Eliana Domiciano Gomes
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Eliana Domiciano Gomes em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 10,5 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, documento, relacao, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Apelação Cível
0020252-16.2010.8.26.0053- Órgão julgador
- 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Remetido ao DJE Relação: 0713/2022 Teor do ato: Vistos. Arquive-se o feito com as formalidades de praxe. Intime-se. Advogados(s): Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0713/2022 Teor do ato: Vistos. Arquive-se o feito com as formalidades de praxe. Intime-se. Advogados(s): Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0713/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0713/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Arquive-se o feito com as formalidades de praxe. Intime-se.
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Arquive-se o feito com as formalidades de praxe. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70391811-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 14:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70391811-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 14:11
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao pri…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio da colaboração e visando a celeridad…
Remetido ao DJE Relação: 0477/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petiçõe…
Remetido ao DJE Relação: 0477/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio da c…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0477/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0477/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532
Início da Execução Juntado 0027504-84.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0027504-84.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação :0370/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 1391/1411
Certidão de Publicação Expedida Relação :0370/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 1391/1411
Remetido ao DJE Relação: 0370/2021 Teor do ato: Vistos. Face o trânsito em julgado, cumpram as partes o v. acórdão, intimando-se os patronos pelo DJE. Ante o Provimento CG nº 16/2016, o art. 1286 da NSCGJ, que determi…
Remetido ao DJE Relação: 0370/2021 Teor do ato: Vistos. Face o trânsito em julgado, cumpram as partes o v. acórdão, intimando-se os patronos pelo DJE. Ante o Provimento CG nº 16/2016, o art. 1286 da NSCGJ, que determina que tramitará em meio eletrônico a execu…
Decisão Vistos. Face o trânsito em julgado, cumpram as partes o v. acórdão, intimando-se os patronos pelo DJE. Ante o Provimento CG nº 16/2016, o art. 1286 da NSCGJ, que determina que tramitará em meio eletrônico a ex…
Decisão Vistos. Face o trânsito em julgado, cumpram as partes o v. acórdão, intimando-se os patronos pelo DJE. Ante o Provimento CG nº 16/2016, o art. 1286 da NSCGJ, que determina que tramitará em meio eletrônico a execução da sentença proferida em processos f…
Petição Juntada AGUIARDANDO JUNTAR PETIÇÃO
Petição Juntada AGUIARDANDO JUNTAR PETIÇÃO
Certidão de Publicação Expedida Relação :0186/2013 Data da Disponibilização: 05/12/2013 Data da Publicação: 06/12/2013 Número do Diário: 1554 Página: 952/957
Certidão de Publicação Expedida Relação :0186/2013 Data da Disponibilização: 05/12/2013 Data da Publicação: 06/12/2013 Número do Diário: 1554 Página: 952/957
Remetido ao DJE Relação: 0186/2013 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso em ambos os efeitos. Vista a ré para contrarrazões. Após, subam os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Altiere Pinto Rios Junior …
Remetido ao DJE Relação: 0186/2013 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso em ambos os efeitos. Vista a ré para contrarrazões. Após, subam os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Altiere Pinto Rios Junior (OAB 128030/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB …
Decisão Vistos. Recebo o recurso em ambos os efeitos. Vista a ré para contrarrazões. Após, subam os autos com as cautelas de praxe. Int.
Decisão Vistos. Recebo o recurso em ambos os efeitos. Vista a ré para contrarrazões. Após, subam os autos com as cautelas de praxe. Int.
