Deocleciano Borela Júnior
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome Deocleciano Borela Júnior em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 4,4 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, documento, expedicao, intimacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Recurso Inominado Cível
1010022-38.2022.8.26.0032- Órgão julgador
- TURMA DO JUIZADO FAZENDA PUBLICA DO COLEGIO RESURSAL DA 36ª C.J. - ARACATUBA DE ARACATUBA
- Última atualização
- 30/08/2024
Apelação Cível
1045191-33.2016.8.26.0053- Órgão julgador
- 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747
Remetido ao DJE Relação: 0460/2023 Teor do ato: Vistos. - I. Ciência às partes da baixa dos autos. II. No mais, em consulta ao sitio eletrônico do STF verifico que interpostos diversos embargos de declaração em face d…
Remetido ao DJE Relação: 0460/2023 Teor do ato: Vistos. - I. Ciência às partes da baixa dos autos. II. No mais, em consulta ao sitio eletrônico do STF verifico que interpostos diversos embargos de declaração em face do decidido no Tema 1177, de modo que ausent…
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. - I. Ciência às partes da baixa dos autos. II. No mais, em consulta ao sitio eletrônico do STF verifico que interpostos diversos embargos de declaração em f…
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. - I. Ciência às partes da baixa dos autos. II. No mais, em consulta ao sitio eletrônico do STF verifico que interpostos diversos embargos de declaração em face do decidido no Tema 1177, de modo que a…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 08/12/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Part…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 08/12/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Carlos Gustavo de Souza Miranda
Remetido ao DJE Relação: 0666/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório Intimação autor(a) Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo(a) requerid…
Remetido ao DJE Relação: 0666/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório Intimação autor(a) Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo(a) requerido(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95). De…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0666/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0666/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0653/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0653/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561
Remetido ao DJE Relação: 0653/2022 Teor do ato: Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Deocleciano Borela Júnior em face de São Paulo Previdência - SPPREV e o faço para declarar o direito da parte autora …
Remetido ao DJE Relação: 0653/2022 Teor do ato: Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Deocleciano Borela Júnior em face de São Paulo Previdência - SPPREV e o faço para declarar o direito da parte autora de contribuir para a previdência social nos…
Remetido ao DJE Relação: 0618/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório Intimação autor(a) Manifestação contestação Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação juntada, re…
Remetido ao DJE Relação: 0618/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório Intimação autor(a) Manifestação contestação Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação juntada, ressaltado que o prazo será contado em dias ú…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0618/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0618/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0596/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0596/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. O pedido de tutela de urgência não pode ser deferido, vez que ausentes os requisitos legais. Em análise perfunctória típica desta decisão, não se observa…
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. O pedido de tutela de urgência não pode ser deferido, vez que ausentes os requisitos legais. Em análise perfunctória típica desta decisão, não se observa a alegada ilegalidade, ao menos em tese, q…
Remetido ao DJE Relação: 0596/2022 Teor do ato: Vistos. O pedido de tutela de urgência não pode ser deferido, vez que ausentes os requisitos legais. Em análise perfunctória típica desta decisão, não se observa a alega…
Remetido ao DJE Relação: 0596/2022 Teor do ato: Vistos. O pedido de tutela de urgência não pode ser deferido, vez que ausentes os requisitos legais. Em análise perfunctória típica desta decisão, não se observa a alegada ilegalidade, ao menos em tese, que pudes…
Início da Execução Juntado 0003164-42.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0003164-42.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0035/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0035/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432
Remetido ao DJE Relação: 0035/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. O(s) exequente(s) deverá (ão) peticionar eletronicamente, por meio de Portal e-SAJ, opção Pe…
Remetido ao DJE Relação: 0035/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. O(s) exequente(s) deverá (ão) peticionar eletronicamente, por meio de Portal e-SAJ, opção Petição Intermediária de 1º Grau, 12078 Cumpr…
