Antonio Roberto Lopes
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Antonio Roberto Lopes em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 9,9 anos. Termos recorrentes no histórico: local, certidao, relacao, destino, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Apelação Cível
0014747-10.2011.8.26.0053- Órgão julgador
- 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. A partir da publicaçã…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos proce…
Remetido ao DJE Relação: 0025/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petiçõe…
Remetido ao DJE Relação: 0025/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. A partir da publicação deste ato…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0034216-56.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0034216-56.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação :0100/2014 Data da Disponibilização: 23/06/2014 Data da Publicação: 24/06/2014 Número do Diário: 1674 Página: 615/627
Certidão de Publicação Expedida Relação :0100/2014 Data da Disponibilização: 23/06/2014 Data da Publicação: 24/06/2014 Número do Diário: 1674 Página: 615/627
Remetido ao DJE Relação: 0100/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação (fls. 439/449) no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens des…
Remetido ao DJE Relação: 0100/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação (fls. 439/449) no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens desse Juízo. Intime-se. Advogados(s): Norberto…
Petição Juntada os autores
Petição Juntada os autores
Decisão Vistos. Recebo o recurso de apelação (fls. 439/449) no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens desse Juízo. Intime-se.
Decisão Vistos. Recebo o recurso de apelação (fls. 439/449) no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens desse Juízo. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0079/2012 Data da Disponibilização: 12/03/2013 Data da Publicação: 13/03/2013 Número do Diário: 1372 Página: 839/927
Certidão de Publicação Expedida Relação :0079/2012 Data da Disponibilização: 12/03/2013 Data da Publicação: 13/03/2013 Número do Diário: 1372 Página: 839/927
Remetido ao DJE Relação: 0079/2012 Teor do ato: Vistos. CIRO STAINO MANZONI E OUTROS, devidamente qualificado na inicial, moveu ação de procedimento ordinário em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO com o objetivo d…
Remetido ao DJE Relação: 0079/2012 Teor do ato: Vistos. CIRO STAINO MANZONI E OUTROS, devidamente qualificado na inicial, moveu ação de procedimento ordinário em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO com o objetivo de compelir a Ré a pagar o reajuste do adici…
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Vistos. CIRO STAINO MANZONI E OUTROS, devidamente qualificado na inicial, moveu ação de procedimento ordinário em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO com o objetivo d…
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Vistos. CIRO STAINO MANZONI E OUTROS, devidamente qualificado na inicial, moveu ação de procedimento ordinário em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO com o objetivo de compelir a Ré a pagar o reajuste do adici…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0171/2011 Data da Disponibilização: 21/10/2011 Data da Publicação: 24/10/2011 Número do Diário: ANO V Página: 865-871
Certidão de Publicação Expedida Relação :0171/2011 Data da Disponibilização: 21/10/2011 Data da Publicação: 24/10/2011 Número do Diário: ANO V Página: 865-871
Remetido ao DJE Relação: 0171/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 416: Anote-se. À réplica. Int. Advogados(s): ANDRE RODRIGUES JUNQUEIRA (OAB 286447/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), NORBERTO OYA (OAB 135…
Remetido ao DJE Relação: 0171/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 416: Anote-se. À réplica. Int. Advogados(s): ANDRE RODRIGUES JUNQUEIRA (OAB 286447/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), NORBERTO OYA (OAB 135630/SP)
Proferido Despacho Vistos. Fls. 416: Anote-se. À réplica. Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 416: Anote-se. À réplica. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0109/2011 Data da Disponibilização: 28/07/2011 Data da Publicação: 29/07/2011 Número do Diário: AIV E1004 Página: 870/885
Certidão de Publicação Expedida Relação :0109/2011 Data da Disponibilização: 28/07/2011 Data da Publicação: 29/07/2011 Número do Diário: AIV E1004 Página: 870/885
