Isaías de Oliveira Silva
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Isaías de Oliveira Silva em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 29,2 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, certidao, expedicao, documento, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
0901596-93.1997.8.26.0100- Órgão julgador
- 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0980/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0980/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0980/2026 Teor do ato: Fls. 6968/6979: Nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. …
Remetido ao DJE Relação: 0980/2026 Teor do ato: Fls. 6968/6979: Nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto no §3º do art. 1…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40551079-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 18:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40551079-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 18:36
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0810/2026 Data da Publicação: 10/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0810/2026 Data da Publicação: 10/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0810/2026 Teor do ato: Vistos.Última decisão às fls. 6913/6917.Trata-se, na origem, de pedido de recuperação judicial formulado por TERPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. em 21/03/1997, motivado…
Remetido ao DJE Relação: 0810/2026 Teor do ato: Vistos.Última decisão às fls. 6913/6917.Trata-se, na origem, de pedido de recuperação judicial formulado por TERPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. em 21/03/1997, motivado pela recessão econômica e elevados juros b…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos.Última decisão às fls. 6913/6917.Trata-se, na origem, de pedido de recuperação judicial formulado por TERPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. em 21/03/1997, motivado pe…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos.Última decisão às fls. 6913/6917.Trata-se, na origem, de pedido de recuperação judicial formulado por TERPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. em 21/03/1997, motivado pela recessão econômica e elevados juros banc…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70030197-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/03/2026 16:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70030197-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/03/2026 16:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40170780-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 08/02/2026 12:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40170780-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 08/02/2026 12:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40075955-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 17:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40075955-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 17:50
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2879/2025 Data da Publicação: 19/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2879/2025 Data da Publicação: 19/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 2879/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 6842/6843. Breve relatório. Trata-se, na origem, de pedido de recuperação judicial formulado por TERPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. em 2…
Remetido ao DJE Relação: 2879/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 6842/6843. Breve relatório. Trata-se, na origem, de pedido de recuperação judicial formulado por TERPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. em 21/03/1997, motivado pela recessão econômica…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão às fls. 6842/6843. Breve relatório. Trata-se, na origem, de pedido de recuperação judicial formulado por TERPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. em 21/0…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão às fls. 6842/6843. Breve relatório. Trata-se, na origem, de pedido de recuperação judicial formulado por TERPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. em 21/03/1997, motivado pela recessão econômica e …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70118676-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/12/2025 15:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70118676-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/12/2025 15:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42584761-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2025 08:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42584761-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2025 08:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42521971-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 14:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42521971-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 14:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42246068-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 24/09/2025 20:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42246068-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 24/09/2025 20:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41987257-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 13:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41987257-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1812/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1812/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 1812/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 6842/6843. Trata-se, na origem, de pedido de recuperação judicial formulado por TERPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. em 21/03/1997, motiva…
Remetido ao DJE Relação: 1812/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 6842/6843. Trata-se, na origem, de pedido de recuperação judicial formulado por TERPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. em 21/03/1997, motivado pela recessão econômica e elevados juros…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão às fls. 6842/6843. Trata-se, na origem, de pedido de recuperação judicial formulado por TERPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. em 21/03/1997, motivado …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão às fls. 6842/6843. Trata-se, na origem, de pedido de recuperação judicial formulado por TERPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. em 21/03/1997, motivado pela recessão econômica e elevados juros ba…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70069040-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/07/2025 14:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70069040-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/07/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1371/2025 Data da Publicação: 10/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1371/2025 Data da Publicação: 10/07/2025
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Última decisão (fl. 6.281) Por decisão de fl. 6.281, nomeou-se novo síndico, determinando-se a elaboração de relatório. O síndico nomeado requer a juntada de termo de compromi…
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Última decisão (fl. 6.281) Por decisão de fl. 6.281, nomeou-se novo síndico, determinando-se a elaboração de relatório. O síndico nomeado requer a juntada de termo de compromisso e contatos (fls. 6.828/6.829). O síndic…
Remetido ao DJE Relação: 1371/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 6.281) Por decisão de fl. 6.281, nomeou-se novo síndico, determinando-se a elaboração de relatório. O síndico nomeado requer a juntada de ter…
Remetido ao DJE Relação: 1371/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 6.281) Por decisão de fl. 6.281, nomeou-se novo síndico, determinando-se a elaboração de relatório. O síndico nomeado requer a juntada de termo de compromisso e contatos (fls. 6.828/6.…
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Última decisão (fl. 6.281) Por decisão de fl. 6.281, nomeou-se novo síndico, determinando-se a elaboração de relatório. O síndico nomeado requer a juntada de termo de compromi…
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Última decisão (fl. 6.281) Por decisão de fl. 6.281, nomeou-se novo síndico, determinando-se a elaboração de relatório. O síndico nomeado requer a juntada de termo de compromisso e contatos (fls. 6.828/6.829). O síndic…
Remetido ao DJE Relação: 1354/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 6.281) Por decisão de fl. 6.281, nomeou-se novo síndico, determinando-se a elaboração de relatório. O síndico nomeado requer a juntada de ter…
Remetido ao DJE Relação: 1354/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 6.281) Por decisão de fl. 6.281, nomeou-se novo síndico, determinando-se a elaboração de relatório. O síndico nomeado requer a juntada de termo de compromisso e contatos (fls. 6.828/6.…
Remetido ao DJE Relação: 1344/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 6.281) Por decisão de fl. 6.281, nomeou-se novo síndico, determinando-se a elaboração de relatório. O síndico nomeado requer a juntada de ter…
Remetido ao DJE Relação: 1344/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 6.281) Por decisão de fl. 6.281, nomeou-se novo síndico, determinando-se a elaboração de relatório. O síndico nomeado requer a juntada de termo de compromisso e contatos (fls. 6.828/6.…
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Última decisão (fl. 6.281) Por decisão de fl. 6.281, nomeou-se novo síndico, determinando-se a elaboração de relatório. O síndico nomeado requer a juntada de termo de compromi…
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Última decisão (fl. 6.281) Por decisão de fl. 6.281, nomeou-se novo síndico, determinando-se a elaboração de relatório. O síndico nomeado requer a juntada de termo de compromisso e contatos (fls. 6.828/6.829). O síndic…
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Última decisão (fl. 6.281) Por decisão de fl. 6.281, nomeou-se novo síndico, determinando-se a elaboração de relatório. O síndico nomeado requer a juntada de termo de compromi…
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Última decisão (fl. 6.281) Por decisão de fl. 6.281, nomeou-se novo síndico, determinando-se a elaboração de relatório. O síndico nomeado requer a juntada de termo de compromisso e contatos (fls. 6.828/6.829). O síndic…
Remetido ao DJE Relação: 1299/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 6.281) Por decisão de fl. 6.281, nomeou-se novo síndico, determinando-se a elaboração de relatório. O síndico nomeado requer a juntada de ter…
Remetido ao DJE Relação: 1299/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 6.281) Por decisão de fl. 6.281, nomeou-se novo síndico, determinando-se a elaboração de relatório. O síndico nomeado requer a juntada de termo de compromisso e contatos (fls. 6.828/6.…
Remetido ao DJE Relação: 0985/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 6.281) Por decisão de fl. 6.281, nomeou-se novo síndico, determinando-se a elaboração de relatório. O síndico nomeado requer a juntada de ter…
Remetido ao DJE Relação: 0985/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 6.281) Por decisão de fl. 6.281, nomeou-se novo síndico, determinando-se a elaboração de relatório. O síndico nomeado requer a juntada de termo de compromisso e contatos (fls. 6.828/6.…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41189631-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 18:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41189631-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 18:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Última decisão (fl. 6.281) Por decisão de fl. 6.281, nomeou-se novo síndico, determinando-se a elaboração de relatório. O síndico nomeado requer a juntada de termo de compr…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Última decisão (fl. 6.281) Por decisão de fl. 6.281, nomeou-se novo síndico, determinando-se a elaboração de relatório. O síndico nomeado requer a juntada de termo de compromisso e contatos (fls. 6.828/6.829). O sín…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0883/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0883/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41048285-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 14:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41048285-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 14:07
Remetido ao DJE Relação: 0883/2025 Teor do ato: Fls. 6802/6813 e 6815: Manifeste-se o Síndico acerca dos Embargos de Declaração no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Sa…
Remetido ao DJE Relação: 0883/2025 Teor do ato: Fls. 6802/6813 e 6815: Manifeste-se o Síndico acerca dos Embargos de Declaração no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Saverio Roberto de Lucca (OAB 51015/SP), Clau…
Remetido ao DJE Relação: 0883/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 6820: Tendo em vista o certificado, impõe-se, em razão do art. 60,§3º, III do Dec-Lei 7661/45, a substituição do atual síndico, ante sua destituição em feit…
Remetido ao DJE Relação: 0883/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 6820: Tendo em vista o certificado, impõe-se, em razão do art. 60,§3º, III do Dec-Lei 7661/45, a substituição do atual síndico, ante sua destituição em feito diverso. Nomeio em substituição Brajal Ve…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0842/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0842/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192