Decisão Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. O(s) exequente(s) deverá (ão) peticionar eletronicamente, por meio de Portal e-SAJ, opção Petição Intermediária de 1º Grau, 12078 Cu…
Decisão Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. O(s) exequente(s) deverá (ão) peticionar eletronicamente, por meio de Portal e-SAJ, opção Petição Intermediária de 1º Grau, 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Públ…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0144/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 1119/1148
Certidão de Publicação Expedida Relação :0144/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 1119/1148
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80086809-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2017 14:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80086809-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2017 14:45
Remetido ao DJE Relação: 0144/2017 Teor do ato: Face o recurso de apelação apresentado pelo Autor, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos. Advogados(s): Wellington de Lima …
Remetido ao DJE Relação: 0144/2017 Teor do ato: Face o recurso de apelação apresentado pelo Autor, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0132/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 1079/1110
Certidão de Publicação Expedida Relação :0132/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 1079/1110
Remetido ao DJE Relação: 0132/2017 Teor do ato: Vistos.Adalberto Fernando Madeira, Alcides de Oliveira Batista, Angelin Prado, Antonio Campos de Oliveira, César Roberto Menqui, Daniel Gualda, Deocleciano Borela Júnior…
Remetido ao DJE Relação: 0132/2017 Teor do ato: Vistos.Adalberto Fernando Madeira, Alcides de Oliveira Batista, Angelin Prado, Antonio Campos de Oliveira, César Roberto Menqui, Daniel Gualda, Deocleciano Borela Júnior, Geraldo Rodrigues de Barros, Paulo Cezar …
Julgada improcedente a ação Vistos.Adalberto Fernando Madeira, Alcides de Oliveira Batista, Angelin Prado, Antonio Campos de Oliveira, César Roberto Menqui, Daniel Gualda, Deocleciano Borela Júnior, Geraldo Rodrigues …
Julgada improcedente a ação Vistos.Adalberto Fernando Madeira, Alcides de Oliveira Batista, Angelin Prado, Antonio Campos de Oliveira, César Roberto Menqui, Daniel Gualda, Deocleciano Borela Júnior, Geraldo Rodrigues de Barros, Paulo Cezar Henrique e Penha Ros…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0112/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 1029/1065
Certidão de Publicação Expedida Relação :0112/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 1029/1065
Remetido ao DJE Relação: 0112/2017 Teor do ato: À réplica. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Natalia Pereira Covale (OAB 302427/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0112/2017 Teor do ato: À réplica. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Natalia Pereira Covale (OAB 302427/SP)
Decisão À réplica.
Decisão À réplica.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0086/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 978-1026
Certidão de Publicação Expedida Relação :0086/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 978-1026
Remetido ao DJE Relação: 0086/2017 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de citação.Intime(m)-se.São Paulo, 19 de junho de 2017.Marcelo Sergio - Juiz de Direito (assinado digitalmente) Advogados(s): Wellington de Lima…
Remetido ao DJE Relação: 0086/2017 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de citação.Intime(m)-se.São Paulo, 19 de junho de 2017.Marcelo Sergio - Juiz de Direito (assinado digitalmente) Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negr…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70173561-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2017 10:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70173561-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2017 10:33
Certidão de Publicação Expedida Relação :0197/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 1074/1101
Certidão de Publicação Expedida Relação :0197/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 1074/1101
Remetido ao DJE Relação: 0197/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o julgamento do recurso. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0197/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o julgamento do recurso. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
Decisão Vistos.Aguarde-se o julgamento do recurso.
Decisão Vistos.Aguarde-se o julgamento do recurso.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0190/2016 Data da Disponibilização: 04/11/2016 Data da Publicação: 07/11/2016 Número do Diário: 2234 Página: 1159/1189
Certidão de Publicação Expedida Relação :0190/2016 Data da Disponibilização: 04/11/2016 Data da Publicação: 07/11/2016 Número do Diário: 2234 Página: 1159/1189
Remetido ao DJE Relação: 0190/2016 Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se julgamento do recurso.Intime(m)-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP…
Remetido ao DJE Relação: 0190/2016 Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se julgamento do recurso.Intime(m)-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP…
Decisão Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se julgamento do recurso.Intime(m)-se.
