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0011462-81.2013.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · 4ª Vara Cível
Dados essenciais
O processo 0011462-81.2013.8.26.0071 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 4ª Vara Cível. A classe informada é 19/03/2014 Proferido Despacho Vistos. Fls. 63/64: Equivocada a informação de que este Juízo determinou o aproveitamento de guia anterior, visto que o processo mencionado, 0011462-81.2013.8.2. Nesta página estão organizados 53 andamentos, 2 partes e 17 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 4ª Vara Cível
- Classe
- 19/03/2014 Proferido Despacho Vistos. Fls. 63/64: Equivocada a informação de que este Juízo determinou o aproveitamento de guia anterior, visto que o processo mencionado, 0011462-81.2013.8.2
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 5.066,82
- Foro
- Foro de Bauru
- Magistrado(a) / relator(a)
- Natasha Gabriella Azevedo Motta
Agora no processo
Baixa Definitiva Fls.63/66 - Sem resolução de mérito - 267, VI.
Baixa Definitiva Fls.63/66 - Sem resolução de mérito - 267, VI.
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Baixa Definitiva Fls.63/66 - Sem resolução de mérito - 267, VI.
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados Caixa 4352/14
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados Caixa 4352/14
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0173/2013 Data da Disponibilização: 02/12/2013 Data da Publicação: 03/12/2013 Número do Diário: 1551 Página: 881/901
Certidão de Publicação Expedida Relação :0173/2013 Data da Disponibilização: 02/12/2013 Data da Publicação: 03/12/2013 Número do Diário: 1551 Página: 881/901
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0173/2013 Teor do ato: Desentranhe-se e entreguem-se os documentos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos. Após, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Rafael Fantini Carletti (OAB 282221/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0173/2013 Teor do ato: Desentranhe-se e entreguem-se os documentos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos. Após, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Rafael Fantini Carletti (OAB 282221/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Desentranhe-se e entreguem-se os documentos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos. Após, arquivem-se. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Desentranhe-se e entreguem-se os documentos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos. Após, arquivem-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80002 - Protocolo: FBRU13000886905
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80002 - Protocolo: FBRU13000886905
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0074/2013 Data da Disponibilização: 14/10/2013 Data da Publicação: 15/10/2013 Número do Diário: 1519 Página: 807/820
Certidão de Publicação Expedida Relação :0074/2013 Data da Disponibilização: 14/10/2013 Data da Publicação: 15/10/2013 Número do Diário: 1519 Página: 807/820
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0074/2013 Teor do ato: Vistos. SAMANTA GIMENEZ ROUPAS EPP, qualificada nos autos ajuizou ação monitória contra CLAUDETE NUNES CAPELLARI, também qualificada nos autos, alegando, que é credora da requerida da importância de R$5.066,
Remetido ao DJE Relação: 0074/2013 Teor do ato: Vistos. SAMANTA GIMENEZ ROUPAS EPP, qualificada nos autos ajuizou ação monitória contra CLAUDETE NUNES CAPELLARI, também qualificada nos autos, alegando, que é credora da requerida da importância de R$5.066,82, representada por oito cheques não pagos, tendo requerido a constituição em títulos executivos. Foram realizadas diversas diligencias para tentativa de localização da requerida, todas negativas. É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de ação de conhecimento que tramita pelo procedimento ordinário e que comporta o julgamento conforme o estado do processo, na modalidade de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 329 do Código de Processo Civil. O presente processo se arrasta desde 05 de abril de 2013 sem que tenha havida a citação da requerida. Tentou-se em vão a citação pessoal da ré, tendo este juízo diligentemente expedido mandados de citação e diligenciado pelos sistemas informatizados, mas nada resultou satisfatório. A autora, em derradeira tentativa, foi também intimada a promover o andamento do processo requereu a expedição de ofícios, sem declinar para quais órgãos. Como se sabe, a citação válida do réu constitui pressuposto de formação e de desenvolvimento regular do processo, sem o qual este não pode chegar ao termo de mérito. Este juízo franqueou todas as oportunidades e meios que cabiam ao aparato judiciário para que a citação do réu fosse promovida, no entanto, o autor não cumpriu o que lhe competia, pois deixou de fornecer novos endereços para a citação e também não se interessou em fazer a publicação do edital de citação do acionado. Num derradeiro esforço, como se vê de fls.61, este juízo intimou o autor a promover o regular andamento do feito, tendo a autora se limitado a requerer a expedição de ofícios, mas sem indicar para onde pretendia a diligência, razão pela qual é imperativo reconhecer que o processo padece de manifesta e de injustificável falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular, o que impõe sua extinção sem resolução de mérito. Nesse sentido é a jurisprudência a respeito do tema: "Processo - Extinção - Ré representada por advogados constituídos por pessoas sem legitimidade para tanto - Relação processual não aperfeiçoada - Autor, que apesar de intimado, deixou de promover os atos necessários para efetivar a citação - Ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do feito - Processo extinto, sem julgamento do mérito (artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil) - Recurso não provido" (TJSP, 8ª Câmara de Direito Privado, Ap. 32.365-4-Campinas, rel. Des. Debatin Cardoso, v. u., j. 08.10.1997). "Não efetivação - Inércia do autor - Extinção da ação. Diante da inércia do autor em promover o chamamento do réu ao processo, admite-se a extinção do feito pelo desatendimento de pressuposto de desenvolvimento regular do processo, no qual a citação válida se inclui" (2º TACSP, 4ª Câm., Ap. 334.734, rel. Juiz Amaral Vieira, j. 10.08.1993). Nem se diga, por outro lado, que a extinção do processo sem resolução de mérito por falta de promoção pelo autor da citação do réu reclamaria sua prévia intimação pessoal. É que a citação válida do réu, como acima mencionado, constitui nítido pressuposto processual, de maneira que a sua não efetivação pelo autor autoriza a extinção do processo não com base nos incisos II ou III do art. 267 do Código de Processo Civil (paralisação por mais de um ano e abandono da causa ou contumácia), mas com fundamento no inciso IV do mesmo dispositivo legal (quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo). O § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil exige a intimação pessoal do autor para dar andamento na causa apenas nas hipóteses dos incisos II e III, e não do inciso IV, que é o aqui se aplica. O entendimento dos tribunais não é diferente: "Extinção do processo - Intimação do autor para dar seguimento ao feito - Inércia - Abandono da causa - Ocorrência - Intimação pessoal - Desnecessidade - Inaplicabilidade da regra contida no artigo 267, § 1°, do Código de Processo Civil Admissibilidade. A demandante que ao ser intimada a promover a citação da demandada, manifesta-se nos autos e postula pela suspensão do processo por mais sessenta dias para diligências, não obstante haver o juízo a quo colaborado em inúmeras oportunidades desde a propositura da ação há mais de quatro anos, expedindo inúmeros ofícios a vários órgãos conforme requerido pela autora que, ainda assim, não se desincumbiu do ônus que lhe é cometido pelo artigo 219, § 2°, do Código de Processo Civil, manifesta conduta reveladora de desinteresse pelo seguimento do feito, razão pelo qual mostra-se inaplicável à espécie a regra contida no artigo 267, § 1°, do Código de Processo Civil. Configuração do abandono caracterizado, com a conseqüente extinção do processo sem exame do mérito" (2º TACSP, 1ª Câm., Ap. 737.755-00/3, rel. Juiz Amorim Cantuária, j. 28.06.2002). "Extinção do processo - Anulatória - Débito fiscal - Custas - Diligência - Citação - CPC - Art. 267, IV - Falta de recolhimento das custas para diligência necessária a citação da ré - Pressuposto válido e regular para o desenvolvimento do processo - Sentença mantida, com alteração do dispositivo do inciso III para IV do artigo 267 do Código de Processo Civil - Recurso improvido" (1º TACSP, 6ª Câm., Ap. 536.143-5/003-São Paulo, rel. Juiz César Lacerda, v. u., j. 21.02.1995). Posto isto, diante da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do feito, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil, e condeno o autor ao pagamento das eventuais custas processuais remanescentes. P. R. I. Bauru, 03 de outubro de 2013. ARTHUR DE PAULA GONÇALVES JUIZ DE DIREITO ( Fls. 67: Valor do preparo R$ 102,61 - porte de remessa/retorno R$ 29,50) Advogados(s): Rafael Fantini Carletti (OAB 282221/SP)
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada
TJSP — Consulta PúblicaExtinto o Processo sem Resolução do Mérito - Sentença Completa Vistos. SAMANTA GIMENEZ ROUPAS EPP, qualificada nos autos ajuizou ação monitória contra CLAUDETE NUNES CAPELLARI, também qualificada nos autos, alegando, que é credora da requerida da importân
