fls.947/948. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Expeça-se novo mandado, para que seja cumprido nos moldes do tópico final que consta na decisão de fls.947/948. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.24.80036493-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/10/2024 13:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.24.80036493-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/10/2024 13:32
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo os embargos declaratórios opostos às fls. 939-942 e os provejo para que sejam corrigidos os erros materiais constantes na decisão de fls. 931-932. Em razão d…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo os embargos declaratórios opostos às fls. 939-942 e os provejo para que sejam corrigidos os erros materiais constantes na decisão de fls. 931-932. Em razão disso, deve ser observado que o Acórdão a se…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.24.80023433-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/07/2024 15:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.24.80023433-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/07/2024 15:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.24.80009381-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/03/2024 15:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.24.80009381-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/03/2024 15:43
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Considerando-se que foi concedida oportunidade para regularização do polo passivo, conceda-se vista ao Ministério Público. Observo, desde lo…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Considerando-se que foi concedida oportunidade para regularização do polo passivo, conceda-se vista ao Ministério Público. Observo, desde logo, que foi aventada, já na decisão superio…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e REJEITO-OS, o que faço para manter a decisão por seus próprios fundamentos. Intime-se. Mairiporã, 29 de novembro de 2021.
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e REJEITO-OS, o que faço para manter a decisão por seus próprios fundamentos. Intime-se. Mairiporã, 29 de novembro de 2021.
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.21.70060897-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/10/2021 17:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.21.70060897-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/10/2021 17:11
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Conceda-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Conceda-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. Int.
Mandado Devolvido Cumprido Positivo CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2021/005298-3 dirigi-me ao endereço Alameda Tibiriçá, 374, Vila Nova no dia 02/09 às 14h40min e INTIMEI a requ…
Mandado Devolvido Cumprido Positivo CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2021/005298-3 dirigi-me ao endereço Alameda Tibiriçá, 374, Vila Nova no dia 02/09 às 14h40min e INTIMEI a requerida PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ na …
Ofício Urgente Expedido Ofício - Cópia da Sentença em Mandado de Segurança à Autoridade Impetrada - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
Ofício Urgente Expedido Ofício - Cópia da Sentença em Mandado de Segurança à Autoridade Impetrada - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo a fase cognitiva do processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso…
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo a fase cognitiva do processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDE…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.21.70017153-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/03/2021 13:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.21.70017153-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/03/2021 13:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.20.70060678-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2020 12:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.20.70060678-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2020 12:51
Decisão Vistos. Nos termos do art. 2º da Lei 8.437/92, fica o representante judicial do Município intimado a se manifestar, em 72 (setenta e duas) horas, quanto ao requerimento de liminar formulado. Intime-se.
