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1105012-50.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 02 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1105012-50.2025.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 24/09/2025. Nesta página estão organizados 81 andamentos, 6 partes e 23 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Pagamento Atrasado / Correção Monetária.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 24/09/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 291.858,61
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- João Mário Estevam da Silva
Agora no processo
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.70862122-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/08/2026 11:17
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.70862122-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/08/2026 11:17
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
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81 eventos encontradosEmbargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.70862122-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/08/2026 11:17
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.70862122-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/08/2026 11:17
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 2044/2026 Data da Publicação: 28/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2044/2026 Data da Publicação: 28/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaIndeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do CPC. Sem cu
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do CPC. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 2044/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do CPC. Sem custas
Remetido ao DJE Relação: 2044/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do CPC. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70634455-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2026 11:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70634455-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2026 11:02
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1081/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1081/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1082/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1082/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalAcolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalEmbargos de Declaração Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. No mérito, acolho-os parcialmente, com efeitos infringentes, nos termos da fundamentação que segue. Em homenagem ao princípio da primazia do julgamento de mérito e para ev
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. No mérito, acolho-os parcialmente, com efeitos infringentes, nos termos da fundamentação que segue. Em homenagem ao princípio da primazia do julgamento de mérito e para evitar qualquer cerceio ao direito de defesa, defiro à parte autora o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para o exato cumprimento integral da diligência determinada anteriormente (regularização da representação processual e documentos pessoais de todos os autores atualizados). Diante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração para conceder prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que a parte autora atenda na íntegra a determinação de emenda de fls. 220. Advirto que o referido prazo possui natureza preclusiva. A inércia ou o atendimento deficitário importará no indeferimento da inicial, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1082/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. No mérito, acolho-os parcialmente, com efeitos infringentes, nos termos da fundamentação que segue. Em homenagem ao princípio da primazia do julgamento de m
Remetido ao DJE Relação: 1082/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. No mérito, acolho-os parcialmente, com efeitos infringentes, nos termos da fundamentação que segue. Em homenagem ao princípio da primazia do julgamento de mérito e para evitar qualquer cerceio ao direito de defesa, defiro à parte autora o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para o exato cumprimento integral da diligência determinada anteriormente (regularização da representação processual e documentos pessoais de todos os autores atualizados). Diante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração para conceder prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que a parte autora atenda na íntegra a determinação de emenda de fls. 220. Advirto que o referido prazo possui natureza preclusiva. A inércia ou o atendimento deficitário importará no indeferimento da inicial, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1081/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. No mérito, acolho-os parcialmente, com efeitos infringentes, nos termos da fundamentação que segue. Em homenagem ao princípio da primazia do julgamento de m
Remetido ao DJE Relação: 1081/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. No mérito, acolho-os parcialmente, com efeitos infringentes, nos termos da fundamentação que segue. Em homenagem ao princípio da primazia do julgamento de mérito e para evitar qualquer cerceio ao direito de defesa, defiro à parte autora o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para o exato cumprimento integral da diligência determinada anteriormente (regularização da representação processual e documentos pessoais de todos os autores atualizados). Diante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração para conceder prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que a parte autora atenda na íntegra a determinação de emenda de fls. 220. Advirto que o referido prazo possui natureza preclusiva. A inércia ou o atendimento deficitário importará no indeferimento da inicial, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Embargos tempestivos
Certidão de Cartório Expedida Embargos tempestivos
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalEmbargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.70136424-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/02/2026 10:02
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.70136424-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/02/2026 10:02
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0289/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0289/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaIndeferimento da petição inicial
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
36
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJosé Ramos Nogueira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Carlos Alberto Gomes
- Jocelito Custodio Zaneli
José Ribamar Santos
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Carlos Alberto Gomes
- Jocelito Custodio Zaneli
Jose Roberto Batista da Cruz
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Carlos Alberto Gomes
- Jocelito Custodio Zaneli
José Roberto de Freitas
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Carlos Alberto Gomes
- Jocelito Custodio Zaneli
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 2044/2026 Data da Publicação: 28/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2044/2026 Data da Publicação: 28/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 2044/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial,…
Remetido ao DJE Relação: 2044/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, …
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a ini…
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70634455-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2026 11:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70634455-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2026 11:02
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1081/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1081/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1082/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1082/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 1081/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. No mérito, acolho-os parcial…
Remetido ao DJE Relação: 1081/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. No mérito, acolho-os parcialmente, com efeitos infringentes, nos termos da fundamentação que segue. Em homenagem ao princ…
Remetido ao DJE Relação: 1082/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. No mérito, acolho-os parcial…
Remetido ao DJE Relação: 1082/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. No mérito, acolho-os parcialmente, com efeitos infringentes, nos termos da fundamentação que segue. Em homenagem ao princ…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0289/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0289/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0289/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial,…
Remetido ao DJE Relação: 0289/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, …
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a ini…
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2704/2025 Data da Publicação: 11/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2704/2025 Data da Publicação: 11/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 2704/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra a parte autora integralmente a decisão que determinou a emenda à…
Remetido ao DJE Relação: 2704/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra a parte autora integralmente a decisão que determinou a emenda à petição inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Em caso d…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Cumpra a parte autora integralmente a decisão que determinou a emenda à petição inicial,…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Cumpra a parte autora integralmente a decisão que determinou a emenda à petição inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Em caso de reiteração no d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2344/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2344/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2343/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2343/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 2344/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para…
Remetido ao DJE Relação: 2344/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia do document…
Remetido ao DJE Relação: 2343/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para…
Remetido ao DJE Relação: 2343/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia do document…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0784/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0784/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 0784/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda à inicial. Exclua-se o coautor, conforme indicado. 2. D…
Remetido ao DJE Relação: 0784/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda à inicial. Exclua-se o coautor, conforme indicado. 2. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das dem…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0541/2025 Data da Publicação: 26/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0541/2025 Data da Publicação: 26/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 0541/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em raz…
Remetido ao DJE Relação: 0541/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1081872-84.2025.8.26.0…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1081872-84.2025.8.26.0053. 2. Desse mod…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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1081872-84.2025.8.26.0053
24/09/2025 Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1081872-84.2025.8.26.0053. 2. Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade e