Laercio Jorge Acurcio
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Laercio Jorge Acurcio em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 182 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, intimacao, remessa, expedicao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
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O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1001192-55.2024.8.26.0439- Órgão julgador
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE PEREIRA BARRETO
- Última atualização
- 12/11/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0345/2025 Data da Publicação: 25/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0345/2025 Data da Publicação: 25/06/2025
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000632-96.2025.8.26.0439 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000632-96.2025.8.26.0439 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Apensado ao processo Apenso o processo 0000632-96.2025.8.26.0439 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assunto principal: Servidor Público Civil
Apensado ao processo Apenso o processo 0000632-96.2025.8.26.0439 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assunto principal: Servidor Público Civil
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 233/235. A teor das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, determina que o cumprimento da sentença observará, no que co…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 233/235. A teor das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, determina que o cumprimento da sentença observará, no que couber, o disposto no artigo 917 (NSCGJ). Tra…
Remetido ao DJE Relação: 0345/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 233/235. A teor das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, determina que o cumprimento da sentença observará,…
Remetido ao DJE Relação: 0345/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 233/235. A teor das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, determina que o cumprimento da sentença observará, no que couber, o disposto no artigo 917 (N…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerida às fls. 205/212, deixando de proceder ao recolhimento do preparo a teor do artigo 6º, da Lei Paulista 11.608/2003. Intime-se o(a…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerida às fls. 205/212, deixando de proceder ao recolhimento do preparo a teor do artigo 6º, da Lei Paulista 11.608/2003. Intime-se o(a) requerente para apresentação de contrarra…
Remetido ao DJE Relação: 0479/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerida às fls. 205/212, deixando de proceder ao recolhimento do preparo a teor do artigo 6º, da Lei Paulista 11.608/2003. Int…
Remetido ao DJE Relação: 0479/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerida às fls. 205/212, deixando de proceder ao recolhimento do preparo a teor do artigo 6º, da Lei Paulista 11.608/2003. Intime-se o(a) requerente para apresentação de…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a recalcular o valor do quinquênio e sexta parte devido aos autores, tendo como base de cálculo não só…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a recalcular o valor do quinquênio e sexta parte devido aos autores, tendo como base de cálculo não só as já observadas, mas com a inclusão da ve…
Remetido ao DJE Relação: 0455/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a recalcular o valor do quinquênio e sexta parte devido aos autores, tendo como …
Remetido ao DJE Relação: 0455/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a recalcular o valor do quinquênio e sexta parte devido aos autores, tendo como base de cálculo não só as já observadas, ma…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0455/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0455/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053
Remetido ao DJE Relação: 0266/2024 Teor do ato: Intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente réplica. Advogados(s): Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Jorge Antonio Dias Romero (O…
Remetido ao DJE Relação: 0266/2024 Teor do ato: Intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente réplica. Advogados(s): Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Jorge Antonio Dias Romero (OAB 314507/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0266/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0266/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984
Remetido ao DJE Relação: 0227/2024 Teor do ato: Vistos. Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não há necessidade de designação de audiência de conciliação e de instrução (ENUNCIADO 30-FOJESP). Cite-se o…
Remetido ao DJE Relação: 0227/2024 Teor do ato: Vistos. Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não há necessidade de designação de audiência de conciliação e de instrução (ENUNCIADO 30-FOJESP). Cite-se o(a) requerido(a), na pessoa de seu represen…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0227/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0227/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0345/2025 Data da Publicação: 25/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0345/2025 Data da Publicação: 25/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000632-96.2025.8.26.0439 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000632-96.2025.8.26.0439 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Apensado ao processo Apenso o processo 0000632-96.2025.8.26.0439 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assunto principal: Servidor Público Civil
Apensado ao processo Apenso o processo 0000632-96.2025.8.26.0439 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assunto principal: Servidor Público Civil
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 233/235. A teor das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, determina que o cumprimento da sentença observará, no que couber, o disposto no artigo 917 (NSCGJ)
