José Pereira da Silva Filho
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome José Pereira da Silva Filho em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 11,8 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, aguardando, relacao, conclusos, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial Cível
0114488-91.2007.8.26.0011- Órgão julgador
- 01 VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE PINHEIROS
- Última atualização
- 28/07/2026
Embargos de Declaração Cível
1007352-27.2019.8.26.0066- Órgão julgador
- 01 TURMA CIVEL DO COLEGIO RECURSAL DA 14ª C.J. - BARRETOS DE BARRETOS
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0369/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0369/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Considerando a condição de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Considerando a condição de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) a…
Remetido ao DJE Relação: 0369/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a condição de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e some…
Remetido ao DJE Relação: 0369/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a condição de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco…
Certidão de Publicação Expedida Relação :1060/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 1108
Certidão de Publicação Expedida Relação :1060/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 1108
Recebido o recurso Vistos. Analisando o recurso quanto ao preenchimento de seus pressupostos objetivos (recorribilidade da decisão, tempestividade, singularidade recursal, preparo, adequação, forma e motivação), obser…
Recebido o recurso Vistos. Analisando o recurso quanto ao preenchimento de seus pressupostos objetivos (recorribilidade da decisão, tempestividade, singularidade recursal, preparo, adequação, forma e motivação), observo, a princípio, que encontra-se tempestivo…
Remetido ao DJE Relação: 1060/2019 Teor do ato: Vistos. Analisando o recurso quanto ao preenchimento de seus pressupostos objetivos (recorribilidade da decisão, tempestividade, singularidade recursal, preparo, adequaç…
Remetido ao DJE Relação: 1060/2019 Teor do ato: Vistos. Analisando o recurso quanto ao preenchimento de seus pressupostos objetivos (recorribilidade da decisão, tempestividade, singularidade recursal, preparo, adequação, forma e motivação), observo, a princípi…
Certidão de Publicação Expedida Relação :1037/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1014
Certidão de Publicação Expedida Relação :1037/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1014
Remetido ao DJE Relação: 1037/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinta a presente AÇÃO proposta por José Pereira da Silva Filho contra DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER, com fundamento no artigo 51, inci…
Remetido ao DJE Relação: 1037/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinta a presente AÇÃO proposta por José Pereira da Silva Filho contra DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei nº 9.099/95. Nos termos do art…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0926/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 864/869
Certidão de Publicação Expedida Relação :0926/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 864/869
Remetido ao DJE Relação: 0926/2019 Teor do ato: Processo nº 2019/001989 Vistos. A Lei nº 12.153/09 criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública, competentes para julgamento das causas cíveis propostas por pessoas fí…
Remetido ao DJE Relação: 0926/2019 Teor do ato: Processo nº 2019/001989 Vistos. A Lei nº 12.153/09 criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública, competentes para julgamento das causas cíveis propostas por pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno …
Certidão de Publicação Relação :0018/2009 Data da Disponibilização: 09/02/2009 Data da Publicação: 10/02/2009 Número do Diário: 411 Página: 1666/1673
Certidão de Publicação Relação :0018/2009 Data da Disponibilização: 09/02/2009 Data da Publicação: 10/02/2009 Número do Diário: 411 Página: 1666/1673
Aguardando Publicação Relação: 0018/2009 Teor do ato: AVISO: autos remetidos ao Colégio Recursal da Capital. Advogados(s): GERALDO PASSOS JUNIOR (OAB 147936/SP), RENATO BARICHELLO BUTZER (OAB 275944/SP), PAULO DORON R…
Aguardando Publicação Relação: 0018/2009 Teor do ato: AVISO: autos remetidos ao Colégio Recursal da Capital. Advogados(s): GERALDO PASSOS JUNIOR (OAB 147936/SP), RENATO BARICHELLO BUTZER (OAB 275944/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP)
Certidão de Publicação Relação :0012/2008 Data da Disponibilização: 12/01/2009 Data da Publicação: 13/01/2009 Número do Diário: 391 Página: 2147/2152