Decisão Vistos. Nos termos do art. 2º da Lei 8.437/92, fica o representante judicial do Município intimado a se manifestar, em 72 (setenta e duas) horas, quanto ao requerimento de liminar formulado. Intime-se.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0736/2026 Data da Publicação: 14/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0736/2026 Data da Publicação: 14/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o v. Acórdão de fls. 819/826 anulou a sentença anteriormente proferida (fls. 596/13), reconhecendo a necessidade imprescindível de citação de todos os ocupantes das
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o v. Acórdão de fls. 819/826 anulou a sentença anteriormente proferida (fls. 596/13), reconhecendo a necessidade imprescindível de citação de todos os ocupantes das áreas de risco, sob pena de violação ao contraditório e nulidade absoluta, dada a gravidade das medidas pretendidas (obrigação de fazer, remoção de moradores e execução de obras). As certidões recentes dos Oficiais de Justiça (fls. 955, 970/971, 998/999 e 1010/1012) revelam um cenário de cumprimento parcial e dificuldades de identificação. Ora relatam-se imóveis vazios, ora a impossibilidade de localizar moradores em horários comerciais, além da dificuldade técnica de delimitação precisa dos lotes e numerações informais, o que impede a qualificação completa exigida pelo art. 47 do CPC e pelo julgado superior. Diante da natureza coletiva da demanda e do risco iminente à segurança e moradia, a citação por edital deve ser manejada apenas como ultima ratio, após o esgotamento diligente das tentativas de localização pessoal. Aliás, não se admite a presunção de ausência quando a própria identificação física do imóvel e de seu ocupante resta prejudicada por questões logísticas. Por tais razões, e com fundamento no poder geral de cautela e no dever de cooperação (art. 6º do CPC), DETERMINO: I. ORGANIZAÇÃO PELA SERVENTIA (TABELA DE CITAÇÕES): Providencie a serventia, no prazo de 10 (dez) dias, a elaboração de uma tabela detalhada contendo a lista, em ordem alfabética, de todos os moradores que já foram citados pessoalmente até o momento. A tabela deverá indicar o nome, o número/identificação do imóvel indicado pelo oficial de justiça e as folhas dos autos para controle do ciclo; II. APOIO OPERACIONAL PELO MUNICÍPIO: Após a confecção da tabela, intime-se o Município de Mairiporã para que, no prazo de 15 (quinze) dias, designe equipe técnica (assistentes sociais e técnicos da Secretaria de Habitação/Obras) para acompanhar o Oficial de Justiça em nova diligência. O Município deverá fornecer mapa atualizado da área e meios de transporte, se necessário. A equipe técnica municipal deverá auxiliar na listagem detalhada de cada unidade habitacional nos setores de risco, procedendo ao cadastramento dos ocupantes (nome completo, CPF e RG), no prazo de 60 dias, a fim de viabilizar a citação pessoal e, futuramente, a execução de eventuais medidas de remoção ou reassentamento. III. NOVA DILIGÊNCIA: Após o cadastramento, com o apoio municipal, expeça-se mandado de citação/constatação para os endereços e moradores ainda não citados. O mandado deverá ser cumprido por mais de um Oficial de Justiça, que deverão certificar, de forma pormenorizada, quem foi citado pessoalmente e quais imóveis estão efetivamente desocupados. Somente após o cumprimento do item anterior, com a lista dos ocupantes não encontrados ou residentes em locais de incerto paradeiro, será apreciado o pedido de citação por edital, em observância ao art. 54, §§ 1º a 3º, do CPC. A presente medida visa não apenas evitar nova nulidade processual, mas garantir que o comando judicial de implementação de reparação ou remoção seja direcionado precisamente àqueles que sofrerão os efeitos diretos da decisão. Por fim, fica o Município advertido de que a inércia no cumprimento das determinações poderá ocasionar a aplicação de multa, sem prejuízo da instauração de procedimento para apuração de crime de desobediência. Intime-se pelo portal eletrônico. Intime-se. Mairiporã, 08 de abril de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Remetido ao DJE Relação: 0736/2026 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o v. Acórdão de fls. 819/826 anulou a sentença anteriormente proferida (fls. 596/13), reconhecendo a necessidade imprescindível de citação de todos os ocupantes
Remetido ao DJE Relação: 0736/2026 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o v. Acórdão de fls. 819/826 anulou a sentença anteriormente proferida (fls. 596/13), reconhecendo a necessidade imprescindível de citação de todos os ocupantes das áreas de risco, sob pena de violação ao contraditório e nulidade absoluta, dada a gravidade das medidas pretendidas (obrigação de fazer, remoção de moradores e execução de obras). As certidões recentes dos Oficiais de Justiça (fls. 955, 970/971, 998/999 e 1010/1012) revelam um cenário de cumprimento parcial e dificuldades de identificação. Ora relatam-se imóveis vazios, ora a impossibilidade de localizar moradores em horários comerciais, além da dificuldade técnica de delimitação precisa dos lotes e numerações informais, o que impede a qualificação completa exigida pelo art. 47 do CPC e pelo julgado superior. Diante da natureza coletiva da demanda e do risco iminente à segurança e moradia, a citação por edital deve ser manejada apenas como ultima ratio, após o esgotamento diligente das tentativas de localização pessoal. Aliás, não se admite a presunção de ausência quando a própria identificação física do imóvel e de seu ocupante resta prejudicada por questões logísticas. Por tais razões, e com fundamento no poder geral de cautela e no dever de cooperação (art. 6º do CPC), DETERMINO: I. ORGANIZAÇÃO PELA SERVENTIA (TABELA DE CITAÇÕES): Providencie a serventia, no prazo de 10 (dez) dias, a elaboração de uma tabela detalhada contendo a lista, em ordem alfabética, de todos os moradores que já foram citados pessoalmente até o momento. A tabela deverá indicar o nome, o número/identificação do imóvel indicado pelo oficial de justiça e as folhas dos autos para controle do ciclo; II. APOIO OPERACIONAL PELO MUNICÍPIO: Após a confecção da tabela, intime-se o Município de Mairiporã para que, no prazo de 15 (quinze) dias, designe equipe técnica (assistentes sociais e técnicos da Secretaria de Habitação/Obras) para acompanhar o Oficial de Justiça em nova diligência. O Município deverá fornecer mapa atualizado da área e meios de transporte, se necessário. A equipe técnica municipal deverá auxiliar na listagem detalhada de cada unidade habitacional nos setores de risco, procedendo ao cadastramento dos ocupantes (nome completo, CPF e RG), no prazo de 60 dias, a fim de viabilizar a citação pessoal e, futuramente, a execução de eventuais medidas de remoção ou reassentamento. III. NOVA DILIGÊNCIA: Após o cadastramento, com o apoio municipal, expeça-se mandado de citação/constatação para os endereços e moradores ainda não citados. O mandado deverá ser cumprido por mais de um Oficial de Justiça, que deverão certificar, de forma pormenorizada, quem foi citado pessoalmente e quais imóveis estão efetivamente desocupados. Somente após o cumprimento do item anterior, com a lista dos ocupantes não encontrados ou residentes em locais de incerto paradeiro, será apreciado o pedido de citação por edital, em observância ao art. 54, §§ 1º a 3º, do CPC. A presente medida visa não apenas evitar nova nulidade processual, mas garantir que o comando judicial de implementação de reparação ou remoção seja direcionado precisamente àqueles que sofrerão os efeitos diretos da decisão. Por fim, fica o Município advertido de que a inércia no cumprimento das determinações poderá ocasionar a aplicação de multa, sem prejuízo da instauração de procedimento para apuração de crime de desobediência. Intime-se pelo portal eletrônico. Intime-se. Mairiporã, 08 de abril de 2026. Advogados(s): Mardiliane Moura Silva (OAB 177810/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.70051172-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 13:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.70051172-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 13:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Procuração/substabelecimento Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80045971-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/11/2025 13:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80045971-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/11/2025 13:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2025/008272-7, diligenciamos nós, a Sra. Marta Beatriz Pereira da Silva, funcionária da prefeitura de Mairiporã, e eu, subscritor desta, na Rua Osva
Mandado Devolvido Cumprido Positivo CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2025/008272-7, diligenciamos nós, a Sra. Marta Beatriz Pereira da Silva, funcionária da prefeitura de Mairiporã, e eu, subscritor desta, na Rua Osvaldo Rodrigues da Silva- Barreiro- e, lá sendo, CITEI, do inteiro teor deste, entreguei-lhes as contrafés e colhi as assinaturas dos seguintes moradores: Nº 180- Salatiel Davyd de Farias, CPF 493683188-32, Joana Francisca de Farias e Jonata Felipe de Farias Nº 250- Gileno Mendes da Glória, CPF 349386725-53; Nº 320- Daiane Mendes Glória Oliveira, CPF 348380288-65, Isabella Glória Oliveira Nº 346- Vilson de Almeida dos Santos, RG 28345435-0 Não foram encontradas os seguintes moradores e, por isso, não foi possível citá-los: Nº 104- Anderson Nº 144/150- Bruno, Ana Carolina e Sebastião Moraes; Nº 180, 198, 210, 292,310, 316, 330, 330 A, 330 B, 352, 356, 390 e 476. Nº 320- José Adriano Santos Oliveira Nº 250- Diene Pereira Santos da Glória, mulher do Sr. Gileno, Nº 346- Sra. Rosemary Oliveira Portela Devolvo este à Central de Mandados para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 03 de novembro de 2025.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado pa
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 338.2025/008272-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2025 Local: Oficial de justiça - Carlos Teodoro da Silva Júnior
Mandado Expedido Mandado nº: 338.2025/008272-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2025 Local: Oficial de justiça - Carlos Teodoro da Silva Júnior
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 338.2025/008273-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2025 Local: Oficial de justiça - Carlos Teodoro da Silva Júnior
Mandado Expedido Mandado nº: 338.2025/008273-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2025 Local: Oficial de justiça - Carlos Teodoro da Silva Júnior
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Expeça-se mandado para citação nos imóveis faltantes, mencionados à fl. 999. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Expeça-se mandado para citação nos imóveis faltantes, mencionados à fl. 999. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80034620-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/09/2025 16:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80034620-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/09/2025 16:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Processo Digital n°: 1002545-84.2020.8.26.0338 Classe - Assunto: Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ e outro Situa
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Processo Digital n°: 1002545-84.2020.8.26.0338 Classe - Assunto: Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ e outro Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça MARCIA SATIYO TAMANAGA GAZE (23001) Tramitação prioritária Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2025/005306-9 dirigi-me ao endereço: Rua Osvaldo Rodrigues da Silva, Jd. Carpi, Barreiro, Mairiporã/SP, no dia 14/08, acompanhada pela funcionária da Prefeitura, Marta Beatriz Pereira da Silva, e lá sendo, percorremos a rua de casa em casa, e CITEI os seguintes moradores: Nº 350 - Ailton Alexandre e Antônia Elisa Conceição Alexandre (esposa) Nº 340 - Gesuíno Antônio dos Santos Nº 383 - Marcia de Souza Ferraz e Giovana de Souza Ferraz (filha) Ausentes: Antônio Carlos de Almeida Ferraz (esposo) e Carlos Henrique de Souza Ferraz (filho) Nº 300 - Simone Cristina dos Santos Ausente: João Carlos de Almeida Ferraz (esposo) Nº 270 - Antônio Carlos da Silva Nº 260 - Jessica Fernanda da Silva e Edna Rosa de Almeida da Silva (mãe) Nº 276 - Roger da Silva Santos, Aline Gonçalves Neris Pereira e Valéria G. Neris da Silva Nº 194 - Benedito Barbosa e Silvana de Oliveira Barbosa Nº 71 - Sebastião Francisco Batista, Efigenia Lucia do Carmo Batista (esposa) e Adriana Rosa Batista (filha) Nº 160 - Diogenes Calastro e Elizabeti Felix Calastro (esposa) Ausentes: Sara Felix Calastro (filha) e Sergio Calastro (filho) Nº 128 - Dirceu Rodrigues e Hosana Izabel M. Rodrigues (esposa) Nº 156 - Lilamar Rodrigues Luiz Ausente: Sandro Pereira Luiz (esposo) Nº 94 - Filomena da Silva Fernandes Nunes Ausentes: Carlos Alberto Nunes (esposo), Júlio Cesar Fernandes Nunes (filho), Fernando Aparecido Nunes (filho), Mariana Cristina Nunes (nora) Nº 84 - Wellington Amorim da Silva (inquilino) Nº 74 - Valdineide Marculino Torres e Marilza Favaro Torres Ausentes: Bernardete Alves Marculino Torres, Valter Manoel Marculino Torres, Robson Favaro Torres, Miguel Favaro Torres Nº 34 - Daniella Lima Santos Ausentes: Daiane Lima Santos (irmã), Carlos Augusto Santos (irmão), Ana Paula Landestestine (cunhada), Jucélia Cândido de Lima (mãe), Manoel Augusto Batista Santos (pai) Nº 14 - Janilson Rodrigues Faltam os imóveis números: 316, 356, 476, 292, 352, 346, 390, 330, 330-A, 330-B, 320, 310, 250, 210, 198, 180, 150, 144, 104 Os demais lotes inseridos na área de risco são de outro endereço, conforme informações da secretaria de habitação. Segue cópia anexa. Devolvo o presente mandado à SADM para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 07 de setembro de 2025. Número de Cotas: 01 JG 15 km OBS: rua com 450 metros de extensão
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 338.2025/005306-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/09/2025 Local: Oficial de justiça - MARCIA SATIYO TAMANAGA GAZE
Mandado Expedido Mandado nº: 338.2025/005306-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/09/2025 Local: Oficial de justiça - MARCIA SATIYO TAMANAGA GAZE
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 338.2025/005157-0 Situação: Cancelado em 10/07/2025 Local: Oficial de justiça -
Mandado Expedido Mandado nº: 338.2025/005157-0 Situação: Cancelado em 10/07/2025 Local: Oficial de justiça -
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Houve 02 (duas) tentativas de citação dos ocupantes da área: fls.955 e 970/971. Na última tentativa, o Oficial de Justiça solicita o acompanhamento de um funcionário da Prefeitura, a fim de auxiliar na identif
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Houve 02 (duas) tentativas de citação dos ocupantes da área: fls.955 e 970/971. Na última tentativa, o Oficial de Justiça solicita o acompanhamento de um funcionário da Prefeitura, a fim de auxiliar na identificação da área. Tendo em vista a informação da prefeitura e a fim de evitar eventual prejuízo à quaisquer das partes, principalmente às pessoas que estão no local em questão, DETERMINO que expeça-se novo mandado de citação, a fim de citar as demais pessoas que estejam no local e que, quando do cumprimento do mandado, o oficial seja acompanhado pela(s) pessoa(s) indicada(s) na petição de fls.979/981 (Marta e/ou Amabile). Com o encaminhamento do mandado à Central, que conste no mandado para que o Sr Oficial designado (excepcionalmente e tendo em vista a particularidade do caso) entre em contato com a Prefeitura através do número de telefone indicado (4604-2173), a fim de que seja possível agendar a diligência. Servirá o presente, por cópia assinada como MANDADO, a ser instruída com os documentos de fls.979/981. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80011569-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/04/2025 11:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80011569-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/04/2025 11:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80011429-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 16:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80011429-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 16:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Processo Digital n°: 1002545-84.2020.8.26.0338 Classe - Assunto: Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ e outro Situa
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Processo Digital n°: 1002545-84.2020.8.26.0338 Classe - Assunto: Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ e outro Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça MARCIA SATIYO TAMANAGA GAZE (23001) Tramitação prioritária Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2024/010311-0 dirigi-me ao endereço: Rua Osvaldo Rodrigues da Silva, 276, Jd. Carpi, Barreiro, Mairiporã/SP, e lá sendo, na segunda diligência, dia 22/02 (sábado), CITEI a ocupante, Edna Gonçalves Neris, a qual bem ciente ficou do inteiro teor do mandado, aceitou a contrafé e exarou seu ciente. Deixei de citar os ocupantes, Gabriel Matheus Raimundo Marques e Fábio Murinelli, pois, não se encontravam no local no momento. Dirigi-me ao nº 240, e lá, CITEI os ocupantes, Cerdiley Santos Oliveira, CPF 952.622.025-00, e Gustavo Luiz Antônio de Oliveira, CPF 368.454.158-38, os quais bem cientes ficaram do inteiro teor do mandado, aceitaram a contrafé e exararam seus cientes. Deixei de citar a ocupante, Solange de Fátima Alexandre, pois, não se encontrava presente no local. Dirigi-me ao n º 230, e lá, CITEI os ocupantes, Jesuíno Nunes de Araújo, CPF 248.486.608-69, e Leonardo de Araújo, CPF 457.422.908-02, os quais bem cientes ficaram do inteiro teor do mandado, aceitaram a contrafé e exararam seus cientes. Deixei de citar a ocupante, Maria Aparecida Almeida Araújo, pois, não se encontrava presente no local. Dirigi-me ao nº 310, e lá, não encontrei qualquer pessoa no local. Segundo informações do Sr. Edmilson, nº 276, o imóvel está vazio, os ocupantes se mudaram para Terra Preta. Dirigi-me ao nº 425, e lá, não encontrei qualquer pessoa no local. No dia 25/02, a ocupante compareceu à Central de Mandados, então, CITEI Vilma Aparecida dos Santos, a qual bem ciente ficou do inteiro teor do mandado, aceitou a contrafé e exarou seu ciente. Não foi possível citar os demais ocupantes, Valdeci dos Santos (esposo), Gabrieli Cristina dos Santos (filha) e Gabriel Junior dos Santos (filho). Certifico que as fotos anexas de fls. 385/386 não tem como visualizar com nitidez, pois as imagens estão muito escuras, o que impossibilita a identificação da área. Solicito acompanhamento de funcionário da Prefeitura para identificar com precisão a área e os imóveis com os endereços, numeração e os nomes dos moradores constantes no cadastro da Prefeitura para integral cumprimento. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 01 de março de 2025. Número de Cotas: 01 JG 15 km
