Jordânia Nogueira Paulo (Intuição Feminina)
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Jordânia Nogueira Paulo (Intuição Feminina) em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 6,5 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, relacao, peticao, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Despejo por Falta de Pagamento
1002867-64.2019.8.26.0007- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE ITAQUERA
- Última atualização
- 05/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002027-32.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002027-32.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0006668-97.2022.8.26.0007 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0006668-97.2022.8.26.0007 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0002847-85.2022.8.26.0007 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0002847-85.2022.8.26.0007 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação :0120/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: Ed 3016 c3 Página: 3353/3359
Certidão de Publicação Expedida Relação :0120/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: Ed 3016 c3 Página: 3353/3359
Remetido ao DJE Relação: 0120/2020 Teor do ato: Vistos. O processo já se encontra sentenciado a fls. 270, tratando-se de decisão de mérito e definitiva para a fase cognitiva, a qual não comporta alteração. Desta feita…
Remetido ao DJE Relação: 0120/2020 Teor do ato: Vistos. O processo já se encontra sentenciado a fls. 270, tratando-se de decisão de mérito e definitiva para a fase cognitiva, a qual não comporta alteração. Desta feita, em razão do estágio da demanda, homologo,…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. O processo já se encontra sentenciado a fls. 270, tratando-se de decisão de mérito e definitiva para a fase cognitiva, a qual não comporta alteração. Desta feita, em razão…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. O processo já se encontra sentenciado a fls. 270, tratando-se de decisão de mérito e definitiva para a fase cognitiva, a qual não comporta alteração. Desta feita, em razão do estágio da demanda, homologo, por despa…
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.20.70056877-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 09:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.20.70056877-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 09:36
Certidão de Publicação Expedida Relação :0079/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: Ed.2997 c3 Página: 3619/3641
Certidão de Publicação Expedida Relação :0079/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: Ed.2997 c3 Página: 3619/3641
Remetido ao DJE Relação: 0079/2020 Teor do ato: Nos termos do Comunicado n° 211/2019, comprove o solicitante o recolhimento da taxa de desarquivamento no VALOR TOTAL DE R$ 33,46, através da Guia do Fundo de Despesa do…
Remetido ao DJE Relação: 0079/2020 Teor do ato: Nos termos do Comunicado n° 211/2019, comprove o solicitante o recolhimento da taxa de desarquivamento no VALOR TOTAL DE R$ 33,46, através da Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ código 206-2, …
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 270 transitou em julgado em 22/03/2019. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema.
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 270 transitou em julgado em 22/03/2019. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0103/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: ed.2771 C3 Página: 2982/3001
Certidão de Publicação Expedida Relação :0103/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: ed.2771 C3 Página: 2982/3001
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos. 1) Indefiro a suspensão nesta fase processual, por se tratar de pretensão inadequada, uma vez que as partes alcançaram um termo comum, cujo eventual descumpriment…
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos. 1) Indefiro a suspensão nesta fase processual, por se tratar de pretensão inadequada, uma vez que as partes alcançaram um termo comum, cujo eventual descumprimento autorizará a execução, mostrando-se inúti…
Remetido ao DJE Relação: 0103/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Indefiro a suspensão nesta fase processual, por se tratar de pretensão inadequada, uma vez que as partes alcançaram um termo comum, cujo eventual descumprimen…
Remetido ao DJE Relação: 0103/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Indefiro a suspensão nesta fase processual, por se tratar de pretensão inadequada, uma vez que as partes alcançaram um termo comum, cujo eventual descumprimento autorizará a execução, mostrando-se inút…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: ed.2759 C3 Página: 2892/2926
Certidão de Publicação Expedida Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: ed.2759 C3 Página: 2892/2926
Remetido ao DJE Relação: 0068/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 59, § 1º, inc. IX, da Lei nº 8.245/91, tratando-se de locação desprovida de garantia, providencie o autor o depósito da caução em dinheiro do …
Remetido ao DJE Relação: 0068/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 59, § 1º, inc. IX, da Lei nº 8.245/91, tratando-se de locação desprovida de garantia, providencie o autor o depósito da caução em dinheiro do valor equivalente a 3 meses de aluguel (art…
Decisão Vistos. Nos termos do art. 59, § 1º, inc. IX, da Lei nº 8.245/91, tratando-se de locação desprovida de garantia, providencie o autor o depósito da caução em dinheiro do valor equivalente a 3 meses de aluguel (…
