Fidalgo Sociedade de Advogados
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Fidalgo Sociedade de Advogados em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,5 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, ordinatorio, levantamento, certidao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento Provisório de Sentença
0006439-57.2024.8.26.0011- Órgão julgador
- 05 CIVEL DE PINHEIROS
- Última atualização
- 17/03/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0540/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0540/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0540/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0540/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Remetido ao DJE Relação: 0540/2025 Teor do ato: Fl. 154: Face o V.Acórdão proferido no AI 2046480-31.2025.8.26.0000, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial de fl.…
Remetido ao DJE Relação: 0540/2025 Teor do ato: Fl. 154: Face o V.Acórdão proferido no AI 2046480-31.2025.8.26.0000, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial de fl.95, com formulário juntado a fl. 155. Obser…
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Fl. 154: Face o V.Acórdão proferido no AI 2046480-31.2025.8.26.0000, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da pa…
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Fl. 154: Face o V.Acórdão proferido no AI 2046480-31.2025.8.26.0000, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial de fl.95…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0079/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0079/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. Recebo e acolho os embargos de declaração, porém o levantamento deve se dar mediante caução tendo em vista o valor elevado, sendo possível dano em caso de reversão. "E…
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. Recebo e acolho os embargos de declaração, porém o levantamento deve se dar mediante caução tendo em vista o valor elevado, sendo possível dano em caso de reversão. "EMENTA: Bem móvel Embargos à execução Cumpri…
Remetido ao DJE Relação: 0079/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo e acolho os embargos de declaração, porém o levantamento deve se dar mediante caução tendo em vista o valor elevado, sendo possível dano em caso de revers…
Remetido ao DJE Relação: 0079/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo e acolho os embargos de declaração, porém o levantamento deve se dar mediante caução tendo em vista o valor elevado, sendo possível dano em caso de reversão. "EMENTA: Bem móvel Embargos à execução …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1390/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1390/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113
Remetido ao DJE Relação: 1390/2024 Teor do ato: Fls.97/98: Tratando-se de cumprimento provisório, indefiro o pedido de levantamento de valor. Aguarde-se trânsito em julgado nos autos principais. Advogados(s): Valeska …
Remetido ao DJE Relação: 1390/2024 Teor do ato: Fls.97/98: Tratando-se de cumprimento provisório, indefiro o pedido de levantamento de valor. Aguarde-se trânsito em julgado nos autos principais. Advogados(s): Valeska Teixeira Zanin Martins (OAB 153720/SP), Ale…
Petição Juntada Nº Protocolo: WPIN.24.70265478-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 17:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WPIN.24.70265478-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 17:55
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1108/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1108/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066
Remetido ao DJE Relação: 1108/2024 Teor do ato: Iniciado o cumprimento provisório de sentença relativo aos honorários. Na forma do artigo 513 §2º, I, do CPC, fica o executado intimado na pessoa de seu advogado regular…
Remetido ao DJE Relação: 1108/2024 Teor do ato: Iniciado o cumprimento provisório de sentença relativo aos honorários. Na forma do artigo 513 §2º, I, do CPC, fica o executado intimado na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que, no p…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Iniciado o cumprimento provisório de sentença relativo aos honorários. Na forma do artigo 513 §2º, I, do CPC, fica o executado intimado na pessoa de seu advogado regularmen…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Iniciado o cumprimento provisório de sentença relativo aos honorários. Na forma do artigo 513 §2º, I, do CPC, fica o executado intimado na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que, no praz…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1080/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1080/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061
Remetido ao DJE Relação: 1080/2024 Teor do ato: Conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, a partir do dia 14/09/2020 foi liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) a funcionalidade consistente na possibi…
Remetido ao DJE Relação: 1080/2024 Teor do ato: Conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, a partir do dia 14/09/2020 foi liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gera…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1036/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1036/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054
Ato ordinatório Aviso: Com as alterações trazidas pela Lei Estadual n. 17.785/2023, os cumprimentos de sentença instaurados a partir de 03/01/2024 deverão ser acompanhados do recolhimento das custas de satisfação da d…
Ato ordinatório Aviso: Com as alterações trazidas pela Lei Estadual n. 17.785/2023, os cumprimentos de sentença instaurados a partir de 03/01/2024 deverão ser acompanhados do recolhimento das custas de satisfação da dívida, a serem adiantadas pela parte exeque…
Remetido ao DJE Relação: 1036/2024 Teor do ato: Aviso: Com as alterações trazidas pela Lei Estadual n. 17.785/2023, os cumprimentos de sentença instaurados a partir de 03/01/2024 deverão ser acompanhados do recolhimen…
Remetido ao DJE Relação: 1036/2024 Teor do ato: Aviso: Com as alterações trazidas pela Lei Estadual n. 17.785/2023, os cumprimentos de sentença instaurados a partir de 03/01/2024 deverão ser acompanhados do recolhimento das custas de satisfação da dívida, a se…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1011567-56.2015.8.26.0011
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1011567-56.2015.8.26.0011
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0540/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0540/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Remetido ao DJE Relação: 0540/2025 Teor do ato: Fl. 154: Face o V.Acórdão proferido no AI 2046480-31.2025.8.26.0000, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial de fl.95, com formulário juntado a fl. 155.
