1119328-68.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 02 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1119328-68.2025.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 14/10/2025. Nesta página estão organizados 120 andamentos, 3 partes e 27 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Gratificações e Adicionais.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 14/10/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 9.078,95
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- Ricardo Felicio Scaff
Agora no processo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
120 eventos encontradosRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70597746-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/06/2026 13:55
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70597746-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/06/2026 13:55
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1370/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1370/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalRecebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1º, do CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos
Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1º, do CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1370/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1º, do CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões
Remetido ao DJE Relação: 1370/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1º, do CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Cleber Alexandre Mendonça (OAB 324554/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalRecurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80284567-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 18/05/2026 09:22
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80284567-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 18/05/2026 09:22
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1303/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1303/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1302/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1302/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalNão Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalEmbargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra a sentença de fls. 136/143. A embargante alega contradição na sentença embargada, alegando ser incabível a inclusão
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra a sentença de fls. 136/143. A embargante alega contradição na sentença embargada, alegando ser incabível a inclusão da Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo das férias. Para tanto, argumenta, em essência, que o servidor, ao gozar férias e licença prêmio, percebe seus vencimentos normais, e não um valor adicional calculado. Afirma também que se trata de cobrança de valores já recebidos administrativamente, o que poderia acarretar bis in idem. O embargado manifestou-se, afirmando que é incontroverso que a Bonificação por Resultados deve compor a base de cálculo dos valores das férias e do terço constitucional de férias, além do 13º salário e licença prêmio, conforme resta decidido no PUIL n° 015 do Eg. Tribu nal de Justiça de São Paulo. É o relatório. Decido. O art. 48 da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 1.022 do Código de Processo Civil, estabelece que os embargos são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não se vislumbra na sentença qualquer vício passível de correção pela via eleita. O julgado enfrentou a pretensão material de forma ampla, julgando procedentes os pedidos autorais sob o fundamento de que as férias indenizadas, embora possuam natureza de compensação, são calculadas com base na última remuneração do servidor. Por imperativo lógico e jurídico, a Bonificação por Resultados deve integrar a remuneração para fins de férias gozadas e licença prêmio, assim como o cálculo daquelas que o servidor não logrou gozar por necessidade do serviço, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. A insurgência da embargante configura, em verdade, inconformismo com o critério jurídico e a valoração da prova adotados. Na sistemática dos Juizados Especiais, a rediscussão do mérito e a retificação do entendimento jurisdicional devem ser buscadas pela via do Recurso Inominado, sendo os Embargos de Declaração via inadequada para a reapreciação da causa. Desta forma, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela parte embargante. Nos termos do art. 1.026 do CPC, a oposição dos embargos interrompe o prazo para a interposição de recurso. Dê-se ciência às partes do teor desta decisão, reabrindo-se o prazo para eventual interposição de Recurso Inominado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1302/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra a sentença de fls. 136/143. A embargante alega contradição na sentença embargada, alegando ser incabível
Remetido ao DJE Relação: 1302/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra a sentença de fls. 136/143. A embargante alega contradição na sentença embargada, alegando ser incabível a inclusão da Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo das férias. Para tanto, argumenta, em essência, que o servidor, ao gozar férias e licença prêmio, percebe seus vencimentos normais, e não um valor adicional calculado. Afirma também que se trata de cobrança de valores já recebidos administrativamente, o que poderia acarretar bis in idem. O embargado manifestou-se, afirmando que é incontroverso que a Bonificação por Resultados deve compor a base de cálculo dos valores das férias e do terço constitucional de férias, além do 13º salário e licença prêmio, conforme resta decidido no PUIL n° 015 do Eg. Tribu nal de Justiça de São Paulo. É o relatório. Decido. O art. 48 da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 1.022 do Código de Processo Civil, estabelece que os embargos são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não se vislumbra na sentença qualquer vício passível de correção pela via eleita. O julgado enfrentou a pretensão material de forma ampla, julgando procedentes os pedidos autorais sob o fundamento de que as férias indenizadas, embora possuam natureza de compensação, são calculadas com base na última remuneração do servidor. Por imperativo lógico e jurídico, a Bonificação por Resultados deve integrar a remuneração para fins de férias gozadas e licença prêmio, assim como o cálculo daquelas que o servidor não logrou gozar por necessidade do serviço, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. A insurgência da embargante configura, em verdade, inconformismo com o critério jurídico e a valoração da prova adotados. Na sistemática dos Juizados Especiais, a rediscussão do mérito e a retificação do entendimento jurisdicional devem ser buscadas pela via do Recurso Inominado, sendo os Embargos de Declaração via inadequada para a reapreciação da causa. Desta forma, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela parte embargante. Nos termos do art. 1.026 do CPC, a oposição dos embargos interrompe o prazo para a interposição de recurso. Dê-se ciência às partes do teor desta decisão, reabrindo-se o prazo para eventual interposição de Recurso Inominado. Intime-se. Advogados(s): Cleber Alexandre Mendonça (OAB 324554/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1303/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra a sentença de fls. 136/143. A embargante alega contradição na sentença embargada, alegando ser incabível
