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0017258-16.2016.8.26.0114
Tribunal de Justiça - SP · 07 CIVEL DE CAMPINAS
Dados essenciais
O processo 0017258-16.2016.8.26.0114 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 07 CIVEL DE CAMPINAS. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 29/02/2016. Nesta página estão organizados 56 andamentos, 2 partes e 10 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Assunto.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 07 CIVEL DE CAMPINAS
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 29/02/2016
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro de Campinas
Agora no processo
Ato ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
56 eventos encontradosAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalMudança de Magistrado "Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna.
Mudança de Magistrado "Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna.
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalMudança de Magistrado Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho.
Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho.
TJSP — Consulta PúblicaDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaAusência de pressupostos processuais
CNJ — Base Processual NacionalExtinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais Vistos.Douglas dos Santos Costa , qualificado nos autos, requereu habilitação, na Falência da empresa Camp Saneamento de Tubulações Ltda. (sucessora de Hydrax Saneamento d
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais Vistos.Douglas dos Santos Costa , qualificado nos autos, requereu habilitação, na Falência da empresa Camp Saneamento de Tubulações Ltda. (sucessora de Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.), de crédito no importe de R$ 3.537,35 (três mil, quinhentos e trinta e sete Reais e trinta e cinco centavos), posicionado para o mês de setembro de 2015, proveniente de título executivo judicial constituído pela Justiça do Trabalho em reclamação trabalhista. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 04.Intimado o habilitante a promover, no prazo de 10 dias, a juntada das principais peças do processo trabalhista de onde originado o crédito pretendido à habilitação, bem como a proceder à retificação dos cálculos apresentados em conformidade com os ditames da Lei de Falências, sob pena de extinção do processo se resolução de mérito (CPC, art. 485, IV), deixou o mesmo transcorrer o prazo assinalado "in albis", estando o feito paralisado desde 21 de março de 2017.Como é sabido, a habilitação de crédito deve se apresentar devidamente acompanhada dos documentos indispensáveis à comprovação formal da constituição do crédito pretendido à habilitação, consoante disposto no art. 9º, III e parágrafo único da Lei nº 11.101/05, vício que não fora sanado no presente feito embora intimada a habilitante a fazê-lo, circunstância que impede o prosseguimento do feito ante à ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 485, IV).Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no art. 485, IV do Código de Processo Civil, c.c. art. 9º, III e parágrafo único da Lei nº 11.101/05.Com o trânsito em julgado desta, o que a serventia certificará, proceda-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos oportunamente.P.R.I. C.Campinas, 09 de março de 2018.
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 1804/1811
Certidão de Publicação Expedida Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 1804/1811
TJSP — Consulta PúblicaAutos no Prazo DJE - 23/mar. Pz - 23Vencimento: 10/05/2018
Autos no Prazo DJE - 23/mar. Pz - 23 Vencimento: 10/05/2018
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos. Douglas dos Santos Costa , qualificado nos autos, requereu habilitação, na Falência da empresa Camp Saneamento de Tubulações Ltda. (sucessora de Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.), de crédito no
Remetido ao DJE Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos. Douglas dos Santos Costa , qualificado nos autos, requereu habilitação, na Falência da empresa Camp Saneamento de Tubulações Ltda. (sucessora de Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.), de crédito no importe de R$ 3.537,35 (três mil, quinhentos e trinta e sete Reais e trinta e cinco centavos), posicionado para o mês de setembro de 2015, proveniente de título executivo judicial constituído pela Justiça do Trabalho em reclamação trabalhista. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 04. Intimado o habilitante a promover, no prazo de 10 dias, a juntada das principais peças do processo trabalhista de onde originado o crédito pretendido à habilitação, bem como a proceder à retificação dos cálculos apresentados em conformidade com os ditames da Lei de Falências, sob pena de extinção do processo se resolução de mérito (CPC, art. 485, IV), deixou o mesmo transcorrer o prazo assinalado "in albis", estando o feito paralisado desde 21 de março de 2017. Como é sabido, a habilitação de crédito deve se apresentar devidamente acompanhada dos documentos indispensáveis à comprovação formal da constituição do crédito pretendido à habilitação, consoante disposto no art. 9º, III e parágrafo único da Lei nº 11.101/05, vício que não fora sanado no presente feito embora intimada a habilitante a fazê-lo, circunstância que impede o prosseguimento do feito ante à ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 485, IV). Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no art. 485, IV do Código de Processo Civil, c.c. art. 9º, III e parágrafo único da Lei nº 11.101/05. Com o trânsito em julgado desta, o que a serventia certificará, proceda-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I. C. Campinas, 09 de março de 2018. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão Vistos. Douglas dos Santos Costa , qualificado nos autos, requereu habilitação, na Falência da empresa Camp Saneamento de Tubulações Ltda. (sucessora de Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.), de crédito no importe de R$ 3.537,35 (t
Conclusos para Decisão Vistos. Douglas dos Santos Costa , qualificado nos autos, requereu habilitação, na Falência da empresa Camp Saneamento de Tubulações Ltda. (sucessora de Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.), de crédito no importe de R$ 3.537,35 (três mil, quinhentos e trinta e sete Reais e trinta e cinco centavos), posicionado para o mês de setembro de 2015, proveniente de título executivo judicial constituído pela Justiça do Trabalho em reclamação trabalhista. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 04. Intimado o habilitante a promover, no prazo de 10 dias, a juntada das principais peças do processo trabalhista de onde originado o crédito pretendido à habilitação, bem como a proceder à retificação dos cálculos apresentados em conformidade com os ditames da Lei de Falências, sob pena de extinção do processo se resolução de mérito (CPC, art. 485, IV), deixou o mesmo transcorrer o prazo assinalado "in albis", estando o feito paralisado desde 21 de março de 2017. Como é sabido, a habilitação de crédito deve se apresentar devidamente acompanhada dos documentos indispensáveis à comprovação formal da constituição do crédito pretendido à habilitação, consoante disposto no art. 9º, III e parágrafo único da Lei nº 11.101/05, vício que não fora sanado no presente feito embora intimada a habilitante a fazê-lo, circunstância que impede o prosseguimento do feito ante à ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 485, IV). Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no art. 485, IV do Código de Processo Civil, c.c. art. 9º, III e parágrafo único da Lei nº 11.101/05. Com o trânsito em julgado desta, o que a serventia certificará, proceda-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I. C. Campinas, 09 de março de 2018.
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalServentuário
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Camp Saneamento de Tubulações Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Alfredo Luiz Kugelmas
Douglas dos Santos Costa
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 1804/1811
Remetido ao DJE Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos. Douglas dos Santos Costa , qualificado nos autos, requereu habilitação,…
Remetido ao DJE Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos. Douglas dos Santos Costa , qualificado nos autos, requereu habilitação, na Falência da empresa Camp Saneamento de Tubulações Ltda. (sucessora de Hydrax Saneamento d…
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE
Certidão de Publicação Expedida Relação :0041/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0041/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 2322/2327
Remetido ao DJE Relação: 0041/2017 Teor do ato: Vistos.Reitere-se a intimação do habilitante, na pessoa de seu advogado, para, …
Remetido ao DJE Relação: 0041/2017 Teor do ato: Vistos.Reitere-se a intimação do habilitante, na pessoa de seu advogado, para, em 10 dias, promover a juntada das principais peças do processo trabalhista (petição inicial,…
Decisão Vistos.Reitere-se a intimação do habilitante, na pessoa de seu advogado, para, em 10 dias, promover a juntada das princ…
Decisão Vistos.Reitere-se a intimação do habilitante, na pessoa de seu advogado, para, em 10 dias, promover a juntada das principais peças do processo trabalhista (petição inicial, procuração, despacho que deferiu a just…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0514/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0514/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2241 Página: 1665/1673
Remetido ao DJE Relação: 0514/2016 Teor do ato: Processo nº 1020/10-19 7º Ofício Vistos.Cumpra o habilitante a determinação con…
Remetido ao DJE Relação: 0514/2016 Teor do ato: Processo nº 1020/10-19 7º Ofício Vistos.Cumpra o habilitante a determinação constante de fls. 02, juntando as peças principais do processo trabalhista, quais sejam, petição…
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE
Proferido Despacho Processo nº 1020/10-19 7º Ofício Vistos.Cumpra o habilitante a determinação constante de fls. 02, juntando a…
Proferido Despacho Processo nº 1020/10-19 7º Ofício Vistos.Cumpra o habilitante a determinação constante de fls. 02, juntando as peças principais do processo trabalhista, quais sejam, petição inicial,procuração, despacho…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0025530-09.2010.8.26.0114
Processo principal 0025530-09.2010.8.26.0114