Central Energetica Ribeirao Preto Acucar e Alcool Ltda
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Central Energetica Ribeirao Preto Acucar e Alcool Ltda em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: relacao, certidao, expedida, numero, recebidos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
0027153-62.2011.8.26.0506- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0204/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: ED. 1976 Página: 194/212
Certidão de Publicação Expedida Relação :0204/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: ED. 1976 Página: 194/212
Remetido ao DJE Relação: 0204/2015 Teor do ato: Vistos, Procedeu-se o pedido de bloqueio junto ao Banco Central e constatou-se resultado negativo, conforme comprovante que segue. Procedeu-se a pesquisa sobre bens em n…
Remetido ao DJE Relação: 0204/2015 Teor do ato: Vistos, Procedeu-se o pedido de bloqueio junto ao Banco Central e constatou-se resultado negativo, conforme comprovante que segue. Procedeu-se a pesquisa sobre bens em nome do executado junto ao DETRAN e constato…
Decisão Determinação Vistos, Procedeu-se o pedido de bloqueio junto ao Banco Central e constatou-se resultado negativo, conforme comprovante que segue. Procedeu-se a pesquisa sobre bens em nome do executado junto ao D…
Decisão Determinação Vistos, Procedeu-se o pedido de bloqueio junto ao Banco Central e constatou-se resultado negativo, conforme comprovante que segue. Procedeu-se a pesquisa sobre bens em nome do executado junto ao DETRAN e constatou-se diversos veículos, tod…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0107/2015 Data da Disponibilização: 19/05/2015 Data da Publicação: 20/05/2015 Número do Diário: ED. 1887 Página: FLS. 236/2
Certidão de Publicação Expedida Relação :0107/2015 Data da Disponibilização: 19/05/2015 Data da Publicação: 20/05/2015 Número do Diário: ED. 1887 Página: FLS. 236/2
Remetido ao DJE Relação: 0107/2015 Teor do ato: Fls. 51/52: Para que seja efetuada a penhora sobre os bens dos sócios da empresa executada, deverá primeiramente ser verificada a inexistência de bens em nome da referid…
Remetido ao DJE Relação: 0107/2015 Teor do ato: Fls. 51/52: Para que seja efetuada a penhora sobre os bens dos sócios da empresa executada, deverá primeiramente ser verificada a inexistência de bens em nome da referida empresa, para posterior desconsideração d…
Petição Juntada
Petição Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0166/2014 Data da Disponibilização: 03/11/2014 Data da Publicação: 04/11/2014 Número do Diário: ED. 1767 Página: 276/294
Certidão de Publicação Expedida Relação :0166/2014 Data da Disponibilização: 03/11/2014 Data da Publicação: 04/11/2014 Número do Diário: ED. 1767 Página: 276/294
Remetido ao DJE Relação: 0166/2014 Teor do ato: No decurso do prazo sem o pagamento voluntário do débito, requeira o credor o que de direito no prazo de seis meses (art. 475,j, § 5°, do CPC). Decorrido o prazo sem pro…
Remetido ao DJE Relação: 0166/2014 Teor do ato: No decurso do prazo sem o pagamento voluntário do débito, requeira o credor o que de direito no prazo de seis meses (art. 475,j, § 5°, do CPC). Decorrido o prazo sem provocação, será presumido o desinteresse na e…
Petição Juntada requer a juntada da planilha de cálculo
Petição Juntada requer a juntada da planilha de cálculo
Certidão de Publicação Expedida Relação :0013/2014 Data da Disponibilização: 21/02/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: ED. 1598 Página: 184/198
Certidão de Publicação Expedida Relação :0013/2014 Data da Disponibilização: 21/02/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: ED. 1598 Página: 184/198
Remetido ao DJE Relação: 0013/2014 Teor do ato: Fls. 39/40: Indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Dado o trânsito em julgado da sentença condenatória, apresente…
Remetido ao DJE Relação: 0013/2014 Teor do ato: Fls. 39/40: Indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Dado o trânsito em julgado da sentença condenatória, apresente a credora Adriana David Ferreira-ME, em de…
Proferido Despacho Fls. 39/40: Indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Dado o trânsito em julgado da sentença condenatória, apresente a credora Adriana David Ferr…
Proferido Despacho Fls. 39/40: Indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Dado o trânsito em julgado da sentença condenatória, apresente a credora Adriana David Ferreira-ME, em dez dias, cálculo discriminado …
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000
Certidão de Publicação Expedida Relação :0068/2013 Data da Disponibilização: 24/05/2013 Data da Publicação: 27/05/2013 Número do Diário: Ed. 1422 Página: 227/245