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 233/235. A teor das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, determina que o cumprimento da sentença observará, no que couber, o disposto no artigo 917 (NSCGJ). Tramitará em meio eletrônico (DIGITAL) a execução de sentença proferida em processos físicos ou digital. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente, contendo os dados das partes e seus procuradores, seguindo as orientações do artigo 534, incisos I a VI do CPC e artigos 1.285 e 1.286 das NSCGJ. Após as formalidades legais deverá ser protocolado em forma de incidente apenso ao Cumprimento de Sentença o Precatório ou Requisitório de Pequeno Valor - RPV (Comunicado CG nº 1789/2017). As intimações da Fazenda Pública serão feitas por meio do Portal Eletrônico, para isso, deverá a parte exequente proceder o cadastro da Fazenda Pública e de suas Autarquias/Fundações de forma correta, inclusive CNPJ, conforme disposto no Comunicado 508/2018 - Presidência do TJ e Corregedoria Geral da Justiça. Observadas as formalidade legais, arquivem-se os autos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Remetido ao DJE Relação: 0345/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 233/235. A teor das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, determina que o cumprimento da sentença observará, no que couber, o disposto no artigo 9
Remetido ao DJE Relação: 0345/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 233/235. A teor das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, determina que o cumprimento da sentença observará, no que couber, o disposto no artigo 917 (NSCGJ). Tramitará em meio eletrônico (DIGITAL) a execução de sentença proferida em processos físicos ou digital. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente, contendo os dados das partes e seus procuradores, seguindo as orientações do artigo 534, incisos I a VI do CPC e artigos 1.285 e 1.286 das NSCGJ. Após as formalidades legais deverá ser protocolado em forma de incidente apenso ao Cumprimento de Sentença o Precatório ou Requisitório de Pequeno Valor - RPV (Comunicado CG nº 1789/2017). As intimações da Fazenda Pública serão feitas por meio do Portal Eletrônico, para isso, deverá a parte exequente proceder o cadastro da Fazenda Pública e de suas Autarquias/Fundações de forma correta, inclusive CNPJ, conforme disposto no Comunicado 508/2018 - Presidência do TJ e Corregedoria Geral da Justiça. Observadas as formalidade legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Jorge Antonio Dias Romero (OAB 314507/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que as contrarrazões apresentadas pelo(a) requerentes Laercio Jorge Acurcio e Outro, juntadas a folhas 220/225, protocoladas em 01/10/2024, encontram-se no prazo. Nada Mais. Pereira Barreto, 02 de outubro d
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que as contrarrazões apresentadas pelo(a) requerentes Laercio Jorge Acurcio e Outro, juntadas a folhas 220/225, protocoladas em 01/10/2024, encontram-se no prazo. Nada Mais. Pereira Barreto, 02 de outubro de 2024. Eu, Rosangela Moreira Teixeira, Chefe de Seção Judiciário.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WPBE.24.70031003-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/10/2024 17:36
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WPBE.24.70031003-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/10/2024 17:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerida às fls. 205/212, deixando de proceder ao recolhimento do preparo a teor do artigo 6º, da Lei Paulista 11.608/2003. Intime-se o(a) requerente para apresentação de cont
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerida às fls. 205/212, deixando de proceder ao recolhimento do preparo a teor do artigo 6º, da Lei Paulista 11.608/2003. Intime-se o(a) requerente para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º da Lei 9.099/95). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais da Capital, com nossas homenagens, fazendo as anotações de costume. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Remetido ao DJE Relação: 0479/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerida às fls. 205/212, deixando de proceder ao recolhimento do preparo a teor do artigo 6º, da Lei Paulista 11.608/2003. Intime-se o(a) requerente para apresentaç
Remetido ao DJE Relação: 0479/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerida às fls. 205/212, deixando de proceder ao recolhimento do preparo a teor do artigo 6º, da Lei Paulista 11.608/2003. Intime-se o(a) requerente para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º da Lei 9.099/95). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais da Capital, com nossas homenagens, fazendo as anotações de costume. Intimem-se. Advogados(s): Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Jorge Antonio Dias Romero (OAB 314507/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso interposto pela requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a folhas 205/212, protocolado em 24/09/2024, encontra-se no prazo, deixando de proceder ao recolhimento do preparo a teor do a
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso interposto pela requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a folhas 205/212, protocolado em 24/09/2024, encontra-se no prazo, deixando de proceder ao recolhimento do preparo a teor do artigo 6º, da Lei Paulista 11.608/2003. Nada Mais. Pereira Barreto, 25 de setembro de 2024. Eu, Rosangela Moreira Teixeira, Chefe de Seção Judiciário.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WPBE.24.80004956-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/09/2024 17:38
Recurso Interposto Nº Protocolo: WPBE.24.80004956-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/09/2024 17:38
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a recalcular o valor do quinquênio e sexta parte devido aos autores, tendo como base de cálculo não só as já observadas, mas com a inclusão
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a recalcular o valor do quinquênio e sexta parte devido aos autores, tendo como base de cálculo não só as já observadas, mas com a inclusão da verba denominada vantagem pessoal URV, bem como a pagar as diferenças devidas, também nos termos acima reconhecidos, respeitada a prescrição quinquenal. O crédito de natureza não tributária será atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP), desde a data em que devidos, bem como acrescidos de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirão desde a data da citação(Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020). Porém, com a recente entrada em vigor da emenda à Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente). Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual. Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente individualmente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, bem como o recolhimento da remuneração do conciliador, &  os conciliadores atuantes no TJ/SP fazem jus ao abono de que trata a lei 15.804/2015; c.c Resolução CNJ nº 125/2010 e parâmetros atualmente ditados pela Resolução 809/2019 do TJSP e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. Sem verba sucumbencial nesta fase, a teor do dispõe o artigo 55, & da & Lei 9.099/95. Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se pode presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso. Com o trânsito em julgado, sem alterações para as partes, arquivem-se os autos digitais, dando-se baixa no distribuidor. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Remetido ao DJE Relação: 0455/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a recalcular o valor do quinquênio e sexta parte devido aos autores, tendo como base de cálculo não só as já observada
Remetido ao DJE Relação: 0455/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a recalcular o valor do quinquênio e sexta parte devido aos autores, tendo como base de cálculo não só as já observadas, mas com a inclusão da verba denominada vantagem pessoal URV, bem como a pagar as diferenças devidas, também nos termos acima reconhecidos, respeitada a prescrição quinquenal. O crédito de natureza não tributária será atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP), desde a data em que devidos, bem como acrescidos de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirão desde a data da citação(Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020). Porém, com a recente entrada em vigor da emenda à Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente). Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual. Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente individualmente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, bem como o recolhimento da remuneração do conciliador, &  os conciliadores atuantes no TJ/SP fazem jus ao abono de que trata a lei 15.804/2015; c.c Resolução CNJ nº 125/2010 e parâmetros atualmente ditados pela Resolução 809/2019 do TJSP e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. Sem verba sucumbencial nesta fase, a teor do dispõe o artigo 55, & da & Lei 9.099/95. Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se pode presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso. Com o trânsito em julgado, sem alterações para as partes, arquivem-se os autos digitais, dando-se baixa no distribuidor. P.I.C. Advogados(s): Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Jorge Antonio Dias Romero (OAB 314507/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0455/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0455/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que a réplica apresentada pelo requerente Luiz Carlos Lopes dos Santos e Laercio Jorge Acurcio, juntada a folhas 187/191, protocolada em 14/06/2024, encontra-se no prazo. Nada Mais. Pereira Barreto, 18 de j
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que a réplica apresentada pelo requerente Luiz Carlos Lopes dos Santos e Laercio Jorge Acurcio, juntada a folhas 187/191, protocolada em 14/06/2024, encontra-se no prazo. Nada Mais. Pereira Barreto, 18 de junho de 2024. Eu, Rosangela Moreira Teixeira, Chefe de Seção Judiciário.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WPBE.24.70019169-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/06/2024 19:01
Réplica Juntada Nº Protocolo: WPBE.24.70019169-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/06/2024 19:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Remetido ao DJE Relação: 0266/2024 Teor do ato: Intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente réplica. Advogados(s): Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Jorge Antonio Dias Romero (OAB 314507/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0266/2024 Teor do ato: Intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente réplica. Advogados(s): Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Jorge Antonio Dias Romero (OAB 314507/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0266/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0266/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que a contestação apresentada pelo(a) requerido(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, juntada a folhas 176/182, protocolada em 04/06/2024, encontra-se no prazo. Nada Mais. Pereira Barreto, 07 de junho
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que a contestação apresentada pelo(a) requerido(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, juntada a folhas 176/182, protocolada em 04/06/2024, encontra-se no prazo. Nada Mais. Pereira Barreto, 07 de junho de 2024. Eu, Rosangela Moreira Teixeira, Chefe de Seção Judiciário.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Ato ordinatório Intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente réplica.
