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1075213-25.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 03 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1075213-25.2026.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 03 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 25/05/2026. Nesta página estão organizados 39 andamentos, 3 partes e 7 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Descontos Indevidos.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 03 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 25/05/2026
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 743,41
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- Alexandra Fuchs de Araujo
Agora no processo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
39 eventos encontradosRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80456482-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/07/2026 14:20
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80456482-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/07/2026 14:20
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1986/2026 Data da Publicação: 27/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1986/2026 Data da Publicação: 27/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaConcedido efeito suspensivo a Recurso Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a Fazenda Pública a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte autora. Após, co
Concedido efeito suspensivo a Recurso Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a Fazenda Pública a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte autora. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1986/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a Fazenda Pública a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte autora
Remetido ao DJE Relação: 1986/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a Fazenda Pública a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte autora. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Rafael Baruta Batista (OAB 251353/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70739831-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 06/07/2026 13:50
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70739831-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 06/07/2026 13:50
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1650/2026 Data da Publicação: 25/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1650/2026 Data da Publicação: 25/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaJulgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial realizado por José Pinto de Queiroz Junior , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 di
Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial realizado por José Pinto de Queiroz Junior , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. Não há possibilidade de complementação de preparo (PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais,comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual,ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado,arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1650/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial realizado por José Pinto de Queiroz Junior , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inomi
Remetido ao DJE Relação: 1650/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial realizado por José Pinto de Queiroz Junior , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. Não há possibilidade de complementação de preparo (PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais,comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual,ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado,arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rafael Baruta Batista (OAB 251353/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalContestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80316591-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/06/2026 13:25
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80316591-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/06/2026 13:25
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1388/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1388/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalRecebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Defiro a gratuidade judiciária. 2. Toma-se como endereço residencial da parte aquele por ela assim declarado na petição inicial, caso não tenha trazido comprovante de endereço. Arcará a pa
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Defiro a gratuidade judiciária. 2. Toma-se como endereço residencial da parte aquele por ela assim declarado na petição inicial, caso não tenha trazido comprovante de endereço. Arcará a parte, contudo, com os ônus processuais, caso precise ser intimada no endereço declarado como residencial, e nele não seja encontrada (mesmo que seja o endereço funcional, declarado como residencial, por motivos de segurança). Aplica-se, no caso, o disposto no artigo 77, VII e 274 CPC 3. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaMandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/085240-7 Situação: Aguardando cumprimento em 28/05/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/085240-7 Situação: Aguardando cumprimento em 28/05/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1388/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a gratuidade judiciária. 2. Toma-se como endereço residencial da parte aquele por ela assim declarado na petição inicial, caso não tenha trazido comprovante de endereço. Arcará a parte, con
Remetido ao DJE Relação: 1388/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a gratuidade judiciária. 2. Toma-se como endereço residencial da parte aquele por ela assim declarado na petição inicial, caso não tenha trazido comprovante de endereço. Arcará a parte, contudo, com os ônus processuais, caso precise ser intimada no endereço declarado como residencial, e nele não seja encontrada (mesmo que seja o endereço funcional, declarado como residencial, por motivos de segurança). Aplica-se, no caso, o disposto no artigo 77, VII e 274 CPC 3. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Rafael Baruta Batista (OAB 251353/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalRedistribuição
2
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJose Pinto
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJosé Pinto de Queiroz Junior
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Rafael Baruta Batista
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1986/2026 Data da Publicação: 27/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1986/2026 Data da Publicação: 27/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1986/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. …
Remetido ao DJE Relação: 1986/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a Fazenda Pública a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso ino…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1650/2026 Data da Publicação: 25/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1650/2026 Data da Publicação: 25/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1650/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial realizado por José Pinto de Que…
Remetido ao DJE Relação: 1650/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial realizado por José Pinto de Queiroz Junior , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Proce…
Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial realizado por José Pinto de Queiroz Junior , com re…
Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial realizado por José Pinto de Queiroz Junior , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1388/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1388/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1388/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a gratuidade judiciária. 2. Toma-se como endereço residencial…
Remetido ao DJE Relação: 1388/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a gratuidade judiciária. 2. Toma-se como endereço residencial da parte aquele por ela assim declarado na petição inicial, caso não tenha trazido comprovan…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0000001-25.2023.8.26.9040
23/06/2026 Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial realizado por José Pinto de Queiroz Junior , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, n