Vanderlei Teodoro Marcolino
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Vanderlei Teodoro Marcolino em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,3 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, certidao, inicial, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Usucapião
1054977-42.2025.8.26.0100- Órgão julgador
- 02 REGISTROS PUBLICOS DE CENTRAL
- Última atualização
- 06/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41078476-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 20/08/2026 11:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41078476-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 20/08/2026 11:16
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1802/2026 Data da Publicação: 10/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1802/2026 Data da Publicação: 10/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 1802/2026 Teor do ato: Foram cadastradas em sede de DAT INICIAL todas as partes indicadas pelo autor, CRI e laudo (quando existente), assim, visando maior celeridade na tramitação, bem como, v…
Remetido ao DJE Relação: 1802/2026 Teor do ato: Foram cadastradas em sede de DAT INICIAL todas as partes indicadas pelo autor, CRI e laudo (quando existente), assim, visando maior celeridade na tramitação, bem como, visando evitar futura alegação de nulidade, …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1671/2026 Data da Publicação: 24/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1671/2026 Data da Publicação: 24/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1671/2026 Teor do ato: Vistos. Inclua-se no polo passivo da demanda os herdeiros de Antônio Teodoro Ribeiro, qualificados às fls. 354/355. 1) Providencie a z. Serventia o devido cadastro de to…
Remetido ao DJE Relação: 1671/2026 Teor do ato: Vistos. Inclua-se no polo passivo da demanda os herdeiros de Antônio Teodoro Ribeiro, qualificados às fls. 354/355. 1) Providencie a z. Serventia o devido cadastro de todos os interessados indicados pela parte au…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40830568-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 16/06/2026 20:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40830568-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 16/06/2026 20:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40798137-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2026 19:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40798137-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2026 19:51
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1231/2026 Data da Publicação: 27/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1231/2026 Data da Publicação: 27/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1231/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 347/348: Tendo em vista a informação de falecimento do herdeiro Antonio Teodoro Ribeiro, providencie a parte autora a qualificação completa de todos os herd…
Remetido ao DJE Relação: 1231/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 347/348: Tendo em vista a informação de falecimento do herdeiro Antonio Teodoro Ribeiro, providencie a parte autora a qualificação completa de todos os herdeiros (diretos ou por representação) requer…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40478420-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 01/04/2026 10:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40478420-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 01/04/2026 10:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40381863-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 15:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40381863-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 15:47
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0619/2026 Data da Publicação: 11/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0619/2026 Data da Publicação: 11/03/2026
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi 1. Compulsando os autos, verifica-se que o imóvel usucapiendo foi objeto de cessão de direitos he…
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi 1. Compulsando os autos, verifica-se que o imóvel usucapiendo foi objeto de cessão de direitos hereditários (fls. 16-21) firmada pelo autor,…
Remetido ao DJE Relação: 0619/2026 Teor do ato: 1. Compulsando os autos, verifica-se que o imóvel usucapiendo foi objeto de cessão de direitos hereditários (fls. 16-21) firmada pelo autor, sua ex-esposa, sua irmã e se…
Remetido ao DJE Relação: 0619/2026 Teor do ato: 1. Compulsando os autos, verifica-se que o imóvel usucapiendo foi objeto de cessão de direitos hereditários (fls. 16-21) firmada pelo autor, sua ex-esposa, sua irmã e seu cunhado, figurando como cedentes os demai…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2412/2025 Data da Publicação: 03/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2412/2025 Data da Publicação: 03/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 2412/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para emenda à inicial. Quanto à recategorização dos documentos, o tempo de duração de liberação de acesso no sistema é restrito…
Remetido ao DJE Relação: 2412/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para emenda à inicial. Quanto à recategorização dos documentos, o tempo de duração de liberação de acesso no sistema é restrito. Assim, a parte autora deverá relacionar o…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2250/2025 Data da Publicação: 18/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2250/2025 Data da Publicação: 18/11/2025
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi Sem prejuízo às demais determinações previstas na decisão de fls. 274-276, defiro o pedido de rec…
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi Sem prejuízo às demais determinações previstas na decisão de fls. 274-276, defiro o pedido de recategorização dos documentos na pasta do pro…