Ato ordinatório Intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente réplica.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WPBE.24.80002297-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/06/2024 10:58
Contestação Juntada Nº Protocolo: WPBE.24.80002297-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/06/2024 10:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 439.2024/003272-8 Situação: Aguardando cumprimento em 17/05/2024 11:33:40 Local: Juizado Especial Cível e Criminal
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 439.2024/003272-8 Situação: Aguardando cumprimento em 17/05/2024 11:33:40 Local: Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Remetido ao DJE Relação: 0227/2024 Teor do ato: Vistos. Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não há necessidade de designação de audiência de conciliação e de instrução (ENUNCIADO 30-FOJESP). Cite-se o(a) requerido(a), na pessoa de seu rep
Remetido ao DJE Relação: 0227/2024 Teor do ato: Vistos. Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não há necessidade de designação de audiência de conciliação e de instrução (ENUNCIADO 30-FOJESP). Cite-se o(a) requerido(a), na pessoa de seu representante legal, sobre os termos da ação proposta e para apresentar defesa, no prazo legal. Ainda que não haja prazo específico para apresentação da contestação pelo ente público, nem, tampouco prazo diferenciado (art. 7.º da Lei n.º 12.153/09), tem-se adotado o interstício de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do mandado de citação pela parte ré, por ser o prazo mínimo previsto em lei para a realização de eventual audiência de conciliação, não cabendo qualquer tipo de pedido contraposto. Os prazos, de um modo geral, são contados da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do Código de Processo Civil ou do Código Civil, conforme o caso. A teor do comunicado da Presidência do TJ n.º 508/2018, a citação/intimação da Fazenda Pública Estadual e das Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo representadas pela Procuradoria Geral da Justiça - PGE, deverão ocorrer por meio do Portal Eletrônico, tendo como pré-requisito o cadastro do CNPJ correto do ente público que figurar no processo. Em caso de apresentação de Contestação, intime(m)-se o(s) requerente(s) para manifestação, em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0227/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0227/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Mudança de Magistrado Juiz Titular vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) Luciano Correa Ortega. Motivo: Divisão interna trabalho.
Mudança de Magistrado Juiz Titular vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) Luciano Correa Ortega. Motivo: Divisão interna trabalho.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não há necessidade de designação de audiência de conciliação e de instrução (ENUNCIADO 30-FOJESP). Cite-se o(a) requerido(a), na pessoa de
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não há necessidade de designação de audiência de conciliação e de instrução (ENUNCIADO 30-FOJESP). Cite-se o(a) requerido(a), na pessoa de seu representante legal, sobre os termos da ação proposta e para apresentar defesa, no prazo legal. Ainda que não haja prazo específico para apresentação da contestação pelo ente público, nem, tampouco prazo diferenciado (art. 7.º da Lei n.º 12.153/09), tem-se adotado o interstício de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do mandado de citação pela parte ré, por ser o prazo mínimo previsto em lei para a realização de eventual audiência de conciliação, não cabendo qualquer tipo de pedido contraposto. Os prazos, de um modo geral, são contados da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do Código de Processo Civil ou do Código Civil, conforme o caso. A teor do comunicado da Presidência do TJ n.º 508/2018, a citação/intimação da Fazenda Pública Estadual e das Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo representadas pela Procuradoria Geral da Justiça - PGE, deverão ocorrer por meio do Portal Eletrônico, tendo como pré-requisito o cadastro do CNPJ correto do ente público que figurar no processo. Em caso de apresentação de Contestação, intime(m)-se o(s) requerente(s) para manifestação, em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1002731-90.2023.8.26.0439.
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1002731-90.2023.8.26.0439.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001192-55.2024.8.26.0439 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.