Remetido ao DJE Relação: 0842/2025 Teor do ato: Fls. 6802/6813: Manifeste-se o Síndico acerca dos Embargos de Declaração no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Saverio R…
Remetido ao DJE Relação: 0842/2025 Teor do ato: Fls. 6802/6813: Manifeste-se o Síndico acerca dos Embargos de Declaração no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Saverio Roberto de Lucca (OAB 51015/SP), Claudio Ant…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0756/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0756/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184
Remetido ao DJE Relação: 0756/2025 Teor do ato: Vistos. O presente processo de falência de TERPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., seguiu seus trâmites, sendo o ativo foi constituído por R$ 633.676,85, em 23.06.2023, co…
Remetido ao DJE Relação: 0756/2025 Teor do ato: Vistos. O presente processo de falência de TERPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., seguiu seus trâmites, sendo o ativo foi constituído por R$ 633.676,85, em 23.06.2023, conforme ofício de fls. 6.487, tendo sido suf…
Declarado o Encerramento da Falência Vistos. O presente processo de falência de TERPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., seguiu seus trâmites, sendo o ativo foi constituído por R$ 633.676,85, em 23.06.2023, conforme ofíc…
Declarado o Encerramento da Falência Vistos. O presente processo de falência de TERPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., seguiu seus trâmites, sendo o ativo foi constituído por R$ 633.676,85, em 23.06.2023, conforme ofício de fls. 6.487, tendo sido suficiente par…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70012908-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/03/2025 16:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70012908-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/03/2025 16:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40551659-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 17:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40551659-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150
Remetido ao DJE Relação: 0308/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 6718/19, 6729/30: Ciente. 2) Fls. 6734/35, 6736/40: Preliminarmente ao encerramento, ao Síndico quanto à impugnação de fls. 6748/50. 3) Fls. 6754/55: Ciê…
Remetido ao DJE Relação: 0308/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 6718/19, 6729/30: Ciente. 2) Fls. 6734/35, 6736/40: Preliminarmente ao encerramento, ao Síndico quanto à impugnação de fls. 6748/50. 3) Fls. 6754/55: Ciência da manifestação do MP. Intimem-se. Adv…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40331118-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 18:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40331118-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 18:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40312978-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/02/2025 15:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40312978-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/02/2025 15:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40241936-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 19:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40241936-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127
Remetido ao DJE Relação: 0082/2025 Teor do ato: Fls. 6.736/6.740: Ciência a todos os interessados do Relatório Final apresentado pelo síndico. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. Advogados(s): Simone Aparecida G…
Remetido ao DJE Relação: 0082/2025 Teor do ato: Fls. 6.736/6.740: Ciência a todos os interessados do Relatório Final apresentado pelo síndico. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Saverio Roberto …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1767/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1767/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109
Remetido ao DJE Relação: 1767/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Saverio Roberto de Lucca (OAB 51015/SP), Claudio Anto…
Remetido ao DJE Relação: 1767/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Saverio Roberto de Lucca (OAB 51015/SP), Claudio Antonio Guimaraes (OAB 54674/SP), Maria Luiza R…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42833164-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 13:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42833164-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 13:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42817392-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 11:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42817392-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 11:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42541591-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 09:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42541591-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 09:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42483413-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2024 14:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42483413-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2024 14:47
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1411/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1411/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067
Remetido ao DJE Relação: 1411/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 6.592/6.594: Ciente. 2) Fls. 6.599/6.603, 6.604/6.605 e 6.606/6.607: os credores peticionantes pleiteiam a retificação do plano de rateio apresentado. Em…
Remetido ao DJE Relação: 1411/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 6.592/6.594: Ciente. 2) Fls. 6.599/6.603, 6.604/6.605 e 6.606/6.607: os credores peticionantes pleiteiam a retificação do plano de rateio apresentado. Em conformidade com o parecer do Síndico às f…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1) Fls. 6.592/6.594: Ciente. 2) Fls. 6.599/6.603, 6.604/6.605 e 6.606/6.607: os credores peticionantes pleiteiam a retificação do plano de rateio apresentado. Em co…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1) Fls. 6.592/6.594: Ciente. 2) Fls. 6.599/6.603, 6.604/6.605 e 6.606/6.607: os credores peticionantes pleiteiam a retificação do plano de rateio apresentado. Em conformidade com o parecer do Síndico às fls.…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42163795-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/09/2024 15:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42163795-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/09/2024 15:21
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1255/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1255/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053
Remetido ao DJE Relação: 1255/2024 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, apresente o Síndico o Relatório Final, providenciando, ainda, as demais providências necessárias ao encerramento do feito, conforme já prev…
Remetido ao DJE Relação: 1255/2024 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, apresente o Síndico o Relatório Final, providenciando, ainda, as demais providências necessárias ao encerramento do feito, conforme já previamente determinado em decisão. Se entender…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42054454-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 00:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42054454-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 00:45
Ato ordinatório No prazo de 15 (quinze) dias, apresente o Síndico o Relatório Final, providenciando, ainda, as demais providências necessárias ao encerramento do feito, conforme já previamente determinado em decisão. …
Ato ordinatório No prazo de 15 (quinze) dias, apresente o Síndico o Relatório Final, providenciando, ainda, as demais providências necessárias ao encerramento do feito, conforme já previamente determinado em decisão. Se entender que ainda pendem medidas que im…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41305899-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 18:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41305899-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 18:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41205124-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 16:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41205124-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 16:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41193479-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 17:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41193479-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 17:11
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0670/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0670/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978
Remetido ao DJE Relação: 0670/2024 Teor do ato: No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar nos autos, bem como encaminhar no e-mail institucional [email protected], tabela contendo: nome do credor, …
Remetido ao DJE Relação: 0670/2024 Teor do ato: No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar nos autos, bem como encaminhar no e-mail institucional [email protected], tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da cont…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41108859-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 17:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41108859-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 17:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40919551-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2024 13:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40919551-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2024 13:46
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0469/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0469/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949
Remetido ao DJE Relação: 0469/2024 Teor do ato: Para possibilitar os pagamentos dos credores devidamente regularizados, deverá o síndico encaminhar ao e-mail [email protected] a relação de credores conforme dec…
Remetido ao DJE Relação: 0469/2024 Teor do ato: Para possibilitar os pagamentos dos credores devidamente regularizados, deverá o síndico encaminhar ao e-mail [email protected] a relação de credores conforme decisão de fls. 6589/6591. Advogados(s): Dorot…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40771154-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2024 13:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40771154-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2024 13:06
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Para possibilitar os pagamentos dos credores devidamente regularizados, deverá o síndico encaminhar ao e-mail [email protected] a relação de credores conforme decisão de fls. 6…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Para possibilitar os pagamentos dos credores devidamente regularizados, deverá o síndico encaminhar ao e-mail [email protected] a relação de credores conforme decisão de fls. 6589/6591.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40663131-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 15:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40663131-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 15:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40454072-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 16:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40454072-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 16:09
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0206/2024 Data da Disponibilização: 22/02/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0206/2024 Data da Disponibilização: 22/02/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: Página:
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40334092-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2024 10:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40334092-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2024 10:12
Remetido ao DJE Relação: 0206/2024 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 6.574) 1. Contas de Liquidação O síndico, às fls. 6508/6509, apresenta contas de liquidação e rateio (fls. 6510/6512). Por ato de fl. 6513, d…
Remetido ao DJE Relação: 0206/2024 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 6.574) 1. Contas de Liquidação O síndico, às fls. 6508/6509, apresenta contas de liquidação e rateio (fls. 6510/6512). Por ato de fl. 6513, deu-se ciência às contas de liquidação. Às f…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão (fl. 6.574) 1. Contas de Liquidação O síndico, às fls. 6508/6509, apresenta contas de liquidação e rateio (fls. 6510/6512). Por ato de fl. 6513, deu-…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão (fl. 6.574) 1. Contas de Liquidação O síndico, às fls. 6508/6509, apresenta contas de liquidação e rateio (fls. 6510/6512). Por ato de fl. 6513, deu-se ciência às contas de liquidação. Às fls.…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40251401-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/02/2024 12:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40251401-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/02/2024 12:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40237077-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2024 21:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40237077-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2024 21:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40057377-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 16:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40057377-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 16:11
