Diego de Souza Silva
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Diego de Souza Silva em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,8 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, peticao, relacao, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1003994-38.2024.8.26.0047- Órgão julgador
- SEF DE ASSIS
- Última atualização
- 09/02/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0860/2025 Data da Publicação: 01/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0860/2025 Data da Publicação: 01/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 0860/2025 Teor do ato: Vistos. RECEBO O RECURSO, nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresent…
Remetido ao DJE Relação: 0860/2025 Teor do ato: Vistos. RECEBO O RECURSO, nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, remetam…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 22/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 22/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 22/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 22/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 22/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 22/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 22/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 22/05/2025
Remetido ao DJE Relação: 0342/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, cumpra a z. serventia o que restou determinado na decisão anterior à sentença, corrigindo-se o subfluxo da ação para o Juizado Especial da Fazenda…
Remetido ao DJE Relação: 0342/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, cumpra a z. serventia o que restou determinado na decisão anterior à sentença, corrigindo-se o subfluxo da ação para o Juizado Especial da Fazenda Pública. Após, tornem os autos conclusos p…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 21/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 21/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 21/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 21/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 21/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 21/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0337/2025 Data da Publicação: 21/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0337/2025 Data da Publicação: 21/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 20/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 20/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 20/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 20/05/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Primeiramente, cumpra a z. serventia o que restou determinado na decisão anterior à sentença, corrigindo-se o subfluxo da ação para o Juizado Especial da Fazenda Pú…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Primeiramente, cumpra a z. serventia o que restou determinado na decisão anterior à sentença, corrigindo-se o subfluxo da ação para o Juizado Especial da Fazenda Pública. Após, tornem os autos conclusos para…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197
Remetido ao DJE Relação: 0303/2025 Teor do ato: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Conforme Comunicado Con…
Remetido ao DJE Relação: 0303/2025 Teor do ato: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, tem-se que o valor do pr…
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70021787-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 15:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70021787-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 15:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70017488-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 15:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70017488-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139
Remetido ao DJE Relação: 0069/2025 Teor do ato: Vistos em saneador. De início, reconheço a preliminar arguida pela Fazenda Pública Municipal e declaro a incompetência da Justiça Comum para processar e julgar o present…
Remetido ao DJE Relação: 0069/2025 Teor do ato: Vistos em saneador. De início, reconheço a preliminar arguida pela Fazenda Pública Municipal e declaro a incompetência da Justiça Comum para processar e julgar o presente feito, tendo em vista que o valor da caus…
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo Vistos em saneador. De início, reconheço a preliminar arguida pela Fazenda Pública Municipal e declaro a incompetência da Justiça Comum para processar e julgar o pres…
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo Vistos em saneador. De início, reconheço a preliminar arguida pela Fazenda Pública Municipal e declaro a incompetência da Justiça Comum para processar e julgar o presente feito, tendo em vista que o valor da c…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0834/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0834/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. I - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em resp…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. I - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de prova…
Remetido ao DJE Relação: 0834/2024 Teor do ato: Vistos. I - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em r…
Remetido ao DJE Relação: 0834/2024 Teor do ato: Vistos. I - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de pr…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0359/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0359/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976
Remetido ao DJE Relação: 0359/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição e documentos retro como emenda à inicial. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Providencie a serventia a tarja correspondent…
Remetido ao DJE Relação: 0359/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição e documentos retro como emenda à inicial. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Providencie a serventia a tarja correspondente. Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s) advertindo-s…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0320/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0320/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. O benefício da assistência judiciária gratuita deve ser concedido àqueles quecomprovareminsuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal), sendo…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. O benefício da assistência judiciária gratuita deve ser concedido àqueles quecomprovareminsuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal), sendo certo que a determinação judicial de junta…
Remetido ao DJE Relação: 0320/2024 Teor do ato: Vistos. O benefício da assistência judiciária gratuita deve ser concedido àqueles quecomprovareminsuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal), se…
