Marcos William Campos do Nascimento
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Marcos William Campos do Nascimento em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 11,7 anos. Termos recorrentes no histórico: local, destino, ordinatorio, advogado, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Reintegração / Manutenção de Posse
0000513-02.2013.8.26.0587- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE SAO SEBASTIAO
- Última atualização
- 26/10/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053
Remetido ao DJE Relação: 0831/2024 Teor do ato: O processo a que se refere a petição dirigida a este Juízo (protocolado nº 587 fssb.24.00003124-0 05072024 1441 58/ fmcz.24.00001250-6 250624 1513 09) encontra-se em 2ª …
Remetido ao DJE Relação: 0831/2024 Teor do ato: O processo a que se refere a petição dirigida a este Juízo (protocolado nº 587 fssb.24.00003124-0 05072024 1441 58/ fmcz.24.00001250-6 250624 1513 09) encontra-se em 2ª instância onde os autos foram remetidos, de…
Remetido ao DJE
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Certidão de Publicação Expedida Relação :0768/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 2126/2128
Certidão de Publicação Expedida Relação :0768/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 2126/2128
Recebido o recurso Vistos. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de S…
Recebido o recurso Vistos. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independente de nova ordem (art. …
Remetido ao DJE Relação: 0768/2018 Teor do ato: Vistos. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribu…
Remetido ao DJE Relação: 0768/2018 Teor do ato: Vistos. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inde…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80014 - Protocolo: FSTS18001066461
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80014 - Protocolo: FSTS18001066461
Ofício Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80013
Ofício Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80013
Certidão de Publicação Expedida Relação :0530/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 2390/2391
Certidão de Publicação Expedida Relação :0530/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 2390/2391
Recebido o recurso Vistos. Interposta(s) apelação(ões), às contra razões. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os auto…
Recebido o recurso Vistos. Interposta(s) apelação(ões), às contra razões. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado …
Remetido ao DJE Relação: 0530/2018 Teor do ato: Vistos. Interposta(s) apelação(ões), às contra razões. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Após o prazo, com ou sem…
Remetido ao DJE Relação: 0530/2018 Teor do ato: Vistos. Interposta(s) apelação(ões), às contra razões. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio T…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80012 - Protocolo: FMCZ18000198549
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80012 - Protocolo: FMCZ18000198549
Certidão de Publicação Expedida Relação :0307/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 3163/3164
Certidão de Publicação Expedida Relação :0307/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 3163/3164
Remetido ao DJE Relação: 0307/2018 Teor do ato: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo(a)(s) parte autora, aduzindo que a decisão proferida possui contradição.DECIDO. Recebo os embargos de declaração inte…
Remetido ao DJE Relação: 0307/2018 Teor do ato: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo(a)(s) parte autora, aduzindo que a decisão proferida possui contradição.DECIDO. Recebo os embargos de declaração interpostos tempestivamente, mas lhes nego prov…
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE
Embargos de Declaração Não-Conhecidos Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo(a)(s) parte autora, aduzindo que a decisão proferida possui contradição.DECIDO. Recebo os embargos de declaração interpostos te…
Embargos de Declaração Não-Conhecidos Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo(a)(s) parte autora, aduzindo que a decisão proferida possui contradição.DECIDO. Recebo os embargos de declaração interpostos tempestivamente, mas lhes nego provimento, da…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80011 - Protocolo: FMCZ18000132307
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80011 - Protocolo: FMCZ18000132307
Certidão de Publicação Expedida Relação :0208/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 2348/2351
Certidão de Publicação Expedida Relação :0208/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 2348/2351
Remetido ao DJE Relação: 0208/2018 Teor do ato: Antonio Carlos Magalhães Ventura, já qualificado, propôs a presente Ação de Reintegração de Posse em face de Marcos Willian Campos do Nascimento, já qualificado, alegand…
Remetido ao DJE Relação: 0208/2018 Teor do ato: Antonio Carlos Magalhães Ventura, já qualificado, propôs a presente Ação de Reintegração de Posse em face de Marcos Willian Campos do Nascimento, já qualificado, alegando, em síntese, que é o legítimo senhor e po…
Decisão Antonio Carlos Magalhães Ventura, já qualificado, propôs a presente Ação de Reintegração de Posse em face de Marcos Willian Campos do Nascimento, já qualificado, alegando, em síntese, que é o legítimo senhor e…
Decisão Antonio Carlos Magalhães Ventura, já qualificado, propôs a presente Ação de Reintegração de Posse em face de Marcos Willian Campos do Nascimento, já qualificado, alegando, em síntese, que é o legítimo senhor e possuidor do imóvel descrito na inicial e …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0557/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: 1931/1935
Certidão de Publicação Expedida Relação :0557/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: 1931/1935
Remetido ao DJE Relação: 0557/2017 Teor do ato: Aguardando providência do autor. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0557/2017 Teor do ato: Aguardando providência do autor. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP)
Remetido ao DJE pub557L
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Certidão de Publicação Expedida Relação :0046/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 2049 Página: 2047/2049
Certidão de Publicação Expedida Relação :0046/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 2049 Página: 2047/2049
Remetido ao DJE Relação: 0046/2016 Teor do ato: Vistos. Promova o autor andamento ao feito. Intime-se. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0046/2016 Teor do ato: Vistos. Promova o autor andamento ao feito. Intime-se. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP)
Proferido Despacho Vistos. Promova o autor andamento ao feito. Intime-se.