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0050/2024 Data da Publicação: 17/01/2024 Número do Diário: 3888
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0050/2024 Data da Publicação: 17/01/2024 Número do Diário: 3888
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40040693-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 11:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40040693-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 11:42
Remetido ao DJE Relação: 0050/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se pessoalmente o síndico, por e-mail, para que se manfieste sobre decisão de fl. 6563. Intimem-se. Advogados(s): Dorothy Angelo Navarro (OAB 65080/SP), J…
Remetido ao DJE Relação: 0050/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se pessoalmente o síndico, por e-mail, para que se manfieste sobre decisão de fl. 6563. Intimem-se. Advogados(s): Dorothy Angelo Navarro (OAB 65080/SP), Jose Oscar Matiello (OAB 50627/SP), Saverio …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Intime-se pessoalmente o síndico, por e-mail, para que se manfieste sobre decisão de fl. 6563. Intimem-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Intime-se pessoalmente o síndico, por e-mail, para que se manfieste sobre decisão de fl. 6563. Intimem-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42572312-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 10:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42572312-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 10:34
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2159/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2159/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869
Remetido ao DJE Relação: 2159/2023 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Dorothy Angelo Navarro (OAB 65080/SP), Jose Oscar Matiell…
Remetido ao DJE Relação: 2159/2023 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Dorothy Angelo Navarro (OAB 65080/SP), Jose Oscar Matiello (OAB 50627/SP), Saverio Roberto de Lucca …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42179463-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2023 09:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42179463-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2023 09:59
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1944/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1944/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845
Remetido ao DJE Relação: 1944/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 6495/6497) 1. Contas de Liquidação O síndico, às fls. 6508/6509, apresenta contas de liquidação e rateio (fls. 6510/6512). Por ato de fl. 65…
Remetido ao DJE Relação: 1944/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 6495/6497) 1. Contas de Liquidação O síndico, às fls. 6508/6509, apresenta contas de liquidação e rateio (fls. 6510/6512). Por ato de fl. 6513, deu-se ciência às contas de liquidação.…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão (fls. 6495/6497) 1. Contas de Liquidação O síndico, às fls. 6508/6509, apresenta contas de liquidação e rateio (fls. 6510/6512). Por ato de fl. 6513,…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão (fls. 6495/6497) 1. Contas de Liquidação O síndico, às fls. 6508/6509, apresenta contas de liquidação e rateio (fls. 6510/6512). Por ato de fl. 6513, deu-se ciência às contas de liquidação. Às…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42057911-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/10/2023 18:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42057911-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/10/2023 18:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41669186-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2023 10:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41669186-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2023 10:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41674103-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 15:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41674103-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 15:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41658974-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 12:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41658974-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 12:15
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão para pagamento
Certidão de Cartório Expedida Certidão para pagamento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40727067-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/05/2026 09:57
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40727067-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/05/2026 09:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40722077-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/05/2026 13:50
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40722077-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/05/2026 13:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0980/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0980/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0980/2026 Teor do ato: Fls. 6968/6979: Nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto no §3º do a
Remetido ao DJE Relação: 0980/2026 Teor do ato: Fls. 6968/6979: Nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto no §3º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Jose Oscar Matiello (OAB 50627/SP), Saverio Roberto de Lucca (OAB 51015/SP), Claudio Antonio Guimaraes (OAB 54674/SP), Maria Luiza Ribeiro (OAB 55800/SP), Joao Brasil Vita (OAB 5629/SP), Decio Freire Jacques (OAB 61897/SP), Dorothy Angelo Navarro (OAB 65080/SP), Jose Carlos Cassoli (OAB 50189/SP), ALBERTO COSTA (OAB 68116/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Tania Aparecida Franca (OAB 69271/SP), Sonia Maria Guimaraes (OAB 73983/SP), Izilda Leonor Capeletto (OAB 77689/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Jose Aparecido de Oliveira (OAB 79365/SP), Marcia Vieira-royle (OAB 80228/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Luiz Antonio Martins Ferreira (OAB 24494/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Michelly Moretti (OAB 253946/SP), MARIA CAROLINA VALVERDE SENTO-SÉ (OAB 255590/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Ladislau Ascencao (OAB 48955/SP), JAIME MARANGONI (OAB 34488/SP), Luiz Alberto Paes de Almeida (OAB 38349/SP), Roldao Alves de Magalhaes (OAB 41026/SP), Nilo de Araujo Borges Junior (OAB 41994/SP), Arnaldo Rossi Filho (OAB 42385/SP), Laudelino Alves de Sousa Neto (OAB 42513/SP), Oscavo Cordeiro Correa Netto (OAB 44856/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Marcia Liz Raimundo Pantano (OAB 115282/SP), Alessandra Maria Margarita La Regina (OAB 97954/SP), Frederico Guimarães Aguirre Zurcher (OAB 119135/SP), Muriel Nini (OAB 14925/SP), Mylena Villa Costa (OAB 14443/BA), Maria Carolina Valverde Sento-sé (OAB 22320/BA), Vicente Coni Jr (OAB 18446/BA), Adolpho Dimantas (OAB 10656/SP), Paulo de Tarso Dias Ferreira (OAB 95332/SP), Jacques Vianna Xavier (OAB 036145/RS), Danilo Andrade Maia (OAB 013213/RS), Pedro Paulo Ribas Hummel (OAB 344324/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB 285224/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Oswaldo Mathias (OAB 82180/SP), Daniel Brajal Veiga (OAB 258449/SP), Neuza Maria Lima Pires de Godoy (OAB 82246/SP), Roseli Aparecida de Almeida (OAB 84542/SP), Francisco de Assis C de Andrade (OAB 84657/SP), Claudio Cintra Zarif (OAB 92810/SP), Vladimir Manzato dos Santos (OAB 95673/SP), Ciro Constantino Rosa Filho (OAB 97045/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 21415/PE), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Vagner Silvestre (OAB 275069/SP), Ana Letícia Perina Monferdini (OAB 277156/SP), Paulo Trani de Oliveira Mello (OAB 282457/SP), Julio Cesar Goulart Lanes (OAB 285224/SP), Jose Martini Neto (OAB 100990/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Carlos Augusto Pinto Dias (OAB 124272/SP), Edson Edmir Velho (OAB 124530/SP), Eduardo Luiz Meyer (OAB 125632/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Adriana Maria Margarita Rodrigues (OAB 118155/SP), Maria Luiza Sbeghen (OAB 129099/SP), Eleonora Mathias de Oliveira Calvo (OAB 129145/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Sergio Henrique de Sa (OAB 130643/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Nelson de Oliveira Mello (OAB 131150/SP), Ester Alves de Oliveira Lovisotto (OAB 131361/SP), Simone Cristina Domingues (OAB 134283/SP), Antonio Mello Martini (OAB 110779/SP), Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (OAB 102907/SP), Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Wladimir Novaes (OAB 104440/SP), Eliana Conceicao F Mello Decourt (OAB 106939/SP), Luiz Francisco Lippo (OAB 107733/SP), Debora Zelante (OAB 117204/SP), Claudio Barbosa (OAB 113430/SP), Sandra Marques Brito Unterkircher (OAB 113818/SP), Juliana Ferreira Alves Martinez (OAB 113859/SP), Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Catia Stellio Sashida (OAB 116579/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), FLAVIA FERNANDA NOBREGA DE LENA MOLINARI (OAB 191740/SP), Carla Cardoso Ortuzal (OAB 168187/SP), Marcelo Ricardo Wydra Escobar (OAB 170073/SP), Umberto de Brito (OAB 178509/SP), Maurício Barros (OAB 183724/SP), Lauro Cesar Mazetto Ferreira (OAB 183983/SP), Valdirene Gregório Vital (OAB 188644/SP), Vivian Cristiane Krumpanzl Ignacio Novellino (OAB 162085/SP), Erika Aparecida Uchôa Escorcio (OAB 192431/SP), Meire Reis Baptista (OAB 200881/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Valtecio Ferreira (OAB 22370/SP), Anderson de Campos (OAB 232485/SP), Juarez Sanfelice Dias (OAB 137196/SP), Ivone Gomes Mestrinel (OAB 145287/SP), Jesus Varela Gonzalez (OAB 139197/SP), Silvia Cristina de Freitas (OAB 139559/SP), Ana Celia de Toledo Almeida Celidonio (OAB 139768/SP), Tania de Lourdes Lelis Mangue (OAB 143333/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Fabio Andre Alves Costa (OAB 143596/SP), Letícia Martins Ferreira Bilha (OAB 158796/SP), Marcelo Ascencao (OAB 146450/SP), Gastao Lorenzetti Netto (OAB 148446/SP), Vanessa Cristina da Costa (OAB 148484/SP), Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Andre Boschetti Oliva (OAB 149247/SP), Nivia Maria Turina (OAB 151720/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Fls. 6968/6979: Nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto no §3º do art. 1.010 do Código de Processo
Ato ordinatório Fls. 6968/6979: Nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto no §3º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40612134-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/04/2026 17:31
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40612134-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/04/2026 17:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40551079-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 18:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40551079-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 18:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0810/2026 Data da Publicação: 10/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0810/2026 Data da Publicação: 10/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0810/2026 Teor do ato: Vistos.Última decisão às fls. 6913/6917.Trata-se, na origem, de pedido de recuperação judicial formulado por TERPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. em 21/03/1997, motivado pela recessão econômica e elevados ju
