Forjafrio Industria de Peças Ltda (Massa Falida)
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Forjafrio Industria de Peças Ltda (Massa Falida) em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 14,6 anos. Termos recorrentes no histórico: local, destino, procuradoria, vista, certidao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Execução Fiscal
0018504-97.2011.8.26.0348- Órgão julgador
- NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL
- Última atualização
- 01/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0107/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0107/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Ato ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,…
Ato ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (…
Remetido ao DJE Relação: 0107/2026 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrôni…
Remetido ao DJE Relação: 0107/2026 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0492/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0492/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 109: Considerando a informação do Juízo do 2ª Vara Cível de Mauá/SP, sobre a redistribuição dos autos nº 1005970-26.2019.8.26.0348 a uma das Varas Cíveis da Co…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 109: Considerando a informação do Juízo do 2ª Vara Cível de Mauá/SP, sobre a redistribuição dos autos nº 1005970-26.2019.8.26.0348 a uma das Varas Cíveis da Comarca de Diadema, defiro a penhora de direi…
Remetido ao DJE Relação: 0492/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 109: Considerando a informação do Juízo do 2ª Vara Cível de Mauá/SP, sobre a redistribuição dos autos nº 1005970-26.2019.8.26.0348 a uma das Varas Cíveis da…
Remetido ao DJE Relação: 0492/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 109: Considerando a informação do Juízo do 2ª Vara Cível de Mauá/SP, sobre a redistribuição dos autos nº 1005970-26.2019.8.26.0348 a uma das Varas Cíveis da Comarca de Diadema, defiro a penhora de di…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0134/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0134/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948
Remetido ao DJE Relação: 0134/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de direitos creditórios pleiteados em juízo pela parte exequente em epígrafe nos autos do processo em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Mauá/SP…
Remetido ao DJE Relação: 0134/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de direitos creditórios pleiteados em juízo pela parte exequente em epígrafe nos autos do processo em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Mauá/SP, sob o nº 1005970-26.2019.8.26.0348, para …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro a penhora de direitos creditórios pleiteados em juízo pela parte exequente em epígrafe nos autos do processo em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Mauá/SP, s…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro a penhora de direitos creditórios pleiteados em juízo pela parte exequente em epígrafe nos autos do processo em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Mauá/SP, sob o nº 1005970-26.2019.8.26.0348, para o p…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0440/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0440/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851
Remetido ao DJE Relação: 0440/2023 Teor do ato: 1. Considerando a falência decretada retifique-se o cadastro processual para constar Massa Falida. 2. Cite-se a parte executada, na pessoa de seu síndico/administrador j…
Remetido ao DJE Relação: 0440/2023 Teor do ato: 1. Considerando a falência decretada retifique-se o cadastro processual para constar Massa Falida. 2. Cite-se a parte executada, na pessoa de seu síndico/administrador judicial, inicialmente por carta e sucessiva…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ21012242319
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ21012242319
Certidão de Publicação Expedida Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 1988/1995
Certidão de Publicação Expedida Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 1988/1995
Remetido ao DJE Relação: 0067/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão supra, manifeste-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra o decidido nos autos do Embargos à Execução, conforme certificado …
Remetido ao DJE Relação: 0067/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão supra, manifeste-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra o decidido nos autos do Embargos à Execução, conforme certificado às fls. 60. No silêncio, arquivem-se os aut…
Decisão Vistos. Ante a certidão supra, manifeste-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra o decidido nos autos do Embargos à Execução, conforme certificado às fls. 60. No silêncio, arquivem-se os …
