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1009338-51.2023.8.26.0009
Tribunal de Justiça - SP · 01 CIVEL DE VILA PRUDENTE
Dados essenciais
O processo 1009338-51.2023.8.26.0009 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 CIVEL DE VILA PRUDENTE. A classe informada é Procedimento Comum Cível e o ajuizamento ocorreu em 18/07/2023. Nesta página estão organizados 33 andamentos, 3 partes e 13 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Práticas Abusivas, Prescrição e Decadência.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE VILA PRUDENTE
- Classe
- Procedimento Comum Cível
- Ajuizamento
- 18/07/2023
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 9.179,93
- Foro
- Foro 8 - Núcleo 4.0
- Magistrado(a) / relator(a)
- SERGIO LUDOVICO MARTINS
Agora no processo
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
33 eventos encontradosRemetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Portaria Conjunta n.º 10.500/2024
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Portaria Conjunta n.º 10.500/2024
TJSP — Consulta PúblicaTema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial TEMA S1264
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial TEMA S1264
TJSP — Consulta PúblicaTema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0693/2024 Teor do ato: IRDR Advogados(s): Leandro Antonio dos Santos (OAB 358211/SP), Christiano D. Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Flávia Almeida Ribeiro (OAB 76692/MG)
Remetido ao DJE Relação: 0693/2024 Teor do ato: IRDR Advogados(s): Leandro Antonio dos Santos (OAB 358211/SP), Christiano D. Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Flávia Almeida Ribeiro (OAB 76692/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0835/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0835/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0835/2023 Teor do ato: Vistos. Determino a suspensão dos processos de inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita, com lastro no artigo 982, I, do CPC, confo
Remetido ao DJE Relação: 0835/2023 Teor do ato: Vistos. Determino a suspensão dos processos de inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita, com lastro no artigo 982, I, do CPC, conforme a ordem do presidente do TJ-SP. Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando a disponibilização do v. acórdão no DJE, p. 3330-3331, em 28/09/2023, comunique-se a admissão pelas Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3, do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 2026575-11.2023.8.26.0000, processo-paradigma do Tema nº 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a seguinte questão jurídica: Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como 'Serasa Limpa Nome' e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Observe-se que há determinação de suspensão da tramitação de processos que versem sobre inscrição do nome de devedores na plataforma 'Serasa Limpa Nome' e outras similares, para cobrança de dívida prescrita. Na forma da Resolução n. 235/16 do Conselho Nacional de Justiça, providencie-se o encaminhamento desta deliberação e do acórdão para ciência e especial atenção quanto à suspensão. No mais, aguarde notícias do julgamento do IRDR e determinação do levantamento da suspensão. Intime-se. Advogados(s): Leandro Antonio dos Santos (OAB 358211/SP), Christiano D. Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Flávia Almeida Ribeiro (OAB 76692/MG)
TJSP — Consulta PúblicaTema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita SUSPENSO
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita SUSPENSO
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Determino a suspensão dos processos de inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita, com lastro no artigo 982, I, do CPC, conforme
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Determino a suspensão dos processos de inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita, com lastro no artigo 982, I, do CPC, conforme a ordem do presidente do TJ-SP. Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando a disponibilização do v. acórdão no DJE, p. 3330-3331, em 28/09/2023, comunique-se a admissão pelas Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3, do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 2026575-11.2023.8.26.0000, processo-paradigma do Tema nº 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a seguinte questão jurídica: Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como 'Serasa Limpa Nome' e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Observe-se que há determinação de suspensão da tramitação de processos que versem sobre inscrição do nome de devedores na plataforma 'Serasa Limpa Nome' e outras similares, para cobrança de dívida prescrita. Na forma da Resolução n. 235/16 do Conselho Nacional de Justiça, providencie-se o encaminhamento desta deliberação e do acórdão para ciência e especial atenção quanto à suspensão. No mais, aguarde notícias do julgamento do IRDR e determinação do levantamento da suspensão. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaRéplica Juntada Nº Protocolo: WVIP.23.70148455-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/09/2023 15:46
Réplica Juntada Nº Protocolo: WVIP.23.70148455-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/09/2023 15:46
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0680/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0680/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809
TJSP — Consulta PúblicaContestação Juntada Nº Protocolo: WVIP.23.70132662-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/08/2023 12:46
Contestação Juntada Nº Protocolo: WVIP.23.70132662-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/08/2023 12:46
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte autora em relação à contestação e documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte autora em relação à contestação e documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0680/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em relação à contestação e documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Leandro Antonio dos Santos (OAB 358211/SP), Christiano D. Patrus Ananias (OAB 78403