Remetido ao DJE Relação: 0810/2026 Teor do ato: Vistos.Última decisão às fls. 6913/6917.Trata-se, na origem, de pedido de recuperação judicial formulado por TERPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. em 21/03/1997, motivado pela recessão econômica e elevados juros bancários, visando quitar passivo quirografário no valor de R$ 362.324,32, em duas parcelas (fls. 2/4). O feito tramitou inicialmente na 8ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo sob n.º 0901596-93.1997.8.26.0100, sendo o processamento deferido em 08/07/1997 (fls. 438/439). Posteriormente, o processo foi redistribuído para esta Vara Especializada.Com o inadimplemento da primeira parcela, a recuperação judicial foi convolada em falência em 08/10/1998 (fls. 715/716). O edital de decretação da falência foi publicado em 15/10/1998 (fls. 755). Realizou-se a lacração e arrecadação dos bens na sede da massa falida. Em seguida, o Juízo estendeu os efeitos da falência às empresas TERLON POLÍMEROS LTDA. e JOG INTERMEDIAÇÃO E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., por identidade de endereço, sócios e objeto social, com publicação de edital em 26/11/1998 (fls. 776/777) e subsequente lacração e arrecadação de bens nas respectivas sedes.Houve avaliação dos bens arrecadados pelos peritos Alfredo Soares e Paulo Shizuo Shiratori (fls. 3239/3242, 3277/3297 e 3563/3576). Foram realizados seis leilões para alienação dos bens apreendidos (editais às fls. 3875/3880, 3959/3964, 4029/4034, 4418/4423, 4500/4501 e 4561/4562; autos de arrematação às fls. 3890, 3892, 3894, 4070, 4072 e 4444). O Quadro Geral de Credores foi apresentado pelo antigo síndico (fls. 5425/5430), atualizado (fls. 5750/5755) e publicado em 04/09/2019 (fls. 5977/5981). O antigo síndico apresentou Relatório Geral dos autos falimentares (fls. 5941/5949).Foi apresentada Conta de Liquidação (fls. 6508/6512), homologada (fls. 6589/6591), com juntada dos comprovantes de pagamento (fls. 6720/6728). Consta que dois pagamentos não foram efetivados: ao perito Alfredo Soares, por falecimento, e ao perito Paulo Shizuo Shiratori, por devolução de TED (conta inválida).O Relatório Final foi juntado em 04/12/2024 (fls. 6734/6740), com notícia de quitação da conta de liquidação e requerimento de encerramento da falência e extinção das obrigações dos falidos. Sobreveio sentença encerrando a falência e extinguindo as obrigações (fls. 6789/6792), com expedição de edital (fls. 6800/6801).A empresa C.H.O. Indústria e Comércio Ltda. opôs embargos de declaração com efeitos infringentes, alegando ausência de pagamento de crédito devido.O Banco do Brasil peticionou (fls. 6718/6719) informando devolução de TED e solicitando apreciação antes do encerramento da autofalência.Em decisão, substituiu-se o antigo síndico pela Brajal Veiga Administradora Judicial (fls. 6821), com suspensão do feito por 15 dias para elaboração de relatório do estágio processual.A atual administradora juntou Termo de Compromisso (fls. 6830), bem como apresentou relatório informando que arrecadado um ativo no valor de R$ 633.676,85 e um passivo de R$ 13.336.926,22. Informou que as questões pendentes nos autos são: (i) embargos de declaração opostos pela credora C.H.O. Industria e Comércio LTDA, que devem ser rejeitados em razão de que embora conste no rol de credores, não há ativo suficiente para pagamento; (ii) retorno do pagamento efetuado pelo banco do Brasil ao credor Paulo Shizuo Shiratori, em razão da insubsistência de informações para efetiva transferência, devendo-se intimar o perito para apresentação de dados válidos e (iii) necessidade de intimação da patrona do espólio do perito/credor Alfredo Soares a fim de que traga aos autos cópia a ação de inventário para possibilitar o pagamento de seu crédito.O Ministério Público concorda com o parecer do Síndico pela rejeição dos embargos e intimação dos peritos e espólio para possibilitar o recebimento do crédito (fls. 6870/6872).A decisão de fls. 6873/6876 que: (i) rejeitou os embargos de declaração; (ii) intimou os peritos/espólios para regularização.Última decisão de fls. 6913/6917 que: (i) reconheceu o trânsito em julgado dos embargos de declaração; (ii) intimou os peritos/espólios para regularização; (i) intimou o Síndico para manifestação da impugnação de fls. e (iv) intimou os credores e interessados do pedido de honorários da atual Síndica.É o breve relatório. DECIDO.1 Trânsito em julgado e expedição de ofícios.Fls. 6802/6813: Os embargos de declaração opostos pretendem reformar a decisão de extinção para determinar à Massa Falida que efetuasse o pagamento do crédito da Embargante na proporção do rateio efetuado aos demais credores habilitados em sua classe quirografáriaFls. 6849/6852: o Síndico informa que, tendo em vista a conta de liquidação homologada na decisão de fls. 6589/6591 e os esclarecimentos constantes em mesmas folhas, a MASSA FALIDA DE TERPLAST não possui numerário para o pagamento de todas as classes de credores. Ou seja, o ativo arrecadado foi utilizado para o pagamento das despesas essenciais do processo (custas e honorários), assim como créditos a título de restituição, não há ativo suficiente para pagamento de todos os credores. Requereu a rejeição dos embargos. Fls. 6870/6872: O Ministério Público concorda com o parecer do Síndico pela rejeição dos embargos.Fls. 6873/6876: Decisão que rejeitou os embargos.Fls. 6905/6906: A falida apresenta manifestação pela certificação do trânsito em julgado e expedição de ofícios.Fls. 6905/6906: Trânsito em julgado certificado.Fls. 6913/6917: Decisão que cientificou o trânsito em julgado e determinou a expedição de ofícios.Ofícios expedidos.Ciência aos interessados.2 Intimação do Perito Paulo Shizuo Shitori para levantamento de crédito.Fls. 6718/6719: O Banco do Brasil peticiono informando devolução de TED no valor de R$ 3.347,94 referente aos honorários do perito PAULO SHIZUO SHIRATORI para a conta judicial de origem nº 5000126325464, necessitando de regularização antes do encerramento da falência.Fls. 6849/6852: o Síndico requer a intimação do Perito PAULO SHIZUO SHIRATORI para que apresente os dados bancários corretos para a efetuação do pagamento dos seus honorários.Fls. 6870/6872: O Ministério Público concorda com o parecer do Síndico.Fls. 6873/6876: Decisão que intima o perito para apresentar dados para recebimento.Fls. 6891/6892: Paulo Shizuo apresenta mle para levantamento de seu crédito.Fls. 6912: Manifestação do MP pela intimação do síndico para manifestação.Fls. 6913/6917: Decisão que intimou o Síndico para manifestação da documentação acostada.Fls. 6932/6933: Manifestação do Síndico concordando com a expedição do MLE em favor do perito, considerando que o pagamento anterior foi estornado em razão da insuficiência de dados naquela oportunidade.DEFIRO, providencie a Z. Serventia a expedição de MLE, formulário às fls. 6941.3 Intimação do Espólio do Perito Alfredo Soares para levantamento de crédito.Fls. 6849/6852: o Síndico informa que os dois únicos credores que não levantaram seus créditos são Alfredo Soares e Paulo S. Shirotari, requerendo a intimação do espólio do Perito Alfredo Soares, por meio da patrona dos autos do inventário (Dra. Nívia Maria Turina OAB/SP nº 151.720) a fim que de junte aos autos cópia do inventário do espólio de Alfredo Soares, para análise e posterior pagamento de seu crédito. Fls. 6870/6872: O Ministério Público concorda com o parecer do Síndico.Fls. 6873/6876: Decisão que intima o espólio do perito para apresentar alvará do Juízo do Inventário para levantamento do crédito.Fls. 6893: O espólio do Perito Alfredo Soares apresenta a documentação solicitada.Fls. 6912: Manifestação do MP pela intimação do síndico para manifestação.Fls. 6913/6917: Decisão que intimou o Síndico para manifestação da documentação acostada.Fls. 6932/6933: Manifestação do Síndico concordando com a documentação acostada e pelo regular pagamento dos valores devidos, com fundamento na Conta de Liquidação de fls. 6508/6512, devidamente homologada às fls. 6589/6591, devendo o montante ser depositado na conta bancária indicada pela patrona da inventariante (fls. 6893).DEFIRO, providencie a Z. Serventia a expedição de MLE.4 Impugnação de credor.Fls. 6889: Isaías de Oliveira Silva apresenta impugnação pela sua ausência no QGC, devendo ser o síndico intimado para inclusão do crédito do credor.Fls. 6932/6933: Manifestação do Síndico requerendo que a parte interessada apresente a documentação comprobatória em que reconheceu a existência, liquidez e concursalidade do crédito, a fim de viabilizar a análise acerca de sua inclusão no QGC.Intime-se o interessado/credor para que apresente a documentação requerida pelo Síndico, no prazo de 15 dias.Após, intime-se o Síndico.Por fim, vista ao MP.5 Requerimento de fixação de honorários e extrato atualizado dos autos.Fls. 6889: A Síndica narra que foi nomeada como administradora nos autos em 05.05.2025 e vem cumprindo desde então com as respectivas atribuições, no entanto, apresenta manifestação pela fixação dos honorários no percentual de 3% do valor arrecadado, requerendo a reserva de valor de 40%.Fls. 6912: Concordância do MP.Fls. 6913/6917: Decisão que intimou os credores e interessados da manifestação do Síndico requerendo a fixação dos honorários/remuneração em 3% do montante arrecadado.Fls. 6930: Certificado pela Z. Serventia a existência de saldo no valor de R$ 17.716,53.Ausente impugnações, fixo a remuneração do atual Síndico em 3% do montante arrecadado. Intimem-se. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Jose Oscar Matiello (OAB 50627/SP), Saverio Roberto de Lucca (OAB 51015/SP), Claudio Antonio Guimaraes (OAB 54674/SP), Maria Luiza Ribeiro (OAB 55800/SP), Joao Brasil Vita (OAB 5629/SP), Decio Freire Jacques (OAB 61897/SP), Dorothy Angelo Navarro (OAB 65080/SP), Jose Carlos Cassoli (OAB 50189/SP), ALBERTO COSTA (OAB 68116/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Tania Aparecida Franca (OAB 69271/SP), Sonia Maria Guimaraes (OAB 73983/SP), Izilda Leonor Capeletto (OAB 77689/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Jose Aparecido de Oliveira (OAB 79365/SP), Marcia Vieira-royle (OAB 80228/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Luiz Antonio Martins Ferreira (OAB 24494/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Michelly Moretti (OAB 253946/SP), MARIA CAROLINA VALVERDE SENTO-SÉ (OAB 255590/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Ladislau Ascencao (OAB 48955/SP), JAIME MARANGONI (OAB 34488/SP), Luiz Alberto Paes de Almeida (OAB 38349/SP), Roldao Alves de Magalhaes (OAB 41026/SP), Nilo de Araujo Borges Junior (OAB 41994/SP), Arnaldo Rossi Filho (OAB 42385/SP), Laudelino Alves de Sousa Neto (OAB 42513/SP), Oscavo Cordeiro Correa Netto (OAB 44856/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Marcia Liz Raimundo Pantano (OAB 115282/SP), Alessandra Maria Margarita La Regina (OAB 97954/SP), Frederico Guimarães Aguirre Zurcher (OAB 119135/SP), Muriel Nini (OAB 14925/SP), Mylena Villa Costa (OAB 14443/BA), Maria Carolina Valverde Sento-sé (OAB 22320/BA), Vicente Coni Jr (OAB 18446/BA), Adolpho Dimantas (OAB 10656/SP), Paulo de Tarso Dias Ferreira (OAB 95332/SP), Jacques Vianna Xavier (OAB 036145/RS), Danilo Andrade Maia (OAB 013213/RS), Pedro Paulo Ribas Hummel (OAB 344324/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB 285224/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Oswaldo Mathias (OAB 82180/SP), Daniel Brajal Veiga (OAB 258449/SP), Neuza Maria Lima Pires de Godoy (OAB 82246/SP), Roseli Aparecida de Almeida (OAB 84542/SP), Francisco de Assis C de Andrade (OAB 84657/SP), Claudio Cintra Zarif (OAB 92810/SP), Vladimir Manzato dos Santos (OAB 95673/SP), Ciro Constantino Rosa Filho (OAB 97045/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 21415/PE), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Vagner Silvestre (OAB 275069/SP), Ana Letícia Perina Monferdini (OAB 277156/SP), Paulo Trani de Oliveira Mello (OAB 282457/SP), Julio Cesar Goulart Lanes (OAB 285224/SP), Jose Martini Neto (OAB 100990/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Carlos Augusto Pinto Dias (OAB 124272/SP), Edson Edmir Velho (OAB 124530/SP), Eduardo Luiz Meyer (OAB 125632/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Adriana Maria Margarita Rodrigues (OAB 118155/SP), Maria Luiza Sbeghen (OAB 129099/SP), Eleonora Mathias de Oliveira Calvo (OAB 129145/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Sergio Henrique de Sa (OAB 130643/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Nelson de Oliveira Mello (OAB 131150/SP), Ester Alves de Oliveira Lovisotto (OAB 131361/SP), Simone Cristina Domingues (OAB 134283/SP), Antonio Mello Martini (OAB 110779/SP), Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (OAB 102907/SP), Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Wladimir Novaes (OAB 104440/SP), Eliana Conceicao F Mello Decourt (OAB 106939/SP), Luiz Francisco Lippo (OAB 107733/SP), Debora Zelante (OAB 117204/SP), Claudio Barbosa (OAB 113430/SP), Sandra Marques Brito Unterkircher (OAB 113818/SP), Juliana Ferreira Alves Martinez (OAB 113859/SP), Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Catia Stellio Sashida (OAB 116579/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), FLAVIA FERNANDA NOBREGA DE LENA MOLINARI (OAB 191740/SP), Carla Cardoso Ortuzal (OAB 168187/SP), Marcelo Ricardo Wydra Escobar (OAB 170073/SP), Umberto de Brito (OAB 178509/SP), Maurício Barros (OAB 183724/SP), Lauro Cesar Mazetto Ferreira (OAB 183983/SP), Valdirene Gregório Vital (OAB 188644/SP), Vivian Cristiane Krumpanzl Ignacio Novellino (OAB 162085/SP), Erika Aparecida Uchôa Escorcio (OAB 192431/SP), Meire Reis Baptista (OAB 200881/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Valtecio Ferreira (OAB 22370/SP), Anderson de Campos (OAB 232485/SP), Juarez Sanfelice Dias (OAB 137196/SP), Ivone Gomes Mestrinel (OAB 145287/SP), Jesus Varela Gonzalez (OAB 139197/SP), Silvia Cristina de Freitas (OAB 139559/SP), Ana Celia de Toledo Almeida Celidonio (OAB 139768/SP), Tania de Lourdes Lelis Mangue (OAB 143333/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Fabio Andre Alves Costa (OAB 143596/SP), Letícia Martins Ferreira Bilha (OAB 158796/SP), Marcelo Ascencao (OAB 146450/SP), Gastao Lorenzetti Netto (OAB 148446/SP), Vanessa Cristina da Costa (OAB 148484/SP), Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Andre Boschetti Oliva (OAB 149247/SP), Nivia Maria Turina (OAB 151720/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos.Última decisão às fls. 6913/6917.Trata-se, na origem, de pedido de recuperação judicial formulado por TERPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. em 21/03/1997, motivado pela recessão econômica e elevados juros
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos.Última decisão às fls. 6913/6917.Trata-se, na origem, de pedido de recuperação judicial formulado por TERPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. em 21/03/1997, motivado pela recessão econômica e elevados juros bancários, visando quitar passivo quirografário no valor de R$ 362.324,32, em duas parcelas (fls. 2/4). O feito tramitou inicialmente na 8ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo sob n.º 0901596-93.1997.8.26.0100, sendo o processamento deferido em 08/07/1997 (fls. 438/439). Posteriormente, o processo foi redistribuído para esta Vara Especializada.Com o inadimplemento da primeira parcela, a recuperação judicial foi convolada em falência em 08/10/1998 (fls. 715/716). O edital de decretação da falência foi publicado em 15/10/1998 (fls. 755). Realizou-se a lacração e arrecadação dos bens na sede da massa falida. Em seguida, o Juízo estendeu os efeitos da falência às empresas TERLON POLÍMEROS LTDA. e JOG INTERMEDIAÇÃO E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., por identidade de endereço, sócios e objeto social, com publicação de edital em 26/11/1998 (fls. 776/777) e subsequente lacração e arrecadação de bens nas respectivas sedes.Houve avaliação dos bens arrecadados pelos peritos Alfredo Soares e Paulo Shizuo Shiratori (fls. 3239/3242, 3277/3297 e 3563/3576). Foram realizados seis leilões para alienação dos bens apreendidos (editais às fls. 3875/3880, 3959/3964, 4029/4034, 4418/4423, 4500/4501 e 4561/4562; autos de arrematação às fls. 3890, 3892, 3894, 4070, 4072 e 4444). O Quadro Geral de Credores foi apresentado pelo antigo síndico (fls. 5425/5430), atualizado (fls. 5750/5755) e publicado em 04/09/2019 (fls. 5977/5981). O antigo síndico apresentou Relatório Geral dos autos falimentares (fls. 5941/5949).Foi apresentada Conta de Liquidação (fls. 6508/6512), homologada (fls. 6589/6591), com juntada dos comprovantes de pagamento (fls. 6720/6728). Consta que dois pagamentos não foram efetivados: ao perito Alfredo Soares, por falecimento, e ao perito Paulo Shizuo Shiratori, por devolução de TED (conta inválida).O Relatório Final foi juntado em 04/12/2024 (fls. 6734/6740), com notícia de quitação da conta de liquidação e requerimento de encerramento da falência e extinção das obrigações dos falidos. Sobreveio sentença encerrando a falência e extinguindo as obrigações (fls. 6789/6792), com expedição de edital (fls. 6800/6801).A empresa C.H.O. Indústria e Comércio Ltda. opôs embargos de declaração com efeitos infringentes, alegando ausência de pagamento de crédito devido.O Banco do Brasil peticionou (fls. 6718/6719) informando devolução de TED e solicitando apreciação antes do encerramento da autofalência.Em decisão, substituiu-se o antigo síndico pela Brajal Veiga Administradora Judicial (fls. 6821), com suspensão do feito por 15 dias para elaboração de relatório do estágio processual.A atual administradora juntou Termo de Compromisso (fls. 6830), bem como apresentou relatório informando que arrecadado um ativo no valor de R$ 633.676,85 e um passivo de R$ 13.336.926,22. Informou que as questões pendentes nos autos são: (i) embargos de declaração opostos pela credora C.H.O. Industria e Comércio LTDA, que devem ser rejeitados em razão de que embora conste no rol de credores, não há ativo suficiente para pagamento; (ii) retorno do pagamento efetuado pelo banco do Brasil ao credor Paulo Shizuo Shiratori, em razão da insubsistência de informações para efetiva transferência, devendo-se intimar o perito para apresentação de dados válidos e (iii) necessidade de intimação da patrona do espólio do perito/credor Alfredo Soares a fim de que traga aos autos cópia a ação de inventário para possibilitar o pagamento de seu crédito.O Ministério Público concorda com o parecer do Síndico pela rejeição dos embargos e intimação dos peritos e espólio para possibilitar o recebimento do crédito (fls. 6870/6872).A decisão de fls. 6873/6876 que: (i) rejeitou os embargos de declaração; (ii) intimou os peritos/espólios para regularização.Última decisão de fls. 6913/6917 que: (i) reconheceu o trânsito em julgado dos embargos de declaração; (ii) intimou os peritos/espólios para regularização; (i) intimou o Síndico para manifestação da impugnação de fls. e (iv) intimou os credores e interessados do pedido de honorários da atual Síndica.É o breve relatório. DECIDO.1 Trânsito em julgado e expedição de ofícios.Fls. 6802/6813: Os embargos de declaração opostos pretendem reformar a decisão de extinção para determinar à Massa Falida que efetuasse o pagamento do crédito da Embargante na proporção do rateio efetuado aos demais credores habilitados em sua classe quirografáriaFls. 6849/6852: o Síndico informa que, tendo em vista a conta de liquidação homologada na decisão de fls. 6589/6591 e os esclarecimentos constantes em mesmas folhas, a MASSA FALIDA DE TERPLAST não possui numerário para o pagamento de todas as classes de credores. Ou seja, o ativo arrecadado foi utilizado para o pagamento das despesas essenciais do processo (custas e honorários), assim como créditos a título de restituição, não há ativo suficiente para pagamento de todos os credores. Requereu a rejeição dos embargos. Fls. 6870/6872: O Ministério Público concorda com o parecer do Síndico pela rejeição dos embargos.Fls. 6873/6876: Decisão que rejeitou os embargos.Fls. 6905/6906: A falida apresenta manifestação pela certificação do trânsito em julgado e expedição de ofícios.Fls. 6905/6906: Trânsito em julgado certificado.Fls. 6913/6917: Decisão que cientificou o trânsito em julgado e determinou a expedição de ofícios.Ofícios expedidos.Ciência aos interessados.2 Intimação do Perito Paulo Shizuo Shitori para levantamento de crédito.Fls. 6718/6719: O Banco do Brasil peticiono informando devolução de TED no valor de R$ 3.347,94 referente aos honorários do perito PAULO SHIZUO SHIRATORI para a conta judicial de origem nº 5000126325464, necessitando de regularização antes do encerramento da falência.Fls. 6849/6852: o Síndico requer a intimação do Perito PAULO SHIZUO SHIRATORI para que apresente os dados bancários corretos para a efetuação do pagamento dos seus honorários.Fls. 6870/6872: O Ministério Público concorda com o parecer do Síndico.Fls. 6873/6876: Decisão que intima o perito para apresentar dados para recebimento.Fls. 6891/6892: Paulo Shizuo apresenta mle para levantamento de seu crédito.Fls. 6912: Manifestação do MP pela intimação do síndico para manifestação.Fls. 6913/6917: Decisão que intimou o Síndico para manifestação da documentação acostada.Fls. 6932/6933: Manifestação do Síndico concordando com a expedição do MLE em favor do perito, considerando que o pagamento anterior foi estornado em razão da insuficiência de dados naquela oportunidade.DEFIRO, providencie a Z. Serventia a expedição de MLE, formulário às fls. 6941.3 Intimação do Espólio do Perito Alfredo Soares para levantamento de crédito.Fls. 6849/6852: o Síndico informa que os dois únicos credores que não levantaram seus créditos são Alfredo Soares e Paulo S. Shirotari, requerendo a intimação do espólio do Perito Alfredo Soares, por meio da patrona dos autos do inventário (Dra. Nívia Maria Turina OAB/SP nº 151.720) a fim que de junte aos autos cópia do inventário do espólio de Alfredo Soares, para análise e posterior pagamento de seu crédito. Fls. 6870/6872: O Ministério Público concorda com o parecer do Síndico.Fls. 6873/6876: Decisão que intima o espólio do perito para apresentar alvará do Juízo do Inventário para levantamento do crédito.Fls. 6893: O espólio do Perito Alfredo Soares apresenta a documentação solicitada.Fls. 6912: Manifestação do MP pela intimação do síndico para manifestação.Fls. 6913/6917: Decisão que intimou o Síndico para manifestação da documentação acostada.Fls. 6932/6933: Manifestação do Síndico concordando com a documentação acostada e pelo regular pagamento dos valores devidos, com fundamento na Conta de Liquidação de fls. 6508/6512, devidamente homologada às fls. 6589/6591, devendo o montante ser depositado na conta bancária indicada pela patrona da inventariante (fls. 6893).DEFIRO, providencie a Z. Serventia a expedição de MLE.4 Impugnação de credor.Fls. 6889: Isaías de Oliveira Silva apresenta impugnação pela sua ausência no QGC, devendo ser o síndico intimado para inclusão do crédito do credor.Fls. 6932/6933: Manifestação do Síndico requerendo que a parte interessada apresente a documentação comprobatória em que reconheceu a existência, liquidez e concursalidade do crédito, a fim de viabilizar a análise acerca de sua inclusão no QGC.Intime-se o interessado/credor para que apresente a documentação requerida pelo Síndico, no prazo de 15 dias.Após, intime-se o Síndico.Por fim, vista ao MP.5 Requerimento de fixação de honorários e extrato atualizado dos autos.Fls. 6889: A Síndica narra que foi nomeada como administradora nos autos em 05.05.2025 e vem cumprindo desde então com as respectivas atribuições, no entanto, apresenta manifestação pela fixação dos honorários no percentual de 3% do valor arrecadado, requerendo a reserva de valor de 40%.Fls. 6912: Concordância do MP.Fls. 6913/6917: Decisão que intimou os credores e interessados da manifestação do Síndico requerendo a fixação dos honorários/remuneração em 3% do montante arrecadado.Fls. 6930: Certificado pela Z. Serventia a existência de saldo no valor de R$ 17.716,53.Ausente impugnações, fixo a remuneração do atual Síndico em 3% do montante arrecadado. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70030197-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/03/2026 16:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70030197-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/03/2026 16:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão para pagamento
Certidão de Cartório Expedida Certidão para pagamento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40170780-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 08/02/2026 12:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40170780-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 08/02/2026 12:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Ofício Expedido Ofício JUCESP digital - Encerramento de falência - DL 7.661-1945
Ofício Expedido Ofício JUCESP digital - Encerramento de falência - DL 7.661-1945
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Ofício Expedido Ofício JUCESP - Extinção de obrigações da Falida
Ofício Expedido Ofício JUCESP - Extinção de obrigações da Falida
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Ofício Expedido Ofício Receita Federal digital - Encerramento de falência - DL 7.661-1945
Ofício Expedido Ofício Receita Federal digital - Encerramento de falência - DL 7.661-1945
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40075955-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 17:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40075955-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 17:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2879/2025 Data da Publicação: 19/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2879/2025 Data da Publicação: 19/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 2879/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 6842/6843. Breve relatório. Trata-se, na origem, de pedido de recuperação judicial formulado por TERPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. em 21/03/1997, motivado pela recessão econ
Remetido ao DJE Relação: 2879/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 6842/6843. Breve relatório. Trata-se, na origem, de pedido de recuperação judicial formulado por TERPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. em 21/03/1997, motivado pela recessão econômica e elevados juros bancários, visando quitar passivo quirografário no valor de R$ 362.324,32, em duas parcelas (fls. 2/4). O feito tramitou inicialmente na 8ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo sob n.º 0901596-93.1997.8.26.0100, sendo o processamento deferido em 08/07/1997 (fls. 438/439). Posteriormente, o processo foi redistribuído para esta Vara Especializada. Com o inadimplemento da primeira parcela, a recuperação judicial foi convolada em falência em 08/10/1998 (fls. 715/716). O edital de decretação da falência foi publicado em 15/10/1998 (fls. 755). Realizou-se a lacração e arrecadação dos bens na sede da massa falida. Em seguida, o Juízo estendeu os efeitos da falência às empresas TERLON POLÍMEROS LTDA. e JOG INTERMEDIAÇÃO E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., por identidade de endereço, sócios e objeto social, com publicação de edital em 26/11/1998 (fls. 776/777) e subsequente lacração e arrecadação de bens nas respectivas sedes. Houve avaliação dos bens arrecadados pelos peritos Alfredo Soares e Paulo Shizuo Shiratori (fls. 3239/3242, 3277/3297 e 3563/3576). Foram realizados seis leilões para alienação dos bens apreendidos (editais às fls. 3875/3880, 3959/3964, 4029/4034, 4418/4423, 4500/4501 e 4561/4562; autos de arrematação às fls. 3890, 3892, 3894, 4070, 4072 e 4444). O Quadro Geral de Credores foi apresentado pelo antigo síndico (fls. 5425/5430), atualizado (fls. 5750/5755) e publicado em 04/09/2019 (fls. 5977/5981). O antigo síndico apresentou Relatório Geral dos autos falimentares (fls. 5941/5949). Foi apresentada Conta de Liquidação (fls. 6508/6512), homologada (fls. 6589/6591), com juntada dos comprovantes de pagamento (fls. 6720/6728). Consta que dois pagamentos não foram efetivados: ao perito Alfredo Soares, por falecimento, e ao perito Paulo Shizuo Shiratori, por devolução de TED (conta inválida). O Relatório Final foi juntado em 04/12/2024 (fls. 6734/6740), com notícia de quitação da conta de liquidação e requerimento de encerramento da falência e extinção das obrigações dos falidos. Sobreveio sentença encerrando a falência e extinguindo as obrigações (fls. 6789/6792), com expedição de edital (fls. 6800/6801). A empresa C.H.O. Indústria e Comércio Ltda. opôs embargos de declaração com efeitos infringentes, alegando ausência de pagamento de crédito devido. O Banco do Brasil peticionou (fls. 6718/6719) informando devolução de TED e solicitando apreciação antes do encerramento da autofalência. Em decisão, substituiu-se o antigo síndico pela Brajal Veiga Administradora Judicial (fls. 6821), com suspensão do feito por 15 dias para elaboração de relatório do estágio processual. A atual administradora juntou Termo de Compromisso (fls. 6830), bem como apresentou relatório informando que arrecadado um ativo no valor de R$ 633.676,85 e um passivo de R$ 13.336.926,22. Informou que as questões pendentes nos autos são: (i) embargos de declaração opostos pela credora C.H.O. Industria e Comércio LTDA, que devem ser rejeitados em razão de que embora conste no rol de credores, não há ativo suficiente para pagamento; (ii) retorno do pagamento efetuado pelo banco do Brasil ao credor Paulo Shizuo Shiratori, em razão da insubsistência de informações para efetiva transferência, devendo-se intimar o perito para apresentação de dados válidos e (iii) necessidade de intimação da patrona do espólio do perito/credor Alfredo Soares a fim de que traga aos autos cópia a ação de inventário para possibilitar o pagamento de seu crédito. O Ministério Público concorda com o parecer do Síndico pela rejeição dos embargos e intimação dos peritos e espólio para possibilitar o recebimento do crédito (fls. 6870/6872). Última decisão de fls. 6873/6876 que: (i) rejeitou os embargos de declaração; (ii) intimou os peritos/espólios para regularização. É o breve relatório. DECIDO. 