1068619-29.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Dados essenciais
O processo 1068619-29.2025.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 63 andamentos, 3 partes e 24 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 1.072,52
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA
Agora no processo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
63 eventos encontradosRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70332039-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 31/03/2026 15:35
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70332039-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 31/03/2026 15:35
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0463/2026 Data da Publicação: 30/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0463/2026 Data da Publicação: 30/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0454/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0454/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaRecurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80176277-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 26/03/2026 08:20
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80176277-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 26/03/2026 08:20
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaRecebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventi
Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0463/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facil
Remetido ao DJE Relação: 0463/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se Advogados(s): Ivan Luiz Rodrigues (OAB 433387/SP), Thiago Cyrineu Dias Batista (OAB 505630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo os embargos, porquanto tempestivos. No mérito, dou-lhes parcial acolhimento, observados os termos do Tema nº 1361 do STF: O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específ
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo os embargos, porquanto tempestivos. No mérito, dou-lhes parcial acolhimento, observados os termos do Tema nº 1361 do STF: O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG. Com efeito, a EC nº 136/2025 alterou o artigo 3º da EC nº 113/2021, gerando lacuna normativa sobre o critério de atualização. A sentença vergastada, portanto, passa a ser integrada, para fazer constar a seguinte esquemática de juros e correção monetária: As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do artigo 100 da Constituição Federal (CF). Em se tratando de questão tributária, a Súmula 162/STJ estabelece que a correção monetária incide a partir do pagamento indevido do tributo, ao passo que, segundo a Súmula 188/STJ, os juros moratórios são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença que reconhece a repetição do indébito, devendo prevalecer o princípio da reciprocidade, de forma a aplicarem-se os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário. Nos casos de danos morais, a incidência de juros e correção dá-se a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ). Em matérias não tributárias, incidem juros a partir da citação e atualização monetária a partir de cada vencimento. Tratando-se de danos materiais, os juros e a correção incidem a partir do evento lesivo (Súmula 54/STJ para juros e Súmula 43/STJ para correção). Diante da lacuna normativa decorrente da alteração, pela EC 136/2025, do teor do art. 3º da EC 113/2021, valho-me de interpretação extensiva no sentido de aplicação imediata e ampla do critério dos §§ 16 e 16-A do artigo 97 do ADCT (IPCA + 2% ou Selic, o que for menor) para a fase pré-requisitorial. Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, fazendo a presente decisão parte do pronunciamento embargado que, no mais, permanece inalterado. Devolvo às partes o prazo recursal. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0454/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos, porquanto tempestivos. No mérito, dou-lhes parcial acolhimento, observados os termos do Tema nº 1361 do STF: O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice espe
Remetido ao DJE Relação: 0454/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos, porquanto tempestivos. No mérito, dou-lhes parcial acolhimento, observados os termos do Tema nº 1361 do STF: O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG. Com efeito, a EC nº 136/2025 alterou o artigo 3º da EC nº 113/2021, gerando lacuna normativa sobre o critério de atualização. A sentença vergastada, portanto, passa a ser integrada, para fazer constar a seguinte esquemática de juros e correção monetária: As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do artigo 100 da Constituição Federal (CF). Em se tratando de questão tributária, a Súmula 162/STJ estabelece que a correção monetária incide a partir do pagamento indevido do tributo, ao passo que, segundo a Súmula 188/STJ, os juros moratórios são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença que reconhece a repetição do indébito, devendo prevalecer o princípio da reciprocidade, de forma a aplicarem-se os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário. Nos casos de danos morais, a incidência de juros e correção dá-se a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ). Em matérias não tributárias, incidem juros a partir da citação e atualização monetária a partir de cada vencimento. Tratando-se de danos materiais, os juros e a correção incidem a partir do evento lesivo (Súmula 54/STJ para juros e Súmula 43/STJ para correção). Diante da lacuna normativa decorrente da alteração, pela EC 136/2025, do teor do art. 3º da EC 113/2021, valho-me de interpretação extensiva no sentido de aplicação imediata e ampla do critério dos §§ 16 e 16-A do artigo 97 do ADCT (IPCA + 2% ou Selic, o que for menor) para a fase pré-requisitorial. Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, fazendo a presente decisão parte do pronunciamento embargado que, no mais, permanece inalterado. Devolvo às partes o prazo recursal. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Luiz Rodrigues (OAB 433387/SP), Thiago Cyrineu Dias Batista (OAB 505630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0245/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0245/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70151412-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 09:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70151412-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 09:59
