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1037238-42.2021.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 03 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1037238-42.2021.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 03 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 17/06/2021. Nesta página estão organizados 89 andamentos, 22 partes e 18 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Adicional por Tempo de Serviço.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 03 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 17/06/2021
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 67.000,00
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- Aléssio Martins Gonçalves
Agora no processo
Baixa Definitiva
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
89 eventos encontradosBaixa Definitiva
CNJ — Base Processual NacionalDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO COM BAIXA
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO COM BAIXA
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaMudança de Classe Processual
CNJ — Base Processual NacionalMudança de Classe Processual Alterada a classe 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível para 14695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme CPA 2007/37167.
Mudança de Classe Processual Alterada a classe 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível para 14695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme CPA 2007/37167.
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0353/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0353/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0353/2022 Teor do ato: Vistos, Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, de aplicação subsidiária a este procedimento, consoante art. 27 da Lei nº 12.153/09. FUNDAMENTO E DECIDO. A ação há de ser extinta sem res
Remetido ao DJE Relação: 0353/2022 Teor do ato: Vistos, Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, de aplicação subsidiária a este procedimento, consoante art. 27 da Lei nº 12.153/09. FUNDAMENTO E DECIDO. A ação há de ser extinta sem resolução do mérito, ante o indeferimento da inicial. Estabelecem os artigos 320 e 321 do CPC que: Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. No caso em apreço, a parte autora não cumpriu a ordem de emenda à inicial, para retificá-la e/ou apresentar os documentos essenciais ao prosseguimento da demanda, mesmo tendo sido dada oportunidade à parte para correção do vício, o que não foi atendido. Falta, pois, pressuposto de validade processual, qual seja, petição inicial regular. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão do indeferimento da inicial, e o faço fundado no artigo 485, I e IV, do CPC. Sem custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaAusência de pressupostos processuais
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
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CNJ — Base Processual NacionalDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalDecurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.
Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaExtinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais Vistos, Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, de aplicação subsidiária a este procedimento, consoante art. 27 da Lei nº 12.153/09. FUNDAMENTO E DECI
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais Vistos, Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, de aplicação subsidiária a este procedimento, consoante art. 27 da Lei nº 12.153/09. FUNDAMENTO E DECIDO. A ação há de ser extinta sem resolução do mérito, ante o indeferimento da inicial. Estabelecem os artigos 320 e 321 do CPC que: Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. No caso em apreço, a parte autora não cumpriu a ordem de emenda à inicial, para retificá-la e/ou apresentar os documentos essenciais ao prosseguimento da demanda, mesmo tendo sido dada oportunidade à parte para correção do vício, o que não foi atendido. Falta, pois, pressuposto de validade processual, qual seja, petição inicial regular. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão do indeferimento da inicial, e o faço fundado no artigo 485, I e IV, do CPC. Sem custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0086/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0086/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalEmenda à Inicial
CNJ — Base Processual NacionalDeterminada a Emenda à Petição Inicial Vistos. Intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 90, considerando o resultado do recurso. Assim, deverá manter no polo ativo no máximo cinco pessoas com residência na capital, além de trazer
Determinada a Emenda à Petição Inicial Vistos. Intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 90, considerando o resultado do recurso. Assim, deverá manter no polo ativo no máximo cinco pessoas com residência na capital, além de trazer planilha atualizada e valor da causa. Acrescento, ainda, que a causa de pedir encontra-se genérica, especificando quais verbas considera de natureza perene a fim de compor a base de cálculo da sexta parte. Por fim, deverá juntar holerites relativo a todo período pretendido, principalmente os atualizados para verificar a questão da gratuidade de cada coautor remanescente. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0086/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 90, considerando o resultado do recurso. Assim, deverá manter no polo ativo no máximo cinco pessoas com residência na capital, além d
Remetido ao DJE Relação: 0086/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 90, considerando o resultado do recurso. Assim, deverá manter no polo ativo no máximo cinco pessoas com residência na capital, além de trazer planilha atualizada e valor da causa. Acrescento, ainda, que a causa de pedir encontra-se genérica, especificando quais verbas considera de natureza perene a fim de compor a base de cálculo da sexta parte. Por fim, deverá juntar holerites relativo a todo período pretendido, principalmente os atualizados para verificar a questão da gratuidade de cada coautor remanescente. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalDocumento
80
CNJ — Base Processual NacionalDocumento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Alexandre Falconi Apparicio
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Mauro Del Ciello
Cesar Antonio Barbosa Marcello
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Mauro Del Ciello
Cintia Schmitz Belmiro
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Mauro Del Ciello
Douglas Estevão de Araujo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Mauro Del Ciello
Ednilson Donizetti Perini
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Mauro Del Ciello
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaHugo Augusto Buso Ribeiro
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Mauro Del Ciello
Josemar Rosa de Oliveira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Mauro Del Ciello
Leonardo de Almeida Prado
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Mauro Del Ciello
Marivaldo Ribeiro de Santana
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Mauro Del Ciello
Nilson Roberto dos Santos
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Mauro Del Ciello
Paulo José de Oliveira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Mauro Del Ciello
Raquel das Graças Benedicto de Oliveira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Mauro Del Ciello
Rinald Cessar Trindade
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Mauro Del Ciello
Ronaldo Ribeiro da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Mauro Del Ciello
Simone de Oliveira Camargo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Mauro Del Ciello
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0353/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0353/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524
Remetido ao DJE Relação: 0353/2022 Teor do ato: Vistos, Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, de aplicaç…
Remetido ao DJE Relação: 0353/2022 Teor do ato: Vistos, Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, de aplicação subsidiária a este procedimento, consoante art. 27 da Lei nº 12.153/09. FUNDAMENTO E DECID…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0086/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0086/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447
Remetido ao DJE Relação: 0086/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 90, c…
Remetido ao DJE Relação: 0086/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 90, considerando o resultado do recurso. Assim, deverá manter no polo ativo no máximo cinco pessoa…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0615/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0615/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 Página: 1419/1434
Remetido ao DJE Relação: 0615/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento defin…
Remetido ao DJE Relação: 0615/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
Proferido Despacho Vistos. Diante da concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo. Intime-se.
Proferido Despacho Vistos. Diante da concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70492199-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 10:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70492199-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 10:55
Certidão de Publicação Expedida Relação :0435/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0435/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 1471/1483
Remetido ao DJE Relação: 0435/2021 Teor do ato: 1) Deverão os autores dividirem-se em tantas demandas quantas forem, para que f…
Remetido ao DJE Relação: 0435/2021 Teor do ato: 1) Deverão os autores dividirem-se em tantas demandas quantas forem, para que fiquem limitados em até cinco no polo ativo, residentes na capital, observada, ainda, a mesma …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70477395-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 1…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70477395-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/08/2021 16:29
Decisão 1) Deverão os autores dividirem-se em tantas demandas quantas forem, para que fiquem limitados em até cinco no polo ati…
Decisão 1) Deverão os autores dividirem-se em tantas demandas quantas forem, para que fiquem limitados em até cinco no polo ativo, residentes na capital, observada, ainda, a mesma natureza do pedido. O Juízo define o lim…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0313/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0313/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 1772/1778
Remetido ao DJE Relação: 0313/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência da redistribuição. Devido ao valor dado à causa de R$ 67.000,00…
Remetido ao DJE Relação: 0313/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência da redistribuição. Devido ao valor dado à causa de R$ 67.000,00 e considerando que se trata de litisconsórcio ativo, a fixação da competência deve ser estab…
Decisão Vistos. Ciência da redistribuição. Devido ao valor dado à causa de R$ 67.000,00 e considerando que se trata de litiscon…
Decisão Vistos. Ciência da redistribuição. Devido ao valor dado à causa de R$ 67.000,00 e considerando que se trata de litisconsórcio ativo, a fixação da competência deve ser estabelecida pela distribuição do referido va…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0390/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0390/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 1627/1648
Remetido ao DJE Relação: 0390/2021 Teor do ato: VISTOS. Compulsando o extrato do presente processo, verifica-se que o mesmo tev…
Remetido ao DJE Relação: 0390/2021 Teor do ato: VISTOS. Compulsando o extrato do presente processo, verifica-se que o mesmo teve a sua distribuição direcionada em virtude de suspeita de repetição com relação à ação ajuiz…
Decisão VISTOS. Compulsando o extrato do presente processo, verifica-se que o mesmo teve a sua distribuição direcionada em virt…
Decisão VISTOS. Compulsando o extrato do presente processo, verifica-se que o mesmo teve a sua distribuição direcionada em virtude de suspeita de repetição com relação à ação ajuizada sob nº 1035799-93.2021.8.26.0053. Ex…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
1005830-72.2017.8.26.0053
14/07/2021 Decisão Vistos. Ciência da redistribuição. Devido ao valor dado à causa de R$ 67.000,00 e considerando que se trata de litisconsórcio ativo, a fixação da competência deve ser estabelecida pela distribuição do referido valor total entre os postulantes. Em caso análogo que envolveu servidor
1035799-93.2021.8.26.0053
23/06/2021 Decisão VISTOS. Compulsando o extrato do presente processo, verifica-se que o mesmo teve a sua distribuição direcionada em virtude de suspeita de repetição com relação à ação ajuizada sob nº 1035799-93.2021.8.26.0053. Extrai-se dos autos que dizem respeito a pedidos diferentes, razão pela