Jessica Raimundo de Souza
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Jessica Raimundo de Souza em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,2 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, remessa, protocolo, certidao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1000180-13.2025.8.26.0102- Órgão julgador
- 01 CUMULATIVA DE CACHOEIRA PAULISTA
- Última atualização
- 28/04/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0252/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0252/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0252/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. …
Remetido ao DJE Relação: 0252/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as ca…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0020/2026 Data da Publicação: 13/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0020/2026 Data da Publicação: 13/01/2026
Embargos de Declaração Não Acolhidos Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento ao recurso, mantendo a decisão embargada em todos os seus termos. Após o trânsito em julgado e adoção das ca…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento ao recurso, mantendo a decisão embargada em todos os seus termos. Após o trânsito em julgado e adoção das cautelas de praxe, arquive-se. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0020/2026 Teor do ato: Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento ao recurso, mantendo a decisão embargada em todos os seus termos. Após o trânsito em julgado e ad…
Remetido ao DJE Relação: 0020/2026 Teor do ato: Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento ao recurso, mantendo a decisão embargada em todos os seus termos. Após o trânsito em julgado e adoção das cautelas de praxe, arquive-se. Int…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1143/2025 Data da Publicação: 22/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1143/2025 Data da Publicação: 22/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 1143/2025 Teor do ato: Desta forma, com base no art. 485, IV, do CPC/2015, julgo o processo extinto sem resolução do mérito. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas judiciais, nos termo…
Remetido ao DJE Relação: 1143/2025 Teor do ato: Desta forma, com base no art. 485, IV, do CPC/2015, julgo o processo extinto sem resolução do mérito. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas judiciais, nos termos do art. 2º, parágrafo único, XIV, da Lei …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0693/2025 Data da Publicação: 04/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0693/2025 Data da Publicação: 04/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0693/2025 Teor do ato: Vistos. Intimoas partes para que, em 05 (cinco) dias, especifiquem, de forma fundamentada, os meios de prova cuja produção entendem necessária. Não havendo manifestação …
Remetido ao DJE Relação: 0693/2025 Teor do ato: Vistos. Intimoas partes para que, em 05 (cinco) dias, especifiquem, de forma fundamentada, os meios de prova cuja produção entendem necessária. Não havendo manifestação no prazo mencionado ou sendo destacada a de…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Remetido ao DJE Relação: 0346/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Advo…
Remetido ao DJE Relação: 0346/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Maria da Conceicao Macedo da Silv…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 20/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 20/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 20/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 20/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 20/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 20/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0317/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0317/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199
Remetido ao DJE Relação: 0317/2025 Teor do ato: Vistos. Segundo o art. 98, caput, do CPC/2015, é possível conceder os benefícios da gratuidade de justiça à pessoa natural que não tiver condições de arcar com as custas…
Remetido ao DJE Relação: 0317/2025 Teor do ato: Vistos. Segundo o art. 98, caput, do CPC/2015, é possível conceder os benefícios da gratuidade de justiça à pessoa natural que não tiver condições de arcar com as custas e despesas processuais: Art. 98, caput. A …
Petição Juntada Nº Protocolo: WCHP.25.70003911-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/03/2025 12:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WCHP.25.70003911-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/03/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146
Remetido ao DJE Relação: 0086/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a presunção do art. 99, § 3º, do CPC/2015 é apenas relativa, é possível a obtenção de mais informações para uma análise mais adequada do reque…
Remetido ao DJE Relação: 0086/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a presunção do art. 99, § 3º, do CPC/2015 é apenas relativa, é possível a obtenção de mais informações para uma análise mais adequada do requerimento. Desta forma, intime-se a parte req…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WCHP.26.70003293-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/03/2026 18:05
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WCHP.26.70003293-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/03/2026 18:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0252/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0252/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Remetido ao DJE Relação: 0252/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com
Remetido ao DJE Relação: 0252/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Maria da Conceicao Macedo da Silva Mascarenhas (OAB 30980/DF), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WCHP.26.70001862-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/02/2026 20:35
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WCHP.26.70001862-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/02/2026 20:35
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0020/2026 Data da Publicação: 13/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0020/2026 Data da Publicação: 13/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Não Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento ao recurso, mantendo a decisão embargada em todos os seus termos. Após o trânsito em julgado e adoção das cautelas de praxe, arquive-se. Int.