Petição Juntada ag movimentaçao - prateleira - 09/04/2013
Petição Juntada ag movimentaçao - prateleira - 09/04/2013
Petição Juntada AGUARDANDO JUNTAR PETIÇÃO
Petição Juntada AGUARDANDO JUNTAR PETIÇÃO
Petição Juntada AGUARDANDO JUNTAR PETIÇÃO
Petição Juntada AGUARDANDO JUNTAR PETIÇÃO
Petição Juntada AGUARDANDO JUNTAR PETIÇÃO
Petição Juntada AGUARDANDO JUNTAR PETIÇÃO
Certidão de Publicação Expedida Relação :0161/2012 Data da Disponibilização: 20/08/2012 Data da Publicação: 21/08/2012 Número do Diário: 1249 Página: 862-891
Certidão de Publicação Expedida Relação :0161/2012 Data da Disponibilização: 20/08/2012 Data da Publicação: 21/08/2012 Número do Diário: 1249 Página: 862-891
Remetido ao DJE Relação: 0161/2012 Teor do ato: Vistos. Eliana Domiciano Gomes, Inez da Costa Machado Miranda, Jacqueline Aparecida de Almeida Pezzoni, João Carlos Lourencao Souto, Margarida Maria Braga Guimaraes, Mar…
Remetido ao DJE Relação: 0161/2012 Teor do ato: Vistos. Eliana Domiciano Gomes, Inez da Costa Machado Miranda, Jacqueline Aparecida de Almeida Pezzoni, João Carlos Lourencao Souto, Margarida Maria Braga Guimaraes, Maria Angela Nali Miranda, Maria Luiza Dias Pe…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Vistos. Eliana Domiciano Gomes, Inez da Costa Machado Miranda, Jacqueline Aparecida de Almeida Pezzoni, João Carlos Lourencao Souto, Margarida Maria Braga Guimaraes, Mar…
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Vistos. Eliana Domiciano Gomes, Inez da Costa Machado Miranda, Jacqueline Aparecida de Almeida Pezzoni, João Carlos Lourencao Souto, Margarida Maria Braga Guimaraes, Maria Angela Nali Miranda, Maria Luiza Dias Pe…
Petição Juntada aguardando juntar petição
Petição Juntada aguardando juntar petição
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído Peças extraídas dos autos do Agravo de Instrumento nº 0173793-97.2011.8.26.0000 nos termos do Provimento CG 28/2008.
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído Peças extraídas dos autos do Agravo de Instrumento nº 0173793-97.2011.8.26.0000 nos termos do Provimento CG 28/2008.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0271/2011 Data da Disponibilização: 29/09/2011 Data da Publicação: 30/09/2011 Número do Diário: 1048 Página: 927/940
Certidão de Publicação Expedida Relação :0271/2011 Data da Disponibilização: 29/09/2011 Data da Publicação: 30/09/2011 Número do Diário: 1048 Página: 927/940
Remetido ao DJE Relação: 0271/2011 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Defiro a gratuidade. Anote-se. Cite-se. Int. Advogados(s): CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0271/2011 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Defiro a gratuidade. Anote-se. Cite-se. Int. Advogados(s): CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Decisão Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Defiro a gratuidade. Anote-se. Cite-se. Int.
Decisão Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Defiro a gratuidade. Anote-se. Cite-se. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0117/2011 Data da Disponibilização: 04/07/2011 Data da Publicação: 05/07/2011 Número do Diário: ed 986 Página: 919/934
Certidão de Publicação Expedida Relação :0117/2011 Data da Disponibilização: 04/07/2011 Data da Publicação: 05/07/2011 Número do Diário: ed 986 Página: 919/934
Remetido ao DJE Relação: 0117/2011 Teor do ato: Tendo em conta a informação de fls. 83, a competência é do Juizado Especial da Fazenda Pública, haja vista que o valor da causa deve ser considerado individualmente entr…
Remetido ao DJE Relação: 0117/2011 Teor do ato: Tendo em conta a informação de fls. 83, a competência é do Juizado Especial da Fazenda Pública, haja vista que o valor da causa deve ser considerado individualmente entre os litigantes. De fato, na leitura do Cód…
Remetido ao DJE IMPRENSA EM 29-03-2011
Remetido ao DJE IMPRENSA EM 29-03-2011
Decisão Tendo em conta a informação de fls. 83, a competência é do Juizado Especial da Fazenda Pública, haja vista que o valor da causa deve ser considerado individualmente entre os litigantes. De fato, na leitura do …
Decisão Tendo em conta a informação de fls. 83, a competência é do Juizado Especial da Fazenda Pública, haja vista que o valor da causa deve ser considerado individualmente entre os litigantes. De fato, na leitura do Código de Processo Civil, "duas ou mais pes…
Petição Juntada juntada 27/10
Petição Juntada juntada 27/10
Certidão de Publicação Expedida Relação :0279/2010 Data da Disponibilização: 15/10/2010 Data da Publicação: 18/10/2010 Número do Diário: 815 Página: 687/691
Certidão de Publicação Expedida Relação :0279/2010 Data da Disponibilização: 15/10/2010 Data da Publicação: 18/10/2010 Número do Diário: 815 Página: 687/691
