Hzm Construtora e Incorporadora Ltda
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome Hzm Construtora e Incorporadora Ltda em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
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Todos os processos deste tópico
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Cumprimento de sentença
0017755-73.2025.8.26.0224- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE GUARULHOS
- Última atualização
- 02/06/2026
Procedimento Comum Cível
1015840-06.2024.8.26.0224- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE GUARULHOS
- Última atualização
- 06/02/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1587/2026 Data da Publicação: 07/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1587/2026 Data da Publicação: 07/08/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento 2150075-12.2026.8.26.0000. Ressalto que compete a parte interessada trazer aos autos informações acerca do processamento e …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento 2150075-12.2026.8.26.0000. Ressalto que compete a parte interessada trazer aos autos informações acerca do processamento e julgamento do recurso pendente, bem como re…
Remetido ao DJE Relação: 1587/2026 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento 2150075-12.2026.8.26.0000. Ressalto que compete a parte interessada trazer aos autos informações acerca do processamento…
Remetido ao DJE Relação: 1587/2026 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento 2150075-12.2026.8.26.0000. Ressalto que compete a parte interessada trazer aos autos informações acerca do processamento e julgamento do recurso pendente, bem como…
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.26.70231675-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2026 21:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.26.70231675-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2026 21:05
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1013/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1013/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cuida-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por MARLI GUEDES OLIVEIRA DA SILVA nos autos do Cumprimento de Sentença que lhe move HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cuida-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por MARLI GUEDES OLIVEIRA DA SILVA nos autos do Cumprimento de Sentença que lhe move HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., arguindo, em síntese, a nulidade de…
Remetido ao DJE Relação: 1013/2026 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por MARLI GUEDES OLIVEIRA DA SILVA nos autos do Cumprimento de Sentença que lhe move HZM CONSTRUTORA E INCORPORAD…
Remetido ao DJE Relação: 1013/2026 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por MARLI GUEDES OLIVEIRA DA SILVA nos autos do Cumprimento de Sentença que lhe move HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., arguindo, em síntese, a nulidade…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0425/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0425/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Manifeste-se a parte exequente sobre a petição retro apresentada (exceção de pré-executividade). Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Manifeste-se a parte exequente sobre a petição retro apresentada (exceção de pré-executividade). Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 0425/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a petição retro apresentada (exceção de pré-executividade). Intime-se. Advogados(s): Messias Justino dos Santos (OAB 169951/SP), And…
Remetido ao DJE Relação: 0425/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a petição retro apresentada (exceção de pré-executividade). Intime-se. Advogados(s): Messias Justino dos Santos (OAB 169951/SP), Anderson Roberto Daniel (OAB 293376/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0345/2026 Data da Publicação: 20/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0345/2026 Data da Publicação: 20/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0344/2026 Data da Publicação: 20/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0344/2026 Data da Publicação: 20/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0344/2026 Teor do ato: Em consulta ao Sisbajud foi possível verificar a efetivação parcial do bloqueio, no valor de R$ 6.882,90 (fls. 43/45), onde o valor de R$ 0,02 foi desbloqueado por apres…
Remetido ao DJE Relação: 0344/2026 Teor do ato: Em consulta ao Sisbajud foi possível verificar a efetivação parcial do bloqueio, no valor de R$ 6.882,90 (fls. 43/45), onde o valor de R$ 0,02 foi desbloqueado por apresentar quantia ínfima. Fica o(a) exequente i…
Remetido ao DJE Relação: 0345/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a tentativa de bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito, pelo sistema SisbaJud. Quanto ao resultado: a) se bloqueado valor total …
Remetido ao DJE Relação: 0345/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a tentativa de bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito, pelo sistema SisbaJud. Quanto ao resultado: a) se bloqueado valor total ínfimo - igual ou inferior a R$ 100,00 -, p…
Bloqueio/penhora on line Vistos. 1. Defiro a tentativa de bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito, pelo sistema SisbaJud. Quanto ao resultado: a) se bloqueado valor total ínfimo - igual ou infer…
Bloqueio/penhora on line Vistos. 1. Defiro a tentativa de bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito, pelo sistema SisbaJud. Quanto ao resultado: a) se bloqueado valor total ínfimo - igual ou inferior a R$ 100,00 -, providencie a Serventia …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1536/2025 Data da Publicação: 24/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1536/2025 Data da Publicação: 24/11/2025
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Em caso de pedido de …
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Em caso de pedido de pesquisas de bens em nome do(a) executado(a…
Remetido ao DJE Relação: 1536/2025 Teor do ato: Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Em caso…
Remetido ao DJE Relação: 1536/2025 Teor do ato: Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Em caso de pedido de pesquisas de bens em nome do(…
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70538807-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 10:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70538807-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0988/2025 Data da Publicação: 26/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0988/2025 Data da Publicação: 26/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0988/2025 Teor do ato: Fica o(a) exequente intimado(a) para que, no prazo de cinco dias, efetue o complemento do valor de R$ 1,60 da guia FEDTJ e comprovante de pagamento juntados às fls. 08-1…
Remetido ao DJE Relação: 0988/2025 Teor do ato: Fica o(a) exequente intimado(a) para que, no prazo de cinco dias, efetue o complemento do valor de R$ 1,60 da guia FEDTJ e comprovante de pagamento juntados às fls. 08-10, tendo em vista o novo valor de R$ 34,35 …
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1015840-06.2024.8.26.0224
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1015840-06.2024.8.26.0224
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0017755-73.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0017755-73.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0582/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0582/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediári…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de…
Remetido ao DJE Relação: 0582/2025 Teor do ato: Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petiçã…
Remetido ao DJE Relação: 0582/2025 Teor do ato: Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sente…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167
Remetido ao DJE Relação: 0193/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls.175) opostos pela ré requerendo, em resumo, a fixação de porcentagem de honorários devidos à ré. Os embargos de declaraçã…
Remetido ao DJE Relação: 0193/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls.175) opostos pela ré requerendo, em resumo, a fixação de porcentagem de honorários devidos à ré. Os embargos de declaração foram recebidos (fls. 177) e a parte cont…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls.175) opostos pela ré requerendo, em resumo, a fixação de porcentagem de honorários devidos à ré. Os embargos de declaração foram rec…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls.175) opostos pela ré requerendo, em resumo, a fixação de porcentagem de honorários devidos à ré. Os embargos de declaração foram recebidos (fls. 177) e a parte contrária não o…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136
Remetido ao DJE Relação: 0060/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos. Intime-se o embargado para, querendo, se manifestar em cinco dias sobre os embargos opostos, nos termos d…
Remetido ao DJE Relação: 0060/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos. Intime-se o embargado para, querendo, se manifestar em cinco dias sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Process…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos. Intime-se o embargado para, querendo, se manifestar em cinco dias sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos. Intime-se o embargado para, querendo, se manifestar em cinco dias sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. I…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076
Remetido ao DJE Relação: 0736/2024 Teor do ato: Em caso de recurso, recolher o preparo no valor de R$ 983,06, na guia DARE-SP, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ. Advogados(s): Anderson Roberto Daniel (OAB 293376/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0736/2024 Teor do ato: Em caso de recurso, recolher o preparo no valor de R$ 983,06, na guia DARE-SP, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ. Advogados(s): Anderson Roberto Daniel (OAB 293376/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0734/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da autora, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para CONDENAR a parte ré ao pagamento do val…
Remetido ao DJE Relação: 0734/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da autora, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para CONDENAR a parte ré ao pagamento do valor R$21.203,95, devendo ser excluídos apena…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0734/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0734/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075
Remetido ao DJE Relação: 0440/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 156 dos autos como emenda à inicial. Anote-se. A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação…
Remetido ao DJE Relação: 0440/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 156 dos autos como emenda à inicial. Anote-se. A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expedie…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0440/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0440/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.24.70224087-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 15:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.24.70224087-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 15:01