Proferido Despacho Vistos. Promova o autor andamento ao feito. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0821/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 2181/2184
Certidão de Publicação Expedida Relação :0821/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 2181/2184
Certidão de Publicação Expedida Relação :0821/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 2181/2184
Certidão de Publicação Expedida Relação :0821/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 2181/2184
Remetido ao DJE Relação: 0821/2015 Teor do ato: Vistos. Verifico que da publicação do despacho retro, não constou o nome do peticionário de fls. 141. Após o devido cadastro, republique-se. Intime-se. Advogados(s): Jos…
Remetido ao DJE Relação: 0821/2015 Teor do ato: Vistos. Verifico que da publicação do despacho retro, não constou o nome do peticionário de fls. 141. Após o devido cadastro, republique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Ce…
Remetido ao DJE Relação: 0821/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro vista dos autos ao requerido pelo prazo de cinco dias. Intime-se. (Republicado para constar o nome do dr. Paulo Cesar Coelho) Advogados(s): Jose Henrique …
Remetido ao DJE Relação: 0821/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro vista dos autos ao requerido pelo prazo de cinco dias. Intime-se. (Republicado para constar o nome do dr. Paulo Cesar Coelho) Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho …
Remetido ao DJE Vistos. Defiro vista dos autos ao requerido pelo prazo de cinco dias. Intime-se. (Republicado para constar o nome do dr. Paulo Cesar Coelho)
Remetido ao DJE Vistos. Defiro vista dos autos ao requerido pelo prazo de cinco dias. Intime-se. (Republicado para constar o nome do dr. Paulo Cesar Coelho)
Decisão Vistos. Verifico que da publicação do despacho retro, não constou o nome do peticionário de fls. 141. Após o devido cadastro, republique-se. Intime-se.
Decisão Vistos. Verifico que da publicação do despacho retro, não constou o nome do peticionário de fls. 141. Após o devido cadastro, republique-se. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0514/2015 Data da Disponibilização: 21/05/2015 Data da Publicação: 22/05/2015 Número do Diário: 1889 Página: 1994/1995
Certidão de Publicação Expedida Relação :0514/2015 Data da Disponibilização: 21/05/2015 Data da Publicação: 22/05/2015 Número do Diário: 1889 Página: 1994/1995
Remetido ao DJE Relação: 0514/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro vista dos autos ao requerido pelo prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0514/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro vista dos autos ao requerido pelo prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP)
Decisão Vistos. Defiro vista dos autos ao requerido pelo prazo de cinco dias. Intime-se.
