Daniela Bonifácio de Oliveira Seganfredo
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Daniela Bonifácio de Oliveira Seganfredo em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
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Todos os processos deste tópico
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Consignação em Pagamento
1001580-39.2024.8.26.0024- Órgão julgador
- 03 CUMULATIVA DE ANDRADINA
- Última atualização
- 05/02/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003056-95.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003056-95.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença
Apensado ao processo Apenso o processo 0003056-95.2025.8.26.0024 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Pagamento em Consignação
Apensado ao processo Apenso o processo 0003056-95.2025.8.26.0024 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Pagamento em Consignação
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003042-14.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003042-14.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença
Apensado ao processo Apenso o processo 0003042-14.2025.8.26.0024 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Pagamento em Consignação
Apensado ao processo Apenso o processo 0003042-14.2025.8.26.0024 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Pagamento em Consignação
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 28/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 28/08/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2. O peticionamento de Cumprimento de Sentença d…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2. O peticionamento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito no formato eletrônico, por …
Remetido ao DJE Relação: 0939/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2. O peticionamento de Cumprimento de Sentenç…
Remetido ao DJE Relação: 0939/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2. O peticionamento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito no formato eletrônico, p…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 15/07/2025 15:19:08 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decisão n° 44800. Embargos de declaração nº 1001580-39.2024.8.26.0024/50000. Comarca: …
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 15/07/2025 15:19:08 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decisão n° 44800. Embargos de declaração nº 1001580-39.2024.8.26.0024/50000. Comarca: Andradina. Embargante: Adriane Yuriko Miyas…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0084/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0084/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140
Remetido ao DJE Relação: 0084/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a apelada REQUERENTE intimada a apresentar contrarrazões aos recursos de apelação dos requeridos RENATO BONIFÁCIO DE OLIVEI…
Remetido ao DJE Relação: 0084/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a apelada REQUERENTE intimada a apresentar contrarrazões aos recursos de apelação dos requeridos RENATO BONIFÁCIO DE OLIVEIRA as fls. 195/211, e MARIA APARECIDA PEREZ…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0970/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0970/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107
Remetido ao DJE Relação: 0970/2024 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO parcialmente os embargos declaratórios e, faço constar o seguinte trecho, para integrar a anterior sentença embargada e substituir a condenação a …
Remetido ao DJE Relação: 0970/2024 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO parcialmente os embargos declaratórios e, faço constar o seguinte trecho, para integrar a anterior sentença embargada e substituir a condenação a incidir sobre o valor atualizado da causa: …
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Ante o exposto, ACOLHO parcialmente os embargos declaratórios e, faço constar o seguinte trecho, para integrar a anterior sentença embargada e substituir a condenação a incidi…
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Ante o exposto, ACOLHO parcialmente os embargos declaratórios e, faço constar o seguinte trecho, para integrar a anterior sentença embargada e substituir a condenação a incidir sobre o valor atualizado da causa: "Conde…
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70090860-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 17:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70090860-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 17:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70082611-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 12:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70082611-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 12:54
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0718/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0718/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051
Remetido ao DJE Relação: 0718/2024 Teor do ato: Ante o exposto, resolvendo o mérito do processo (CPC 487, I, e 546), JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte autora para extinguir a obrigação de depósito judicial das pre…
Remetido ao DJE Relação: 0718/2024 Teor do ato: Ante o exposto, resolvendo o mérito do processo (CPC 487, I, e 546), JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte autora para extinguir a obrigação de depósito judicial das prestações mensais de aluguel e Imposto de Ren…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, resolvendo o mérito do processo (CPC 487, I, e 546), JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte autora para extinguir a obrigação de depósito judicial das prestações mensais de alu…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, resolvendo o mérito do processo (CPC 487, I, e 546), JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte autora para extinguir a obrigação de depósito judicial das prestações mensais de aluguel e Imposto de Renda retido na fonte e D…
