José Eriberto Pereira Silva
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome José Eriberto Pereira Silva em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 5,0 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, expedida, certidao, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Embargos de Declaração Cível
1025943-88.2017.8.26.0007- Órgão julgador
- 06 TURMA CIVEL E CRIMINAL DO V COLEGIO RECURSAL DA CAPITAL DE PENHA
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0733/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0733/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Prossiga-se nos autos em apenso (incidente de cumprimento de sentença). Novas manifestações no presente processo não serão conhecidas. Dê-se baixa definitiva neste process…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Prossiga-se nos autos em apenso (incidente de cumprimento de sentença). Novas manifestações no presente processo não serão conhecidas. Dê-se baixa definitiva neste processo. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0733/2022 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se nos autos em apenso (incidente de cumprimento de sentença). Novas manifestações no presente processo não serão conhecidas. Dê-se baixa definitiva nes…
Remetido ao DJE Relação: 0733/2022 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se nos autos em apenso (incidente de cumprimento de sentença). Novas manifestações no presente processo não serão conhecidas. Dê-se baixa definitiva neste processo. Int. Advogados(s): Jurandir An…
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.22.70235033-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/08/2022 17:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.22.70235033-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/08/2022 17:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.22.70222242-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/08/2022 15:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.22.70222242-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/08/2022 15:23
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Em cumprimento à determinação contida na r. Sentença proferida nestes autos, expedi ofício à Secretaria da Fazenda, com cópia integral destes autos, para conhecimento e providência…
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Em cumprimento à determinação contida na r. Sentença proferida nestes autos, expedi ofício à Secretaria da Fazenda, com cópia integral destes autos, para conhecimento e providências acerca da ausência de emissão de nota fis…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0020/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 3101/3154
Certidão de Publicação Expedida Relação :0020/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 3101/3154
Proferido Despacho Vistos. OFICIE-SE como determinado na sentença. Prossiga-se nos autos em apenso (incidente de cumprimento de sentença). Novas manifestações no presente processo não serão conhecidas. Dê-se baixa def…
Proferido Despacho Vistos. OFICIE-SE como determinado na sentença. Prossiga-se nos autos em apenso (incidente de cumprimento de sentença). Novas manifestações no presente processo não serão conhecidas. Dê-se baixa definitiva neste processo. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0020/2020 Teor do ato: Vistos. OFICIE-SE como determinado na sentença. Prossiga-se nos autos em apenso (incidente de cumprimento de sentença). Novas manifestações no presente processo não serã…
Remetido ao DJE Relação: 0020/2020 Teor do ato: Vistos. OFICIE-SE como determinado na sentença. Prossiga-se nos autos em apenso (incidente de cumprimento de sentença). Novas manifestações no presente processo não serão conhecidas. Dê-se baixa definitiva neste …
Início da Execução Juntado 0008681-74.2019.8.26.0007 - Cumprimento Provisório de Sentença
Início da Execução Juntado 0008681-74.2019.8.26.0007 - Cumprimento Provisório de Sentença
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.19.70075929-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2019 11:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.19.70075929-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2019 11:05
Certidão de Publicação Expedida Relação :0250/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 3699/3740
Certidão de Publicação Expedida Relação :0250/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 3699/3740
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. Recebo o recurso interposto por Cunha Pardo Veículos Ltda., apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a possibilidade de eventual dano de difícil reparação ao rec…
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. Recebo o recurso interposto por Cunha Pardo Veículos Ltda., apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a possibilidade de eventual dano de difícil reparação ao recorrente, não se olvidando que eventual inci…
Remetido ao DJE Relação: 0250/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto por Cunha Pardo Veículos Ltda., apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a possibilidade de eventual dano de difícil reparação…
Remetido ao DJE Relação: 0250/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto por Cunha Pardo Veículos Ltda., apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a possibilidade de eventual dano de difícil reparação ao recorrente, não se olvidando que eventu…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0159/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 3478/3509
Certidão de Publicação Expedida Relação :0159/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 3478/3509
Remetido ao DJE Relação: 0159/2019 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, porque são tempestivos, rejeitando-os quanto ao mérito, visto que não há, na sentença, contradição, obscuridade ou omissão. A sentença não …
Remetido ao DJE Relação: 0159/2019 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, porque são tempestivos, rejeitando-os quanto ao mérito, visto que não há, na sentença, contradição, obscuridade ou omissão. A sentença não é contraditória ou obscura, pois se apura d…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos, porque são tempestivos, rejeitando-os quanto ao mérito, visto que não há, na sentença, contradição, obscuridade ou omissão. A sentença não é contradit…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos, porque são tempestivos, rejeitando-os quanto ao mérito, visto que não há, na sentença, contradição, obscuridade ou omissão. A sentença não é contraditória ou obscura, pois se apura de imediato …
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.19.70032088-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2019 09:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.19.70032088-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2019 09:06
Certidão de Publicação Expedida Relação :0112/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 3835/3876
Certidão de Publicação Expedida Relação :0112/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 3835/3876
Decisão Vistos. Intime-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos, pois seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada. Int.
Decisão Vistos. Intime-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos, pois seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0112/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos, pois seu eventual acolhimento poderá implicar…
Remetido ao DJE Relação: 0112/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos, pois seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada. Int. A…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 3735/3771
Certidão de Publicação Expedida Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 3735/3771
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, D E C I D O. Indefiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. O autor não explicou de forma satisfatória su…
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, D E C I D O. Indefiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. O autor não explicou de forma satisfatória sua atividade profissional e a origem do dinh…
Remetido ao DJE Relação: 0067/2019 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, D E C I D O. Indefiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. O autor não explicou de forma sa…
Remetido ao DJE Relação: 0067/2019 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, D E C I D O. Indefiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. O autor não explicou de forma satisfatória sua atividade profissional e a o…
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.19.70000709-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2019 15:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.19.70000709-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2019 15:05
Certidão de Publicação Expedida Relação :1011/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 3686/3707
Certidão de Publicação Expedida Relação :1011/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 3686/3707
Remetido ao DJE Relação: 1011/2018 Teor do ato: INTIMAÇÃO do(s) requerido(s) para ciência que se encontra à disposição para retirada em Cartório, mídia - CD - com gravação da oitiva de testemunha do autor, devendo, ai…
Remetido ao DJE Relação: 1011/2018 Teor do ato: INTIMAÇÃO do(s) requerido(s) para ciência que se encontra à disposição para retirada em Cartório, mídia - CD - com gravação da oitiva de testemunha do autor, devendo, ainda, manifestar-se no prazo legal, para pos…
Ato ordinatório INTIMAÇÃO do(s) requerido(s) para ciência que se encontra à disposição para retirada em Cartório, mídia - CD - com gravação da oitiva de testemunha do autor, devendo, ainda, manifestar-se no prazo lega…
Ato ordinatório INTIMAÇÃO do(s) requerido(s) para ciência que se encontra à disposição para retirada em Cartório, mídia - CD - com gravação da oitiva de testemunha do autor, devendo, ainda, manifestar-se no prazo legal, para posterior prolação da sentença.
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.18.70057627-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2018 13:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.18.70057627-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2018 13:59
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 3160/3164
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 3160/3164
Proferido Despacho Vistos.Página 171 : com razão a parte autora.Nos termos do CG nº 1951/2017, deverá a parte ré, através de seu patrono, efetuar a distribuição da carta precatória.Int.
Proferido Despacho Vistos.Página 171 : com razão a parte autora.Nos termos do CG nº 1951/2017, deverá a parte ré, através de seu patrono, efetuar a distribuição da carta precatória.Int.
Remetido ao DJE Relação: 0150/2018 Teor do ato: Vistos.Página 171 : com razão a parte autora.Nos termos do CG nº 1951/2017, deverá a parte ré, através de seu patrono, efetuar a distribuição da carta precatória.Int. Ad…
Remetido ao DJE Relação: 0150/2018 Teor do ato: Vistos.Página 171 : com razão a parte autora.Nos termos do CG nº 1951/2017, deverá a parte ré, através de seu patrono, efetuar a distribuição da carta precatória.Int. Advogados(s): Jurandir Antonio Carneiro (OAB …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0128/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 2967/2970
Certidão de Publicação Expedida Relação :0128/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 2967/2970
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.18.70048532-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2018 09:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.18.70048532-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2018 09:12
Certidão de Publicação Expedida Relação :0112/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 3080/3094
Certidão de Publicação Expedida Relação :0112/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 3080/3094
Proferido Despacho Vistos.Nos termos do CG nº 1951/2017, deverá a parte autora, através de seu patrono, efetuar a distribuição da carta precatória.Int.
Proferido Despacho Vistos.Nos termos do CG nº 1951/2017, deverá a parte autora, através de seu patrono, efetuar a distribuição da carta precatória.Int.
Remetido ao DJE Relação: 0128/2018 Teor do ato: Vistos.Nos termos do CG nº 1951/2017, deverá a parte autora, através de seu patrono, efetuar a distribuição da carta precatória.Int. Advogados(s): Jurandir Antonio Carne…
Remetido ao DJE Relação: 0128/2018 Teor do ato: Vistos.Nos termos do CG nº 1951/2017, deverá a parte autora, através de seu patrono, efetuar a distribuição da carta precatória.Int. Advogados(s): Jurandir Antonio Carneiro (OAB 129884/SP), Carlos Renato Guardaci…
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.18.70042290-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2018 10:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.18.70042290-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2018 10:49
Remetido ao DJE Relação: 0112/2018 Teor do ato: Para a parte requerida tomar ciência e manifestar-se acerca do CD deixado em cartório (guardado em pasta própria), no prazo de 10 dias. N Advogados(s): Jurandir Antonio …
Remetido ao DJE Relação: 0112/2018 Teor do ato: Para a parte requerida tomar ciência e manifestar-se acerca do CD deixado em cartório (guardado em pasta própria), no prazo de 10 dias. N Advogados(s): Jurandir Antonio Carneiro (OAB 129884/SP), Carlos Renato Gua…
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.18.70034096-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2018 13:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.18.70034096-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2018 13:49
Termo de Audiência Expedido TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTOProcesso nº:1025943-88.2017.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial CívelMM(a). Juiz(a) de Direito: Eduardo Francisco Marcondes…
Termo de Audiência Expedido TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTOProcesso nº:1025943-88.2017.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial CívelMM(a). Juiz(a) de Direito: Eduardo Francisco MarcondesDATA, HORA E LOCALData e horário: 28/02/201…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0982/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 2916/2973
Certidão de Publicação Expedida Relação :0982/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 2916/2973
Remetido ao DJE Relação: 0982/2017 Teor do ato: Designada audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para dia 28/02/2018 às 15:45 horas, a qual realizar-se-à neste JEC sito na Estrada de Poá, 696, 1º andar - Gua…
Remetido ao DJE Relação: 0982/2017 Teor do ato: Designada audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para dia 28/02/2018 às 15:45 horas, a qual realizar-se-à neste JEC sito na Estrada de Poá, 696, 1º andar - Guaianazes - SP, ficando os patronos da parte …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Mudança de Magistrado Auxiliar vaga 2 (Vara do Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) DANIEL DE PADUA ANDRADE. Motivo: Divisão interna trabalho.
