Nazare Correa de Aquino
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Nazare Correa de Aquino em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, certidao, decisao, julgado. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
03/07/2018 Cumprimento de sentença (0001980-02.2018.8.26.0244)
0001980-02.2018.8.26.0244- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 22/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 122 transitou em julgado em 04/06/2019. Nada Mais. Iguape, 01 de outubro de 2019. Eu, ___,…
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 122 transitou em julgado em 04/06/2019. Nada Mais. Iguape, 01 de outubro de 2019. Eu, ___, Vera Maria de Fontes Pereira, Oficial Maio…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0391/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 78/86
Certidão de Publicação Expedida Relação :0391/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 78/86
Remetido ao DJE Relação: 0391/2019 Teor do ato: Conheço os embargos, pois foram opostos tempestivamente. No mérito, porém, o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei. Inexiste omissão…
Remetido ao DJE Relação: 0391/2019 Teor do ato: Conheço os embargos, pois foram opostos tempestivamente. No mérito, porém, o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0272/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 90/97
Certidão de Publicação Expedida Relação :0272/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 90/97
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.19.70005783-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2019 14:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.19.70005783-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2019 14:21
Remetido ao DJE Relação: 0272/2019 Teor do ato: Determinada emenda à inicial, por três vezes, a parte autora deixou de juntar a certidão de trânsito em julgado do v. Acórdão de não conhecimento do recurso de agravo de…
Remetido ao DJE Relação: 0272/2019 Teor do ato: Determinada emenda à inicial, por três vezes, a parte autora deixou de juntar a certidão de trânsito em julgado do v. Acórdão de não conhecimento do recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão …
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Determinada emenda à inicial, por três vezes, a parte autora deixou de juntar a certidão de trânsito em julgado do v. Acórdão de não conhecimento do recurso de agra…
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Determinada emenda à inicial, por três vezes, a parte autora deixou de juntar a certidão de trânsito em julgado do v. Acórdão de não conhecimento do recurso de agravo de instrumento interposto em face da dec…
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.19.70004789-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2019 15:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.19.70004789-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2019 15:11
Certidão de Publicação Expedida Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 71/77
Certidão de Publicação Expedida Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 71/77
Remetido ao DJE Relação: 0174/2019 Teor do ato: Vistos. O trânsito em julgado da sentença exequenda determina se o cumprimento de sentença é provisório ou definitivo e, por consequência, a disciplina jurídica aplicáve…
Remetido ao DJE Relação: 0174/2019 Teor do ato: Vistos. O trânsito em julgado da sentença exequenda determina se o cumprimento de sentença é provisório ou definitivo e, por consequência, a disciplina jurídica aplicável ao processo. Concedo o prazo adicional de…
Decisão Vistos. O trânsito em julgado da sentença exequenda determina se o cumprimento de sentença é provisório ou definitivo e, por consequência, a disciplina jurídica aplicável ao processo. Concedo o prazo adicional…
Decisão Vistos. O trânsito em julgado da sentença exequenda determina se o cumprimento de sentença é provisório ou definitivo e, por consequência, a disciplina jurídica aplicável ao processo. Concedo o prazo adicional de 10 dias para cumprimento à totalidade d…
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.19.70001290-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2019 11:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.19.70001290-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2019 11:26
Certidão de Publicação Expedida Relação :0667/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 116/123
Certidão de Publicação Expedida Relação :0667/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 116/123
Remetido ao DJE Relação: 0667/2018 Teor do ato: Decisão de liquidação do valor devido a fls. 69/72. Procuração outorgada ao executado a fls. 95. Contra a decisão de fls. 69/72 foi interposto recurso de agravo de instr…
Remetido ao DJE Relação: 0667/2018 Teor do ato: Decisão de liquidação do valor devido a fls. 69/72. Procuração outorgada ao executado a fls. 95. Contra a decisão de fls. 69/72 foi interposto recurso de agravo de instrumento, não conhecido, conforme fls. 38/39.…
Decisão Decisão de liquidação do valor devido a fls. 69/72. Procuração outorgada ao executado a fls. 95. Contra a decisão de fls. 69/72 foi interposto recurso de agravo de instrumento, não conhecido, conforme fls. 38/…
