Fabio Nogueira Freitas
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome Fabio Nogueira Freitas em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 3,7 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, expedicao, documento, intimacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de sentença
0013802-95.2026.8.26.0053- Órgão julgador
- 02 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Apelação Cível
1008702-60.2017.8.26.0053- Órgão julgador
- 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 12/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2769/2026 Data da Publicação: 04/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2769/2026 Data da Publicação: 04/08/2026
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Fls. 157 - Com relação ao pedido de suspensão do feito tem razão a executada. A decisão proferida pela Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de J…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Fls. 157 - Com relação ao pedido de suspensão do feito tem razão a executada. A decisão proferida pela Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da…
Remetido ao DJE Relação: 2769/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 157 - Com relação ao pedido de suspensão do feito tem razão a executada. A decisão proferida pela Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Jus…
Remetido ao DJE Relação: 2769/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 157 - Com relação ao pedido de suspensão do feito tem razão a executada. A decisão proferida pela Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da R…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1655/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1655/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1655/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1655/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80271247-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 15:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80271247-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 15:29
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1507/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1507/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1507/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de trinta dias. No silêncio ou na …
Remetido ao DJE Relação: 1507/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de trinta dias. No silêncio ou na ausência de oposição, tornem os autos concl…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70437896-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 18:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70437896-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 18:08
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1346/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1346/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Registro de Cumprimento de Sentença
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Registro de Cumprimento de Sentença
Decisão Determinação Vistos. Considerando a publicação no DOE do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, item nº 4, determinando que, a partir do dia 03/01/2024, para a instauração da fase de cumprimento…
Decisão Determinação Vistos. Considerando a publicação no DOE do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, item nº 4, determinando que, a partir do dia 03/01/2024, para a instauração da fase de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, nos pró…
Remetido ao DJE Relação: 1346/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a publicação no DOE do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, item nº 4, determinando que, a partir do dia 03/01/2024, para a instaur…
Remetido ao DJE Relação: 1346/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a publicação no DOE do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, item nº 4, determinando que, a partir do dia 03/01/2024, para a instauração da fase de cumprimento de sentença de …
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1008702-60.2017.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1008702-60.2017.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0013802-95.2026.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0013802-95.2026.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1111/2026 Data da Publicação: 10/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1111/2026 Data da Publicação: 10/04/2026
Ato ordinatório Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se a sentença, ficando as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC. Tr…
Ato ordinatório Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se a sentença, ficando as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC. Tratando-se de obrigação de pagar, deverá a p…
Remetido ao DJE Relação: 1111/2026 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se a sentença, ficando as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o d…
Remetido ao DJE Relação: 1111/2026 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se a sentença, ficando as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC. Tratando-se d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1077/2025 Data da Publicação: 20/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1077/2025 Data da Publicação: 20/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1077/2025 Data da Publicação: 20/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1077/2025 Data da Publicação: 20/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1078/2025 Data da Publicação: 20/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1078/2025 Data da Publicação: 20/08/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se a determinação da Superior Instância, remetendo-se os autos ao Colégio Recursal, nos termos do Acórdão de fls. 267/269. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se a determinação da Superior Instância, remetendo-se os autos ao Colégio Recursal, nos termos do Acórdão de fls. 267/269. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 1077/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a determinação da Superior Instância, remetendo-se os autos ao Colégio Recursal, nos termos do Acórdão de fls. 267/269. Intime-se. Advogados(s): Wellin…
Remetido ao DJE Relação: 1077/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a determinação da Superior Instância, remetendo-se os autos ao Colégio Recursal, nos termos do Acórdão de fls. 267/269. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wel…