Remetido ao DJE Relação: 0540/2025 Teor do ato: Fl. 154: Face o V.Acórdão proferido no AI 2046480-31.2025.8.26.0000, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial de fl.95, com formulário juntado a fl. 155. Observe-se a ordem dos trabalhos cartorários nos termos do Art.153 do C.P.C. Registre-se que o levantamento de valores fica condicionado ao instrumento de procuração ad judicia com outorga de poderes bastantes para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Aguarde-se trânsito em julgado nos principais, tornando para extinção. Advogados(s): Valeska Teixeira Zanin Martins (OAB 153720/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Fl. 154: Face o V.Acórdão proferido no AI 2046480-31.2025.8.26.0000, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial de
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Fl. 154: Face o V.Acórdão proferido no AI 2046480-31.2025.8.26.0000, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial de fl.95, com formulário juntado a fl. 155. Observe-se a ordem dos trabalhos cartorários nos termos do Art.153 do C.P.C. Registre-se que o levantamento de valores fica condicionado ao instrumento de procuração ad judicia com outorga de poderes bastantes para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Aguarde-se trânsito em julgado nos principais, tornando para extinção.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WPIN.25.70096469-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/04/2025 17:08
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WPIN.25.70096469-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/04/2025 17:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0079/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0079/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. Recebo e acolho os embargos de declaração, porém o levantamento deve se dar mediante caução tendo em vista o valor elevado, sendo possível dano em caso de reversão. "EMENTA: Bem móvel Embargos à execução C
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. Recebo e acolho os embargos de declaração, porém o levantamento deve se dar mediante caução tendo em vista o valor elevado, sendo possível dano em caso de reversão. "EMENTA: Bem móvel Embargos à execução Cumprimento provisório de sentença Honorários advocatícios de sucumbência Levantamento de valor Necessidade de caução (CPC, art. 521, parágrafo único) Valor significativo com risco de dano de difícil ou incerta reparação Precedentes desta Corte Agravo de instrumento improvido." AI 2065051-60.2019.8.26.0000 Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Remetido ao DJE Relação: 0079/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo e acolho os embargos de declaração, porém o levantamento deve se dar mediante caução tendo em vista o valor elevado, sendo possível dano em caso de reversão. "EMENTA: Bem móvel Embargos à exec
Remetido ao DJE Relação: 0079/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo e acolho os embargos de declaração, porém o levantamento deve se dar mediante caução tendo em vista o valor elevado, sendo possível dano em caso de reversão. "EMENTA: Bem móvel Embargos à execução Cumprimento provisório de sentença Honorários advocatícios de sucumbência Levantamento de valor Necessidade de caução (CPC, art. 521, parágrafo único) Valor significativo com risco de dano de difícil ou incerta reparação Precedentes desta Corte Agravo de instrumento improvido." AI 2065051-60.2019.8.26.0000 Int. Advogados(s): Valeska Teixeira Zanin Martins (OAB 153720/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WPIN.25.70007780-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/01/2025 11:59
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WPIN.25.70007780-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/01/2025 11:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1390/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1390/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls.97/98: Tratando-se de cumprimento provisório, indefiro o pedido de levantamento de valor. Aguarde-se trânsito em julgado nos autos principais.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls.97/98: Tratando-se de cumprimento provisório, indefiro o pedido de levantamento de valor. Aguarde-se trânsito em julgado nos autos principais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Remetido ao DJE Relação: 1390/2024 Teor do ato: Fls.97/98: Tratando-se de cumprimento provisório, indefiro o pedido de levantamento de valor. Aguarde-se trânsito em julgado nos autos principais. Advogados(s): Valeska Teixeira Zanin Martins (OAB 153720/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1390/2024 Teor do ato: Fls.97/98: Tratando-se de cumprimento provisório, indefiro o pedido de levantamento de valor. Aguarde-se trânsito em julgado nos autos principais. Advogados(s): Valeska Teixeira Zanin Martins (OAB 153720/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Pedido de Expedição de Alvará Juntado Nº Protocolo: WPIN.24.70277363-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 11/11/2024 17:00
Pedido de Expedição de Alvará Juntado Nº Protocolo: WPIN.24.70277363-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 11/11/2024 17:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WPIN.24.70265478-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 17:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WPIN.24.70265478-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 17:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1108/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1108/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Remetido ao DJE Relação: 1108/2024 Teor do ato: Iniciado o cumprimento provisório de sentença relativo aos honorários. Na forma do artigo 513 §2º, I, do CPC, fica o executado intimado na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que,
Remetido ao DJE Relação: 1108/2024 Teor do ato: Iniciado o cumprimento provisório de sentença relativo aos honorários. Na forma do artigo 513 §2º, I, do CPC, fica o executado intimado na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls.87). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º), os quais ficam, desde já, fixados. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Valeska Teixeira Zanin Martins (OAB 153720/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Iniciado o cumprimento provisório de sentença relativo aos honorários. Na forma do artigo 513 §2º, I, do CPC, fica o executado intimado na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que, no