Remetido ao DJE Relação: 2250/2025 Teor do ato: Sem prejuízo às demais determinações previstas na decisão de fls. 274-276, defiro o pedido de recategorização dos documentos na pasta do processo digital, dentro do praz…
Remetido ao DJE Relação: 2250/2025 Teor do ato: Sem prejuízo às demais determinações previstas na decisão de fls. 274-276, defiro o pedido de recategorização dos documentos na pasta do processo digital, dentro do prazo de 5 (cinco) dias. Para a inclusão de par…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42619671-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 16:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42619671-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2177/2025 Data da Publicação: 11/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2177/2025 Data da Publicação: 11/11/2025
Determinada a Emenda à Inicial Providencie a parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a certidão de casamento do autor deverá ter sido expedida há menos de 6 (seis) meses. O documento de fls. …
Determinada a Emenda à Inicial Providencie a parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a certidão de casamento do autor deverá ter sido expedida há menos de 6 (seis) meses. O documento de fls. 11-12 foi expedido em 2018. Portanto, não s…
Remetido ao DJE Relação: 2177/2025 Teor do ato: Providencie a parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a certidão de casamento do autor deverá ter sido expedida há menos de 6 (seis) meses. O d…
Remetido ao DJE Relação: 2177/2025 Teor do ato: Providencie a parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a certidão de casamento do autor deverá ter sido expedida há menos de 6 (seis) meses. O documento de fls. 11-12 foi expedido em 2018…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42394455-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 12:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42394455-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 12:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42290194-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/09/2025 18:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42290194-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/09/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1602/2025 Data da Publicação: 23/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1602/2025 Data da Publicação: 23/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1602/2025 Teor do ato: No prazo de 10 (dez) dias a parte autora deverá cumprir integralmente a solicitação do Oficial de Registro de Imóveis, juntando aos autos os documentos e informações sol…
Remetido ao DJE Relação: 1602/2025 Teor do ato: No prazo de 10 (dez) dias a parte autora deverá cumprir integralmente a solicitação do Oficial de Registro de Imóveis, juntando aos autos os documentos e informações solicitadas, após, ao CRI para manifestação co…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42189828-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 10:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42189828-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1451/2025 Data da Publicação: 09/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1451/2025 Data da Publicação: 09/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1451/2025 Teor do ato: Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, e…
Remetido ao DJE Relação: 1451/2025 Teor do ato: Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especial…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41927457-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/08/2025 14:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41927457-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/08/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1230/2025 Data da Publicação: 14/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1230/2025 Data da Publicação: 14/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 1230/2025 Teor do ato: A fim de conferir maior celeridade ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a parte autora a tabela do anexo I (abaixo) preenchida, indicando as páginas da doc…
Remetido ao DJE Relação: 1230/2025 Teor do ato: A fim de conferir maior celeridade ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a parte autora a tabela do anexo I (abaixo) preenchida, indicando as páginas da documentação já acostada aos autos. Advogados(…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41858435-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 11/08/2025 17:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41858435-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 11/08/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0921/2025 Data da Publicação: 17/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0921/2025 Data da Publicação: 17/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0921/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para emenda à inicial. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Zandonela dos Santos (OAB 416912/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0921/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para emenda à inicial. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Zandonela dos Santos (OAB 416912/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0620/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0620/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0620/2025 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de eventuais documentos já juntados, os quais deverão ser informados pela parte autora na tabela abaixo mencionada para posterior conferência, e ten…
