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1021132-62.2025.8.26.0506
Tribunal de Justiça - SP · 10 CIVEL DE RIBEIRAO PRETO
Dados essenciais
O processo 1021132-62.2025.8.26.0506 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 10 CIVEL DE RIBEIRAO PRETO. A classe informada é Procedimento Comum Cível e o ajuizamento ocorreu em 06/05/2025. Nesta página estão organizados 68 andamentos, 3 partes e 16 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Defeito, nulidade ou anulação.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 10 CIVEL DE RIBEIRAO PRETO
- Classe
- Procedimento Comum Cível
- Ajuizamento
- 06/05/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 28.283,58
- Foro
- Foro de Ribeirão Preto
- Magistrado(a) / relator(a)
- ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
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- 01Capaclasse e órgão
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TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaPetição
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CNJ — Base Processual NacionalContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WRPR.26.70230696-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/05/2026 17:04
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WRPR.26.70230696-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/05/2026 17:04
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0626/2026 Data da Publicação: 30/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0626/2026 Data da Publicação: 30/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto Ordinatório - Intimação - DJE Ciência à parte adversa acerca da apelação interposta, ficando intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias. Havendo objetos ou mídias a serem remetidos à 2ª Instância, esses serão encaminhadas
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência à parte adversa acerca da apelação interposta, ficando intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias. Havendo objetos ou mídias a serem remetidos à 2ª Instância, esses serão encaminhadas por malote e, ressalvados os casos de isenção de taxas, a parte apelante deverá recolher as custas pelo envio das mídias (nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016 e artigo 152 das Normas da CGJ). Decorrido o prazo, independentemente da apresentação destas, os autos serão encaminhados ao Eg. Tribunal de Justiça.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0626/2026 Teor do ato: Ciência à parte adversa acerca da apelação interposta, ficando intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias. Havendo objetos ou mídias a serem remetidos à 2ª Instância, esses serão
Remetido ao DJE Relação: 0626/2026 Teor do ato: Ciência à parte adversa acerca da apelação interposta, ficando intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias. Havendo objetos ou mídias a serem remetidos à 2ª Instância, esses serão encaminhadas por malote e, ressalvados os casos de isenção de taxas, a parte apelante deverá recolher as custas pelo envio das mídias (nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016 e artigo 152 das Normas da CGJ). Decorrido o prazo, independentemente da apresentação destas, os autos serão encaminhados ao Eg. Tribunal de Justiça. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Erika Louise Mizuno (OAB 325842/SP), Eduardo Figueiredo Rivaben (OAB 427892/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalApelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WRPR.26.70201617-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/04/2026 18:29
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WRPR.26.70201617-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/04/2026 18:29
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0449/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0449/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalProcedência
CNJ — Base Processual NacionalJulgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 6.646,79 (seis mil, seiscentos
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 6.646,79 (seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos), referente à compra realizada no estabelecimento "Casas Maycon" em 06 de janeiro de 2025. 2. CONDENAR a instituição financeira ré, ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., a restituir em dobro à parte autora, GUSTAVO DANTAS CASILLO GONÇALVES, a quantia de R$ 6.646,79 (seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos), o que totaliza R$ 13.293,58 (treze mil, duzentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos). 3. CONDENAR a instituição financeira ré, ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., a pagar à parte autora, GUSTAVO DANTAS CASILLO GONÇALVES, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais. A reparação por danos materiais terá o valor total corrigido pela Tabela Prática do TJSP desde a data do pagamento da fatura, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da data do pagamento da fatura até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e acrescido dos juros de mora pela taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), com dedução do índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/24. Nos danos morais, incidirá correção monetária a partir da sentença pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e acrescido dos juros de mora de 1% ao mês desde a citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, e, a partir de então, pela taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), com dedução do índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/24. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0449/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 6.646,79
Remetido ao DJE Relação: 0449/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 6.646,79 (seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos), referente à compra realizada no estabelecimento "Casas Maycon" em 06 de janeiro de 2025. 2. CONDENAR a instituição financeira ré, ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., a restituir em dobro à parte autora, GUSTAVO DANTAS CASILLO GONÇALVES, a quantia de R$ 6.646,79 (seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos), o que totaliza R$ 13.293,58 (treze mil, duzentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos). 3. CONDENAR a instituição financeira ré, ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., a pagar à parte autora, GUSTAVO DANTAS CASILLO GONÇALVES, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais. A reparação por danos materiais terá o valor total corrigido pela Tabela Prática do TJSP desde a data do pagamento da fatura, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da data do pagamento da fatura até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e acrescido dos juros de mora pela taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), com dedução do índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/24. Nos danos morais, incidirá correção monetária a partir da sentença pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e acrescido dos juros de mora de 1% ao mês desde a citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, e, a partir de então, pela taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), com dedução do índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/24. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Erika Louise Mizuno (OAB 325842/SP), Eduardo Figueiredo Rivaben (OAB 427892/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
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CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
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CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WRPR.26.70090600-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 16:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.26.70090600-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 16:05
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WRPR.26.70050670-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 19:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.26.70050670-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 19:31
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0011/2026 Data da Publicação: 12/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0011/2026 Data da Publicação: 12/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Gustavo Dantas Casillo Gonçalves
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
-  
Luiz Fernando Cardoso Dal Poz (2495)
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0626/2026 Data da Publicação: 30/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0626/2026 Data da Publicação: 30/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0626/2026 Teor do ato: Ciência à parte adversa acerca da apelação interposta, ficando intimada para ap…
Remetido ao DJE Relação: 0626/2026 Teor do ato: Ciência à parte adversa acerca da apelação interposta, ficando intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias. Havendo objetos ou mídias a serem re…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0449/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0449/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0449/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundame…
Remetido ao DJE Relação: 0449/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. DECLARAR a inexigibilidade…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inc…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.26.70090600-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 16:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.26.70090600-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 16:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.26.70050670-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 19:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.26.70050670-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 19:31
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0011/2026 Data da Publicação: 12/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0011/2026 Data da Publicação: 12/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0011/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o requerido para que traga aos autos documentos relacionados …
Remetido ao DJE Relação: 0011/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o requerido para que traga aos autos documentos relacionados à compra contestada, como comprovante da venda, nota fiscal e códigos de segurança da transaç…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Intime-se o requerido para que traga aos autos documentos relacionados à c…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Intime-se o requerido para que traga aos autos documentos relacionados à compra contestada, como comprovante da venda, nota fiscal e códigos de segurança da transação,…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.70551393-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 16:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.70551393-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1125/2025 Data da Publicação: 09/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1125/2025 Data da Publicação: 09/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1125/2025 Teor do ato: Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica. Espec…
Remetido ao DJE Relação: 1125/2025 Teor do ato: Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Caso exista…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198
Remetido ao DJE Relação: 0418/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Desnecessário designar audiência inicial de conciliação ou mediação, …
Remetido ao DJE Relação: 0418/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Desnecessário designar audiência inicial de conciliação ou mediação, porque não se vislumbra qualquer prejuízo diante da não realização de mencionada audiência, j…
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. 1.Desnecessário designar audiência inicial de conciliação ou mediação…
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. 1.Desnecessário designar audiência inicial de conciliação ou mediação, porque não se vislumbra qualquer prejuízo diante da não realização de mencionada audiência,…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.