Remetido ao DJE Relação: 1078/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a determinação da Superior Instância, remetendo-se os autos ao Colégio Recursal, nos termos do Acórdão de fls. 267/269. Intime-se. Advogados(s): Wellin…
Remetido ao DJE Relação: 1078/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a determinação da Superior Instância, remetendo-se os autos ao Colégio Recursal, nos termos do Acórdão de fls. 267/269. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wel…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70640442-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 11:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70640442-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 10/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 10/07/2025
Ato ordinatório Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. Em havendo cumprimento de Acórdão e/ou andamento pendente, manifestem-se em termos de prosseguimento. Decorridos 30 dias sem manifes…
Ato ordinatório Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. Em havendo cumprimento de Acórdão e/ou andamento pendente, manifestem-se em termos de prosseguimento. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
Remetido ao DJE Relação: 0516/2025 Teor do ato: Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. Em havendo cumprimento de Acórdão e/ou andamento pendente, manifestem-se em termos de prosseguimento…
Remetido ao DJE Relação: 0516/2025 Teor do ato: Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. Em havendo cumprimento de Acórdão e/ou andamento pendente, manifestem-se em termos de prosseguimento. Decorridos 30 dias sem manifestação, os a…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0170/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 1220/1262
Certidão de Publicação Expedida Relação :0170/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 1220/1262
Remetido ao DJE Relação: 0170/2017 Teor do ato: Face o recurso de apelação apresentado pelo Autor, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos. Advogados(s): Wellington de Lima …
Remetido ao DJE Relação: 0170/2017 Teor do ato: Face o recurso de apelação apresentado pelo Autor, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0125/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2423 Página: 1152/1184
Certidão de Publicação Expedida Relação :0125/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2423 Página: 1152/1184
Remetido ao DJE Relação: 0125/2017 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro a petição inicial com fundamento no art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015 e, em consequência, julgo extinto o processo sem ju…
Remetido ao DJE Relação: 0125/2017 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro a petição inicial com fundamento no art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015 e, em consequência, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485,…
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito - Sentença Completa Ante o exposto, indefiro a petição inicial com fundamento no art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015 e, em consequência, julgo …
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito - Sentença Completa Ante o exposto, indefiro a petição inicial com fundamento no art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015 e, em consequência, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70143621-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2017 11:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70143621-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2017 11:47
Certidão de Publicação Expedida Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 22/05/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2351 Página: 941/960
Certidão de Publicação Expedida Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 22/05/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2351 Página: 941/960
Remetido ao DJE Relação: 0073/2017 Teor do ato: Vistos.Apesar de pessoalmente entender que, nas causas em que haja litisconsórcio ativo facultativo, o valor da causa para determinação da competência deve ser considera…
Remetido ao DJE Relação: 0073/2017 Teor do ato: Vistos.Apesar de pessoalmente entender que, nas causas em que haja litisconsórcio ativo facultativo, o valor da causa para determinação da competência deve ser considerado individualmente, e portanto, a competênc…
Decisão Vistos.Apesar de pessoalmente entender que, nas causas em que haja litisconsórcio ativo facultativo, o valor da causa para determinação da competência deve ser considerado individualmente, e portanto, a compet…
Decisão Vistos.Apesar de pessoalmente entender que, nas causas em que haja litisconsórcio ativo facultativo, o valor da causa para determinação da competência deve ser considerado individualmente, e portanto, a competência no presente caso seria, diante da vig…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0052/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2324 Página: 1102/1138
Certidão de Publicação Expedida Relação :0052/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2324 Página: 1102/1138
Remetido ao DJE Relação: 0052/2017 Teor do ato: Tendo em vista que o processo de nº 1055657-86.2016 possui causa de pedir diversa e autores diversos, não há litispendência e a mera similitude das ações não autoriza a …
Remetido ao DJE Relação: 0052/2017 Teor do ato: Tendo em vista que o processo de nº 1055657-86.2016 possui causa de pedir diversa e autores diversos, não há litispendência e a mera similitude das ações não autoriza a distribuição por prevenção. Assim, remetam-…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013802-95.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2769/2026 Data da Publicação: 04/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2769/2026 Data da Publicação: 04/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013802-95.2026.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Fls. 157 - Com relação ao pedido de suspensão do feito tem razão a executada. A decisão proferida pela Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos aut
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Fls. 157 - Com relação ao pedido de suspensão do feito tem razão a executada. A decisão proferida pela Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Reclamação nº 2004642-11.2025.8.26.0000, foi no sentido de que a reclamação fosse conhecida em parte e julgada improcedente na parte conhecida. Veja-se a ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPROCEDÊNCIA.I. Caso em Exame 1. Reclamação proposta pela SPPREV e Estado de São Paulo alegando desconformidade do acórdão da 12ª Câmara de Direito Público do TJSP com a tese fixada no Tema nº 47 (IRDR nº 0026477-31.2021.8.26.0000). A questão envolve a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios, conforme decisão proferida em Mandado de Segurança Coletivo.II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve formação de coisa julgada sobre a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios e a possibilidade de aplicação da tese fixada no Tema 47 da Turma Especial de Direito Público.III. Razões de Decidir 3. A decisão reclamada entendeu que a coisa julgada se define por si, não comportando ingerência de ulteriores definições, e que a inclusão do adicional de insalubridade deve ser estabelecida a partir do título judicial, não se aplicando a suspensão decorrente do IRDR. 4. A tese do Tema 47 foi fixada após o trânsito em julgado da decisão, não podendo desconstituir a coisa julgada. 5. A sentença transitada em julgado no Mandado de Segurança Coletivo afastou a aplicação de legislação que restringisse o alcance do art. 129 da Constituição Estadual, incluindo o art. 3º da LCE nº 731/93, o que impede a aplicação do Tema 47 ao caso. 6. A reclamação não é a via adequada para revisar coisa julgada ou para tratar dos efeitos do IRDR sobre relações de trato sucessivo.IV. Dispositivo e Tese 7. Reclamação conhecida em parte e julgada improcedente na parte conhecida. Tese de julgamento: 1. A coisa julgada impede a aplicação do Tema 47 do IRDR ao caso. 2. A reclamação não pode ser usada para revisar decisão transitada em julgado.Legislação Citada: CPC, art. 988, incisos II e IV; art. 926; art. 927, inciso III; art. 985; art. 505, inciso I.Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2264785-16.2024.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Público; STF, Rcl 42700 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24.02.2021. (TJSP - 2004642-11.2025.8.26.0000, Relator(a): Paulo Galizia, Turma Especial - Publico, Data de Julgamento: 22/08/2025, Data de Publicação: 25/08/2025). Contudo, conforme cópias juntadas pela executada, em 12/2025 foi deferido efeito suspensivo pelo TJ, para análise do Recurso Especial interposto naquela reclamação, para obstar o prosseguimento das execuções e ações ordinárias sobre o tema, o qual se aplica a este cumprimento de sentença. ASSIM, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO DA RECLAMAÇÃO N. 2004642-11.2025.8.26.0000. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013802-95.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013802-95.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2769/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 157 - Com relação ao pedido de suspensão do feito tem razão a executada. A decisão proferida pela Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos
Remetido ao DJE Relação: 2769/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 157 - Com relação ao pedido de suspensão do feito tem razão a executada. A decisão proferida pela Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Reclamação nº 2004642-11.2025.8.26.0000, foi no sentido de que a reclamação fosse conhecida em parte e julgada improcedente na parte conhecida. Veja-se a ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPROCEDÊNCIA.I. Caso em Exame 1. Reclamação proposta pela SPPREV e Estado de São Paulo alegando desconformidade do acórdão da 12ª Câmara de Direito Público do TJSP com a tese fixada no Tema nº 47 (IRDR nº 0026477-31.2021.8.26.0000). A questão envolve a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios, conforme decisão proferida em Mandado de Segurança Coletivo.II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve formação de coisa julgada sobre a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios e a possibilidade de aplicação da tese fixada no Tema 47 da Turma Especial de Direito Público.III. Razões de Decidir 3. A decisão reclamada entendeu que a coisa julgada se define por si, não comportando ingerência de ulteriores definições, e que a inclusão do adicional de insalubridade deve ser estabelecida a partir do título judicial, não se aplicando a suspensão decorrente do IRDR. 4. A tese do Tema 47 foi fixada após o trânsito em julgado da decisão, não podendo desconstituir a coisa julgada. 5. A sentença transitada em julgado no Mandado de Segurança Coletivo afastou a aplicação de legislação que restringisse o alcance do art. 129 da Constituição Estadual, incluindo o art. 3º da LCE nº 731/93, o que impede a aplicação do Tema 47 ao caso. 6. A reclamação não é a via adequada para revisar coisa julgada ou para tratar dos efeitos do IRDR sobre relações de trato sucessivo.IV. Dispositivo e Tese 7. Reclamação conhecida em parte e julgada improcedente na parte conhecida. Tese de julgamento: 1. A coisa julgada impede a aplicação do Tema 47 do IRDR ao caso. 2. A reclamação não pode ser usada para revisar decisão transitada em julgado.Legislação Citada: CPC, art. 988, incisos II e IV; art. 926; art. 927, inciso III; art. 985; art. 505, inciso I.Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2264785-16.2024.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Público; STF, Rcl 42700 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24.02.2021. (TJSP - 2004642-11.2025.8.26.0000, Relator(a): Paulo Galizia, Turma Especial - Publico, Data de Julgamento: 22/08/2025, Data de Publicação: 25/08/2025). Contudo, conforme cópias juntadas pela executada, em 12/2025 foi deferido efeito suspensivo pelo TJ, para análise do Recurso Especial interposto naquela reclamação, para obstar o prosseguimento das execuções e ações ordinárias sobre o tema, o qual se aplica a este cumprimento de sentença. ASSIM, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO DA RECLAMAÇÃO N. 2004642-11.2025.8.26.0000. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013802-95.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013802-95.2026.8.26.0053 ↗Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70520260-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/05/2026 14:56
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70520260-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/05/2026 14:56