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito - Sentença Completa Vistos. SAMANTA GIMENEZ ROUPAS EPP, qualificada nos autos ajuizou ação monitória contra CLAUDETE NUNES CAPELLARI, também qualificada nos autos, alegando, que é credora da requerida da importância de R$5.066,82, representada por oito cheques não pagos, tendo requerido a constituição em títulos executivos. Foram realizadas diversas diligencias para tentativa de localização da requerida, todas negativas. É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de ação de conhecimento que tramita pelo procedimento ordinário e que comporta o julgamento conforme o estado do processo, na modalidade de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 329 do Código de Processo Civil. O presente processo se arrasta desde 05 de abril de 2013 sem que tenha havida a citação da requerida. Tentou-se em vão a citação pessoal da ré, tendo este juízo diligentemente expedido mandados de citação e diligenciado pelos sistemas informatizados, mas nada resultou satisfatório. A autora, em derradeira tentativa, foi também intimada a promover o andamento do processo requereu a expedição de ofícios, sem declinar para quais órgãos. Como se sabe, a citação válida do réu constitui pressuposto de formação e de desenvolvimento regular do processo, sem o qual este não pode chegar ao termo de mérito. Este juízo franqueou todas as oportunidades e meios que cabiam ao aparato judiciário para que a citação do réu fosse promovida, no entanto, o autor não cumpriu o que lhe competia, pois deixou de fornecer novos endereços para a citação e também não se interessou em fazer a publicação do edital de citação do acionado. Num derradeiro esforço, como se vê de fls.61, este juízo intimou o autor a promover o regular andamento do feito, tendo a autora se limitado a requerer a expedição de ofícios, mas sem indicar para onde pretendia a diligência, razão pela qual é imperativo reconhecer que o processo padece de manifesta e de injustificável falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular, o que impõe sua extinção sem resolução de mérito. Nesse sentido é a jurisprudência a respeito do tema: "Processo - Extinção - Ré representada por advogados constituídos por pessoas sem legitimidade para tanto - Relação processual não aperfeiçoada - Autor, que apesar de intimado, deixou de promover os atos necessários para efetivar a citação - Ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do feito - Processo extinto, sem julgamento do mérito (artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil) - Recurso não provido" (TJSP, 8ª Câmara de Direito Privado, Ap. 32.365-4-Campinas, rel. Des. Debatin Cardoso, v. u., j. 08.10.1997). "Não efetivação - Inércia do autor - Extinção da ação. Diante da inércia do autor em promover o chamamento do réu ao processo, admite-se a extinção do feito pelo desatendimento de pressuposto de desenvolvimento regular do processo, no qual a citação válida se inclui" (2º TACSP, 4ª Câm., Ap. 334.734, rel. Juiz Amaral Vieira, j. 10.08.1993). Nem se diga, por outro lado, que a extinção do processo sem resolução de mérito por falta de promoção pelo autor da citação do réu reclamaria sua prévia intimação pessoal. É que a citação válida do réu, como acima mencionado, constitui nítido pressuposto processual, de maneira que a sua não efetivação pelo autor autoriza a extinção do processo não com base nos incisos II ou III do art. 267 do Código de Processo Civil (paralisação por mais de um ano e abandono da causa ou contumácia), mas com fundamento no inciso IV do mesmo dispositivo legal (quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo). O § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil exige a intimação pessoal do autor para dar andamento na causa apenas nas hipóteses dos incisos II e III, e não do inciso IV, que é o aqui se aplica. O entendimento dos tribunais não é diferente: "Extinção do processo - Intimação do autor para dar seguimento ao feito - Inércia - Abandono da causa - Ocorrência - Intimação pessoal - Desnecessidade - Inaplicabilidade da regra contida no artigo 267, § 1°, do Código de Processo Civil Admissibilidade. A demandante que ao ser intimada a promover a citação da demandada, manifesta-se nos autos e postula pela suspensão do processo por mais sessenta dias para diligências, não obstante haver o juízo a quo colaborado em inúmeras oportunidades desde a propositura da ação há mais de quatro anos, expedindo inúmeros ofícios a vários órgãos conforme requerido pela autora que, ainda assim, não se desincumbiu do ônus que lhe é cometido pelo artigo 219, § 2°, do Código de Processo Civil, manifesta conduta reveladora de desinteresse pelo seguimento do feito, razão pelo qual mostra-se inaplicável à espécie a regra contida no artigo 267, § 1°, do Código de Processo Civil. Configuração do abandono caracterizado, com a conseqüente extinção do processo sem exame do mérito" (2º