Remetido ao DJE Relação: 0620/2025 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de eventuais documentos já juntados, os quais deverão ser informados pela parte autora na tabela abaixo mencionada para posterior conferência, e tendo em vista o princípio da cooperação previ…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41375256-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 11:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41375256-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 11:30
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal DAT INICIAL - FAZER PESQUISA SEM JG - com ato
Ato Ordinatório - Intimação - Portal DAT INICIAL - FAZER PESQUISA SEM JG - com ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41078476-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 20/08/2026 11:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41078476-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 20/08/2026 11:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1802/2026 Data da Publicação: 10/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1802/2026 Data da Publicação: 10/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Foram cadastradas em sede de DAT INICIAL todas as partes indicadas pelo autor, CRI e laudo (quando existente), assim, visando maior celeridade na tramitação, bem como, visando evitar futura alegação de nulidade, no prazo
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Foram cadastradas em sede de DAT INICIAL todas as partes indicadas pelo autor, CRI e laudo (quando existente), assim, visando maior celeridade na tramitação, bem como, visando evitar futura alegação de nulidade, no prazo de 15 (quinze) dias a parte autora deverá comprovar o recolhimento das despesas abaixo, para pesquisa de endereço das partes cadastradas: 23 custas para pesquisa INFOJUD (guia FEDTJ, código 434-1) - recolhimento em guia única. Observando que tais custas podem ser substituídas por carta de anuência, com firma reconhecida. Todos os documentos a serem juntados nos autos deverão estar com a categorização correta (guia de custas), acompanhados do comprovante de pagamento e serem escaneados de maneira que fiquem legíveis. Link's para geração das guias: -Pesquisas: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao;
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1802/2026 Teor do ato: Foram cadastradas em sede de DAT INICIAL todas as partes indicadas pelo autor, CRI e laudo (quando existente), assim, visando maior celeridade na tramitação, bem como, visando evitar futura alegação de nulid
Remetido ao DJE Relação: 1802/2026 Teor do ato: Foram cadastradas em sede de DAT INICIAL todas as partes indicadas pelo autor, CRI e laudo (quando existente), assim, visando maior celeridade na tramitação, bem como, visando evitar futura alegação de nulidade, no prazo de 15 (quinze) dias a parte autora deverá comprovar o recolhimento das despesas abaixo, para pesquisa de endereço das partes cadastradas: 23 custas para pesquisa INFOJUD (guia FEDTJ, código 434-1) - recolhimento em guia única. Observando que tais custas podem ser substituídas por carta de anuência, com firma reconhecida. Todos os documentos a serem juntados nos autos deverão estar com a categorização correta (guia de custas), acompanhados do comprovante de pagamento e serem escaneados de maneira que fiquem legíveis. Link's para geração das guias: -Pesquisas: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; Advogados(s): Ricardo Zandonela dos Santos (OAB 416912/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1671/2026 Data da Publicação: 24/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1671/2026 Data da Publicação: 24/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Determinada a citação Vistos. Inclua-se no polo passivo da demanda os herdeiros de Antônio Teodoro Ribeiro, qualificados às fls. 354/355. 1) Providencie a z. Serventia o devido cadastro de todos os interessados indicados pela parte autora e Cartório de Re
Determinada a citação Vistos. Inclua-se no polo passivo da demanda os herdeiros de Antônio Teodoro Ribeiro, qualificados às fls. 354/355. 1) Providencie a z. Serventia o devido cadastro de todos os interessados indicados pela parte autora e Cartório de Registro de imóveis e retifique eventuais erros no cadastro já realizado. 2) Considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, visando maior efetividade processual, proceda-se à pesquisa de endereço junto ao sistema INFOJUD, de todos os titulares de domínio. Em sendo infrutífera a citação no respectivo endereço indicado na plataforma INFOJUD, proceda a Serventia à pesquisa no sistema PETRUS, uma vez que tal ferramenta realiza a busca de endereço em três plataformas diferentes (Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal). Em razão da completude desta base de dados e observado o disposto no art. 256, § 3º do Código de Processo Civil, dispensável a realização de pesquisa de endereço junto aos demais sistemas, devendo a parte autora, após o esgotamento das diligências nos endereços localizados, requerer a citação editalícia. 3) No caso de citação inválida de titular de domínio fica desde já e independentemente de nova conclusão deferida a expedição de novas cartas de citação para novos endereços. Na hipótese de recebimento de carta por terceiro, defiro, desde já, a expedição de mandado, evitando-se futura arguição de nulidade. Tratando-se de pedido de diligência por carta precatória ou de citação de quem não seja titular de domínio, tornem os autos conclusos. 4) Em relação as demais pessoas a serem citadas, proceda-se a pesquisa através do sistema Infojud. 5) Cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas: Titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Compromissários compradores (se indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis); Eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Fazendas Públicas e Condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for o imóvel for unidade autônoma em condomínio edilício. 6) Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, fica desde já dispensada a citação. 7) Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar, de forma ordenada, a relação completa das pessoas citadas e que não tenham sido ainda citadas, observando-se todas as pessoas cadastradas. 8) Esclareço também, desde já, que eventuais contestações que já tenham sido ou venham a ser apresentadas antes do encerramento do ciclo citatório somente serão analisadas pelo juízo ao final das citações, após certificação do decurso do prazo de edital, sob pena de tumulto processual. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1671/2026 Teor do ato: Vistos. Inclua-se no polo passivo da demanda os herdeiros de Antônio Teodoro Ribeiro, qualificados às fls. 354/355. 1) Providencie a z. Serventia o devido cadastro de todos os interessados indicados pela par
Remetido ao DJE Relação: 1671/2026 Teor do ato: Vistos. Inclua-se no polo passivo da demanda os herdeiros de Antônio Teodoro Ribeiro, qualificados às fls. 354/355. 1) Providencie a z. Serventia o devido cadastro de todos os interessados indicados pela parte autora e Cartório de Registro de imóveis e retifique eventuais erros no cadastro já realizado. 2) Considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, visando maior efetividade processual, proceda-se à pesquisa de endereço junto ao sistema INFOJUD, de todos os titulares de domínio. Em sendo infrutífera a citação no respectivo endereço indicado na plataforma INFOJUD, proceda a Serventia à pesquisa no sistema PETRUS, uma vez que tal ferramenta realiza a busca de endereço em três plataformas diferentes (Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal). Em razão da completude desta base de dados e observado o disposto no art. 256, § 3º do Código de Processo Civil, dispensável a realização de pesquisa de endereço junto aos demais sistemas, devendo a parte autora, após o esgotamento das diligências nos endereços localizados, requerer a citação editalícia. 3) No caso de citação inválida de titular de domínio fica desde já e independentemente de nova conclusão deferida a expedição de novas cartas de citação para novos endereços. Na hipótese de recebimento de carta por terceiro, defiro, desde já, a expedição de mandado, evitando-se futura arguição de nulidade. Tratando-se de pedido de diligência por carta precatória ou de citação de quem não seja titular de domínio, tornem os autos conclusos. 4) Em relação as demais pessoas a serem citadas, proceda-se a pesquisa através do sistema Infojud. 5) Cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas: Titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Compromissários compradores (se indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis); Eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Fazendas Públicas e Condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for o imóvel for unidade autônoma em condomínio edilício. 6) Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, fica desde já dispensada a citação. 7) Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar, de forma ordenada, a relação completa das pessoas citadas e que não tenham sido ainda citadas, observando-se todas as pessoas cadastradas. 8) Esclareço também, desde já, que eventuais contestações que já tenham sido ou venham a ser apresentadas antes do encerramento do ciclo citatório somente serão analisadas pelo juízo ao final das citações, após certificação do decurso do prazo de edital, sob pena de tumulto processual. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Zandonela dos Santos (OAB 416912/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40830568-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 16/06/2026 20:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40830568-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 16/06/2026 20:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO EMENDA À INICIAL
Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO EMENDA À INICIAL
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40798137-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2026 19:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40798137-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2026 19:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1231/2026 Data da Publicação: 27/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1231/2026 Data da Publicação: 27/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Fls. 347/348: Tendo em vista a informação de falecimento do herdeiro Antonio Teodoro Ribeiro, providencie a parte autora a qualificação completa de todos os herdeiros (diretos ou por representação) requerendo suas re
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Fls. 347/348: Tendo em vista a informação de falecimento do herdeiro Antonio Teodoro Ribeiro, providencie a parte autora a qualificação completa de todos os herdeiros (diretos ou por representação) requerendo suas respectivas citações para integrarem o polo passivo; ou alternativamente, apresente declaração de anuência de referidos herdeiros, com firma reconhecida em cartório, manifestando expressamente o desinteresse em integrar a lide e a ausência de oposição à pretensão autoral sobre o imóvel (indicando o endereço completo do bem). Consigno que a inércia na regularização do polo passivo ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (art. 485, IV, do CPC). Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1231/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 347/348: Tendo em vista a informação de falecimento do herdeiro Antonio Teodoro Ribeiro, providencie a parte autora a qualificação completa de todos os herdeiros (diretos ou por representação) r
Remetido ao DJE Relação: 1231/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 347/348: Tendo em vista a informação de falecimento do herdeiro Antonio Teodoro Ribeiro, providencie a parte autora a qualificação completa de todos os herdeiros (diretos ou por representação) requerendo suas respectivas citações para integrarem o polo passivo; ou alternativamente, apresente declaração de anuência de referidos herdeiros, com firma reconhecida em cartório, manifestando expressamente o desinteresse em integrar a lide e a ausência de oposição à pretensão autoral sobre o imóvel (indicando o endereço completo do bem). Consigno que a inércia na regularização do polo passivo ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (art. 485, IV, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Ricardo Zandonela dos Santos (OAB 416912/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40478420-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 01/04/2026 10:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40478420-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 01/04/2026 10:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40381863-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 15:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40381863-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 15:47
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0619/2026 Data da Publicação: 11/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0619/2026 Data da Publicação: 11/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi 1. Compulsando os autos, verifica-se que o imóvel usucapiendo foi objeto de cessão de direitos hereditários (fls. 16-21) firmada pelo a
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi 1. Compulsando os autos, verifica-se que o imóvel usucapiendo foi objeto de cessão de direitos hereditários (fls. 16-21) firmada pelo autor, sua ex-esposa, sua irmã e seu cunhado, figurando como cedentes os demais sucessores de Geraldo Teodoro Ribeiro e Heleodora Amancio Procópio (fls. 25-33). 2. Referida transmissão operou-se por instrumento particular, meio juridicamente inábil para a transferência da propriedade imobiliária, além de prever o pagamento do preço em 24 parcelas. 3. Pelo princípio da saisine (art. 1.784 do Código Civil), a herança transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos. Assim, para evitar nulidades insanáveis e garantir a segurança jurídica da sentença, é indispensável que todos os herdeiros de Geraldo e Heleodora incluindo os tios do autor e os sucessores de sua genitora integrem o polo passivo da lide, a fim de que possam exercer o contraditório sobre a alegada posse exclusiva e a quitação do negócio original. 4. Nesse sentido, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo reforça a necessidade de chamamento dos herdeiros, mesmo diante da alegação de posse exclusiva por longo período: Agravo de Instrumento - Usucapião - Insurgência contra decisão que determinou que a agravante trouxesse declaração de anuência de seu cunhado (Egon), ou requeira a sua citação - Imóvel usucapiendo adquirido inicialmente por seu sogro e, com seu falecimento (certidão de óbito à fls. 296/297 da origem), pelo princípio da saisine, a herança, compreendendo todos os bens, direitos e obrigações do de cujus, transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários. Ainda que a Agravante alegue o exercício de posse exclusiva por longo período, apta a configurar a usucapião extraordinária, é imperioso que todos aqueles que possam ter direitos sucessórios sobre o bem em razão da aquisição realizada por seu sogro sejam chamados ao processo para que possam, querendo, apresentar oposição - Decisão Mantida - Agravo Desprovido(TJSP; Agravo de Instrumento 2350720-24.2024.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 09/06/2025; Data de Registro: 09/06/2025 - grifei) 5. Ante o exposto, CONCEDO O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS para que a parte autora: a) Proceda à qualificação completa de todos os herdeiros (diretos ou por representação) de Geraldo Teodoro Ribeiro e Heleodora Amancio Procópio, requerendo suas respectivas citações para integrarem o polo passivo; ou b) Alternativamente, apresente declaração de anuência de referidos herdeiros, com firma reconhecida em cartório, manifestando expressamente o desinteresse em integrar a lide e a ausência de oposição à pretensão autoral sobre o imóvel (indicando o endereço completo do bem). 6. Consigno que a inércia na regularização do polo passivo ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (art. 485, IV, do CPC). Sem prejuízo, determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 5 (CINCO) dias, sob as penas da Lei, para: Recategorização dos documentos na pasta do processo digital. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0619/2026 Teor do ato: 1. Compulsando os autos, verifica-se que o imóvel usucapiendo foi objeto de cessão de direitos hereditários (fls. 16-21) firmada pelo autor, sua ex-esposa, sua irmã e seu cunhado, figurando como cedentes os
Remetido ao DJE Relação: 0619/2026 Teor do ato: 1. Compulsando os autos, verifica-se que o imóvel usucapiendo foi objeto de cessão de direitos hereditários (fls. 16-21) firmada pelo autor, sua ex-esposa, sua irmã e seu cunhado, figurando como cedentes os demais sucessores de Geraldo Teodoro Ribeiro e Heleodora Amancio Procópio (fls. 25-33). 2. Referida transmissão operou-se por instrumento particular, meio juridicamente inábil para a transferência da propriedade imobiliária, além de prever o pagamento do preço em 24 parcelas. 3. Pelo princípio da saisine (art. 1.784 do Código Civil), a herança transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos. Assim, para evitar nulidades insanáveis e garantir a segurança jurídica da sentença, é indispensável que todos os herdeiros de Geraldo e Heleodora incluindo os tios do autor e os sucessores de sua genitora integrem o polo passivo da lide, a fim de que possam exercer o contraditório sobre a alegada posse exclusiva e a quitação do negócio original. 