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013802-95.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013802-95.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1655/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1655/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013802-95.2026.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se.
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013802-95.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013802-95.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1655/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1655/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013802-95.2026.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80271247-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 15:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80271247-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 15:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013802-95.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1507/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1507/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013802-95.2026.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de trinta dias. No silêncio ou na ausência de oposição, tornem os autos con
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de trinta dias. No silêncio ou na ausência de oposição, tornem os autos conclusos para homologação do cálculo. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013802-95.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013802-95.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1507/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de trinta dias. No silêncio ou na ausência de oposição, tornem os autos
Remetido ao DJE Relação: 1507/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de trinta dias. No silêncio ou na ausência de oposição, tornem os autos conclusos para homologação do cálculo. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013802-95.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013802-95.2026.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70437896-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 18:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70437896-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 18:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013802-95.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1346/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1346/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013802-95.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Registro de Cumprimento de Sentença
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Registro de Cumprimento de Sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013802-95.2026.8.26.0053 ↗Decisão Determinação Vistos. Considerando a publicação no DOE do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, item nº 4, determinando que, a partir do dia 03/01/2024, para a instauração da fase de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, no
Decisão Determinação Vistos. Considerando a publicação no DOE do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, item nº 4, determinando que, a partir do dia 03/01/2024, para a instauração da fase de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, nos próprios autos ou como incidente apartado, o Exequente deverá, no prazo de cinco dias, recolher a taxa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, ressalvada a gratuidade da justiça concedida nos autos principais. Com relação aos honorários sucumbenciais, os mesmos poderão ser executados juntamente com o montante exequendo, desde que o D. Patrono recolha a taxa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do seu crédito a ser satisfeito. Regularizado o recolhimento da guia, intime-se a Fazenda para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugne a execução, nos termos do art. 535, do NCPC. Anoto ainda que, deixo de determinar a intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que proceda à compensação nos termos do art. 100, §§ 9º e 10º da CF, em razão de o STF ter declarado, conforme consta no Informativo do STF 698, a inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10º do art. 100 da CF, sob o argumento de que tais dispositivos consagrariam superioridade processual da parte pública no que concerne aos créditos privados reconhecidos em decisão judicial transitado em julgado. Com efeito o STF declarou que "assentou-se a inconstitucionalidade da frase "permitida por iniciativa do Poder executivo a compensação com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o devedor originário pela Fazenda Pública devedora até a data de expedição do precatório, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial". Significa dizer que o STF declarou a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do §9º do art. 100 da CF. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013802-95.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013802-95.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1346/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a publicação no DOE do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, item nº 4, determinando que, a partir do dia 03/01/2024, para a instauração da fase de cumprimento de sentenç
Remetido ao DJE Relação: 1346/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a publicação no DOE do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, item nº 4, determinando que, a partir do dia 03/01/2024, para a instauração da fase de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, nos próprios autos ou como incidente apartado, o Exequente deverá, no prazo de cinco dias, recolher a taxa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, ressalvada a gratuidade da justiça concedida nos autos principais. Com relação aos honorários sucumbenciais, os mesmos poderão ser executados juntamente com o montante exequendo, desde que o D. Patrono recolha a taxa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do seu crédito a ser satisfeito. Regularizado o recolhimento da guia, intime-se a Fazenda para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugne a execução, nos termos do art. 535, do NCPC. Anoto ainda que, deixo de determinar a intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que proceda à compensação nos termos do art. 100, §§ 9º e 10º da CF, em razão de o STF ter declarado, conforme consta no Informativo do STF 698, a inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10º do art. 100 da CF, sob o argumento de que tais dispositivos consagrariam superioridade processual da parte pública no que concerne aos créditos privados reconhecidos em decisão judicial transitado em julgado. Com efeito o STF declarou que "assentou-se a inconstitucionalidade da frase "permitida por iniciativa do Poder executivo a compensação com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o devedor originário pela Fazenda Pública devedora até a data de expedição do precatório, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial". Significa dizer que o STF declarou a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do §9º do art. 100 da CF. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013802-95.2026.8.26.0053 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0013802-95.2026.8.26.0053 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1008702-60.2017.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1008702-60.2017.8.26.0053
