1045191-33.2016.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Dados essenciais
O processo 1045191-33.2016.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. A classe informada é Apelação Cível e o ajuizamento ocorreu em 17/10/2017. Nesta página estão organizados 148 andamentos, 15 partes e 26 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Classe
- Apelação Cível
- Ajuizamento
- 17/10/2017
- Sistema
- Inválido
- Valor da causa
- R$ 55.000,00
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- Tamara Priscila Tocci
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
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TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaInício da Execução Juntado 0003164-42.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0003164-42.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0035/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0035/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0035/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. O(s) exequente(s) deverá (ão) peticionar eletronicamente, por meio de Portal e-SAJ, opção Petição Intermediária de 1º Grau, 12078
Remetido ao DJE Relação: 0035/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. O(s) exequente(s) deverá (ão) peticionar eletronicamente, por meio de Portal e-SAJ, opção Petição Intermediária de 1º Grau, 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, para requerer o início da execução, pois, nos termos Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG º 438/2016, ambos disponibilizados no DJE de 4 de abril de 2016, caderno administrativo, pág. 9/10, a execução de sentença proferida em processos físicos tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbrida e será cadastrada como incidente processual apartado, com numeração própria.. (art. 1286, §§ 1º a 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Cada incidente deverá ser instruído nos termos do art. 524 e do art. 534, ambos do NCPC, bem como com cópias das seguintes peças, digitalizadas de forma separada e devidamente nomeadas: I Petição inicial; II - Instrumentos de procuração; III- sentença e acórdão, se existente; IV - certidão de trânsito em julgado, se o caso; V demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; VI - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ainda, se o sistema permitir, deverá cadastrar o nome do Procurador que representa a Fazenda nos autos físicos. Caso o sistema não permita, deverá indicar o nome e OAB no corpo da petição. Em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC e se os exequentes pertencem às mesmas Secretarias. Caso pertençam a Secretarias distintas, o litisconsórcio na execução deverá ser limitado, devendo ser instaurados incidentes distintos para cada Secretaria, ou seja, somente os autores pertencentes à mesma Secretaria podem figurar como exequentes litisconsortes no incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de obrigação de pagar, nos termos do art. 535, do NCPC, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo distribuir dois incidentes distintos, um para os exequentes cujo crédito se encontra dentro do limite para pagamento por meio de RPV e outro para os exequentes cujo crédito será quitado por meio de precatório. Esta medida tem o intuito de dar maior celeridade processual e evitar diversos tumultos que tenho observado em casos análogos ao dos autos em que os exequentes recebem valores por meios distintos, pois, com frequência, os autores que recebem por RPV questionam a existência de saldo remanescente e enquanto pendente a discussão, mesmo que o Precatório dos demais exequentes já tenha sido pago, não é possível o levantamento desta quantia, pois, como se sabe o pagamento de precatórios e a consequente expedição de guia destes valores são processados por setor específico (Setor das Execuções) enquanto que o pagamento do RPV e a expedição da guia é processado pela Vara da Fazenda Pública. Somente com a satisfação da execução do RPV é que se torna possível a remessa dos autos para o Setor de Execuções. Anoto que sendo o processo de conhecimento já eletrônico e os exequentes possuem o direito de receber através de RPV e Precatório, haverá a necessidade de se instaurar apenas um incidente para recebimento através de RPV ou Precatório, conforme o caso, bastando que o exequente peticione diretamente nos autos, por meio de simples petição, requerendo o início da execução. Na instauração do incidente, o advogado terá que instruí-lo com todas as peças principais, além da planilha de cálculo. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalBaixa Definitiva
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida recebimento do TJ DIGITAL
Certidão de Cartório Expedida recebimento do TJ DIGITAL
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. O(s) exequente(s) deverá (ão) peticionar eletronicamente, por meio de Portal e-SAJ, opção Petição Intermediária de 1º Grau, 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda
Decisão Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. O(s) exequente(s) deverá (ão) peticionar eletronicamente, por meio de Portal e-SAJ, opção Petição Intermediária de 1º Grau, 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, para requerer o início da execução, pois, nos termos Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG º 438/2016, ambos disponibilizados no DJE de 4 de abril de 2016, caderno administrativo, pág. 9/10, a execução de sentença proferida em processos físicos tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbrida e será cadastrada como incidente processual apartado, com numeração própria.. (art. 1286, §§ 1º a 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Cada incidente deverá ser instruído nos termos do art. 524 e do art. 534, ambos do NCPC, bem como com cópias das seguintes peças, digitalizadas de forma separada e devidamente nomeadas: I Petição inicial; II - Instrumentos de procuração; III- sentença e acórdão, se existente; IV - certidão de trânsito em julgado, se