4. Nesse sentido, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo reforça a necessidade de chamamento dos herdeiros, mesmo diante da alegação de posse exclusiva por longo período: Agravo de Instrumento - Usucapião - Insurgência contra decisão que determinou que a agravante trouxesse declaração de anuência de seu cunhado (Egon), ou requeira a sua citação - Imóvel usucapiendo adquirido inicialmente por seu sogro e, com seu falecimento (certidão de óbito à fls. 296/297 da origem), pelo princípio da saisine, a herança, compreendendo todos os bens, direitos e obrigações do de cujus, transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários. Ainda que a Agravante alegue o exercício de posse exclusiva por longo período, apta a configurar a usucapião extraordinária, é imperioso que todos aqueles que possam ter direitos sucessórios sobre o bem em razão da aquisição realizada por seu sogro sejam chamados ao processo para que possam, querendo, apresentar oposição - Decisão Mantida - Agravo Desprovido(TJSP; Agravo de Instrumento 2350720-24.2024.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 09/06/2025; Data de Registro: 09/06/2025 - grifei) 5. Ante o exposto, CONCEDO O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS para que a parte autora: a) Proceda à qualificação completa de todos os herdeiros (diretos ou por representação) de Geraldo Teodoro Ribeiro e Heleodora Amancio Procópio, requerendo suas respectivas citações para integrarem o polo passivo; ou b) Alternativamente, apresente declaração de anuência de referidos herdeiros, com firma reconhecida em cartório, manifestando expressamente o desinteresse em integrar a lide e a ausência de oposição à pretensão autoral sobre o imóvel (indicando o endereço completo do bem). 6. Consigno que a inércia na regularização do polo passivo ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (art. 485, IV, do CPC). Sem prejuízo, determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 5 (CINCO) dias, sob as penas da Lei, para: Recategorização dos documentos na pasta do processo digital. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Ricardo Zandonela dos Santos (OAB 416912/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40085334-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/01/2026 17:13
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40085334-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/01/2026 17:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2412/2025 Data da Publicação: 03/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2412/2025 Data da Publicação: 03/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para emenda à inicial. Quanto à recategorização dos documentos, o tempo de duração de liberação de acesso no sistema é restrito. Assim, a parte autora deverá relacionar os documentos
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para emenda à inicial. Quanto à recategorização dos documentos, o tempo de duração de liberação de acesso no sistema é restrito. Assim, a parte autora deverá relacionar os documentos previamente e então solicitar a concessão de novo prazo, que será de 5 (cinco) dias. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 2412/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para emenda à inicial. Quanto à recategorização dos documentos, o tempo de duração de liberação de acesso no sistema é restrito. Assim, a parte autora deverá relacio
Remetido ao DJE Relação: 2412/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para emenda à inicial. Quanto à recategorização dos documentos, o tempo de duração de liberação de acesso no sistema é restrito. Assim, a parte autora deverá relacionar os documentos previamente e então solicitar a concessão de novo prazo, que será de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Zandonela dos Santos (OAB 416912/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42707460-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/11/2025 11:34
Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42707460-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/11/2025 11:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2250/2025 Data da Publicação: 18/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2250/2025 Data da Publicação: 18/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi Sem prejuízo às demais determinações previstas na decisão de fls. 274-276, defiro o pedido de recategorização dos documentos na pasta d
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi Sem prejuízo às demais determinações previstas na decisão de fls. 274-276, defiro o pedido de recategorização dos documentos na pasta do processo digital, dentro do prazo de 5 (cinco) dias. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Se necessário, a parte autora poderá solicitar chamado ao suporte técnico em https://www.suportesistemastjsp.com.br/ para a solução de eventual óbice apresentado à recategorização. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 2250/2025 Teor do ato: Sem prejuízo às demais determinações previstas na decisão de fls. 274-276, defiro o pedido de recategorização dos documentos na pasta do processo digital, dentro do prazo de 5 (cinco) dias. Para a inclusão d
Remetido ao DJE Relação: 2250/2025 Teor do ato: Sem prejuízo às demais determinações previstas na decisão de fls. 274-276, defiro o pedido de recategorização dos documentos na pasta do processo digital, dentro do prazo de 5 (cinco) dias. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Se necessário, a parte autora poderá solicitar chamado ao suporte técnico em https://www.suportesistemastjsp.com.br/ para a solução de eventual óbice apresentado à recategorização. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Ricardo Zandonela dos Santos (OAB 416912/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42619671-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 16:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42619671-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 16:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2177/2025 Data da Publicação: 11/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2177/2025 Data da Publicação: 11/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Determinada a Emenda à Inicial Providencie a parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a certidão de casamento do autor deverá ter sido expedida há menos de 6 (seis) meses. O documento de fls. 11-12 foi expedido em 2018. Portanto,