Decisão Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se julgamento do recurso.Intime(m)-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70279399-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 26/10/2016 09:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70279399-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 26/10/2016 09:13
Certidão de Publicação Expedida Relação :0177/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 1003/1051
Certidão de Publicação Expedida Relação :0177/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 1003/1051
Remetido ao DJE Relação: 0177/2016 Teor do ato: Vistos.Com efeito, o art. 4º, da Lei nº 1.060/50, possibilita a concessão da gratuidade da Justiça mediante simples afirmação da parte.A declaração, porém, não pode ser …
Remetido ao DJE Relação: 0177/2016 Teor do ato: Vistos.Com efeito, o art. 4º, da Lei nº 1.060/50, possibilita a concessão da gratuidade da Justiça mediante simples afirmação da parte.A declaração, porém, não pode ser admitida como verdade absoluta, a considera…
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita Vistos.Com efeito, o art. 4º, da Lei nº 1.060/50, possibilita a concessão da gratuidade da Justiça mediante simples afirmação da parte.A declaração, porém, não pode ser …
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita Vistos.Com efeito, o art. 4º, da Lei nº 1.060/50, possibilita a concessão da gratuidade da Justiça mediante simples afirmação da parte.A declaração, porém, não pode ser admitida como verdade absoluta, a considera…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Tema nº 1177 - Lei 13.954/2019 - Contribuição - Previdenciária - Usurpação - Competência
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Remetido ao DJE Relação: 0460/2023 Teor do ato: Vistos. - I. Ciência às partes da baixa dos autos. II. No mais, em consulta ao sitio eletrônico do STF verifico que interpostos diversos embargos de declaração em face do decidido no Tema 1177, de modo que a
Remetido ao DJE Relação: 0460/2023 Teor do ato: Vistos. - I. Ciência às partes da baixa dos autos. II. No mais, em consulta ao sitio eletrônico do STF verifico que interpostos diversos embargos de declaração em face do decidido no Tema 1177, de modo que ausente trânsito em julgado. Assim, considerando-se a possibilidade de alteração do que já decidido, suspendo o curso da presente ação/cumprimento até que definida a questão. Aguarde-se em cartório, anotando-se no andamento processual o Código SAJ nº 80830 (Tema nº 1177 - Lei 13.954/2019 - Contribuição Previdenciária Usurpação Competência). Intime-se. Advogados(s): Renato Luis Falcão (OAB 387075/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. - I. Ciência às partes da baixa dos autos. II. No mais, em consulta ao sitio eletrônico do STF verifico que interpostos diversos embargos de declaração em face do decidido no Tema 1177, de modo
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. - I. Ciência às partes da baixa dos autos. II. No mais, em consulta ao sitio eletrônico do STF verifico que interpostos diversos embargos de declaração em face do decidido no Tema 1177, de modo que ausente trânsito em julgado. Assim, considerando-se a possibilidade de alteração do que já decidido, suspendo o curso da presente ação/cumprimento até que definida a questão. Aguarde-se em cartório, anotando-se no andamento processual o Código SAJ nº 80830 (Tema nº 1177 - Lei 13.954/2019 - Contribuição Previdenciária Usurpação Competência). Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 08/12/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Carlos Gustavo de Souza Mir
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 08/12/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Carlos Gustavo de Souza Miranda
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Certidão de Cartório Expedida Remessa Colégio Recursal - Recurso Inominado - Inexistência Mídia
Certidão de Cartório Expedida Remessa Colégio Recursal - Recurso Inominado - Inexistência Mídia
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WARC.22.70167499-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/08/2022 15:53
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WARC.22.70167499-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/08/2022 15:53
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Ato ordinatório Ato Ordinatório Intimação autor(a) Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo(a) requerido(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95). Decorrido o prazo com ou sem
Ato ordinatório Ato Ordinatório Intimação autor(a) Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo(a) requerido(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95). Decorrido o prazo com ou sem apresentação de contrarrazões, ficam as partes cientificadas que os autos serão remetidos ao Colégio Recursal.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Remetido ao DJE Relação: 0666/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório Intimação autor(a) Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo(a) requerido(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0666/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório Intimação autor(a) Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo(a) requerido(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95). Decorrido o prazo com ou sem apresentação de contrarrazões, ficam as partes cientificadas que os autos serão remetidos ao Colégio Recursal. Advogados(s): Renato Luis Falcão (OAB 387075/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0666/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0666/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0653/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0653/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WARC.22.80023912-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 03/08/2022 21:14