Remetido ao DJE Relação: 0109/2011 Teor do ato: Vistos. Emende a parte autora a inicial para adequar o pólo ativo da demanda, considerando-se que alguns autores residem fora da Capital do Estado, tendo em vista que a …
Remetido ao DJE Relação: 0109/2011 Teor do ato: Vistos. Emende a parte autora a inicial para adequar o pólo ativo da demanda, considerando-se que alguns autores residem fora da Capital do Estado, tendo em vista que a Fazenda Pública não tem foro privilegiado n…
Petição Juntada
Petição Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0225/2011 Data da Disponibilização: 14/06/2011 Data da Publicação: 15/06/2011 Número do Diário: 974 Página: 1267/1270
Certidão de Publicação Expedida Relação :0225/2011 Data da Disponibilização: 14/06/2011 Data da Publicação: 15/06/2011 Número do Diário: 974 Página: 1267/1270
Remetido ao DJE Relação: 0225/2011 Teor do ato: PROC. 1207/11 - Vistos. Processo nº 1207/11 Tendo em vista que, apesar de publicado o despacho de fls. 342, houve interposição de agravo de instrumento contra referida d…
Remetido ao DJE Relação: 0225/2011 Teor do ato: PROC. 1207/11 - Vistos. Processo nº 1207/11 Tendo em vista que, apesar de publicado o despacho de fls. 342, houve interposição de agravo de instrumento contra referida decisão, atendendo ao pedido da parte, deter…
Proferido Despacho PROC. 1207/11 - Vistos. Processo nº 1207/11 Tendo em vista que, apesar de publicado o despacho de fls. 342, houve interposição de agravo de instrumento contra referida decisão, atendendo ao pedido d…
Proferido Despacho PROC. 1207/11 - Vistos. Processo nº 1207/11 Tendo em vista que, apesar de publicado o despacho de fls. 342, houve interposição de agravo de instrumento contra referida decisão, atendendo ao pedido da parte, determino a REDISTRIBUIÇÃO dos pre…
Proferido Despacho Vistos. Emende a parte autora a inicial para adequar o pólo ativo da demanda, considerando-se que alguns autores residem fora da Capital do Estado, tendo em vista que a Fazenda Pública não tem foro …
Proferido Despacho Vistos. Emende a parte autora a inicial para adequar o pólo ativo da demanda, considerando-se que alguns autores residem fora da Capital do Estado, tendo em vista que a Fazenda Pública não tem foro privilegiado na Comarca da Capital ou em ou…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0039/2011 Data da Disponibilização: 18/05/2011 Data da Publicação: 19/05/2011 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0039/2011 Data da Disponibilização: 18/05/2011 Data da Publicação: 19/05/2011 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0039/2011 Teor do ato: Vistos. O valor da causa, por autor, se encontra dentro do limite estabelecido para o Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º da Lei 12.153/09). De acordo com o art…
Remetido ao DJE Relação: 0039/2011 Teor do ato: Vistos. O valor da causa, por autor, se encontra dentro do limite estabelecido para o Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º da Lei 12.153/09). De acordo com o art. 2º § 4º da Lei 12.153/09, no foro onde es…
Decisão Vistos. O valor da causa, por autor, se encontra dentro do limite estabelecido para o Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º da Lei 12.153/09). De acordo com o art. 2º § 4º da Lei 12.153/09, no foro onde…
Decisão Vistos. O valor da causa, por autor, se encontra dentro do limite estabelecido para o Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º da Lei 12.153/09). De acordo com o art. 2º § 4º da Lei 12.153/09, no foro onde estiver instalado o Juizado Especial da Fa…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/07/2022, pág. 14) Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária - 8302 Indicação de erro na digitalização". Ainda, à luz dos princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processuais (CPC, art. 8º), fica facultado às partes: - Apresentação de sumário com as principais peças processuais e decisões; - Indicação da atual fase do procedimento (por exemplo: fase de conhecimento; fase de cumprimento de obrigação de fazer; fase de cumprimento de obrigação de pagar; fase de cumprimento no aguardo de depósito de RPV; fase de cumprimento no aguardo de remessa à UPEFAZ; autos em termos para arquivamento). às partes acerca da digitalização dos autos físicos. Manifestem-se em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0025/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. A partir da publicação dest