Determinada a Emenda à Inicial Providencie a parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a certidão de casamento do autor deverá ter sido expedida há menos de 6 (seis) meses. O documento de fls. 11-12 foi expedido em 2018. Portanto, não se presta à comprovação do atual estado civil do autor. b) os documentos de fls. 60-68, 70-73 e 74-80 não contemplam todo o período da posse. A parte autora deve observar o que consta no item 2.13 da fl. 107. c) incluir no polo passivo da ação os cedentes mencionados no contrato de fls. 16-17, ou trazer aos autos declaração de anuência deles, com firma reconhecida em cartório, no sentido de que não se opõem à pretensão do autor na presente ação, fazendo constar o endereço do imóvel usucapiendo. Primeiro, porque a situação equipara-se à renúncia do direito de herança, que, em rigor, exigiria escritura pública ou termo nos autos (art. 1.806, CC). Depois, porque não estão rubricadas todas as folhas do instrumento particular, constando carimbo no verso das folhas, sem datas ou assinaturas. A propósito, confira-se: Agravo de Instrumento - Usucapião - Insurgência contra decisão que determinou que a agravante trouxesse declaração de anuência de seu cunhado (Egon), ou requeira a sua citação - Imóvel usucapiendo adquirido inicialmente por seu sogro e, com seu falecimento (certidão de óbito à fls. 296/297 da origem), pelo princípio da saisine, a herança, compreendendo todos os bens, direitos e obrigações do de cujus, transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários. Ainda que a Agravante alegue o exercício de posse exclusiva por longo período, apta a configurar a usucapião extraordinária, é imperioso que todos aqueles que possam ter direitos sucessórios sobre o bem em razão da aquisição realizada por seu sogro sejam chamados ao processo para que possam, querendo, apresentar oposição - Decisão Mantida - Agravo Desprovido(TJSP; Agravo de Instrumento 2350720-24.2024.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 09/06/2025; Data de Registro: 09/06/2025 - grifados) Anoto para controle a necessidade de retorno dos autos ao CRI, para esclarecimento da informação de que há elementos para abertura de matrícula do imóvel e que não há suporte tabular para o registro na eventual procedência do pedido (fl. 273). A petição inicial deverá ser emendada pela parte autora, em petição única. Os documentos mencionados na presente decisão que já constem dos autos não deverão ser novamente juntados, limitando-se a parte autora a indicá-los na petição. As faturas de consumo e documentos referentes à posse deverão ser juntados em ordem crescente de datas, do mais antigo para o mais recente, de forma que seja possível visualizar a data de emissão do documento, o endereço do imóvel usucapiendo e o nome da pessoa responsável pelas faturas. Determino à parte autora a recategorização dos documentos na pasta do processo digital, no prazo de 5 (cinco) dias. O prazo concedido deve ser rigorosamente observado, sob pena de impossibilitar a recategorização no sistema. Friso que a forma utilizada pela parte autora "documento nº" é prejudicial à análise do processo e atrasa a tramitação processual. A parte deverá selecionar a nomenclatura específica. Exemplos de nomenclaturas disponíveis no sistema: conta de energia elétrica (1215); conta de água (1216); conta de telefone (1217); contrato (9583); certidão de casamento (1062); certidão de óbito (567); certidão de nascimento (1063); RG - cédula de identidade (727); certidão do distribuidor (1477); certidão de objeto e pé (1497); nota fiscal (784); certidão de matrícula do imóvel (773); planta-imóvel (780); termo de declaração (9560); cópias extraídas de outros processos (776), comprovante de pagamento (1182), comprovante de residência (1187); declaração de bens (73), dentre outros. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 2177/2025 Teor do ato: Providencie a parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a certidão de casamento do autor deverá ter sido expedida há menos de 6 (seis) meses. O documento de fls. 11-12 foi expedido em
Remetido ao DJE Relação: 2177/2025 Teor do ato: Providencie a parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a certidão de casamento do autor deverá ter sido expedida há menos de 6 (seis) meses. O documento de fls. 11-12 foi expedido em 2018. Portanto, não se presta à comprovação do atual estado civil do autor. b) os documentos de fls. 60-68, 70-73 e 74-80 não contemplam todo o período da posse. A parte autora deve observar o que consta no item 2.13 da fl. 107. c) incluir no polo passivo da ação os cedentes mencionados no contrato de fls. 16-17, ou trazer aos autos declaração de anuência deles, com firma reconhecida em cartório, no sentido de que não se opõem à pretensão do autor na presente ação, fazendo constar o endereço do imóvel usucapiendo. Primeiro, porque a situação equipara-se à renúncia do direito de herança, que, em rigor, exigiria escritura pública ou termo nos autos (art. 1.806, CC). Depois, porque não estão rubricadas todas as folhas do instrumento particular, constando carimbo no verso das folhas, sem datas ou assinaturas. A propósito, confira-se: Agravo de Instrumento - Usucapião - Insurgência contra decisão que determinou que a agravante trouxesse declaração de anuência de seu cunhado (Egon), ou requeira a sua citação - Imóvel usucapiendo adquirido inicialmente por seu sogro e, com seu falecimento (certidão de óbito à fls. 296/297 da origem), pelo princípio da saisine, a herança, compreendendo todos os bens, direitos e obrigações do de cujus, transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários. Ainda que a Agravante alegue o exercício de posse exclusiva por longo período, apta a configurar a usucapião extraordinária, é imperioso que todos aqueles que possam ter direitos sucessórios sobre o bem em razão da aquisição realizada por seu sogro sejam chamados ao processo para que possam, querendo, apresentar oposição - Decisão Mantida - Agravo Desprovido(TJSP; Agravo de Instrumento 2350720-24.2024.