Remetido ao DJE Relação: 0680/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em relação à contestação e documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Leandro Antonio dos Santos (OAB 358211/SP), Christiano D. Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Flávia Almeida Ribeiro (OAB 76692/MG)
TJSP — Consulta PúblicaAR Positivo Juntado Juntada de AR : AA558118228TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PA
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA558118228TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Diligência : 31/07/2023
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0580/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0580/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0580/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Defiro a prioridade na tramitação do feito (idoso). Na hipótese, tendo em vista o provimento jurisdicional buscado, cumpre anotar que, em anál
Remetido ao DJE Relação: 0580/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Defiro a prioridade na tramitação do feito (idoso). Na hipótese, tendo em vista o provimento jurisdicional buscado, cumpre anotar que, em análise em cognição sumária do feito, não estão presentes os requisitos para a concessão da medida inaudita altera parte, devendo ser formalizado o contraditório para correto exame da questão. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão está lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.jus.br. São Paulo, 25 de julho de 2023. Advogados(s): Leandro Antonio dos Santos (OAB 358211/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0574/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0574/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme r. Decisão de fls. 29.
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme r. Decisão de fls. 29.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Distribuição/Anotação Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Defiro a prioridade na tramitação do feito (idoso). Na hipótese, tendo em vista o provimento jurisdicional buscado, cumpre anotar que, em an
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Defiro a prioridade na tramitação do feito (idoso). Na hipótese, tendo em vista o provimento jurisdicional buscado, cumpre anotar que, em análise em cognição sumária do feito, não estão presentes os requisitos para a concessão da medida inaudita altera parte, devendo ser formalizado o contraditório para correto exame da questão. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão está lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.jus.br. São Paulo, 25 de julho de 2023.
TJSP — Consulta PúblicaCarta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A presente ação foi distribuída por direcionamento à ação autuada sob o número 1009334-14.2023.8.26.0009, em razão de suspeita de repetição. No entanto, é de se vislumbrar que as ações não se confundem
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A presente ação foi distribuída por direcionamento à ação autuada sob o número 1009334-14.2023.8.26.0009, em razão de suspeita de repetição. No entanto, é de se vislumbrar que as ações não se confundem ou se conectam, pois fundadas em dividas distintas, com causa de pedir e pedido distintos. Assim, inexistindo conexão, continência, litispendência ou risco de decisões conflitantes, remetam-se os autos ao distribuidor para livre distribuição. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Christiano D. Patrus Ananias
- Flávia Almeida Ribeiro
Valdelice de Souza Barbosa de Lima
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Leandro Antonio dos Santos
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037
Remetido ao DJE Relação: 0693/2024 Teor do ato: IRDR Advogados(s): Leandro Antonio dos Santos (OAB 358211/SP), Christiano D. Pa…
Remetido ao DJE Relação: 0693/2024 Teor do ato: IRDR Advogados(s): Leandro Antonio dos Santos (OAB 358211/SP), Christiano D. Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Flávia Almeida Ribeiro (OAB 76692/MG)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0835/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843
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Certidão de Publicação Expedida Relação: 0680/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0680/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809
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Remetido ao DJE Relação: 0680/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em relação à contestação e documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Leandro Antonio dos Santos (OAB 358211/SP), Chri…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0580/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787
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Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme r. Decisão de fls. 29.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0574/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0574/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785
Remetido ao DJE Relação: 0574/2023 Teor do ato: Vistos. A presente ação foi distribuída por direcionamento à ação autuada sob o…
Remetido ao DJE Relação: 0574/2023 Teor do ato: Vistos. A presente ação foi distribuída por direcionamento à ação autuada sob o número 1009334-14.2023.8.26.0009, em razão de suspeita de repetição. No entanto, é de se vis…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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17/10/2023 Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Determino a suspensão dos processos de inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita, com lastro no artigo 982, I, do CPC, conforme a ordem do presidente do TJ-SP. P
1009334-14.2023.8.26.0009
24/07/2023 Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A presente ação foi distribuída por direcionamento à ação autuada sob o número 1009334-14.2023.8.26.0009, em razão de suspeita de repetição. No entanto, é de se vislumbrar que as ações não se confundem ou se conectam, pois fundadas em d