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0000679-47.2014.8.26.0539
Tribunal de Justiça - SP · 03 CIVEL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Dados essenciais
O processo 0000679-47.2014.8.26.0539 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 03 CIVEL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 04/02/2014. Nesta página estão organizados 215 andamentos, 1 partes e 44 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 03 CIVEL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
- Classe
- Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 04/02/2014
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 390.737,89
- Foro
- Foro 1 - Núcleo 4.0
- Magistrado(a) / relator(a)
- THAIS CAROLINE BRECHT ESTEVES GOUVEIA
Agora no processo
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TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0005/2026 Data da Publicação: 15/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0005/2026 Data da Publicação: 15/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Suspenso por 1 ano Vistos. TEMA 1092 - STJ - RECURSO REPETITIVO - FALÊNCIA - FAZENDA - HABILITAÇÃO - CRÉDITO - EXECUÇÃO FISCAL - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo ante
Processo Suspenso por 1 ano Vistos. TEMA 1092 - STJ - RECURSO REPETITIVO - FALÊNCIA - FAZENDA - HABILITAÇÃO - CRÉDITO - EXECUÇÃO FISCAL - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo. Informo às partes que o Superior Tribunal de Justiça certificou o trânsito em julgado dos v. acórdãos proferidos nos Recursos Especiais n. 1.872.759/SP, n. 1.891.836/SP e n. 1.907.397/SP, processos-paradigma do Tema n. 1092 - Falência - Fazenda - Habilitação - Crédito - Execução - Fiscal, com a seguinte tese: "É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo." Dos acórdãos paradigmas (REsp. n. 1.872.759/SP, n. 1.891.836/SP e n.1.907.397/SP), pode-se extrair: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. 1. A questão jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça cinge-se à possibilidade da Fazenda Pública apresentar pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar objeto de execução fiscal em curso, antes da alteração legislativa da Lei n. 11.101/2005 pela Lei n. 14.112/2020. 2. A execução fiscal é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública cobra dívida tributária ou não tributária, sendo o Juízo da Execução o competente para decidir a respeito do tema. 3. O juízo falimentar, nos termos do que estabelece a Lei 11.101/2005, é "indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo". 4. A interpretação sistemática dos arts. 5º, 29 e 38 da Lei n. 6.830/1980, do art. 187 do CTN e do art. 76 da Lei n. 11.101/2005 revela que a execução fiscal e o pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar coexistem, a fim de preservar o interesse maior, que é a satisfação do crédito, não podendo a prejudicialidade do processo falimentar ser confundida com falta de interesse de agir do ente público. 5. Para os fins do art. 1.039 do CPC, firma-se a seguinte tese: "É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo". 6. Recurso especial provido. (REsp nº 1872759 / SP) De rigor, a aplicação da tese do TEMA 1092 STJ, conforme previsão do art. 927, CPC. Providencie a Fazenda Pública a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO PROCESSO DE FALÊNCIA. SUSPENDO O FEITO por 12 meses - 365 dias - 1 ano. Aguarde-se na fila 255 - Processo Sobrestado - 1 Ano - anotação - MASSA FALIDA. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0005/2026 Teor do ato: Vistos. TEMA 1092 - STJ - RECURSO REPETITIVO - FALÊNCIA - FAZENDA - HABILITAÇÃO - CRÉDITO - EXECUÇÃO FISCAL - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal
Remetido ao DJE Relação: 0005/2026 Teor do ato: Vistos. TEMA 1092 - STJ - RECURSO REPETITIVO - FALÊNCIA - FAZENDA - HABILITAÇÃO - CRÉDITO - EXECUÇÃO FISCAL - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo. Informo às partes que o Superior Tribunal de Justiça certificou o trânsito em julgado dos v. acórdãos proferidos nos Recursos Especiais n. 1.872.759/SP, n. 1.891.836/SP e n. 1.907.397/SP, processos-paradigma do Tema n. 1092 - Falência - Fazenda - Habilitação - Crédito - Execução - Fiscal, com a seguinte tese: "É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo." Dos acórdãos paradigmas (REsp. n. 1.872.759/SP, n. 1.891.836/SP e n.1.907.397/SP), pode-se extrair: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. 1. A questão jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça cinge-se à possibilidade da Fazenda Pública apresentar pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar objeto de execução fiscal em curso, antes da alteração legislativa da Lei n. 11.101/2005 pela Lei n. 14.112/2020. 