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70073807-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 17:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70073807-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 17:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70063615-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 17:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70063615-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 17:55
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0514/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0514/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70055132-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 17:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70055132-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 17:59
Remetido ao DJE Relação: 0514/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a pluralidade de requeridos, certifique a serventia a citação, o oferecimento de contestação e o decurso de prazo, se o caso. Após, conclusos. Int. …
Remetido ao DJE Relação: 0514/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a pluralidade de requeridos, certifique a serventia a citação, o oferecimento de contestação e o decurso de prazo, se o caso. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Andre Shigueaki Teruya (OAB 1…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando a pluralidade de requeridos, certifique a serventia a citação, o oferecimento de contestação e o decurso de prazo, se o caso. Após, conclusos. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando a pluralidade de requeridos, certifique a serventia a citação, o oferecimento de contestação e o decurso de prazo, se o caso. Após, conclusos. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70044056-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 11:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70044056-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 11:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70038378-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/05/2024 17:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70038378-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/05/2024 17:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70033920-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 16:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70033920-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 16:20
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0219/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0219/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70025281-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 10:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70025281-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 10:40
Remetido ao DJE Relação: 0219/2024 Teor do ato: Defiro a realização do depósito (já realizado às fls. 36/38), devendo a parte, em caso de prestações sucessivas, realizar os respectivos depósitos sem mais formalidades,…
Remetido ao DJE Relação: 0219/2024 Teor do ato: Defiro a realização do depósito (já realizado às fls. 36/38), devendo a parte, em caso de prestações sucessivas, realizar os respectivos depósitos sem mais formalidades, o fazendo em até 5 dias do prazo de cada v…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929
Remetido ao DJE Relação: 0182/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 35, VII, da LOMAN é dever do magistrado exercer "assídua fiscalização" quanto à cobrança das custas. Assim, no prazo de 15 dias, complemente a…
Remetido ao DJE Relação: 0182/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 35, VII, da LOMAN é dever do magistrado exercer "assídua fiscalização" quanto à cobrança das custas. Assim, no prazo de 15 dias, complemente a parte autora o recolhimento do valor relat…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do art. 35, VII, da LOMAN é dever do magistrado exercer "assídua fiscalização" quanto à cobrança das custas. Assim, no prazo de 15 dias, complemente a parte autora o r…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do art. 35, VII, da LOMAN é dever do magistrado exercer "assídua fiscalização" quanto à cobrança das custas. Assim, no prazo de 15 dias, complemente a parte autora o recolhimento do valor relativo às custas ini…
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70018886-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 09:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70018886-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 09:56
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003056-95.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003056-95.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Apensado ao processo Apenso o processo 0003056-95.2025.8.26.0024 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Pagamento em Consignação
Apensado ao processo Apenso o processo 0003056-95.2025.8.26.0024 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Pagamento em Consignação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003042-14.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003042-14.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Apensado ao processo Apenso o processo 0003042-14.2025.8.26.0024 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Pagamento em Consignação
Apensado ao processo Apenso o processo 0003042-14.2025.8.26.0024 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Pagamento em Consignação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 28/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 28/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2. O peticionamento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito no formato eletrônico,