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Iniciado o cumprimento provisório de sentença relativo aos honorários. Na forma do artigo 513 §2º, I, do CPC, fica o executado intimado na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls.87). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º), os quais ficam, desde já, fixados. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1080/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1080/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WPIN.24.70236951-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 30/09/2024 17:11
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WPIN.24.70236951-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 30/09/2024 17:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Ato ordinatório Conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, a partir do dia 14/09/2020 foi liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da
Ato ordinatório Conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, a partir do dia 14/09/2020 foi liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. A atividade é automática, bastando a indicação do número da DARE no cadastro da petição inicial ou intermediária. Para auxílio dos advogados, tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. No momento do cadastro, na seção de informações, após selecionar o perfil adequado, o patrono deverá realizar o preenchimento do número do processo, do tipo e categoria da petição, e após, no campo despesas processuais, realizar a indicação da DARE, conforme o manual, copiado abaixo: Salienta-se que somente em relação às guias geradas no Portal de Custas anteriores à liberação da funcionalidade no sistema de peticionamento eletrônico remanescerá à Unidade Cartorária a sua respectiva queima. Assim, considerando que a ação foi distribuída em data posterior à funcionalidade, no prazo de 15 dias, providencie o(a) i. Patrono(a) a vinculação das guias de custas, como lhe cabe, nos termos do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Remetido ao DJE Relação: 1080/2024 Teor do ato: Conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, a partir do dia 14/09/2020 foi liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE,
Remetido ao DJE Relação: 1080/2024 Teor do ato: Conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, a partir do dia 14/09/2020 foi liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. A atividade é automática, bastando a indicação do número da DARE no cadastro da petição inicial ou intermediária. Para auxílio dos advogados, tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. No momento do cadastro, na seção de informações, após selecionar o perfil adequado, o patrono deverá realizar o preenchimento do número do processo, do tipo e categoria da petição, e após, no campo despesas processuais, realizar a indicação da DARE, conforme o manual, copiado abaixo: Salienta-se que somente em relação às guias geradas no Portal de Custas anteriores à liberação da funcionalidade no sistema de peticionamento eletrônico remanescerá à Unidade Cartorária a sua respectiva queima. Assim, considerando que a ação foi distribuída em data posterior à funcionalidade, no prazo de 15 dias, providencie o(a) i. Patrono(a) a vinculação das guias de custas, como lhe cabe, nos termos do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WPIN.24.70231978-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/09/2024 21:47
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WPIN.24.70231978-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/09/2024 21:47
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1036/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1036/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Ato ordinatório Aviso: Com as alterações trazidas pela Lei Estadual n. 17.785/2023, os cumprimentos de sentença instaurados a partir de 03/01/2024 deverão ser acompanhados do recolhimento das custas de satisfação da dívida, a serem adiantadas pela parte e
Ato ordinatório Aviso: Com as alterações trazidas pela Lei Estadual n. 17.785/2023, os cumprimentos de sentença instaurados a partir de 03/01/2024 deverão ser acompanhados do recolhimento das custas de satisfação da dívida, a serem adiantadas pela parte exequente, no montante de 2% sobre o débito perseguido. Tal despesa, ainda, deve constar da planilha de cálculos de forma bem destacada a fim de obter o ressarcimento da parte executada no curso da execução. Providencie o exequente o recolhimento adequado, assim com a planilha de cálculos correta, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento na distribuição.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Remetido ao DJE Relação: 1036/2024 Teor do ato: Aviso: Com as alterações trazidas pela Lei Estadual n. 17.785/2023, os cumprimentos de sentença instaurados a partir de 03/01/2024 deverão ser acompanhados do recolhimento das custas de satisfação da dívida,
Remetido ao DJE Relação: 1036/2024 Teor do ato: Aviso: Com as alterações trazidas pela Lei Estadual n. 17.785/2023, os cumprimentos de sentença instaurados a partir de 03/01/2024 deverão ser acompanhados do recolhimento das custas de satisfação da dívida, a serem adiantadas pela parte exequente, no montante de 2% sobre o débito perseguido. Tal despesa, ainda, deve constar da planilha de cálculos de forma bem destacada a fim de obter o ressarcimento da parte executada no curso da execução. Providencie o exequente o recolhimento adequado, assim com a planilha de cálculos correta, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento na distribuição. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1011567-56.2015.8.26.0011
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1011567-56.2015.8.26.0011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006439-57.2024.8.26.0011 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.