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0013802-95.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 02 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 0013802-95.2026.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Cumprimento de sentença e o ajuizamento ocorreu em 17/04/2026. Nesta página estão organizados 57 andamentos, 10 partes e 14 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Cumprimento de sentença
- Ajuizamento
- 17/04/2026
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Agora no processo
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
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57 eventos encontradosCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 2769/2026 Data da Publicação: 04/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2769/2026 Data da Publicação: 04/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Fls. 157 - Com relação ao pedido de suspensão do feito tem razão a executada. A decisão proferida pela Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos aut
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Fls. 157 - Com relação ao pedido de suspensão do feito tem razão a executada. A decisão proferida pela Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Reclamação nº 2004642-11.2025.8.26.0000, foi no sentido de que a reclamação fosse conhecida em parte e julgada improcedente na parte conhecida. Veja-se a ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPROCEDÊNCIA.I. Caso em Exame 1. Reclamação proposta pela SPPREV e Estado de São Paulo alegando desconformidade do acórdão da 12ª Câmara de Direito Público do TJSP com a tese fixada no Tema nº 47 (IRDR nº 0026477-31.2021.8.26.0000). A questão envolve a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios, conforme decisão proferida em Mandado de Segurança Coletivo.II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve formação de coisa julgada sobre a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios e a possibilidade de aplicação da tese fixada no Tema 47 da Turma Especial de Direito Público.III. Razões de Decidir 3. A decisão reclamada entendeu que a coisa julgada se define por si, não comportando ingerência de ulteriores definições, e que a inclusão do adicional de insalubridade deve ser estabelecida a partir do título judicial, não se aplicando a suspensão decorrente do IRDR. 4. A tese do Tema 47 foi fixada após o trânsito em julgado da decisão, não podendo desconstituir a coisa julgada. 5. A sentença transitada em julgado no Mandado de Segurança Coletivo afastou a aplicação de legislação que restringisse o alcance do art. 129 da Constituição Estadual, incluindo o art. 3º da LCE nº 731/93, o que impede a aplicação do Tema 47 ao caso. 6. A reclamação não é a via adequada para revisar coisa julgada ou para tratar dos efeitos do IRDR sobre relações de trato sucessivo.IV. Dispositivo e Tese 7. Reclamação conhecida em parte e julgada improcedente na parte conhecida. Tese de julgamento: 1. A coisa julgada impede a aplicação do Tema 47 do IRDR ao caso. 2. A reclamação não pode ser usada para revisar decisão transitada em julgado.Legislação Citada: CPC, art. 988, incisos II e IV; art. 926; art. 927, inciso III; art. 985; art. 505, inciso I.Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2264785-16.2024.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Público; STF, Rcl 42700 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24.02.2021. (TJSP - 2004642-11.2025.8.26.0000, Relator(a): Paulo Galizia, Turma Especial - Publico, Data de Julgamento: 22/08/2025, Data de Publicação: 25/08/2025). Contudo, conforme cópias juntadas pela executada, em 12/2025 foi deferido efeito suspensivo pelo TJ, para análise do Recurso Especial interposto naquela reclamação, para obstar o prosseguimento das execuções e ações ordinárias sobre o tema, o qual se aplica a este cumprimento de sentença. ASSIM, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO DA RECLAMAÇÃO N. 2004642-11.2025.8.26.0000. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 2769/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 157 - Com relação ao pedido de suspensão do feito tem razão a executada. A decisão proferida pela Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos
Remetido ao DJE Relação: 2769/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 157 - Com relação ao pedido de suspensão do feito tem razão a executada. A decisão proferida pela Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Reclamação nº 2004642-11.2025.8.26.0000, foi no sentido de que a reclamação fosse conhecida em parte e julgada improcedente na parte conhecida. Veja-se a ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPROCEDÊNCIA.I. Caso em Exame 1. Reclamação proposta pela SPPREV e Estado de São Paulo alegando desconformidade do acórdão da 12ª Câmara de Direito Público do TJSP com a tese fixada no Tema nº 47 (IRDR nº 0026477-31.2021.8.26.0000). A questão envolve a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios, conforme decisão proferida em Mandado de Segurança Coletivo.II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve formação de coisa julgada sobre a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios e a possibilidade de aplicação da tese fixada no Tema 47 da Turma Especial de Direito Público.III. Razões de Decidir 3. A decisão reclamada entendeu que a coisa julgada se define por si, não comportando ingerência de ulteriores definições, e que a inclusão do adicional de insalubridade deve ser estabelecida a partir do título judicial, não se aplicando a suspensão decorrente do IRDR. 4. A tese do Tema 47 foi fixada após o trânsito em julgado da decisão, não podendo desconstituir a coisa julgada. 5. A sentença transitada em julgado no Mandado de Segurança Coletivo afastou a aplicação de legislação que restringisse o alcance do art. 129 da Constituição Estadual, incluindo o art. 3º da LCE nº 731/93, o que impede a aplicação do Tema 47 ao caso. 6. A reclamação não é a via adequada para revisar coisa julgada ou para tratar dos efeitos do IRDR sobre relações de trato sucessivo.IV. Dispositivo e Tese 7. Reclamação conhecida em parte e julgada improcedente na parte conhecida. Tese de julgamento: 1. A coisa julgada impede a aplicação do Tema 47 do IRDR ao caso. 2. A reclamação não pode ser usada para revisar decisão transitada em julgado.Legislação Citada: CPC, art. 988, incisos II e IV; art. 926; art. 927, inciso III; art. 985; art. 505, inciso I.Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2264785-16.2024.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Público; STF, Rcl 42700 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24.02.2021. (TJSP - 2004642-11.2025.8.26.0000, Relator(a): Paulo Galizia, Turma Especial - Publico, Data de Julgamento: 22/08/2025, Data de Publicação: 25/08/2025). Contudo, conforme cópias juntadas pela executada, em 12/2025 foi deferido efeito suspensivo pelo TJ, para análise do Recurso Especial interposto naquela reclamação, para obstar o prosseguimento das execuções e ações ordinárias sobre o tema, o qual se aplica a este cumprimento de sentença. ASSIM, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO DA RECLAMAÇÃO N. 2004642-11.2025.8.26.0000. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalManifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70520260-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/05/2026 14:56
