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1013501-06.1997.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 18ª Vara Cível
Dados essenciais
O processo 1013501-06.1997.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 18ª Vara Cível. A classe informada é 03/02/2010 Embargos à Execução - 00001 (1013501-06.1997.8.26.0100). Nesta página estão organizados 44 andamentos, 0 partes e 23 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 18ª Vara Cível
- Classe
- 03/02/2010 Embargos à Execução - 00001 (1013501-06.1997.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações da parte interessada.
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TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0311/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0311/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0311/2021 Teor do ato: Vistos. Conforme decisão de fls. 532 destes autos digitais, nada mais a prover nestes embargos. Ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 29 de setembro de 2021 Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431
Remetido ao DJE Relação: 0311/2021 Teor do ato: Vistos. Conforme decisão de fls. 532 destes autos digitais, nada mais a prover nestes embargos. Ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 29 de setembro de 2021 Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Ary Mandelbaum (OAB 31899/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Conforme decisão de fls. 532 destes autos digitais, nada mais a prover nestes embargos. Ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 29 de setembro de 2021
Decisão Vistos. Conforme decisão de fls. 532 destes autos digitais, nada mais a prover nestes embargos. Ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 29 de setembro de 2021
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Digitalizado
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0002/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0002/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página:
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaApensado ao processo Apensado ao processo 0809007-82.1997.8.26.0100 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Nota Promissória
Apensado ao processo Apensado ao processo 0809007-82.1997.8.26.0100 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Nota Promissória
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0296/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0296/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0296/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 443 e segs.: Ciência da decisão do C. STJ e do trânsito em julgado. Prossiga-se eventual execução de verbas sucumbenciais nos autos da execução em que estes encontram-se apensados. Intime-se. Ad
Remetido ao DJE Relação: 0296/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 443 e segs.: Ciência da decisão do C. STJ e do trânsito em julgado. Prossiga-se eventual execução de verbas sucumbenciais nos autos da execução em que estes encontram-se apensados. Intime-se. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Ary Mandelbaum (OAB 31899/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Fls. 443 e segs.: Ciência da decisão do C. STJ e do trânsito em julgado. Prossiga-se eventual execução de verbas sucumbenciais nos autos da execução em que estes encontram-se apensados. Intime-se.
Decisão Vistos. Fls. 443 e segs.: Ciência da decisão do C. STJ e do trânsito em julgado. Prossiga-se eventual execução de verbas sucumbenciais nos autos da execução em que estes encontram-se apensados. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA
Conclusos para Despacho Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA
TJSP — Consulta PúblicaDocumento Juntado fls. 443/449 -( email/Superior Instância noticiando que o Agravo(s) em Recurso(s) Especial(ais) teve(tiveram) como resultado o seguinte julgamento: Ante o exposto nego provimeto ao agravo. Trânsito em julgado: 09/10/2018).
Documento Juntado fls. 443/449 -( email/Superior Instância noticiando que o Agravo(s) em Recurso(s) Especial(ais) teve(tiveram) como resultado o seguinte julgamento: Ante o exposto nego provimeto ao agravo. Trânsito em julgado: 09/10/2018).
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0266/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0266/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página:
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Fls. 438 e segs.: Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo em recurso especial. Após, eventuais execução de verbas sucumbenciais deve prosseguir nos autos principais e não como constou na decisão de fls. 434/435. Intime-se.