Remetido ao DJE Relação: 0025/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/07/2022, pág. 14) Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária - 8302 Indicação de erro na digitalização". Ainda, à luz dos princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processuais (CPC, art. 8º), fica facultado às partes: - Apresentação de sumário com as principais peças processuais e decisões; - Indicação da atual fase do procedimento (por exemplo: fase de conhecimento; fase de cumprimento de obrigação de fazer; fase de cumprimento de obrigação de pagar; fase de cumprimento no aguardo de depósito de RPV; fase de cumprimento no aguardo de remessa à UPEFAZ; autos em termos para arquivamento). às partes acerca da digitalização dos autos físicos. Manifestem-se em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0034216-56.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0034216-56.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para Local Externo 03 volumes Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo 03 volumes Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Serviço de Entrada de Autos - Direito Público - SJ 2.1.4 - Complexo Ipiranga - sala 38. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Serviço de Entrada de Autos - Direito Público - SJ 2.1.4 - Complexo Ipiranga - sala 38. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Serviço de Entrada de Autos - Direito Público - SJ 2.1.4 - Complexo Ipiranga - sala 38. Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino:
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Serviço de Entrada de Autos - Direito Público - SJ 2.1.4 - Complexo Ipiranga - sala 38. Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0100/2014 Data da Disponibilização: 23/06/2014 Data da Publicação: 24/06/2014 Número do Diário: 1674 Página: 615/627
Certidão de Publicação Expedida Relação :0100/2014 Data da Disponibilização: 23/06/2014 Data da Publicação: 24/06/2014 Número do Diário: 1674 Página: 615/627
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0100/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação (fls. 439/449) no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens desse Juízo. Intime-se. Advogados(s): Nor
Remetido ao DJE Relação: 0100/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação (fls. 439/449) no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens desse Juízo. Intime-se. Advogados(s): Norberto Oya (OAB 135630/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Andre Rodrigues Junqueira (OAB 286447/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Petição Juntada os autores
Petição Juntada os autores
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Apelação Juntada dos autores
Apelação Juntada dos autores
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Recebo o recurso de apelação (fls. 439/449) no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens desse Juízo. Intime-se.
Decisão Vistos. Recebo o recurso de apelação (fls. 439/449) no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens desse Juízo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0079/2012 Data da Disponibilização: 12/03/2013 Data da Publicação: 13/03/2013 Número do Diário: 1372 Página: 839/927
Certidão de Publicação Expedida Relação :0079/2012 Data da Disponibilização: 12/03/2013 Data da Publicação: 13/03/2013 Número do Diário: 1372 Página: 839/927
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0079/2012 Teor do ato: Vistos. CIRO STAINO MANZONI E OUTROS, devidamente qualificado na inicial, moveu ação de procedimento ordinário em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO com o objetivo de compelir a Ré a pagar o reajuste do
Remetido ao DJE Relação: 0079/2012 Teor do ato: Vistos. CIRO STAINO MANZONI E OUTROS, devidamente qualificado na inicial, moveu ação de procedimento ordinário em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO com o objetivo de compelir a Ré a pagar o reajuste do adicional de insalubridade, nos meses em que houve "congelamento" dos respectivos valores. Requereram, por fim, os benefícios da gratuidade, deferidos a fl. 399. Juntaram documentos, protestaram por provas e, à causa, deram o valor de R$ 52.920,00. A ré apresentou contestação a fls. 409/416 alegando, em estreitíssima síntese, preliminar de limitação do litisconsórcio ativo e impossibilidade jurídica do pedido. Réplica a fls. 420/424. É o relatório. Decido. Julgo antecipadamente o pedido, nos termos do art. 330, inciso I, do CPC, eis que os autos versam sobre matéria eminentemente de direito. Deixo de apreciar a preliminar, pela aplicação analógica do disposto no art. 249, parágrafo 2, do CPC. No mérito, a pretensão não merece guarida. O Egrégio Supremo Tribunal Federal, no dia 30 de abril de 2008, julgou o RE nº 565714, e além de reconhecer a não-recepção do § 3º, do art. 3º, da LC nº 