Decisão Vistos. Ante a certidão supra, manifeste-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra o decidido nos autos do Embargos à Execução, conforme certificado às fls. 60. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do artigo 40, da Lei 6.830…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1835/1854
Certidão de Publicação Expedida Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1835/1854
Remetido ao DJE Relação: 0055/2019 Teor do ato: Vistos.Fls. 54: Indefiro o levantamento pretendido, até decisão final dos embargos à execução, em apenso.Decorrido o prazo para eventual recurso, remetam-se os autos ao …
Remetido ao DJE Relação: 0055/2019 Teor do ato: Vistos.Fls. 54: Indefiro o levantamento pretendido, até decisão final dos embargos à execução, em apenso.Decorrido o prazo para eventual recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação…
Proferido Despacho Vistos.Fls. 54: Indefiro o levantamento pretendido, até decisão final dos embargos à execução, em apenso.Decorrido o prazo para eventual recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça p…
Proferido Despacho Vistos.Fls. 54: Indefiro o levantamento pretendido, até decisão final dos embargos à execução, em apenso.Decorrido o prazo para eventual recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do apelo interposto nos emba…
Proferido Despacho Vistos. Considerando que a Fazenda Estadual, rejeita aos bens nomeados à penhora, levo em conta que a executada tem a faculdade de nomea-los e que a exeqüente não está obrigada ao aceite daqueles, p…
Proferido Despacho Vistos. Considerando que a Fazenda Estadual, rejeita aos bens nomeados à penhora, levo em conta que a executada tem a faculdade de nomea-los e que a exeqüente não está obrigada ao aceite daqueles, pois o processo de execução visa apenas o in…
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Substituição de Bens Penhorados em Execução Fiscal - Número: 80002
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Substituição de Bens Penhorados em Execução Fiscal - Número: 80002
Data da Publicação SIDAP r Vistos 1-Considerando a rejeição da exequente quanto ao(s) bem(ns) nomeados à penhora, levo em conta que o(a) executado(a,s) tem a faculdade de nomeá-los e que o(a) exeqüente não está obriga…
Data da Publicação SIDAP r Vistos 1-Considerando a rejeição da exequente quanto ao(s) bem(ns) nomeados à penhora, levo em conta que o(a) executado(a,s) tem a faculdade de nomeá-los e que o(a) exeqüente não está obrigado(a) ao aceite daquele(s), pois o processo…
Despacho Proferido r Vistos 1-Considerando a rejeição da exequente quanto ao(s) bem(ns) nomeados à penhora, levo em conta que o(a) executado(a,s) tem a faculdade de nomeá-los e que o(a) exeqüente não está obrigado(a) …
Despacho Proferido r Vistos 1-Considerando a rejeição da exequente quanto ao(s) bem(ns) nomeados à penhora, levo em conta que o(a) executado(a,s) tem a faculdade de nomeá-los e que o(a) exeqüente não está obrigado(a) ao aceite daquele(s), pois o processo de ex…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0107/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0107/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Ato ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de
Ato ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Remetido ao DJE Relação: 0107/2026 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intim
Remetido ao DJE Relação: 0107/2026 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Eliana Lopes da Silva Nascimento (OAB 164832/SP), Antonio Teixeira de Araujo Junior (OAB 252749/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0492/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0492/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 109: Considerando a informação do Juízo do 2ª Vara Cível de Mauá/SP, sobre a redistribuição dos autos nº 1005970-26.2019.8.26.0348 a uma das Varas Cíveis da Comarca de Diadema, defiro a penhora de
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 109: Considerando a informação do Juízo do 2ª Vara Cível de Mauá/SP, sobre a redistribuição dos autos nº 1005970-26.2019.8.26.0348 a uma das Varas Cíveis da Comarca de Diadema, defiro a penhora de direitos creditórios pleiteados em juízo pela parte exequente em epígrafe nos autos do processo retro, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Diadema/SP (fl. 110), para o pagamento do crédito exequendo no valor de R$ 1.460.421,15 atualizado para o dia 04/03/2024, autorizada a parte exequente a apresentar valor atualizado da dívida perante o juízo destinatário. Requisito a sua anotação no rosto dos autos, bem assim que não sejam feitos pagamentos e/ou liberados valores em favor da parte executada e que a penhora seja efetivada nos bens ou valores que vierem a lhe caber (artigos 855, inciso I, e 860 do Código de Processo Civil), remetendo-se à conta judicial vinculada a este feito eventuais valores a levantar. Serve cópia desta decisão como ofício encaminhando-se via e-mail institucional ao Juízo competente e eventual resposta poderá ser encaminhada via e-mail ao endereço [email protected]. No silêncio, aguarde-se no arquivo, pelo prazo de 01 ano, nos termos do artigo 40, §2º, da lei 6.830/80, observando-se a abertura do prazo prescricional conforme disposto no parágrafo 4º do mesmo artigo, independentemente de nova intimação. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Remetido ao DJE Relação: 0492/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 109: Considerando a informação do Juízo do 2ª Vara Cível de Mauá/SP, sobre a redistribuição dos autos nº 1005970-26.2019.8.26.0348 a uma das Varas Cíveis da Comarca de Diadema, defiro a penhora
Remetido ao DJE Relação: 0492/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 109: Considerando a informação do Juízo do 2ª Vara Cível de Mauá/SP, sobre a redistribuição dos autos nº 1005970-26.2019.8.26.0348 a uma das Varas Cíveis da Comarca de Diadema, defiro a penhora de direitos creditórios pleiteados em juízo pela parte exequente em epígrafe nos autos do processo retro, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Diadema/SP (fl. 110), para o pagamento do crédito exequendo no valor de R$ 1.460.421,15 atualizado para o dia 04/03/2024, autorizada a parte exequente a apresentar valor atualizado da dívida perante o juízo destinatário. Requisito a sua anotação no rosto dos autos, bem assim que não sejam feitos pagamentos e/ou liberados valores em favor da parte executada e que a penhora seja efetivada nos bens ou valores que vierem a lhe caber (artigos 855, inciso I, e 860 do Código de Processo Civil), remetendo-se à conta judicial vinculada a este feito eventuais valores a levantar. Serve cópia desta decisão como ofício encaminhando-se via e-mail institucional ao Juízo competente e eventual resposta poderá ser encaminhada via e-mail ao endereço [email protected]. No silêncio, aguarde-se no arquivo, pelo prazo de 01 ano, nos termos do artigo 40, §2º, da lei 6.830/80, observando-se a abertura do prazo prescricional conforme disposto no parágrafo 4º do mesmo artigo, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Eliana Lopes da Silva Nascimento (OAB 164832/SP), Antonio Teixeira de Araujo Junior (OAB 252749/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado FESP - Ciência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado FESP - Ciência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado para Ciência FESP - Ciência Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do EstadoVencimento: 06/06/2024
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado para Ciência FESP - Ciência Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 06/06/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0134/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0134/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Remetido ao DJE Relação: 0134/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de direitos creditórios pleiteados em juízo pela parte exequente em epígrafe nos autos do processo em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Mauá/SP, sob o nº 1005970-26.2019.8.26.0348,
Remetido ao DJE Relação: 0134/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de direitos creditórios pleiteados em juízo pela parte exequente em epígrafe nos autos do processo em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Mauá/SP, sob o nº 1005970-26.2019.8.26.0348, para o pagamento do crédito exequendo no valor de R$ 1.460.421,15 atualizado para o dia 04/03/2024, autorizada a parte exequente a apresentar valor atualizado da dívida perante o juízo destinatário. Requisito a sua anotação no rosto dos autos, bem assim que não sejam feitos pagamentos e/ou liberados valores em favor da parte executada e que a penhora seja efetivada nos bens ou valores que vierem a lhe caber (artigos 855, inciso I, e 860 do Código de Processo Civil), remetendo-se à conta judicial vinculada a este feito eventuais valores a levantar. Serve cópia desta decisão como ofício ser encaminhado diretamente pelo interessado e eventual resposta poderá ser encaminhada via e-mail ao endereço [email protected]. Comprove a parte exequente o encaminhamento do ofício, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, pelo prazo de 01 ano, nos termos do artigo 40, §2º, da lei 6.830/80, observando-se a abertura do prazo prescricional conforme disposto no parágrafo 4º do mesmo artigo, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Eliana Lopes da Silva Nascimento (OAB 164832/SP), Antonio Teixeira de Araujo Junior (OAB 252749/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro a penhora de direitos creditórios pleiteados em juízo pela parte exequente em epígrafe nos autos do processo em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Mauá/SP, sob o nº 1005970-26.2019.8.26.0348, par
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro a penhora de direitos creditórios pleiteados em juízo pela parte exequente em epígrafe nos autos do processo em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Mauá/SP, sob o nº 1005970-26.2019.8.26.0348, para o pagamento do crédito exequendo no valor de R$ 1.460.421,15 atualizado para o dia 04/03/2024, autorizada a parte exequente a apresentar valor atualizado da dívida perante o juízo destinatário. Requisito a sua anotação no rosto dos autos, bem assim que não sejam feitos pagamentos e/ou liberados valores em favor da parte executada e que a penhora seja efetivada nos bens ou valores que vierem a lhe caber (artigos 855, inciso I, e 860 do Código de Processo Civil), remetendo-se à conta judicial vinculada a este feito eventuais valores a levantar. Serve cópia desta decisão como ofício ser encaminhado diretamente pelo interessado e eventual resposta poderá ser encaminhada via e-mail ao endereço [email protected]. Comprove a parte exequente o encaminhamento do ofício, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, pelo prazo de 01 ano, nos termos do artigo 40, §2º, da lei 6.830/80, observando-se a abertura do prazo prescricional conforme disposto no parágrafo 4º do mesmo artigo, independentemente de nova intimação. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado Vista FESP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado Vista FESP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR Intimação da Exequente sobre o resultado Positivo do AR e decurso do prazo para pagamento ou oferecimento de bens à penhora.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR Intimação da Exequente sobre o resultado Positivo do AR e decurso do prazo para pagamento ou oferecimento de bens à penhora.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista Vista FESP Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do EstadoVencimento: 10/04/2024
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista Vista FESP Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 10/04/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0440/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0440/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Determinada a Citação da Massa Falida 1. Considerando a falência decretada retifique-se o cadastro processual para constar Massa Falida. 2. Cite-se a parte executada, na pessoa de seu síndico/administrador judicial, inicialmente por carta e sucessivamente
Determinada a Citação da Massa Falida 1. Considerando a falência decretada retifique-se o cadastro processual para constar Massa Falida. 2. Cite-se a parte executada, na pessoa de seu síndico/administrador judicial, inicialmente por carta e sucessivamente nas modalidades do artigo 8º da Lei 6.830/80, para pagar a dívida em 05 dias, contados da própria citação, conforme o valor do principal, multa, correção monetária e juros moratórios indicados na Certidão de Dívida Ativa, além de honorários advocatícios, por aplicação supletiva do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixados em 10% sobre o valor do débito, reduzidos à metade na hipótese de pagamento integral naquele prazo, e das taxas judiciárias de que tratam os incisos I e III do artigo 4º da Lei 11.608/03 (v. Apelação 0018782-10.2012.8.26.0269, Rel. Wanderley José Federighi, 18ª Câmara de Direito Público, j. 11/03/2021; AI 2262127-58.2020.8.26.0000, Rel. Kleber Leyser de Aquino, 14ª Câmara de Direito Público, j. 22/01/2021; Apelação 0023716-79.2010.8.26.0269, Rel. Carlos Violante, 18ª Câmara de Direito Público, j. 31/07/2019; AI 2107854-29.2017.8.26.0000, Rel. Marcelo Berthe, 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, j. 26/10/2017), no equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa mais 1% sobre o valor do crédito satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs cada, ou garantir a execução nos moldes do artigo 9º da Lei 6.830/80. Fica a parte executada ciente de que, no prazo de 30 dias, contados da intimação da primeira penhora, poderá se opor à execução por meio de embargos distribuídos e autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (artigo 16 da Lei 6.830/80), desde que garantida integralmente a execução (artigo 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80 e IRDR 2020356-21.2019.8.26.0000, Rel. Sidney Romano dos Reis, Turma Especial Publico, j. 26/06/2020). 3. Transcorrido o prazo para pagamento, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 3.1. Fica desde logo deferida, se requerida, a penhora no rosto dos autos falimentares, mediante a suspensão desta execução fiscal, nos moldes do Enunciado XI das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, a opção da Fazenda Pública pela habilitação do crédito tributário na falência não exige extinção do processo de execução fiscal, desde que comprovada a suspensão em face da falida. Para tanto, deverá a parte exequente trazer demonstrativo atualizado do débito, destacando as classes distintas de prioridade de cada crédito e/ou encargo, em especial de multas tributárias (artigo 83, inciso VII, da Lei 11.101/05) e dos juros vencidos após a data da quebra (artigo 124 da Lei 11.101/05). Após, expeça-se ofício a ser encaminhado, por e-mail, à respectiva Unidade Judicial em que se processa o feito falimentar, e intime-se a massa falida para, se o caso, opor embargos. 4. Deixo de determinar a intimação do Ministério Público diante da nova sistemática imposta pela Lei 11.101/05, com o veto a seu artigo 4º, limitando a intervenção do Parquet às hipóteses expressas naquele diploma. 5. No silêncio, suspenda-se o curso da execução, nos moldes do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80, pelo prazo de 1 ano. Decorrido o novo prazo sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º daquele preceito, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Carta de Citação Expedida Carta - Citação - Massa Falida - Execução Fiscal
Carta de Citação Expedida Carta - Citação - Massa Falida - Execução Fiscal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Remetido ao DJE Relação: 0440/2023 Teor do ato: 1. Considerando a falência decretada retifique-se o cadastro processual para constar Massa Falida. 2. Cite-se a parte executada, na pessoa de seu síndico/administrador judicial, inicialmente por carta e suce
Remetido ao DJE Relação: 0440/2023 Teor do ato: 1. Considerando a falência decretada retifique-se o cadastro processual para constar Massa Falida. 2. Cite-se a parte executada, na pessoa de seu síndico/administrador judicial, inicialmente por carta e sucessivamente nas modalidades do artigo 8º da Lei 6.830/80, para pagar a dívida em 05 dias, contados da própria citação, conforme o valor do principal, multa, correção monetária e juros moratórios indicados na Certidão de Dívida Ativa, além de honorários advocatícios, por aplicação supletiva do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixados em 10% sobre o valor do débito, reduzidos à metade na hipótese de pagamento integral naquele prazo, e das taxas judiciárias de que tratam os incisos I e III do artigo 4º da Lei 11.608/03 (v. Apelação 0018782-10.2012.8.26.0269, Rel. Wanderley José Federighi, 18ª Câmara de Direito Público, j. 11/03/2021; AI 2262127-58.2020.8.26.0000, Rel. Kleber Leyser de Aquino, 14ª Câmara de Direito Público, j. 22/01/2021; Apelação 0023716-79.2010.8.26.0269, Rel. Carlos Violante, 18ª Câmara de Direito Público, j. 31/07/2019; AI 2107854-29.2017.8.26.0000, Rel. Marcelo Berthe, 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, j. 26/10/2017), no equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa mais 1% sobre o valor do crédito satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs cada, ou garantir a execução nos moldes do artigo 9º da Lei 6.830/80. Fica a parte executada ciente de que, no prazo de 30 dias, contados da intimação da primeira penhora, poderá se opor à execução por meio de embargos distribuídos e autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (artigo 16 da Lei 6.830/80), desde que garantida integralmente a execução (artigo 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80 e IRDR 2020356-21.2019.8.26.0000, Rel. Sidney Romano dos Reis, Turma Especial Publico, j. 26/06/2020). 3. Transcorrido o prazo para pagamento, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 3.1. Fica desde logo deferida, se requerida, a penhora no rosto dos autos falimentares, mediante a suspensão desta execução fiscal, nos moldes do Enunciado XI das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, a opção da Fazenda Pública pela habilitação do crédito tributário na falência não exige extinção do processo de execução fiscal, desde que comprovada a suspensão em face da falida. Para tanto, deverá a parte exequente trazer demonstrativo atualizado do débito, destacando as classes distintas de prioridade de cada crédito e/ou encargo, em especial de multas tributárias (artigo 83, inciso VII, da Lei 11.101/05) e dos juros vencidos após a data da quebra (artigo 124 da Lei 11.101/05). Após, expeça-se ofício a ser encaminhado, por e-mail, à respectiva Unidade Judicial em que se processa o feito falimentar, e intime-se a massa falida para, se o caso, opor embargos. 4. Deixo de determinar a intimação do Ministério Público diante da nova sistemática imposta pela Lei 11.101/05, com o veto a seu artigo 4º, limitando a intervenção do Parquet às hipóteses expressas naquele diploma. 5. No silêncio, suspenda-se o curso da execução, nos moldes do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80, pelo prazo de 1 ano. Decorrido o novo prazo sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º daquele preceito, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado VISTA FESP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado VISTA FESP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista VISTA FESP Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do EstadoVencimento: 23/03/2022
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista VISTA FESP Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 23/03/2022
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ21012242319
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ21012242319
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos Vista à Fazenda Pública sobre a petição do(a)(s) executado(a)(s).
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos Vista à Fazenda Pública sobre a petição do(a)(s) executado(a)(s).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado VISTA FESP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado VISTA FESP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista VISTA FESP Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do EstadoVencimento: 08/09/2021
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista VISTA FESP Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 08/09/2021
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Mandado de Levantamento Expedido
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Fls. 67: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, devendo retira-lo em cinco dias. Após, dê-se vista dos autos à Exequente, para que requeira
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Fls. 67: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, devendo retira-lo em cinco dias. Após, dê-se vista dos autos à Exequente, para que requeira o que for de seu interesse, devendo apresentar, inclusive, valor atualizado do débito, com o desconto da quantia ora levantada. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado VISTA FESP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado VISTA FESP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista VISTA FESP Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do EstadoVencimento: 24/01/2020
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista VISTA FESP Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 24/01/2020
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 1988/1995
Certidão de Publicação Expedida Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 1988/1995
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Remetido ao DJE Relação: 0067/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão supra, manifeste-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra o decidido nos autos do Embargos à Execução, conforme certificado às fls. 60. No silêncio, arquivem-se o
Remetido ao DJE Relação: 0067/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão supra, manifeste-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra o decidido nos autos do Embargos à Execução, conforme certificado às fls. 60. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80, observando-se a abertura do prazo prescricional conforme disposto no parágrafo 4º do mesmo artigo. Intimem-se. Advogados(s): Eliana Lopes da Silva Nascimento (OAB 164832/SP), Antonio Teixeira de Araujo Junior (OAB 252749/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Decisão Vistos. Ante a certidão supra, manifeste-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra o decidido nos autos do Embargos à Execução, conforme certificado às fls. 60. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do artigo 40, da Lei
Decisão Vistos. Ante a certidão supra, manifeste-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra o decidido nos autos do Embargos à Execução, conforme certificado às fls. 60. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80, observando-se a abertura do prazo prescricional conforme disposto no parágrafo 4º do mesmo artigo. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1835/1854
Certidão de Publicação Expedida Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1835/1854
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Remetido ao DJE Relação: 0055/2019 Teor do ato: Vistos.Fls. 54: Indefiro o levantamento pretendido, até decisão final dos embargos à execução, em apenso.Decorrido o prazo para eventual recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para aprec
Remetido ao DJE Relação: 0055/2019 Teor do ato: Vistos.Fls. 54: Indefiro o levantamento pretendido, até decisão final dos embargos à execução, em apenso.Decorrido o prazo para eventual recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do apelo interposto nos embargos.Intimem-se. Advogados(s): Eliana Lopes da Silva Nascimento (OAB 164832/SP), Antonio Teixeira de Araujo Junior (OAB 252749/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado Vista FESP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado Vista FESP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista Vista FESP Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do EstadoVencimento: 14/08/2019
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista Vista FESP Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 14/08/2019
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Desapensado do processo Desapensado o processo 3000648-98.2013.8.26.0348 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título
Desapensado do processo Desapensado o processo 3000648-98.2013.8.26.0348 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018504-97.2011.8.26.0348 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.