Mudança de Magistrado Auxiliar vaga 2 (Vara do Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) DANIEL DE PADUA ANDRADE. Motivo: Divisão interna trabalho.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Mudança de Magistrado Auxiliar vaga 2 (Vara do Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) PEDRO ARTHUR LIVINGSTONE VINNICOMBE OTERO. Motivo: Divisão interna trabalho.
Mudança de Magistrado Auxiliar vaga 2 (Vara do Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) PEDRO ARTHUR LIVINGSTONE VINNICOMBE OTERO. Motivo: Divisão interna trabalho.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Mudança de Magistrado Auxiliar vaga 2 (Vara do Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) ANA LUCIA SCHMIDT RIZZON. Motivo: Divisão interna trabalho.
Mudança de Magistrado Auxiliar vaga 2 (Vara do Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) ANA LUCIA SCHMIDT RIZZON. Motivo: Divisão interna trabalho.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei que não há custas a recolher por motivo de isenção/deferimento de justiça gratuita e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei que não há custas a recolher por motivo de isenção/deferimento de justiça gratuita e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0733/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0733/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Prossiga-se nos autos em apenso (incidente de cumprimento de sentença). Novas manifestações no presente processo não serão conhecidas. Dê-se baixa definitiva neste processo. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Prossiga-se nos autos em apenso (incidente de cumprimento de sentença). Novas manifestações no presente processo não serão conhecidas. Dê-se baixa definitiva neste processo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 0733/2022 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se nos autos em apenso (incidente de cumprimento de sentença). Novas manifestações no presente processo não serão conhecidas. Dê-se baixa definitiva neste processo. Int. Advogados(s): Jurand
Remetido ao DJE Relação: 0733/2022 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se nos autos em apenso (incidente de cumprimento de sentença). Novas manifestações no presente processo não serão conhecidas. Dê-se baixa definitiva neste processo. Int. Advogados(s): Jurandir Antonio Carneiro (OAB 129884/SP), Carlos Renato Guardacionni Mungo (OAB 140621/SP), Renee Camargo Ribeiro (OAB 174820/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.22.70235033-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/08/2022 17:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.22.70235033-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/08/2022 17:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.22.70222242-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/08/2022 15:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.22.70222242-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/08/2022 15:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Certidão de Inexistência de Custas Expedida – Arquivamento Definitivo Certifico e dou fé que, revendo os autos, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 01/2020, em cumprimento ao artigo 1098 das NSCGJ, verifiquei constar que NÃO HÁ CUSTAS EM ABERTO. Nada Mais.
Certidão de Inexistência de Custas Expedida – Arquivamento Definitivo Certifico e dou fé que, revendo os autos, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 01/2020, em cumprimento ao artigo 1098 das NSCGJ, verifiquei constar que NÃO HÁ CUSTAS EM ABERTO. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Ofício Expedido Ofício - Genérico
Ofício Expedido Ofício - Genérico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Em cumprimento à determinação contida na r. Sentença proferida nestes autos, expedi ofício à Secretaria da Fazenda, com cópia integral destes autos, para conhecimento e providências acerca da ausência de emissão de not
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Em cumprimento à determinação contida na r. Sentença proferida nestes autos, expedi ofício à Secretaria da Fazenda, com cópia integral destes autos, para conhecimento e providências acerca da ausência de emissão de nota fiscal pela requerida ao autor.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0020/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 3101/3154
Certidão de Publicação Expedida Relação :0020/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 3101/3154
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Proferido Despacho Vistos. OFICIE-SE como determinado na sentença. Prossiga-se nos autos em apenso (incidente de cumprimento de sentença). Novas manifestações no presente processo não serão conhecidas. Dê-se baixa definitiva neste processo. Int.
Proferido Despacho Vistos. OFICIE-SE como determinado na sentença. Prossiga-se nos autos em apenso (incidente de cumprimento de sentença). Novas manifestações no presente processo não serão conhecidas. Dê-se baixa definitiva neste processo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 0020/2020 Teor do ato: Vistos. OFICIE-SE como determinado na sentença. Prossiga-se nos autos em apenso (incidente de cumprimento de sentença). Novas manifestações no presente processo não serão conhecidas. Dê-se baixa definitiva n
Remetido ao DJE Relação: 0020/2020 Teor do ato: Vistos. OFICIE-SE como determinado na sentença. Prossiga-se nos autos em apenso (incidente de cumprimento de sentença). Novas manifestações no presente processo não serão conhecidas. Dê-se baixa definitiva neste processo. Int. Advogados(s): Jurandir Antonio Carneiro (OAB 129884/SP), Carlos Renato Guardacionni Mungo (OAB 140621/SP), Renee Camargo Ribeiro (OAB 174820/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Início da Execução Juntado 0008681-74.2019.8.26.0007 - Cumprimento Provisório de Sentença
Início da Execução Juntado 0008681-74.2019.8.26.0007 - Cumprimento Provisório de Sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, conferi os autos nos quais houve apresentação de contrarrazões, e nos termos do provimento 23/2007 faço remessa dos mesmos ao 5° Colégio Recursal - Penha de França digitalmente bem como do "CD/DVD" fís
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, conferi os autos nos quais houve apresentação de contrarrazões, e nos termos do provimento 23/2007 faço remessa dos mesmos ao 5° Colégio Recursal - Penha de França digitalmente bem como do "CD/DVD" físico via malote
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WITA.19.70075749-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/04/2019 08:58
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WITA.19.70075749-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/04/2019 08:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.19.70075929-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2019 11:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.19.70075929-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2019 11:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0250/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 3699/3740
Certidão de Publicação Expedida Relação :0250/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 3699/3740
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. Recebo o recurso interposto por Cunha Pardo Veículos Ltda., apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a possibilidade de eventual dano de difícil reparação ao recorrente, não se olvidando que eventual
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. Recebo o recurso interposto por Cunha Pardo Veículos Ltda., apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a possibilidade de eventual dano de difícil reparação ao recorrente, não se olvidando que eventual incidente de cumprimento da sentença, neste momento, seria processado de forma provisória. Às contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o respectivo prazo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 0250/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto por Cunha Pardo Veículos Ltda., apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a possibilidade de eventual dano de difícil reparação ao recorrente, não se olvidando que e
Remetido ao DJE Relação: 0250/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto por Cunha Pardo Veículos Ltda., apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a possibilidade de eventual dano de difícil reparação ao recorrente, não se olvidando que eventual incidente de cumprimento da sentença, neste momento, seria processado de forma provisória. Às contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o respectivo prazo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Jurandir Antonio Carneiro (OAB 129884/SP), Carlos Renato Guardacionni Mungo (OAB 140621/SP), Renee Camargo Ribeiro (OAB 174820/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WITA.19.70058352-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 19/03/2019 18:33
Recurso Interposto Nº Protocolo: WITA.19.70058352-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 19/03/2019 18:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0159/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 3478/3509
Certidão de Publicação Expedida Relação :0159/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 3478/3509
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 0159/2019 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, porque são tempestivos, rejeitando-os quanto ao mérito, visto que não há, na sentença, contradição, obscuridade ou omissão. A sentença não é contraditória ou obscura, pois se ap
Remetido ao DJE Relação: 0159/2019 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, porque são tempestivos, rejeitando-os quanto ao mérito, visto que não há, na sentença, contradição, obscuridade ou omissão. A sentença não é contraditória ou obscura, pois se apura de imediato a manifestação de conhecimento e vontade do juiz. Tão pouco é omissa, tendo em vista que foram apreciadas todas as questões que fundamentam o que foi decidido. Outros argumentos eventualmente deduzidos no processo não são capazes de, em tese, infirmar a conclusão da sentença. É da parte ré o ônus de promover a regularização da situação fiscal da falta de emissão tempestiva da nota fiscal junto à Secretaria da Fazenda, arcando com as respectivas consequências. Em razão do exposto, são rejeitados os embargos. Persiste a sentença tal como está lançada. Publique-se e anote-se Int. Advogados(s): Jurandir Antonio Carneiro (OAB 129884/SP), Carlos Renato Guardacionni Mungo (OAB 140621/SP), Renee Camargo Ribeiro (OAB 174820/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos, porque são tempestivos, rejeitando-os quanto ao mérito, visto que não há, na sentença, contradição, obscuridade ou omissão. A sentença não é contraditória ou obscura, pois se apura de imed
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos, porque são tempestivos, rejeitando-os quanto ao mérito, visto que não há, na sentença, contradição, obscuridade ou omissão. A sentença não é contraditória ou obscura, pois se apura de imediato a manifestação de conhecimento e vontade do juiz. Tão pouco é omissa, tendo em vista que foram apreciadas todas as questões que fundamentam o que foi decidido. Outros argumentos eventualmente deduzidos no processo não são capazes de, em tese, infirmar a conclusão da sentença. É da parte ré o ônus de promover a regularização da situação fiscal da falta de emissão tempestiva da nota fiscal junto à Secretaria da Fazenda, arcando com as respectivas consequências. Em razão do exposto, são rejeitados os embargos. Persiste a sentença tal como está lançada. Publique-se e anote-se Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.19.70032088-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2019 09:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.19.70032088-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2019 09:06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0112/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 3835/3876
Certidão de Publicação Expedida Relação :0112/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 3835/3876
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Decisão Vistos. Intime-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos, pois seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada. Int.