432/85, considerou improcedente a pretensão dos servidores no sentido de estabelecer nova base de cálculo, em razão de o Poder Judiciário não poder atuar como legislador positivo. Durante o julgamento, nítida era a preocupação dos Senhores Ministros, porque, a rigor, a não-recepção do dispositivo legal acarreta a extinção do benefício, em face da perda de sua base de cálculo. Restou, com base neste entendimento, editada a Súmula Vinculante nº 4, com a seguinte redação: Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Destaquei. Ora, com o reconhecimento da impossibilidade de aplicação do salário-mínimo como base de cálculo do adicional, há um vácuo jurídico, uma vez que a nova base de cálculo somente pode ser estabelecida por nova lei. A Administração, porém, ao invés de simplesmente cortar o adicional de insalubridade de todos os servidores, preferiu interpretar a decisão do Supremo Tribunal Federal de modo mais vantajoso para os servidores, apenas "congelando" o valor do adicional. Ou seja, em face dos efeitos vinculantes da decisão do Supremo Tribunal, não pode a Administração promover o aumento da base de cálculo do adicional com base no aumento do salário-mínimo. Ou ser obrigada a pagar reajuste de tais valores congelados. Com esses fundamentos, julgo improcedente a pretensão e condeno os autores no pagamento das custas e despesas processuais, resguardada a isenção da gratuidade, ora deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Certifico e dou fé que não há custas de preparo em razão da Justiça Gratuita. Advogados(s): Norberto Oya (OAB 135630/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Andre Rodrigues Junqueira (OAB 286447/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Vistos. CIRO STAINO MANZONI E OUTROS, devidamente qualificado na inicial, moveu ação de procedimento ordinário em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO com o objetivo de compelir a Ré a pagar o reajuste do
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Vistos. CIRO STAINO MANZONI E OUTROS, devidamente qualificado na inicial, moveu ação de procedimento ordinário em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO com o objetivo de compelir a Ré a pagar o reajuste do adicional de insalubridade, nos meses em que houve "congelamento" dos respectivos valores. Requereram, por fim, os benefícios da gratuidade, deferidos a fl. 399. Juntaram documentos, protestaram por provas e, à causa, deram o valor de R$ 52.920,00. A ré apresentou contestação a fls. 409/416 alegando, em estreitíssima síntese, preliminar de limitação do litisconsórcio ativo e impossibilidade jurídica do pedido. Réplica a fls. 420/424. É o relatório. Decido. Julgo antecipadamente o pedido, nos termos do art. 330, inciso I, do CPC, eis que os autos versam sobre matéria eminentemente de direito. Deixo de apreciar a preliminar, pela aplicação analógica do disposto no art. 249, parágrafo 2, do CPC. No mérito, a pretensão não merece guarida. O Egrégio Supremo Tribunal Federal, no dia 30 de abril de 2008, julgou o RE nº 565714, e além de reconhecer a não-recepção do § 3º, do art. 3º, da LC nº 432/85, considerou improcedente a pretensão dos servidores no sentido de estabelecer nova base de cálculo, em razão de o Poder Judiciário não poder atuar como legislador positivo. Durante o julgamento, nítida era a preocupação dos Senhores Ministros, porque, a rigor, a não-recepção do dispositivo legal acarreta a extinção do benefício, em face da perda de sua base de cálculo. Restou, com base neste entendimento, editada a Súmula Vinculante nº 4, com a seguinte redação: Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Destaquei. Ora, com o reconhecimento da impossibilidade de aplicação do salário-mínimo como base de cálculo do adicional, há um vácuo jurídico, uma vez que a nova base de cálculo somente pode ser estabelecida por nova lei. A Administração, porém, ao invés de simplesmente cortar o adicional de insalubridade de todos os servidores, preferiu interpretar a decisão do Supremo Tribunal Federal de modo mais vantajoso para os servidores, apenas "congelando" o valor do adicional. Ou seja, em face dos efeitos vinculantes da decisão do Supremo Tribunal, não pode a Administração promover o aumento da base de cálculo do adicional com base no aumento do salário-mínimo. Ou ser obrigada a pagar reajuste de tais valores congelados. Com esses fundamentos, julgo improcedente a pretensão e condeno os autores no pagamento das custas e despesas processuais, resguardada a isenção da gratuidade, ora deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Certifico e dou fé que não há custas de preparo em razão da Justiça Gratuita.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0171/2011 Data da Disponibilização: 21/10/2011 Data da Publicação: 24/10/2011 Número do Diário: ANO V Página: 865-871
Certidão de Publicação Expedida Relação :0171/2011 Data da Disponibilização: 21/10/2011 Data da Publicação: 24/10/2011 Número do Diário: ANO V Página: 865-871
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0171/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 416: Anote-se. À réplica. Int. Advogados(s): ANDRE RODRIGUES JUNQUEIRA (OAB 286447/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), NORBERTO OYA (OAB 135630/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0171/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 416: Anote-se. À réplica. Int. Advogados(s): ANDRE RODRIGUES JUNQUEIRA (OAB 286447/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), NORBERTO OYA (OAB 135630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Proferido Despacho Vistos. Fls. 416: Anote-se. À réplica. Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 416: Anote-se. À réplica. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Mandado Juntado Citação - Em 10/08/2011
Mandado Juntado Citação - Em 10/08/2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RICARDO FALLEIROS LEBRAO
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RICARDO FALLEIROS LEBRAO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0109/2011 Data da Disponibilização: 28/07/2011 Data da Publicação: 29/07/2011 Número do Diário: AIV E1004 Página: 870/885
Certidão de Publicação Expedida Relação :0109/2011 Data da Disponibilização: 28/07/2011 Data da Publicação: 29/07/2011 Número do Diário: AIV E1004 Página: 870/885
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0109/2011 Teor do ato: Vistos. Emende a parte autora a inicial para adequar o pólo ativo da demanda, considerando-se que alguns autores residem fora da Capital do Estado, tendo em vista que a Fazenda Pública não tem foro privilegi
Remetido ao DJE Relação: 0109/2011 Teor do ato: Vistos. Emende a parte autora a inicial para adequar o pólo ativo da demanda, considerando-se que alguns autores residem fora da Capital do Estado, tendo em vista que a Fazenda Pública não tem foro privilegiado na Comarca da Capital ou em outra qualquer, apenas goza de foro privativo apenas nas comarcas em que existam varas especializadas da Fazenda Pública, nas quais a competência territorial é fixada pelas regras processuais pertinentes (Código de Processo Civil, artigos 94 a 101). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem. Int. São Paulo, 30 de maio de 2011. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Vistos. Ciente do efeito suspensivo/ativo concedido ao agravo de instrumento interposto pelos autores, dou prosseguimento ao trâmite processual. Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se e intime-se a parte Ré, para, no prazo de
Mandado de Citação Expedido Vistos. Ciente do efeito suspensivo/ativo concedido ao agravo de instrumento interposto pelos autores, dou prosseguimento ao trâmite processual. Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se e intime-se a parte Ré, para, no prazo de 60 (sessenta dias), apresentar contestação. Servirá o presente, com cópia da inicial, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 21 de julho de 2011. Aléssio Martins Gonçalves - Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Conclusos para Decisão Conclusos
Conclusos para Decisão Conclusos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Determinação Judicial
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Determinação Judicial
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição Processos a serem redistribuídos para outros cartórios da Fazenda Pública. Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribu
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição Processos a serem redistribuídos para outros cartórios da Fazenda Pública. Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Distribuidor local
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0225/2011 Data da Disponibilização: 14/06/2011 Data da Publicação: 15/06/2011 Número do Diário: 974 Página: 1267/1270
Certidão de Publicação Expedida Relação :0225/2011 Data da Disponibilização: 14/06/2011 Data da Publicação: 15/06/2011 Número do Diário: 974 Página: 1267/1270
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0225/2011 Teor do ato: PROC. 1207/11 - Vistos. Processo nº 1207/11 Tendo em vista que, apesar de publicado o despacho de fls. 342, houve interposição de agravo de instrumento contra referida decisão, atendendo ao pedido da parte,