Remetido ao DJE Relação: 0279/2010 Teor do ato: Apesar do litisconsórcio facultativo ser direito da parte, o instituto não pode ser utilizado para afastar a competência do juízo. Cumpra-se, pois, integralmente o despa…
Remetido ao DJE Relação: 0279/2010 Teor do ato: Apesar do litisconsórcio facultativo ser direito da parte, o instituto não pode ser utilizado para afastar a competência do juízo. Cumpra-se, pois, integralmente o despacho de fls. 74, trazendo a pretensão monetá…
Proferido Despacho Apesar do litisconsórcio facultativo ser direito da parte, o instituto não pode ser utilizado para afastar a competência do juízo. Cumpra-se, pois, integralmente o despacho de fls. 74, trazendo a pr…
Proferido Despacho Apesar do litisconsórcio facultativo ser direito da parte, o instituto não pode ser utilizado para afastar a competência do juízo. Cumpra-se, pois, integralmente o despacho de fls. 74, trazendo a pretensão monetária de cada autor, ainda que …
Remetido ao DJE imp. urgente
Remetido ao DJE imp. urgente
Petição Juntada juntada 20/07
Petição Juntada juntada 20/07
Certidão de Publicação Expedida Relação :0172/2010 Data da Disponibilização: 02/07/2010 Data da Publicação: 05/07/2010 Número do Diário: 746 Página: 1151-1156
Certidão de Publicação Expedida Relação :0172/2010 Data da Disponibilização: 02/07/2010 Data da Publicação: 05/07/2010 Número do Diário: 746 Página: 1151-1156
Remetido ao DJE Relação: 0172/2010 Teor do ato: Para efeito de constatação da competência desta vara ou do Juizado da Fazenda Pública, especifiquem os autores se o valor atribuído à causa corresponde ao valor da prete…
Remetido ao DJE Relação: 0172/2010 Teor do ato: Para efeito de constatação da competência desta vara ou do Juizado da Fazenda Pública, especifiquem os autores se o valor atribuído à causa corresponde ao valor da pretensão inaugural, adequando-o, se for o caso,…
Remetido ao DJE Imprensa Urgente
Remetido ao DJE Imprensa Urgente
Proferido Despacho Para efeito de constatação da competência desta vara ou do Juizado da Fazenda Pública, especifiquem os autores se o valor atribuído à causa corresponde ao valor da pretensão inaugural, adequando-o, …
Proferido Despacho Para efeito de constatação da competência desta vara ou do Juizado da Fazenda Pública, especifiquem os autores se o valor atribuído à causa corresponde ao valor da pretensão inaugural, adequando-o, se for o caso, consignando que o litisconsó…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0713/2022 Teor do ato: Vistos. Arquive-se o feito com as formalidades de praxe. Intime-se. Advogados(s): Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0713/2022 Teor do ato: Vistos. Arquive-se o feito com as formalidades de praxe. Intime-se. Advogados(s): Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0713/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0713/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Arquive-se o feito com as formalidades de praxe. Intime-se.
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Arquive-se o feito com as formalidades de praxe. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70391811-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 14:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70391811-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 14:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio da colaboração e visando a cele
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio da colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 229/2022 (DJE de 20/04/2022, pág. 05). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro na digitalização.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0477/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio
Remetido ao DJE Relação: 0477/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio da colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 229/2022 (DJE de 20/04/2022, pág. 05). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro na digitalização. Advogados(s): Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0477/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0477/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para Local Externo LOTE 25 - Processo no Prazo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo LOTE 25 - Processo no Prazo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Início da Execução Juntado 0027504-84.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0027504-84.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0370/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 1391/1411