Decisão Vistos. Fls. 438 e segs.: Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo em recurso especial. Após, eventuais execução de verbas sucumbenciais deve prosseguir nos autos principais e não como constou na decisão de fls. 434/435. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0266/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 438 e segs.: Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo em recurso especial. Após, eventuais execução de verbas sucumbenciais deve prosseguir nos autos principais e não como constou na decisão
Remetido ao DJE Relação: 0266/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 438 e segs.: Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo em recurso especial. Após, eventuais execução de verbas sucumbenciais deve prosseguir nos autos principais e não como constou na decisão de fls. 434/435. Intime-se. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Ary Mandelbaum (OAB 31899/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA
Conclusos para Despacho Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FSMR18000209999
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FSMR18000209999
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0228/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2651 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0228/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2651 Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0228/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias eventual manifestação da parte exequente. Eventual cumprimento de sentença somente será recebida manifestação pela via digital, cadastrada como PETIÇÃO INTERMEDIÁ
Remetido ao DJE Relação: 0228/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias eventual manifestação da parte exequente. Eventual cumprimento de sentença somente será recebida manifestação pela via digital, cadastrada como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1o GRAU; categoria: Execução de Sentença; classe: 156 ou 157 acompanhada dos seguintes documentos (Comunido CG nº 1789/2017): a) cópia Sentença e Acórdão; B) certidão do trânsito em julgado (se o caso); C) - descrição do objeto da obrigação de fazer ou não fazer imposta na sentença ou demonstrativo do débito atualizado; D) demais documentos necessários ao cálculo (comprovante das custas recolhidas e que integram o cálculo; comprovante do termo inicial para cálculo da correção monetária e juros, dentro dos parâmetros fixados em sentença/acórdão; endereço para intimação da parte vencida, caso não esteja representada por advogado e outros que se fizerem necessários) E) - documentos pessoais e instrumento de mandato (de todas as partes, observado item "3.6", para regularização da representação processual no incidente processual que deve tramitar obrigatoriamente pela via digital; F) - prova do pagamento das custas para intimação do devedor não representado por advogado Decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se definitivamente os autos (Código 61.615, Comunicado CG nº 1789/2017, DJE 08.08.2017), independentemente de nova intimação. A juntada dos documentos deverá observar a regra do art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, ou seja, procuração deverá ser classificada como "procuração"; guia de custas como "guia de custas", contrato social como "contrato social" e assim sucessivamente: Art. 1.197. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I petição; II - procuração; III documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação. Intime-se. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Ary Mandelbaum (OAB 31899/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias eventual manifestação da parte exequente. Eventual cumprimento de sentença somente será recebida manifestação pela via digital, cadastrada como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1o GRAU; categoria: Execução de S
Decisão Vistos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias eventual manifestação da parte exequente. Eventual cumprimento de sentença somente será recebida manifestação pela via digital, cadastrada como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1o GRAU; categoria: Execução de Sentença; classe: 156 ou 157 acompanhada dos seguintes documentos (Comunido CG nº 1789/2017): a) cópia Sentença e Acórdão; B) certidão do trânsito em julgado (se o caso); C) - descrição do objeto da obrigação de fazer ou não fazer imposta na sentença ou demonstrativo do débito atualizado; D) demais documentos necessários ao cálculo (comprovante das custas recolhidas e que integram o cálculo; comprovante do termo inicial para cálculo da correção monetária e juros, dentro dos parâmetros fixados em sentença/acórdão; endereço para intimação da parte vencida, caso não esteja representada por advogado e outros que se fizerem necessários) E) - documentos pessoais e instrumento de mandato (de todas as partes, observado item "3.6", para regularização da representação processual no incidente processual que deve tramitar obrigatoriamente pela via digital; F) - prova do pagamento das custas para intimação do devedor não representado por advogado Decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se definitivamente os autos (Código 61.615, Comunicado CG nº 1789/2017, DJE 08.08.2017), independentemente de nova intimação. A juntada dos documentos deverá observar a regra do art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, ou seja, procuração deverá ser classificada como "procuração"; guia de custas como "guia de custas", contrato social como "contrato social" e assim sucessivamente: Art. 1.197. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I petição; II - procuração; III documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
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Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0311/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0311/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0311/2021 Teor do ato: Vistos. Conforme decisão de fls. 532 destes autos digitais, nada mais a prover …
Remetido ao DJE Relação: 0311/2021 Teor do ato: Vistos. Conforme decisão de fls. 532 destes autos digitais, nada mais a prover nestes embargos. Ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 29 de setembro de 2021 Advogados(s): Natal…
Decisão Vistos. Conforme decisão de fls. 532 destes autos digitais, nada mais a prover nestes embargos. Ao arquivo. Intime-se. …
Decisão Vistos. Conforme decisão de fls. 532 destes autos digitais, nada mais a prover nestes embargos. Ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 29 de setembro de 2021
Certidão de Publicação Expedida Relação :0002/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0002/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0296/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0296/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0296/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 443 e segs.: Ciência da decisão do C. STJ e do trânsito em julgado…
Remetido ao DJE Relação: 0296/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 443 e segs.: Ciência da decisão do C. STJ e do trânsito em julgado. Prossiga-se eventual execução de verbas sucumbenciais nos autos da execução em que estes en…
Decisão Vistos. Fls. 443 e segs.: Ciência da decisão do C. STJ e do trânsito em julgado. Prossiga-se eventual execução de verba…
Decisão Vistos. Fls. 443 e segs.: Ciência da decisão do C. STJ e do trânsito em julgado. Prossiga-se eventual execução de verbas sucumbenciais nos autos da execução em que estes encontram-se apensados. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0266/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0266/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0266/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 438 e segs.: Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo em recur…
Remetido ao DJE Relação: 0266/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 438 e segs.: Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo em recurso especial. Após, eventuais execução de verbas sucumbenciais deve prosseguir nos autos princ…
Decisão Vistos. Fls. 438 e segs.: Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo em recurso especial. Após, eventuais execução de…
Decisão Vistos. Fls. 438 e segs.: Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo em recurso especial. Após, eventuais execução de verbas sucumbenciais deve prosseguir nos autos principais e não como constou na decisão de f…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução em Execução de Título Extrajudicial …
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FSMR18000209999
Certidão de Publicação Expedida Relação :0228/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0228/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2651 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0228/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias eventual manifestação da parte exe…
Remetido ao DJE Relação: 0228/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias eventual manifestação da parte exequente. Eventual cumprimento de sentença somente será recebida manifestação pela via digital,…
Decisão Vistos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias eventual manifestação da parte exequente. Eventual cumprimento de sentença…
Decisão Vistos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias eventual manifestação da parte exequente. Eventual cumprimento de sentença somente será recebida manifestação pela via digital, cadastrada como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA D…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução em Execução de Título Extrajudicial …
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FSMR18000169921
Certidão de Publicação Expedida Relação :0100/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0100/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0100/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 416 e segs.: Uma vez que o recurso pendente trata do tema do bem de…
Remetido ao DJE Relação: 0100/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 416 e segs.: Uma vez que o recurso pendente trata do tema do bem de família do imóvel penhorado, aguarde-se seu trânsito em julgado.Intime-se. Advogados(s): Nat…
Decisão Vistos.Fls. 416 e segs.: Uma vez que o recurso pendente trata do tema do bem de família do imóvel penhorado, aguarde-se…
Decisão Vistos.Fls. 416 e segs.: Uma vez que o recurso pendente trata do tema do bem de família do imóvel penhorado, aguarde-se seu trânsito em julgado.Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 0002/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal.Cumpra a r. Determinação da …
Remetido ao DJE Relação: 0002/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal.Cumpra a r. Determinação da Superior Instância. Permaneçam os autos intactos, em escaninho próprio no Cartório, aguardand…
Decisão Vistos.Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal.Cumpra a r. Determinação da Superior Instância. Permaneçam os autos …
Decisão Vistos.Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal.Cumpra a r. Determinação da Superior Instância. Permaneçam os autos intactos, em escaninho próprio no Cartório, aguardando o julgamento do(s) recurso(s) interpos…
Despacho Proferido Fls.338: Cumpra-se o quanto solicitado a fls. 309, encaminhando-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, …
Despacho Proferido Fls.338: Cumpra-se o quanto solicitado a fls. 309, encaminhando-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com urgência, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens.
Data da Publicação SIDAP Aguarde-se decisão final pelo Egrégio Superior Tribunal.
Data da Publicação SIDAP Aguarde-se decisão final pelo Egrégio Superior Tribunal.
Despacho Proferido Aguarde-se decisão final pelo Egrégio Superior Tribunal.
Despacho Proferido Aguarde-se decisão final pelo Egrégio Superior Tribunal.
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