Sueli Tavares Felipe Dias
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Sueli Tavares Felipe Dias em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 5,6 anos. Termos recorrentes no histórico: suspensao, referente, alterado, devido, tabela. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Embargos de Declaração Cível
1033521-61.2017.8.26.0053- Órgão julgador
- 03 TURMA DO JUIZADO FAZENDA PUBLICA DO COLEGIO RESURSAL DA CAPITAL DE CENTRAL
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0130/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 1230/1245
Certidão de Publicação Expedida Relação :0130/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 1230/1245
Remetido ao DJE Relação: 0130/2020 Teor do ato: Vistos. A decisão de fl. 173 homologou a quantia de R$ 56.549,98 a seguir discriminada: - R$ 36.086,28 em favor da autora Sueli Tavares Felipe Dias, incidente 0001; - R$…
Remetido ao DJE Relação: 0130/2020 Teor do ato: Vistos. A decisão de fl. 173 homologou a quantia de R$ 56.549,98 a seguir discriminada: - R$ 36.086,28 em favor da autora Sueli Tavares Felipe Dias, incidente 0001; - R$ 15.321,88 em favor da autora Maria da Conc…
Decisão Vistos. A decisão de fl. 173 homologou a quantia de R$ 56.549,98 a seguir discriminada: - R$ 36.086,28 em favor da autora Sueli Tavares Felipe Dias, incidente 0001; - R$ 15.321,88 em favor da autora Maria da C…
Decisão Vistos. A decisão de fl. 173 homologou a quantia de R$ 56.549,98 a seguir discriminada: - R$ 36.086,28 em favor da autora Sueli Tavares Felipe Dias, incidente 0001; - R$ 15.321,88 em favor da autora Maria da Conceição O. Silva, incidente 0002 e; - R$ 5…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70083799-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2020 14:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70083799-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2020 14:51
Certidão de Publicação Expedida Relação :0020/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1575/1594
Certidão de Publicação Expedida Relação :0020/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1575/1594
Remetido ao DJE Relação: 0020/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante da ausência de manifestação da ré, HOMOLOGO o valor apresentado pela parte credora de R$ 56.549,98 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comu…
Remetido ao DJE Relação: 0020/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante da ausência de manifestação da ré, HOMOLOGO o valor apresentado pela parte credora de R$ 56.549,98 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância …
Homologado o Cálculo Vistos. 1 - Diante da ausência de manifestação da ré, HOMOLOGO o valor apresentado pela parte credora de R$ 56.549,98 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Pri…
Homologado o Cálculo Vistos. 1 - Diante da ausência de manifestação da ré, HOMOLOGO o valor apresentado pela parte credora de R$ 56.549,98 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modific…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70008285-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2020 12:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70008285-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2020 12:12
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Em cumprimento à decisão retro, abro vista a parte ré para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo(a) autor(a). Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva.…
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Em cumprimento à decisão retro, abro vista a parte ré para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo(a) autor(a). Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 10 (dez) dias.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70638164-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2019 17:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70638164-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2019 17:19
Certidão de Publicação Expedida Relação :0136/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 1250/1271
Certidão de Publicação Expedida Relação :0136/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 1250/1271
Remetido ao DJE Relação: 0136/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Concedo o prazo de 90 dias para que a FESP implemente o cumprimento da obrigação. Em seguida, manifeste-se a parte autora sobre o prossegu…
Remetido ao DJE Relação: 0136/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Concedo o prazo de 90 dias para que a FESP implemente o cumprimento da obrigação. Em seguida, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento, juntando planilha do débito. Com a …
Decisão Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Concedo o prazo de 90 dias para que a FESP implemente o cumprimento da obrigação. Em seguida, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento, juntando planilha do débito. Com…
Decisão Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Concedo o prazo de 90 dias para que a FESP implemente o cumprimento da obrigação. Em seguida, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento, juntando planilha do débito. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré pa…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0216/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: 1042/1071
Certidão de Publicação Expedida Relação :0216/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: 1042/1071
Remetido ao DJE Relação: 0216/2018 Teor do ato: Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeit…
Remetido ao DJE Relação: 0216/2018 Teor do ato: Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/95)…
Recebido o recurso Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Le…
Recebido o recurso Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). No entanto, os artigos 12 e…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0207/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 1001/1019
Certidão de Publicação Expedida Relação :0207/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 1001/1019
Certidão de Publicação Expedida Relação :0207/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 1001/1019
Certidão de Publicação Expedida Relação :0207/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 1001/1019