Decisão Vistos. Defiro vista dos autos ao requerido pelo prazo de cinco dias. Intime-se.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80010 - Protocolo: FSTS15000930013 - Complemento: requer vista dos autos
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80010 - Protocolo: FSTS15000930013 - Complemento: requer vista dos autos
Certidão de Publicação Expedida Relação :0232/2015 Data da Disponibilização: 17/03/2015 Data da Publicação: 18/03/2015 Número do Diário: 1846 Página: 1776/1779
Certidão de Publicação Expedida Relação :0232/2015 Data da Disponibilização: 17/03/2015 Data da Publicação: 18/03/2015 Número do Diário: 1846 Página: 1776/1779
Remetido ao DJE Relação: 0232/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 133: defiro carga dos autos ao requerente, por 10 (dez) dias. Em seguida, promova andamento ao feito. Intime-se. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132…
Remetido ao DJE Relação: 0232/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 133: defiro carga dos autos ao requerente, por 10 (dez) dias. Em seguida, promova andamento ao feito. Intime-se. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP)
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80009
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80009
Proferido Despacho Vistos. Fls. 133: defiro carga dos autos ao requerente, por 10 (dez) dias. Em seguida, promova andamento ao feito. Intime-se.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 133: defiro carga dos autos ao requerente, por 10 (dez) dias. Em seguida, promova andamento ao feito. Intime-se.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80008 - Protocolo: FMCZ15000180000 - Complemento: Requerer o que for de direito
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80008 - Protocolo: FMCZ15000180000 - Complemento: Requerer o que for de direito
Certidão de Publicação Expedida Relação :0161/2015 Data da Disponibilização: 20/02/2015 Data da Publicação: 23/02/2015 Número do Diário: 1830 Página: 1935
Certidão de Publicação Expedida Relação :0161/2015 Data da Disponibilização: 20/02/2015 Data da Publicação: 23/02/2015 Número do Diário: 1830 Página: 1935
Remetido ao DJE Relação: 0161/2015 Teor do ato: Diante do apensamento das ações, providencie o autor o andamento do feito, requerendo o que for de direito. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Jose Bera…
Remetido ao DJE Relação: 0161/2015 Teor do ato: Diante do apensamento das ações, providencie o autor o andamento do feito, requerendo o que for de direito. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP)
Decisão Diante do apensamento das ações, providencie o autor o andamento do feito, requerendo o que for de direito.
Decisão Diante do apensamento das ações, providencie o autor o andamento do feito, requerendo o que for de direito.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80007 - Complemento: juntada da certidão
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80007 - Complemento: juntada da certidão
Certidão de Publicação Expedida Relação :1199/2014 Data da Disponibilização: 16/12/2014 Data da Publicação: 17/12/2014 Número do Diário: 1796 Página: 1599/1600
Certidão de Publicação Expedida Relação :1199/2014 Data da Disponibilização: 16/12/2014 Data da Publicação: 17/12/2014 Número do Diário: 1796 Página: 1599/1600
Remetido ao DJE Relação: 1199/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1…
Remetido ao DJE Relação: 1199/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: m…
Certidão de Publicação Expedida Relação :1049/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: 1768 Página: 1679/1681
Certidão de Publicação Expedida Relação :1049/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: 1768 Página: 1679/1681
Remetido ao DJE Relação: 1049/2014 Teor do ato: Defiro o prazo de 15 dias, solicitado pelo autor. Advogados(s): Jose Beraldo (OAB 64060/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1049/2014 Teor do ato: Defiro o prazo de 15 dias, solicitado pelo autor. Advogados(s): Jose Beraldo (OAB 64060/SP)
Decisão Defiro o prazo de 15 dias, solicitado pelo autor.
Decisão Defiro o prazo de 15 dias, solicitado pelo autor.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80006 - Protocolo: FMCZ14000956008
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80006 - Protocolo: FMCZ14000956008
Certidão de Publicação Expedida Relação :0704/2014 Data da Disponibilização: 13/08/2014 Data da Publicação: 14/08/2014 Número do Diário: 1710 Página: 1801/1802
Certidão de Publicação Expedida Relação :0704/2014 Data da Disponibilização: 13/08/2014 Data da Publicação: 14/08/2014 Número do Diário: 1710 Página: 1801/1802
Remetido ao DJE Relação: 0704/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor a juntada da certidão de objeto e pé do processo 1744-64.2013 mencionado na petição. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Beraldo (O…
Remetido ao DJE Relação: 0704/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor a juntada da certidão de objeto e pé do processo 1744-64.2013 mencionado na petição. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Beraldo (OAB 64060/SP)
Decisão Vistos. Providencie o autor a juntada da certidão de objeto e pé do processo 1744-64.2013 mencionado na petição. Prazo: 10 dias. Intime-se.
Decisão Vistos. Providencie o autor a juntada da certidão de objeto e pé do processo 1744-64.2013 mencionado na petição. Prazo: 10 dias. Intime-se.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80005 - Protocolo: FMCZ14000725994
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80005 - Protocolo: FMCZ14000725994
Certidão de Publicação Expedida Relação :0502/2014 Data da Disponibilização: 24/06/2014 Data da Publicação: 25/06/2014 Número do Diário: 1675 Página: 1384/1387
Certidão de Publicação Expedida Relação :0502/2014 Data da Disponibilização: 24/06/2014 Data da Publicação: 25/06/2014 Número do Diário: 1675 Página: 1384/1387
Remetido ao DJE Relação: 0502/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro a exclusão do Sr, João Coelho da Silva, no polo passivo da ação, tendo em vista que não foi realizada a sua citação e nem de seu herdeiros, procedendo a S…
Remetido ao DJE Relação: 0502/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro a exclusão do Sr, João Coelho da Silva, no polo passivo da ação, tendo em vista que não foi realizada a sua citação e nem de seu herdeiros, procedendo a Serventia as anotações necessárias. Requeira…
Decisão Vistos. Defiro a exclusão do Sr, João Coelho da Silva, no polo passivo da ação, tendo em vista que não foi realizada a sua citação e nem de seu herdeiros, procedendo a Serventia as anotações necessárias. Reque…
Decisão Vistos. Defiro a exclusão do Sr, João Coelho da Silva, no polo passivo da ação, tendo em vista que não foi realizada a sua citação e nem de seu herdeiros, procedendo a Serventia as anotações necessárias. Requeira o autor o que for de direito. Intime-se…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80004 - Protocolo: FMCZ14000447534
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80004 - Protocolo: FMCZ14000447534
Certidão de Publicação Expedida Relação :0136/2014 Data da Disponibilização: 13/03/2014 Data da Publicação: 14/03/2014 Número do Diário: 1610 Página: 1737/1738
Certidão de Publicação Expedida Relação :0136/2014 Data da Disponibilização: 13/03/2014 Data da Publicação: 14/03/2014 Número do Diário: 1610 Página: 1737/1738
Remetido ao DJE Relação: 0136/2014 Teor do ato: Vistos. Indefiro. Não há necessidade da intervenção do juízo para obtenção da certidão de óbito, devendo a parte interessada empreender as diligências necessárias para t…
Remetido ao DJE Relação: 0136/2014 Teor do ato: Vistos. Indefiro. Não há necessidade da intervenção do juízo para obtenção da certidão de óbito, devendo a parte interessada empreender as diligências necessárias para tanto. Defiro o prazo de trinta dias para a …
Proferido Despacho Vistos. Indefiro. Não há necessidade da intervenção do juízo para obtenção da certidão de óbito, devendo a parte interessada empreender as diligências necessárias para tanto. Defiro o prazo de trint…
Proferido Despacho Vistos. Indefiro. Não há necessidade da intervenção do juízo para obtenção da certidão de óbito, devendo a parte interessada empreender as diligências necessárias para tanto. Defiro o prazo de trinta dias para a juntada do mesmo. Int.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80003 - Protocolo: FMCZ14000034763 - Complemento: Juntada de Documentos c/c pedido de expedição de of…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80003 - Protocolo: FMCZ14000034763 - Complemento: Juntada de Documentos c/c pedido de expedição de ofício.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0184/2013 Data da Disponibilização: 19/12/2013 Data da Publicação: 07/01/2014 Número do Diário: 1564 Página: 1594/95
Certidão de Publicação Expedida Relação :0184/2013 Data da Disponibilização: 19/12/2013 Data da Publicação: 07/01/2014 Número do Diário: 1564 Página: 1594/95
Remetido ao DJE Relação: 0184/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 93: defiro o pedido de prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor apresente a certidão mencionada. Intime-se. Advogados(s): Jose Beraldo (OAB 64060/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0184/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 93: defiro o pedido de prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor apresente a certidão mencionada. Intime-se. Advogados(s): Jose Beraldo (OAB 64060/SP)
Proferido Despacho Vistos. Fls. 93: defiro o pedido de prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor apresente a certidão mencionada. Intime-se.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 93: defiro o pedido de prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor apresente a certidão mencionada. Intime-se.