Certidão de Publicação Expedida Relação :0370/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 1391/1411
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Autos no Prazo PRAZO 08.11.2021Vencimento: 08/11/2021
Autos no Prazo PRAZO 08.11.2021 Vencimento: 08/11/2021
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0370/2021 Teor do ato: Vistos. Face o trânsito em julgado, cumpram as partes o v. acórdão, intimando-se os patronos pelo DJE. Ante o Provimento CG nº 16/2016, o art. 1286 da NSCGJ, que determina que tramitará em meio eletrônico a
Remetido ao DJE Relação: 0370/2021 Teor do ato: Vistos. Face o trânsito em julgado, cumpram as partes o v. acórdão, intimando-se os patronos pelo DJE. Ante o Provimento CG nº 16/2016, o art. 1286 da NSCGJ, que determina que tramitará em meio eletrônico a execução da sentença proferida em processos físicos e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, se o caso, os interessados deverão dar início à eventual execução por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, inclusive nos casos de eventual necessidade de prévio cumprimento de obrigação de fazer (averbação, implantação em folha e planilhamento). O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-, nos termos do Provimento acima e do Comunicado CG nº 438/2016, anexando-se toda a documentação necessária na ordem prevista no referido Provimento. Decorrido o prazo acima concedido, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Face o trânsito em julgado, cumpram as partes o v. acórdão, intimando-se os patronos pelo DJE. Ante o Provimento CG nº 16/2016, o art. 1286 da NSCGJ, que determina que tramitará em meio eletrônico a execução da sentença proferida em proces
Decisão Vistos. Face o trânsito em julgado, cumpram as partes o v. acórdão, intimando-se os patronos pelo DJE. Ante o Provimento CG nº 16/2016, o art. 1286 da NSCGJ, que determina que tramitará em meio eletrônico a execução da sentença proferida em processos físicos e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, se o caso, os interessados deverão dar início à eventual execução por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, inclusive nos casos de eventual necessidade de prévio cumprimento de obrigação de fazer (averbação, implantação em folha e planilhamento). O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-, nos termos do Provimento acima e do Comunicado CG nº 438/2016, anexando-se toda a documentação necessária na ordem prevista no referido Provimento. Decorrido o prazo acima concedido, ao arquivo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau Processo baixado pelo segundo grau em 14/09/2020
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau Processo baixado pelo segundo grau em 14/09/2020
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, nesta data, faço a remessa destes autos ao SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PUBLICO S.E.J. 2.1.4. COMPLEXO JUDICIÁRIO DO IPIRANGA SALA 38. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, nesta data, faço a remessa destes autos ao SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PUBLICO S.E.J. 2.1.4. COMPLEXO JUDICIÁRIO DO IPIRANGA SALA 38. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Expedição de documento Aguardando remessa TJ 07/01/2014
Expedição de documento Aguardando remessa TJ 07/01/2014
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Petição Juntada AGUIARDANDO JUNTAR PETIÇÃO
Petição Juntada AGUIARDANDO JUNTAR PETIÇÃO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0186/2013 Data da Disponibilização: 05/12/2013 Data da Publicação: 06/12/2013 Número do Diário: 1554 Página: 952/957
Certidão de Publicação Expedida Relação :0186/2013 Data da Disponibilização: 05/12/2013 Data da Publicação: 06/12/2013 Número do Diário: 1554 Página: 952/957
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Autos no Prazo Pz 13.01.14
Autos no Prazo Pz 13.01.14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0186/2013 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso em ambos os efeitos. Vista a ré para contrarrazões. Após, subam os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Altiere Pinto Rios Junior (OAB 128030/SP), Edson Ricardo Pontes
Remetido ao DJE Relação: 0186/2013 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso em ambos os efeitos. Vista a ré para contrarrazões. Após, subam os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Altiere Pinto Rios Junior (OAB 128030/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Cassia Martucci Melillo (OAB 211735/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Recebo o recurso em ambos os efeitos. Vista a ré para contrarrazões. Após, subam os autos com as cautelas de praxe. Int.