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.80098772-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/08/2018 11:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.80098772-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/08/2018 11:10
Remetido ao DJE Relação: 0207/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão para: 1) determinar a inclusão do quinquênio e da sexta-parte para incidência sobre a gratificação EXECUTIVA, P…
Remetido ao DJE Relação: 0207/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão para: 1) determinar a inclusão do quinquênio e da sexta-parte para incidência sobre a gratificação EXECUTIVA, PISO SALARIAL/REAJUSTE COMPLEMENTAR e parte …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0947/2017 Data da Disponibilização: 05/10/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2445 Página: 980/989
Certidão de Publicação Expedida Relação :0947/2017 Data da Disponibilização: 05/10/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2445 Página: 980/989
Remetido ao DJE Relação: 0947/2017 Teor do ato: Vistos. 1 - A Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu o processamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR (pro…
Remetido ao DJE Relação: 0947/2017 Teor do ato: Vistos. 1 - A Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu o processamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR (processo nº 0056229-24.2016.8.26.0000), no dia…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0719/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: 987/994
Certidão de Publicação Expedida Relação :0719/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: 987/994
Remetido ao DJE Relação: 0719/2017 Teor do ato: Vistos,Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas …
Remetido ao DJE Relação: 0719/2017 Teor do ato: Vistos,Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e…
Recebida a Petição Inicial Vistos,Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiai…
Recebida a Petição Inicial Vistos,Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a di…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 01/04/2027 devido ? altera??o da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 01/04/2027 devido ? altera??o da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Mudança de Classe Processual Alterada a classe 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível para 14695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme CPA 2007/37167.
Mudança de Classe Processual Alterada a classe 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível para 14695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme CPA 2007/37167.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0130/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 1230/1245
Certidão de Publicação Expedida Relação :0130/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 1230/1245
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0130/2020 Teor do ato: Vistos. A decisão de fl. 173 homologou a quantia de R$ 56.549,98 a seguir discriminada: - R$ 36.086,28 em favor da autora Sueli Tavares Felipe Dias, incidente 0001; - R$ 15.321,88 em favor da autora Maria da
Remetido ao DJE Relação: 0130/2020 Teor do ato: Vistos. A decisão de fl. 173 homologou a quantia de R$ 56.549,98 a seguir discriminada: - R$ 36.086,28 em favor da autora Sueli Tavares Felipe Dias, incidente 0001; - R$ 15.321,88 em favor da autora Maria da Conceição O. Silva, incidente 0002 e; - R$ 5.140,82 a título de honorários de sucumbência, incidente ainda não instaurado. Não há necessidade de habilitação do patrono como parte, bastando a instauração do incidente de honorários em seu nome, razão pela qual indefiro o pedido. Intime-se. Advogados(s): Claudete Camilio Ramalho Andrade (OAB 234969/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 04 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 04 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. A decisão de fl. 173 homologou a quantia de R$ 56.549,98 a seguir discriminada: - R$ 36.086,28 em favor da autora Sueli Tavares Felipe Dias, incidente 0001; - R$ 15.321,88 em favor da autora Maria da Conceição O. Silva, incidente 0002 e; -
Decisão Vistos. A decisão de fl. 173 homologou a quantia de R$ 56.549,98 a seguir discriminada: - R$ 36.086,28 em favor da autora Sueli Tavares Felipe Dias, incidente 0001; - R$ 15.321,88 em favor da autora Maria da Conceição O. Silva, incidente 0002 e; - R$ 5.140,82 a título de honorários de sucumbência, incidente ainda não instaurado. Não há necessidade de habilitação do patrono como parte, bastando a instauração do incidente de honorários em seu nome, razão pela qual indefiro o pedido. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Precatório
Incidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Precatório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70083799-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2020 14:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70083799-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2020 14:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0020/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1575/1594
Certidão de Publicação Expedida Relação :0020/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1575/1594
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0020/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante da ausência de manifestação da ré, HOMOLOGO o valor apresentado pela parte credora de R$ 56.549,98 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instâ
Remetido ao DJE Relação: 0020/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante da ausência de manifestação da ré, HOMOLOGO o valor apresentado pela parte credora de R$ 56.549,98 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 - As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. Advogados(s): Claudete Camilio Ramalho Andrade (OAB 234969/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Homologado o Cálculo Vistos. 1 - Diante da ausência de manifestação da ré, HOMOLOGO o valor apresentado pela parte credora de R$ 56.549,98 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da mo