Pedido de Prazo Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80002 - Protocolo: FMCZ13001567006
Pedido de Prazo Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80002 - Protocolo: FMCZ13001567006
Certidão de Publicação Expedida Relação :0132/2013 Data da Disponibilização: 27/11/2013 Data da Publicação: 28/11/2013 Número do Diário: 1548 Página: 1631/1634
Certidão de Publicação Expedida Relação :0132/2013 Data da Disponibilização: 27/11/2013 Data da Publicação: 28/11/2013 Número do Diário: 1548 Página: 1631/1634
Remetido ao DJE Relação: 0132/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1…
Remetido ao DJE Relação: 0132/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: m…
Guia Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80001 - Protocolo: FMCZ13001363594
Guia Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80001 - Protocolo: FMCZ13001363594
Certidão de Publicação Expedida Relação :0041/2013 Data da Disponibilização: 15/10/2013 Data da Publicação: 16/10/2013 Número do Diário: 1520 Página: 1736/1737
Certidão de Publicação Expedida Relação :0041/2013 Data da Disponibilização: 15/10/2013 Data da Publicação: 16/10/2013 Número do Diário: 1520 Página: 1736/1737
Remetido ao DJE Relação: 0041/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1…
Remetido ao DJE Relação: 0041/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (…
Guia Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80000 - Protocolo: FSSB13000002274
Guia Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80000 - Protocolo: FSSB13000002274
Remetido ao DJE Remetido ao DJE em 05/09/2013
Remetido ao DJE Remetido ao DJE em 05/09/2013
Proferido Despacho Vistos. Recebo as petições como aditamento da inicial, providenciando-se o necessário (valor da causa e pólo passivo), inclusive junto ao distribuidor. O pedido liminar comporta deferimento em face …
Proferido Despacho Vistos. Recebo as petições como aditamento da inicial, providenciando-se o necessário (valor da causa e pólo passivo), inclusive junto ao distribuidor. O pedido liminar comporta deferimento em face dos elementos trazidos à colação em cogniçã…
Remetido ao DJE Remetido ao DJE-pub 03
Remetido ao DJE Remetido ao DJE-pub 03
Despacho Proferido Pela terceira e derradeira vez, adite o autor a inicial para apontar quais os fundamentos de fato e de direito a ensejar no pólo passivo da ação os requeridos nomeados á fls. 67, sendo do conhecimen…
Despacho Proferido Pela terceira e derradeira vez, adite o autor a inicial para apontar quais os fundamentos de fato e de direito a ensejar no pólo passivo da ação os requeridos nomeados á fls. 67, sendo do conhecimento do juízo que ambos são falecidos.
Despacho Proferido Esclareça o autor em 05 dias sob pena de preclusão, qual a pertinência de figurar no pólo passivo ¨Loteamento Domênico Ricciardi Maricondi?, fornecendo a qualificação e prova da existência da pessoa…
Despacho Proferido Esclareça o autor em 05 dias sob pena de preclusão, qual a pertinência de figurar no pólo passivo ¨Loteamento Domênico Ricciardi Maricondi?, fornecendo a qualificação e prova da existência da pessoa juridica
Despacho Proferido Processo nº 131/13 Vistos, Da petição retro não constou o valor atribuído à causa. No prazo de cinco dias, providencie o necessário conforme determinação retro, sob pena de extinção. Int.
Despacho Proferido Processo nº 131/13 Vistos, Da petição retro não constou o valor atribuído à causa. No prazo de cinco dias, providencie o necessário conforme determinação retro, sob pena de extinção. Int.
Despacho Proferido Processo. nº 131/13 Vistos, Constitui requisito da petição inicial o correto valor da causa, nos termos do art.282 inciso V, do Código de Processo Civil, matéria de ordem pública, podendo o Juiz alt…
Despacho Proferido Processo. nº 131/13 Vistos, Constitui requisito da petição inicial o correto valor da causa, nos termos do art.282 inciso V, do Código de Processo Civil, matéria de ordem pública, podendo o Juiz alterar de ofício o valor da causa nos casos e…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Remetido ao DJE Relação: 0831/2024 Teor do ato: O processo a que se refere a petição dirigida a este Juízo (protocolado nº 587 fssb.24.00003124-0 05072024 1441 58/ fmcz.24.00001250-6 250624 1513 09) encontra-se em 2ª instância onde os autos foram remetido
Remetido ao DJE Relação: 0831/2024 Teor do ato: O processo a que se refere a petição dirigida a este Juízo (protocolado nº 587 fssb.24.00003124-0 05072024 1441 58/ fmcz.24.00001250-6 250624 1513 09) encontra-se em 2ª instância onde os autos foram remetidos, devendo ser protocolizado diretamente à 2ª instância ou a retirar a petição noticiada em cartório, sob pena de destruição, passados trinta dias. Prazo: trinta dias. PETIÇÃO ARQUIVADA EM PASTA PRÓPRIA. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Marco Aurélio Marcondes de Carvalho (OAB 395006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE O processo a que se refere a petição dirigida a este Juízo (protocolado nº 587 fssb.24.00003124-0 05072024 1441 58/ fmcz.24.00001250-6 250624 1513 09) encontra-se em 2ª instância onde os autos foram remetidos, devendo ser
