Consulta de Processos

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0001044-97.2025.8.26.0642
Nº Processo: 0001044-97.2025.8.26.0642 | Classe: :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL | Vara: :VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL | Advogado: 431805/SP - Aline Roberta Rala Fernandes
28/07/2025 16:45
1001922-05.2025.8.26.0642
Nº Processo: 1001922-05.2025.8.26.0642 | Classe: :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL | Vara: :1ª VARA | Advogado: 480045/SP - Teófila Amorim Santos
28/07/2025 16:45
1002806-46.2025.8.26.0541
Nº Processo: 1002806-46.2025.8.26.0541 | Classe: :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA | Vara: :VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL | Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo | Advogado: 360237/SP - Guilherme Machado de Lima Faria
28/07/2025 14:09
1067115-41.2025.8.26.0100
Nº Processo: 1067115-41.2025.8.26.0100 | Classe: :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL | Vara: :8ª VARA CÍVEL | Advogado: 259743/SP - Rafael Pimentel Ribeiro
28/07/2025 09:45
0014414-32.2017.8.26.0026
Nº Processo: 0014414-32.2017.8.26.0026 | Classe: :EXECUÇÃO DA PENA | Vara: :1ª VARA CRIMINAL | Autor: Justiça Pública | Advogado: 99999D/SP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo | Assunto: ?Plantão
28/07/2025 09:42
1010973-35.2025.8.26.0482
Nº Processo: 1010973-35.2025.8.26.0482 | Classe: :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL | Vara: :1ª VARA CÍVEL | Advogado: 176640/SP - Christiano Ferrari Vieira
28/07/2025 08:10
0010774-39.2024.8.26.0361
Nº Processo: 0010774-39.2024.8.26.0361 | Advogado: particular - Decisão reformada - Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado
28/07/2025 08:04
1000776-94.2024.8.26.0081
Nº Processo: 1000776-94.2024.8.26.0081 | Vara: Cível; Data do Julgamento: 12/07/2021; Data de Registro: 12/07/2021) Cumpra-se e publique-se com brevidade. Intime-se. | Autor: se manifeste em prosseguimento,
28/07/2025 02:44
1000463-89.2020.8.26.0529
Nº Processo: 1000463-89.2020.8.26.0529 | Vara: Cível da Comarca de Santana de Parnaíba, tampouco a possibilidade desta Magistrada de analisar a questão dos autos.
27/07/2025 10:58
1003005-12.2022.8.26.0529
Nº Processo: 1003005-12.2022.8.26.0529 | Autor: em 5 dias determinação retro. Na inércia, ao Ministério Público e após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ | Advogado: por ele, nomeie-se curador provisório, em observância ao art. 752, § 2º, do CPC. Desde já, determino a realização de
27/07/2025 10:48