Decisão Vistos. Intime-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos, pois seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 0112/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos, pois seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada. I
Remetido ao DJE Relação: 0112/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos, pois seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada. Int. Advogados(s): Jurandir Antonio Carneiro (OAB 129884/SP), Carlos Renato Guardacionni Mungo (OAB 140621/SP), Renee Camargo Ribeiro (OAB 174820/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WITA.19.70026255-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/02/2019 20:57
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WITA.19.70026255-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/02/2019 20:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 3735/3771
Certidão de Publicação Expedida Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 3735/3771
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, D E C I D O. Indefiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. O autor não explicou de forma satisfatória sua atividade profissional e a origem do
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, D E C I D O. Indefiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. O autor não explicou de forma satisfatória sua atividade profissional e a origem do dinheiro para aquisição do automóvel que é objeto deste processo. Além disso, durante a colheita da prova oral surgiu a informação de que o autor é proprietário de veículo Fiat Uno, que sequer está registrado em sua declaração de imposto de renda, tudo a colocar em dúvida a credibilidade dessa declaração. O que transparece é que o autor exerce atividades informais e, por isso, tem renda não declarada ao fisco. Por isso tudo, há indicação de capacidade financeira incompatível com o estado de miserabilidade para o benefício pretendido, que fica indeferido. Passo a julgar o mérito. A tese que a ré sustenta é que o veículo foi vendido com desconto no preço, tendo por contrapartida a isenção de garantia. Só que a prova escrita do negócio, tal seja o recibo da venda, não faz exclusão da responsabilidade da ré pela garantia do veículo. Ao contrário: naquele recibo consta a responsabilidade da ré pela garantia de motor e câmbio. A prova oral não pode se contrapor à prova escrita, ainda mais quando esta é um documento emitido pela própria ré. O autor provou, pelas fotografias juntadas com a petição inicial e com a prova oral produzida em audiência, que se revelou vício oculto no veículo, dias após a compra, com comprometimento do funcionamento do motor, que precisou ser aberto e parcialmente refeito, pelo preço constante da nota fiscal de pag. 51. O autor também comprovou que entrou em contato com a ré, que se negou a cumprir a garantia do motor constante do recibo de venda do automóvel. Se, por um lado, o autor não estava obrigado a comprar um veículo com 27 anos de uso, por outro lado a ré não estava obrigada a vendê-lo. Quando a ré coloca no mercado o veículo, assume os riscos do negócio, pois é sua obrigação que o veículo sirva ao fim a que se destinava. Nesse contexto, o autor estava autorizado a procurar uma oficina para realizar o serviço, tal como agiu, devendo a ré reembolsá-lo pelo quanto gastou com o conserto do motor do veículo, tal seja a quantia de R$ 4.630,00. O autor não tem direito à emissão de novo DUT. Ainda que o DUT tenha sido preenchido com valor inferior ao do negócio realizado, essa circunstância não era impeditiva da transferência do registro do automóvel junto ao DETRAN, única finalidade daquele documento. O autor não fez essa transferência até esta data, pelo que consta do RENAJUD, que acabei de consultar, o que lhe impõe arcar com a multa respectiva, não servindo este processo à emissão de novo DUT para que se libere daquela autuação. O autor tem direito à emissão da nota fiscal de compra do veículo. Uma empresa de revenda de veículos usados, ao receber um veículo de pessoa física não-contribuinte do ICMS em consignação, emitirá uma nota fiscal de entrada, sem destaque de ICMS, e quando se concretizar a venda para o comprador definitivo deve emitir a nota fiscal para o novo proprietário, com destaque do valor do imposto, utilizando o código apropriado e observada a base de cálculo do ICMS reduzida, de acordo com o RICMS/SP. Portanto, são emitidas duas notas fiscais, uma por ocasião da entrada do veículo e outra por ocasião da venda do veículo. Conforme a resposta à consulta nº 8.424/75, no caso de não concretização da venda do veículo, a loja promoverá a devolução do mesmo e emitirá nota fiscal sem a incidência do imposto, devendo indicar o preço pelo valor da entrada, cuja natureza da operação será devolução. O autor também faz jus a uma indenização por danos morais, pelo pouco caso que a ré demonstrou com o atendimento de pós venda. O valor pretendido pelo autor, porém, é muito elevado e desproporcional ao negócio realizado. Arbitro essa indenização em R$ 2.000,00. Por fim, anoto que outros argumentos eventualmente deduzidos no processo não são capazes de, em tese, infirmar a presente conclusão. DISPOSITIVO: Em razão do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: condenar a parte a ré à obrigação de fazer consistente em emitir a nota fiscal de venda do veículo ao autor, pelo valor de R$ 27.000,00 para a data de 21/07/2017, no prazo de 5 dias, a contar de intimação especifica para tanto, sob pena de, decorrido esse prazo, ser a obrigação automaticamente convertida em indenização, pelo valor desde já fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária desde hoje pela Tabela do TJSP e juros moratórios de 1% ao mês incidentes da data em que se encerrar o referido prazo de 5 dias; condenar a ré a pagar à parte autora a quantia total de R$ 6.630,00 (seis mil seiscentos e trinta reais), sendo R$ 4.630,00 (quatro mil seiscentos e trinta reais), por danos materiais, com correção monetária desde a data do desembolso (21/09/2017) pela Tabela do TJSP, e R$ 2.000,00 ( dois mil reais ), por danos morais, com correção monetária desde hoje pela Tabela do TJSP (Súmula 362 do STJ), sobre o total incidindo juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação, conforme arts. 405 e 406 do Código Civil, combinados com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55). Encaminhe-se cópia deste processo à Secretaria da Fazenda Estadual, para as providências cabíveis, por ofício, diante da falta de emissão da nota fiscal de venda do veículo pela ré ao autor. PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei 9099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a). Caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. Se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.040, bairro de Itaquera, de 2.ª a 6.ª feira, das 12h30min às 14h30min (retirada de senha), telefone 11.2079-6069, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (d) o valor do preparo deve ser a soma de 1% (um por cento) do valor da causa ou cinco UFESPS, o que for maior, mais 4% (quatro por cento) do total da condenação ou cinco UFESPS, o que for maior, ressalvada a gratuidade da justiça deferida à parte recorrente, quando efetivamente concedida nos autos; (e) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9099/95); (f) no processo físico, a parte recorrente deverá pagar o porte de remessa e retorno no mesmo prazo de 48 horas, a partir da interposição do recurso, multiplicando o número de volumes do processo pelo valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. (g) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, naquele prazo de 48 horas, caso tenha sido colhida prova oral em audiência e/ou haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que tenham que ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. Publique-se. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 0067/2019 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, D E C I D O. Indefiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. O autor não explicou de forma satisfatória sua atividade profissional
Remetido ao DJE Relação: 0067/2019 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, D E C I D O. Indefiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. O autor não explicou de forma satisfatória sua atividade profissional e a origem do dinheiro para aquisição do automóvel que é objeto deste processo. Além disso, durante a colheita da prova oral surgiu a informação de que o autor é proprietário de veículo Fiat Uno, que sequer está registrado em sua declaração de imposto de renda, tudo a colocar em dúvida a credibilidade dessa declaração. O que transparece é que o autor exerce atividades informais e, por isso, tem renda não declarada ao fisco. Por isso tudo, há indicação de capacidade financeira incompatível com o estado de miserabilidade para o benefício pretendido, que fica indeferido. Passo a julgar o mérito. A tese que a ré sustenta é que o veículo foi vendido com desconto no preço, tendo por contrapartida a isenção de garantia. Só que a prova escrita do negócio, tal seja o recibo da venda, não faz exclusão da responsabilidade da ré pela garantia do veículo. Ao contrário: naquele recibo consta a responsabilidade da ré pela garantia de motor e câmbio. A prova oral não pode se contrapor à prova escrita, ainda mais quando esta é um documento emitido pela própria ré. O autor provou, pelas fotografias juntadas com a petição inicial e com a prova oral produzida em audiência, que se revelou vício oculto no veículo, dias após a compra, com comprometimento do funcionamento do motor, que precisou ser aberto e parcialmente refeito, pelo preço constante da nota fiscal de pag. 51. O autor também comprovou que entrou em contato com a ré, que se negou a cumprir a garantia do motor constante do recibo de venda do automóvel. Se, por um lado, o autor não estava obrigado a comprar um veículo com 27 anos de uso, por outro lado a ré não estava obrigada a vendê-lo. Quando a ré coloca no mercado o veículo, assume os riscos do negócio, pois é sua obrigação que o veículo sirva ao fim a que se destinava. Nesse contexto, o autor estava autorizado a procurar uma oficina para realizar o serviço, tal como agiu, devendo a ré reembolsá-lo pelo quanto gastou com o conserto do motor do veículo, tal seja a quantia de R$ 4.630,00. O autor não tem direito à emissão de novo DUT. Ainda que o DUT tenha sido preenchido com valor inferior ao do negócio realizado, essa circunstância não era impeditiva da transferência do registro do automóvel junto ao DETRAN, única finalidade daquele documento. O autor não fez essa transferência até esta data, pelo que consta do RENAJUD, que acabei de consultar, o que lhe impõe arcar com a multa respectiva, não servindo este processo à emissão de novo DUT para que se libere daquela autuação. O autor tem direito à emissão da nota fiscal de compra do veículo. Uma empresa de revenda de veículos usados, ao receber um veículo de pessoa física não-contribuinte do ICMS em consignação, emitirá uma nota fiscal de entrada, sem destaque de ICMS, e quando se concretizar a venda para o comprador definitivo deve emitir a nota fiscal para o novo proprietário, com destaque do valor do imposto, utilizando o código apropriado e observada a base de cálculo do ICMS reduzida, de acordo com o RICMS/SP. Portanto, são emitidas duas notas fiscais, uma por ocasião da entrada do veículo e outra por ocasião da venda do veículo. Conforme a resposta à consulta nº 8.424/75, no caso de não concretização da venda do veículo, a loja promoverá a devolução do mesmo e emitirá nota fiscal sem a incidência do imposto, devendo indicar o preço pelo valor da entrada, cuja natureza da operação será devolução. O autor também faz jus a uma indenização por danos morais, pelo pouco caso que a ré demonstrou com o atendimento de pós venda. O valor pretendido pelo autor, porém, é muito elevado e desproporcional ao negócio realizado. Arbitro essa indenização em R$ 2.000,00. Por fim, anoto que outros argumentos eventualmente deduzidos no processo não são capazes de, em tese, infirmar a presente conclusão. DISPOSITIVO: Em razão do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: condenar a parte a ré à obrigação de fazer consistente em emitir a nota fiscal de venda do veículo ao autor, pelo valor de R$ 27.000,00 para a data de 21/07/2017, no prazo de 5 dias, a contar de intimação especifica para tanto, sob pena de, decorrido esse prazo, ser a obrigação automaticamente convertida em indenização, pelo valor desde já fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária desde hoje pela Tabela do TJSP e juros moratórios de 1% ao mês incidentes da data em que se encerrar o referido prazo de 5 dias; condenar a ré a pagar à parte autora a quantia total de R$ 6.630,00 (seis mil seiscentos e trinta reais), sendo R$ 4.630,00 (quatro mil seiscentos e trinta reais), por danos materiais, com correção monetária desde a data do desembolso (21/09/2017) pela Tabela do TJSP, e R$ 2.000,00 ( dois mil reais ), por danos morais, com correção monetária desde hoje pela Tabela do TJSP (Súmula 362 do STJ), sobre o total incidindo juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação, conforme arts. 405 e 406 do Código Civil, combinados com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55). Encaminhe-se cópia deste processo à Secretaria da Fazenda Estadual, para as providências cabíveis, por ofício, diante da falta de emissão da nota fiscal de venda do veículo pela ré ao autor. PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei 9099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a). Caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. Se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.040, bairro de Itaquera, de 2.