Ato Ordinatório - Intimação - DJE O processo a que se refere a petição dirigida a este Juízo (protocolado nº 587 fssb.24.00003124-0 05072024 1441 58/ fmcz.24.00001250-6 250624 1513 09) encontra-se em 2ª instância onde os autos foram remetidos, devendo ser protocolizado diretamente à 2ª instância ou a retirar a petição noticiada em cartório, sob pena de destruição, passados trinta dias. Prazo: trinta dias. PETIÇÃO ARQUIVADA EM PASTA PRÓPRIA.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à carga foi alterado para 25/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à carga foi alterado para 25/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à carga foi alterado para 20/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à carga foi alterado para 20/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Certidão de Cartório Expedida Devolução de AUTOS em Carga - ADVOGADO OU PERITO
Certidão de Cartório Expedida Devolução de AUTOS em Carga - ADVOGADO OU PERITO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - REMESSA TJSP - INEXISTÊNCIA DE MÍDIA
Certidão de Cartório Expedida Certidão - REMESSA TJSP - INEXISTÊNCIA DE MÍDIA
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São PauloVencimento: 25/11/2019
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Vencimento: 25/11/2019
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0768/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 2126/2128
Certidão de Publicação Expedida Relação :0768/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 2126/2128
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Recebido o recurso Vistos. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independente de nova ordem (
Recebido o recurso Vistos. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independente de nova ordem (art. 196, XXVIII, das NSCGJ). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Remetido ao DJE Relação: 0768/2018 Teor do ato: Vistos. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Remetido ao DJE Relação: 0768/2018 Teor do ato: Vistos. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independente de nova ordem (art. 196, XXVIII, das NSCGJ). Int. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80014 - Protocolo: FSTS18001066461
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80014 - Protocolo: FSTS18001066461
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Ofício Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80013
Ofício Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80013
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thiago Feitosa da SilvaVencimento: 13/09/2018
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thiago Feitosa da Silva Vencimento: 13/09/2018
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0530/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 2390/2391
Certidão de Publicação Expedida Relação :0530/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 2390/2391
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Autos no Prazo Pz 05/10
Autos no Prazo Pz 05/10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Certidão de Cartório Expedida Termo - Abertura de Volume
Certidão de Cartório Expedida Termo - Abertura de Volume
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Certidão de Cartório Expedida Termo - Encerramento de Volume
Certidão de Cartório Expedida Termo - Encerramento de Volume
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Recebido o recurso Vistos. Interposta(s) apelação(ões), às contra razões. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Es
Recebido o recurso Vistos. Interposta(s) apelação(ões), às contra razões. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independente de nova ordem (art. 196, XXVIII, das NSCGJ). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Remetido ao DJE Relação: 0530/2018 Teor do ato: Vistos. Interposta(s) apelação(ões), às contra razões. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egré
Remetido ao DJE Relação: 0530/2018 Teor do ato: Vistos. Interposta(s) apelação(ões), às contra razões. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independente de nova ordem (art. 196, XXVIII, das NSCGJ). Int. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80012 - Protocolo: FMCZ18000198549
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80012 - Protocolo: FMCZ18000198549
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose BeraldoVencimento: 19/06/2018
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Beraldo Vencimento: 19/06/2018
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0307/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 3163/3164
Certidão de Publicação Expedida Relação :0307/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 3163/3164
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Remetido ao DJE Relação: 0307/2018 Teor do ato: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo(a)(s) parte autora, aduzindo que a decisão proferida possui contradição.DECIDO. Recebo os embargos de declaração interpostos tempestivamente, mas lhes nego
Remetido ao DJE Relação: 0307/2018 Teor do ato: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo(a)(s) parte autora, aduzindo que a decisão proferida possui contradição.DECIDO. Recebo os embargos de declaração interpostos tempestivamente, mas lhes nego provimento, dado o caráter meramente infringente. Não se vislumbra omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão proferida que possa ser reconhecida pela via eleita, devendo a matéria atacada ser objeto de recurso.Assim, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e mantenho, desta forma a a decisão como fora lançada. Intime-se. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Não Conhecimento de recurso
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Embargos de Declaração Não-Conhecidos Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo(a)(s) parte autora, aduzindo que a decisão proferida possui contradição.DECIDO. Recebo os embargos de declaração interpostos tempestivamente, mas lhes nego proviment
Embargos de Declaração Não-Conhecidos Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo(a)(s) parte autora, aduzindo que a decisão proferida possui contradição.DECIDO. Recebo os embargos de declaração interpostos tempestivamente, mas lhes nego provimento, dado o caráter meramente infringente. Não se vislumbra omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão proferida que possa ser reconhecida pela via eleita, devendo a matéria atacada ser objeto de recurso.Assim, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e mantenho, desta forma a a decisão como fora lançada. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80011 - Protocolo: FMCZ18000132307
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80011 - Protocolo: FMCZ18000132307
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0208/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 2348/2351
Certidão de Publicação Expedida Relação :0208/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 2348/2351
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Remetido ao DJE Relação: 0208/2018 Teor do ato: Antonio Carlos Magalhães Ventura, já qualificado, propôs a presente Ação de Reintegração de Posse em face de Marcos Willian Campos do Nascimento, já qualificado, alegando, em síntese, que é o legítimo senhor
Remetido ao DJE Relação: 0208/2018 Teor do ato: Antonio Carlos Magalhães Ventura, já qualificado, propôs a presente Ação de Reintegração de Posse em face de Marcos Willian Campos do Nascimento, já qualificado, alegando, em síntese, que é o legítimo senhor e possuidor do imóvel descrito na inicial e que o requerido se apossou do imóvel em final de 2012. Assim, pugna pela reintegração na posse de aludida área. A inicial veio instruída por documentos.A liminar foi parcialmente deferida. Citado, o requerido apresentou contestação na qual alega, em apertada síntese, que é o legítimo possuidor por força de instrumento particular de cessão de direitos possessórios e que o autor nunca exerceu a posse do imovel. Ademais, alega a prescrição aquisitiva. Houve réplica. O feito foi saneado, afastando-se as preliminares arguidas em contestação e, em instrução, foram tomados a termo os depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes.Após, as partes juntaram memoriais.É o relatório.DECIDO.A ação é procedente. Dispõe o art. 1196, do Código Civil, que "Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". E neste diapasão, dispõe o art. 1228, do mesmo codex, que são poderes inerentes à propriedade o uso, gozo e disposição da coisa. Assim, como se observa, o Código Civil adota a teoria objetiva, esposada por Jhering, segundo a qual a posse é um poder de fato sobre a coisa corpus possibilitando ao detentor a utilização, exploração e disposição da coisa, quando então demonstrada estará a posse. A posse do autor sobre o imóvel restou devidamente provada pelas provas carreadas aos autos. Os documentos que instruem a inicial trazem elementos indiciários de que o autor, por si e antecessores, tinham a posse do imóvel, haja vista os respectivos lançamentos fiscais , inventario, etc. A corroborar as alegações do autor, tem-se a prova testemunhal, que converge para demo0nstrar a efetiva posse do autor sobre o imóvel. Neste sentido, os depoimentos das testemunhas de fls. 351/357 confirmam in totum as alegações esposadas na inicial, comprovando a posse do antecessor do autor e do autor sobre o imóvel objeto do feito, bem como a data do esbulho. Neste mesmo diapasão são os testemunhos de fls. 608/610. De outra banda, a prova testemunhal produzida pelo requerido se mostrou frágil para amparar sua resistência, bem como para comprovar suposta prescrição aquisitiva. Com efeito, a testemunha de fls. 611 conheceu o imóvel só a partir de 2008 e embora alegue ter presenciado atos de posse por parte do réu por algumas vezes, pois que "por vezes ia passar o final de semana lá", não trouxe elementos seguros a elidir a prova produzida pelo autor. As testemunhas de fls. 612/613 alegam que o imóvel pertencia a um jovem chamado Sergio que o cedeu ao réu. Todavia, o teor destes testemunhos de igual forma se mostram frágil em face dos demais elementos de prova testemunhal e documental carreados aos autos, que demonstram que o autor, por si e seu ascendente, possuíam a anterior posse do imóvel. Por fim, anote-se que ainda que se considere o teor da prova produzida pelo réu, não há de falar em prescrição aquisitiva, pois que de 2008 a 2014 (data da propositura da ação) não decorreu o prazo da prescrição aquisitiva. Ante todo o exposto e o que mais dos autos consta, julgo procedente a ação a presente ação e improcedente a ação conexa (131/13), nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando a liminar inicialmente concedida, para o fim de reintegrar o autor na posse da área objeto do feito, assinalando o prazo de 30 dias para desocupação voluntária. Por força da sucumbência, arcará o ora requerido com as custas e despesas de ambos os processos, bem como com honorários de Advogado, arbitrados em 20% sobre os valores das causas, monetariamente corrigidos desde a data do ajuizamento da ação e até a data do efetivo pagamento. P.R.I.C. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Decisão Antonio Carlos Magalhães Ventura, já qualificado, propôs a presente Ação de Reintegração de Posse em face de Marcos Willian Campos do Nascimento, já qualificado, alegando, em síntese, que é o legítimo senhor e possuidor do imóvel descrito na inici
