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1004872-51.2023.8.26.0126
Tribunal de Justiça - SP · 03 CIVEL DE CARAGUATATUBA
Dados essenciais
O processo 1004872-51.2023.8.26.0126 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 03 CIVEL DE CARAGUATATUBA. A classe informada é Inventário e o ajuizamento ocorreu em 05/08/2023. Nesta página estão organizados 76 andamentos, 5 partes e 17 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Inventário e Partilha.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 03 CIVEL DE CARAGUATATUBA
- Classe
- Inventário
- Ajuizamento
- 05/08/2023
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 43.711,52
- Foro
- Foro de Caraguatatuba
Agora no processo
Provisório
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
76 eventos encontradosProvisório
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Provisoriamente
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0551/2024 Teor do ato: VISTOS. F. 69: concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as providências cabíveis. Intime(m)-se. Advogados(s): Aline de Souza (OAB 356607/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0551/2024 Teor do ato: VISTOS. F. 69: concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as providências cabíveis. Intime(m)-se. Advogados(s): Aline de Souza (OAB 356607/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0551/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0551/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. F. 69: concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as providências cabíveis. Intime(m)-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. F. 69: concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as providências cabíveis. Intime(m)-se.
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WCGT.24.70063432-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/08/2024 12:39
Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WCGT.24.70063432-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/08/2024 12:39
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0450/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0450/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0450/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Anote-se e processe-se o Inventário dos bens deixados por J.O.S. e C.C.S., pelo rito de Arrolamento Sumário. Anote-se. 2. Nomeio inventariante a requerente M.O.S., independentemente de compromisso
Remetido ao DJE Relação: 0450/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Anote-se e processe-se o Inventário dos bens deixados por J.O.S. e C.C.S., pelo rito de Arrolamento Sumário. Anote-se. 2. Nomeio inventariante a requerente M.O.S., independentemente de compromisso (CPC, art. 664, caput), a qual deverá providenciar, no prazo de 20 (vinte) dias: a- certidões negativas em nome de ambos os 'de cujus' da Justiça Federal, Distribuidor da Comarca/Executivos Fiscais, e certidão negativa de débitos estaduais; b- certidão de inexistência de testamentoem nome de ambos os 'de cujus'; c- certidão de (in)existência de dependentes habilitados junto ao INSS ambos os 'de cujus'; d- apresentar as primeiras declarações com o plano de partilha, observando-se estritamente o disposto no art. 653 do Código de Processo Civil, contendo o orçamento do espólio e as folhas de pagamento individuais e separadas para cada beneficiário, observando a ordem de sucessão, sendo, primeiramente, a partilha de bens acerca do falecimento de J.O.S., com a transmissão dos bens à viúva e às herdeiras e, após, a partilha de bens pelo falecimento de C.C.S., com a transmissão dos bens às herdeiras; e- matrícula atualizada, ou documento de posse, e certidão de valor venal dos imóveis; f- retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao monte-mor partilhável, se o caso; g- considerando as certidões positivas de fls. 59/60 e que o rito de arrolamento não afasta a exigência legal de quitação dos débitos fiscais, nos termos do artigo 192, do CTN (Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas."), deverá a inventariante apresentar certidão negativa de débitos municipais atualizada OU certidão positiva com efeito de negativa. 3- O pedido de justiça gratuita será apreciado quando apresentada as primeiras declarações com a atribuição de valor aos bens que integrarão a partilha. 4- Esta decisão preenche os requisitos previstos no artigo 620, in fine, do Código de Processo Civil de modo que servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 5- Aguarde-se o cumprimento desta decisão pelo prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis mediante justificativa. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação em arquivo. 6- Anoto ao inventariante que eventuais pedidos de expedição de alvará para levantamento ou alienação de bens, antes da homologação da partilha, deverão ser expressamente justificados; sendo oportuno consignar que, não havendo motivo excepcional que autorize o levantamento de valores ou venda de bens do espólio antecipadamente, os pedidos de alvará para estas finalidades serão indeferidos, considerando que a divisão do acervo hereditário entre os herdeiros se aperfeiçoa com a partilha, ao término do processo que, no caso dos autos, é procedimento célere. 