Decisão Vistos. Nos termos do art. 59, § 1º, inc. IX, da Lei nº 8.245/91, tratando-se de locação desprovida de garantia, providencie o autor o depósito da caução em dinheiro do valor equivalente a 3 meses de aluguel (artigo 59, § 1º, inciso VIII, Lei nº 8.245/…
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.19.70037389-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2019 19:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.19.70037389-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2019 19:31
Certidão de Publicação Expedida Relação :0056/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: ed.2753 C3 Página: 3434/3453
Certidão de Publicação Expedida Relação :0056/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: ed.2753 C3 Página: 3434/3453
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Providencie o autor o recolhimento da taxa judiciária inicial, no montante de R$ 231,50, nos termos do artigo 4º, inciso I, da lei nº 11.608, de 29/12/2003, observando no …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Providencie o autor o recolhimento da taxa judiciária inicial, no montante de R$ 231,50, nos termos do artigo 4º, inciso I, da lei nº 11.608, de 29/12/2003, observando no preenchimento da guia o Prov. 16/2012 e o d…
Remetido ao DJE Relação: 0056/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor o recolhimento da taxa judiciária inicial, no montante de R$ 231,50, nos termos do artigo 4º, inciso I, da lei nº 11.608, de 29/12/2003, obse…
Remetido ao DJE Relação: 0056/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor o recolhimento da taxa judiciária inicial, no montante de R$ 231,50, nos termos do artigo 4º, inciso I, da lei nº 11.608, de 29/12/2003, observando no preenchimento da guia o Prov. 16/…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002027-32.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002027-32.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Certidão de Cartório Expedida Cadastro do Incidente em apartado
Certidão de Cartório Expedida Cadastro do Incidente em apartado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Início da Execução Juntado 0006668-97.2022.8.26.0007 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0006668-97.2022.8.26.0007 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Certidão de Cartório Expedida Cadastro do Incidente em apartado
Certidão de Cartório Expedida Cadastro do Incidente em apartado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Início da Execução Juntado 0002847-85.2022.8.26.0007 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0002847-85.2022.8.26.0007 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Certidão de Cartório Expedida Vinculação - Queima da guia DARE
Certidão de Cartório Expedida Vinculação - Queima da guia DARE
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Decurso de prazo para as partes
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Decurso de prazo para as partes
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0120/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: Ed 3016 c3 Página: 3353/3359
Certidão de Publicação Expedida Relação :0120/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: Ed 3016 c3 Página: 3353/3359
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 0120/2020 Teor do ato: Vistos. O processo já se encontra sentenciado a fls. 270, tratando-se de decisão de mérito e definitiva para a fase cognitiva, a qual não comporta alteração. Desta feita, em razão do estágio da demanda, homo
Remetido ao DJE Relação: 0120/2020 Teor do ato: Vistos. O processo já se encontra sentenciado a fls. 270, tratando-se de decisão de mérito e definitiva para a fase cognitiva, a qual não comporta alteração. Desta feita, em razão do estágio da demanda, homologo, por despacho, o acordo de fls. 274/279, e, por conseguinte, suspendo a fase de cumprimento do julgado nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo, e, no decurso do prazo, com pagamento, comunique o credor para extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): André Jorge Pessoa Santana (OAB 228304/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Johnny Mendes de Brito (OAB 353190/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. O processo já se encontra sentenciado a fls. 270, tratando-se de decisão de mérito e definitiva para a fase cognitiva, a qual não comporta alteração. Desta feita, em razão do estágio da demanda, homologo, por
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. O processo já se encontra sentenciado a fls. 270, tratando-se de decisão de mérito e definitiva para a fase cognitiva, a qual não comporta alteração. Desta feita, em razão do estágio da demanda, homologo, por despacho, o acordo de fls. 274/279, e, por conseguinte, suspendo a fase de cumprimento do julgado nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo, e, no decurso do prazo, com pagamento, comunique o credor para extinção e arquivamento. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.20.70056877-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 09:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.20.70056877-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 09:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Processo Desarquivado Com Reabertura
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0079/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: Ed.2997 c3 Página: 3619/3641
Certidão de Publicação Expedida Relação :0079/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: Ed.2997 c3 Página: 3619/3641
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 0079/2020 Teor do ato: Nos termos do Comunicado n° 211/2019, comprove o solicitante o recolhimento da taxa de desarquivamento no VALOR TOTAL DE R$ 33,46, através da Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ código 20