o caso; V demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; VI - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ainda, se o sistema permitir, deverá cadastrar o nome do Procurador que representa a Fazenda nos autos físicos. Caso o sistema não permita, deverá indicar o nome e OAB no corpo da petição. Em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC e se os exequentes pertencem às mesmas Secretarias. Caso pertençam a Secretarias distintas, o litisconsórcio na execução deverá ser limitado, devendo ser instaurados incidentes distintos para cada Secretaria, ou seja, somente os autores pertencentes à mesma Secretaria podem figurar como exequentes litisconsortes no incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de obrigação de pagar, nos termos do art. 535, do NCPC, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo distribuir dois incidentes distintos, um para os exequentes cujo crédito se encontra dentro do limite para pagamento por meio de RPV e outro para os exequentes cujo crédito será quitado por meio de precatório. Esta medida tem o intuito de dar maior celeridade processual e evitar diversos tumultos que tenho observado em casos análogos ao dos autos em que os exequentes recebem valores por meios distintos, pois, com frequência, os autores que recebem por RPV questionam a existência de saldo remanescente e enquanto pendente a discussão, mesmo que o Precatório dos demais exequentes já tenha sido pago, não é possível o levantamento desta quantia, pois, como se sabe o pagamento de precatórios e a consequente expedição de guia destes valores são processados por setor específico (Setor das Execuções) enquanto que o pagamento do RPV e a expedição da guia é processado pela Vara da Fazenda Pública. Somente com a satisfação da execução do RPV é que se torna possível a remessa dos autos para o Setor de Execuções. Anoto que sendo o processo de conhecimento já eletrônico e os exequentes possuem o direito de receber através de RPV e Precatório, haverá a necessidade de se instaurar apenas um incidente para recebimento através de RPV ou Precatório, conforme o caso, bastando que o exequente peticione diretamente nos autos, por meio de simples petição, requerendo o início da execução. Na instauração do incidente, o advogado terá que instruí-lo com todas as peças principais, além da planilha de cálculo. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalExpedida/certificada
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRecurso especial
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalRecurso Extraordinário com repercussão geral
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalDocumento
80
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Deocleciano Borella Júnior
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaEdson Ferreira (36120-JV)
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaFazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaSÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
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Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteInício da Execução Juntado 0003164-42.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0003164-42.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0035/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0035/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432
Remetido ao DJE Relação: 0035/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. O(…
Remetido ao DJE Relação: 0035/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. O(s) exequente(s) deverá (ão) peticionar eletronicamente, por meio de Portal e-SAJ, opção Petiç…
Decisão Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. O(s) exequente(s) deverá (ão) peticionar e…
Decisão Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. O(s) exequente(s) deverá (ão) peticionar eletronicamente, por meio de Portal e-SAJ, opção Petição Intermediária de 1º Grau, 12078 Cumpr…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80086809-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2017 14:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80086809-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2017 14:45
Certidão de Publicação Expedida Relação :0144/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0144/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 1119/1148
Remetido ao DJE Relação: 0144/2017 Teor do ato: Face o recurso de apelação apresentado pelo Autor, fica a parte contrária intim…
Remetido ao DJE Relação: 0144/2017 Teor do ato: Face o recurso de apelação apresentado pelo Autor, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos. Advogados(s): Wellington de Lima Ish…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0132/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0132/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 1079/1110
Remetido ao DJE Relação: 0132/2017 Teor do ato: Vistos.Adalberto Fernando Madeira, Alcides de Oliveira Batista, Angelin Prado, …
Remetido ao DJE Relação: 0132/2017 Teor do ato: Vistos.Adalberto Fernando Madeira, Alcides de Oliveira Batista, Angelin Prado, Antonio Campos de Oliveira, César Roberto Menqui, Daniel Gualda, Deocleciano Borela Júnior, G…
Julgada improcedente a ação Vistos.Adalberto Fernando Madeira, Alcides de Oliveira Batista, Angelin Prado, Antonio Campos de Ol…
Julgada improcedente a ação Vistos.Adalberto Fernando Madeira, Alcides de Oliveira Batista, Angelin Prado, Antonio Campos de Oliveira, César Roberto Menqui, Daniel Gualda, Deocleciano Borela Júnior, Geraldo Rodrigues de …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0112/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0112/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 1029/1065
Remetido ao DJE Relação: 0112/2017 Teor do ato: À réplica. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellingt…
Remetido ao DJE Relação: 0112/2017 Teor do ato: À réplica. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Natalia Pereira Covale (OAB 302427/SP)
Decisão À réplica.