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se o embargado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se o embargado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0245/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o embargado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Luiz Rodrigues (OAB 433387/SP), Thiago Cyrineu Dias Batista (OAB 505630/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0245/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o embargado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Luiz Rodrigues (OAB 433387/SP), Thiago Cyrineu Dias Batista (OAB 505630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0079/2026 Data da Publicação: 21/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0079/2026 Data da Publicação: 21/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaEmbargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.80024724-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/01/2026 08:08
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.80024724-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/01/2026 08:08
TJSP — Consulta PúblicaJulgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bo
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0079/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de deter
Remetido ao DJE Relação: 0079/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal. Advogados(s): Ivan Luiz Rodrigues (OAB 433387/SP), Thiago Cyrineu Dias Batista (OAB 505630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte RÉ
Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte RÉ
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaRogério Augusto de Oliveira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Ivan Luiz Rodrigues
- Thiago Cyrineu Dias Batista
Rogério de Oliveira
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0463/2026 Data da Publicação: 30/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0463/2026 Data da Publicação: 30/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0463/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 10…
Remetido ao DJE Relação: 0463/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contr…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0454/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0454/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0454/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos, porquanto tempestivos. No mérito, dou-lhes parcial …
Remetido ao DJE Relação: 0454/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos, porquanto tempestivos. No mérito, dou-lhes parcial acolhimento, observados os termos do Tema nº 1361 do STF: O trânsito em julgado de decisão de…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo os embargos, porquanto tempestivos. No mérito, dou-lhes parcial aco…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo os embargos, porquanto tempestivos. No mérito, dou-lhes parcial acolhimento, observados os termos do Tema nº 1361 do STF: O trânsito em julgado de decisão de mé…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70151412-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 09:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70151412-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 09:59
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0245/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0245/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0245/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o embargado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me…
Remetido ao DJE Relação: 0245/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o embargado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Luiz Rodrigues (OAB 433387/SP), Thiago Cyrineu Dia…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0079/2026 Data da Publicação: 21/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0079/2026 Data da Publicação: 21/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0079/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, exti…
Remetido ao DJE Relação: 0079/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 17/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 17/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 0487/2025 Teor do ato: Vistos. À réplica, em 15 dias. No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar …
Remetido ao DJE Relação: 0487/2025 Teor do ato: Vistos. À réplica, em 15 dias. No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar acerca da produção de eventual prova adicional, ou da preferência pelo julgamento no estado d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0398/2025 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho …
Remetido ao DJE Relação: 0398/2025 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas do…
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselh…
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 21/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 21/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0371/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou instrument…
Remetido ao DJE Relação: 0371/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou instrumento de mandato assinado eletronicamente por meio de plataforma não identificada, que aparenteme…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou instrumento d…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou instrumento de mandato assinado eletronicamente por meio de plataforma não identificada, que aparentemente…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0796/2025 Data da Publicação: 14/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0796/2025 Data da Publicação: 14/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0796/2025 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência e…
Remetido ao DJE Relação: 0796/2025 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70766098-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2025 13:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70766098-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0707/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0707/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0707/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em raz…
Remetido ao DJE Relação: 0707/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1043644-40.2025.8.26.0…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1043644-40.2025.8.26.0053 . 2. Desse mo…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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1043644-40.2025.8.26.0053
05/08/2025 Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1043644-40.2025.8.26.0053 . 2. Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade