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1013603-56.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 02 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1013603-56.2026.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 06/02/2026. Nesta página estão organizados 74 andamentos, 3 partes e 21 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Servidores Ativos.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 06/02/2026
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 427,32
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- Ricardo Felicio Scaff
Agora no processo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
74 eventos encontradosRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70723683-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2026 09:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70723683-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2026 09:25
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1729/2026 Data da Publicação: 29/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1729/2026 Data da Publicação: 29/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1730/2026 Data da Publicação: 29/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1730/2026 Data da Publicação: 29/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaRecebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1º, do CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos
Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1º, do CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal do Estado de São Paulo com as anotações necessárias. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1729/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1º, do CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões
Remetido ao DJE Relação: 1729/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1º, do CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal do Estado de São Paulo com as anotações necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1730/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1º, do CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões
Remetido ao DJE Relação: 1730/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1º, do CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal do Estado de São Paulo com as anotações necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80379264-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/06/2026 14:45
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80379264-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/06/2026 14:45
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1474/2026 Data da Publicação: 03/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1474/2026 Data da Publicação: 03/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalProcedência
CNJ — Base Processual NacionalJulgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Luis Carlos Souza Silva contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Pr
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Luis Carlos Souza Silva contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) declarar a natureza remuneratória da verba BonificaçãoporResultados; (ii) declarar que a verba BonificaçãoporResultados deverá ser considerada na base de cálculo dos valores do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; e (iii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças da vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a situação funcional da parte autora, com juros de mora desde a citação, e correção monetária desde cada vencimento. Os atrasados serão pagos emparcela única, respeitada a prescrição quinquenal. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF), pós a EC 136/2025. AÇÕES NÃO TRIBUTÁRIAS Em matérias não tributárias, aplicam-se: (i) Juros: incidem a partir da citação; (ii) Atualização monetária: incide a partir de cada vencimento. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES O cálculo do crédito deverá observar o seguinte: ÍNDICES APLICÁVEIS: (a) Até 8/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicados à caderneta de poupança (Tema 810/STF e 905/STJ); (b) De 9/12/2021 a 9/9/2025: aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/2021; (c) A partir de 10/9/2025: aplicação dos critérios estabelecidos pela EC n.º 136/2025 (IPCA para correção e juros simples de 2% ao ano), com a prevalência da taxa SELIC caso a combinação seja superior (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT); (d)Para os requisitórios, a partir da sua expedição até o efetivo pagamento, a atualização monetária é feita pelo IPCA + juros simples de 2% a.a. simples, vedada a incidência de juros compensatórios (art. 3º caput); (e) A taxa SELIC será aplicada em substituição se o cálculo de IPCA + juros de 2% a.a. lhe for superior (art.3º, §1º, da EC n. 113; art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT); (f) Durante o período de graça, previsto no§ 5º do art. 100 da Constituição Federal,não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art.3º, § 3º). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, a parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento, e eventuais despesas processuais. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1474/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Luis Carlos Souza Silva contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc
Remetido ao DJE Relação: 1474/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Luis Carlos Souza Silva contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) declarar a natureza remuneratória da verba BonificaçãoporResultados; (ii) declarar que a verba BonificaçãoporResultados deverá ser considerada na base de cálculo dos valores do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; e (iii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças da vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a situação funcional da parte autora, com juros de mora desde a citação, e correção monetária desde cada vencimento. Os atrasados serão pagos emparcela única, respeitada a prescrição quinquenal. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF), pós a EC 136/2025. AÇÕES NÃO TRIBUTÁRIAS Em matérias não tributárias, aplicam-se: (i) Juros: incidem a partir da citação; (ii) Atualização monetária: incide a partir de cada vencimento. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES O cálculo do crédito deverá observar o seguinte: ÍNDICES APLICÁVEIS: (a) Até 8/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicados à caderneta de poupança (Tema 810/STF e 905/STJ); (b) De 9/12/2021 a 9/9/2025: aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/2021; (c) A partir de 10/9/2025: aplicação dos critérios estabelecidos pela EC n.º 136/2025 (IPCA para correção e juros simples de 2% ao ano), com a prevalência da taxa SELIC caso a combinação seja superior (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT); (d)Para os requisitórios, a partir da sua expedição até o efetivo pagamento, a atualização monetária é feita pelo IPCA + juros simples de 2% a.a. simples, vedada a incidência de juros compensatórios (art. 3º caput); (e) A taxa SELIC será aplicada em substituição se o cálculo de IPCA + juros de 2% a.a. lhe for superior (art.3º, §1º, da EC n. 113; art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT); (f) Durante o período de graça, previsto no§ 5º do art. 100 da Constituição Federal,não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art.3º, § 3º). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, a parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento, e eventuais despesas processuais. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
36
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalContestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80266251-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/05/2026 08:37
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80266251-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/05/2026 08:37
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0885/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0885/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0886/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0886/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaLuis Carlos Souza Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Carlos Alberto Branco
Luiz Carlos da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fontePetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70723683-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2026 09:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70723683-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2026 09:25
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1730/2026 Data da Publicação: 29/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1730/2026 Data da Publicação: 29/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1729/2026 Data da Publicação: 29/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1729/2026 Data da Publicação: 29/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1730/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 10…
Remetido ao DJE Relação: 1730/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1º, do CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a…
Remetido ao DJE Relação: 1729/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 10…
Remetido ao DJE Relação: 1729/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1º, do CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1474/2026 Data da Publicação: 03/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1474/2026 Data da Publicação: 03/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1474/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Luis Carlos Souza S…
Remetido ao DJE Relação: 1474/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Luis Carlos Souza Silva contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e extingo o processo, com resolução do mé…
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Certidão de Publicação Expedida Relação: 0886/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0886/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0885/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0885/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0886/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte autora da redistribuição dos autos a esta 2ª Vara do Ju…
Remetido ao DJE Relação: 0886/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte autora da redistribuição dos autos a esta 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública . Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egr…
Remetido ao DJE Relação: 0885/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte autora da redistribuição dos autos a esta 2ª Vara do Ju…
Remetido ao DJE Relação: 0885/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte autora da redistribuição dos autos a esta 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública . Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egr…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0991/2026 Data da Publicação: 26/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0991/2026 Data da Publicação: 26/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0990/2026 Data da Publicação: 26/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0990/2026 Data da Publicação: 26/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0990/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência e…
Remetido ao DJE Relação: 0990/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, …
Remetido ao DJE Relação: 0991/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência e…
Remetido ao DJE Relação: 0991/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0558/2026 Data da Publicação: 25/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0558/2026 Data da Publicação: 25/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0557/2026 Data da Publicação: 25/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0557/2026 Data da Publicação: 25/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0558/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de susp…
Remetido ao DJE Relação: 0558/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1005866-02.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a par…
Remetido ao DJE Relação: 0557/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de susp…
Remetido ao DJE Relação: 0557/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1005866-02.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a par…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1005866-02.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre e…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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23/02/2026 Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1005866-02.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da