Decisão À réplica.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0086/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0086/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 978-1026
Remetido ao DJE Relação: 0086/2017 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de citação.Intime(m)-se.São Paulo, 19 de junho de 2017…
Remetido ao DJE Relação: 0086/2017 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de citação.Intime(m)-se.São Paulo, 19 de junho de 2017.Marcelo Sergio - Juiz de Direito (assinado digitalmente) Advogados(s): Wellington de Lima Is…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70173561-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2017 10:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70173561-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2017 10:33
Certidão de Publicação Expedida Relação :0197/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0197/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 1074/1101
Remetido ao DJE Relação: 0197/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o julgamento do recurso. Advogados(s): Wellington de Lima Ish…
Remetido ao DJE Relação: 0197/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o julgamento do recurso. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
Decisão Vistos.Aguarde-se o julgamento do recurso.
Decisão Vistos.Aguarde-se o julgamento do recurso.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0190/2016 Data da Disponibilização: 04/11/2016 Data da Publicação: 07/11/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0190/2016 Data da Disponibilização: 04/11/2016 Data da Publicação: 07/11/2016 Número do Diário: 2234 Página: 1159/1189
Remetido ao DJE Relação: 0190/2016 Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se jul…
Remetido ao DJE Relação: 0190/2016 Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se julgamento do recurso.Intime(m)-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), …
Decisão Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se julgamento do recurso.Intime(m)-se.
Decisão Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se julgamento do recurso.Intime(m)-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70279399-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 26/…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70279399-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 26/10/2016 09:13
Certidão de Publicação Expedida Relação :0177/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0177/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 1003/1051
Remetido ao DJE Relação: 0177/2016 Teor do ato: Vistos.Com efeito, o art. 4º, da Lei nº 1.060/50, possibilita a concessão da gr…
Remetido ao DJE Relação: 0177/2016 Teor do ato: Vistos.Com efeito, o art. 4º, da Lei nº 1.060/50, possibilita a concessão da gratuidade da Justiça mediante simples afirmação da parte.A declaração, porém, não pode ser adm…
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita Vistos.Com efeito, o art. 4º, da Lei nº 1.060/50, possibilita a concessão da gr…
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita Vistos.Com efeito, o art. 4º, da Lei nº 1.060/50, possibilita a concessão da gratuidade da Justiça mediante simples afirmação da parte.A declaração, porém, não pode ser adm…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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0600593-40.2008.8.26.0053
05/09/2017 Julgada improcedente a ação Vistos.Adalberto Fernando Madeira, Alcides de Oliveira Batista, Angelin Prado, Antonio Campos de Oliveira, César Roberto Menqui, Daniel Gualda, Deocleciano Borela Júnior, Geraldo Rodrigues de Barros, Paulo Cezar Henrique e Penha Rosa de Paiva, qualificado(s) na
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0003164-42.2022.8.26.0053
04/02/2022 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0003164-42.2022.8.26.0053)