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0232/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0232/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Providencie a parte autora a juntada dos comprovantes de recolhimento bancário das guias de fls. 150/152 dos autos. Após, conclusos para deliberação. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Providencie a parte autora a juntada dos comprovantes de recolhimento bancário das guias de fls. 150/152 dos autos. Após, conclusos para deliberação. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 0232/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte autora a juntada dos comprovantes de recolhimento bancário das guias de fls. 150/152 dos autos. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. …
Remetido ao DJE Relação: 0232/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte autora a juntada dos comprovantes de recolhimento bancário das guias de fls. 150/152 dos autos. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Anderson Roberto Daniel (OAB …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1587/2026 Data da Publicação: 07/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1587/2026 Data da Publicação: 07/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento 2150075-12.2026.8.26.0000. Ressalto que compete a parte interessada trazer aos autos informações acerca do processamento e julgamento do recurso pendente, bem co
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento 2150075-12.2026.8.26.0000. Ressalto que compete a parte interessada trazer aos autos informações acerca do processamento e julgamento do recurso pendente, bem como requerer o que de direito para prosseguimento do feito. Havendo julgamento do recurso, deve a parte juntar aos autos o acórdão e o respectivo trânsito em julgado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 1587/2026 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento 2150075-12.2026.8.26.0000. Ressalto que compete a parte interessada trazer aos autos informações acerca do processamento e julgamento do recurso pendente, bem
Remetido ao DJE Relação: 1587/2026 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento 2150075-12.2026.8.26.0000. Ressalto que compete a parte interessada trazer aos autos informações acerca do processamento e julgamento do recurso pendente, bem como requerer o que de direito para prosseguimento do feito. Havendo julgamento do recurso, deve a parte juntar aos autos o acórdão e o respectivo trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Messias Justino dos Santos (OAB 169951/SP), Anderson Roberto Daniel (OAB 293376/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.26.70231675-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2026 21:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.26.70231675-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2026 21:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1013/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1013/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cuida-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por MARLI GUEDES OLIVEIRA DA SILVA nos autos do Cumprimento de Sentença que lhe move HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., arguindo, em síntese, a nulida
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cuida-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por MARLI GUEDES OLIVEIRA DA SILVA nos autos do Cumprimento de Sentença que lhe move HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., arguindo, em síntese, a nulidade de sua citação na fase de conhecimento. Alega que à época do ato citatório já residia na comarca de Itanhaém/SP, e não no endereço diligenciado nesta urbe, o que configuraria vício insanável. Pugna pela concessão de efeito suspensivo, pelo reconhecimento da nulidade processual com a consequente extinção da fase executiva, e pelo imediato desbloqueio dos valores constritos via SisbaJud, sob o argumento de que se trata de verba impenhorável de natureza alimentar. Juntou documentos. Instada a se manifestar, a exequente apresentou impugnação (fls. 66/69) aduzindo a plena validade da citação postal, haja vista ter sido recebida por funcionário da portaria de condomínio edilício. Sustenta que a alegação de mudança de endereço demanda dilação probatória, o que atrai a inadequação da via eleita. No tocante aos valores, defende a manutenção da penhora. É o relatório. Decido. O incidente merece conhecimento, uma vez que a regularidade do ato citatório e a impenhorabilidade de ativos financeiros constituem matérias de ordem pública. Contudo, no mérito, as pretensões deduzidas pela excipiente não comportam acolhimento. A alegação de nulidade de citação não subsiste à análise do arcabouço normativo processual vigente. A diligência citatória na fase de conhecimento foi realizada por via postal e devidamente entregue no endereço da ré (fls. 22), local correspondente a um condomínio edilício. O aviso de recebimento foi assinado por funcionário da portaria responsável pelo controle de acesso, sem qualquer ressalva. A hipótese amolda-se perfeitamente à previsão do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, que expressamente consagra a validade da entrega do mandado a funcionário da portaria nestes termos: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário está ausente. A regra legal visa prestigiar a boa-fé e a segurança jurídica, aplicando a teoria da aparência. Embora a presunção de validade seja relativa, a mera juntada de comprovante de residência unilateral em outra localidade não é suficiente para derruir a higidez do ato processual aperfeiçoado na forma da lei. Competia à executada manter seus dados cadastrais devidamente atualizados, não se podendo imputar ao credor ou ao aparato judicial o ônus por sua desídia. De rigor, portanto, o reconhecimento da plena validade da citação. No tocante ao pedido de desbloqueio de ativos financeiros, melhor sorte não assiste à excipiente. O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil de fato protege as verbas destinadas à subsistência do devedor e de sua família. No entanto, a impenhorabilidade de tais depósitos não ostenta caráter absoluto e deve ser harmonizada com o princípio da máxima utilidade da execução e da satisfação do crédito. No caso em tela, o exame detido dos extratos bancários revela que a constrição realizada via SisbaJud atingiu montante que supera expressamente o valor dos proventos mensais comprovadamente percebidos pela executada. A existência de saldo remanescente substancial, desvinculado do fluxo mensal de recebimento de sua aposentadoria ou benefício, descaracteriza a natureza estritamente alimentar da verba retida. Resta demonstrado que o valor bloqueado não se destinava ao custeio imediato das necessidades básicas do mês de referência, consubstanciando-se, em verdade, em autêntico saldo ou reserva financeira (sobra salarial). As sobras assalariadas perdem o caráter de impenhorabilidade ao final do período, passando a constituir patrimônio penhorável para a garantia de execuções legítimas. Assim, evidenciada a capacidade econômica e a higidez do bloqueio sobre o saldo excedente, a manutenção da penhora é medida que se impõe. Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por MARLI GUEDES OLIVEIRA DA SILVA, declarando válida a citação realizada na fase de conhecimento e mantendo integralmente a constrição judicial efetuada nos autos. Por conseguinte, INDEFIRO o pedido de desbloqueio de valores. Determino o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Transcorrido o prazo recursal sem efeito suspensivo concedido pela Instância Superior, providencie a Serventia a conversão do bloqueio em penhora, intimando-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento e atualização do débito. Por se tratar de mero incidente processual que não põe fim à execução, deixo de condenar a excipiente ao pagamento de honorários advocatícios. Intimem-se. Cumpra-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 1013/2026 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por MARLI GUEDES OLIVEIRA DA SILVA nos autos do Cumprimento de Sentença que lhe move HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., arguindo, em síntese, a nul
Remetido ao DJE Relação: 1013/2026 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por MARLI GUEDES OLIVEIRA DA SILVA nos autos do Cumprimento de Sentença que lhe move HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., arguindo, em síntese, a nulidade de sua citação na fase de conhecimento. Alega que à época do ato citatório já residia na comarca de Itanhaém/SP, e não no endereço diligenciado nesta urbe, o que configuraria vício insanável. Pugna pela concessão de efeito suspensivo, pelo reconhecimento da nulidade processual com a consequente extinção da fase executiva, e pelo imediato desbloqueio dos valores constritos via SisbaJud, sob o argumento de que se trata de verba impenhorável de natureza alimentar. Juntou documentos. Instada a se manifestar, a exequente apresentou impugnação (fls. 66/69) aduzindo a plena validade da citação postal, haja vista ter sido recebida por funcionário da portaria de condomínio edilício. Sustenta que a alegação de mudança de endereço demanda dilação probatória, o que atrai a inadequação da via eleita. No tocante aos valores, defende a manutenção da penhora. É o relatório. Decido. O incidente merece conhecimento, uma vez que a regularidade do ato citatório e a impenhorabilidade de ativos financeiros constituem matérias de ordem pública. Contudo, no mérito, as pretensões deduzidas pela excipiente não comportam acolhimento. A alegação de nulidade de citação não subsiste à análise do arcabouço normativo processual vigente. A diligência citatória na fase de conhecimento foi realizada por via postal e devidamente entregue no endereço da ré (fls. 22), local correspondente a um condomínio edilício. O aviso de recebimento foi assinado por funcionário da portaria responsável pelo controle de acesso, sem qualquer ressalva. A hipótese amolda-se perfeitamente à previsão do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, que expressamente consagra a validade da entrega do mandado a funcionário da portaria nestes termos: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário está ausente. A regra legal visa prestigiar a boa-fé e a segurança jurídica, aplicando a teoria da aparência. Embora a presunção de validade seja relativa, a mera juntada de comprovante de residência unilateral em outra localidade não é suficiente para derruir a higidez do ato processual aperfeiçoado na forma da lei. Competia à executada manter seus dados cadastrais devidamente atualizados, não se podendo imputar ao credor ou ao aparato judicial o ônus por sua desídia. De rigor, portanto, o reconhecimento da plena validade da citação. No tocante ao pedido de desbloqueio de ativos financeiros, melhor sorte não assiste à excipiente. O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil de fato protege as verbas destinadas à subsistência do devedor e de sua família. No entanto, a impenhorabilidade de tais depósitos não ostenta caráter absoluto e deve ser harmonizada com o princípio da máxima utilidade da execução e da satisfação do crédito. No caso em tela, o exame detido dos extratos bancários revela que a constrição realizada via SisbaJud atingiu montante que supera expressamente o valor dos proventos mensais comprovadamente percebidos pela executada. A existência de saldo remanescente substancial, desvinculado do fluxo mensal de recebimento de sua aposentadoria ou benefício, descaracteriza a natureza estritamente alimentar da verba retida. Resta demonstrado que o valor bloqueado não se destinava ao custeio imediato das necessidades básicas do mês de referência, consubstanciando-se, em verdade, em autêntico saldo ou reserva financeira (sobra salarial). As sobras assalariadas perdem o caráter de impenhorabilidade ao final do período, passando a constituir patrimônio penhorável para a garantia de execuções legítimas. Assim, evidenciada a capacidade econômica e a higidez do bloqueio sobre o saldo excedente, a manutenção da penhora é medida que se impõe. Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por MARLI GUEDES OLIVEIRA DA SILVA, declarando válida a citação realizada na fase de conhecimento e mantendo integralmente a constrição judicial efetuada nos autos. Por conseguinte, INDEFIRO o pedido de desbloqueio de valores. Determino o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Transcorrido o prazo recursal sem efeito suspensivo concedido pela Instância Superior, providencie a Serventia a conversão do bloqueio em penhora, intimando-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento e atualização do débito. Por se tratar de mero incidente processual que não põe fim à execução, deixo de condenar a excipiente ao pagamento de honorários advocatícios. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Messias Justino dos Santos (OAB 169951/SP), Anderson Roberto Daniel (OAB 293376/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada Nº Protocolo: WGRU.26.70102923-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 15/03/2026 10:56
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada Nº Protocolo: WGRU.26.70102923-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 15/03/2026 10:56
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0425/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0425/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Exceção de Pré-Executividade Juntada Nº Protocolo: WGRU.26.70074996-4 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 26/02/2026 13:08
Exceção de Pré-Executividade Juntada Nº Protocolo: WGRU.26.70074996-4 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 26/02/2026 13:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Manifeste-se a parte exequente sobre a petição retro apresentada (exceção de pré-executividade). Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Manifeste-se a parte exequente sobre a petição retro apresentada (exceção de pré-executividade). Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0425/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a petição retro apresentada (exceção de pré-executividade). Intime-se. Advogados(s): Messias Justino dos Santos (OAB 169951/SP), Anderson Roberto Daniel (OAB 293376/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0425/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a petição retro apresentada (exceção de pré-executividade). Intime-se. Advogados(s): Messias Justino dos Santos (OAB 169951/SP), Anderson Roberto Daniel (OAB 293376/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0345/2026 Data da Publicação: 20/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0345/2026 Data da Publicação: 20/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0344/2026 Data da Publicação: 20/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0344/2026 Data da Publicação: 20/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Em consulta ao Sisbajud foi possível verificar a efetivação parcial do bloqueio, no valor de R$ 6.882,90 (fls. 43/45), onde o valor de R$ 0,02 foi desbloqueado por apresentar quantia ínfima. Fica o(a) exequente intimado(a
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Em consulta ao Sisbajud foi possível verificar a efetivação parcial do bloqueio, no valor de R$ 6.882,90 (fls. 43/45), onde o valor de R$ 0,02 foi desbloqueado por apresentar quantia ínfima. Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, comprove o recolhimento das custas para a intimação do(a) executado(a) nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Consigno que os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Por sua vez, caso tenham sido realizadas outras pesquisas de bens, fica o(a) exequente intimado(a) para que se manifeste, também no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0344/2026 Teor do ato: Em consulta ao Sisbajud foi possível verificar a efetivação parcial do bloqueio, no valor de R$ 6.882,90 (fls. 43/45), onde o valor de R$ 0,02 foi desbloqueado por apresentar quantia ínfima. Fica o(a) exeque
Remetido ao DJE Relação: 0344/2026 Teor do ato: Em consulta ao Sisbajud foi possível verificar a efetivação parcial do bloqueio, no valor de R$ 6.882,90 (fls. 43/45), onde o valor de R$ 0,02 foi desbloqueado por apresentar quantia ínfima. Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, comprove o recolhimento das custas para a intimação do(a) executado(a) nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Consigno que os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Por sua vez, caso tenham sido realizadas outras pesquisas de bens, fica o(a) exequente intimado(a) para que se manifeste, também no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Anderson Roberto Daniel (OAB 293376/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0345/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a tentativa de bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito, pelo sistema SisbaJud. Quanto ao resultado: a) se bloqueado valor total ínfimo - igual ou inferior a R$ 100,00
Remetido ao DJE Relação: 0345/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a tentativa de bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito, pelo sistema SisbaJud. Quanto ao resultado: a) se bloqueado valor total ínfimo - igual ou inferior a R$ 100,00 -, providencie a Serventia de imediato o desbloqueio, intimando-se em seguida o(a) exequente para que requeira o que de direito, em cinco dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo; b) se restar parcial ou totalmente frutífero o bloqueio, providencie a Serventia o desbloqueio de eventual excedente e a intimação da parte executada, na pessoa do(a) advogado(a) ou pessoalmente - via Domicílio Judicial Eletrônico ou por carta -, conforme o caso (cf. art. 854, § 2º, do CPC), para que, querendo, manifeste-se em cinco dias (cf. art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo (cf. art. 854, § 5º, do CPC) - o peticionamento eletrônico pelo(a) executado(a) deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud" e ser acompanhado dos documentos necessários à apreciação do pedido, tais como extratos bancários incluindo os últimos quinze dias anteriores ao bloqueio, comprovante de vencimentos recebidos no mês do bloqueio etc.; c) se restar negativo o bloqueio, fica dispensada a juntada do respectivo comprovante nos autos, devendo a Serventia intimar a parte exequente para que requeira o que de direito, em cinco dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Ressalto desde já que a pesquisa pelo sistema SisbaJud somente será reiterada, dentro do prazo de seis meses, se houver indícios documentais de que a situação financeira da parte executada sofreu alteração. 2. Em caso de inércia do(a) executado(a) (ref. item "1.b" supra) e em razão do disposto no § 5º do artigo 854 do Código de Processo Civil, desde já converto a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, e determino que a Serventia providencie, via sistema SisbaJud, a transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Em seguida, levantem-se tais valores em favor da parte exequente. Consigno que para a emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE) deverá a parte interessada juntar aos autos, devidamente preenchido - observando-se o Comunicado CG nº 12/2024 -, o formulário que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br), no caminho "Custas e Depósitos Judiciais / Depósitos Judiciais - SAJ e eproc / Formulário para solicitação de MLE"; em sendo conta poupança, deverá também ser indicado o código da variação - o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento" e o documento (formulário) deverá ser categorizado como "Formulário Eletrônico - MLE". Intime-se. Advogados(s): Anderson Roberto Daniel (OAB 293376/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Processo Desarquivado Com Reabertura Processo Desarquivado com Reabertura
Processo Desarquivado Com Reabertura Processo Desarquivado com Reabertura
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Bloqueio/penhora on line Vistos. 1. Defiro a tentativa de bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito, pelo sistema SisbaJud. Quanto ao resultado: a) se bloqueado valor total ínfimo - igual ou inferior a R$ 100,00 -, providencie a Serve
Bloqueio/penhora on line Vistos. 1. Defiro a tentativa de bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito, pelo sistema SisbaJud. Quanto ao resultado: a) se bloqueado valor total ínfimo - igual ou inferior a R$ 100,00 -, providencie a Serventia de imediato o desbloqueio, intimando-se em seguida o(a) exequente para que requeira o que de direito, em cinco dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo; b) se restar parcial ou totalmente frutífero o bloqueio, providencie a Serventia o desbloqueio de eventual excedente e a intimação da parte executada, na pessoa do(a) advogado(a) ou pessoalmente - via Domicílio Judicial Eletrônico ou por carta -, conforme o caso (cf. art. 854, § 2º, do CPC), para que, querendo, manifeste-se em cinco dias (cf. art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo (cf. art. 854, § 5º, do CPC) - o peticionamento eletrônico pelo(a) executado(a) deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud" e ser acompanhado dos documentos necessários à apreciação do pedido, tais como extratos bancários incluindo os últimos quinze dias anteriores ao bloqueio, comprovante de vencimentos recebidos no mês do bloqueio etc.; c) se restar negativo o bloqueio, fica dispensada a juntada do respectivo comprovante nos autos, devendo a Serventia intimar a parte exequente para que requeira o que de direito, em cinco dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Ressalto desde já que a pesquisa pelo sistema SisbaJud somente será reiterada, dentro do prazo de seis meses, se houver indícios documentais de que a situação financeira da parte executada sofreu alteração. 2. Em caso de inércia do(a) executado(a) (ref. item "1.b" supra) e em razão do disposto no § 5º do artigo 854 do Código de Processo Civil, desde já converto a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, e determino que a Serventia providencie, via sistema SisbaJud, a transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Em seguida, levantem-se tais valores em favor da parte exequente. Consigno que para a emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE) deverá a parte interessada juntar aos autos, devidamente preenchido - observando-se o Comunicado CG nº 12/2024 -, o formulário que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br), no caminho "Custas e Depósitos Judiciais / Depósitos Judiciais - SAJ e eproc / Formulário para solicitação de MLE"; em sendo conta poupança, deverá também ser indicado o código da variação - o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento" e o documento (formulário) deverá ser categorizado como "Formulário Eletrônico - MLE". Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1536/2025 Data da Publicação: 24/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1536/2025 Data da Publicação: 24/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé haver decorrido o prazo fixado sem qualquer manifestação do(a) interessado(a).
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé haver decorrido o prazo fixado sem qualquer manifestação do(a) interessado(a).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Em caso de pedido de pesquisas de bens em nome do(a) execut
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Em caso de pedido de pesquisas de bens em nome do(a) executado(a), deve a parte exequente: a) informar o CPF/CNPJ a ser pesquisado; b) juntar cálculo atualizado de seu crédito - incluindo as custas finais ou as custas de instauração do Cumprimento de Sentença, conforme e se o caso, a serem recolhidas ao final; c) comprovar o recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1) - salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita (os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas). Em caso de eventual pedido de bloqueio de valores, o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Penhora On-Line".
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 1536/2025 Teor do ato: Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Em caso de pedido de pesquisas de bens em nom
Remetido ao DJE Relação: 1536/2025 Teor do ato: Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Em caso de pedido de pesquisas de bens em nome do(a) executado(a), deve a parte exequente: a) informar o CPF/CNPJ a ser pesquisado; b) juntar cálculo atualizado de seu crédito - incluindo as custas finais ou as custas de instauração do Cumprimento de Sentença, conforme e se o caso, a serem recolhidas ao final; c) comprovar o recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1) - salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita (os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas). Em caso de eventual pedido de bloqueio de valores, o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Penhora On-Line". Advogados(s): Anderson Roberto Daniel (OAB 293376/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA808807497TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marli Guedes Oliveira da Silva Diligência : 07/10/2025
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA808807497TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marli Guedes Oliveira da Silva Diligência : 07/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Encaminho os autos para cumprimento (carta).
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Encaminho os autos para cumprimento (carta).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70538807-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 10:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70538807-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 10:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0988/2025 Data da Publicação: 26/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0988/2025 Data da Publicação: 26/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica o(a) exequente intimado(a) para que, no prazo de cinco dias, efetue o complemento do valor de R$ 1,60 da guia FEDTJ e comprovante de pagamento juntados às fls. 08-10, tendo em vista o novo valor de R$ 34,35 para a ex
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica o(a) exequente intimado(a) para que, no prazo de cinco dias, efetue o complemento do valor de R$ 1,60 da guia FEDTJ e comprovante de pagamento juntados às fls. 08-10, tendo em vista o novo valor de R$ 34,35 para a expedição de carta com aviso de recebimento - código 120-1, nos termos dos Provimentos CSM nºs. 2.777/25, 2.788/25 e 2.739/24.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0988/2025 Teor do ato: Fica o(a) exequente intimado(a) para que, no prazo de cinco dias, efetue o complemento do valor de R$ 1,60 da guia FEDTJ e comprovante de pagamento juntados às fls. 08-10, tendo em vista o novo valor de R$ 3
Remetido ao DJE Relação: 0988/2025 Teor do ato: Fica o(a) exequente intimado(a) para que, no prazo de cinco dias, efetue o complemento do valor de R$ 1,60 da guia FEDTJ e comprovante de pagamento juntados às fls. 08-10, tendo em vista o novo valor de R$ 34,35 para a expedição de carta com aviso de recebimento - código 120-1, nos termos dos Provimentos CSM nºs. 2.777/25, 2.788/25 e 2.739/24. Advogados(s): Anderson Roberto Daniel (OAB 293376/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1015840-06.2024.8.26.0224
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1015840-06.2024.8.26.0224
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017755-73.2025.8.26.0224 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0017755-73.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0017755-73.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015840-06.2024.8.26.0224 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015840-06.2024.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0582/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0582/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015840-06.2024.8.26.0224 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a f
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia. O requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil bem ainda deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita. Observa-se que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ). No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Se cumprido, os autos serão remetidos ao arquivo, baixados.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015840-06.2024.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0582/2025 Teor do ato: Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de