7- Servirá esta decisão como OFÍCIO destinado a toda e qualquer instituição financeira em território nacional para que remeta aos autos ou entregue à inventariante informações acerca de valores ali depositados, a qualquer título, inclusive sobre quantidade e valores de ações, com apresentação de extrato atualizado desde a data do falecimento, em nome do de cujus, cabendo à inventariante, portanto, promover o encaminhamento/protocolo de cópia desta decisão. 8- Caso os herdeiros tenham dúvidas acerca da extensão do patrimônio do falecido, poderão requerer a realização de pesquisas eletrônicas para sua apuração. Anoto, porém, que a pesquisa via ARISP (bens imóveis) deverá ser realizada diretamente pelos interessados, dispensando a intervenção judicial, através do site www.registradores.org.br. Intime(m)-se. Advogados(s): Aline de Souza (OAB 356607/SP)
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1- Anote-se e processe-se o Inventário dos bens deixados por J.O.S. e C.C.S., pelo rito de Arrolamento Sumário. Anote-se. 2. Nomeio inventariante a requerente M.O.S., independentemente de compromisso (C
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1- Anote-se e processe-se o Inventário dos bens deixados por J.O.S. e C.C.S., pelo rito de Arrolamento Sumário. Anote-se. 2. Nomeio inventariante a requerente M.O.S., independentemente de compromisso (CPC, art. 664, caput), a qual deverá providenciar, no prazo de 20 (vinte) dias: a- certidões negativas em nome de ambos os 'de cujus' da Justiça Federal, Distribuidor da Comarca/Executivos Fiscais, e certidão negativa de débitos estaduais; b- certidão de inexistência de testamentoem nome de ambos os 'de cujus'; c- certidão de (in)existência de dependentes habilitados junto ao INSS ambos os 'de cujus'; d- apresentar as primeiras declarações com o plano de partilha, observando-se estritamente o disposto no art. 653 do Código de Processo Civil, contendo o orçamento do espólio e as folhas de pagamento individuais e separadas para cada beneficiário, observando a ordem de sucessão, sendo, primeiramente, a partilha de bens acerca do falecimento de J.O.S., com a transmissão dos bens à viúva e às herdeiras e, após, a partilha de bens pelo falecimento de C.C.S., com a transmissão dos bens às herdeiras; e- matrícula atualizada, ou documento de posse, e certidão de valor venal dos imóveis; f- retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao monte-mor partilhável, se o caso; g- considerando as certidões positivas de fls. 59/60 e que o rito de arrolamento não afasta a exigência legal de quitação dos débitos fiscais, nos termos do artigo 192, do CTN (Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas."), deverá a inventariante apresentar certidão negativa de débitos municipais atualizada OU certidão positiva com efeito de negativa. 3- O pedido de justiça gratuita será apreciado quando apresentada as primeiras declarações com a atribuição de valor aos bens que integrarão a partilha. 4- Esta decisão preenche os requisitos previstos no artigo 620, in fine, do Código de Processo Civil de modo que servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 5- Aguarde-se o cumprimento desta decisão pelo prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis mediante justificativa. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação em arquivo. 6- Anoto ao inventariante que eventuais pedidos de expedição de alvará para levantamento ou alienação de bens, antes da homologação da partilha, deverão ser expressamente justificados; sendo oportuno consignar que, não havendo motivo excepcional que autorize o levantamento de valores ou venda de bens do espólio antecipadamente, os pedidos de alvará para estas finalidades serão indeferidos, considerando que a divisão do acervo hereditário entre os herdeiros se aperfeiçoa com a partilha, ao término do processo que, no caso dos autos, é procedimento célere. 7- Servirá esta decisão como OFÍCIO destinado a toda e qualquer instituição financeira em território nacional para que remeta aos autos ou entregue à inventariante informações acerca de valores ali depositados, a qualquer título, inclusive sobre quantidade e valores de ações, com apresentação de extrato atualizado desde a data do falecimento, em nome do de cujus, cabendo à inventariante, portanto, promover o encaminhamento/protocolo de cópia desta decisão. 8- Caso os herdeiros tenham dúvidas acerca da extensão do patrimônio do falecido, poderão requerer a realização de pesquisas eletrônicas para sua apuração. Anoto, porém, que a pesquisa via ARISP (bens imóveis) deverá ser realizada diretamente pelos interessados, dispensando a intervenção judicial, através do site www.registradores.org.br. Intime(m)-se. Vencimento: 24/07/2024
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalEmenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WCGT.24.70048011-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/06/2024 15:45
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WCGT.24.70048011-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/06/2024 15:45