Remetido ao DJE Relação: 1303/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra a sentença de fls. 136/143. A embargante alega contradição na sentença embargada, alegando ser incabível a inclusão da Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo das férias. Para tanto, argumenta, em essência, que o servidor, ao gozar férias e licença prêmio, percebe seus vencimentos normais, e não um valor adicional calculado. Afirma também que se trata de cobrança de valores já recebidos administrativamente, o que poderia acarretar bis in idem. O embargado manifestou-se, afirmando que é incontroverso que a Bonificação por Resultados deve compor a base de cálculo dos valores das férias e do terço constitucional de férias, além do 13º salário e licença prêmio, conforme resta decidido no PUIL n° 015 do Eg. Tribu nal de Justiça de São Paulo. É o relatório. Decido. O art. 48 da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 1.022 do Código de Processo Civil, estabelece que os embargos são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não se vislumbra na sentença qualquer vício passível de correção pela via eleita. O julgado enfrentou a pretensão material de forma ampla, julgando procedentes os pedidos autorais sob o fundamento de que as férias indenizadas, embora possuam natureza de compensação, são calculadas com base na última remuneração do servidor. Por imperativo lógico e jurídico, a Bonificação por Resultados deve integrar a remuneração para fins de férias gozadas e licença prêmio, assim como o cálculo daquelas que o servidor não logrou gozar por necessidade do serviço, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. A insurgência da embargante configura, em verdade, inconformismo com o critério jurídico e a valoração da prova adotados. Na sistemática dos Juizados Especiais, a rediscussão do mérito e a retificação do entendimento jurisdicional devem ser buscadas pela via do Recurso Inominado, sendo os Embargos de Declaração via inadequada para a reapreciação da causa. Desta forma, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela parte embargante. Nos termos do art. 1.026 do CPC, a oposição dos embargos interrompe o prazo para a interposição de recurso. Dê-se ciência às partes do teor desta decisão, reabrindo-se o prazo para eventual interposição de Recurso Inominado. Intime-se. Advogados(s): Cleber Alexandre Mendonça (OAB 324554/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Andre Luis da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaAndre Luiz da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Cleber Alexandre Mendonça
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1370/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1370/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1370/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 10…
Remetido ao DJE Relação: 1370/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1º, do CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1302/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1302/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1303/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1303/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1303/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Pública do Esta…
Remetido ao DJE Relação: 1303/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra a sentença de fls. 136/143. A embargante alega contradição na sentença…
Remetido ao DJE Relação: 1302/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Pública do Esta…
Remetido ao DJE Relação: 1302/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra a sentença de fls. 136/143. A embargante alega contradição na sentença…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São P…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra a sentença de fls. 136/143. A embargante alega contradição na sentença embargada,…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70276021-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 10:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70276021-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 10:59
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0731/2026 Data da Publicação: 19/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0731/2026 Data da Publicação: 19/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0730/2026 Data da Publicação: 19/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0730/2026 Data da Publicação: 19/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0731/2026 Teor do ato: Vistos. Admito os embargos, pois tempestivos. Tendo em vista que eventual acolh…
Remetido ao DJE Relação: 0731/2026 Teor do ato: Vistos. Admito os embargos, pois tempestivos. Tendo em vista que eventual acolhimento dos embargos de declaração pode ocasionar efeito modificativo ao julgado, defiro o pra…
Remetido ao DJE Relação: 0730/2026 Teor do ato: Vistos. Admito os embargos, pois tempestivos. Tendo em vista que eventual acolh…
Remetido ao DJE Relação: 0730/2026 Teor do ato: Vistos. Admito os embargos, pois tempestivos. Tendo em vista que eventual acolhimento dos embargos de declaração pode ocasionar efeito modificativo ao julgado, defiro o pra…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Admito os embargos, pois tempestivos. Tendo em vista que eventual acolhimento dos…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Admito os embargos, pois tempestivos. Tendo em vista que eventual acolhimento dos embargos de declaração pode ocasionar efeito modificativo ao julgado, defiro o prazo de cinc…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0461/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0461/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0460/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0460/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0461/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Andre Luiz da Silva…
Remetido ao DJE Relação: 0461/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Andre Luiz da Silva contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e extingo o processo, com resolução de mérito…
Remetido ao DJE Relação: 0460/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Andre Luiz da Silva…
Remetido ao DJE Relação: 0460/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Andre Luiz da Silva contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e extingo o processo, com resolução de mérito…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Andre Luiz da Silva contra Fazenda Públic…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Andre Luiz da Silva contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 4…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2665/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2665/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 2665/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Intime-se. …
Remetido ao DJE Relação: 2665/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Cleber Alexandre Mendonça (OAB 324554/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2142/2025 Data da Publicação: 24/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2142/2025 Data da Publicação: 24/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 2142/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte autora da redistribuição dos autos a esta 2ª Vara do Ju…
Remetido ao DJE Relação: 2142/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte autora da redistribuição dos autos a esta 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública . 1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA: Indefiro o pedido de concess…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2093/2025 Data da Publicação: 21/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2093/2025 Data da Publicação: 21/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 2093/2025 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência e…
Remetido ao DJE Relação: 2093/2025 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2043/2025 Data da Publicação: 16/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2043/2025 Data da Publicação: 16/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 2043/2025 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de susp…
Remetido ao DJE Relação: 2043/2025 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1111545-25.2025.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a par…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1111545-25.2025.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre e…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
1111545-25.2025.8.26.0053
14/10/2025 Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1111545-25.2025.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da