Remetido ao DJE Relação: 0320/2024 Teor do ato: Vistos. O benefício da assistência judiciária gratuita deve ser concedido àqueles quecomprovareminsuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal), sendo certo que a determinação judicial de ju…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Ato Ordinatório para CUMPRIMENTO - com atos e não publicável
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Ato Ordinatório para CUMPRIMENTO - com atos e não publicável
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70132436-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/09/2025 16:06
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70132436-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/09/2025 16:06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0860/2025 Data da Publicação: 01/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0860/2025 Data da Publicação: 01/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Evolução da Classe Processual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Recebido o recurso Vistos. RECEBO O RECURSO, nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio
Recebido o recurso Vistos. RECEBO O RECURSO, nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais, com as homenagens de estilo, providenciando-se a z. serventia a certificação quanto a eventual suspensão de prazo, nos termos das NSCGJ. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 0860/2025 Teor do ato: Vistos. RECEBO O RECURSO, nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, re
Remetido ao DJE Relação: 0860/2025 Teor do ato: Vistos. RECEBO O RECURSO, nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais, com as homenagens de estilo, providenciando-se a z. serventia a certificação quanto a eventual suspensão de prazo, nos termos das NSCGJ. Int. Advogados(s): Marialice de Almeida Amaral Barchi (OAB 439242/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Remetidos os Autos à Análise de Cartório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 22/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 22/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 0342/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, cumpra a z. serventia o que restou determinado na decisão anterior à sentença, corrigindo-se o subfluxo da ação para o Juizado Especial da Fazenda Pública. Após, tornem os autos conclu
Remetido ao DJE Relação: 0342/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, cumpra a z. serventia o que restou determinado na decisão anterior à sentença, corrigindo-se o subfluxo da ação para o Juizado Especial da Fazenda Pública. Após, tornem os autos conclusos para análise do recurso interposto. Int. Advogados(s): Marialice de Almeida Amaral Barchi (OAB 439242/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 21/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 21/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0337/2025 Data da Publicação: 21/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0337/2025 Data da Publicação: 21/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 20/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 20/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Primeiramente, cumpra a z. serventia o que restou determinado na decisão anterior à sentença, corrigindo-se o subfluxo da ação para o Juizado Especial da Fazenda Pública. Após, tornem os autos conclusos
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Primeiramente, cumpra a z. serventia o que restou determinado na decisão anterior à sentença, corrigindo-se o subfluxo da ação para o Juizado Especial da Fazenda Pública. Após, tornem os autos conclusos para análise do recurso interposto. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WASI.25.70063739-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 09/05/2025 16:10
Recurso Interposto Nº Protocolo: WASI.25.70063739-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 09/05/2025 16:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 0303/2025 Teor do ato: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, tem-se que o valor
Remetido ao DJE Relação: 0303/2025 Teor do ato: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, tem-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, será de 1,5% sobre o valor da causa; quando se tratar de execução de título extrajudicial, será de 2% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbito dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso Inominado (artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, incisos I e III, da Lei Estadual nº 11.608/03); e b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (art. 45, § 1º, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03). Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, quando houver condenação, o percentual de 4% devido a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação. O valor mínimo de cada uma das parcelas (a e b) deverá corresponder a 05 UFESP (art. 4º, § 1º, da Lei Estadual 11.608/03). Indevidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Incabível o reexame necessário, uma vez que o feito tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamenteprotelatórios, aplicar-se-ámultadeaté 2% sobreovalordacausa, nos termosdoartigo1.026, §2º,doCPC, e, em casodereincidência,amultaserá elevada em até 10%, nos termosdo§3ºdomesmoartigo. Transitada em julgado, arquive-se o feito com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. Assis, data da assinatura eletrônica. Advogados(s): Marialice de Almeida Amaral Barchi (OAB 439242/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Julgada improcedente a ação Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, tem-se que o valor do preparo do recurs
Julgada improcedente a ação Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, tem-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, será de 1,5% sobre o valor da causa; quando se tratar de execução de título extrajudicial, será de 2% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbito dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso Inominado (artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, incisos I e III, da Lei Estadual nº 11.608/03); e b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (art. 45, § 1º, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03). Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, quando houver condenação, o percentual de 4% devido a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação. O valor mínimo de cada uma das parcelas (a e b) deverá corresponder a 05 UFESP (art. 4º, § 1º, da Lei Estadual 11.608/03). Indevidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Incabível o reexame necessário, uma vez que o feito tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamenteprotelatórios, aplicar-se-ámultadeaté 2% sobreovalordacausa, nos termosdoartigo1.026, §2º,doCPC, e, em casodereincidência,amultaserá elevada em até 10%, nos termosdo§3ºdomesmoartigo. Transitada em julgado, arquive-se o feito com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. Assis, data da assinatura eletrônica.