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Elaine Oliveira Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Aline de Souza
Fabiana Oliveira Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Aline de Souza
Marcia Oliveira Mora Bueno
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Aline de Souza
Marli de Oliveira da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaMarli Oliveira Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Aline de Souza
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0551/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0551/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022
Remetido ao DJE Relação: 0551/2024 Teor do ato: VISTOS. F. 69: concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as providências cabívei…
Remetido ao DJE Relação: 0551/2024 Teor do ato: VISTOS. F. 69: concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as providências cabíveis. Intime(m)-se. Advogados(s): Aline de Souza (OAB 356607/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0450/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0450/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000
Remetido ao DJE Relação: 0450/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Anote-se e processe-se o Inventário dos bens deixados por J.O.S. e C…
Remetido ao DJE Relação: 0450/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Anote-se e processe-se o Inventário dos bens deixados por J.O.S. e C.C.S., pelo rito de Arrolamento Sumário. Anote-se. 2. Nomeio inventariante a requerente M.O.S…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1- Anote-se e processe-se o Inventário dos bens deixados por J.O.S. e C.C.…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1- Anote-se e processe-se o Inventário dos bens deixados por J.O.S. e C.C.S., pelo rito de Arrolamento Sumário. Anote-se. 2. Nomeio inventariante a requerente M.O.S., …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0174/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0174/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928
Remetido ao DJE Relação: 0174/2024 Teor do ato: Vistos. F. 51/53: concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as providências cabí…
Remetido ao DJE Relação: 0174/2024 Teor do ato: Vistos. F. 51/53: concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as providências cabíveis. Intime(m)-se. Advogados(s): Aline de Souza (OAB 356607/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0938/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0938/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877
Remetido ao DJE Relação: 0938/2023 Teor do ato: Vistos. F. 47: Concedo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Intime(m)-se…
Remetido ao DJE Relação: 0938/2023 Teor do ato: Vistos. F. 47: Concedo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Intime(m)-se. Advogados(s): Aline de Souza (OAB 356607/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0850/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0850/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857
Remetido ao DJE Relação: 0850/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias em termos de prosseguimento, ca…
Remetido ao DJE Relação: 0850/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias em termos de prosseguimento, caso contrário, será intimada pessoalmente para dar andamento no mesmo prazo, sob pena de extin…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0775/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0775/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838
Remetido ao DJE Relação: 0775/2023 Teor do ato: Vistos. F. 39: Concedo prazo de 15 (quinze) dias, para as providências cabíveis…
Remetido ao DJE Relação: 0775/2023 Teor do ato: Vistos. F. 39: Concedo prazo de 15 (quinze) dias, para as providências cabíveis. Intime(m)-se. Advogados(s): Aline de Souza (OAB 356607/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WCGT.23.70080510-1 Tipo da Petição: F. Casa - Pedido de Dilação de Prazo Data: 09/09/2023 12:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WCGT.23.70080510-1 Tipo da Petição: F. Casa - Pedido de Dilação de Prazo Data: 09/09/2023 12:36
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0590/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0590/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796
Remetido ao DJE Relação: 0590/2023 Teor do ato: Vistos. 1. De início, verifico que a parte requereu a abertura de inventário, m…
Remetido ao DJE Relação: 0590/2023 Teor do ato: Vistos. 1. De início, verifico que a parte requereu a abertura de inventário, mas não especificou o rito a ser seguido. De acordo com o Código de Processo Civil, existem tr…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. De início, verifico que a parte requereu a abertura de inventário, mas não especifico…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. De início, verifico que a parte requereu a abertura de inventário, mas não especificou o rito a ser seguido. De acordo com o Código de Processo Civil, existem três possibilidades…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.