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 09/06/2025; Data de Registro: 09/06/2025 - grifados) Anoto para controle a necessidade de retorno dos autos ao CRI, para esclarecimento da informação de que há elementos para abertura de matrícula do imóvel e que não há suporte tabular para o registro na eventual procedência do pedido (fl. 273). A petição inicial deverá ser emendada pela parte autora, em petição única. Os documentos mencionados na presente decisão que já constem dos autos não deverão ser novamente juntados, limitando-se a parte autora a indicá-los na petição. As faturas de consumo e documentos referentes à posse deverão ser juntados em ordem crescente de datas, do mais antigo para o mais recente, de forma que seja possível visualizar a data de emissão do documento, o endereço do imóvel usucapiendo e o nome da pessoa responsável pelas faturas. Determino à parte autora a recategorização dos documentos na pasta do processo digital, no prazo de 5 (cinco) dias. O prazo concedido deve ser rigorosamente observado, sob pena de impossibilitar a recategorização no sistema. Friso que a forma utilizada pela parte autora "documento nº" é prejudicial à análise do processo e atrasa a tramitação processual. A parte deverá selecionar a nomenclatura específica. Exemplos de nomenclaturas disponíveis no sistema: conta de energia elétrica (1215); conta de água (1216); conta de telefone (1217); contrato (9583); certidão de casamento (1062); certidão de óbito (567); certidão de nascimento (1063); RG - cédula de identidade (727); certidão do distribuidor (1477); certidão de objeto e pé (1497); nota fiscal (784); certidão de matrícula do imóvel (773); planta-imóvel (780); termo de declaração (9560); cópias extraídas de outros processos (776), comprovante de pagamento (1182), comprovante de residência (1187); declaração de bens (73), dentre outros. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Ricardo Zandonela dos Santos (OAB 416912/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42394455-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 12:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42394455-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 12:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Intimação Expedida Certidão - RI SENHA - manifestação conclusiva
Certidão de Intimação Expedida Certidão - RI SENHA - manifestação conclusiva
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42290194-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/09/2025 18:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42290194-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/09/2025 18:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1602/2025 Data da Publicação: 23/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1602/2025 Data da Publicação: 23/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE No prazo de 10 (dez) dias a parte autora deverá cumprir integralmente a solicitação do Oficial de Registro de Imóveis, juntando aos autos os documentos e informações solicitadas, após, ao CRI para manifestação conclusiva
Ato Ordinatório - Intimação - DJE No prazo de 10 (dez) dias a parte autora deverá cumprir integralmente a solicitação do Oficial de Registro de Imóveis, juntando aos autos os documentos e informações solicitadas, após, ao CRI para manifestação conclusiva sobre a possibilidade de ingresso registrário.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1602/2025 Teor do ato: No prazo de 10 (dez) dias a parte autora deverá cumprir integralmente a solicitação do Oficial de Registro de Imóveis, juntando aos autos os documentos e informações solicitadas, após, ao CRI para manifestaç
Remetido ao DJE Relação: 1602/2025 Teor do ato: No prazo de 10 (dez) dias a parte autora deverá cumprir integralmente a solicitação do Oficial de Registro de Imóveis, juntando aos autos os documentos e informações solicitadas, após, ao CRI para manifestação conclusiva sobre a possibilidade de ingresso registrário. Advogados(s): Ricardo Zandonela dos Santos (OAB 416912/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42189828-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 10:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42189828-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 10:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Intimação Expedida Certidão - RI SENHA - manifestação conclusiva
Certidão de Intimação Expedida Certidão - RI SENHA - manifestação conclusiva
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1451/2025 Data da Publicação: 09/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1451/2025 Data da Publicação: 09/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especi
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1451/2025 Teor do ato: Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da esp
Remetido ao DJE Relação: 1451/2025 Teor do ato: Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Zandonela dos Santos (OAB 416912/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41927457-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/08/2025 14:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41927457-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/08/2025 14:06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1230/2025 Data da Publicação: 14/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1230/2025 Data da Publicação: 14/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1054977-42.2025.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.