1 Trânsito em julgado e expedição de ofícios. Fls. 6802/6813: Os embargos de declaração opostos pretendem reformar a decisão de extinção para determinar à Massa Falida que efetuasse o pagamento do crédito da Embargante na proporção do rateio efetuado aos demais credores habilitados em sua classe quirografária Fls. 6849/6852: o Síndico informa que, tendo em vista a conta de liquidação homologada na decisão de fls. 6589/6591 e os esclarecimentos constantes em mesmas folhas, a MASSA FALIDA DE TERPLAST não possui numerário para o pagamento de todas as classes de credores. Ou seja, o ativo arrecadado foi utilizado para o pagamento das despesas essenciais do processo (custas e honorários), assim como créditos a título de restituição, não há ativo suficiente para pagamento de todos os credores. Requereu a rejeição dos embargos. Fls. 6870/6872: O Ministério Público concorda com o parecer do Síndico pela rejeição dos embargos. Fls. 6873/6876: Decisão que rejeitou os embargos. Fls. 6905/6906: A falida apresenta manifestação pela certificação do trânsito em julgado e expedição de ofícios. Fls. 6905/6906: Trânsito em julgado certificado. Ciência aos interessados acerca do trânsito em julgado. Ante o trânsito em julgado, providencie a Z. Serventia a respectiva expedição dos ofícios determinados em sentença. 2 Intimação do Perito Paulo Shizuo Shitori para levantamento de crédito. Fls. 6718/6719: O Banco do Brasil peticiono informando devolução de TED no valor de R$ 3.347,94 referente aos honorários do perito PAULO SHIZUO SHIRATORI para a conta judicial de origem nº 5000126325464, necessitando de regularização antes do encerramento da falência. Fls. 6849/6852: o Síndico requer a intimação do Perito PAULO SHIZUO SHIRATORI para que apresente os dados bancários corretos para a efetuação do pagamento dos seus honorários. Fls. 6870/6872: O Ministério Público concorda com o parecer do Síndico. Fls. 6873/6876: Decisão que intima o perito para apresentar dados para recebimento. Fls. 6891/6892: Paulo Shizuo apresenta mle para levantamento de seu crédito. Fls. 6912: Manifestação do MP pela intimação do síndico para manifestação. Providencie a Z. Serventia a intimação do Perito Paulo Shizuo Shiratori para que apresente seus dados para possibilitar o levantamento de seu crédito. Efetivada a intimação, na inércia, abra-se vista ao Síndico para manifestação. 3 Intimação do Espólio do Perito Alfredo Soares para levantamento de crédito. Fls. 6849/6852: o Síndico informa que os dois únicos credores que não levantaram seus créditos são Alfredo Soares e Paulo S. Shirotari, requerendo a intimação do espólio do Perito Alfredo Soares, por meio da patrona dos autos do inventário (Dra. Nívia Maria Turina OAB/SP nº 151.720) a fim que de junte aos autos cópia do inventário do espólio de Alfredo Soares, para análise e posterior pagamento de seu crédito. Fls. 6870/6872: O Ministério Público concorda com o parecer do Síndico. Fls. 6873/6876: Decisão que intima o espólio do perito para apresentar alvará do Juízo do Inventário para levantamento do crédito. Fls. 6893: O espólio do Perito Alfredo Soares apresenta a documentação solicitada. Fls. 6912: Manifestação do MP pela intimação do síndico para manifestação. Ao Síndico. 4 Impugnação de credor. Fls. 6889: Isaías de Oliveira Silva apresenta impugnação pela sua ausência no QGC, devendo ser o síndico intimado para inclusão do crédito do credor. Ao Síndico. 5 Requerimento de fixação de honorários e extrato atualizado dos autos. Fls. 6889: A Síndica narra que foi nomeada como administradora nos autos em 05.05.2025 e vem cumprindo desde então com as respectivas atribuições, no entanto, apresenta manifestação pela fixação dos honorários no percentual de 3% do valor arrecadado, requerendo a reserva de valor de 40%. Fls. 6912: Concordância do MP. Por ora, abra-se vista aos credores e interessados acerca do pedido de fixação de honorários em 3% do montante arrecadado no presente feito. Paralelamente, providencie a Z. Serventia a juntada de extrato atualizada da conta judicial vinculada ao presente feito. Intimem-se. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Jose Oscar Matiello (OAB 50627/SP), Saverio Roberto de Lucca (OAB 51015/SP), Claudio Antonio Guimaraes (OAB 54674/SP), Maria Luiza Ribeiro (OAB 55800/SP), Joao Brasil Vita (OAB 5629/SP), Decio Freire Jacques (OAB 61897/SP), Dorothy Angelo Navarro (OAB 65080/SP), Jose Carlos Cassoli (OAB 50189/SP), ALBERTO COSTA (OAB 68116/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Tania Aparecida Franca (OAB 69271/SP), Sonia Maria Guimaraes (OAB 73983/SP), Izilda Leonor Capeletto (OAB 77689/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Jose Aparecido de Oliveira (OAB 79365/SP), Marcia Vieira-royle (OAB 80228/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Luiz Antonio Martins Ferreira (OAB 24494/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Michelly Moretti (OAB 253946/SP), MARIA CAROLINA VALVERDE SENTO-SÉ (OAB 255590/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Ladislau Ascencao (OAB 48955/SP), JAIME MARANGONI (OAB 34488/SP), Luiz Alberto Paes de Almeida (OAB 38349/SP), Roldao Alves de Magalhaes (OAB 41026/SP), Nilo de Araujo Borges Junior (OAB 41994/SP), Arnaldo Rossi Filho (OAB 42385/SP), Laudelino Alves de Sousa Neto (OAB 42513/SP), Oscavo Cordeiro Correa Netto (OAB 44856/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Marcia Liz Raimundo Pantano (OAB 115282/SP), Alessandra Maria Margarita La Regina (OAB 97954/SP), Frederico Guimarães Aguirre Zurcher (OAB 119135/SP), Muriel Nini (OAB 14925/SP), Mylena Villa Costa (OAB 14443/BA), Maria Carolina Valverde Sento-sé (OAB 22320/BA), Vicente Coni Jr (OAB 18446/BA), Adolpho Dimantas (OAB 10656/SP), Paulo de Tarso Dias Ferreira (OAB 95332/SP), Jacques Vianna Xavier (OAB 036145/RS), Danilo Andrade Maia (OAB 013213/RS), Pedro Paulo Ribas Hummel (OAB 344324/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB 285224/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Oswaldo Mathias (OAB 82180/SP), Daniel Brajal Veiga (OAB 258449/SP), Neuza Maria Lima Pires de Godoy (OAB 82246/SP), Roseli Aparecida de Almeida (OAB 84542/SP), Francisco de Assis C de Andrade (OAB 84657/SP), Claudio Cintra Zarif (OAB 92810/SP), Vladimir Manzato dos Santos (OAB 95673/SP), Ciro Constantino Rosa Filho (OAB 97045/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 21415/PE), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Vagner Silvestre (OAB 275069/SP), Ana Letícia Perina Monferdini (OAB 277156/SP), Paulo Trani de Oliveira Mello (OAB 282457/SP), Julio Cesar Goulart Lanes (OAB 285224/SP), Jose Martini Neto (OAB 100990/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Carlos Augusto Pinto Dias (OAB 124272/SP), Edson Edmir Velho (OAB 124530/SP), Eduardo Luiz Meyer (OAB 125632/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Adriana Maria Margarita Rodrigues (OAB 118155/SP), Maria Luiza Sbeghen (OAB 129099/SP), Eleonora Mathias de Oliveira Calvo (OAB 129145/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Sergio Henrique de Sa (OAB 130643/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Nelson de Oliveira Mello (OAB 131150/SP), Ester Alves de Oliveira Lovisotto (OAB 131361/SP), Simone Cristina Domingues (OAB 134283/SP), Antonio Mello Martini (OAB 110779/SP), Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (OAB 102907/SP), Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Wladimir Novaes (OAB 104440/SP), Eliana Conceicao F Mello Decourt (OAB 106939/SP), Luiz Francisco Lippo (OAB 107733/SP), Debora Zelante (OAB 117204/SP), Claudio Barbosa (OAB 113430/SP), Sandra Marques Brito Unterkircher (OAB 113818/SP), Juliana Ferreira Alves Martinez (OAB 113859/SP), Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Catia Stellio Sashida (OAB 116579/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), FLAVIA FERNANDA NOBREGA DE LENA MOLINARI (OAB 191740/SP), Carla Cardoso Ortuzal (OAB 168187/SP), Marcelo Ricardo Wydra Escobar (OAB 170073/SP), Umberto de Brito (OAB 178509/SP), Maurício Barros (OAB 183724/SP), Lauro Cesar Mazetto Ferreira (OAB 183983/SP), Valdirene Gregório Vital (OAB 188644/SP), Vivian Cristiane Krumpanzl Ignacio Novellino (OAB 162085/SP), Erika Aparecida Uchôa Escorcio (OAB 192431/SP), Meire Reis Baptista (OAB 200881/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Valtecio Ferreira (OAB 22370/SP), Anderson de Campos (OAB 232485/SP), Juarez Sanfelice Dias (OAB 137196/SP), Ivone Gomes Mestrinel (OAB 145287/SP), Jesus Varela Gonzalez (OAB 139197/SP), Silvia Cristina de Freitas (OAB 139559/SP), Ana Celia de Toledo Almeida Celidonio (OAB 139768/SP), Tania de Lourdes Lelis Mangue (OAB 143333/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Fabio Andre Alves Costa (OAB 143596/SP), Letícia Martins Ferreira Bilha (OAB 158796/SP), Marcelo Ascencao (OAB 146450/SP), Gastao Lorenzetti Netto (OAB 148446/SP), Vanessa Cristina da Costa (OAB 148484/SP), Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Andre Boschetti Oliva (OAB 149247/SP), Nivia Maria Turina (OAB 151720/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão às fls. 6842/6843. Breve relatório. Trata-se, na origem, de pedido de recuperação judicial formulado por TERPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. em 21/03/1997, motivado pela recessão econômi
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão às fls. 6842/6843. Breve relatório. Trata-se, na origem, de pedido de recuperação judicial formulado por TERPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. em 21/03/1997, motivado pela recessão econômica e elevados juros bancários, visando quitar passivo quirografário no valor de R$ 362.324,32, em duas parcelas (fls. 2/4). O feito tramitou inicialmente na 8ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo sob n.º 0901596-93.1997.8.26.0100, sendo o processamento deferido em 08/07/1997 (fls. 438/439). Posteriormente, o processo foi redistribuído para esta Vara Especializada. Com o inadimplemento da primeira parcela, a recuperação judicial foi convolada em falência em 08/10/1998 (fls. 715/716). O edital de decretação da falência foi publicado em 15/10/1998 (fls. 755). Realizou-se a lacração e arrecadação dos bens na sede da massa falida. Em seguida, o Juízo estendeu os efeitos da falência às empresas TERLON POLÍMEROS LTDA. e JOG INTERMEDIAÇÃO E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., por identidade de endereço, sócios e objeto social, com publicação de edital em 26/11/1998 (fls. 776/777) e subsequente lacração e arrecadação de bens nas respectivas sedes. Houve avaliação dos bens arrecadados pelos peritos Alfredo Soares e Paulo Shizuo Shiratori (fls. 3239/3242, 3277/3297 e 3563/3576). Foram realizados seis leilões para alienação dos bens apreendidos (editais às fls. 3875/3880, 3959/3964, 4029/4034, 4418/4423, 4500/4501 e 4561/4562; autos de arrematação às fls. 3890, 3892, 3894, 4070, 4072 e 4444). O Quadro Geral de Credores foi apresentado pelo antigo síndico (fls. 5425/5430), atualizado (fls. 5750/5755) e publicado em 04/09/2019 (fls. 5977/5981). O antigo síndico apresentou Relatório Geral dos autos falimentares (fls. 5941/5949). Foi apresentada Conta de Liquidação (fls. 6508/6512), homologada (fls. 6589/6591), com juntada dos comprovantes de pagamento (fls. 6720/6728). Consta que dois pagamentos não foram efetivados: ao perito Alfredo Soares, por falecimento, e ao perito Paulo Shizuo Shiratori, por devolução de TED (conta inválida). O Relatório Final foi juntado em 04/12/2024 (fls. 6734/6740), com notícia de quitação da conta de liquidação e requerimento de encerramento da falência e extinção das obrigações dos falidos. Sobreveio sentença encerrando a falência e extinguindo as obrigações (fls. 6789/6792), com expedição de edital (fls. 6800/6801). A empresa C.H.O. Indústria e Comércio Ltda. opôs embargos de declaração com efeitos infringentes, alegando ausência de pagamento de crédito devido. O Banco do Brasil peticionou (fls. 6718/6719) informando devolução de TED e solicitando apreciação antes do encerramento da autofalência. Em decisão, substituiu-se o antigo síndico pela Brajal Veiga Administradora Judicial (fls. 6821), com suspensão do feito por 15 dias para elaboração de relatório do estágio processual. A atual administradora juntou Termo de Compromisso (fls. 6830), bem como apresentou relatório informando que arrecadado um ativo no valor de R$ 633.676,85 e um passivo de R$ 13.336.926,22. Informou que as questões pendentes nos autos são: (i) embargos de declaração opostos pela credora C.H.O. Industria e Comércio LTDA, que devem ser rejeitados em razão de que embora conste no rol de credores, não há ativo suficiente para pagamento; (ii) retorno do pagamento efetuado pelo banco do Brasil ao credor Paulo Shizuo Shiratori, em razão da insubsistência de informações para efetiva transferência, devendo-se intimar o perito para apresentação de dados válidos e (iii) necessidade de intimação da patrona do espólio do perito/credor Alfredo Soares a fim de que traga aos autos cópia a ação de inventário para possibilitar o pagamento de seu crédito. O Ministério Público concorda com o parecer do Síndico pela rejeição dos embargos e intimação dos peritos e espólio para possibilitar o recebimento do crédito (fls. 6870/6872). Última decisão de fls. 6873/6876 que: (i) rejeitou os embargos de declaração; (ii) intimou os peritos/espólios para regularização. É o breve relatório. DECIDO. 