Decisão Decisão de liquidação do valor devido a fls. 69/72. Procuração outorgada ao executado a fls. 95. Contra a decisão de fls. 69/72 foi interposto recurso de agravo de instrumento, não conhecido, conforme fls. 38/39. Tragam os exequentes aos autos, no praz…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0543/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 109/122
Certidão de Publicação Expedida Relação :0543/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 109/122
Remetido ao DJE Relação: 0543/2018 Teor do ato: Vistos. 1.O presente incidente de cumprimento de sentença deverá ser instruído com os seguintes documentos, com fundamento no artigo 1286 das NSCGJ, para a hipótese de p…
Remetido ao DJE Relação: 0543/2018 Teor do ato: Vistos. 1.O presente incidente de cumprimento de sentença deverá ser instruído com os seguintes documentos, com fundamento no artigo 1286 das NSCGJ, para a hipótese de processo de conhecimento de que tramitou em …
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.18.70016267-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2018 14:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.18.70016267-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2018 14:30
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital Vistos. 1.O presente incidente de cumprimento de sentença deverá ser instruído com os seguintes documentos, com fundamento no artigo 1286 das NSCGJ, par…
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital Vistos. 1.O presente incidente de cumprimento de sentença deverá ser instruído com os seguintes documentos, com fundamento no artigo 1286 das NSCGJ, para a hipótese de processo de conhecimento de…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 122 transitou em julgado em 04/06/2019. Nada Mais. Iguape, 01 de outubro de 2019. Eu, ___, Vera Maria de Fontes Pereira, Oficial
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 122 transitou em julgado em 04/06/2019. Nada Mais. Iguape, 01 de outubro de 2019. Eu, ___, Vera Maria de Fontes Pereira, Oficial Maior.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001980-02.2018.8.26.0244 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0391/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 78/86
Certidão de Publicação Expedida Relação :0391/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 78/86
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001980-02.2018.8.26.0244 ↗Remetido ao DJE Relação: 0391/2019 Teor do ato: Conheço os embargos, pois foram opostos tempestivamente. No mérito, porém, o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro mat
Remetido ao DJE Relação: 0391/2019 Teor do ato: Conheço os embargos, pois foram opostos tempestivamente. No mérito, porém, o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022, do Código de Processo Civil). Na verdade, a parte embargante pretende somente rediscutir o acerto do que foi decidido, insistindo no reexame dos fundamentos adotados e do conjunto probatório, no único intuito de alterar o julgado, utilizando-se da via inadequada para tanto. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001980-02.2018.8.26.0244 ↗Embargos de Declaração Não-Acolhidos Conheço os embargos, pois foram opostos tempestivamente. No mérito, porém, o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art.
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Conheço os embargos, pois foram opostos tempestivamente. No mérito, porém, o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022, do Código de Processo Civil). Na verdade, a parte embargante pretende somente rediscutir o acerto do que foi decidido, insistindo no reexame dos fundamentos adotados e do conjunto probatório, no único intuito de alterar o julgado, utilizando-se da via inadequada para tanto. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001980-02.2018.8.26.0244 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WIGP.19.70006657-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/04/2019 12:08
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WIGP.19.70006657-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/04/2019 12:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001980-02.2018.8.26.0244 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0272/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 90/97
Certidão de Publicação Expedida Relação :0272/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 90/97
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001980-02.2018.8.26.0244 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.19.70005783-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2019 14:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.19.70005783-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2019 14:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001980-02.2018.8.26.0244 ↗Remetido ao DJE Relação: 0272/2019 Teor do ato: Determinada emenda à inicial, por três vezes, a parte autora deixou de juntar a certidão de trânsito em julgado do v. Acórdão de não conhecimento do recurso de agravo de instrumento interposto em face da dec