Recurso Interposto Nº Protocolo: WARC.22.80023912-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 03/08/2022 21:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Remetido ao DJE Relação: 0653/2022 Teor do ato: Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Deocleciano Borela Júnior em face de São Paulo Previdência - SPPREV e o faço para declarar o direito da parte autora de contribuir para a previdência socia
Remetido ao DJE Relação: 0653/2022 Teor do ato: Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Deocleciano Borela Júnior em face de São Paulo Previdência - SPPREV e o faço para declarar o direito da parte autora de contribuir para a previdência social nos termos da LC 1.013/2007, até advento de lei estadual regulamentando a matéria, apostilando-se; condenar a requerida a restituir a parte autora os valores descontados em excesso, até apostilamento, cujos valores serão corrigidos desde cada desconto indevido pelo índice IPCA-E até o trânsito em julgado, e aplicação da taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, como fator único de correção e juros (Sumula 523 STJ), extinto o feito com resolução de mérito, com base no art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários nesta fase. Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a tutela de urgência, devendo ser mantida a contribuição previdenciária da parte autora de acordo com a Lei Complementar Estadual 1.013/2007, intimando-se pessoalmente para cumprimento (portal), fixada multa diária de R$200,00, sobrevindo descumprimento, fixado prazo de 60 dias para cumprimento. P.I.C. Araçatuba, 01 de agosto de 2022. Advogados(s): Renato Luis Falcão (OAB 387075/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Julgada Procedente a Ação Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Deocleciano Borela Júnior em face de São Paulo Previdência - SPPREV e o faço para declarar o direito da parte autora de contribuir para a previdência social nos termos da LC 1.0
Julgada Procedente a Ação Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Deocleciano Borela Júnior em face de São Paulo Previdência - SPPREV e o faço para declarar o direito da parte autora de contribuir para a previdência social nos termos da LC 1.013/2007, até advento de lei estadual regulamentando a matéria, apostilando-se; condenar a requerida a restituir a parte autora os valores descontados em excesso, até apostilamento, cujos valores serão corrigidos desde cada desconto indevido pelo índice IPCA-E até o trânsito em julgado, e aplicação da taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, como fator único de correção e juros (Sumula 523 STJ), extinto o feito com resolução de mérito, com base no art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários nesta fase. Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a tutela de urgência, devendo ser mantida a contribuição previdenciária da parte autora de acordo com a Lei Complementar Estadual 1.013/2007, intimando-se pessoalmente para cumprimento (portal), fixada multa diária de R$200,00, sobrevindo descumprimento, fixado prazo de 60 dias para cumprimento. P.I.C. Araçatuba, 01 de agosto de 2022.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WARC.22.70155393-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/07/2022 15:22
Réplica Juntada Nº Protocolo: WARC.22.70155393-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/07/2022 15:22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Remetido ao DJE Relação: 0618/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório Intimação autor(a) Manifestação contestação Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação juntada, ressaltado que o prazo será contado em d
Remetido ao DJE Relação: 0618/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório Intimação autor(a) Manifestação contestação Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação juntada, ressaltado que o prazo será contado em dias úteis, conforme o artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95. Advogados(s): Renato Luis Falcão (OAB 387075/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0618/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0618/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WARC.22.80021416-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/07/2022 21:01
Contestação Juntada Nº Protocolo: WARC.22.80021416-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/07/2022 21:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Ato Ordinatório - Réplica da Contestação Ato Ordinatório Intimação autor(a) Manifestação contestação Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação juntada, ressaltado que o prazo será contado em dias úte
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação Ato Ordinatório Intimação autor(a) Manifestação contestação Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação juntada, ressaltado que o prazo será contado em dias úteis, conforme o artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0596/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0596/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 032.2022/018625-5 Situação: Aguardando cumprimento em 13/07/2022 10:15:00 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública Paulo Kazuo Sonoda, Escrevente.