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80009253-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/03/2025 16:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80009253-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/03/2025 16:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Intimação da Prefeitura Municipal de Mairiporã, via Portal Eletrônico para manifestação quanto a certidão do Oficial de Justiça (fls. 970/971). Prazo: 10 dia.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Intimação da Prefeitura Municipal de Mairiporã, via Portal Eletrônico para manifestação quanto a certidão do Oficial de Justiça (fls. 970/971). Prazo: 10 dia.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 338.2024/010311-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/03/2025 Local: Oficial de justiça - MARCIA SATIYO TAMANAGA GAZE
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 338.2024/010311-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/03/2025 Local: Oficial de justiça - MARCIA SATIYO TAMANAGA GAZE
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Expeça-se novo mandado, para que seja cumprido nos moldes do tópico final que consta na decisão de fls.947/948. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Expeça-se novo mandado, para que seja cumprido nos moldes do tópico final que consta na decisão de fls.947/948. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2024/004944-1, diligenciei na Rua Osvaldo Rodrigues da Silva, 276- Jd. Carpi- e, lá sendo, na terceira tentativa, CITEI, do inteiro teor deste, os m
Mandado Devolvido Cumprido Positivo CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2024/004944-1, diligenciei na Rua Osvaldo Rodrigues da Silva, 276- Jd. Carpi- e, lá sendo, na terceira tentativa, CITEI, do inteiro teor deste, os moradores Sr. Edmilson Gonçalves Neres, CPF 127.593.518-40, RG 18.229.953-0, filho de Neide Gonçalves e Ednaldo Gonçalves dos Santos(Segundo ele, falecidos), Sra. Natália de Jesus Almeida, Sra. Valéria Gonçalves da Silva, Srta. Melissa Gonçalves Neris Rodrigues e o jovem Leandro Gonçalves Neris da Silva que de tudo ficaram cientes, aceitaram contrafés e exararam notas de recebimento. Não tendo sido encontrados, não foi possível citar os moradores Edna Gonçalves Neris, Gabriel Matheus Raimundo Marques e Fábio Murinelli. Devolvo este à Central de Mandados para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 18 de outubro de 2024.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.24.80036493-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/10/2024 13:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.24.80036493-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/10/2024 13:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo os embargos declaratórios opostos às fls. 939-942 e os provejo para que sejam corrigidos os erros materiais constantes na decisão de fls. 931-932. Em razão disso, deve ser observado que o Acórdão
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo os embargos declaratórios opostos às fls. 939-942 e os provejo para que sejam corrigidos os erros materiais constantes na decisão de fls. 931-932. Em razão disso, deve ser observado que o Acórdão a ser seguido é o de fls. 819-826, cuja ementa é a seguinte: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO DE OBRAS EM ÁREA DE RISCO E REMOÇÃO DE MORADORES. ÁREA LITISCONSÓRCIO NECESÁRIO. Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público para determinar obrigações de fazer consubstanciadas na realização de obras nas áreas de risco e remoção dos moradores, na hipótese de permanência da ocupação na forma atual, após o decurso do prazo determinado para a adoção das medidas necesárias. Provimento jurisdicional que inexoravelmente atingirá os moradores do local, impondo-se a sua regular citação. Caracterizada nos autos a hipótese do art. 47 do Código de Proceso Civil. Imprescindibildade da citação dos ocupantes, entendimento em consonância com a hipótese de regularização fundiária administrativa nos termos do art. 57, §º da Lei n° 1.97/09. Existência de lesão a direito de terceiros que serão atingidos pela decisão judicial. Ausência de presuposto de validade procesual. Necesidade de aditar o polo pasivo da ação. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos à primeira instância para adoção das regularizações cabíveis. Embargos acolhidos, com modificação do julgado. Além disso, conforme manifestação por parte do Ministério Público Estadual (fl. 945), a área a ser diligenciada pelo Oficial de Justiça é a seguinte: SP_MAIRIPO_SR_03_CPRM Agosto/2019 Vila Carpi/Jardim Carpi e SP_MAIRIPO_SR_04_CPRM Agosto/2019 Vila Carpi, conforme apurado pelo Serviço Geológico do Brasil (tal informação foi trazida anteriormente às fls. 385-386.). Dessa forma, determino a citação dos habitantes presentes na área de risco, localizada nesta comarca de Mairiporã, mapeada pelo Serviço Geológico do Brasil, como Setor SP_MAIRIPO_SR_03_CPRM Agosto/2019 Vila Carpi/Jardim Carpi e SP_MAIRIPO_SR_04_CPRM Agosto/2019 Vila Carpi (localização pode ser visualizada às fls. 385-386 deste processo). Destarte, expeça-se mandado para que o(a) Oficial(a) de Justiça proceda à citação pessoal dos ocupantes presentes, que deverão ser por ele(a) qualificados. Depois, deverão ser citados os demais por edital, com prazo de quarenta dias, na forma prevista pelo art. 54, §§ 1 a 3º, do CPC. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.24.80023433-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/07/2024 15:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.24.80023433-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/07/2024 15:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Intime-se o Ministério Público para, querendo, manifestar-se em relação aos embargos declaratórios de fls. 939-940. Após, tornem-se conclusos.. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Intime-se o Ministério Público para, querendo, manifestar-se em relação aos embargos declaratórios de fls. 939-940. Após, tornem-se conclusos.. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WMAR.24.70026029-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/07/2024 11:38
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WMAR.24.70026029-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/07/2024 11:38
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 338.2024/004944-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2024 Local: Oficial de justiça - Carlos Teodoro da Silva Júnior
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 338.2024/004944-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2024 Local: Oficial de justiça - Carlos Teodoro da Silva Júnior
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas determino a citação dos habitantes presentes na área de risco, localizada nesta comarca de Mairiporã, mapeada pelo Serviço Geológico do Brasil, como Setor SP_MP_SR_03CPRM VILA CARPI - JARDIM CARPI (localização
Proferidas Outras Decisões não Especificadas determino a citação dos habitantes presentes na área de risco, localizada nesta comarca de Mairiporã, mapeada pelo Serviço Geológico do Brasil, como Setor SP_MP_SR_03CPRM VILA CARPI - JARDIM CARPI (localização pode ser visualizada às fls. 50-57 deste processo). Destarte, expeça-se mandado para que o(a) Oficial(a) de Justiça proceda à citação pessoal dos ocupantes presentes, que deverão ser por ele(a) qualificados. Depois, deverão ser citados os demais por edital, com prazo de quarenta dias, na forma prevista pelo art. 554, §§ 1 a 3º do CPC.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.24.80009381-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/03/2024 15:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.24.80009381-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/03/2024 15:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Considerando-se que foi concedida oportunidade para regularização do polo passivo, conceda-se vista ao Ministério Público. Observo, desde logo, que foi aventada, já na decisão su
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Considerando-se que foi concedida oportunidade para regularização do polo passivo, conceda-se vista ao Ministério Público. Observo, desde logo, que foi aventada, já na decisão superior, a possibilidade de oportuna citação por edital. De toda forma, será necessário ao menos tentar citar os ocupantes. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002545-84.2020.8.26.0338 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.