Homologado o Cálculo Vistos. 1 - Diante da ausência de manifestação da ré, HOMOLOGO o valor apresentado pela parte credora de R$ 56.549,98 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 - As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70008285-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2020 12:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70008285-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2020 12:12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Em cumprimento à decisão retro, abro vista a parte ré para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo(a) autor(a). Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 10 (dez) dias.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Em cumprimento à decisão retro, abro vista a parte ré para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo(a) autor(a). Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 10 (dez) dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70638164-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2019 17:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70638164-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2019 17:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Documento Juntado Nº Protocolo: WFPA.19.80122805-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2019 16:07
Documento Juntado Nº Protocolo: WFPA.19.80122805-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2019 16:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0136/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 1250/1271
Certidão de Publicação Expedida Relação :0136/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 1250/1271
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0136/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Concedo o prazo de 90 dias para que a FESP implemente o cumprimento da obrigação. Em seguida, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento, juntando planilha do débito. C
Remetido ao DJE Relação: 0136/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Concedo o prazo de 90 dias para que a FESP implemente o cumprimento da obrigação. Em seguida, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento, juntando planilha do débito. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Claudete Camilio Ramalho Andrade (OAB 234969/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Concedo o prazo de 90 dias para que a FESP implemente o cumprimento da obrigação. Em seguida, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento, juntando planilha do débito. Com a juntada, abra-se vista dos autos à
Decisão Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Concedo o prazo de 90 dias para que a FESP implemente o cumprimento da obrigação. Em seguida, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento, juntando planilha do débito. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 10 dias. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Recurso Extraordinário com repercussão geral
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70339582-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 31/08/2018 13:56
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70339582-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 31/08/2018 13:56
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0216/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: 1042/1071
Certidão de Publicação Expedida Relação :0216/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: 1042/1071
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0216/2018 Teor do ato: Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.09
Remetido ao DJE Relação: 0216/2018 Teor do ato: Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). No entanto, os artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09 dispõem que tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados "após o trânsito em julgado da decisão", de modo que se conclui inexistir execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública. Dessa forma, considerando que referida lei é específica quando comparada à Lei nº 9.099/95 e, ainda que o cumprimento de sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, RECEBO o recurso interposto pela parte ré em ambos os efeitos. 2 Às contrarrazões. 3 Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Marcela Mercante Nekatschalow (OAB 106590/SP), Claudete Camilio Ramalho Andrade (OAB 234969/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Recebido o recurso Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). No entanto, os artigos
Recebido o recurso Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). No entanto, os artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09 dispõem que tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados "após o trânsito em julgado da decisão", de modo que se conclui inexistir execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública. Dessa forma, considerando que referida lei é específica quando comparada à Lei nº 9.099/95 e, ainda que o cumprimento de sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, RECEBO o recurso interposto pela parte ré em ambos os efeitos. 2 Às contrarrazões. 3 Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0207/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 1001/1019
Certidão de Publicação Expedida Relação :0207/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 1001/1019
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.80098772-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/08/2018 11:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.80098772-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/08/2018 11:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0207/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão para: 1) determinar a inclusão do quinquênio e da sexta-parte para incidência sobre a gratificação EXECUTIVA, PISO SALARIAL/REAJUSTE COMPLEMENTAR e p