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2. O peticionamento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito no formato eletrônico, por dependência, com cópia das principais peças do processo (sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, procuração mais recente outorgada pela parte vencida, visando a intimação na pessoa do procurador constituído, bem como demais documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva), providenciando ainda o recolhimento do valor relativo à instauração da fase de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs), caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 3. Advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX. Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517). 4. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (dez) dias, visando a possibilitar a extração das cópias referidas. 5. No prazo de 30 dias contados da data do protocolo de ajuizamento do incidente de Cumprimento de Sentença ou da inércia, proceda-se à baixa definitiva do processo de conhecimento, arquivando-se. 6. Caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), fica a parte vencida intimada a recolher o valor relativo às custas iniciais, nos termos do art. 1.098, § 5º das NSCGJ, em 1% sobre o valor da causa para aquelas distribuídas até 31/12/2023 e em 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024 (conforme Lei Estadual 17.785/2023), observando-se o mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs), sob pena de inscrição em dívida ativa, tudo conforme art. 1.098, § 5º, das NSCGJ e art. 35, VII, da LOMAN, no prazo de 15 dias. 7. Não recolhidas as custas, reitere-se a intimação pelo DJE, e aguarde-se por 30 dias. 8. No silêncio, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa e envio à Procuradoria Regional do Estado e arquive-se. 9. Por fim, determino seja feita conferência sobre a correção do cadastro dos advogados das partes, verificando-se eventual mudança de advogado(a), especialmente após a sentença, com a respectiva correção do cadastro. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Remetido ao DJE Relação: 0939/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2. O peticionamento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito no formato eletrôni
Remetido ao DJE Relação: 0939/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2. O peticionamento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito no formato eletrônico, por dependência, com cópia das principais peças do processo (sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, procuração mais recente outorgada pela parte vencida, visando a intimação na pessoa do procurador constituído, bem como demais documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva), providenciando ainda o recolhimento do valor relativo à instauração da fase de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs), caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 3. Advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX. Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517). 4. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (dez) dias, visando a possibilitar a extração das cópias referidas. 5. No prazo de 30 dias contados da data do protocolo de ajuizamento do incidente de Cumprimento de Sentença ou da inércia, proceda-se à baixa definitiva do processo de conhecimento, arquivando-se. 6. Caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), fica a parte vencida intimada a recolher o valor relativo às custas iniciais, nos termos do art. 1.098, § 5º das NSCGJ, em 1% sobre o valor da causa para aquelas distribuídas até 31/12/2023 e em 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024 (conforme Lei Estadual 17.785/2023), observando-se o mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs), sob pena de inscrição em dívida ativa, tudo conforme art. 1.098, § 5º, das NSCGJ e art. 35, VII, da LOMAN, no prazo de 15 dias. 7. Não recolhidas as custas, reitere-se a intimação pelo DJE, e aguarde-se por 30 dias. 8. No silêncio, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa e envio à Procuradoria Regional do Estado e arquive-se. 9. Por fim, determino seja feita conferência sobre a correção do cadastro dos advogados das partes, verificando-se eventual mudança de advogado(a), especialmente após a sentença, com a respectiva correção do cadastro. Intime-se. Advogados(s): Andre Shigueaki Teruya (OAB 154856/SP), Adriano Cazzoli (OAB 178542/SP), Irineu Andrade Arruda (OAB 361055/SP), Leonardo Agripino da Silva Barbosa (OAB 361734/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 15/07/2025 15:19:08 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decisão n° 44800. Embargos de declaração nº 1001580-39.2024.8.26.0024/50000. Comarca: Andradina. Embargante: Adriane Yuriko
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 15/07/2025 15:19:08 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decisão n° 44800. Embargos de declaração nº 1001580-39.2024.8.26.0024/50000. Comarca: Andradina. Embargante: Adriane Yuriko Miyasaki EPP. Embargados: Renato Bonifácio de Oliveira e Maria Aparecida Perez. Vistos. Pretende a embargante seja declarada a decisão monocrática de fls. 297/299, alegando conter omissão em razão da ausência de majoração, em fase recursal, dos honorários advocatícios. Assim, requer o saneamento da omissão, a fim de que sejam majorados os honorários sucumbenciais, conforme os limites previstos no artigo 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil. É o breve relato. O recurso comporta provimento. De fato, uma vez não conhecido o recurso de apelação interposto pelos embargados, em razão de sua deserção, impunha-se majorar os honorários advocatícios fixados na sentença na forma do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil e em consonância com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.059: A majoração dos honorários de sucumbência prevista no artigo 85, parágrafo 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o artigo 85, parágrafo 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação (grifos não originais). Assim, considerando-se o trabalho adicional desempenhado na fase recursal e as diretrizes fixadas pelo §2º do mesmo artigo 85, de rigor a majoração dos honorários advocatícios fixados em favor do patrono da embargante pelo juízo a quo para 12% sobre o valor atualizado da causa, considerando que a respeitável sentença de fls. 164/170 fixou a verba em 10% sobre o valor atualizado da causa (fl. 169). Ante o exposto, acolhem-se os embargos para sanar a omissão apontada e majorar os honorários advocatícios fixados na sentença para 12% sobre o valor atualizado da causa. Intimem-se. São Paulo, 15 de julho de 2025. MILTON PAULO DE CARVALHO FILHO relator Relator: Milton Carvalho
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WADD.25.70013092-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/02/2025 15:57