Remetido ao DJE Relação: 0079/2020 Teor do ato: Nos termos do Comunicado n° 211/2019, comprove o solicitante o recolhimento da taxa de desarquivamento no VALOR TOTAL DE R$ 33,46, através da Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ código 206-2, no PRAZO DE 5 DIAS. Em se tratando de PROCESSOS FÍSICOS e, não sendo recolhida a taxa supramencionada, promova o solicitante a retirada em cartório da petição, em igual prazo, sob pena de encaminhamento do documento para a Ordem dos Advogados do Brasil local, nos termos do Comunicado CG 2333/2011. Advogados(s): André Jorge Pessoa Santana (OAB 228304/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Johnny Mendes de Brito (OAB 353190/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos do Comunicado n° 211/2019, comprove o solicitante o recolhimento da taxa de desarquivamento no VALOR TOTAL DE R$ 33,46, através da Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ código 206-2, no PRAZO
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos do Comunicado n° 211/2019, comprove o solicitante o recolhimento da taxa de desarquivamento no VALOR TOTAL DE R$ 33,46, através da Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ código 206-2, no PRAZO DE 5 DIAS. Em se tratando de PROCESSOS FÍSICOS e, não sendo recolhida a taxa supramencionada, promova o solicitante a retirada em cartório da petição, em igual prazo, sob pena de encaminhamento do documento para a Ordem dos Advogados do Brasil local, nos termos do Comunicado CG 2333/2011.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Pedido de Homologação de Acordo Juntado Nº Protocolo: WITA.20.70037978-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/02/2020 09:52
Pedido de Homologação de Acordo Juntado Nº Protocolo: WITA.20.70037978-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/02/2020 09:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 270 transitou em julgado em 22/03/2019. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema.
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 270 transitou em julgado em 22/03/2019. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0103/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: ed.2771 C3 Página: 2982/3001
Certidão de Publicação Expedida Relação :0103/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: ed.2771 C3 Página: 2982/3001
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos. 1) Indefiro a suspensão nesta fase processual, por se tratar de pretensão inadequada, uma vez que as partes alcançaram um termo comum, cujo eventual descumprimento autorizará a execução, mostrando-se
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos. 1) Indefiro a suspensão nesta fase processual, por se tratar de pretensão inadequada, uma vez que as partes alcançaram um termo comum, cujo eventual descumprimento autorizará a execução, mostrando-se inútil e desnecessária a suspensão nessas condições. Assim, homologo para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a transação havida entre as partes às fls. 263/267 destes autos. Em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma avençada. Em caso de não satisfação imediata da dívida, o autor deverá comunicar o Juízo quando do integral cumprimento da avença para baixa definitiva dos autos. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta. 2) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 3) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V daquele artigo ("os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada"). 4) Proceda a serventia, ainda, à inclusão deste feito na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória (art. 1.258, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 5) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. 6) Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, caso o acordo seja satisfativo, ou seja, não havendo expectativa de prosseguimento com um eventual cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as formalidades legais, indicando-se o código de movimentação "61.615". Caso contrário, utilize-se o código de movimentação "61.614". P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 0103/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Indefiro a suspensão nesta fase processual, por se tratar de pretensão inadequada, uma vez que as partes alcançaram um termo comum, cujo eventual descumprimento autorizará a execução, mostrando-se
Remetido ao DJE Relação: 0103/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Indefiro a suspensão nesta fase processual, por se tratar de pretensão inadequada, uma vez que as partes alcançaram um termo comum, cujo eventual descumprimento autorizará a execução, mostrando-se inútil e desnecessária a suspensão nessas condições. Assim, homologo para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a transação havida entre as partes às fls. 263/267 destes autos. Em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma avençada. Em caso de não satisfação imediata da dívida, o autor deverá comunicar o Juízo quando do integral cumprimento da avença para baixa definitiva dos autos. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta. 2) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 3) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V daquele artigo ("os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada"). 4) Proceda a serventia, ainda, à inclusão deste feito na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória (art. 1.258, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 5) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. 6) Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, caso o acordo seja satisfativo, ou seja, não havendo expectativa de prosseguimento com um eventual cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as formalidades legais, indicando-se o código de movimentação "61.615". Caso contrário, utilize-se o código de movimentação "61.614". P.R.I.C. Advogados(s): André Jorge Pessoa Santana (OAB 228304/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Johnny Mendes de Brito (OAB 353190/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Pedido de Homologação de Acordo Juntado Nº Protocolo: WITA.19.70057693-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/03/2019 14:04
