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1002077-87.2025.8.26.0260
Tribunal de Justiça - SP · 02 VARA REGIONAL EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM - - 1ª RAJ/ 7ª RAJ/ 9ª RAJ
Dados essenciais
O processo 1002077-87.2025.8.26.0260 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 VARA REGIONAL EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM - - 1ª RAJ/ 7ª RAJ/ 9ª RAJ. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 17/07/2025. Nesta página estão organizados 24 andamentos, 2 partes e 8 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Preferências e Privilégios Creditórios.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 VARA REGIONAL EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM - - 1ª RAJ/ 7ª RAJ/ 9ª RAJ
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 17/07/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 10.000,00
- Foro
- Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ
- Magistrado(a) / relator(a)
- Andréa Galhardo Palma
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
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TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0882/2025 Data da Publicação: 29/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0882/2025 Data da Publicação: 29/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaExtinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X) Isto posto e ante o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, proposta por PALOMA SOUZA DE JESUS contra MV SERVIÇOS LTDA, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Ise
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X) Isto posto e ante o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, proposta por PALOMA SOUZA DE JESUS contra MV SERVIÇOS LTDA, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Isento de custas por falta de previsão legal. Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se junto às demais habilitações a fase oportuna para início dos pagamentos. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0882/2025 Teor do ato: Isto posto e ante o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, proposta por PALOMA SOUZA DE JESUS contra MV SERVIÇOS LTDA, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Isento de custas por falta de pre
Remetido ao DJE Relação: 0882/2025 Teor do ato: Isto posto e ante o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, proposta por PALOMA SOUZA DE JESUS contra MV SERVIÇOS LTDA, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Isento de custas por falta de previsão legal. Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se junto às demais habilitações a fase oportuna para início dos pagamentos. P.R.I. Advogados(s): Renato Germano Gomes da Silva (OAB 286732/SP), Humberto Luiz Brancalioni Junior (OAB 357245/SP), Pablo Buarque Camacho (OAB 24153/PA)
TJSP — Consulta PúblicaPedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: W1RJ.25.70027419-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/08/2025 13:01
Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: W1RJ.25.70027419-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/08/2025 13:01
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0761/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0761/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 31/62: Em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a credora para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do relatório elaborado pelo auxiliar do juíz
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 31/62: Em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a credora para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do relatório elaborado pelo auxiliar do juízo. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0761/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/62: Em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a credora para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do relatório elaborado pelo auxili
Remetido ao DJE Relação: 0761/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/62: Em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a credora para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do relatório elaborado pelo auxiliar do juízo. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Renato Germano Gomes da Silva (OAB 286732/SP), Humberto Luiz Brancalioni Junior (OAB 357245/SP), Pablo Buarque Camacho (OAB 24153/PA)
TJSP — Consulta PúblicaPedido de Extinção Juntada Nº Protocolo: W1RJ.25.70026853-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 07/08/2025 17:14
Pedido de Extinção Juntada Nº Protocolo: W1RJ.25.70026853-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 07/08/2025 17:14
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0645/2025 Data da Publicação: 22/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0645/2025 Data da Publicação: 22/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. INTIME-SE a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.10
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. INTIME-SE a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deveráo(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z.Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para decisão. Int. e Dil.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0645/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11
Remetido ao DJE Relação: 0645/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deveráo(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z.Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para decisão. Int. e Dil. Advogados(s): Renato Germano Gomes da Silva (OAB 286732/SP), Humberto Luiz Brancalioni Junior (OAB 357245/SP), Pablo Buarque Camacho (OAB 24153/PA)
TJSP — Consulta PúblicaDistribuição
4
CNJ — Base Processual NacionalDistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Habilitação de crédito oriundo de sentença trabalhista
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Habilitação de crédito oriundo de sentença trabalhista
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Mv Serviços Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica2 representantes +
- Dario Reisinger Ferreira
- Pablo Buarque Camacho
Paloma Souza de Jesus
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Humberto Luiz Brancalioni Junior
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0882/2025 Data da Publicação: 29/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0882/2025 Data da Publicação: 29/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0882/2025 Teor do ato: Isto posto e ante o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, p…
Remetido ao DJE Relação: 0882/2025 Teor do ato: Isto posto e ante o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, proposta por PALOMA SOUZA DE JESUS contra MV SERVIÇOS LTDA, nos termos do art. 485, VI, do CPC…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0761/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0761/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0761/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/62: Em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla def…
Remetido ao DJE Relação: 0761/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/62: Em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a credora para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 31/62: Em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intim…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 31/62: Em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a credora para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do relató…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0645/2025 Data da Publicação: 22/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0645/2025 Data da Publicação: 22/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0645/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a administradora judicial nomeada para que informe pormenoriz…
Remetido ao DJE Relação: 0645/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no ed…
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Habilitação de crédito oriundo de sentença trabalhista
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Habilitação de crédito oriundo de sentença trabalhista
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.