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WADD.25.70013092-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/02/2025 15:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WADD.25.70012263-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/02/2025 15:17
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WADD.25.70012263-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/02/2025 15:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0084/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0084/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Remetido ao DJE Relação: 0084/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a apelada REQUERENTE intimada a apresentar contrarrazões aos recursos de apelação dos requeridos RENATO BONIFÁCIO DE OLIVEIRA as fls. 195/211, e MARIA APARECIDA
Remetido ao DJE Relação: 0084/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a apelada REQUERENTE intimada a apresentar contrarrazões aos recursos de apelação dos requeridos RENATO BONIFÁCIO DE OLIVEIRA as fls. 195/211, e MARIA APARECIDA PEREZ as fls. 212/223, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Andre Shigueaki Teruya (OAB 154856/SP), Adriano Cazzoli (OAB 178542/SP), Irineu Andrade Arruda (OAB 361055/SP), Leonardo Agripino da Silva Barbosa (OAB 361734/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Ato ordinatório Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a apelada REQUERENTE intimada a apresentar contrarrazões aos recursos de apelação dos requeridos RENATO BONIFÁCIO DE OLIVEIRA as fls. 195/211, e MARIA APARECIDA PEREZ as fls. 212/223, no prazo
Ato ordinatório Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a apelada REQUERENTE intimada a apresentar contrarrazões aos recursos de apelação dos requeridos RENATO BONIFÁCIO DE OLIVEIRA as fls. 195/211, e MARIA APARECIDA PEREZ as fls. 212/223, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WADD.25.70003919-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/01/2025 17:21
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WADD.25.70003919-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/01/2025 17:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70099562-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 10/12/2024 17:30
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70099562-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 10/12/2024 17:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0970/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0970/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Remetido ao DJE Relação: 0970/2024 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO parcialmente os embargos declaratórios e, faço constar o seguinte trecho, para integrar a anterior sentença embargada e substituir a condenação a incidir sobre o valor atualizado da ca
Remetido ao DJE Relação: 0970/2024 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO parcialmente os embargos declaratórios e, faço constar o seguinte trecho, para integrar a anterior sentença embargada e substituir a condenação a incidir sobre o valor atualizado da causa: "Condeno, ainda, as partes corrés que vieram a contestar, Maria Aparecida Perez e Renato Bonifácio de Oliveira, nos termos do CPC 546 e em razão do princípio da causalidade: i) ao ressarcimento de custas e despesas suportadas pela parte autora até este momento, e ii) ao pagamento de honorários advocatícios em valor equivalente a 10% sobre o valor total depositado nos presentes autos, nos termos do CPC 85, § 2º". No mais, mantenho a sentença embargada tal como lançada. Aguarde-se o decurso de prazo recursal e, caso nada mais seja requerido, remetam-se ao arquivo definitivo. Intimem-se. Advogados(s): Andre Shigueaki Teruya (OAB 154856/SP), Adriano Cazzoli (OAB 178542/SP), Irineu Andrade Arruda (OAB 361055/SP), Leonardo Agripino da Silva Barbosa (OAB 361734/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Ante o exposto, ACOLHO parcialmente os embargos declaratórios e, faço constar o seguinte trecho, para integrar a anterior sentença embargada e substituir a condenação a incidir sobre o valor atualizado da causa: "
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Ante o exposto, ACOLHO parcialmente os embargos declaratórios e, faço constar o seguinte trecho, para integrar a anterior sentença embargada e substituir a condenação a incidir sobre o valor atualizado da causa: "Condeno, ainda, as partes corrés que vieram a contestar, Maria Aparecida Perez e Renato Bonifácio de Oliveira, nos termos do CPC 546 e em razão do princípio da causalidade: i) ao ressarcimento de custas e despesas suportadas pela parte autora até este momento, e ii) ao pagamento de honorários advocatícios em valor equivalente a 10% sobre o valor total depositado nos presentes autos, nos termos do CPC 85, § 2º". No mais, mantenho a sentença embargada tal como lançada. Aguarde-se o decurso de prazo recursal e, caso nada mais seja requerido, remetam-se ao arquivo definitivo. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70090860-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 17:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70090860-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 17:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70082611-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 12:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70082611-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 12:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WADD.24.70078902-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/09/2024 16:26
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WADD.24.70078902-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/09/2024 16:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WADD.24.70078951-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/09/2024 17:10
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WADD.24.70078951-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/09/2024 17:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0718/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0718/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Remetido ao DJE Relação: 0718/2024 Teor do ato: Ante o exposto, resolvendo o mérito do processo (CPC 487, I, e 546), JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte autora para extinguir a obrigação de depósito judicial das prestações mensais de aluguel e Imposto d