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 032.2022/018625-5 Situação: Aguardando cumprimento em 13/07/2022 10:15:00 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública Paulo Kazuo Sonoda, Escrevente.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. O pedido de tutela de urgência não pode ser deferido, vez que ausentes os requisitos legais. Em análise perfunctória típica desta decisão, não se observa a alegada ilegalidade, ao menos em te
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. O pedido de tutela de urgência não pode ser deferido, vez que ausentes os requisitos legais. Em análise perfunctória típica desta decisão, não se observa a alegada ilegalidade, ao menos em tese, que pudesse ensejar decisão suspendendo o recolhimento da contribuição. Razoável que a questão seja melhor apreciada após regular contraditório, havendo de prevalecer, na cognição sumária própria desta decisão, a presunção de legitimidade e legalidade inerente ao ato administrativo. Assim, ausentes, na summaria cognitio própria desta decisão, os requisitos legais, indefiro o pedido de tutela de urgência. Dispenso a audiência de conciliação, vez que desnecessária. Cite-se a requerida para que apresente defesa, em 30 dias, acompanhada da documentação que entender pertinente. Defiro a prioridade na tramitação, respeitadas as vicissitudes desta Vara; anote-se e observe-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Remetido ao DJE Relação: 0596/2022 Teor do ato: Vistos. O pedido de tutela de urgência não pode ser deferido, vez que ausentes os requisitos legais. Em análise perfunctória típica desta decisão, não se observa a alegada ilegalidade, ao menos em tese, que
Remetido ao DJE Relação: 0596/2022 Teor do ato: Vistos. O pedido de tutela de urgência não pode ser deferido, vez que ausentes os requisitos legais. Em análise perfunctória típica desta decisão, não se observa a alegada ilegalidade, ao menos em tese, que pudesse ensejar decisão suspendendo o recolhimento da contribuição. Razoável que a questão seja melhor apreciada após regular contraditório, havendo de prevalecer, na cognição sumária própria desta decisão, a presunção de legitimidade e legalidade inerente ao ato administrativo. Assim, ausentes, na summaria cognitio própria desta decisão, os requisitos legais, indefiro o pedido de tutela de urgência. Dispenso a audiência de conciliação, vez que desnecessária. Cite-se a requerida para que apresente defesa, em 30 dias, acompanhada da documentação que entender pertinente. Defiro a prioridade na tramitação, respeitadas as vicissitudes desta Vara; anote-se e observe-se. Intime-se. Advogados(s): Renato Luis Falcão (OAB 387075/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010022-38.2022.8.26.0032 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1045191-33.2016.8.26.0053 ↗Início da Execução Juntado 0003164-42.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0003164-42.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1045191-33.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1045191-33.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0035/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0035/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1045191-33.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0035/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. O(s) exequente(s) deverá (ão) peticionar eletronicamente, por meio de Portal e-SAJ, opção Petição Intermediária de 1º Grau, 12078
Remetido ao DJE Relação: 0035/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. O(s) exequente(s) deverá (ão) peticionar eletronicamente, por meio de Portal e-SAJ, opção Petição Intermediária de 1º Grau, 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, para requerer o início da execução, pois, nos termos Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG º 438/2016, ambos disponibilizados no DJE de 4 de abril de 2016, caderno administrativo, pág. 9/10, a execução de sentença proferida em processos físicos tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbrida e será cadastrada como incidente processual apartado, com numeração própria.. (art. 1286, §§ 1º a 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Cada incidente deverá ser instruído nos termos do art. 524 e do art. 534, ambos do NCPC, bem como com cópias das seguintes peças, digitalizadas de forma separada e devidamente nomeadas: I Petição inicial; II - Instrumentos de procuração; III- sentença e acórdão, se existente; IV - certidão de trânsito em julgado, se o caso; V demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; VI - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ainda, se o sistema permitir, deverá cadastrar o nome do Procurador que representa a Fazenda nos autos físicos. Caso o sistema não permita, deverá indicar o nome e OAB no corpo da petição. Em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC e se os exequentes pertencem às mesmas Secretarias. Caso pertençam a Secretarias distintas, o litisconsórcio na execução deverá ser limitado, devendo ser instaurados incidentes distintos para cada Secretaria, ou seja, somente os autores pertencentes à mesma Secretaria podem figurar como exequentes litisconsortes no incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de obrigação de pagar, nos termos do art. 535, do NCPC, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo distribuir dois incidentes distintos, um para os exequentes cujo crédito se encontra dentro do limite para pagamento por meio de RPV e outro para os exequentes cujo crédito será quitado por meio de precatório. Esta medida tem o intuito de dar maior