Embargos de Declaração Não Acolhidos Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento ao recurso, mantendo a decisão embargada em todos os seus termos. Após o trânsito em julgado e adoção das cautelas de praxe, arquive-se. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Remetido ao DJE Relação: 0020/2026 Teor do ato: Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento ao recurso, mantendo a decisão embargada em todos os seus termos. Após o trânsito em julgado e adoção das cautelas de praxe, arquive-se
Remetido ao DJE Relação: 0020/2026 Teor do ato: Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento ao recurso, mantendo a decisão embargada em todos os seus termos. Após o trânsito em julgado e adoção das cautelas de praxe, arquive-se. Int. Advogados(s): Maria da Conceicao Macedo da Silva Mascarenhas (OAB 30980/DF), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WCHP.25.70019030-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/10/2025 16:10
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WCHP.25.70019030-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/10/2025 16:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1143/2025 Data da Publicação: 22/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1143/2025 Data da Publicação: 22/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Ausência de pressupostos processuais
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais Desta forma, com base no art. 485, IV, do CPC/2015, julgo o processo extinto sem resolução do mérito. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas judiciais, nos termos
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais Desta forma, com base no art. 485, IV, do CPC/2015, julgo o processo extinto sem resolução do mérito. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas judiciais, nos termos do art. 2º, parágrafo único, XIV, da Lei Estadual n. 11.608/2003, aplicado por analogia, já que o custeio com base no valor da causa seria desproporcional, uma vez que remuneraria de forma integral um serviço que não foi prestado justamente por não ter sido pago de forma antecipada. Tendo em vista que houve constituição de advogado pela parte contrária, condeno a parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Se o caso e após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios do convênio OAB/DPE, no patamar máximo adequado à hipótese. Após o trânsito em julgado e a adoção das cautelas de praxe, arquive-se. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Remetido ao DJE Relação: 1143/2025 Teor do ato: Desta forma, com base no art. 485, IV, do CPC/2015, julgo o processo extinto sem resolução do mérito. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas judiciais, nos termos do art. 2º, parágrafo único, XIV, da
Remetido ao DJE Relação: 1143/2025 Teor do ato: Desta forma, com base no art. 485, IV, do CPC/2015, julgo o processo extinto sem resolução do mérito. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas judiciais, nos termos do art. 2º, parágrafo único, XIV, da Lei Estadual n. 11.608/2003, aplicado por analogia, já que o custeio com base no valor da causa seria desproporcional, uma vez que remuneraria de forma integral um serviço que não foi prestado justamente por não ter sido pago de forma antecipada. Tendo em vista que houve constituição de advogado pela parte contrária, condeno a parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Se o caso e após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios do convênio OAB/DPE, no patamar máximo adequado à hipótese. Após o trânsito em julgado e a adoção das cautelas de praxe, arquive-se. Int. Advogados(s): Maria da Conceicao Macedo da Silva Mascarenhas (OAB 30980/DF), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WCHP.25.70013827-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/08/2025 22:15
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WCHP.25.70013827-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/08/2025 22:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WCHP.25.70013617-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 06/08/2025 15:33
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WCHP.25.70013617-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 06/08/2025 15:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0693/2025 Data da Publicação: 04/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0693/2025 Data da Publicação: 04/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Intimoas partes para que, em 05 (cinco) dias, especifiquem, de forma fundamentada, os meios de prova cuja produção entendem necessária. Não havendo manifestação no prazo mencionado ou sendo destacada a
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Intimoas partes para que, em 05 (cinco) dias, especifiquem, de forma fundamentada, os meios de prova cuja produção entendem necessária. Não havendo manifestação no prazo mencionado ou sendo destacada a desnecessidade de produção de demais meios de prova, voltem os autos conclusos para sentença. Havendo manifestação em favor da produção de outras provas, voltem os autos conclusos para decisão. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Remetido ao DJE Relação: 0693/2025 Teor do ato: Vistos. Intimoas partes para que, em 05 (cinco) dias, especifiquem, de forma fundamentada, os meios de prova cuja produção entendem necessária. Não havendo manifestação no prazo mencionado ou sendo destacada
Remetido ao DJE Relação: 0693/2025 Teor do ato: Vistos. Intimoas partes para que, em 05 (cinco) dias, especifiquem, de forma fundamentada, os meios de prova cuja produção entendem necessária. Não havendo manifestação no prazo mencionado ou sendo destacada a desnecessidade de produção de demais meios de prova, voltem os autos conclusos para sentença. Havendo manifestação em favor da produção de outras provas, voltem os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Maria da Conceicao Macedo da Silva Mascarenhas (OAB 30980/DF), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WCHP.25.70013130-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/07/2025 22:32
Réplica Juntada Nº Protocolo: WCHP.25.70013130-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/07/2025 22:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Remetido ao DJE Relação: 0346/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Maria da Conceicao Macedo da
Remetido ao DJE Relação: 0346/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Maria da Conceicao Macedo da Silva Mascarenhas (OAB 30980/DF), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 20/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 20/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WCHP.25.70008369-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/05/2025 14:27
Contestação Juntada Nº Protocolo: WCHP.25.70008369-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/05/2025 14:27
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0317/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0317/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Segundo o art. 98, caput, do CPC/2015, é possível conceder os benefícios da gratuidade de justiça à pessoa natural que não tiver condições de arcar com as custas e despesas processuais: Art. 98, caput.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Segundo o art. 98, caput, do CPC/2015, é possível conceder os benefícios da gratuidade de justiça à pessoa natural que não tiver condições de arcar com as custas e despesas processuais: Art. 98, caput. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Por sua vez, o art. 99, § 3º, do CPC/2015 confere presunção relativa de veracidade à alegação, feita por parte da pessoa natural, de que preenche os requisitos do art. 98, caput: Art. 99, § 3ºPresume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Já o art. 99, § 2º, do CPC/2015 permite que o juiz, caso não convencido do preenchimento dos requisitos necessários à concessão, intime o requerente a comprovar que faz jus à gratuidade de justiça: Art. 99, § 2ºO juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. No caso concreto, a parte Autora foi intimada a comprovar o preenchimento dos requisitos (fls. 55), mas trouxe somente comprovante de inexistência de vínculo trabalhista (fl. 60), que, por si só, não é capaz de comprovar a hipossuficiência alegada. Ademais, o pedido causa estranheza, tendo em vista a própria obrigação convencionada e objeto de pedido de rescisão, indicativa da capacidade financeira da parte Demandante para arcar com as custas e despesas processuais. Deste modo, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte Autora. A parte Demandante fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/2015). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Remetido ao DJE Relação: 0317/2025 Teor do ato: Vistos. Segundo o art. 98, caput, do CPC/2015, é possível conceder os benefícios da gratuidade de justiça à pessoa natural que não tiver condições de arcar com as custas e despesas processuais: Art. 98, capu
Remetido ao DJE Relação: 0317/2025 Teor do ato: Vistos. Segundo o art. 98, caput, do CPC/2015, é possível conceder os benefícios da gratuidade de justiça à pessoa natural que não tiver condições de arcar com as custas e despesas processuais: Art. 98, caput. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Por sua vez, o art. 99, § 3º, do CPC/2015 confere presunção relativa de veracidade à alegação, feita por parte da pessoa natural, de que preenche os requisitos do art. 98, caput: Art. 99, § 3ºPresume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Já o art. 99, § 2º, do CPC/2015 permite que o juiz, caso não convencido do preenchimento dos requisitos necessários à concessão, intime o requerente a comprovar que faz jus à gratuidade de justiça: Art. 99, § 2ºO juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. No caso concreto, a parte Autora foi intimada a comprovar o preenchimento dos requisitos (fls. 55), mas trouxe somente comprovante de inexistência de vínculo trabalhista (fl. 60), que, por si só, não é capaz de comprovar a hipossuficiência alegada. Ademais, o pedido causa estranheza, tendo em vista a própria obrigação convencionada e objeto de pedido de rescisão, indicativa da capacidade financeira da parte Demandante para arcar com as custas e despesas processuais. Deste modo, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte Autora. A parte Demandante fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/2015). Int. Advogados(s): Maria da Conceicao Macedo da Silva Mascarenhas (OAB 30980/DF)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCHP.25.70003911-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/03/2025 12:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WCHP.25.70003911-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/03/2025 12:47
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Remetido ao DJE Relação: 0086/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a presunção do art. 99, § 3º, do CPC/2015 é apenas relativa, é possível a obtenção de mais informações para uma análise mais adequada do requerimento. Desta forma, intime-se a part
Remetido ao DJE Relação: 0086/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a presunção do art. 99, § 3º, do CPC/2015 é apenas relativa, é possível a obtenção de mais informações para uma análise mais adequada do requerimento. Desta forma, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente que faz jus à gratuidade de justiça, apresentando, por exemplo, holerites atuais, comprovante de residência, CTPS, declaração de IR e/ou extratos bancários. Sem prejuízo e no prazo acima, apresente o instrumento de procuração outorgado, devidamente assinado. (fl. 17) Após, voltem os autos em conclusão. Int. Advogados(s): Maria da Conceicao Macedo da Silva Mascarenhas (OAB 30980/DF)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Tendo em vista que a presunção do art. 99, § 3º, do CPC/2015 é apenas relativa, é possível a obtenção de mais informações para uma análise mais adequada do requerimento. Desta forma, intime-se a parte r
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Tendo em vista que a presunção do art. 99, § 3º, do CPC/2015 é apenas relativa, é possível a obtenção de mais informações para uma análise mais adequada do requerimento. Desta forma, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente que faz jus à gratuidade de justiça, apresentando, por exemplo, holerites atuais, comprovante de residência, CTPS, declaração de IR e/ou extratos bancários. Sem prejuízo e no prazo acima, apresente o instrumento de procuração outorgado, devidamente assinado. (fl. 17) Após, voltem os autos em conclusão. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000180-13.2025.8.26.0102 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.