Remetido ao DJE Relação: 0718/2024 Teor do ato: Ante o exposto, resolvendo o mérito do processo (CPC 487, I, e 546), JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte autora para extinguir a obrigação de depósito judicial das prestações mensais de aluguel e Imposto de Renda retido na fonte e DECLARAR que deverão ser direcionadas à inventariante Maria Aparecida Perez aquelas que se vencerem, devendo a requerente transferir as próxima parcelas para conta que esta vier a indicar. Ressalto novamente que deverão os demais corréus (filhos-herdeiros) buscarem, em sede de inventário, a inclusão de valores em declarações e eventual prestação de contas. AUTORIZO, desde já, o levantamento pela inventariante dos valores até então depositados nos presentes autos mediante apresentação de formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Caso o formulário MLE indique conta de advogado ou sociedade de advogados para crédito de valor cabente ao Espólio, mesmo que a procuração outorgue poderes para levantamento em nome da inventariante, intime-se a parte corré Maria Aparecida Perez pessoalmente, por carta com AR, acerca da presente sentença e do deferimento de levantamento dos valores que cabem ao Espólio. Condeno, ainda, as partes corrés que vieram a contestar, Maria Aparecida Perez e Renato Bonifácio de Oliveira, nos termos do CPC 546 e em razão do princípio da causalidade: i) ao ressarcimento de custas e despesas suportadas pela parte autora até este momento, e ii) ao pagamento de honorários advocatícios em valor equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do CPC 85, § 2º. Realço que a gratuidade foi denegada aos correqueridos que a postularam. Ainda, oficie-se para que haja traslado de cópia da presente sentença para o Processo nº 1000679-49. 2024.8.26.0484, em trâmite perante a 1ª Vara Judicial de Promissão/SP, ação de inventário dos bens deixados por Álvaro de Oliveira, para ciência de todos os herdeiros e possível exigência de contas a serem prestadas pela inventariante (corré Maria Aparecida Perez). Oficie-se à unidade judicial indicada, com a referência ao processo indicado, por e-mail institucional. Desde já advirto que a oposição de eventuais embargos declaratórios sem fundamentação pertinente ou para simples modificação da presente sentença poderá ser coibida com a aplicação de multa, tendo em vista o caráter de tal espécie recursal (integrativo e não substitutivo). Eventual inconformismo com o conteúdo do ato judicial deve ser manifestado pela via recursal própria. Para interposição de eventual recurso, o valor do preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da condenação ou da causa, na forma do disposto no artigo 4º, II e § 2º, da Lei Estadual nº 11.608/03, observando-se o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs (artigo 4º, § 1º). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Andre Shigueaki Teruya (OAB 154856/SP), Adriano Cazzoli (OAB 178542/SP), Irineu Andrade Arruda (OAB 361055/SP), Leonardo Agripino da Silva Barbosa (OAB 361734/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, resolvendo o mérito do processo (CPC 487, I, e 546), JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte autora para extinguir a obrigação de depósito judicial das prestações mensais de aluguel e Imposto de Renda retido na font
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, resolvendo o mérito do processo (CPC 487, I, e 546), JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte autora para extinguir a obrigação de depósito judicial das prestações mensais de aluguel e Imposto de Renda retido na fonte e DECLARAR que deverão ser direcionadas à inventariante Maria Aparecida Perez aquelas que se vencerem, devendo a requerente transferir as próxima parcelas para conta que esta vier a indicar. Ressalto novamente que deverão os demais corréus (filhos-herdeiros) buscarem, em sede de inventário, a inclusão de valores em declarações e eventual prestação de contas. AUTORIZO, desde já, o levantamento pela inventariante dos valores até então depositados nos presentes autos mediante apresentação de formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Caso o formulário MLE indique conta de advogado ou sociedade de advogados para crédito de valor cabente ao Espólio, mesmo que a procuração outorgue poderes para levantamento em nome da inventariante, intime-se a parte corré Maria Aparecida Perez pessoalmente, por carta com AR, acerca da presente sentença e do deferimento de levantamento dos valores que cabem ao Espólio. Condeno, ainda, as partes corrés que vieram a contestar, Maria Aparecida Perez e Renato Bonifácio de Oliveira, nos termos do CPC 546 e em razão do princípio da causalidade: i) ao ressarcimento de custas e despesas suportadas pela parte autora até este momento, e ii) ao pagamento de honorários advocatícios em valor equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do CPC 85, § 2º. Realço que a gratuidade foi denegada aos correqueridos que a postularam. Ainda, oficie-se para que haja traslado de cópia da presente sentença para o Processo nº 1000679-49. 2024.8.26.0484, em trâmite perante a 1ª Vara Judicial de Promissão/SP, ação de inventário dos bens deixados por Álvaro de Oliveira, para ciência de todos os herdeiros e possível exigência de contas a serem prestadas pela inventariante (corré Maria Aparecida Perez). Oficie-se à unidade judicial indicada, com a referência ao processo indicado, por e-mail institucional. Desde já advirto que a oposição de eventuais embargos declaratórios sem fundamentação pertinente ou para simples modificação da presente sentença poderá ser coibida com a aplicação de multa, tendo em vista o caráter de tal espécie recursal (integrativo e não substitutivo). Eventual inconformismo com o conteúdo do ato judicial deve ser manifestado pela via recursal própria. Para interposição de eventual recurso, o valor do preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da condenação ou da causa, na forma do disposto no artigo 4º, II e § 2º, da Lei Estadual nº 11.608/03, observando-se o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs (artigo 4º, § 1º). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70073807-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 17:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70073807-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 17:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70063615-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 17:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70063615-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 17:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0514/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0514/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70055132-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 17:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70055132-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 17:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Remetido ao DJE Relação: 0514/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a pluralidade de requeridos, certifique a serventia a citação, o oferecimento de contestação e o decurso de prazo, se o caso. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Andre Shigueaki Teruya (
Remetido ao DJE Relação: 0514/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a pluralidade de requeridos, certifique a serventia a citação, o oferecimento de contestação e o decurso de prazo, se o caso. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Andre Shigueaki Teruya (OAB 154856/SP), Adriano Cazzoli (OAB 178542/SP), Irineu Andrade Arruda (OAB 361055/SP), Leonardo Agripino da Silva Barbosa (OAB 361734/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando a pluralidade de requeridos, certifique a serventia a citação, o oferecimento de contestação e o decurso de prazo, se o caso. Após, conclusos. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando a pluralidade de requeridos, certifique a serventia a citação, o oferecimento de contestação e o decurso de prazo, se o caso. Após, conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗AR Negativo Juntado - Não Procurado Juntada de AR : AA668565466TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Consignação em Pagamento - Cível Destinatário : Maria Aparecida Perez
AR Negativo Juntado - Não Procurado Juntada de AR : AA668565466TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Consignação em Pagamento - Cível Destinatário : Maria Aparecida Perez
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗AR Negativo Juntado - Não Procurado Juntada de AR : AA668565483TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Consignação em Pagamento - Cível Destinatário : Sergio Roberto Bonifacio de Oliveira
AR Negativo Juntado - Não Procurado Juntada de AR : AA668565483TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Consignação em Pagamento - Cível Destinatário : Sergio Roberto Bonifacio de Oliveira
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70044056-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 11:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70044056-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 11:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70041160-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/05/2024 15:45
Contestação Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70041160-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/05/2024 15:45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA668565470TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Consignação em Pagamento - Cível Destinatário : Sandra Aparecida Bonifacio de Oliveira Ribeiro Diligência : 13/05/2024
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA668565470TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Consignação em Pagamento - Cível Destinatário : Sandra Aparecida Bonifacio de Oliveira Ribeiro Diligência : 13/05/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA668565506TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Consignação em Pagamento - Cível Destinatário : Eduardo Cezar Bonifacio de Oliveira Diligência : 10/05/2024
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA668565506TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Consignação em Pagamento - Cível Destinatário : Eduardo Cezar Bonifacio de Oliveira Diligência : 10/05/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA668565497TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Consignação em Pagamento - Cível Destinatário : Rita de Cassia Bonifácio de Oliveira Vannuccini Diligência : 10/05/2024
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA668565497TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Consignação em Pagamento - Cível Destinatário : Rita de Cassia Bonifácio de Oliveira Vannuccini Diligência : 10/05/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA668565523TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Consignação em Pagamento - Cível Destinatário : Renato Bonifacio de Oliveira Diligência : 09/05/2024
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA668565523TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Consignação em Pagamento - Cível Destinatário : Renato Bonifacio de Oliveira Diligência : 09/05/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA668565537TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Consignação em Pagamento - Cível Destinatário : Álvaro de Oliveira Júnior Diligência : 09/05/2024
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA668565537TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Consignação em Pagamento - Cível Destinatário : Álvaro de Oliveira Júnior Diligência : 09/05/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA668565510TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Consignação em Pagamento - Cível Destinatário : Daniela Bonifácio de Oliveira Seganfredo Diligência : 10/05/2024
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA668565510TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Consignação em Pagamento - Cível Destinatário : Daniela Bonifácio de Oliveira Seganfredo Diligência : 10/05/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70038378-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/05/2024 17:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70038378-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/05/2024 17:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-39.2024.8.26.0024 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.
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