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0002041-68.2010.8.26.0428
Tribunal de Justiça de São Paulo · 2ª Vara
Dados essenciais
O processo 0002041-68.2010.8.26.0428 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 2ª Vara. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 41 andamentos, 3 partes e 5 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 2ª Vara
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 246.438,74
- Foro
- Foro de Paulínia
- Magistrado(a) / relator(a)
- JULIANA MARIA FINATI
Agora no processo
Mudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
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41 eventos encontradosMudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido ao DR MANOEL VENANCIO FERREIRA, OAB 91.340 ANTE DECISÃO DOS AUTOS EM APENSO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, TENDO SIDO DEFERIDO O PEDIDO DE SER ENTREGUE
Remessa ao Setor Remetido ao DR MANOEL VENANCIO FERREIRA, OAB 91.340 ANTE DECISÃO DOS AUTOS EM APENSO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, TENDO SIDO DEFERIDO O PEDIDO DE SER ENTREGUE DIRETAMENTO AO ADVOGADO PARA DISTRIBUIÇÃO NA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
TJSP — Consulta PúblicaCarga Outro Carga Outro sob nº 6059929 - Destino: DR MANOEL VENANCIO FERREIRA, ADVOGADO DO AUTOR QUE DISTRIBUIRÁ NA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, CONFORME DETERMINAÇÃO NOS AUTOS DE EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA QUE JULGOU A COMARCA DO RIO DE JANEIRO Local Origem:
Carga Outro Carga Outro sob nº 6059929 - Destino: DR MANOEL VENANCIO FERREIRA, ADVOGADO DO AUTOR QUE DISTRIBUIRÁ NA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, CONFORME DETERMINAÇÃO NOS AUTOS DE EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA QUE JULGOU A COMARCA DO RIO DE JANEIRO Local Origem: 2310-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Paulínia) Data de Envio: 13/04/2011 Data de Recebimento: 13/04/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 05
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 05
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação URG.
Aguardando Publicação Aguardando Publicação URG.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Vistos. Jacy Maciel Rocha opôs a presente exceção de incompetência nos autos da ação de obrigação de dar coisa certa cumulada com perdas e danos que lhe é movida por Cedros Consultoria Ltda. ? ME sob o argumento de que o foro competente
Despacho Proferido Vistos. Jacy Maciel Rocha opôs a presente exceção de incompetência nos autos da ação de obrigação de dar coisa certa cumulada com perdas e danos que lhe é movida por Cedros Consultoria Ltda. ? ME sob o argumento de que o foro competente para processar e julgar a ação é o da Comarca do Rio de Janeiro, local de sua residência, nos termos do artigo 100, V, a, do Código de Processo Civil. Manifestou-se a excepta, argüindo que não há provas nos autos de que o excipiente resida na Comarca do Rio de Janeiro. Em razão disso, pretende a aplicação do artigo 100, inciso V, a, do CPC. Assiste razão ao excipiente. Com efeito, o artigo 94 do Código de Processo Civil estabelece, como regra geral de fixação da competência para as ações fundadas em direito pessoal o foro do domicílio do réu. Assim, fixando o excipiente residência na cidade do Rio de Janeiro, esta é a Comarca competente para conhecer e julgar a causa. Saliente-se que a excepta, na petição inicial qualifica o excipiente como residente na cidade do Rio de Janeiro, onde foi realizada sua citação. Cabe ainda destacar, para que não haja dúvidas, que o artigo 100, IV, a, do mencionado diploma legal prevê a competência do local do ato ou fato para a ação de reparação de dano. Na hipótese em exame, contudo, depreende-se da narrativa inicial que os fatos ocorreram em diversas localidades que não esta cidade. Ante o exposto, acolho a presente exceção de incompetência, para determinar a redistribuição dos autos a uma das Varas da Comarca do Rio de Janeiro, fazendo-se as anotações necessárias. Int. Paulínia, 29 de março de 2011. MARTA BRANDÃO PISTELLI Juíza de Direito
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos para < Destino >braco Dr.Marta
Conclusos Conclusos para < Destino >braco Dr.Marta
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Providências Aguardando Providências DIRETORA
Aguardando Providências Aguardando Providências DIRETORA
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Juntada Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 19
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 19
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos CARGA ADV.