2. A execução fiscal é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública cobra dívida tributária ou não tributária, sendo o Juízo da Execução o competente para decidir a respeito do tema. 3. O juízo falimentar, nos termos do que estabelece a Lei 11.101/2005, é "indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo". 4. A interpretação sistemática dos arts. 5º, 29 e 38 da Lei n. 6.830/1980, do art. 187 do CTN e do art. 76 da Lei n. 11.101/2005 revela que a execução fiscal e o pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar coexistem, a fim de preservar o interesse maior, que é a satisfação do crédito, não podendo a prejudicialidade do processo falimentar ser confundida com falta de interesse de agir do ente público. 5. Para os fins do art. 1.039 do CPC, firma-se a seguinte tese: "É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo". 6. Recurso especial provido. (REsp nº 1872759 / SP) De rigor, a aplicação da tese do TEMA 1092 STJ, conforme previsão do art. 927, CPC. Providencie a Fazenda Pública a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO PROCESSO DE FALÊNCIA. SUSPENDO O FEITO por 12 meses - 365 dias - 1 ano. Aguarde-se na fila 255 - Processo Sobrestado - 1 Ano - anotação - MASSA FALIDA. Intimem-se. Advogados(s): Renato Peixoto Piedade Bicudo (OAB 153757/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado Nº Protocolo: WFN1.25.70003601-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 10/12/2025 09:51
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado Nº Protocolo: WFN1.25.70003601-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 10/12/2025 09:51
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0383/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0383/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a Manifestação do Requerente/Exequente Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias.
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0383/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Renato Peixoto Piedade Bicudo (OAB 153757/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0383/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Renato Peixoto Piedade Bicudo (OAB 153757/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaMandado Devolvido Cumprido Positivo CERTIDÃO Processo Físico n°: 0000679-47.2014.8.26.0539 Classe - Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Executado: IRLOFIL PRODUTOS ALIM
Mandado Devolvido Cumprido Positivo CERTIDÃO Processo Físico n°: 0000679-47.2014.8.26.0539 Classe - Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Executado: IRLOFIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Carlos Henrique Feliciano (31198) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 539.2015/012869-0 dirigi-me ao endereço indicado e AVALIEI o bem penhorado conforme laudo anexo. INTIMEI IRLOFIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., na pessoa de seu representante legal, LUIZ ANTONIO LORENZETTI, do inteiro teor da penhora conforme termo anexo que lhe li e do prazo de 30 (trinta) dias para embargos e, em particular ao representante legal, de que foi nomeado depositário do bem penhorado e bem ciente ciente de tudo ficou, exarando sua nota de ciência, aceitando cópias do mandado, do termo de penhora e do laudo de avaliação que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Santa Cruz do Rio Pardo, 19 de fevereiro de 2016. Carlos Henrique Feliciano 01 ato = R$ 63,75 (a serem depositados).
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0623/2025 Data da Publicação: 14/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0623/2025 Data da Publicação: 14/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização".
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0623/2025 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intima
Remetido ao DJE Relação: 0623/2025 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Renato Peixoto Piedade Bicudo (OAB 153757/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WSCP.25.70020784-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 18:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCP.25.70020784-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 18:27
TJSP — Consulta PúblicaConvertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0031/2025 Teor do ato: Fls. 277 e ss. - Manifeste-se o Administrador Judicial. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0031/2025 Teor do ato: Fls. 277 e ss. - Manifeste-se o Administrador Judicial. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0031/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0031/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 277 e ss. - Manifeste-se o Administrador Judicial.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 277 e ss. - Manifeste-se o Administrador Judicial.