Decisão Vistos. Recebo o recurso em ambos os efeitos. Vista a ré para contrarrazões. Após, subam os autos com as cautelas de praxe. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Conclusos para Decisão cls. 17.10.13
Conclusos para Decisão cls. 17.10.13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Serventuário Minuta
Serventuário Minuta
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Petição Juntada ag movimentaçao - prateleira - 09/04/2013
Petição Juntada ag movimentaçao - prateleira - 09/04/2013
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Petição Juntada AGUARDANDO JUNTAR PETIÇÃO
Petição Juntada AGUARDANDO JUNTAR PETIÇÃO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0161/2012 Data da Disponibilização: 20/08/2012 Data da Publicação: 21/08/2012 Número do Diário: 1249 Página: 862-891
Certidão de Publicação Expedida Relação :0161/2012 Data da Disponibilização: 20/08/2012 Data da Publicação: 21/08/2012 Número do Diário: 1249 Página: 862-891
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Autos no Prazo 07/09/2012Vencimento: 19/09/2012
Autos no Prazo 07/09/2012 Vencimento: 19/09/2012
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0161/2012 Teor do ato: Vistos. Eliana Domiciano Gomes, Inez da Costa Machado Miranda, Jacqueline Aparecida de Almeida Pezzoni, João Carlos Lourencao Souto, Margarida Maria Braga Guimaraes, Maria Angela Nali Miranda, Maria Luiza Di
Remetido ao DJE Relação: 0161/2012 Teor do ato: Vistos. Eliana Domiciano Gomes, Inez da Costa Machado Miranda, Jacqueline Aparecida de Almeida Pezzoni, João Carlos Lourencao Souto, Margarida Maria Braga Guimaraes, Maria Angela Nali Miranda, Maria Luiza Dias Pereira, Reginalda Maria da Silva, Rita de Cassia Cypriano e Zilda Machado Gomes, qualificado(s) nos autos, ajuizou(aram) a presente AÇÃO em face da Fazenda do Estado de São Paulo - FESP, na forma em que é representada, argumentando serem funcionários públicos em exercício há mais de 5 anos e recebem adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 129 da Constituição Paulista. Todavia, a requerida paga o adicional apenas sobre o vencimento ou remuneração, desconsiderando outros acréscimos, de modo que pretendem a procedência da ação. À causa atribuíram o valor de R$ 6.120,00 e encartaram documentos na inicial. Regularmente citada, a requerida ofertou contestação defendendo a regularidade do pagamento do quinquênio e pediu a improcedência da ação. Relatei. DECIDO. Estando presente a hipótese do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo o feito no estado em que se encontra. Em que pesem as alegações dos autores, a ação improcede. Com efeito, toda a legislação estadual que regula o quinquênio o faz com referência ao vencimento no singular (artigo 129, da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 127 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo), o que significa que deve incidir apenas sobre o salário base. Corroborando tal interpretação temos o magistério de JOSÉ AFONSO DA SILVA "os termos vencimento (no singular), vencimentos (no plural) e remuneração dos servidores públicos não são sinônimos. Vencimento, no singular, é a retribuição devida ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, emprego ou função, correspondente ao símbolo ou ao nível e grau de progressão funcional ou ao padrão, fixado em lei. Nesse sentido, a palavra não é empregada uma só vez na Constituição. Vencimentos, no plural, consiste no vencimento (contribuição correspondente ao símbolo ou ao nível ou ao padrão fixado em lê) acrescido das vantagens pecuniárias fixas" (in Curso de Direito Constitucional Positivo, 9a ed., São Paulo: Malheiros Editores, 1993, p. 580). No mesmo sentido a lição de HELY LOPES MEIRELLES, para quem, "vencimento, em sentido estrito, é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei; vencimento, em sentido amplo, é o padrão com as vantagens pecuniárias auferidas pelo servidor a título de adicional ou gratificação. Quando o legislador pretende restringir o conceito ao padrão do servidor emprega o vocábulo no singular - vencimento; quando quer abranger também as vantagens conferidas ao servidor usa o termo no plural - vencimentos" (in Direito Administrativo Brasileiro, 18a ed., São Paulo: Ed. RT, 1993, p. 398). Diante do exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado na inicial. Condeno os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da causa atualizado da causa desde o ajuizamento, acrescido dos juros legais desde a publicação desta sentença, observando-se o benefício da gratuidade concedido. P.R.I.C. O valor das custas de preparo de eventual recurso corresponde a (ISENTO). Advogados(s): Altiere Pinto Rios Junior (OAB 128030/SP), Cassia Martucci Melillo (OAB 211735/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o valor das custas de preparo de eventual recurso corresponde a (ISENTO)..
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o valor das custas de preparo de eventual recurso corresponde a (ISENTO)..