Certidão de Publicação Expedida Relação :0068/2013 Data da Disponibilização: 24/05/2013 Data da Publicação: 27/05/2013 Número do Diário: Ed. 1422 Página: 227/245
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Remetido ao DJE Relação: 0068/2013 Teor do ato: Destarte, julgo procedente o pedido e condeno a requerida CENTRAL ENERGÉTICA RIBEIRÃO PRETO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA a pagar para ADRIANA DAVID FERREIRA ME o valor de R$33.6…
Remetido ao DJE Relação: 0068/2013 Teor do ato: Destarte, julgo procedente o pedido e condeno a requerida CENTRAL ENERGÉTICA RIBEIRÃO PRETO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA a pagar para ADRIANA DAVID FERREIRA ME o valor de R$33.625,67, referente às notas 623, 624 e 625 (f…
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Destarte, julgo procedente o pedido e condeno a requerida CENTRAL ENERGÉTICA RIBEIRÃO PRETO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA a pagar para ADRIANA DAVID FERREIRA ME o valor de R$33.625…
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Destarte, julgo procedente o pedido e condeno a requerida CENTRAL ENERGÉTICA RIBEIRÃO PRETO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA a pagar para ADRIANA DAVID FERREIRA ME o valor de R$33.625,67, referente às notas 623, 624 e 625 (fls…
Petição Juntada
Petição Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0092/2012 Data da Disponibilização: 20/08/2012 Data da Publicação: 21/08/2012 Número do Diário: ED. 1249 Página: 279/292
Certidão de Publicação Expedida Relação :0092/2012 Data da Disponibilização: 20/08/2012 Data da Publicação: 21/08/2012 Número do Diário: ED. 1249 Página: 279/292
Remetido ao DJE Relação: 0092/2012 Teor do ato: Vista a(o) Requerente para manifestação sobre o decurso de prazo sem apresentação de: Contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. Advogados(s): Alexandre Luis Bar…
Remetido ao DJE Relação: 0092/2012 Teor do ato: Vista a(o) Requerente para manifestação sobre o decurso de prazo sem apresentação de: Contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. Advogados(s): Alexandre Luis Baratela (OAB 107918/SP), André Luis Carotini …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso Transitou julgado em 11/06/2013
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso Transitou julgado em 11/06/2013
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada CAIXA 4653/16
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada CAIXA 4653/16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Certidão de Cartório Expedida decorreu o prazo legal sem manifestação da exequente em prosseguimento.
Certidão de Cartório Expedida decorreu o prazo legal sem manifestação da exequente em prosseguimento.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0204/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: ED. 1976 Página: 194/212
Certidão de Publicação Expedida Relação :0204/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: ED. 1976 Página: 194/212
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0204/2015 Teor do ato: Vistos, Procedeu-se o pedido de bloqueio junto ao Banco Central e constatou-se resultado negativo, conforme comprovante que segue. Procedeu-se a pesquisa sobre bens em nome do executado junto ao DETRAN e con
Remetido ao DJE Relação: 0204/2015 Teor do ato: Vistos, Procedeu-se o pedido de bloqueio junto ao Banco Central e constatou-se resultado negativo, conforme comprovante que segue. Procedeu-se a pesquisa sobre bens em nome do executado junto ao DETRAN e constatou-se diversos veículos, todos com restrições judiciais e junto `Justiça Trabalhista. Observe-se que os credores trabalhistas tem preferência sobre os demais créditos existentes na execução, tanto na doutrina como na jurisprudência, pois decorre da própria lei, inclusive de norma constitucional. Procedeu-se a pesquisa junto à Receita Federal e constatou-se resultado negativo, dê-se ciência ao exequente. Nova tentativa de penhora "on line" através do sistema Bacen-Jud dependerá de demonstração da modificação da situação econômica do executado, uma vez que as tentativas anteriores resultaram infrutíferas. Neste sentido: "Ementa - Recurso Especial - Processual Civil - Artigo 399 do Código de Processo Civil - Fundamentação Deficiente - Incidência da Súmula 284/STJ - Edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006 - Alterações profundas na sistemática processual civil - Efetividade do processo - Realização - Penhora on line - Instrumento eficaz - Finalidade do processo - Realização do direito material - Penhora on line - Infrutífera - Novo pedido - Possibilidade - Demonstração de provas ou indícios de modificação da situação econômica do devedor - Exigência - Recurso Especial Improvido. (REsp. 1284587/SP, rel. Ministro Massami Uyeda - j. em 16.02.12 - Terceira Turma). Fls. 51/52: Indefiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Como cediço, a desconsideração da personalidade jurídica e a consequente responsabilidade dos sócios, ou administradores, pressupõe a demonstração de que a empresa devedora serviu como instrumento para fraude ou abuso de direito, ou, ainda, na letra da lei, que tenha havido desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme artigo 50 do Código Civil. Nesse sentido, TJSP, Agravo de Instrumento n° 2116992-88.2015.8.26.0000, julgado em 30.06.2015. No caso em tela, o pedido não traz prova do efetivo abuso de personalidade da empresa devedora, não havendo, ademais, elementos de convicção que apontem para manipulação fraudulenta destas em detrimento dos direitos dos credores, requisitos estes necessários para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Ressalte-se que, pelo que consta na pesquisa de CNPJ que segue juntada à frente, a executada encontra-se ativa, ou seja, não encerrou suas atividades irregularmente. De fato, as buscas para satisfação do crédito restaram infrutíferas até o presente momento, como se verifica pelas pesquisas de ativos e de bens junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, contudo, o simples fato da empresa não possuir ativos suficientes para satisfação do débito não implica no reconhecimento de abuso da personalidade jurídica ou de atitude fraudulenta praticada por seus sócios a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica. Diante do exposto, fica indeferida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, pedido este, no entanto, que poderá ser reiterado oportunamente, caso existam novas provas de abuso ou fraude. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação em arquivo, até que a exequente demonstre a existência de bens ou de saldos a serem penhorados. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Luis Baratela (OAB 107918/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Decisão Determinação Vistos, Procedeu-se o pedido de bloqueio junto ao Banco Central e constatou-se resultado negativo, conforme comprovante que segue. Procedeu-se a pesquisa sobre bens em nome do executado junto ao DETRAN e constatou-se diversos veículos
Decisão Determinação Vistos, Procedeu-se o pedido de bloqueio junto ao Banco Central e constatou-se resultado negativo, conforme comprovante que segue. Procedeu-se a pesquisa sobre bens em nome do executado junto ao DETRAN e constatou-se diversos veículos, todos com restrições judiciais e junto `Justiça Trabalhista. Observe-se que os credores trabalhistas tem preferência sobre os demais créditos existentes na execução, tanto na doutrina como na jurisprudência, pois decorre da própria lei, inclusive de norma constitucional. Procedeu-se a pesquisa junto à Receita Federal e constatou-se resultado negativo, dê-se ciência ao exequente. Nova tentativa de penhora "on line" através do sistema Bacen-Jud dependerá de demonstração da modificação da situação econômica do executado, uma vez que as tentativas anteriores resultaram infrutíferas. Neste sentido: "Ementa - Recurso Especial - Processual Civil - Artigo 399 do Código de Processo Civil - Fundamentação Deficiente - Incidência da Súmula 284/STJ - Edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006 - Alterações profundas na sistemática processual civil - Efetividade do processo - Realização - Penhora on line - Instrumento eficaz - Finalidade do processo - Realização do direito material - Penhora on line - Infrutífera - Novo pedido - Possibilidade - Demonstração de provas ou indícios de modificação da situação econômica do devedor - Exigência - Recurso Especial Improvido. (REsp. 1284587/SP, rel. Ministro Massami Uyeda - j. em 16.02.12 - Terceira Turma). Fls. 51/52: Indefiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Como cediço, a desconsideração da personalidade jurídica e a consequente responsabilidade dos sócios, ou administradores, pressupõe a demonstração de que a empresa devedora serviu como instrumento para fraude ou abuso de direito, ou, ainda, na letra da lei, que tenha havido desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme artigo 50 do Código Civil. Nesse sentido, TJSP, Agravo de Instrumento n° 2116992-88.2015.8.26.0000, julgado em 30.06.2015. No caso em tela, o pedido não traz prova do efetivo abuso de personalidade da empresa devedora, não havendo, ademais, elementos de convicção que apontem para manipulação fraudulenta destas em detrimento dos direitos dos credores, requisitos estes necessários para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Ressalte-se que, pelo que consta na pesquisa de CNPJ que segue juntada à frente, a executada encontra-se ativa, ou seja, não encerrou suas atividades irregularmente. De fato, as buscas para satisfação do crédito restaram infrutíferas até o presente momento, como se verifica pelas pesquisas de ativos e de bens junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, contudo, o simples fato da empresa não possuir ativos suficientes para satisfação do débito não implica no reconhecimento de abuso da personalidade jurídica ou de atitude fraudulenta praticada por seus sócios a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica. Diante do exposto, fica indeferida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, pedido este, no entanto, que poderá ser reiterado oportunamente, caso existam novas provas de abuso ou fraude. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação em arquivo, até que a exequente demonstre a existência de bens ou de saldos a serem penhorados. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Recebidos os Autos da Conclusão RECEBIDOS DA CONCLUSÃO 16/09/15
Recebidos os Autos da Conclusão RECEBIDOS DA CONCLUSÃO 16/09/15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0107/2015 Data da Disponibilização: 19/05/2015 Data da Publicação: 20/05/2015 Número do Diário: ED. 1887 Página: FLS. 236/2
Certidão de Publicação Expedida Relação :0107/2015 Data da Disponibilização: 19/05/2015 Data da Publicação: 20/05/2015 Número do Diário: ED. 1887 Página: FLS. 236/2
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0107/2015 Teor do ato: Fls. 51/52: Para que seja efetuada a penhora sobre os bens dos sócios da empresa executada, deverá primeiramente ser verificada a inexistência de bens em nome da referida empresa, para posterior desconsidera
Remetido ao DJE Relação: 0107/2015 Teor do ato: Fls. 51/52: Para que seja efetuada a penhora sobre os bens dos sócios da empresa executada, deverá primeiramente ser verificada a inexistência de bens em nome da referida empresa, para posterior desconsideração da personalidade jurídica. Destarte, visando a localização de bens em nome da empresa executada, providencie o exequente memória atualizada do cálculo e o recolhimento da taxa no valor de R$ 36,60, guia TJSP (FEDTJ) código 434-1, referente ao Comunicado 170/2011, Provimento CSM 1864/2011, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos para pesquisa de ativos/bens junto ao Banco Central, Receita Federal e DETRAN. Deverá, ainda, no mesmo prazo, a exequente juntar aos autos cópia atual da ficha cadastral da empresa, informação esta que poderá ser obtida diretamente pela parte no site www.jucesp.fazenda.sp.gov.br . Com as informações da pesquisa de bens e ficha da JUCESP, será apreciado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Luis Baratela (OAB 107918/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Fls. 51/52: Para que seja efetuada a penhora sobre os bens dos sócios da empresa executada, deverá primeiramente ser verificada a inexistência de bens em nome da referida empresa, para posterior desconsid
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Fls. 51/52: Para que seja efetuada a penhora sobre os bens dos sócios da empresa executada, deverá primeiramente ser verificada a inexistência de bens em nome da referida empresa, para posterior desconsideração da personalidade jurídica. Destarte, visando a localização de bens em nome da empresa executada, providencie o exequente memória atualizada do cálculo e o recolhimento da taxa no valor de R$ 36,60, guia TJSP (FEDTJ) código 434-1, referente ao Comunicado 170/2011, Provimento CSM 1864/2011, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos para pesquisa de ativos/bens junto ao Banco Central, Receita Federal e DETRAN. Deverá, ainda, no mesmo prazo, a exequente juntar aos autos cópia atual da ficha cadastral da empresa, informação esta que poderá ser obtida diretamente pela parte no site www.jucesp.fazenda.sp.gov.br . Com as informações da pesquisa de bens e ficha da JUCESP, será apreciado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Recebidos os Autos da Conclusão RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSÃO 11/05/15
Recebidos os Autos da Conclusão RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSÃO 11/05/15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0166/2014 Data da Disponibilização: 03/11/2014 Data da Publicação: 04/11/2014 Número do Diário: ED. 1767 Página: 276/294
Certidão de Publicação Expedida Relação :0166/2014 Data da Disponibilização: 03/11/2014 Data da Publicação: 04/11/2014 Número do Diário: ED. 1767 Página: 276/294
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem o pagamento voluntário do débito pelo devedor.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem o pagamento voluntário do débito pelo devedor.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Ato ordinatório No decurso do prazo sem o pagamento voluntário do débito, requeira o credor o que de direito no prazo de seis meses (art. 475,j, § 5°, do CPC). Decorrido o prazo sem provocação, será presumido o desinteresse na execução e os autos serão ar
Ato ordinatório No decurso do prazo sem o pagamento voluntário do débito, requeira o credor o que de direito no prazo de seis meses (art. 475,j, § 5°, do CPC). Decorrido o prazo sem provocação, será presumido o desinteresse na execução e os autos serão arquivados.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0166/2014 Teor do ato: No decurso do prazo sem o pagamento voluntário do débito, requeira o credor o que de direito no prazo de seis meses (art. 475,j, § 5°, do CPC). Decorrido o prazo sem provocação, será presumido o desinteresse
Remetido ao DJE Relação: 0166/2014 Teor do ato: No decurso do prazo sem o pagamento voluntário do débito, requeira o credor o que de direito no prazo de seis meses (art. 475,j, § 5°, do CPC). Decorrido o prazo sem provocação, será presumido o desinteresse na execução e os autos serão arquivados. Advogados(s): Alexandre Luis Baratela (OAB 107918/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Petição Juntada requer a juntada da planilha de cálculo
Petição Juntada requer a juntada da planilha de cálculo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0013/2014 Data da Disponibilização: 21/02/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: ED. 1598 Página: 184/198
Certidão de Publicação Expedida Relação :0013/2014 Data da Disponibilização: 21/02/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: ED. 1598 Página: 184/198
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0013/2014 Teor do ato: Fls. 39/40: Indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Dado o trânsito em julgado da sentença condenatória, apresente a credora Adriana David Ferreira-ME,
Remetido ao DJE Relação: 0013/2014 Teor do ato: Fls. 39/40: Indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Dado o trânsito em julgado da sentença condenatória, apresente a credora Adriana David Ferreira-ME, em dez dias, cálculo discriminado e atualizado do débito, sem a inclusão da multa do artigo 475, j, do CPC, considerando que o cumprimento do acórdão não se efetiva de forma automática. Neste sentido: REsp 940274/MS. Na sequência, observando que "contra o réu revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório" (C.P.C., artigo 322 "caput") e dado o trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme certidão supra, aguarde-se o cumprimento pelo(a) devedor(a), do seu comando em até 15 dias, sob pena do débito ser acrescido de 10% (art. 475, j., do C.P.C.) sobre o total da condenação, incluindo a sucumbência. A multa reverterá em favor do credor. Não cumprida a ordem no prazo assinalado, aguarde-se o requerimento do credor por seis meses (art. 475, j, § 5º, do CPC) devendo providenciar memória atualizada do cálculo incluindo a multa. Decorrido o prazo sem provocação do credor, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Luis Baratela (OAB 107918/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Recebidos os Autos da Conclusão RECEBIDOS DA CONCLUSÃO 04/02/14
Recebidos os Autos da Conclusão RECEBIDOS DA CONCLUSÃO 04/02/14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Proferido Despacho Fls. 39/40: Indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Dado o trânsito em julgado da sentença condenatória, apresente a credora Adriana David Ferreira-ME, em dez dias, cálculo discrimi
Proferido Despacho Fls. 39/40: Indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Dado o trânsito em julgado da sentença condenatória, apresente a credora Adriana David Ferreira-ME, em dez dias, cálculo discriminado e atualizado do débito, sem a inclusão da multa do artigo 475, j, do CPC, considerando que o cumprimento do acórdão não se efetiva de forma automática. Neste sentido: REsp 940274/MS. Na sequência, observando que "contra o réu revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório" (C.P.C., artigo 322 "caput") e dado o trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme certidão supra, aguarde-se o cumprimento pelo(a) devedor(a), do seu comando em até 15 dias, sob pena do débito ser acrescido de 10% (art. 475, j., do C.P.C.) sobre o total da condenação, incluindo a sucumbência. A multa reverterá em favor do credor. Não cumprida a ordem no prazo assinalado, aguarde-se o requerimento do credor por seis meses (art. 475, j, § 5º, do CPC) devendo providenciar memória atualizada do cálculo incluindo a multa. Decorrido o prazo sem provocação do credor, arquivem-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0068/2013 Data da Disponibilização: 24/05/2013 Data da Publicação: 27/05/2013 Número do Diário: Ed. 1422 Página: 227/245