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão 573433
Recebidos os Autos da Conclusão 573433
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Procuradoria do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Renato Peixoto Piedade Bicudo
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0005/2026 Data da Publicação: 15/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0005/2026 Data da Publicação: 15/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0005/2026 Teor do ato: Vistos. TEMA 1092 - STJ - RECURSO REPETITIVO - FALÊNCIA - FAZENDA - HABILITAÇÃO…
Remetido ao DJE Relação: 0005/2026 Teor do ato: Vistos. TEMA 1092 - STJ - RECURSO REPETITIVO - FALÊNCIA - FAZENDA - HABILITAÇÃO - CRÉDITO - EXECUÇÃO FISCAL - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência…
Processo Suspenso por 1 ano Vistos. TEMA 1092 - STJ - RECURSO REPETITIVO - FALÊNCIA - FAZENDA - HABILITAÇÃO - CRÉDITO - EXECUÇÃ…
Processo Suspenso por 1 ano Vistos. TEMA 1092 - STJ - RECURSO REPETITIVO - FALÊNCIA - FAZENDA - HABILITAÇÃO - CRÉDITO - EXECUÇÃO FISCAL - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de e…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0383/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0383/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 0383/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Renato Peixo…
Remetido ao DJE Relação: 0383/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Renato Peixoto Piedade Bicudo (OAB 153757/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0623/2025 Data da Publicação: 14/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0623/2025 Data da Publicação: 14/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0623/2025 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de t…
Remetido ao DJE Relação: 0623/2025 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para proces…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, int…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCP.25.70020784-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 18:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCP.25.70020784-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0031/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0031/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139
Remetido ao DJE Relação: 0031/2025 Teor do ato: Fls. 277 e ss. - Manifeste-se o Administrador Judicial. Advogados(s): Oreste Ne…
Remetido ao DJE Relação: 0031/2025 Teor do ato: Fls. 277 e ss. - Manifeste-se o Administrador Judicial. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: FMIA2400007…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: FMIA24000072827
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974
Remetido ao DJE Relação: 0389/2024 Teor do ato: CADASTRE-SE a Administradora Judicial e EXCLUAM-SE os nomes dos antigos advogad…
Remetido ao DJE Relação: 0389/2024 Teor do ato: CADASTRE-SE a Administradora Judicial e EXCLUAM-SE os nomes dos antigos advogados da falida. Abra-se vista à exequente. Advogados(s): Renato Peixoto Piedade Bicudo (OAB 153…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: FORN2400001…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: FORN24000012723
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0200/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0200/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931
Remetido ao DJE Relação: 0200/2024 Teor do ato: Os causídicos peticionaram noticiando que foram comunicados pela Administradora…
Remetido ao DJE Relação: 0200/2024 Teor do ato: Os causídicos peticionaram noticiando que foram comunicados pela Administradora Judicial, por meio de mensagem eletrônica, a respeito do desinteresse da Massa Falida na con…
Proferido Despacho de Mero Expediente Os causídicos peticionaram noticiando que foram comunicados pela Administradora Judicial,…
Proferido Despacho de Mero Expediente Os causídicos peticionaram noticiando que foram comunicados pela Administradora Judicial, por meio de mensagem eletrônica, a respeito do desinteresse da Massa Falida na continuidade …
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: FORN2400000…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: FORN24000004623
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FMIA2300019…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FMIA23000190455
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que encaminhei aos correios o despacho-carta de fls. 238
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que encaminhei aos correios o despacho-carta de fls. 238
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0950/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0950/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867
Remetido ao DJE Relação: 0950/2023 Teor do ato: INTIME-SE a parte autora, por carta, para dar o devido andamento ao feito, no p…
Remetido ao DJE Relação: 0950/2023 Teor do ato: INTIME-SE a parte autora, por carta, para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias da juntada do comprovante de entrega aos autos, sob pena de extinção …
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente INTIME-SE a parte autora, por carta, para dar o devido andamento ao feito, n…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente INTIME-SE a parte autora, por carta, para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias da juntada do comprovante de entrega aos autos, sob pena de extinç…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FORN2300001…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FORN23000015413
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0108/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0108/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677
Remetido ao DJE Relação: 0108/2023 Teor do ato: Vistos. Decisão proferida às fls. 34 deferiu a penhora do imóvel matriculado no…
Remetido ao DJE Relação: 0108/2023 Teor do ato: Vistos. Decisão proferida às fls. 34 deferiu a penhora do imóvel matriculado no SRI local sob o nº 3.749, de titularidade da executada. Termo de penhora juntado às fls.36. …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Decisão proferida às fls. 34 deferiu a penhora do imóvel matriculado no SR…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Decisão proferida às fls. 34 deferiu a penhora do imóvel matriculado no SRI local sob o nº 3.749, de titularidade da executada. Termo de penhora juntado às fls.36. Em …
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FORN2200003…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FORN22000038853
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0583/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0583/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546
Remetido ao DJE Relação: 0583/2022 Teor do ato: Manifeste-se a executada, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Renato Peixoto …
Remetido ao DJE Relação: 0583/2022 Teor do ato: Manifeste-se a executada, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Renato Peixoto Piedade Bicudo (OAB 153757/SP), Hugo Rafael Pires dos Santos (OAB 375671/SP)
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que no dia 14/02, p.p, o Procurador da Fazenda Estadual, Dr. Ricardo Pinha Alo…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que no dia 14/02, p.p, o Procurador da Fazenda Estadual, Dr. Ricardo Pinha Alonso, tomou ciência da r. decisão retro
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo Diante do requerimento da devedora e manifestação da exequente, em razão da d…
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo Diante do requerimento da devedora e manifestação da exequente, em razão da decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.712.484 - SP, processado como recurso rep…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FSCP1800023…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FSCP18000230609
Proferido Despacho Acerca da petição e documentos juntados pela executada, manifeste-se a parte autora. Int.
Proferido Despacho Acerca da petição e documentos juntados pela executada, manifeste-se a parte autora. Int.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FORN1800021…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FORN18000211092
Decisão ACOLHO o pedido de suspensão do andamento do feito pelo prazo de 04 (quatro) meses para realização de providências admi…
Decisão ACOLHO o pedido de suspensão do andamento do feito pelo prazo de 04 (quatro) meses para realização de providências administrativas pela exequente. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento, sob pena de …
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FSCP1800002…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FSCP18000027612
Proferido Despacho ACOLHO o pedido de suspensão do andamento do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias para realização de…
Proferido Despacho ACOLHO o pedido de suspensão do andamento do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias para realização de diligências administrativas. Decorrido o prazo, dê-se nova vista para manifestação em termos…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FSCP1700002…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FSCP17000023756
Hasta Pública Deferida Vistos, Fls. 59 - A Fazenda Pública do Estado de São Paulo pugnou a designação de leilão do bem imóvel p…
Hasta Pública Deferida Vistos, Fls. 59 - A Fazenda Pública do Estado de São Paulo pugnou a designação de leilão do bem imóvel penhorado a fls.36 e avaliado a fls.55. Anoto a averbação da penhora na matricula (fls.50). De…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FSCP1600014…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FSCP16000144918
Penhora Deferida Vistos. Fls.33 - A Fazenda Estadual peticionou requerendo a penhora sobre o imóvel matriculado no Cartório de …
Penhora Deferida Vistos. Fls.33 - A Fazenda Estadual peticionou requerendo a penhora sobre o imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis local sob n.º 3.749, pertencente à pessoa jurídica executada, para garant…
Proferido Despacho Vistos. Fls.21 - A exequente peticionou requerendo a pesquisa de bens imóveis em nome do(a) executado(a), po…
Proferido Despacho Vistos. Fls.21 - A exequente peticionou requerendo a pesquisa de bens imóveis em nome do(a) executado(a), por meio do sistema ARISP disponibilizado ao Poder Judiciário. DEFIRO o pedido formulado, provi…
Audiências e sessões
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Relacionados e recursos
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