TACSP, 1ª Câm., Ap. 737.755-00/3, rel. Juiz Amorim Cantuária, j. 28.06.2002). "Extinção do processo - Anulatória - Débito fiscal - Custas - Diligência - Citação - CPC - Art. 267, IV - Falta de recolhimento das custas para diligência necessária a citação da ré - Pressuposto válido e regular para o desenvolvimento do processo - Sentença mantida, com alteração do dispositivo do inciso III para IV do artigo 267 do Código de Processo Civil - Recurso improvido" (1º TACSP, 6ª Câm., Ap. 536.143-5/003-São Paulo, rel. Juiz César Lacerda, v. u., j. 21.02.1995). Posto isto, diante da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do feito, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil, e condeno o autor ao pagamento das eventuais custas processuais remanescentes. P. R. I. Bauru, 03 de outubro de 2013. ARTHUR DE PAULA GONÇALVES JUIZ DE DIREITO ( Fls. 67: Valor do preparo R$ 102,61 - porte de remessa/retorno R$ 29,50)
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80001
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80001
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0012/2013 Data da Disponibilização: 23/09/2013 Data da Publicação: 24/09/2013 Número do Diário: 1504 Página: 685 a 695
Certidão de Publicação Expedida Relação :0012/2013 Data da Disponibilização: 23/09/2013 Data da Publicação: 24/09/2013 Número do Diário: 1504 Página: 685 a 695
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório Fls.61 : AUTOS COM VISTA AO AUTOR para manifestar sobre: Não citação do réu pelos correios, informando que: mudou-se, fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência no prazo de cinco (05) dias
Ato ordinatório Fls.61 : AUTOS COM VISTA AO AUTOR para manifestar sobre: Não citação do réu pelos correios, informando que: mudou-se, fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência no prazo de cinco (05) dias, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0012/2013 Teor do ato: Fls.61 : AUTOS COM VISTA AO AUTOR para manifestar sobre: Não citação do réu pelos correios, informando que: mudou-se, fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligê
Remetido ao DJE Relação: 0012/2013 Teor do ato: Fls.61 : AUTOS COM VISTA AO AUTOR para manifestar sobre: Não citação do réu pelos correios, informando que: mudou-se, fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência no prazo de cinco (05) dias, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Advogados(s): Rafael Fantini Carletti (OAB 282221/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80000 - Complemento: aviso de recebimento
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80000 - Complemento: aviso de recebimento
TJSP — Consulta PúblicaAutos no Prazo Autos no Prazo 16
Autos no Prazo Autos no Prazo 16
TJSP — Consulta PúblicaCarta de Citação Expedida Carta de Citação Expedida
Carta de Citação Expedida Carta de Citação Expedida
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Digitação Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Aguardando Digitação
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Juntada Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 13
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 13
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 47 - Vistos Nesta data, este juízo protocolizou solicitação de informações de endereço pelo sistema BacenJud, conforme recibo adiante. Aguarde-se, pois, a resposta. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 47 - Vistos Nesta data, este juízo protocolizou solicitação de informações de endereço pelo sistema BacenJud, conforme recibo adiante. Aguarde-se, pois, a resposta. Int.
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 49 - Atos ordinatórios praticados conforme Comunicado CG nº 1307/2007. AUTOS COM VISTA AO (X ) AUTOR ( ) RÉU ( ) PARTES para manifestar sobre: - ofício resposta da (o) sistema bacen jud
Data da Publicação SIDAP Fls. 49 - Atos ordinatórios praticados conforme Comunicado CG nº 1307/2007. AUTOS COM VISTA AO (X ) AUTOR ( ) RÉU ( ) PARTES para manifestar sobre: - ofício resposta da (o) sistema bacen jud
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Atos ordinatórios praticados conforme Comunicado CG nº 1307/2007. AUTOS COM VISTA AO (X ) AUTOR ( ) RÉU ( ) PARTES para manifestar sobre: - ofício resposta da (o) sistema bacen jud
Despacho Proferido Atos ordinatórios praticados conforme Comunicado CG nº 1307/2007. AUTOS COM VISTA AO (X ) AUTOR ( ) RÉU ( ) PARTES para manifestar sobre: - ofício resposta da (o) sistema bacen jud
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos para bacenjud
Conclusos Conclusos para bacenjud
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Vistos Nesta data, este juízo protocolizou solicitação de informações de endereço pelo sistema BacenJud, conforme recibo adiante. Aguarde-se, pois, a resposta. Int.
