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1090443-78.2017.8.26.0100
Tribunal de Justiça - SP · 02 FALENCIAS, RECUPERACAO JUDICIAL E CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1090443-78.2017.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 FALENCIAS, RECUPERACAO JUDICIAL E CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DE CENTRAL. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 12/09/2017. Nesta página estão organizados 110 andamentos, 2 partes e 29 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Classificação de créditos.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 FALENCIAS, RECUPERACAO JUDICIAL E CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DE CENTRAL
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 12/09/2017
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 1.000,00
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
110 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalBaixa Definitiva
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.40722433-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/05/2020 10:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.40722433-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/05/2020 10:59
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0118/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 1400/1406
Certidão de Publicação Expedida Relação :0118/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 1400/1406
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0118/2020 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, observo que trata-se de impugnação de crédito. O art. 8º da Lei 11.101/05 prevê de forma expressa que o marco inicial da contagem do prazo para impugnação ou habilitação de crédito jud
Remetido ao DJE Relação: 0118/2020 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, observo que trata-se de impugnação de crédito. O art. 8º da Lei 11.101/05 prevê de forma expressa que o marco inicial da contagem do prazo para impugnação ou habilitação de crédito judicial é a publicação da relação referida no art. 7o, § 2º. No caso dos autos, portanto, a impugnação é retardatária. A despeito disso, o art. 1º. da Lei Estadual 15.760/2015, ao introduzir nova hipótese de incidência de taxa judiciária, cuidou apenas das habilitações retardatárias. Com efeito, o § 8º do artigo 4º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, passou a ter a seguinte redação: "Artigo 4º - (....) § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º. " Em matéria tributária, não se admite a analogia para a criação de hipóteses de incidência não previstas expressamente em lei. Sendo assim, a previsão legal de pagamento de taxa judiciária para a hipótese de habilitação retardatária não pode ser aplicada à impugnações retardatárias. Consequência disso é que deverá ter prosseguimento esta impugnação sem recolhimento de custas. Quanto ao mérito, afasto a impugnação de fls.65/67, adotando como razões de decidir o parecer contábil apresentando pelo administrador judicial, que apurou o crédito na forma da lei. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 17/08/2005. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO, mantendo-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, pelo valor de R$ 783.689,01. Oportunamente, arquivem-se. P. e I. Advogados(s): José Ricardo Silva Martins (OAB 237341/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP)
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Primeiramente, observo que trata-se de impugnação de crédito. O art. 8º da Lei 11.101/05 prevê de forma expressa que o marco inicial da contagem do prazo para impugnação ou habilitação de crédito judicial é a publicação da relação referida
Decisão Vistos. Primeiramente, observo que trata-se de impugnação de crédito. O art. 8º da Lei 11.101/05 prevê de forma expressa que o marco inicial da contagem do prazo para impugnação ou habilitação de crédito judicial é a publicação da relação referida no art. 7o, § 2º. No caso dos autos, portanto, a impugnação é retardatária. A despeito disso, o art. 1º. da Lei Estadual 15.760/2015, ao introduzir nova hipótese de incidência de taxa judiciária, cuidou apenas das habilitações retardatárias. Com efeito, o § 8º do artigo 4º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, passou a ter a seguinte redação: "Artigo 4º - (....) § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º. " Em matéria tributária, não se admite a analogia para a criação de hipóteses de incidência não previstas expressamente em lei. Sendo assim, a previsão legal de pagamento de taxa judiciária para a hipótese de habilitação retardatária não pode ser aplicada à impugnações retardatárias. Consequência disso é que deverá ter prosseguimento esta impugnação sem recolhimento de custas. Quanto ao mérito, afasto a impugnação de fls.65/67, adotando como razões de decidir o parecer contábil apresentando pelo administrador judicial, que apurou o crédito na forma da lei. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 17/08/2005. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO, mantendo-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, pelo valor de R$ 783.689,01. Oportunamente, arquivem-se. P. e I.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41838768-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/11/2019 18:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41838768-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/11/2019 18:18
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Disal Corretora de Seguros S/c Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- José Ricardo Silva Martins
Interbrazil Seguradora S/A
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fontePetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.40722433-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/05/2020 10:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.40722433-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/05/2020 10:59
Certidão de Publicação Expedida Relação :0118/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0118/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 1400/1406
Remetido ao DJE Relação: 0118/2020 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, observo que trata-se de impugnação de crédito. O art. 8º…
Remetido ao DJE Relação: 0118/2020 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, observo que trata-se de impugnação de crédito. O art. 8º da Lei 11.101/05 prevê de forma expressa que o marco inicial da contagem do prazo para impug…
Decisão Vistos. Primeiramente, observo que trata-se de impugnação de crédito. O art. 8º da Lei 11.101/05 prevê de forma express…
Decisão Vistos. Primeiramente, observo que trata-se de impugnação de crédito. O art. 8º da Lei 11.101/05 prevê de forma expressa que o marco inicial da contagem do prazo para impugnação ou habilitação de crédito judicial…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41838768-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/11/2019 18:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41838768-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/11/2019 18:18
DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO - VISTA AUTOMÁTICA AO MP
DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO - VISTA AUTOMÁTICA AO MP
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41468024-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2019 14:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41468024-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2019 14:27
Certidão de Publicação Expedida Relação :0534/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0534/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 1069/1085
Remetido ao DJE Relação: 0534/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.…
Remetido ao DJE Relação: 0534/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): José Ricardo Silva Martins (OAB 237341/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 27…
Decisão Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.