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos CARGA ADV.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação 85
Aguardando Publicação Aguardando Publicação 85
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Providências Aguardando Providências Diretora
Aguardando Providências Aguardando Providências Diretora
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Expedição Aguardando Expedição
Aguardando Expedição Aguardando Expedição
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Incidente Processual 428.01.2010.002041-2/000001-000 Instaurado em 05/10/2010
Incidente Processual Incidente Processual 428.01.2010.002041-2/000001-000 Instaurado em 05/10/2010
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Juntada Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Juntada Aguardando Juntada 27/08/10
Aguardando Juntada Aguardando Juntada 27/08/10
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 04
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 04
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 04
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TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação 80
Aguardando Publicação Aguardando Publicação 80
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Expedição Aguardando Expedição
Aguardando Expedição Aguardando Expedição
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Expedição Aguardando Expedição
Aguardando Expedição Aguardando Expedição
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos para < MINUTADO
Conclusos Conclusos para < MINUTADO
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Proc. nº 466/10 Fls. 62/66: Vistos... 1- Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se decisão do agravo de instrumento. 2 - Recebo fl. 62 como emenda da inicial, retificando-se e anotando-se. 3 - Cite-se observa
Despacho Proferido Proc. nº 466/10 Fls. 62/66: Vistos... 1- Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se decisão do agravo de instrumento. 2 - Recebo fl. 62 como emenda da inicial, retificando-se e anotando-se. 3 - Cite-se observado o rito ordinário com as advertências dos artigos 285, 319 e benefícios do § 2º do 172, todos do CPC., este último se realizada por oficial de justiça. Int. Paulínia, data supra. RAFAEL IMBRUNITO FLORES Juiz Substituto
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 4565323
Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 4565323
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Providências Aguardando Providências DIRETORA
Aguardando Providências Aguardando Providências DIRETORA
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Juntada Aguardando Juntada 04 MAIO
Aguardando Juntada Aguardando Juntada 04 MAIO
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 10
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 10
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Recursal Incidente Recursal 428.01.2010.002041-4/000002-000 Instaurado em 27/04/2010
Incidente Recursal Incidente Recursal 428.01.2010.002041-4/000002-000 Instaurado em 27/04/2010
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos Adv 16.04.10
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos Adv 16.04.10
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Cedros Consultoria LTDA
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídicaCedros Consultoria Ltda Me
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Manoel Venancio Ferreira
Jacy Maciel Rocha
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Anderson Benevides Campos
- Fernando Alfredo Paris Marcondes
- Paulo Edson Ferreira Filho
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteRemessa ao Setor Remetido ao DR MANOEL VENANCIO FERREIRA, OAB 91.340 ANTE DECISÃO DOS AUTOS EM APENSO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNC…
Remessa ao Setor Remetido ao DR MANOEL VENANCIO FERREIRA, OAB 91.340 ANTE DECISÃO DOS AUTOS EM APENSO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, TENDO SID…
Despacho Proferido Vistos. Jacy Maciel Rocha opôs a presente exceção de incompetência nos autos da ação de obrigação de dar coi…
Despacho Proferido Vistos. Jacy Maciel Rocha opôs a presente exceção de incompetência nos autos da ação de obrigação de dar coisa certa cumulada com perdas e danos que lhe é movida por Cedros Consultoria Ltda. ? ME sob o…
Despacho Proferido Proc. nº 466/10 Fls. 62/66: Vistos... 1- Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-…
Despacho Proferido Proc. nº 466/10 Fls. 62/66: Vistos... 1- Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se decisão do agravo de instrumento. 2 - Recebo fl. 62 como emenda da inicial, retificando-se…
Despacho Proferido Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração de fls. 52/53 tendo em vista que o valor pretendido a título de …
Despacho Proferido Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração de fls. 52/53 tendo em vista que o valor pretendido a título de danos materiais deve ser ao menos estimado na petição inicial. Na hipótese Em exame pretende …
Despacho Proferido Vistos. Trata-se de ação cominatória de obrigação de dar cumulada com perdas e danos, com pedido liminar. Co…
Despacho Proferido Vistos. Trata-se de ação cominatória de obrigação de dar cumulada com perdas e danos, com pedido liminar. Com a inicial vieram os documentos de fls. 12/44. Antes da apreciação do pedido liminar formula…
Audiências e sessões
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Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.