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70021787-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 15:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70021787-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 15:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70017488-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 15:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70017488-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 15:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 0069/2025 Teor do ato: Vistos em saneador. De início, reconheço a preliminar arguida pela Fazenda Pública Municipal e declaro a incompetência da Justiça Comum para processar e julgar o presente feito, tendo em vista que o valor da
Remetido ao DJE Relação: 0069/2025 Teor do ato: Vistos em saneador. De início, reconheço a preliminar arguida pela Fazenda Pública Municipal e declaro a incompetência da Justiça Comum para processar e julgar o presente feito, tendo em vista que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos e que não há necessidade de perícia complexa. Diante disso, reconheço a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento e julgamento da ação. Providencie-se a remessa dos autos ao subfluxo respectivo, com as anotações e comunicações necessárias. Superada essa questão, no que tange à dilação probatória, determinada a especificação de provas, verifico que apenas a parte autora requereu a produção de prova testemunhal. Contudo, antes de decidir sobre o pedido, concedo às partes o prazo de 10 dias para que se manifestem quanto à concordância com a utilização da prova pericial produzida na Ação Civil Pública nº 0011133-85.2023.5.15.0100, como prova emprestada. O silêncio será interpretado como concordância tácita. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marialice de Almeida Amaral Barchi (OAB 439242/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Decisão de Saneamento e Organização
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Decisão de Saneamento e de Organização do Processo Vistos em saneador. De início, reconheço a preliminar arguida pela Fazenda Pública Municipal e declaro a incompetência da Justiça Comum para processar e julgar o presente feito, tendo em vista que o valor
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo Vistos em saneador. De início, reconheço a preliminar arguida pela Fazenda Pública Municipal e declaro a incompetência da Justiça Comum para processar e julgar o presente feito, tendo em vista que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos e que não há necessidade de perícia complexa. Diante disso, reconheço a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento e julgamento da ação. Providencie-se a remessa dos autos ao subfluxo respectivo, com as anotações e comunicações necessárias. Superada essa questão, no que tange à dilação probatória, determinada a especificação de provas, verifico que apenas a parte autora requereu a produção de prova testemunhal. Contudo, antes de decidir sobre o pedido, concedo às partes o prazo de 10 dias para que se manifestem quanto à concordância com a utilização da prova pericial produzida na Ação Civil Pública nº 0011133-85.2023.5.15.0100, como prova emprestada. O silêncio será interpretado como concordância tácita. Após, tornem os autos conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0834/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0834/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WASI.24.70152845-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 12/11/2024 10:30
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WASI.24.70152845-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 12/11/2024 10:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. I - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. I - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas, faz precluir o direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial (STJ - 3ª Turma - REsp 329.034/MG, rel. Min. Gomes de Barros, j. 14.02.2006), e, no caso do(s) réu(s), na resposta. Na mesma linha, é este outro precedente daquele Colendo Tribunal Superior: "Processual Civil. Especificação de provas. Manifestação a considerar. Preclusão. I. Preclui o direito à especificação de provas se a parte, instada a requerê-la por despacho posterior à contestação, deixa de fazê-lo, dando margem ao julgamento antecipado da lide por se cuidar de matéria de direito. II. Agravo regimental desprovido." (AgRg no Ag 206.705/Rel. Min. Aldir Passarinho). Caso a parte pretenda o julgamento antecipado do mérito, desnecessária sua manifestação, porquanto, com seu silêncio, presumir-se-á tal pretensão. II Decorrido o prazo do item I, certifique-se e voltem os autos conclusos. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38022 - Indicação de provas", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 0834/2024 Teor do ato: Vistos. I - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação
Remetido ao DJE Relação: 0834/2024 Teor do ato: Vistos. I - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas, faz precluir o direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial (STJ - 3ª Turma - REsp 329.034/MG, rel. Min. Gomes de Barros, j. 14.02.2006), e, no caso do(s) réu(s), na resposta. Na mesma linha, é este outro precedente daquele Colendo Tribunal Superior: "Processual Civil. Especificação de provas. Manifestação a considerar. Preclusão. I. Preclui o direito à especificação de provas se a parte, instada a requerê-la por despacho posterior à contestação, deixa de fazê-lo, dando margem ao julgamento antecipado da lide por se cuidar de matéria de direito. II. Agravo regimental desprovido." (AgRg no Ag 206.705/Rel. Min. Aldir Passarinho). Caso a parte pretenda o julgamento antecipado do mérito, desnecessária sua manifestação, porquanto, com seu silêncio, presumir-se-á tal pretensão. II Decorrido o prazo do item I, certifique-se e voltem os autos conclusos. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38022 - Indicação de provas", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Marialice de Almeida Amaral Barchi (OAB 439242/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WASI.24.70123421-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 12/09/2024 10:30
Réplica Juntada Nº Protocolo: WASI.24.70123421-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 12/09/2024 10:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003994-38.2024.8.26.0047 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.