1 Trânsito em julgado e expedição de ofícios. Fls. 6802/6813: Os embargos de declaração opostos pretendem reformar a decisão de extinção para determinar à Massa Falida que efetuasse o pagamento do crédito da Embargante na proporção do rateio efetuado aos demais credores habilitados em sua classe quirografária Fls. 6849/6852: o Síndico informa que, tendo em vista a conta de liquidação homologada na decisão de fls. 6589/6591 e os esclarecimentos constantes em mesmas folhas, a MASSA FALIDA DE TERPLAST não possui numerário para o pagamento de todas as classes de credores. Ou seja, o ativo arrecadado foi utilizado para o pagamento das despesas essenciais do processo (custas e honorários), assim como créditos a título de restituição, não há ativo suficiente para pagamento de todos os credores. Requereu a rejeição dos embargos. Fls. 6870/6872: O Ministério Público concorda com o parecer do Síndico pela rejeição dos embargos. Fls. 6873/6876: Decisão que rejeitou os embargos. Fls. 6905/6906: A falida apresenta manifestação pela certificação do trânsito em julgado e expedição de ofícios. Fls. 6905/6906: Trânsito em julgado certificado. Ciência aos interessados acerca do trânsito em julgado. Ante o trânsito em julgado, providencie a Z. Serventia a respectiva expedição dos ofícios determinados em sentença. 2 Intimação do Perito Paulo Shizuo Shitori para levantamento de crédito. Fls. 6718/6719: O Banco do Brasil peticiono informando devolução de TED no valor de R$ 3.347,94 referente aos honorários do perito PAULO SHIZUO SHIRATORI para a conta judicial de origem nº 5000126325464, necessitando de regularização antes do encerramento da falência. Fls. 6849/6852: o Síndico requer a intimação do Perito PAULO SHIZUO SHIRATORI para que apresente os dados bancários corretos para a efetuação do pagamento dos seus honorários. Fls. 6870/6872: O Ministério Público concorda com o parecer do Síndico. Fls. 6873/6876: Decisão que intima o perito para apresentar dados para recebimento. Fls. 6891/6892: Paulo Shizuo apresenta mle para levantamento de seu crédito. Fls. 6912: Manifestação do MP pela intimação do síndico para manifestação. Providencie a Z. Serventia a intimação do Perito Paulo Shizuo Shiratori para que apresente seus dados para possibilitar o levantamento de seu crédito. Efetivada a intimação, na inércia, abra-se vista ao Síndico para manifestação. 3 Intimação do Espólio do Perito Alfredo Soares para levantamento de crédito. Fls. 6849/6852: o Síndico informa que os dois únicos credores que não levantaram seus créditos são Alfredo Soares e Paulo S. Shirotari, requerendo a intimação do espólio do Perito Alfredo Soares, por meio da patrona dos autos do inventário (Dra. Nívia Maria Turina OAB/SP nº 151.720) a fim que de junte aos autos cópia do inventário do espólio de Alfredo Soares, para análise e posterior pagamento de seu crédito. Fls. 6870/6872: O Ministério Público concorda com o parecer do Síndico. Fls. 6873/6876: Decisão que intima o espólio do perito para apresentar alvará do Juízo do Inventário para levantamento do crédito. Fls. 6893: O espólio do Perito Alfredo Soares apresenta a documentação solicitada. Fls. 6912: Manifestação do MP pela intimação do síndico para manifestação. Ao Síndico. 4 Impugnação de credor. Fls. 6889: Isaías de Oliveira Silva apresenta impugnação pela sua ausência no QGC, devendo ser o síndico intimado para inclusão do crédito do credor. Ao Síndico. 5 Requerimento de fixação de honorários e extrato atualizado dos autos. Fls. 6889: A Síndica narra que foi nomeada como administradora nos autos em 05.05.2025 e vem cumprindo desde então com as respectivas atribuições, no entanto, apresenta manifestação pela fixação dos honorários no percentual de 3% do valor arrecadado, requerendo a reserva de valor de 40%. Fls. 6912: Concordância do MP. Por ora, abra-se vista aos credores e interessados acerca do pedido de fixação de honorários em 3% do montante arrecadado no presente feito. Paralelamente, providencie a Z. Serventia a juntada de extrato atualizada da conta judicial vinculada ao presente feito. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70118676-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/12/2025 15:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70118676-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/12/2025 15:02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado - Cintia
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado - Cintia
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42584761-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2025 08:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42584761-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2025 08:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42521971-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 14:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42521971-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 14:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Pedido de Expedição de Alvará Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.42498943-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 28/10/2025 10:58
Pedido de Expedição de Alvará Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.42498943-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 28/10/2025 10:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão para pagamento
Certidão de Cartório Expedida Certidão para pagamento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42246068-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 24/09/2025 20:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42246068-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 24/09/2025 20:22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41987257-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 13:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41987257-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 13:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1812/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1812/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1812/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 6842/6843. Trata-se, na origem, de pedido de recuperação judicial formulado por TERPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. em 21/03/1997, motivado pela recessão econômica e elevados
Remetido ao DJE Relação: 1812/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 6842/6843. Trata-se, na origem, de pedido de recuperação judicial formulado por TERPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. em 21/03/1997, motivado pela recessão econômica e elevados juros bancários, visando quitar passivo quirografário no valor de R$ 362.324,32, em duas parcelas (fls. 2/4). O feito tramitou inicialmente na 8ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo sob n.º 0901596-93.1997.8.26.0100, sendo o processamento deferido em 08/07/1997 (fls. 438/439). Posteriormente, o processo foi redistribuído para esta Vara Especializada. Com o inadimplemento da primeira parcela, a recuperação judicial foi convolada em falência em 08/10/1998 (fls. 715/716). O edital de decretação da falência foi publicado em 15/10/1998 (fls. 755). Realizou-se a lacração e arrecadação dos bens na sede da massa falida. Em seguida, o Juízo estendeu os efeitos da falência às empresas TERLON POLÍMEROS LTDA. e JOG INTERMEDIAÇÃO E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., por identidade de endereço, sócios e objeto social, com publicação de edital em 26/11/1998 (fls. 776/777) e subsequente lacração e arrecadação de bens nas respectivas sedes. Houve avaliação dos bens arrecadados pelos peritos Alfredo Soares e Paulo Shizuo Shiratori (fls. 3239/3242, 3277/3297 e 3563/3576). Foram realizados seis leilões para alienação dos bens apreendidos (editais às fls. 3875/3880, 3959/3964, 4029/4034, 4418/4423, 4500/4501 e 4561/4562; autos de arrematação às fls. 3890, 3892, 3894, 4070, 4072 e 4444). O Quadro Geral de Credores foi apresentado pelo antigo síndico (fls. 5425/5430), atualizado (fls. 5750/5755) e publicado em 04/09/2019 (fls. 5977/5981). O antigo síndico apresentou Relatório Geral dos autos falimentares (fls. 5941/5949). Foi apresentada Conta de Liquidação (fls. 6508/6512), homologada (fls. 6589/6591), com juntada dos comprovantes de pagamento (fls. 6720/6728). Consta que dois pagamentos não foram efetivados: ao perito Alfredo Soares, por falecimento, e ao perito Paulo Shizuo Shiratori, por devolução de TED (conta inválida). O Relatório Final foi juntado em 04/12/2024 (fls. 6734/6740), com notícia de quitação da conta de liquidação e requerimento de encerramento da falência e extinção das obrigações dos falidos. Sobreveio sentença encerrando a falência e extinguindo as obrigações (fls. 6789/6792), com expedição de edital (fls. 6800/6801). A empresa C.H.O. Indústria e Comércio Ltda. opôs embargos de declaração com efeitos infringentes, alegando ausência de pagamento de crédito devido. O Banco do Brasil peticionou (fls. 6718/6719) informando devolução de TED e solicitando apreciação antes do encerramento da autofalência. Em decisão, substituiu-se o antigo síndico pela Brajal Veiga Administradora Judicial (fls. 6821), com suspensão do feito por 15 dias para elaboração de relatório do estágio processual. A atual administradora juntou Termo de Compromisso (fls. 6830), bem como apresentou relatório informando que arrecadado um ativo no valor de R$ 633.676,85 e um passivo de R$ 13.336.926,22. Informou que as questões pendentes nos autos são: (i) embargos de declaração opostos pela credora C.H.O. Industria e Comércio LTDA, que devem ser rejeitados em razão de que embora conste no rol de credores, não há ativo suficiente para pagamento; (ii) retorno do pagamento efetuado pelo banco do Brasil ao credor Paulo Shizuo Shiratori, em razão da insubsistência de informações para efetiva transferência, devendo-se intimar o perito para apresentação de dados válidos e (iii) necessidade de intimação da patrona do espólio do perito/credor Alfredo Soares a fim de que traga aos autos cópia a ação de inventário para possibilitar o pagamento de seu crédito. O Ministério Público concorda com o parecer do Síndico pela rejeição dos embargos e intimação dos peritos e espólio para possibilitar o recebimento do crédito (fls. 6870/6872). É o breve relatório. DECIDO. 1 Embargos de declaração de fls. 6802/6813. Fls. 6802/6813: Os embargos de declaração opostos pretendem reformar a decisão de extinção para determinar à Massa Falida que efetuasse o pagamento do crédito da Embargante na proporção do rateio efetuado aos demais credores habilitados em sua classe quirografária Fls. 6849/6852: o Síndico informa que, tendo em vista a conta de liquidação homologada na decisão de fls. 6589/6591 e os esclarecimentos constantes em mesmas folhas, a MASSA FALIDA DE TERPLAST não possui numerário para o pagamento de todas as classes de credores. Ou seja, o ativo arrecadado foi utilizado para o pagamento das despesas essenciais do processo (custas e honorários), assim como créditos a título de restituição, não há ativo suficiente para pagamento de todos os credores. Requereu a rejeição dos embargos. Fls. 6870/6872: O Ministério Público concorda com o parecer do Síndico pela rejeição dos embargos. Os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da sentença, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes. Pelo contrário, pelas próprias razões apresentadas, vê-se que a parte pretende a rediscussão dos pontos suficientemente enfrentados, pretensão que, por sua vez, requer a via recursal adequada. Isso porque, a falência foi encerrada em razão da ausência de ativos suficientes para o pagamento de todos os credores. Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração. 2 Intimação do Perito Paulo Shizuo Shitori para levantamento de crédito. Fls. 6718/6719: O Banco do Brasil peticiono informando devolução de TED no valor de R$ 3.347,94 referente aos honorários do perito PAULO SHIZUO SHIRATORI para a conta judicial de origem nº 5000126325464, necessitando de regularização antes do encerramento da falência. Fls. 6849/6852: o Síndico requer a intimação do Perito PAULO SHIZUO SHIRATORI para que apresente os dados bancários corretos para a efetuação do pagamento dos seus honorários. Fls. 6870/6872: O Ministério Público concorda com o parecer do Síndico. Providencie a Z. Serventia a intimação do Perito Paulo Shizuo Shiratori para que apresente seus dados para possibilitar o levantamento de seu crédito. Efetivada a intimação, na inércia, abra-se vista ao Síndico para manifestação. 