Certidão de Publicação Relação :0012/2008 Data da Disponibilização: 12/01/2009 Data da Publicação: 13/01/2009 Número do Diário: 391 Página: 2147/2152
Aguardando Publicação Relação: 0012/2008 Teor do ato: AVISO: para o advogado do autor regularizar a petição de fls. 84 e 90, assinando-as. Advogados(s): GERALDO PASSOS JUNIOR (OAB 147936/SP), RENATO BARICHELLO BUTZER …
Aguardando Publicação Relação: 0012/2008 Teor do ato: AVISO: para o advogado do autor regularizar a petição de fls. 84 e 90, assinando-as. Advogados(s): GERALDO PASSOS JUNIOR (OAB 147936/SP), RENATO BARICHELLO BUTZER (OAB 275944/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAU…
Despacho Proferido Processo nº 2987/2007 Recebo o recurso de fls.65/79, no efeito devolutivo e também no efeito suspensivo, conforme disposto no artigo 43 da Lei 9099/95. Intime-se a parte contrária para apresentar co…
Despacho Proferido Processo nº 2987/2007 Recebo o recurso de fls.65/79, no efeito devolutivo e também no efeito suspensivo, conforme disposto no artigo 43 da Lei 9099/95. Intime-se a parte contrária para apresentar contra-razões, no prazo legal. Int.
Sentença Registrada Número Sentença: 5471/2008 Livro: 229 Folha(s): de 239 até 242 Data Registro: 21/10/2008 09:49:07
Sentença Registrada Número Sentença: 5471/2008 Livro: 229 Folha(s): de 239 até 242 Data Registro: 21/10/2008 09:49:07
Sentença Proferida Por estas razões, JULGO PROCEDENTE esta ação que JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO ajuizou contra BANCO BRADESCO S/A e CONDENO o réu a pagar à parte autora, em relação à caderneta de poupança de titularid…
Sentença Proferida Por estas razões, JULGO PROCEDENTE esta ação que JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO ajuizou contra BANCO BRADESCO S/A e CONDENO o réu a pagar à parte autora, em relação à caderneta de poupança de titularidade da parte autora as diferenças de correç…
Despacho Proferido Recebo o pedido de fls.18/24 como aditamento à inicial a fim de retificar o valor da causa para R$14.773,46. Procedam-se as anotações devidas. Trata-se de ação de cobrança de diferenças de correção …
Despacho Proferido Recebo o pedido de fls.18/24 como aditamento à inicial a fim de retificar o valor da causa para R$14.773,46. Procedam-se as anotações devidas. Trata-se de ação de cobrança de diferenças de correção monetária de poupança após planos econômico…
Despacho Proferido A própria parte autora pode elaborar cálculos para indicar o exato valor das diferenças que pretende nesta ação, informação aliás que é indispensável para a conferência da competência do Juizado Esp…
Despacho Proferido A própria parte autora pode elaborar cálculos para indicar o exato valor das diferenças que pretende nesta ação, informação aliás que é indispensável para a conferência da competência do Juizado Especial Cível (limitada a 40 salários mínimos…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0369/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0369/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-27.2019.8.26.0066 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Considerando a condição de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cin
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Considerando a condição de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário nos termos do art. 98, §3º do CPC. Assim, diante das peculiaridades do sistema especial, eventual execução da quantia oriunda da condenação em segundo grau deverá ser objeto de execução em novos autos, instruídos com certidão de objeto e pé ou cópia do acórdão. Promova a serventia as comunicações de praxe, remetendo-se os presentes autos ao arquivo, dando-se baixa no sistema. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-27.2019.8.26.0066 ↗Remetido ao DJE Relação: 0369/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a condição de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (
Remetido ao DJE Relação: 0369/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a condição de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário nos termos do art. 98, §3º do CPC. Assim, diante das peculiaridades do sistema especial, eventual execução da quantia oriunda da condenação em segundo grau deverá ser objeto de execução em novos autos, instruídos com certidão de objeto e pé ou cópia do acórdão. Promova a serventia as comunicações de praxe, remetendo-se os presentes autos ao arquivo, dando-se baixa no sistema. Int. Advogados(s): Vinicius de Marco Fiscarelli (OAB 304035/SP), Pedro Henrique Tauber Araujo (OAB 330527/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-27.2019.8.26.0066 ↗Mudança de Classe Processual Alterada a classe 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível para 14695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme CPA 2007/37167.