Pedido de Homologação de Acordo Juntado Nº Protocolo: WITA.19.70057693-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/03/2019 14:04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: ed.2759 C3 Página: 2892/2926
Certidão de Publicação Expedida Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: ed.2759 C3 Página: 2892/2926
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 0068/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 59, § 1º, inc. IX, da Lei nº 8.245/91, tratando-se de locação desprovida de garantia, providencie o autor o depósito da caução em dinheiro do valor equivalente a 3 meses de aluguel
Remetido ao DJE Relação: 0068/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 59, § 1º, inc. IX, da Lei nº 8.245/91, tratando-se de locação desprovida de garantia, providencie o autor o depósito da caução em dinheiro do valor equivalente a 3 meses de aluguel (artigo 59, § 1º, inciso VIII, Lei nº 8.245/91), no prazo de 10 dias. Efetuado o depósito, defiro a liminar, expedindo-se então mandado de despejo e citação, por meio do qual o réu deverá ser intimado para desocupação voluntária do bem no prazo de 15 dias, sob pena de despejo coercitivo. No mesmo prazo, poderá apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão. O Oficial também deverá proceder à citação de eventuais sublocatários do imóvel, qualificando-os por ocasião do cumprimento do mandado. Caso não feito o depósito, expeça-se mandado apenas de citação. Int. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Johnny Mendes de Brito (OAB 353190/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Decisão Vistos. Nos termos do art. 59, § 1º, inc. IX, da Lei nº 8.245/91, tratando-se de locação desprovida de garantia, providencie o autor o depósito da caução em dinheiro do valor equivalente a 3 meses de aluguel (artigo 59, § 1º, inciso VIII, Lei nº 8
Decisão Vistos. Nos termos do art. 59, § 1º, inc. IX, da Lei nº 8.245/91, tratando-se de locação desprovida de garantia, providencie o autor o depósito da caução em dinheiro do valor equivalente a 3 meses de aluguel (artigo 59, § 1º, inciso VIII, Lei nº 8.245/91), no prazo de 10 dias. Efetuado o depósito, defiro a liminar, expedindo-se então mandado de despejo e citação, por meio do qual o réu deverá ser intimado para desocupação voluntária do bem no prazo de 15 dias, sob pena de despejo coercitivo. No mesmo prazo, poderá apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão. O Oficial também deverá proceder à citação de eventuais sublocatários do imóvel, qualificando-os por ocasião do cumprimento do mandado. Caso não feito o depósito, expeça-se mandado apenas de citação. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.19.70037389-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2019 19:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.19.70037389-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2019 19:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0056/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: ed.2753 C3 Página: 3434/3453
Certidão de Publicação Expedida Relação :0056/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: ed.2753 C3 Página: 3434/3453
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Providencie o autor o recolhimento da taxa judiciária inicial, no montante de R$ 231,50, nos termos do artigo 4º, inciso I, da lei nº 11.608, de 29/12/2003, observando no preenchimento da guia o Prov. 16/2012
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Providencie o autor o recolhimento da taxa judiciária inicial, no montante de R$ 231,50, nos termos do artigo 4º, inciso I, da lei nº 11.608, de 29/12/2003, observando no preenchimento da guia o Prov. 16/2012 e o disposto no art. 1093 das NSCJGSP e seus parágrafos (§ 1º É obrigatório o preenchimento do campo "Observações" constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação), no prazo de 15 dias, bem como, demais taxas e GRD necessária ao cumprimento do mandado (R$ 79,59). Em caso de inércia, tendo em vista que as custas constituem pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 0056/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor o recolhimento da taxa judiciária inicial, no montante de R$ 231,50, nos termos do artigo 4º, inciso I, da lei nº 11.608, de 29/12/2003, observando no preenchimento da guia o Prov
Remetido ao DJE Relação: 0056/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor o recolhimento da taxa judiciária inicial, no montante de R$ 231,50, nos termos do artigo 4º, inciso I, da lei nº 11.608, de 29/12/2003, observando no preenchimento da guia o Prov. 16/2012 e o disposto no art. 1093 das NSCJGSP e seus parágrafos (§ 1º É obrigatório o preenchimento do campo "Observações" constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação), no prazo de 15 dias, bem como, demais taxas e GRD necessária ao cumprimento do mandado (R$ 79,59). Em caso de inércia, tendo em vista que as custas constituem pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Johnny Mendes de Brito (OAB 353190/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002867-64.2019.8.26.0007 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.