Decisão Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41078764-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2019 15:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41078764-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2019 15:09
Certidão de Publicação Expedida Relação :0476/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0476/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 1016/1025
Remetido ao DJE Relação: 0476/2019 Teor do ato: Nota de cartório à DISAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, (folhas 65/67): regularize …
Remetido ao DJE Relação: 0476/2019 Teor do ato: Nota de cartório à DISAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, (folhas 65/67): regularize sua representação processual, juntando procuração atual e específica, ato constitutivo bem co…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40191647-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2019 10:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40191647-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2019 10:40
Certidão de Publicação Expedida Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 1289/1295
Remetido ao DJE Relação: 0082/2019 Teor do ato: Vistos. Diga o requerente. Após, ao MP. Int. Advogados(s): José Ricardo Silva M…
Remetido ao DJE Relação: 0082/2019 Teor do ato: Vistos. Diga o requerente. Após, ao MP. Int. Advogados(s): José Ricardo Silva Martins (OAB 237341/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP)
Decisão Vistos. Diga o requerente. Após, ao MP. Int.
Decisão Vistos. Diga o requerente. Após, ao MP. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40007851-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2019 16:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40007851-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2019 16:06
Certidão de Publicação Expedida Relação :0585/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0585/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 1127/1131
Remetido ao DJE Relação: 0585/2018 Teor do ato: Nota cartorária ao (à) administrador(a) judicial: Manifeste-se, nos termos da d…
Remetido ao DJE Relação: 0585/2018 Teor do ato: Nota cartorária ao (à) administrador(a) judicial: Manifeste-se, nos termos da decisão / nota cartorária de fl. 55/56, que ora se reitera. Advogados(s): José Nazareno Ribeir…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nota cartorária ao (à) administrador(a) judicial: Manifeste-se, nos termos da decisão / nota …
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nota cartorária ao (à) administrador(a) judicial: Manifeste-se, nos termos da decisão / nota cartorária de fl. 55/56, que ora se reitera.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0366/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0366/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 946/956
Remetido ao DJE Relação: 0366/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando o Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJE em 05/…
Remetido ao DJE Relação: 0366/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando o Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJE em 05/02/2018, que alterou o procedimento para distribuição das habilitações / impugnações de crédi…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0053/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0053/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 1150/1167
Remetido ao DJE Relação: 0053/2018 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de fls. 41/52 e, no mérito, nego-lhes prEmbora ponder…
Remetido ao DJE Relação: 0053/2018 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de fls. 41/52 e, no mérito, nego-lhes prEmbora ponderáveis os argumentos trazidos nos embargos, tendo em vista o caráter infringente, não podem se…
Decisão Vistos.Recebo os embargos de fls. 41/52 e, no mérito, nego-lhes prEmbora ponderáveis os argumentos trazidos nos embargo…
Decisão Vistos.Recebo os embargos de fls. 41/52 e, no mérito, nego-lhes prEmbora ponderáveis os argumentos trazidos nos embargos, tendo em vista o caráter infringente, não podem ser acolhidos. O remédio processual adequa…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0400/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0400/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 887/895
Remetido ao DJE Relação: 0400/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito distribuído por dependência…
Remetido ao DJE Relação: 0400/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito distribuído por dependência aos autos do processo nº 0080162-56.2012.8.26.0000.O pedido de habilitação / impugnação não …
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Resumida Vistos.Trata-se de pedi…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Resumida Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito distribuído por dependência aos autos do processo nº 0080162-56.…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
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