Remetido ao DJE Relação: 0207/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão para: 1) determinar a inclusão do quinquênio e da sexta-parte para incidência sobre a gratificação EXECUTIVA, PISO SALARIAL/REAJUSTE COMPLEMENTAR e parte fixa do PRÊMIO DE INCENTIVO, bem como a inclusão deste último no 13º salário e no 1/3 de férias, apostilando-se, se necessário; 2 condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças do recálculo, observada a prescrição quinquenal, mais as verbas que se vencerem até a implantação do recálculo nos holerites da parte autora. A respeito da aplicação da Lei 11.960/09 quanto à incidência de juros de mora e correção monetária nas condenações contra a Fazenda, serão aplicadas as seguintes teses fixadas pelo STF no julgamento do RE 870947/SE: 1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. Deste modo, sendo o crédito decorrente da condenação de natureza não tributária, os juros devem ser fixados pelos parâmetros da caderneta de poupança, pois nesse ponto foi mantida a constitucionalidade da Lei 11.960/09. De maneira diversa, quanto à correção monetária, o julgado afastou a constitucionalidade da norma, tendo elegido o IPCA-E como medidor mais adequado para preservar o poder aquisitivo da moeda diante da sua desvalorização nominal provocada pela inflação. Assim, as verbas deverão ser corrigidas monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a partir dos respectivos vencimentos e acrescidas de juros de mora (nos termos da Lei Federal nº 11.960/09, não declarada inconstitucional neste ponto) a partir da citação. Sem condenação nas verbas sucumbenciais. Declaro o caráter alimentar da dívida. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Defiro a Justiça gratuita. P.R.I.C. Advogados(s): Marcela Mercante Nekatschalow (OAB 106590/SP), Claudete Camilio Ramalho Andrade (OAB 234969/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão para: 1) determinar a inclusão do quinquênio e da sexta-parte para incidência sobre a gratificação EXECUTIVA, PISO SALARIAL/REAJUSTE COMPLEMENTAR e parte fixa do
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão para: 1) determinar a inclusão do quinquênio e da sexta-parte para incidência sobre a gratificação EXECUTIVA, PISO SALARIAL/REAJUSTE COMPLEMENTAR e parte fixa do PRÊMIO DE INCENTIVO, bem como a inclusão deste último no 13º salário e no 1/3 de férias, apostilando-se, se necessário; 2 condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças do recálculo, observada a prescrição quinquenal, mais as verbas que se vencerem até a implantação do recálculo nos holerites da parte autora. A respeito da aplicação da Lei 11.960/09 quanto à incidência de juros de mora e correção monetária nas condenações contra a Fazenda, serão aplicadas as seguintes teses fixadas pelo STF no julgamento do RE 870947/SE: 1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. Deste modo, sendo o crédito decorrente da condenação de natureza não tributária, os juros devem ser fixados pelos parâmetros da caderneta de poupança, pois nesse ponto foi mantida a constitucionalidade da Lei 11.960/09. De maneira diversa, quanto à correção monetária, o julgado afastou a constitucionalidade da norma, tendo elegido o IPCA-E como medidor mais adequado para preservar o poder aquisitivo da moeda diante da sua desvalorização nominal provocada pela inflação. Assim, as verbas deverão ser corrigidas monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a partir dos respectivos vencimentos e acrescidas de juros de mora (nos termos da Lei Federal nº 11.960/09, não declarada inconstitucional neste ponto) a partir da citação. Sem condenação nas verbas sucumbenciais. Declaro o caráter alimentar da dívida. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Defiro a Justiça gratuita. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0947/2017 Data da Disponibilização: 05/10/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2445 Página: 980/989
Certidão de Publicação Expedida Relação :0947/2017 Data da Disponibilização: 05/10/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2445 Página: 980/989
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0947/2017 Teor do ato: Vistos. 1 - A Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu o processamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR (processo nº 0056229-24.2016.8.26.0000), n
Remetido ao DJE Relação: 0947/2017 Teor do ato: Vistos. 1 - A Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu o processamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR (processo nº 0056229-24.2016.8.26.0000), no dia 10/02/2017, com o propósito de uniformizar o entendimento sobre a inclusão do Prêmio de Incentivo no cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias, quinquênio e sexta parte. 2 Com isto, ficaram suspensos os processos pendentes que tramitam neste Estado, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino que este feito permaneça em cartório até a solução do incidente, ou o decurso de um ano, contado da referida admissão, ressalvada nesta última hipótese, a existência de despacho fundamentado do Í. Relator.Intime-se. Advogados(s): Marcela Mercante Nekatschalow (OAB 106590/SP), Claudete Camilio Ramalho Andrade (OAB 234969/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80077747-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/09/2017 11:32
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80077747-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/09/2017 11:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0719/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: 987/994
Certidão de Publicação Expedida Relação :0719/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: 987/994
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0719/2017 Teor do ato: Vistos,Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Públ
Remetido ao DJE Relação: 0719/2017 Teor do ato: Vistos,Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. Advogados(s): Claudete Camilio Ramalho Andrade (OAB 234969/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 053.2017/048918-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/08/2017 Local: Cartório-1ª Vara do Juiz. Esp. da Fazenda Pública
Mandado Expedido Mandado nº: 053.2017/048918-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/08/2017 Local: Cartório-1ª Vara do Juiz. Esp. da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Recebida a Petição Inicial Vistos,Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados
Recebida a Petição Inicial Vistos,Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70221495-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/07/2017 11:49
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70221495-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/07/2017 11:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033521-61.2017.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
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