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1500160-46.2024.8.26.0539
Tribunal de Justiça de São Paulo · Unidade 1 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
Dados essenciais
O processo 1500160-46.2024.8.26.0539 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante Unidade 1 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 55 andamentos, 2 partes e 15 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- Unidade 1 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 294.860,01
- Foro
- Foro 1 - Núcleo 4.0
- Magistrado(a) / relator(a)
- JAMIL NAKAD JUNIOR
Agora no processo
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
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- 01Capaclasse e órgão
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Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0007/2026 Data da Publicação: 19/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0007/2026 Data da Publicação: 19/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Suspenso por 1 ano Vistos. TEMA 1092 - STJ - RECURSO REPETITIVO - FALÊNCIA - FAZENDA - HABILITAÇÃO - CRÉDITO - EXECUÇÃO FISCAL - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo ante
Processo Suspenso por 1 ano Vistos. TEMA 1092 - STJ - RECURSO REPETITIVO - FALÊNCIA - FAZENDA - HABILITAÇÃO - CRÉDITO - EXECUÇÃO FISCAL - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo. Informo às partes que o Superior Tribunal de Justiça certificou o trânsito em julgado dos v. acórdãos proferidos nos Recursos Especiais n. 1.872.759/SP, n. 1.891.836/SP e n. 1.907.397/SP, processos-paradigma do Tema n. 1092 - Falência - Fazenda - Habilitação - Crédito - Execução - Fiscal, com a seguinte tese: "É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo." Dos acórdãos paradigmas (REsp. n. 1.872.759/SP, n. 1.891.836/SP e n.1.907.397/SP), pode-se extrair: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. 1. A questão jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça cinge-se à possibilidade da Fazenda Pública apresentar pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar objeto de execução fiscal em curso, antes da alteração legislativa da Lei n. 11.101/2005 pela Lei n. 14.112/2020. 2. A execução fiscal é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública cobra dívida tributária ou não tributária, sendo o Juízo da Execução o competente para decidir a respeito do tema. 3. O juízo falimentar, nos termos do que estabelece a Lei 11.101/2005, é "indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo". 4. A interpretação sistemática dos arts. 5º, 29 e 38 da Lei n. 6.830/1980, do art. 187 do CTN e do art. 76 da Lei n. 11.101/2005 revela que a execução fiscal e o pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar coexistem, a fim de preservar o interesse maior, que é a satisfação do crédito, não podendo a prejudicialidade do processo falimentar ser confundida com falta de interesse de agir do ente público. 5. Para os fins do art. 1.039 do CPC, firma-se a seguinte tese: "É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo". 6. Recurso especial provido. (REsp nº 1872759 / SP) De rigor, a aplicação da tese do TEMA 1092 STJ, conforme previsão do art. 927, CPC. Providencie a Fazenda Pública a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO PROCESSO DE FALÊNCIA. SUSPENDO O FEITO por 12 meses - 365 dias - 1 ano. Aguarde-se na fila 255 - Processo Sobrestado - 1 Ano - anotação - MASSA FALIDA. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0007/2026 Teor do ato: Vistos. TEMA 1092 - STJ - RECURSO REPETITIVO - FALÊNCIA - FAZENDA - HABILITAÇÃO - CRÉDITO - EXECUÇÃO FISCAL - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal
Remetido ao DJE Relação: 0007/2026 Teor do ato: Vistos. TEMA 1092 - STJ - RECURSO REPETITIVO - FALÊNCIA - FAZENDA - HABILITAÇÃO - CRÉDITO - EXECUÇÃO FISCAL - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo. Informo às partes que o Superior Tribunal de Justiça certificou o trânsito em julgado dos v. acórdãos proferidos nos Recursos Especiais n. 1.872.759/SP, n. 1.891.836/SP e n. 1.907.397/SP, processos-paradigma do Tema n. 1092 - Falência - Fazenda - Habilitação - Crédito - Execução - Fiscal, com a seguinte tese: "É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo." Dos acórdãos paradigmas (REsp. n. 1.872.759/SP, n. 1.891.836/SP e n.1.907.397/SP), pode-se extrair: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. 1. A questão jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça cinge-se à possibilidade da Fazenda Pública apresentar pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar objeto de execução fiscal em curso, antes da alteração legislativa da Lei n. 11.101/2005 pela Lei n. 14.112/2020. 2. A execução fiscal é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública cobra dívida tributária ou não tributária, sendo o Juízo da Execução o competente para decidir a respeito do tema. 3. O juízo falimentar, nos termos do que estabelece a Lei 11.101/2005, é "indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo". 4. A interpretação sistemática dos arts. 5º, 29 e 38 da Lei n. 6.830/1980, do art. 187 do CTN e do art. 76 da Lei n. 11.101/2005 revela que a execução fiscal e o pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar coexistem, a fim de preservar o interesse maior, que é a satisfação do crédito, não podendo a prejudicialidade do processo falimentar ser confundida com falta de interesse de agir do ente público. 5. Para os fins do art. 1.039 do CPC, firma-se a seguinte tese: "É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo". 6. Recurso especial provido. (REsp nº 1872759 / SP) De rigor, a aplicação da tese do TEMA 1092 STJ, conforme previsão do art. 927, CPC. Providencie a Fazenda Pública a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO PROCESSO DE FALÊNCIA. SUSPENDO O FEITO por 12 meses - 365 dias - 1 ano. Aguarde-se na fila 255 - Processo Sobrestado - 1 Ano - anotação - MASSA FALIDA. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaPedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado Nº Protocolo: WFN1.25.70003375-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 24/11/2025 14:16
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado Nº Protocolo: WFN1.25.70003375-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 24/11/2025 14:16
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0023/2025 Teor do ato: Aguardando-se o desfecho da ação falimentar, concedo a suspensão solicitada. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, dê-se regular vista dos autos à Fazenda exequente. Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souz
Remetido ao DJE Relação: 0023/2025 Teor do ato: Aguardando-se o desfecho da ação falimentar, concedo a suspensão solicitada. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, dê-se regular vista dos autos à Fazenda exequente. Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Suspenso por 1 ano Aguardando-se o desfecho da ação falimentar, concedo a suspensão solicitada. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, dê-se regular vista dos autos à Fazenda exequente. Intime-se.
Processo Suspenso por 1 ano Aguardando-se o desfecho da ação falimentar, concedo a suspensão solicitada. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, dê-se regular vista dos autos à Fazenda exequente. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado Nº Protocolo: WSCP.24.80018449-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 12/12/2024 09:20
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado Nº Protocolo: WSCP.24.80018449-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 12/12/2024 09:20
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - Portal Vista à Fazenda Pública.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista à Fazenda Pública.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0826/2024 Teor do ato: Aguardando-se o desfecho da ação falimentar, concedo a suspensão solicitada. Decorrido o prazo de 1 ano, dê-se regular vista dos autos à Fazenda exequente. Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Las
Remetido ao DJE Relação: 0826/2024 Teor do ato: Aguardando-se o desfecho da ação falimentar, concedo a suspensão solicitada. Decorrido o prazo de 1 ano, dê-se regular vista dos autos à Fazenda exequente. Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Suspenso por 1 ano Aguardando-se o desfecho da ação falimentar, concedo a suspensão solicitada. Decorrido o prazo de 1 ano, dê-se regular vista dos autos à Fazenda exequente. Intime-se.
Processo Suspenso por 1 ano Aguardando-se o desfecho da ação falimentar, concedo a suspensão solicitada. Decorrido o prazo de 1 ano, dê-se regular vista dos autos à Fazenda exequente. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaLaspro Consultores
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0007/2026 Data da Publicação: 19/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0007/2026 Data da Publicação: 19/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0007/2026 Teor do ato: Vistos. TEMA 1092 - STJ - RECURSO REPETITIVO - FALÊNCIA - FAZENDA - HABILITAÇÃO…
Remetido ao DJE Relação: 0007/2026 Teor do ato: Vistos. TEMA 1092 - STJ - RECURSO REPETITIVO - FALÊNCIA - FAZENDA - HABILITAÇÃO - CRÉDITO - EXECUÇÃO FISCAL - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência…
Processo Suspenso por 1 ano Vistos. TEMA 1092 - STJ - RECURSO REPETITIVO - FALÊNCIA - FAZENDA - HABILITAÇÃO - CRÉDITO - EXECUÇÃ…
Processo Suspenso por 1 ano Vistos. TEMA 1092 - STJ - RECURSO REPETITIVO - FALÊNCIA - FAZENDA - HABILITAÇÃO - CRÉDITO - EXECUÇÃO FISCAL - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de e…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126
Remetido ao DJE Relação: 0023/2025 Teor do ato: Aguardando-se o desfecho da ação falimentar, concedo a suspensão solicitada. De…
Remetido ao DJE Relação: 0023/2025 Teor do ato: Aguardando-se o desfecho da ação falimentar, concedo a suspensão solicitada. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, dê-se regular vista dos autos à Fazenda exequente. Intime-se. …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098
Remetido ao DJE Relação: 0826/2024 Teor do ato: Aguardando-se o desfecho da ação falimentar, concedo a suspensão solicitada. De…
Remetido ao DJE Relação: 0826/2024 Teor do ato: Aguardando-se o desfecho da ação falimentar, concedo a suspensão solicitada. Decorrido o prazo de 1 ano, dê-se regular vista dos autos à Fazenda exequente. Intime-se. Advog…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCP.24.80015170-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 16:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCP.24.80015170-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 16:12
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0698/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0698/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068
Remetido ao DJE Relação: 0698/2024 Teor do ato: Incluída a Massa Falida no polo ativo da ação (fls. 114), o Administrador Judic…
Remetido ao DJE Relação: 0698/2024 Teor do ato: Incluída a Massa Falida no polo ativo da ação (fls. 114), o Administrador Judicial manifestou-se às fls. 117/119, dando-se, inclusive, por cientificado da ação. Assim, abra…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCP.24.70032345-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 18:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCP.24.70032345-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 18:28
Determinada a Citação da Massa Falida Ante a notícia da decretação da quebra da empresa executada, proceda-se a inclusão da Mas…
Determinada a Citação da Massa Falida Ante a notícia da decretação da quebra da empresa executada, proceda-se a inclusão da Massa Falida de Irlofil Produtos Alimentícios Ltda. no polo passivo da ação, que deverá ser cita…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCP.24.80007876-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/05/2024 17:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCP.24.80007876-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/05/2024 17:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCP.24.80006783-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 16:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCP.24.80006783-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 16:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Ante a noticia de decretação de Falência, e tratando-se de executivo fiscal,…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Ante a noticia de decretação de Falência, e tratando-se de executivo fiscal, promova a Fazenda exequente a juntada aos autos da decisão/data que decretou a quebra (art. …
Audiências e sessões
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Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
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