Decisão Antonio Carlos Magalhães Ventura, já qualificado, propôs a presente Ação de Reintegração de Posse em face de Marcos Willian Campos do Nascimento, já qualificado, alegando, em síntese, que é o legítimo senhor e possuidor do imóvel descrito na inicial e que o requerido se apossou do imóvel em final de 2012. Assim, pugna pela reintegração na posse de aludida área. A inicial veio instruída por documentos.A liminar foi parcialmente deferida. Citado, o requerido apresentou contestação na qual alega, em apertada síntese, que é o legítimo possuidor por força de instrumento particular de cessão de direitos possessórios e que o autor nunca exerceu a posse do imovel. Ademais, alega a prescrição aquisitiva. Houve réplica. O feito foi saneado, afastando-se as preliminares arguidas em contestação e, em instrução, foram tomados a termo os depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes.Após, as partes juntaram memoriais.É o relatório.DECIDO.A ação é procedente. Dispõe o art. 1196, do Código Civil, que "Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". E neste diapasão, dispõe o art. 1228, do mesmo codex, que são poderes inerentes à propriedade o uso, gozo e disposição da coisa. Assim, como se observa, o Código Civil adota a teoria objetiva, esposada por Jhering, segundo a qual a posse é um poder de fato sobre a coisa corpus possibilitando ao detentor a utilização, exploração e disposição da coisa, quando então demonstrada estará a posse. A posse do autor sobre o imóvel restou devidamente provada pelas provas carreadas aos autos. Os documentos que instruem a inicial trazem elementos indiciários de que o autor, por si e antecessores, tinham a posse do imóvel, haja vista os respectivos lançamentos fiscais , inventario, etc. A corroborar as alegações do autor, tem-se a prova testemunhal, que converge para demo0nstrar a efetiva posse do autor sobre o imóvel. Neste sentido, os depoimentos das testemunhas de fls. 351/357 confirmam in totum as alegações esposadas na inicial, comprovando a posse do antecessor do autor e do autor sobre o imóvel objeto do feito, bem como a data do esbulho. Neste mesmo diapasão são os testemunhos de fls. 608/610. De outra banda, a prova testemunhal produzida pelo requerido se mostrou frágil para amparar sua resistência, bem como para comprovar suposta prescrição aquisitiva. Com efeito, a testemunha de fls. 611 conheceu o imóvel só a partir de 2008 e embora alegue ter presenciado atos de posse por parte do réu por algumas vezes, pois que "por vezes ia passar o final de semana lá", não trouxe elementos seguros a elidir a prova produzida pelo autor. As testemunhas de fls. 612/613 alegam que o imóvel pertencia a um jovem chamado Sergio que o cedeu ao réu. Todavia, o teor destes testemunhos de igual forma se mostram frágil em face dos demais elementos de prova testemunhal e documental carreados aos autos, que demonstram que o autor, por si e seu ascendente, possuíam a anterior posse do imóvel. Por fim, anote-se que ainda que se considere o teor da prova produzida pelo réu, não há de falar em prescrição aquisitiva, pois que de 2008 a 2014 (data da propositura da ação) não decorreu o prazo da prescrição aquisitiva. Ante todo o exposto e o que mais dos autos consta, julgo procedente a ação a presente ação e improcedente a ação conexa (131/13), nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando a liminar inicialmente concedida, para o fim de reintegrar o autor na posse da área objeto do feito, assinalando o prazo de 30 dias para desocupação voluntária. Por força da sucumbência, arcará o ora requerido com as custas e despesas de ambos os processos, bem como com honorários de Advogado, arbitrados em 20% sobre os valores das causas, monetariamente corrigidos desde a data do ajuizamento da ação e até a data do efetivo pagamento. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Victoria das Eiras Monteiro
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Victoria das Eiras Monteiro
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à carga foi alterado para 05/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à carga foi alterado para 05/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leonardo Batista de AbreuVencimento: 05/03/2018
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leonardo Batista de Abreu Vencimento: 05/03/2018
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Remessa do Arquivo Sala de audiência (conferência)
Remessa do Arquivo Sala de audiência (conferência)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000513-02.2013.8.26.0587 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.