3 Intimação do Espólio do Perito Alfredo Soares para levantamento de crédito. Fls. 6849/6852: o Síndico informa que os dois únicos credores que não levantaram seus créditos são Alfredo Soares e Paulo S. Shirotari, requerendo a intimação do espólio do Perito Alfredo Soares, por meio da patrona dos autos do inventário (Dra. Nívia Maria Turina OAB/SP nº 151.720) a fim que de junte aos autos cópia do inventário do espólio de Alfredo Soares, para análise e posterior pagamento de seu crédito. Fls. 6870/6872: O Ministério Público concorda com o parecer do Síndico. DEFIRO, providencie a Z. Serventia o cadastramento da patrona Dra. Nívia Maria Turina OAB/SP nº 151.720 para que traga aos autos as informações requeridas pelo Síndico às fls. 6849/6852. Intimem-se. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Saverio Roberto de Lucca (OAB 51015/SP), Claudio Antonio Guimaraes (OAB 54674/SP), Maria Luiza Ribeiro (OAB 55800/SP), Joao Brasil Vita (OAB 5629/SP), Decio Freire Jacques (OAB 61897/SP), Dorothy Angelo Navarro (OAB 65080/SP), Jose Oscar Matiello (OAB 50627/SP), ALBERTO COSTA (OAB 68116/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Tania Aparecida Franca (OAB 69271/SP), Sonia Maria Guimaraes (OAB 73983/SP), Izilda Leonor Capeletto (OAB 77689/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Jose Aparecido de Oliveira (OAB 79365/SP), Marcia Vieira-royle (OAB 80228/SP), JAIME MARANGONI (OAB 34488/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Michelly Moretti (OAB 253946/SP), MARIA CAROLINA VALVERDE SENTO-SÉ (OAB 255590/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Jose Carlos Cassoli (OAB 50189/SP), Luiz Alberto Paes de Almeida (OAB 38349/SP), Roldao Alves de Magalhaes (OAB 41026/SP), Nilo de Araujo Borges Junior (OAB 41994/SP), Arnaldo Rossi Filho (OAB 42385/SP), Laudelino Alves de Sousa Neto (OAB 42513/SP), Oscavo Cordeiro Correa Netto (OAB 44856/SP), Ladislau Ascencao (OAB 48955/SP), Luiz Antonio Martins Ferreira (OAB 24494/SP), Marcia Liz Raimundo Pantano (OAB 115282/SP), Alessandra Maria Margarita La Regina (OAB 97954/SP), Frederico Guimarães Aguirre Zurcher (OAB 119135/SP), Muriel Nini (OAB 14925/SP), Mylena Villa Costa (OAB 14443/BA), Maria Carolina Valverde Sento-sé (OAB 22320/BA), Vicente Coni Jr (OAB 18446/BA), Adolpho Dimantas (OAB 10656/SP), Paulo de Tarso Dias Ferreira (OAB 95332/SP), Jacques Vianna Xavier (OAB 036145/RS), Danilo Andrade Maia (OAB 013213/RS), Pedro Paulo Ribas Hummel (OAB 344324/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB 285224/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Oswaldo Mathias (OAB 82180/SP), Daniel Brajal Veiga (OAB 258449/SP), Neuza Maria Lima Pires de Godoy (OAB 82246/SP), Roseli Aparecida de Almeida (OAB 84542/SP), Francisco de Assis C de Andrade (OAB 84657/SP), Claudio Cintra Zarif (OAB 92810/SP), Vladimir Manzato dos Santos (OAB 95673/SP), Ciro Constantino Rosa Filho (OAB 97045/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 21415/PE), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Vagner Silvestre (OAB 275069/SP), Ana Letícia Perina Monferdini (OAB 277156/SP), Paulo Trani de Oliveira Mello (OAB 282457/SP), Julio Cesar Goulart Lanes (OAB 285224/SP), Jose Martini Neto (OAB 100990/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Carlos Augusto Pinto Dias (OAB 124272/SP), Edson Edmir Velho (OAB 124530/SP), Eduardo Luiz Meyer (OAB 125632/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Adriana Maria Margarita Rodrigues (OAB 118155/SP), Maria Luiza Sbeghen (OAB 129099/SP), Eleonora Mathias de Oliveira Calvo (OAB 129145/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Sergio Henrique de Sa (OAB 130643/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Nelson de Oliveira Mello (OAB 131150/SP), Ester Alves de Oliveira Lovisotto (OAB 131361/SP), Simone Cristina Domingues (OAB 134283/SP), Antonio Mello Martini (OAB 110779/SP), Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (OAB 102907/SP), Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Wladimir Novaes (OAB 104440/SP), Eliana Conceicao F Mello Decourt (OAB 106939/SP), Luiz Francisco Lippo (OAB 107733/SP), Debora Zelante (OAB 117204/SP), Claudio Barbosa (OAB 113430/SP), Sandra Marques Brito Unterkircher (OAB 113818/SP), Juliana Ferreira Alves Martinez (OAB 113859/SP), Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Catia Stellio Sashida (OAB 116579/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), FLAVIA FERNANDA NOBREGA DE LENA MOLINARI (OAB 191740/SP), Carla Cardoso Ortuzal (OAB 168187/SP), Marcelo Ricardo Wydra Escobar (OAB 170073/SP), Umberto de Brito (OAB 178509/SP), Maurício Barros (OAB 183724/SP), Lauro Cesar Mazetto Ferreira (OAB 183983/SP), Valdirene Gregório Vital (OAB 188644/SP), Vivian Cristiane Krumpanzl Ignacio Novellino (OAB 162085/SP), Erika Aparecida Uchôa Escorcio (OAB 192431/SP), Meire Reis Baptista (OAB 200881/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Valtecio Ferreira (OAB 22370/SP), Anderson de Campos (OAB 232485/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Juarez Sanfelice Dias (OAB 137196/SP), Ivone Gomes Mestrinel (OAB 145287/SP), Jesus Varela Gonzalez (OAB 139197/SP), Silvia Cristina de Freitas (OAB 139559/SP), Ana Celia de Toledo Almeida Celidonio (OAB 139768/SP), Tania de Lourdes Lelis Mangue (OAB 143333/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Fabio Andre Alves Costa (OAB 143596/SP), Letícia Martins Ferreira Bilha (OAB 158796/SP), Marcelo Ascencao (OAB 146450/SP), Gastao Lorenzetti Netto (OAB 148446/SP), Vanessa Cristina da Costa (OAB 148484/SP), Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Andre Boschetti Oliva (OAB 149247/SP), Nivia Maria Turina (OAB 151720/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão às fls. 6842/6843. Trata-se, na origem, de pedido de recuperação judicial formulado por TERPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. em 21/03/1997, motivado pela recessão econômica e elevados jur
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão às fls. 6842/6843. Trata-se, na origem, de pedido de recuperação judicial formulado por TERPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. em 21/03/1997, motivado pela recessão econômica e elevados juros bancários, visando quitar passivo quirografário no valor de R$ 362.324,32, em duas parcelas (fls. 2/4). O feito tramitou inicialmente na 8ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo sob n.º 0901596-93.1997.8.26.0100, sendo o processamento deferido em 08/07/1997 (fls. 438/439). Posteriormente, o processo foi redistribuído para esta Vara Especializada. Com o inadimplemento da primeira parcela, a recuperação judicial foi convolada em falência em 08/10/1998 (fls. 715/716). O edital de decretação da falência foi publicado em 15/10/1998 (fls. 755). Realizou-se a lacração e arrecadação dos bens na sede da massa falida. Em seguida, o Juízo estendeu os efeitos da falência às empresas TERLON POLÍMEROS LTDA. e JOG INTERMEDIAÇÃO E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., por identidade de endereço, sócios e objeto social, com publicação de edital em 26/11/1998 (fls. 776/777) e subsequente lacração e arrecadação de bens nas respectivas sedes. Houve avaliação dos bens arrecadados pelos peritos Alfredo Soares e Paulo Shizuo Shiratori (fls. 3239/3242, 3277/3297 e 3563/3576). Foram realizados seis leilões para alienação dos bens apreendidos (editais às fls. 3875/3880, 3959/3964, 4029/4034, 4418/4423, 4500/4501 e 4561/4562; autos de arrematação às fls. 3890, 3892, 3894, 4070, 4072 e 4444). O Quadro Geral de Credores foi apresentado pelo antigo síndico (fls. 5425/5430), atualizado (fls. 5750/5755) e publicado em 04/09/2019 (fls. 5977/5981). O antigo síndico apresentou Relatório Geral dos autos falimentares (fls. 5941/5949). Foi apresentada Conta de Liquidação (fls. 6508/6512), homologada (fls. 6589/6591), com juntada dos comprovantes de pagamento (fls. 6720/6728). Consta que dois pagamentos não foram efetivados: ao perito Alfredo Soares, por falecimento, e ao perito Paulo Shizuo Shiratori, por devolução de TED (conta inválida). O Relatório Final foi juntado em 04/12/2024 (fls. 6734/6740), com notícia de quitação da conta de liquidação e requerimento de encerramento da falência e extinção das obrigações dos falidos. Sobreveio sentença encerrando a falência e extinguindo as obrigações (fls. 6789/6792), com expedição de edital (fls. 6800/6801). A empresa C.H.O. Indústria e Comércio Ltda. opôs embargos de declaração com efeitos infringentes, alegando ausência de pagamento de crédito devido. O Banco do Brasil peticionou (fls. 6718/6719) informando devolução de TED e solicitando apreciação antes do encerramento da autofalência. Em decisão, substituiu-se o antigo síndico pela Brajal Veiga Administradora Judicial (fls. 6821), com suspensão do feito por 15 dias para elaboração de relatório do estágio processual. A atual administradora juntou Termo de Compromisso (fls. 6830), bem como apresentou relatório informando que arrecadado um ativo no valor de R$ 633.676,85 e um passivo de R$ 13.336.926,22. Informou que as questões pendentes nos autos são: (i) embargos de declaração opostos pela credora C.H.O. Industria e Comércio LTDA, que devem ser rejeitados em razão de que embora conste no rol de credores, não há ativo suficiente para pagamento; (ii) retorno do pagamento efetuado pelo banco do Brasil ao credor Paulo Shizuo Shiratori, em razão da insubsistência de informações para efetiva transferência, devendo-se intimar o perito para apresentação de dados válidos e (iii) necessidade de intimação da patrona do espólio do perito/credor Alfredo Soares a fim de que traga aos autos cópia a ação de inventário para possibilitar o pagamento de seu crédito. O Ministério Público concorda com o parecer do Síndico pela rejeição dos embargos e intimação dos peritos e espólio para possibilitar o recebimento do crédito (fls. 6870/6872). É o breve relatório. DECIDO. 1 Embargos de declaração de fls. 6802/6813. Fls. 6802/6813: Os embargos de declaração opostos pretendem reformar a decisão de extinção para determinar à Massa Falida que efetuasse o pagamento do crédito da Embargante na proporção do rateio efetuado aos demais credores habilitados em sua classe quirografária Fls. 6849/6852: o Síndico informa que, tendo em vista a conta de liquidação homologada na decisão de fls. 6589/6591 e os esclarecimentos constantes em mesmas folhas, a MASSA FALIDA DE TERPLAST não possui numerário para o pagamento de todas as classes de credores. Ou seja, o ativo arrecadado foi utilizado para o pagamento das despesas essenciais do processo (custas e honorários), assim como créditos a título de restituição, não há ativo suficiente para pagamento de todos os credores. Requereu a rejeição dos embargos. Fls. 6870/6872: O Ministério Público concorda com o parecer do Síndico pela rejeição dos embargos. Os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da sentença, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes. Pelo contrário, pelas próprias razões apresentadas, vê-se que a parte pretende a rediscussão dos pontos suficientemente enfrentados, pretensão que, por sua vez, requer a via recursal adequada. Isso porque, a falência foi encerrada em razão da ausência de ativos suficientes para o pagamento de todos os credores. Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração. 2 Intimação do Perito Paulo Shizuo Shitori para levantamento de crédito. Fls. 6718/6719: O Banco do Brasil peticiono informando devolução de TED no valor de R$ 3.347,94 referente aos honorários do perito PAULO SHIZUO SHIRATORI para a conta judicial de origem nº 5000126325464, necessitando de regularização antes do encerramento da falência. Fls. 6849/6852: o Síndico requer a intimação do Perito PAULO SHIZUO SHIRATORI para que apresente os dados bancários corretos para a efetuação do pagamento dos seus honorários. Fls. 6870/6872: O Ministério Público concorda com o parecer do Síndico. Providencie a Z. Serventia a intimação do Perito Paulo Shizuo Shiratori para que apresente seus dados para possibilitar o levantamento de seu crédito. Efetivada a intimação, na inércia, abra-se vista ao Síndico para manifestação. 3 Intimação do Espólio do Perito Alfredo Soares para levantamento de crédito. Fls. 6849/6852: o Síndico informa que os dois únicos credores que não levantaram seus créditos são Alfredo Soares e Paulo S. Shirotari, requerendo a intimação do espólio do Perito Alfredo Soares, por meio da patrona dos autos do inventário (Dra. Nívia Maria Turina OAB/SP nº 151.720) a fim que de junte aos autos cópia do inventário do espólio de Alfredo Soares, para análise e posterior pagamento de seu crédito. Fls. 6870/6872: O Ministério Público concorda com o parecer do Síndico. DEFIRO, providencie a Z. Serventia o cadastramento da patrona Dra. Nívia Maria Turina OAB/SP nº 151.720 para que traga aos autos as informações requeridas pelo Síndico às fls. 6849/6852. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70069040-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/07/2025 14:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70069040-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/07/2025 14:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0901596-93.1997.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.