Remetido ao DJE Relação: 0225/2011 Teor do ato: PROC. 1207/11 - Vistos. Processo nº 1207/11 Tendo em vista que, apesar de publicado o despacho de fls. 342, houve interposição de agravo de instrumento contra referida decisão, atendendo ao pedido da parte, determino a REDISTRIBUIÇÃO dos presentes autos a 2º Vara da Fazenda Pública Central. Atenta ao princípio da informalidade que rege os Juizados Especiais e visando a não prejudicar a parte, torno sem efeito o r.despacho de fls. 348. Int. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Proferido Despacho PROC. 1207/11 - Vistos. Processo nº 1207/11 Tendo em vista que, apesar de publicado o despacho de fls. 342, houve interposição de agravo de instrumento contra referida decisão, atendendo ao pedido da parte, determino a REDISTRIBUIÇÃO do
Proferido Despacho PROC. 1207/11 - Vistos. Processo nº 1207/11 Tendo em vista que, apesar de publicado o despacho de fls. 342, houve interposição de agravo de instrumento contra referida decisão, atendendo ao pedido da parte, determino a REDISTRIBUIÇÃO dos presentes autos a 2º Vara da Fazenda Pública Central. Atenta ao princípio da informalidade que rege os Juizados Especiais e visando a não prejudicar a parte, torno sem efeito o r.despacho de fls. 348. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Proferido Despacho Vistos. Emende a parte autora a inicial para adequar o pólo ativo da demanda, considerando-se que alguns autores residem fora da Capital do Estado, tendo em vista que a Fazenda Pública não tem foro privilegiado na Comarca da Capital ou
Proferido Despacho Vistos. Emende a parte autora a inicial para adequar o pólo ativo da demanda, considerando-se que alguns autores residem fora da Capital do Estado, tendo em vista que a Fazenda Pública não tem foro privilegiado na Comarca da Capital ou em outra qualquer, apenas goza de foro privativo apenas nas comarcas em que existam varas especializadas da Fazenda Pública, nas quais a competência territorial é fixada pelas regras processuais pertinentes (Código de Processo Civil, artigos 94 a 101). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem. Int. São Paulo, 30 de maio de 2011.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Conclusos para Despacho CONCLUSOS PARA RECEBER INICIAL
Conclusos para Despacho CONCLUSOS PARA RECEBER INICIAL
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Distribuidor local
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Determinação judicial
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Determinação judicial
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0039/2011 Data da Disponibilização: 18/05/2011 Data da Publicação: 19/05/2011 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0039/2011 Data da Disponibilização: 18/05/2011 Data da Publicação: 19/05/2011 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0039/2011 Teor do ato: Vistos. O valor da causa, por autor, se encontra dentro do limite estabelecido para o Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º da Lei 12.153/09). De acordo com o art. 2º § 4º da Lei 12.153/09, no foro on
Remetido ao DJE Relação: 0039/2011 Teor do ato: Vistos. O valor da causa, por autor, se encontra dentro do limite estabelecido para o Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º da Lei 12.153/09). De acordo com o art. 2º § 4º da Lei 12.153/09, no foro onde estiver instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública, sua competência é absoluta. Por tais fundamentos, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda da Comarca da Capital. Int. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. O valor da causa, por autor, se encontra dentro do limite estabelecido para o Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º da Lei 12.153/09). De acordo com o art. 2º § 4º da Lei 12.153/09, no foro onde estiver instalado o Juizado Especial
Decisão Vistos. O valor da causa, por autor, se encontra dentro do limite estabelecido para o Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º da Lei 12.153/09). De acordo com o art. 2º § 4º da Lei 12.153/09, no foro onde estiver instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública, sua competência é absoluta. Por tais fundamentos, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda da Comarca da Capital. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Conclusos para Decisão 13/05/2011
Conclusos para Decisão 13/05/2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014747-10.2011.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.