ª a 6.ª feira, das 12h30min às 14h30min (retirada de senha), telefone 11.2079-6069, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (d) o valor do preparo deve ser a soma de 1% (um por cento) do valor da causa ou cinco UFESPS, o que for maior, mais 4% (quatro por cento) do total da condenação ou cinco UFESPS, o que for maior, ressalvada a gratuidade da justiça deferida à parte recorrente, quando efetivamente concedida nos autos; (e) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9099/95); (f) no processo físico, a parte recorrente deverá pagar o porte de remessa e retorno no mesmo prazo de 48 horas, a partir da interposição do recurso, multiplicando o número de volumes do processo pelo valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. (g) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, naquele prazo de 48 horas, caso tenha sido colhida prova oral em audiência e/ou haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que tenham que ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Jurandir Antonio Carneiro (OAB 129884/SP), Carlos Renato Guardacionni Mungo (OAB 140621/SP), Renee Camargo Ribeiro (OAB 174820/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.19.70000709-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2019 15:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.19.70000709-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2019 15:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :1011/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 3686/3707
Certidão de Publicação Expedida Relação :1011/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 3686/3707
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 1011/2018 Teor do ato: INTIMAÇÃO do(s) requerido(s) para ciência que se encontra à disposição para retirada em Cartório, mídia - CD - com gravação da oitiva de testemunha do autor, devendo, ainda, manifestar-se no prazo legal, par
Remetido ao DJE Relação: 1011/2018 Teor do ato: INTIMAÇÃO do(s) requerido(s) para ciência que se encontra à disposição para retirada em Cartório, mídia - CD - com gravação da oitiva de testemunha do autor, devendo, ainda, manifestar-se no prazo legal, para posterior prolação da sentença. Advogados(s): Jurandir Antonio Carneiro (OAB 129884/SP), Carlos Renato Guardacionni Mungo (OAB 140621/SP), Renee Camargo Ribeiro (OAB 174820/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Ato ordinatório INTIMAÇÃO do(s) requerido(s) para ciência que se encontra à disposição para retirada em Cartório, mídia - CD - com gravação da oitiva de testemunha do autor, devendo, ainda, manifestar-se no prazo legal, para posterior prolação da sentença
Ato ordinatório INTIMAÇÃO do(s) requerido(s) para ciência que se encontra à disposição para retirada em Cartório, mídia - CD - com gravação da oitiva de testemunha do autor, devendo, ainda, manifestar-se no prazo legal, para posterior prolação da sentença.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que se encontra à disposição desta MM juízo e das partes um CD de mídia - com a oitiva da testemunha: Ricardo Bianchi Gonçalves
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que se encontra à disposição desta MM juízo e das partes um CD de mídia - com a oitiva da testemunha: Ricardo Bianchi Gonçalves
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Ofício Expedido Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução
Ofício Expedido Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Tendo em vista que ainda não houve devolução da Carta Precatória distribuída sob n° 10049017-76.2018.8.26.0482, em trâm
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Tendo em vista que ainda não houve devolução da Carta Precatória distribuída sob n° 10049017-76.2018.8.26.0482, em trâmite perante o Juízo da Comarca de Presidente Prudente - SP, elaborei ofício solicitando a devolução do referido expediente. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.18.70057627-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2018 13:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.18.70057627-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2018 13:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 3160/3164
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 3160/3164
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Proferido Despacho Vistos.Página 171 : com razão a parte autora.Nos termos do CG nº 1951/2017, deverá a parte ré, através de seu patrono, efetuar a distribuição da carta precatória.Int.
Proferido Despacho Vistos.Página 171 : com razão a parte autora.Nos termos do CG nº 1951/2017, deverá a parte ré, através de seu patrono, efetuar a distribuição da carta precatória.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 0150/2018 Teor do ato: Vistos.Página 171 : com razão a parte autora.Nos termos do CG nº 1951/2017, deverá a parte ré, através de seu patrono, efetuar a distribuição da carta precatória.Int. Advogados(s): Jurandir Antonio Carneiro
Remetido ao DJE Relação: 0150/2018 Teor do ato: Vistos.Página 171 : com razão a parte autora.Nos termos do CG nº 1951/2017, deverá a parte ré, através de seu patrono, efetuar a distribuição da carta precatória.Int. Advogados(s): Jurandir Antonio Carneiro (OAB 129884/SP), Carlos Renato Guardacionni Mungo (OAB 140621/SP), Renee Camargo Ribeiro (OAB 174820/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0128/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 2967/2970
Certidão de Publicação Expedida Relação :0128/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 2967/2970
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.18.70048532-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2018 09:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.18.70048532-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2018 09:12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0112/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 3080/3094
Certidão de Publicação Expedida Relação :0112/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 3080/3094
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Proferido Despacho Vistos.Nos termos do CG nº 1951/2017, deverá a parte autora, através de seu patrono, efetuar a distribuição da carta precatória.Int.