Remetido ao DJE Relação: 0272/2019 Teor do ato: Determinada emenda à inicial, por três vezes, a parte autora deixou de juntar a certidão de trânsito em julgado do v. Acórdão de não conhecimento do recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida na fase de liquidação do débito exequendo. Sequer demonstrou se foram opostos embargos de declaração ou se foi concedido eventual efeito suspensivo em eventual recurso especial ou extraordinário interposto. Com isso, inviável ao Juízo definir a disciplina jurídica aplicável ao caso, se de execução definitiva ou provisória. Assim, à míngua da necessária emenda, a petição inicial deve ser indeferida. Ante o exposto, com fundamento no art. 321, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, na forma do artigo 485, I, do mesmo Diploma Legal. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Sem custas nesta fase processual. PIC Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001980-02.2018.8.26.0244 ↗Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Determinada emenda à inicial, por três vezes, a parte autora deixou de juntar a certidão de trânsito em julgado do v. Acórdão de não conhecimento do recurso de agravo de instrumento interposto em face d
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Determinada emenda à inicial, por três vezes, a parte autora deixou de juntar a certidão de trânsito em julgado do v. Acórdão de não conhecimento do recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida na fase de liquidação do débito exequendo. Sequer demonstrou se foram opostos embargos de declaração ou se foi concedido eventual efeito suspensivo em eventual recurso especial ou extraordinário interposto. Com isso, inviável ao Juízo definir a disciplina jurídica aplicável ao caso, se de execução definitiva ou provisória. Assim, à míngua da necessária emenda, a petição inicial deve ser indeferida. Ante o exposto, com fundamento no art. 321, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, na forma do artigo 485, I, do mesmo Diploma Legal. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Sem custas nesta fase processual. PIC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001980-02.2018.8.26.0244 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.19.70004789-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2019 15:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.19.70004789-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2019 15:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001980-02.2018.8.26.0244 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 71/77
Certidão de Publicação Expedida Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 71/77
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001980-02.2018.8.26.0244 ↗Remetido ao DJE Relação: 0174/2019 Teor do ato: Vistos. O trânsito em julgado da sentença exequenda determina se o cumprimento de sentença é provisório ou definitivo e, por consequência, a disciplina jurídica aplicável ao processo. Concedo o prazo adicion
Remetido ao DJE Relação: 0174/2019 Teor do ato: Vistos. O trânsito em julgado da sentença exequenda determina se o cumprimento de sentença é provisório ou definitivo e, por consequência, a disciplina jurídica aplicável ao processo. Concedo o prazo adicional de 10 dias para cumprimento à totalidade da decisão de fls. 101. Int. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001980-02.2018.8.26.0244 ↗Decisão Vistos. O trânsito em julgado da sentença exequenda determina se o cumprimento de sentença é provisório ou definitivo e, por consequência, a disciplina jurídica aplicável ao processo. Concedo o prazo adicional de 10 dias para cumprimento à totalid
Decisão Vistos. O trânsito em julgado da sentença exequenda determina se o cumprimento de sentença é provisório ou definitivo e, por consequência, a disciplina jurídica aplicável ao processo. Concedo o prazo adicional de 10 dias para cumprimento à totalidade da decisão de fls. 101. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001980-02.2018.8.26.0244 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.19.70001290-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2019 11:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.19.70001290-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2019 11:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001980-02.2018.8.26.0244 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0667/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 116/123
Certidão de Publicação Expedida Relação :0667/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 116/123
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001980-02.2018.8.26.0244 ↗Remetido ao DJE Relação: 0667/2018 Teor do ato: Decisão de liquidação do valor devido a fls. 69/72. Procuração outorgada ao executado a fls. 95. Contra a decisão de fls. 69/72 foi interposto recurso de agravo de instrumento, não conhecido, conforme fls. 3
Remetido ao DJE Relação: 0667/2018 Teor do ato: Decisão de liquidação do valor devido a fls. 69/72. Procuração outorgada ao executado a fls. 95. Contra a decisão de fls. 69/72 foi interposto recurso de agravo de instrumento, não conhecido, conforme fls. 38/39. Tragam os exequentes aos autos, no prazo de 15 dias, certidão de trânsito em julgado do acórdão/decisão monocrática. Na mesma oportunidade, com o fim de permitir o mais célere desfecho do processo, apresentem planilha atualizada do valor executado. Ao Ofício Judicial: cadastre-se a patrona do executado junto ao sistema informatizado. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001980-02.2018.8.26.0244 ↗Decisão Decisão de liquidação do valor devido a fls. 69/72. Procuração outorgada ao executado a fls. 95. Contra a decisão de fls. 69/72 foi interposto recurso de agravo de instrumento, não conhecido, conforme fls. 38/39. Tragam os exequentes aos autos, no
Decisão Decisão de liquidação do valor devido a fls. 69/72. Procuração outorgada ao executado a fls. 95. Contra a decisão de fls. 69/72 foi interposto recurso de agravo de instrumento, não conhecido, conforme fls. 38/39. Tragam os exequentes aos autos, no prazo de 15 dias, certidão de trânsito em julgado do acórdão/decisão monocrática. Na mesma oportunidade, com o fim de permitir o mais célere desfecho do processo, apresentem planilha atualizada do valor executado. Ao Ofício Judicial: cadastre-se a patrona do executado junto ao sistema informatizado.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001980-02.2018.8.26.0244 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0543/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 109/122
Certidão de Publicação Expedida Relação :0543/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 109/122
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001980-02.2018.8.26.0244 ↗Remetido ao DJE Relação: 0543/2018 Teor do ato: Vistos. 1.O presente incidente de cumprimento de sentença deverá ser instruído com os seguintes documentos, com fundamento no artigo 1286 das NSCGJ, para a hipótese de processo de conhecimento de que tramito
Remetido ao DJE Relação: 0543/2018 Teor do ato: Vistos. 1.O presente incidente de cumprimento de sentença deverá ser instruído com os seguintes documentos, com fundamento no artigo 1286 das NSCGJ, para a hipótese de processo de conhecimento de que tramitou em meio físico: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Na hipótese dos autos verifico não constar nos autos: sentença de 1º grau; decisão que homologou o valor devido; certidão de trânsito em julgado do acórdão; mandados de citação cumpridos e procurações outorgadas aos advogados das partes. Assim, providencie a parte exequente a juntada das peças essenciais, em 15 dias, sob pena de indeferimento. 2. No mesmo prazo acima, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, determino ao procurador da parte autora a correção do cadastro processual para a inclusão da executada no polo passivo dos autos. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3. Com a correção, tornem conclusos para apreciação da inicial. 4. Decorrido o prazo, sem a providência, proceda-se a emissão de certidão de decurso de prazo (Código 504365 e movimentação 61785), nos termos do Comunicado supramencionado, e tornem imediatamente conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001980-02.2018.8.26.0244 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.18.70016267-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2018 14:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.18.70016267-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2018 14:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001980-02.2018.8.26.0244 ↗Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001980-02.2018.8.26.0244 ↗Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital Vistos. 1.O presente incidente de cumprimento de sentença deverá ser instruído com os seguintes documentos, com fundamento no artigo 1286 das NSCGJ, para a hipótese de processo de conhecimen
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital Vistos. 1.O presente incidente de cumprimento de sentença deverá ser instruído com os seguintes documentos, com fundamento no artigo 1286 das NSCGJ, para a hipótese de processo de conhecimento de que tramitou em meio físico: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Na hipótese dos autos verifico não constar nos autos: sentença de 1º grau; decisão que homologou o valor devido; certidão de trânsito em julgado do acórdão; mandados de citação cumpridos e procurações outorgadas aos advogados das partes. Assim, providencie a parte exequente a juntada das peças essenciais, em 15 dias, sob pena de indeferimento. 2. No mesmo prazo acima, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, determino ao procurador da parte autora a correção do cadastro processual para a inclusão da executada no polo passivo dos autos. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3. Com a correção, tornem conclusos para apreciação da inicial. 4. Decorrido o prazo, sem a providência, proceda-se a emissão de certidão de decurso de prazo (Código 504365 e movimentação 61785), nos termos do Comunicado supramencionado, e tornem imediatamente conclusos para extinção. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001980-02.2018.8.26.0244 ↗Início da Execução Juntado Processo principal: 0006794-77.2006.8.26.0244
Início da Execução Juntado Processo principal: 0006794-77.2006.8.26.0244
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001980-02.2018.8.26.0244 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.