Despacho Proferido Vistos Nesta data, este juízo protocolizou solicitação de informações de endereço pelo sistema BacenJud, conforme recibo adiante. Aguarde-se, pois, a resposta. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos para pesquisa -
Conclusos Conclusos para pesquisa -
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Juntada Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 16
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 16
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Claudete Nunes Capellari
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaSamantha Gimenez Roupas Epp
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Rafael Fantini Carletti
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0173/2013 Data da Disponibilização: 02/12/2013 Data da Publicação: 03/12/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0173/2013 Data da Disponibilização: 02/12/2013 Data da Publicação: 03/12/2013 Número do Diário: 1551 Página: 881/901
Remetido ao DJE Relação: 0173/2013 Teor do ato: Desentranhe-se e entreguem-se os documentos que instruíram a inicial, mediante …
Remetido ao DJE Relação: 0173/2013 Teor do ato: Desentranhe-se e entreguem-se os documentos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos. Após, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Rafael Fantini Carletti (OAB 28…
Proferido Despacho de Mero Expediente Desentranhe-se e entreguem-se os documentos que instruíram a inicial, mediante recibo nos…
Proferido Despacho de Mero Expediente Desentranhe-se e entreguem-se os documentos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos. Após, arquivem-se. Intime-se.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80002 - Protocolo: FBRU13000886905
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80002 - Protocolo: FBRU13000886905
Certidão de Publicação Expedida Relação :0074/2013 Data da Disponibilização: 14/10/2013 Data da Publicação: 15/10/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0074/2013 Data da Disponibilização: 14/10/2013 Data da Publicação: 15/10/2013 Número do Diário: 1519 Página: 807/820
Remetido ao DJE Relação: 0074/2013 Teor do ato: Vistos. SAMANTA GIMENEZ ROUPAS EPP, qualificada nos autos ajuizou ação monitóri…
Remetido ao DJE Relação: 0074/2013 Teor do ato: Vistos. SAMANTA GIMENEZ ROUPAS EPP, qualificada nos autos ajuizou ação monitória contra CLAUDETE NUNES CAPELLARI, também qualificada nos autos, alegando, que é credora da r…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito - Sentença Completa Vistos. SAMANTA GIMENEZ ROUPAS EPP, qualificada nos autos ajuizo…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito - Sentença Completa Vistos. SAMANTA GIMENEZ ROUPAS EPP, qualificada nos autos ajuizou ação monitória contra CLAUDETE NUNES CAPELLARI, também qualificada nos autos, alegando, que…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80001
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80001
Certidão de Publicação Expedida Relação :0012/2013 Data da Disponibilização: 23/09/2013 Data da Publicação: 24/09/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0012/2013 Data da Disponibilização: 23/09/2013 Data da Publicação: 24/09/2013 Número do Diário: 1504 Página: 685 a 695
Remetido ao DJE Relação: 0012/2013 Teor do ato: Fls.61 : AUTOS COM VISTA AO AUTOR para manifestar sobre: Não citação do réu pel…
Remetido ao DJE Relação: 0012/2013 Teor do ato: Fls.61 : AUTOS COM VISTA AO AUTOR para manifestar sobre: Não citação do réu pelos correios, informando que: mudou-se, fornecendo a parte interessada o endereço ou meio nece…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80000 - Complemento: aviso de recebi…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80000 - Complemento: aviso de recebimento
Despacho Proferido Atos ordinatórios praticados conforme Comunicado CG nº 1307/2007. AUTOS COM VISTA AO (X ) AUTOR ( ) RÉU ( ) …
Despacho Proferido Atos ordinatórios praticados conforme Comunicado CG nº 1307/2007. AUTOS COM VISTA AO (X ) AUTOR ( ) RÉU ( ) PARTES para manifestar sobre: - ofício resposta da (o) sistema bacen jud
Despacho Proferido Vistos Nesta data, este juízo protocolizou solicitação de informações de endereço pelo sistema BacenJud, con…
Despacho Proferido Vistos Nesta data, este juízo protocolizou solicitação de informações de endereço pelo sistema BacenJud, conforme recibo adiante. Aguarde-se, pois, a resposta. Int.
Despacho Proferido Ante a informação da impossibilidade no cumprimento integral do Provimento 16/2012, dou regularizado o recol…
Despacho Proferido Ante a informação da impossibilidade no cumprimento integral do Provimento 16/2012, dou regularizado o recolhimento e emendada a inicial. A pretensão deduzida pela autora visa ao cumprimento de obrigaç…
Data da Publicação SIDAP Fls. 21/vº - Vistos. 1. Estabelece o item 8, no Capítulo III, do Tomo I, das Normas de Serviço da Corr…
Data da Publicação SIDAP Fls. 21/vº - Vistos. 1. Estabelece o item 8, no Capítulo III, do Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com redação alterada pelo PROVIMENTO CG Nº 16/2012, publicado no D…
Despacho Proferido Vistos. 1. Estabelece o item 8, no Capítulo III, do Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da J…
Despacho Proferido Vistos. 1. Estabelece o item 8, no Capítulo III, do Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com redação alterada pelo PROVIMENTO CG Nº 16/2012, publicado no DJe ? Cad. I ? Adm. …
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.