Proferido Despacho Vistos.Nos termos do CG nº 1951/2017, deverá a parte autora, através de seu patrono, efetuar a distribuição da carta precatória.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 0128/2018 Teor do ato: Vistos.Nos termos do CG nº 1951/2017, deverá a parte autora, através de seu patrono, efetuar a distribuição da carta precatória.Int. Advogados(s): Jurandir Antonio Carneiro (OAB 129884/SP), Carlos Renato Gua
Remetido ao DJE Relação: 0128/2018 Teor do ato: Vistos.Nos termos do CG nº 1951/2017, deverá a parte autora, através de seu patrono, efetuar a distribuição da carta precatória.Int. Advogados(s): Jurandir Antonio Carneiro (OAB 129884/SP), Carlos Renato Guardacionni Mungo (OAB 140621/SP), Renee Camargo Ribeiro (OAB 174820/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.18.70042290-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2018 10:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.18.70042290-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2018 10:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Ato ordinatório Para a parte requerida tomar ciência e manifestar-se acerca do CD deixado em cartório (guardado em pasta própria), no prazo de 10 dias. N
Ato ordinatório Para a parte requerida tomar ciência e manifestar-se acerca do CD deixado em cartório (guardado em pasta própria), no prazo de 10 dias. N
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 0112/2018 Teor do ato: Para a parte requerida tomar ciência e manifestar-se acerca do CD deixado em cartório (guardado em pasta própria), no prazo de 10 dias. N Advogados(s): Jurandir Antonio Carneiro (OAB 129884/SP), Carlos Renat
Remetido ao DJE Relação: 0112/2018 Teor do ato: Para a parte requerida tomar ciência e manifestar-se acerca do CD deixado em cartório (guardado em pasta própria), no prazo de 10 dias. N Advogados(s): Jurandir Antonio Carneiro (OAB 129884/SP), Carlos Renato Guardacionni Mungo (OAB 140621/SP), Renee Camargo Ribeiro (OAB 174820/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que comparece a parte autora e deixa CD em cartório que será arquivado em pasta própria.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que comparece a parte autora e deixa CD em cartório que será arquivado em pasta própria.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.18.70034096-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2018 13:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.18.70034096-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2018 13:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Termo de Audiência Expedido TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTOProcesso nº:1025943-88.2017.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial CívelMM(a). Juiz(a) de Direito: Eduardo Francisco MarcondesDATA, HORA E LOCALData e horário: 28/0
Termo de Audiência Expedido TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTOProcesso nº:1025943-88.2017.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial CívelMM(a). Juiz(a) de Direito: Eduardo Francisco MarcondesDATA, HORA E LOCALData e horário: 28/02/2018 às 15:45h Local: Sala de Audiências do(a) Vara do Juizado Especial CívelIDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAutor(a)(es)(as):José Eriberto Pereira SilvaRéu(é)s:Cunha Pardo Veículos Ltda. PRESENÇASAutor(a)(es)(as) assistido(a)(s) pelo(a) Dr(a). RENEE CAMARGO RIBEIRO, OAB/SP nº 174820.Réu(é)(s) representado(a)(s) pelo(a) Sr(a). JOSINO DIVINO CARNEIRO, RG nº 10906920 (SSP/SP) e assistido(a) pelo(a) Dr(a). JURANDIR ANTONIO CARNEIRO, OAB/SP nº 129884.CONCILIAÇÃOA tentativa de conciliação resultou infrutífera.DEFESAA(s) defesa(s) escrita(s) já está(ão) juntada(s) ao processo.RÉPLICAA réplica foi apresentada oralmente, nos seguintes termos: "MM(a). Juiz(a), reitero os termos da inicial, que não restaram abalados pela(s) defesa(s) apresentada(s)". INSTRUÇÃOFoi(ram) colhido(s) o(s) seguinte(s) depoimento(s): do(a) autor(a)(es)(as).do(a) réu(é)(s).do(a)(s) seguinte(s) testemunha(s)/informante(s) arrolado(a)(s) pelo(s)(as) autor(a)(es)(as): RONALDO SANTOS EVANGELISTA, 50470310, AMADEU NUNES NETO, RG 25291599-9.O(s) depoimento(s) foi(ram) registrado(s) em arquivo(s) de vídeo, a ser(em) gravado(s) posteriormente em CD/DVD.Foi devolvido ao autor o CD com arquivos de áudio, que fora depositado em cartório, porque o formato apresentado não é reproduzível nos computadores do Forum.DELIBERAÇÃOPelo(a) MM(a). Juiz(a) foi deliberado o seguinte:Vistos.Defiro ao autor o prazo de 10- dias para apresentar nova mídia com os arquivos em formato mp3 ou wav, que podem ser reproduzidos nos computados do Forum.Assim que for apresentada a mídia, intime-se a ré para ciência, afim de que possa retirá-la de cartório para ouvir os arquivos.Sem prejuízo, aguarde-se devolução da carta precatória expedida a pags. 119/120.PUBLICAÇÃO, INTIMAÇÃO E ENCERRAMENTOPublicada a deliberação em audiência, saem as partes intimadas. NADA MAIS, _________________ Bernardete de Lima Santos, Escrevente Técnico Judiciário, matrícula nº M313186.ATENÇÃO: este documento, que foi produzido eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/2006, contém a assinatura digital do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito no original e as assinaturas físicas das partes nas cópias físicas, que ficaram em seu poder.ASSINATURAS:ASSINADO DIGITALMENTEEduardo Francisco MarcondesJuiz(a) de Direito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Rol de Testemunha Juntado Nº Protocolo: WITA.18.70031260-6 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 26/02/2018 10:43
Rol de Testemunha Juntado Nº Protocolo: WITA.18.70031260-6 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 26/02/2018 10:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WITA.18.70031702-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/02/2018 14:20
Contestação Juntada Nº Protocolo: WITA.18.70031702-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/02/2018 14:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Carta Precatória Expedida Processo Digital - Carta Precatória - Inquirição de Testemunha
Carta Precatória Expedida Processo Digital - Carta Precatória - Inquirição de Testemunha
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Rol de Testemunha Juntado Nº Protocolo: WITA.18.70026460-1 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 20/02/2018 11:59
Rol de Testemunha Juntado Nº Protocolo: WITA.18.70026460-1 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 20/02/2018 11:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR739947987TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Art. 27 da Lei 9.099-95 - Juizado Destinatário : Cunha Pardo Veículos Ltda. Diligência : 27/12/2017
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR739947987TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Art. 27 da Lei 9.099-95 - Juizado Destinatário : Cunha Pardo Veículos Ltda. Diligência : 27/12/2017
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0982/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 2916/2973
Certidão de Publicação Expedida Relação :0982/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 2916/2973
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Art. 27 da Lei 9.099-95 - Juizado
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Art. 27 da Lei 9.099-95 - Juizado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025943-88.2017.8.26.0007 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.