Remetido ao DJE Relação: 0582/2025 Teor do ato: Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia. O requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil bem ainda deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita. Observa-se que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ). No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Se cumprido, os autos serão remetidos ao arquivo, baixados. Advogados(s): Anderson Roberto Daniel (OAB 293376/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015840-06.2024.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015840-06.2024.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0193/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls.175) opostos pela ré requerendo, em resumo, a fixação de porcentagem de honorários devidos à ré. Os embargos de declaração foram recebidos (fls. 177) e a parte
Remetido ao DJE Relação: 0193/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls.175) opostos pela ré requerendo, em resumo, a fixação de porcentagem de honorários devidos à ré. Os embargos de declaração foram recebidos (fls. 177) e a parte contrária não ofertou contraminuta (fls. 180). Consigne-se, prima facie, que, segundo disposição da lei adjetiva, é cabível o manejo dos embargos de declaração apenas quando presente obscuridade, contradição, erro material ou, então, omissão da decisão. No caso, a r. sentença combatida não está maculada com os vícios supra apontados, de modo que o manejo dos embargos não se presta a substituir o recurso pertinente a hipótese, notadamente quando o embargante busca, de fato, um novo julgamento adequando a decisão a seus interesses e/ou alteração do entendimento proferido. Cumpre ressaltar que o juiz não está impelido a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. (RJTJESP nº 115/207) Apenas a título de esclarecimento, em que pese o entendimento da embargante, restou expressamente anotado na sentença a questão por ela apontada quanto aos honorários advocatícios, especificamente no dispositivo às fls. 168. Portanto, não há que se falar em irregularidades a serem sanadas quanto a isso. Observo que, na verdade, a embargante se insurge contra o entendimento adotado pelo magistrado, pretendendo rediscutir questões expressamente já examinadas, objeção essa que não é adequada, porém, ao recurso manejado, porquanto o recurso cabível para se fazer valer a irresignação da parte descontente com o resultado do julgado é outro. Assim, rejeito os embargos de declaração, mantendo a r. sentença de fls. 166/169, tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Anderson Roberto Daniel (OAB 293376/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015840-06.2024.8.26.0224 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls.175) opostos pela ré requerendo, em resumo, a fixação de porcentagem de honorários devidos à ré. Os embargos de declaração foram recebidos (fls. 177) e a parte contrária
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls.175) opostos pela ré requerendo, em resumo, a fixação de porcentagem de honorários devidos à ré. Os embargos de declaração foram recebidos (fls. 177) e a parte contrária não ofertou contraminuta (fls. 180). Consigne-se, prima facie, que, segundo disposição da lei adjetiva, é cabível o manejo dos embargos de declaração apenas quando presente obscuridade, contradição, erro material ou, então, omissão da decisão. No caso, a r. sentença combatida não está maculada com os vícios supra apontados, de modo que o manejo dos embargos não se presta a substituir o recurso pertinente a hipótese, notadamente quando o embargante busca, de fato, um novo julgamento adequando a decisão a seus interesses e/ou alteração do entendimento proferido. Cumpre ressaltar que o juiz não está impelido a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. (RJTJESP nº 115/207) Apenas a título de esclarecimento, em que pese o entendimento da embargante, restou expressamente anotado na sentença a questão por ela apontada quanto aos honorários advocatícios, especificamente no dispositivo às fls. 168. Portanto, não há que se falar em irregularidades a serem sanadas quanto a isso. Observo que, na verdade, a embargante se insurge contra o entendimento adotado pelo magistrado, pretendendo rediscutir questões expressamente já examinadas, objeção essa que não é adequada, porém, ao recurso manejado, porquanto o recurso cabível para se fazer valer a irresignação da parte descontente com o resultado do julgado é outro. Assim, rejeito os embargos de declaração, mantendo a r. sentença de fls. 166/169, tal como lançada. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015840-06.2024.8.26.0224 ↗Certidão de Cartório Expedida não manifestação - genérico
Certidão de Cartório Expedida não manifestação - genérico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015840-06.2024.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015840-06.2024.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0060/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos. Intime-se o embargado para, querendo, se manifestar em cinco dias sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Pr
Remetido ao DJE Relação: 0060/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos. Intime-se o embargado para, querendo, se manifestar em cinco dias sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Anderson Roberto Daniel (OAB 293376/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015840-06.2024.8.26.0224 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos. Intime-se o embargado para, querendo, se manifestar em cinco dias sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civ
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos. Intime-se o embargado para, querendo, se manifestar em cinco dias sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015840-06.2024.8.26.0224 ↗Decurso de Prazo INTEMPESTIVIDADE
Decurso de Prazo INTEMPESTIVIDADE
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015840-06.2024.8.26.0224 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WGRU.24.70748320-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/10/2024 13:14
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WGRU.24.70748320-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/10/2024 13:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015840-06.2024.8.26.0224 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.