Mudança de Classe Processual Alterada a classe 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível para 14695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme CPA 2007/37167.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-27.2019.8.26.0066 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-27.2019.8.26.0066 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1007352-27.2019.8.26.0066 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-27.2019.8.26.0066 ↗Documento Juntado Nº Protocolo: WBRS.19.80019505-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 19:13
Documento Juntado Nº Protocolo: WBRS.19.80019505-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 19:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-27.2019.8.26.0066 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-27.2019.8.26.0066 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-27.2019.8.26.0066 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :1060/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 1108
Certidão de Publicação Expedida Relação :1060/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 1108
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-27.2019.8.26.0066 ↗Recebido o recurso Vistos. Analisando o recurso quanto ao preenchimento de seus pressupostos objetivos (recorribilidade da decisão, tempestividade, singularidade recursal, preparo, adequação, forma e motivação), observo, a princípio, que encontra-se tempe
Recebido o recurso Vistos. Analisando o recurso quanto ao preenchimento de seus pressupostos objetivos (recorribilidade da decisão, tempestividade, singularidade recursal, preparo, adequação, forma e motivação), observo, a princípio, que encontra-se tempestivo. Considerando os documentos acostados aos autos (fls. 9), defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao recorrente, anotando-se. À(o) recorrido(a), DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso retro interposto. Após, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-27.2019.8.26.0066 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-27.2019.8.26.0066 ↗Remetido ao DJE Relação: 1060/2019 Teor do ato: Vistos. Analisando o recurso quanto ao preenchimento de seus pressupostos objetivos (recorribilidade da decisão, tempestividade, singularidade recursal, preparo, adequação, forma e motivação), observo, a pri
Remetido ao DJE Relação: 1060/2019 Teor do ato: Vistos. Analisando o recurso quanto ao preenchimento de seus pressupostos objetivos (recorribilidade da decisão, tempestividade, singularidade recursal, preparo, adequação, forma e motivação), observo, a princípio, que encontra-se tempestivo. Considerando os documentos acostados aos autos (fls. 9), defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao recorrente, anotando-se. À(o) recorrido(a), DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso retro interposto. Após, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Vinicius de Marco Fiscarelli (OAB 304035/SP), Pedro Henrique Tauber Araujo (OAB 330527/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP), Danilo Rodrigues Bizarri (OAB 380851/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-27.2019.8.26.0066 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WBRS.19.70084482-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 30/09/2019 14:10
Recurso Interposto Nº Protocolo: WBRS.19.70084482-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 30/09/2019 14:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-27.2019.8.26.0066 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :1037/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1014
Certidão de Publicação Expedida Relação :1037/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1014
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-27.2019.8.26.0066 ↗Remetido ao DJE Relação: 1037/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinta a presente AÇÃO proposta por José Pereira da Silva Filho contra DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei nº 9.099/95. Nos termos d
Remetido ao DJE Relação: 1037/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinta a presente AÇÃO proposta por José Pereira da Silva Filho contra DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei nº 9.099/95. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.I.C. Advogados(s): Vinicius de Marco Fiscarelli (OAB 304035/SP), Pedro Henrique Tauber Araujo (OAB 330527/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP), Danilo Rodrigues Bizarri (OAB 380851/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-27.2019.8.26.0066 ↗Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo Ante o exposto, julgo extinta a presente AÇÃO proposta por José Pereira da Silva Filho contra DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei nº 9
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo Ante o exposto, julgo extinta a presente AÇÃO proposta por José Pereira da Silva Filho contra DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei nº 9.099/95. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-27.2019.8.26.0066 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-27.2019.8.26.0066 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0926/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 864/869
Certidão de Publicação Expedida Relação :0926/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 864/869
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-27.2019.8.26.0066 ↗Certidão de Cartório Expedida REMESSA Em quinta-feira, 19 de setembro de 2019, remetidos os presentes autos ao Cartório do Distribuidor/Contador Judicial. Eu, Marcio Pereira de Souza, Escrevente Técnico Judiciário.
Certidão de Cartório Expedida REMESSA Em quinta-feira, 19 de setembro de 2019, remetidos os presentes autos ao Cartório do Distribuidor/Contador Judicial. Eu, Marcio Pereira de Souza, Escrevente Técnico Judiciário.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-27.2019.8.26.0066 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-27.2019.8.26.0066 ↗Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) EM CUMPRIMENTO A R. DECISAÕ DE FLS. 92/94
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) EM CUMPRIMENTO A R. DECISAÕ DE FLS. 92/94
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-27.2019.8.26.0066 ↗Remetido ao DJE Relação: 0926/2019 Teor do ato: Processo nº 2019/001989 Vistos. A Lei nº 12.153/09 criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública, competentes para julgamento das causas cíveis propostas por pessoas físicas, microempresas e empresas de peq
Remetido ao DJE Relação: 0926/2019 Teor do ato: Processo nº 2019/001989 Vistos. A Lei nº 12.153/09 criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública, competentes para julgamento das causas cíveis propostas por pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte (art. 5º, inc. I) contra Estado, Município e suas autarquias, fundações e empresas públicas (art. 5º, inc. II), até o valor de 60 salários mínimos (art. 2º, caput), sendo que a competência para tais causas é absoluta (art. 2º, §4º). Para fins de aferição do teto, tratando-se de pretensão que verse sobre obrigações vincendas, será considerada a soma de 12 parcelas vincendas e eventuais parcelas vencidas (art. 2º, §2º). Nas ações onde houver vários litisconsórcios ativos, considera-se o valor de cada litisconsorte: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação ajuizada por pensionistas e aposentados da antiga FEPASA. Pretensão de recálculo de salário-base do benefício de pensão por morte e/ou aposentadoria, considerada a diferença de adicional por tempo de serviço. Distribuição do feito à 10ª Vara da Fazenda Pública (suscitado), com posterior remessa à 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública (suscitante), ambas da comarca da Capital. Litisconsórcio ativo facultativo. Art. 46, inciso II, do Código de Processo Civil. Pretensões individuais e específicas. Possibilidade de limitação do critério de alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ao proveito econômico perseguido por cada litisconsorte. Irrelevância do fato de o valor global estimado pelos autores ser superior ao limite de sessenta salários mínimos. Nova orientação jurisprudencial preconizada por esta C. Câmara Especial. Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º, caput, da Lei nº. 12.153/2009 e do Provimento nº. 2.203/2014 do Conselho Superior da Magistratura. Desnecessidade prova pericial complexa. Suficiência de meros cálculos aritméticos. Incidência dos artigos 9º e 10, ambos da Lei nº. 12.153/2009.Conflito procedente, para declarar competente o MM. Juízo suscitante. (TJSP, Relator(a): Carlos Dias Motta; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: Câmara Especial; Data do julgamento: 06/07/2015; Data de registro: 07/07/2015)". No âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, designou-se para processamento e julgamento dos feitos afetos aos Juizados Especiais da Fazenda Pública as Varas do Juizado Especial (art. 2º, inc. II, alínea "b", do Provimento nº 1.768/10 do E. Conselho Superior da Magistratura) a partir da publicação do provimento respectivo (art. 4º, Provimento nº 1.768/10 do CSM). O provimento em questão foi disponibilizado no DJe de 17 de junho de 2010, pág. 2, de modo que as demandas de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública ajuizadas (art. 24, Lei nº 12.153/09) a partir de 18/06/2010 (art. 4º, §3º, da Lei nº 11.419/06) deverão ser processadas perante o Juizado Especial Cível e Criminal. Não se incluem, porém, na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as seguintes causas: - mandado de segurança (art. 2º, §1º, inc. I, Lei nº 12.153/09); - desapropriação (art. 2º, §1º, inc. I, Lei nº 12.153/09); - divisão e demarcação (art. 2º, §1º, inc. I, Lei nº 12.153/09); - ação popular (art. 2º, §1º, inc. I, Lei nº 12.153/09); - ação por improbidade administrativa (art. 2º, §1º, inc. I, Lei nº 12.153/09); - ação que verse sobre direitos ou interesses difusos e coletivos, e.g., ação civil pública (art. 2º, §1º, inc. I, Lei nº 12.153/09); - execução fiscal (art. 2º, §1º, inc. I, Lei nº 12.153/09); - ação que verse sobre bens imóveis do Estado, Município e respectivas autarquias e fundações públicas (art. 2º, §1º, inc. II, Lei nº 12.153/09); - ação que tenha por objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidor público civil ou sanção disciplinar aplicada a militares (art. 2º, §1º, inc. III, Lei nº 12.153/09); Nos termos do Provimento CSM nº 2.203/2014, DOE de 28/01/2016, passa a ser competência absoluta do Juizado da Fazenda: - Ação que tenha como fundamento penalidade decorrente de infração de trânsito, e.g., multas, pontuação, apreensão de veículo (art. 23 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 1º do Provimento nº 1.768/10 do CSM), e - Ação envolvendo discussão sobre créditos de natureza fiscal (art. 23 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 1º do Provimento nº 1.768/10 do CSM. Assim, tratando-se de ação ajuizada a partir de 18/06/2010, incluída na competência do Juizado Especial e que não se enquadra em nenhuma das exceções supra, redistribua-se a presente à E. Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barretos, com nossas homenagens, fazendo-se as anotações necessárias e comunicando-se o distribuidor. Intime-se. Barretos, terça-feira, 17 de setembro de 2019. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito Advogados(s): Vinicius de Marco Fiscarelli (OAB 304035/SP), Pedro Henrique Tauber Araujo (OAB 330527/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-27.2019.8.26.0066 ↗Determinada a Redistribuição dos Autos Processo nº 2019/001989 Vistos. A Lei nº 12.153/09 criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública, competentes para julgamento das causas cíveis propostas por pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno port
Determinada a Redistribuição dos Autos Processo nº 2019/001989 Vistos. A Lei nº 12.153/09 criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública, competentes para julgamento das causas cíveis propostas por pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte (art. 5º, inc. I) contra Estado, Município e suas autarquias, fundações e empresas públicas (art. 5º, inc. II), até o valor de 60 salários mínimos (art. 2º, caput), sendo que a competência para tais causas é absoluta (art. 2º, §4º). Para fins de aferição do teto, tratando-se de pretensão que verse sobre obrigações vincendas, será considerada a soma de 12 parcelas vincendas e eventuais parcelas vencidas (art. 2º, §2º). Nas ações onde houver vários litisconsórcios ativos, considera-se o valor de cada litisconsorte: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação ajuizada por pensionistas e aposentados da antiga FEPASA. Pretensão de recálculo de salário-base do benefício de pensão por morte e/ou aposentadoria, considerada a diferença de adicional por tempo de serviço. Distribuição do feito à 10ª Vara da Fazenda Pública (suscitado), com posterior remessa à 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública (suscitante), ambas da comarca da Capital. Litisconsórcio ativo facultativo. Art. 46, inciso II, do Código de Processo Civil. Pretensões individuais e específicas. Possibilidade de limitação do critério de alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ao proveito econômico perseguido por cada litisconsorte. Irrelevância do fato de o valor global estimado pelos autores ser superior ao limite de sessenta salários mínimos. Nova orientação jurisprudencial preconizada por esta C. Câmara Especial. Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º, caput, da Lei nº. 12.153/2009 e do Provimento nº. 2.203/2014 do Conselho Superior da Magistratura. Desnecessidade prova pericial complexa. Suficiência de meros cálculos aritméticos. Incidência dos artigos 9º e 10, ambos da Lei nº. 12.153/2009.Conflito procedente, para declarar competente o MM. Juízo suscitante. (TJSP, Relator(a): Carlos Dias Motta; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: Câmara Especial; Data do julgamento: 06/07/2015; Data de registro: 07/07/2015)". No âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, designou-se para processamento e julgamento dos feitos afetos aos Juizados Especiais da Fazenda Pública as Varas do Juizado Especial (art. 2º, inc. II, alínea "b", do Provimento nº 1.768/10 do E. Conselho Superior da Magistratura) a partir da publicação do provimento respectivo (art. 4º, Provimento nº 1.768/10 do CSM). O provimento em questão foi disponibilizado no DJe de 17 de junho de 2010, pág. 2, de modo que as demandas de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública ajuizadas (art. 24, Lei nº 12.153/09) a partir de 18/06/2010 (art. 4º, §3º, da Lei nº 11.419/06) deverão ser processadas perante o Juizado Especial Cível e Criminal. Não se incluem, porém, na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as seguintes causas: - mandado de segurança (art. 2º, §1º, inc. I, Lei nº 12.153/09); - desapropriação (art. 2º, §1º, inc. I, Lei nº 12.153/09); - divisão e demarcação (art. 2º, §1º, inc. I, Lei nº 12.153/09); - ação popular (art. 2º, §1º, inc. I, Lei nº 12.153/09); - ação por improbidade administrativa (art. 2º, §1º, inc. I, Lei nº 12.153/09); - ação que verse sobre direitos ou interesses difusos e coletivos, e.g., ação civil pública (art. 2º, §1º, inc. I, Lei nº 12.153/09); - execução fiscal (art. 2º, §1º, inc. I, Lei nº 12.153/09); - ação que verse sobre bens imóveis do Estado, Município e respectivas autarquias e fundações públicas (art. 2º, §1º, inc. II, Lei nº 12.153/09); - ação que tenha por objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidor público civil ou sanção disciplinar aplicada a militares (art. 2º, §1º, inc. III, Lei nº 12.153/09); Nos termos do Provimento CSM nº 2.203/2014, DOE de 28/01/2016, passa a ser competência absoluta do Juizado da Fazenda: - Ação que tenha como fundamento penalidade decorrente de infração de trânsito, e.g., multas, pontuação, apreensão de veículo (art. 23 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 1º do Provimento nº 1.768/10 do CSM), e - Ação envolvendo discussão sobre créditos de natureza fiscal (art. 23 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 1º do Provimento nº 1.768/10 do CSM. Assim, tratando-se de ação ajuizada a partir de 18/06/2010, incluída na competência do Juizado Especial e que não se enquadra em nenhuma das exceções supra, redistribua-se a presente à E. Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barretos, com nossas homenagens, fazendo-se as anotações necessárias e comunicando-se o distribuidor. Intime-se. Barretos, terça-feira, 17 de setembro de 2019. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-27.2019.8.26.0066 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-27.2019.8.26.0066 ↗Remessa ao Colégio Recursal remetido ao 4º Colégio Recursal da Lapa em 01/04/09
Remessa ao Colégio Recursal remetido ao 4º Colégio Recursal da Lapa em 01/04/09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114488-91.2007.8.26.0011 ↗Remessa ao Colégio Recursal mesa Ana Colégio Recursal (FEV/09)
Remessa ao Colégio Recursal mesa Ana Colégio Recursal (FEV/09)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114488-91.2007.8.26.0011 ↗Certidão de Publicação Relação :0018/2009 Data da Disponibilização: 09/02/2009 Data da Publicação: 10/02/2009 Número do Diário: 411 Página: 1666/1673
Certidão de Publicação Relação :0018/2009 Data da Disponibilização: 09/02/2009 Data da Publicação: 10/02/2009 Número do Diário: 411 Página: 1666/1673
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114488-91.2007.8.26.0011 ↗Aguardando Publicação Relação: 0018/2009 Teor do ato: AVISO: autos remetidos ao Colégio Recursal da Capital. Advogados(s): GERALDO PASSOS JUNIOR (OAB 147936/SP), RENATO BARICHELLO BUTZER (OAB 275944/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP)
Aguardando Publicação Relação: 0018/2009 Teor do ato: AVISO: autos remetidos ao Colégio Recursal da Capital. Advogados(s): GERALDO PASSOS JUNIOR (OAB 147936/SP), RENATO BARICHELLO BUTZER (OAB 275944/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114488-91.2007.8.26.0011 ↗Aguardando Publicação AVISO: autos remetidos ao Colégio Recursal da Capital.
Aguardando Publicação AVISO: autos remetidos ao Colégio Recursal da Capital.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114488-91.2007.8.26.0011 ↗Certidão de Publicação Relação :0012/2008 Data da Disponibilização: 12/01/2009 Data da Publicação: 13/01/2009 Número do Diário: 391 Página: 2147/2152
Certidão de Publicação Relação :0012/2008 Data da Disponibilização: 12/01/2009 Data da Publicação: 13/01/2009 Número do Diário: 391 Página: 2147/2152
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114488-91.2007.8.26.0011 ↗Aguardando Publicação Relação: 0012/2008 Teor do ato: AVISO: para o advogado do autor regularizar a petição de fls. 84 e 90, assinando-as. Advogados(s): GERALDO PASSOS JUNIOR (OAB 147936/SP), RENATO BARICHELLO BUTZER (OAB 275944/SP), PAULO DORON REHDER DE
Aguardando Publicação Relação: 0012/2008 Teor do ato: AVISO: para o advogado do autor regularizar a petição de fls. 84 e 90, assinando-as. Advogados(s): GERALDO PASSOS JUNIOR (OAB 147936/SP), RENATO BARICHELLO BUTZER (OAB 275944/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114488-91.2007.8.26.0011 ↗Aguardando Publicação AVISO: para o advogado do autor regularizar a petição de fls. 84 e 90, assinando-as.
Aguardando Publicação AVISO: para o advogado do autor regularizar a petição de fls. 84 e 90, assinando-as.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114488-91.2007.8.26.0011 ↗Juntada de Publicação de Edital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114488-91.2007.8.26.0011 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo PRAZO RECURSO
Aguardando Prazo Aguardando Prazo PRAZO RECURSO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114488-91.2007.8.26.0011 ↗Despacho Proferido Processo nº 2987/2007 Recebo o recurso de fls.65/79, no efeito devolutivo e também no efeito suspensivo, conforme disposto no artigo 43 da Lei 9099/95. Intime-se a parte contrária para apresentar contra-razões, no prazo legal. Int.
Despacho Proferido Processo nº 2987/2007 Recebo o recurso de fls.65/79, no efeito devolutivo e também no efeito suspensivo, conforme disposto no artigo 43 da Lei 9099/95. Intime-se a parte contrária para apresentar contra-razões, no prazo legal. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114488-91.2007.8.26.0011 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 17/11/08
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 17/11/08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114488-91.2007.8.26.0011 ↗Aguardando Trânsito em Julgado Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado Aguardando Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114488-91.2007.8.26.0011 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 5471/2008 Livro: 229 Folha(s): de 239 até 242 Data Registro: 21/10/2008 09:49:07
Sentença Registrada Número Sentença: 5471/2008 Livro: 229 Folha(s): de 239 até 242 Data Registro: 21/10/2008 09:49:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114488-91.2007.8.26.0011 ↗Sentença Proferida Por estas razões, JULGO PROCEDENTE esta ação que JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO ajuizou contra BANCO BRADESCO S/A e CONDENO o réu a pagar à parte autora, em relação à caderneta de poupança de titularidade da parte autora as diferenças de c
Sentença Proferida Por estas razões, JULGO PROCEDENTE esta ação que JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO ajuizou contra BANCO BRADESCO S/A e CONDENO o réu a pagar à parte autora, em relação à caderneta de poupança de titularidade da parte autora as diferenças de correção monetária pleiteadas na inicial, as quais deverão, conforme a hipótese, corresponder aos seguintes meses e índices: 26,06% em junho de 1987. Em conseqüência, CONDENO o banco requerido a pagar à parte autora a quantia de R$ 14.773,46 (fls. 24). O valor deverá ser corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação conforme Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, na forma dos artigos 405 e 406 do Código Civil de 2002, bem como do artigo 219 do Código de Processo Civil. O devedor acima condenado é advertido, na forma do art. 52, inc. III, da lei 9.099/95, de que deverá cumprir a sentença imediatamente após o seu trânsito em julgado (ou seja, quando não puder mais recorrer), sob pena de pagamento da multa de 10% (dez por cento) do art. 475-J do Código de Processo Civil e da multa de 20% (vinte por cento) do art. 601 do Código de Processo Civil. Caso o devedor tenha sido condenado a fazer ou deixar de fazer algo, poderá pagar a multa diária fixada se não cumprir imediatamente a obrigação. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003. O preparo recursal corresponde ao valor de R$ 443,20 (art. 4º, inc. I a III, lei estadual nº 11.608/03) e o porte de remessa e retorno corresponde ao valor de R$ 20,96. P. R. I. C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114488-91.2007.8.26.0011 ↗Conclusos para Sentença Conclusos para Sentença