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013802-95.2026.8.26.0053 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0013802-95.2026.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0013802-95.2026.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008702-60.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008702-60.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1111/2026 Data da Publicação: 10/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1111/2026 Data da Publicação: 10/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008702-60.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida recebimento do TJ DIGITAL
Certidão de Cartório Expedida recebimento do TJ DIGITAL
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008702-60.2017.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se a sentença, ficando as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC. Tratando-se de obrigação de pagar, dever
Ato ordinatório Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se a sentença, ficando as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC. Tratando-se de obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008702-60.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008702-60.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1111/2026 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se a sentença, ficando as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC. Tratando
Remetido ao DJE Relação: 1111/2026 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se a sentença, ficando as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC. Tratando-se de obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008702-60.2017.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008702-60.2017.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008702-60.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1077/2025 Data da Publicação: 20/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1077/2025 Data da Publicação: 20/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008702-60.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1078/2025 Data da Publicação: 20/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1078/2025 Data da Publicação: 20/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008702-60.2017.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se a determinação da Superior Instância, remetendo-se os autos ao Colégio Recursal, nos termos do Acórdão de fls. 267/269. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se a determinação da Superior Instância, remetendo-se os autos ao Colégio Recursal, nos termos do Acórdão de fls. 267/269. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008702-60.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1077/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a determinação da Superior Instância, remetendo-se os autos ao Colégio Recursal, nos termos do Acórdão de fls. 267/269. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1077/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a determinação da Superior Instância, remetendo-se os autos ao Colégio Recursal, nos termos do Acórdão de fls. 267/269. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008702-60.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1078/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a determinação da Superior Instância, remetendo-se os autos ao Colégio Recursal, nos termos do Acórdão de fls. 267/269. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1078/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a determinação da Superior Instância, remetendo-se os autos ao Colégio Recursal, nos termos do Acórdão de fls. 267/269. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008702-60.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008702-60.2017.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70640442-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 11:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70640442-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 11:06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008702-60.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 10/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 10/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008702-60.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida recebimento do TJ DIGITAL
Certidão de Cartório Expedida recebimento do TJ DIGITAL
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008702-60.2017.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. Em havendo cumprimento de Acórdão e/ou andamento pendente, manifestem-se em termos de prosseguimento. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arq
Ato ordinatório Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. Em havendo cumprimento de Acórdão e/ou andamento pendente, manifestem-se em termos de prosseguimento. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008702-60.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008702-60.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0516/2025 Teor do ato: Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. Em havendo cumprimento de Acórdão e/ou andamento pendente, manifestem-se em termos de prosseguimento. Decorridos 30 dias sem manifestação,
Remetido ao DJE Relação: 0516/2025 Teor do ato: Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. Em havendo cumprimento de Acórdão e/ou andamento pendente, manifestem-se em termos de prosseguimento. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008702-60.2017.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008702-60.2017.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.