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Vistos. Eliana Domiciano Gomes, Inez da Costa Machado Miranda, Jacqueline Aparecida de Almeida Pezzoni, João Carlos Lourencao Souto, Margarida Maria Braga Guimaraes, Maria Angela Nali Miranda, Maria Luiza Di
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Vistos. Eliana Domiciano Gomes, Inez da Costa Machado Miranda, Jacqueline Aparecida de Almeida Pezzoni, João Carlos Lourencao Souto, Margarida Maria Braga Guimaraes, Maria Angela Nali Miranda, Maria Luiza Dias Pereira, Reginalda Maria da Silva, Rita de Cassia Cypriano e Zilda Machado Gomes, qualificado(s) nos autos, ajuizou(aram) a presente AÇÃO em face da Fazenda do Estado de São Paulo - FESP, na forma em que é representada, argumentando serem funcionários públicos em exercício há mais de 5 anos e recebem adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 129 da Constituição Paulista. Todavia, a requerida paga o adicional apenas sobre o vencimento ou remuneração, desconsiderando outros acréscimos, de modo que pretendem a procedência da ação. À causa atribuíram o valor de R$ 6.120,00 e encartaram documentos na inicial. Regularmente citada, a requerida ofertou contestação defendendo a regularidade do pagamento do quinquênio e pediu a improcedência da ação. Relatei. DECIDO. Estando presente a hipótese do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo o feito no estado em que se encontra. Em que pesem as alegações dos autores, a ação improcede. Com efeito, toda a legislação estadual que regula o quinquênio o faz com referência ao vencimento no singular (artigo 129, da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 127 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo), o que significa que deve incidir apenas sobre o salário base. Corroborando tal interpretação temos o magistério de JOSÉ AFONSO DA SILVA "os termos vencimento (no singular), vencimentos (no plural) e remuneração dos servidores públicos não são sinônimos. Vencimento, no singular, é a retribuição devida ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, emprego ou função, correspondente ao símbolo ou ao nível e grau de progressão funcional ou ao padrão, fixado em lei. Nesse sentido, a palavra não é empregada uma só vez na Constituição. Vencimentos, no plural, consiste no vencimento (contribuição correspondente ao símbolo ou ao nível ou ao padrão fixado em lê) acrescido das vantagens pecuniárias fixas" (in Curso de Direito Constitucional Positivo, 9a ed., São Paulo: Malheiros Editores, 1993, p. 580). No mesmo sentido a lição de HELY LOPES MEIRELLES, para quem, "vencimento, em sentido estrito, é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei; vencimento, em sentido amplo, é o padrão com as vantagens pecuniárias auferidas pelo servidor a título de adicional ou gratificação. Quando o legislador pretende restringir o conceito ao padrão do servidor emprega o vocábulo no singular - vencimento; quando quer abranger também as vantagens conferidas ao servidor usa o termo no plural - vencimentos" (in Direito Administrativo Brasileiro, 18a ed., São Paulo: Ed. RT, 1993, p. 398). Diante do exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado na inicial. Condeno os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da causa atualizado da causa desde o ajuizamento, acrescido dos juros legais desde a publicação desta sentença, observando-se o benefício da gratuidade concedido. P.R.I.C. O valor das custas de preparo de eventual recurso corresponde a (ISENTO).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Conclusos para Sentença cls. 26.7.12
Conclusos para Sentença cls. 26.7.12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Serventuário Prateleira - Minuta - 18/07/12
Serventuário Prateleira - Minuta - 18/07/12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Petição Juntada aguardando juntar petição
Petição Juntada aguardando juntar petição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Expedição de documento mesa Gui
Expedição de documento mesa Gui
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído Peças extraídas dos autos do Agravo de Instrumento nº 0173793-97.2011.8.26.0000 nos termos do Provimento CG 28/2008.
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído Peças extraídas dos autos do Agravo de Instrumento nº 0173793-97.2011.8.26.0000 nos termos do Provimento CG 28/2008.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Serventuário mesa p/ juntar mandado
Serventuário mesa p/ juntar mandado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Autos no Prazo Aguardando devolução do mandado.Vencimento: 07/11/2011
Autos no Prazo Aguardando devolução do mandado. Vencimento: 07/11/2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Expedição de documento Aguardando conferência.
Expedição de documento Aguardando conferência.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2011/026227-2 Situação: Emitido em 05/10/2011 Local: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2011/026227-2 Situação: Emitido em 05/10/2011 Local: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0271/2011 Data da Disponibilização: 29/09/2011 Data da Publicação: 30/09/2011 Número do Diário: 1048 Página: 927/940
Certidão de Publicação Expedida Relação :0271/2011 Data da Disponibilização: 29/09/2011 Data da Publicação: 30/09/2011 Número do Diário: 1048 Página: 927/940
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Disponibilizado no DJE citaçao inicial
Disponibilizado no DJE citaçao inicial
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0271/2011 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Defiro a gratuidade. Anote-se. Cite-se. Int. Advogados(s): CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0271/2011 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Defiro a gratuidade. Anote-se. Cite-se. Int. Advogados(s): CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Defiro a gratuidade. Anote-se. Cite-se. Int.
Decisão Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Defiro a gratuidade. Anote-se. Cite-se. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Conclusos para Decisão cls. 15.9.11
Conclusos para Decisão cls. 15.9.11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020252-16.2010.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.