Certidão de Publicação Expedida Relação :0068/2013 Data da Disponibilização: 24/05/2013 Data da Publicação: 27/05/2013 Número do Diário: Ed. 1422 Página: 227/245
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0068/2013 Teor do ato: Destarte, julgo procedente o pedido e condeno a requerida CENTRAL ENERGÉTICA RIBEIRÃO PRETO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA a pagar para ADRIANA DAVID FERREIRA ME o valor de R$33.625,67, referente às notas 623, 624 e 6
Remetido ao DJE Relação: 0068/2013 Teor do ato: Destarte, julgo procedente o pedido e condeno a requerida CENTRAL ENERGÉTICA RIBEIRÃO PRETO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA a pagar para ADRIANA DAVID FERREIRA ME o valor de R$33.625,67, referente às notas 623, 624 e 625 (fls. 08/13), atualizado monetariamente desde o vencimento de cada parcela e acrescido de juros legais de mora, à base de 1% ao mês, contados também a partir do vencimento. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, atualizado. P.R.I.C. Preparo R$ 751,45 - Porte-remessa R$ 29,50. Advogados(s): Alexandre Luis Baratela (OAB 107918/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Destarte, julgo procedente o pedido e condeno a requerida CENTRAL ENERGÉTICA RIBEIRÃO PRETO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA a pagar para ADRIANA DAVID FERREIRA ME o valor de R$33.625,67, referente às notas 623, 624 e 625
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Destarte, julgo procedente o pedido e condeno a requerida CENTRAL ENERGÉTICA RIBEIRÃO PRETO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA a pagar para ADRIANA DAVID FERREIRA ME o valor de R$33.625,67, referente às notas 623, 624 e 625 (fls. 08/13), atualizado monetariamente desde o vencimento de cada parcela e acrescido de juros legais de mora, à base de 1% ao mês, contados também a partir do vencimento. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, atualizado. P.R.I.C. Preparo R$ 751,45 - Porte-remessa R$ 29,50.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Conclusos para Sentença Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini
Conclusos para Sentença Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0092/2012 Data da Disponibilização: 20/08/2012 Data da Publicação: 21/08/2012 Número do Diário: ED. 1249 Página: 279/292
Certidão de Publicação Expedida Relação :0092/2012 Data da Disponibilização: 20/08/2012 Data da Publicação: 21/08/2012 Número do Diário: ED. 1249 Página: 279/292
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0092/2012 Teor do ato: Vista a(o) Requerente para manifestação sobre o decurso de prazo sem apresentação de: Contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. Advogados(s): Alexandre Luis Baratela (OAB 107918/SP), André Luis Caro
Remetido ao DJE Relação: 0092/2012 Teor do ato: Vista a(o) Requerente para manifestação sobre o decurso de prazo sem apresentação de: Contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. Advogados(s): Alexandre Luis Baratela (OAB 107918/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Ato ordinatório Vista a(o) Requerente para manifestação sobre o decurso de prazo sem apresentação de: Contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais.
Ato ordinatório Vista a(o) Requerente para manifestação sobre o decurso de prazo sem apresentação de: Contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem o oferecimento de resposta. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem o oferecimento de resposta. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗LAUDA Ato Ordinatório - art. 162, § 4º do CPC, Portaria n. 02/04 deste Juízo e Comunicado CG n. 1307/2007: Promova o autor manifestação sobre a devolução do mandado, no prazo de 05 (cinco) dias. (oficial dirigiu-se ao endereço indicado, onde foi informada
LAUDA Ato Ordinatório - art. 162, § 4º do CPC, Portaria n. 02/04 deste Juízo e Comunicado CG n. 1307/2007: Promova o autor manifestação sobre a devolução do mandado, no prazo de 05 (cinco) dias. (oficial dirigiu-se ao endereço indicado, onde foi informada que a empresa Central Energética Ribeirão Preto Açucar e Álcool Ltda foi despejada e no local atualmente está estabelecida a empresa Coopercana e José Alberto Miziara um dos responsáveis pela Central Energética reside na cidade de Barretos na Av. 17, número 338).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Carga de Mandados mandado de citação - Carga baixada em 22/08/2011
Carga de Mandados mandado de citação - Carga baixada em 22/08/2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027153-62.2011.8.26.0506 ↗Advogados e representantes
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