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70520260-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/05/2026 14:56
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1655/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1655/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se.
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1655/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1655/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80271247-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 15:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80271247-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 15:29
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1507/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1507/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Edivaldo Souza
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Wellington de Lima Ishibashi
- Wellington Negri da Silva
Fabio Nogueira Freitas
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Wellington de Lima Ishibashi
- Wellington Negri da Silva
Francisco Hionildo da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Wellington de Lima Ishibashi
- Wellington Negri da Silva
Janete dos Santos
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Wellington de Lima Ishibashi
- Wellington Negri da Silva
Jorge Luis Martinez
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Wellington de Lima Ishibashi
- Wellington Negri da Silva
Leandro Jose Tavares da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Wellington de Lima Ishibashi
- Wellington Negri da Silva
Marcio Eli Ribeiro
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Wellington de Lima Ishibashi
- Wellington Negri da Silva
Marcos Rogério Cunha Santos
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Wellington de Lima Ishibashi
- Wellington Negri da Silva
Oscar dos Santos Neto
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Wellington de Lima Ishibashi
- Wellington Negri da Silva
Osvaldo da Silva Lobeiro Machado
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Wellington de Lima Ishibashi
- Wellington Negri da Silva
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 2769/2026 Data da Publicação: 04/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2769/2026 Data da Publicação: 04/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 2769/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 157 - Com relação ao pedido de suspensão do feito tem razão a exec…
Remetido ao DJE Relação: 2769/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 157 - Com relação ao pedido de suspensão do feito tem razão a executada. A decisão proferida pela Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiç…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Fls. 157 - Com relação ao pedido de suspensão do feito tem razão a ex…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Fls. 157 - Com relação ao pedido de suspensão do feito tem razão a executada. A decisão proferida pela Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Just…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1655/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1655/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1655/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Wellington de …
Remetido ao DJE Relação: 1655/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80271247-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 15:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80271247-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 15:29
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1507/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1507/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1507/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Proces…
Remetido ao DJE Relação: 1507/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de trinta dias. No silêncio ou na aus…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70437896-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 18:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70437896-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 18:08
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1346/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1346/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 1346/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a publicação no DOE do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - C…
Remetido ao DJE Relação: 1346/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a publicação no DOE do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, item nº 4, determinando que, a partir do dia 03/01/2024, para a instauraçã…
Decisão Determinação Vistos. Considerando a publicação no DOE do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, item nº …
Decisão Determinação Vistos. Considerando a publicação no DOE do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, item nº 4, determinando que, a partir do dia 03/01/2024, para a instauração da fase de cumprimento de…
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Registro de Cumprimento de Sentença
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Registro de Cumprimento de Sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1008702-60.2017.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1008702-60.2017.8.26.0053
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
1008702-60.2017.8.26.0053
Processo principal 1008702-60.2017.8.26.0053
2004642-11.2025.8.26.0000
31/07/2026 Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Fls. 157 - Com relação ao pedido de suspensão do feito tem razão a executada. A decisão proferida pela Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Reclamação nº 2004642-11.202