Conclusos para Sentença Conclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114488-91.2007.8.26.0011 ↗Aguardando Manifestação do Réu Aguardando Manifestação do Réu - apresentação de contestação - plano bresser
Aguardando Manifestação do Réu Aguardando Manifestação do Réu - apresentação de contestação - plano bresser
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114488-91.2007.8.26.0011 ↗Confecção de Expedientes Aguardando Expedição de mandado para contestar
Confecção de Expedientes Aguardando Expedição de mandado para contestar
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114488-91.2007.8.26.0011 ↗Despacho Proferido Recebo o pedido de fls.18/24 como aditamento à inicial a fim de retificar o valor da causa para R$14.773,46. Procedam-se as anotações devidas. Trata-se de ação de cobrança de diferenças de correção monetária de poupança após planos econ
Despacho Proferido Recebo o pedido de fls.18/24 como aditamento à inicial a fim de retificar o valor da causa para R$14.773,46. Procedam-se as anotações devidas. Trata-se de ação de cobrança de diferenças de correção monetária de poupança após planos econômicos governamentais. Tendo em vista que não há possibilidade de acordo, é desnecessária a realização de audiência de conciliação e pode esta ação ser julgada antecipadamente, nos termos do Comunicado nº702/07 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (D.O.E. de 10.07.2007). DETERMINO a citação e intimação do banco requerido para, em 15(quinze) dias, apresentar contestação escrita e instruída com eventuais documentos, devendo no mandado fazer constar o valor correto da causa(R$14.773,46). Int. São Paulo, 09/06/08. EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114488-91.2007.8.26.0011 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 09.06.08
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 09.06.08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114488-91.2007.8.26.0011 ↗Aguardando Manifestação do Autor Aguardando Manifestação da Autora (01/02/08)
Aguardando Manifestação do Autor Aguardando Manifestação da Autora (01/02/08)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114488-91.2007.8.26.0011 ↗Remessa ao Setor Remetido à imprensa oficial 19.12.07.
Remessa ao Setor Remetido à imprensa oficial 19.12.07.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114488-91.2007.8.26.0011 ↗Despacho Proferido A própria parte autora pode elaborar cálculos para indicar o exato valor das diferenças que pretende nesta ação, informação aliás que é indispensável para a conferência da competência do Juizado Especial Cível (limitada a 40 salários mí
Despacho Proferido A própria parte autora pode elaborar cálculos para indicar o exato valor das diferenças que pretende nesta ação, informação aliás que é indispensável para a conferência da competência do Juizado Especial Cível (limitada a 40 salários mínimos na forma do art. 3º da lei 9.099/95). Desta forma, DETERMINO à própria parte autora que providencie, em 30 dias, os cálculos, sob pena de extinção do processo. INT. São Paulo, 11/12/2007. EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114488-91.2007.8.26.0011 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 30/11/07 - BRESSER
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 30/11/07 - BRESSER
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114488-91.2007.8.26.0011 ↗Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ Juizado Especial Cível
Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ Juizado Especial Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114488-91.2007.8.26.0011 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.