celeridade processual e evitar diversos tumultos que tenho observado em casos análogos ao dos autos em que os exequentes recebem valores por meios distintos, pois, com frequência, os autores que recebem por RPV questionam a existência de saldo remanescente e enquanto pendente a discussão, mesmo que o Precatório dos demais exequentes já tenha sido pago, não é possível o levantamento desta quantia, pois, como se sabe o pagamento de precatórios e a consequente expedição de guia destes valores são processados por setor específico (Setor das Execuções) enquanto que o pagamento do RPV e a expedição da guia é processado pela Vara da Fazenda Pública. Somente com a satisfação da execução do RPV é que se torna possível a remessa dos autos para o Setor de Execuções. Anoto que sendo o processo de conhecimento já eletrônico e os exequentes possuem o direito de receber através de RPV e Precatório, haverá a necessidade de se instaurar apenas um incidente para recebimento através de RPV ou Precatório, conforme o caso, bastando que o exequente peticione diretamente nos autos, por meio de simples petição, requerendo o início da execução. Na instauração do incidente, o advogado terá que instruí-lo com todas as peças principais, além da planilha de cálculo. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1045191-33.2016.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1045191-33.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida recebimento do TJ DIGITAL
Certidão de Cartório Expedida recebimento do TJ DIGITAL
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1045191-33.2016.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. O(s) exequente(s) deverá (ão) peticionar eletronicamente, por meio de Portal e-SAJ, opção Petição Intermediária de 1º Grau, 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda
Decisão Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. O(s) exequente(s) deverá (ão) peticionar eletronicamente, por meio de Portal e-SAJ, opção Petição Intermediária de 1º Grau, 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, para requerer o início da execução, pois, nos termos Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG º 438/2016, ambos disponibilizados no DJE de 4 de abril de 2016, caderno administrativo, pág. 9/10, a execução de sentença proferida em processos físicos tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbrida e será cadastrada como incidente processual apartado, com numeração própria.. (art. 1286, §§ 1º a 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Cada incidente deverá ser instruído nos termos do art. 524 e do art. 534, ambos do NCPC, bem como com cópias das seguintes peças, digitalizadas de forma separada e devidamente nomeadas: I Petição inicial; II - Instrumentos de procuração; III- sentença e acórdão, se existente; IV - certidão de trânsito em julgado, se o caso; V demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; VI - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ainda, se o sistema permitir, deverá cadastrar o nome do Procurador que representa a Fazenda nos autos físicos. Caso o sistema não permita, deverá indicar o nome e OAB no corpo da petição. Em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC e se os exequentes pertencem às mesmas Secretarias. Caso pertençam a Secretarias distintas, o litisconsórcio na execução deverá ser limitado, devendo ser instaurados incidentes distintos para cada Secretaria, ou seja, somente os autores pertencentes à mesma Secretaria podem figurar como exequentes litisconsortes no incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de obrigação de pagar, nos termos do art. 535, do NCPC, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo distribuir dois incidentes distintos, um para os exequentes cujo crédito se encontra dentro do limite para pagamento por meio de RPV e outro para os exequentes cujo crédito será quitado por meio de precatório. Esta medida tem o intuito de dar maior celeridade processual e evitar diversos tumultos que tenho observado em casos análogos ao dos autos em que os exequentes recebem valores por meios distintos, pois, com frequência, os autores que recebem por RPV questionam a existência de saldo remanescente e enquanto pendente a discussão, mesmo que o Precatório dos demais exequentes já tenha sido pago, não é possível o levantamento desta quantia, pois, como se sabe o pagamento de precatórios e a consequente expedição de guia destes valores são processados por setor específico (Setor das Execuções) enquanto que o pagamento do RPV e a expedição da guia é processado pela Vara da Fazenda Pública. Somente com a satisfação da execução do RPV é que se torna possível a remessa dos autos para o Setor de Execuções. Anoto que sendo o processo de conhecimento já eletrônico e os exequentes possuem o direito de receber através de RPV e Precatório, haverá a necessidade de se instaurar apenas um incidente para recebimento através de RPV ou Precatório, conforme o caso, bastando que o exequente peticione diretamente nos autos, por meio de simples petição, requerendo o início da execução. Na instauração do incidente, o advogado terá que instruí-lo com todas as peças principais, além da planilha de cálculo. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1045191-33.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1045191-33.2016.8.26.0053 ↗Recurso Extraordinário com repercussão geral
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1045191-33.2016.8.26.0053 ↗Recurso Extraordinário com repercussão geral
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1045191-33.2016.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.