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1015665-83.2025.8.26.0577
Tribunal de Justiça de São Paulo · 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Dados essenciais
O processo 1015665-83.2025.8.26.0577 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 1ª Vara do Juizado Especial Cível. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 40 andamentos, 2 partes e 39 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 1ª Vara do Juizado Especial Cível
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 25.171,98
- Foro
- Foro de São José dos Campos
- Magistrado(a) / relator(a)
- NAIRA ASSIS BARBOSA
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certifico que foram apresentadas contrarrazões e que procedi à ratificação do cadastramento eletrônico dos nomes dos advogados indicados para receber a intimação dos atos processuais. Certifico também que, para a ação em epíg
Certidão de Cartório Expedida Certifico que foram apresentadas contrarrazões e que procedi à ratificação do cadastramento eletrônico dos nomes dos advogados indicados para receber a intimação dos atos processuais. Certifico também que, para a ação em epígrafe, inexiste mídia digital arquivada em cartório. Certifico mais e finalmente que procedi à remessa dos autos para o Colégio Recursal, em cumprimento a r. determinação de página 464. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
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- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
40 eventos encontradosCertidão de Cartório Expedida Certifico que foram apresentadas contrarrazões e que procedi à ratificação do cadastramento eletrônico dos nomes dos advogados indicados para receber a intimação dos atos processuais. Certifico também que, para a ação em epíg
Certidão de Cartório Expedida Certifico que foram apresentadas contrarrazões e que procedi à ratificação do cadastramento eletrônico dos nomes dos advogados indicados para receber a intimação dos atos processuais. Certifico também que, para a ação em epígrafe, inexiste mídia digital arquivada em cartório. Certifico mais e finalmente que procedi à remessa dos autos para o Colégio Recursal, em cumprimento a r. determinação de página 464. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70458639-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/11/2025 14:53
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70458639-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/11/2025 14:53
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0935/2025 Data da Publicação: 23/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0935/2025 Data da Publicação: 23/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaRecebido o recurso Sem efeito suspensivo Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, tendo em vista não se enquadrar a hipótese na exceção prevista na lei (art. 43 da Lei 9.099/95), interposto por Jose Gera
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, tendo em vista não se enquadrar a hipótese na exceção prevista na lei (art. 43 da Lei 9.099/95), interposto por Jose Geraldo da Silva. À parte contrária para contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, anotando-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0935/2025 Teor do ato: Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, tendo em vista não se enquadrar a hipótese na exceção prevista na lei (art. 43 da Lei 9.099/95), interposto por Jo
Remetido ao DJE Relação: 0935/2025 Teor do ato: Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, tendo em vista não se enquadrar a hipótese na exceção prevista na lei (art. 43 da Lei 9.099/95), interposto por Jose Geraldo da Silva. À parte contrária para contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, anotando-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), Wender Pedro Ramos (OAB 528972/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso interposto por Jose Geraldo da Silva é tempestivo e o(a) recorrente deixou de recolher o preparo visto que é beneficiário da Justiça Gratuita (pág. 367). Certifico, ainda, que ratifiquei o cad
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso interposto por Jose Geraldo da Silva é tempestivo e o(a) recorrente deixou de recolher o preparo visto que é beneficiário da Justiça Gratuita (pág. 367). Certifico, ainda, que ratifiquei o cadastramento eletrônico do nome do advogado indicado para receber a intimação dos atos processuais. Nada Mais. São José dos Campos, 20 de outubro de 2025. Eu, Felipe Blanco Narciso de Carvalho, Escrevente Técnico Judiciário.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0913/2025 Data da Publicação: 16/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0913/2025 Data da Publicação: 16/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Certifique-se a tempestividade do recurso e se houve o correto recolhimento do preparo. Após, tornem conclusos para decisão.
Proferido Despacho de Mero Expediente Certifique-se a tempestividade do recurso e se houve o correto recolhimento do preparo. Após, tornem conclusos para decisão.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0913/2025 Teor do ato: Certifique-se a tempestividade do recurso e se houve o correto recolhimento do preparo. Após, tornem conclusos para decisão. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/
Remetido ao DJE Relação: 0913/2025 Teor do ato: Certifique-se a tempestividade do recurso e se houve o correto recolhimento do preparo. Após, tornem conclusos para decisão. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), Wender Pedro Ramos (OAB 528972/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecurso Interposto Nº Protocolo: WSJC.25.70417751-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 08/10/2025 19:42
Recurso Interposto Nº Protocolo: WSJC.25.70417751-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 08/10/2025 19:42
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0840/2025 Data da Publicação: 24/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0840/2025 Data da Publicação: 24/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaJulgada improcedente a ação Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada por JOSÉ GERALDO DA SILVA em face de BANCO BMG S/A, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9099/95, art.
Julgada improcedente a ação Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada por JOSÉ GERALDO DA SILVA em face de BANCO BMG S/A, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9099/95, art. 55). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) ficam as partes intimadas que, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador ficam fixados por este Juízo em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) e, somente em caso de recurso, o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls . Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Com o trânsito, deverá a parte vencedora, se já não o fez, requerer expressamente o cumprimento da sentença, após o que será a parte contrária intimada para pagamento, no prazo de quinze dias, que superado implicará multa de dez por cento (art. 523, §1º, primeira parte do CPC); se não houver requerimento de cumprimento da sentença, os autos serão remetidos ao arquivo. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0840/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada por JOSÉ GERALDO DA SILVA em face de BANCO BMG S/A, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (L
Remetido ao DJE Relação: 0840/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada por JOSÉ GERALDO DA SILVA em face de BANCO BMG S/A, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9099/95, art. 55). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) ficam as partes intimadas que, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador ficam fixados por este Juízo em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) e, somente em caso de recurso, o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls . Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Com o trânsito, deverá a parte vencedora, se já não o fez, requerer expressamente o cumprimento da sentença, após o que será a parte contrária intimada para pagamento, no prazo de quinze dias, que superado implicará multa de dez por cento (art. 523, §1º, primeira parte do CPC); se não houver requerimento de cumprimento da sentença, os autos serão remetidos ao arquivo. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), Wender Pedro Ramos (OAB 528972/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70360730-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 18:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70360730-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 18:28
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70359726-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 14:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70359726-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 14:23
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70352249-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 11:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70352249-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 11:05
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70349377-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 19:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70349377-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 19:32
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70349384-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 19:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70349384-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 19:38
TJSP — Consulta PúblicaTermo de Audiência Expedido Em São José dos Campos, aos 15 de julho de 2025, às 15 horas e 30 minutos, na sala de audiências, sob a condução do(a) Conciliador(a) ValeriaVeneziani Miragaia dos Santos, apregoadas as partes e iniciados os trabalhos, AUSÊNCIA
Termo de Audiência Expedido Em São José dos Campos, aos 15 de julho de 2025, às 15 horas e 30 minutos, na sala de audiências, sob a condução do(a) Conciliador(a) ValeriaVeneziani Miragaia dos Santos, apregoadas as partes e iniciados os trabalhos, AUSÊNCIA DA PARTE RÉ: constatou-se a ausência da parte ré, embora devidamente intimada (págs. 125/126 e 356). Isto posto, torno os autos CONCLUSOS. HONORÁRIOS CONCILIADOR: Ficam as partes intimadas de que, caso queiram e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderão depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019. Outrossim, ficam advertidas da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso. Os honorários deverão ser depositados diretamente na conta do conciliador ValeriaVeneziani Miragaia dos SantosCPF: 155134288-06 NASC 05/01/1973 (Dados bancários: itaú agencia 3197 conta corrente 15598-3 Chave pix: 12 991477602). NADA MAIS havendo, eu ValeriaVeneziani Miragaia dos Santos, Conciliador(a), lavrei o presente.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certifico que enviei, por meio de mensagem eletrônica, aos endereços de e-mail indicados à pág. 189, o link para participação na audiência de conciliação designada, nos termos do comunicado cg 284/2020. certifico, ainda, que,
Certidão de Cartório Expedida Certifico que enviei, por meio de mensagem eletrônica, aos endereços de e-mail indicados à pág. 189, o link para participação na audiência de conciliação designada, nos termos do comunicado cg 284/2020. certifico, ainda, que, até a presente data, a parte requerida não indicou seu e-mail. informo ainda que o aludido link é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_yjg3mmy2nzetzti5nc00otu2lweymdetymq2odvmmza4nmq1%40thread.v2/0?context=%7b%22tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22oid%22%3a%2238d35f08-983a-4a37-a73c-df297a1cd077%22%7d
TJSP — Consulta PúblicaRéplica Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70253724-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 27/06/2025 15:43
Réplica Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70253724-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 27/06/2025 15:43
TJSP — Consulta PúblicaContestação Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70247889-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/06/2025 09:09
Contestação Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70247889-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/06/2025 09:09
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70234774-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 12:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70234774-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 12:26
TJSP — Consulta PúblicaPedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WSJC.25.70233535-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/06/2025 22:37
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WSJC.25.70233535-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/06/2025 22:37
TJSP — Consulta PúblicaMandado de Citação Expedido Mandado nº: 577.2025/041507-0 Situação: Aguardando cumprimento em 10/06/2025 18:33:40 Local: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara do JEC da Comarca de São José dos Campos
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 577.2025/041507-0 Situação: Aguardando cumprimento em 10/06/2025 18:33:40 Local: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara do JEC da Comarca de São José dos Campos
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
José Geraldo da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Wender Pedro Ramos
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0935/2025 Data da Publicação: 23/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0935/2025 Data da Publicação: 23/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 0935/2025 Teor do ato: Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso, apenas no efeit…
Remetido ao DJE Relação: 0935/2025 Teor do ato: Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, tendo em vista não se enquadrar a hipótese na exceção prevista na lei (art. 43 …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0913/2025 Data da Publicação: 16/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0913/2025 Data da Publicação: 16/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 0913/2025 Teor do ato: Certifique-se a tempestividade do recurso e se houve o correto recolhimento do …
Remetido ao DJE Relação: 0913/2025 Teor do ato: Certifique-se a tempestividade do recurso e se houve o correto recolhimento do preparo. Após, tornem conclusos para decisão. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/S…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0840/2025 Data da Publicação: 24/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0840/2025 Data da Publicação: 24/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 0840/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada por JOSÉ GERALDO DA…
Remetido ao DJE Relação: 0840/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada por JOSÉ GERALDO DA SILVA em face de BANCO BMG S/A, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem …
Julgada improcedente a ação Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada por JOSÉ GERALDO DA SILVA em face de BA…
Julgada improcedente a ação Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada por JOSÉ GERALDO DA SILVA em face de BANCO BMG S/A, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários …
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70360730-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 18:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70360730-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 18:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70359726-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 14:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70359726-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 14:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70352249-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 11:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70352249-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 11:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70349384-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 19:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70349384-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 19:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70349377-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 19:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70349377-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 19:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70234774-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 12:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70234774-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil s…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1015665-83.2025.8.26.0577 - Procediment…
Remetido ao DJE Relação: 0388/2025 Teor do ato: Em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95, foi designada sessão de conciliaçã…
Remetido ao DJE Relação: 0388/2025 Teor do ato: Em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95, foi designada sessão de conciliação, a ser realizada por meio virtual, para o dia 15 de julho de 2025, às 15 horas e 30 minutos…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0327/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
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Remetido ao DJE Relação: 0327/2025 Teor do ato: O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será c…
Remetido ao DJE Relação: 0327/2025 Teor do ato: O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de d…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
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