Jose Antonio Coleta
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome Jose Antonio Coleta em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 3,8 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, peticao, expedida, relacao, intimacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Requisição de Pequeno Valor
0415674-72.1992.8.26.0053- Órgão julgador
- 10 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 06/08/2026
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
1001464-82.2020.8.26.0053- Órgão julgador
- 07 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80544920-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2026 13:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80544920-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2026 13:24
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2343/2026 Data da Publicação: 28/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2343/2026 Data da Publicação: 28/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 2343/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1288/1290: rejeito os embargos de declaração opostos, porque ausentes as hipóteses do artigo 1.022, CPC. Com efeito, os embargos de declaração não são previ…
Remetido ao DJE Relação: 2343/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1288/1290: rejeito os embargos de declaração opostos, porque ausentes as hipóteses do artigo 1.022, CPC. Com efeito, os embargos de declaração não são previstos como recurso, não têm função infringen…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70942050-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 20/08/2026 09:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70942050-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 20/08/2026 09:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70937137-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/08/2026 13:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70937137-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/08/2026 13:07
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2146/2026 Data da Publicação: 10/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2146/2026 Data da Publicação: 10/08/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Tendo em vista que persiste a divergência no tocante à correção monetária e juros aplicados, necessária a produção de prova pericial contábil para a resolução do co…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Tendo em vista que persiste a divergência no tocante à correção monetária e juros aplicados, necessária a produção de prova pericial contábil para a resolução do conflito. Fixo como controvertida a correta a…
Remetido ao DJE Relação: 2146/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que persiste a divergência no tocante à correção monetária e juros aplicados, necessária a produção de prova pericial contábil para a resolução do…
Remetido ao DJE Relação: 2146/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que persiste a divergência no tocante à correção monetária e juros aplicados, necessária a produção de prova pericial contábil para a resolução do conflito. Fixo como controvertida a corret…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70836017-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2026 23:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70836017-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2026 23:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80449640-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 20:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80449640-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 20:45
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1928/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1928/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1928/2026 Teor do ato: As partes divergem exclusivamente quanto aos critérios técnicos para a elaboração do cálculo, sendo que os parâmetros objetivos da conta foram previamente fixados e homo…
Remetido ao DJE Relação: 1928/2026 Teor do ato: As partes divergem exclusivamente quanto aos critérios técnicos para a elaboração do cálculo, sendo que os parâmetros objetivos da conta foram previamente fixados e homologados em audiência, com base nas proposta…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2186/2026 Data da Publicação: 15/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2186/2026 Data da Publicação: 15/07/2026
Processo suspenso em razão de expedição de precatório Vistos. 1-) Fls. 6723/6725 e 6729/6730: Conforme disciplinado no art 1.291 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste E. Tribunal, com as alterações dadas p…
Processo suspenso em razão de expedição de precatório Vistos. 1-) Fls. 6723/6725 e 6729/6730: Conforme disciplinado no art 1.291 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste E. Tribunal, com as alterações dadas pelo Provimento CG nº 29/2023, os pedidos re…
Remetido ao DJE Relação: 2186/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 6723/6725 e 6729/6730: Conforme disciplinado no art 1.291 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste E. Tribunal, com as alterações dadas pelo Pr…
Remetido ao DJE Relação: 2186/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 6723/6725 e 6729/6730: Conforme disciplinado no art 1.291 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste E. Tribunal, com as alterações dadas pelo Provimento CG nº 29/2023, os pedidos relativo…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1765/2026 Data da Publicação: 01/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1765/2026 Data da Publicação: 01/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1765/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação apresentada. Intime-se a parte exequente Alexandre Vicente e outros, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação no prazo de 15 dias. P…
Remetido ao DJE Relação: 1765/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação apresentada. Intime-se a parte exequente Alexandre Vicente e outros, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação no prazo de 15 dias. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serv…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70676521-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2026 14:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70676521-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2026 14:16
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80362497-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 16/06/2026 20:37
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80362497-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 16/06/2026 20:37
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1136/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1136/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Com vistas à retomada do andamento processual após audiência realizada no dia 13/08/2024, às 14h30min, conforme registrado em termo acostado às fls. 1423/1427 dos autos da …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Com vistas à retomada do andamento processual após audiência realizada no dia 13/08/2024, às 14h30min, conforme registrado em termo acostado às fls. 1423/1427 dos autos da ação principal de nº 0027112-62.2012.8.26.0…
Remetido ao DJE Relação: 1136/2026 Teor do ato: Com vistas à retomada do andamento processual após audiência realizada no dia 13/08/2024, às 14h30min, conforme registrado em termo acostado às fls. 1423/1427 dos autos …
Remetido ao DJE Relação: 1136/2026 Teor do ato: Com vistas à retomada do andamento processual após audiência realizada no dia 13/08/2024, às 14h30min, conforme registrado em termo acostado às fls. 1423/1427 dos autos da ação principal de nº 0027112-62.2012.8.2…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70314645-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2026 16:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70314645-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2026 16:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70253504-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 15:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70253504-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 15:30
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0766/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0766/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0766/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o processamento e pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor/Precatório, ocasião em que deverá ser noticiado nestes a efetivação do depósito pel…
Remetido ao DJE Relação: 0766/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o processamento e pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor/Precatório, ocasião em que deverá ser noticiado nestes a efetivação do depósito pela executada. Decorridos, voltem conclusos. …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0350/2026 Data da Publicação: 09/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0350/2026 Data da Publicação: 09/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0350/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado do MLE expedido em seu favor. Advogados(s): Ulisses de Jesus Salmazzo (OAB 100176/SP), Marcia Arbbrucezze Reyes (OAB 127641/SP), Rosana Nunes (OAB…
Remetido ao DJE Relação: 0350/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado do MLE expedido em seu favor. Advogados(s): Ulisses de Jesus Salmazzo (OAB 100176/SP), Marcia Arbbrucezze Reyes (OAB 127641/SP), Rosana Nunes (OAB 133137/SP), Samira Roberta Issa Obeid Sant…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0137/2026 Data da Publicação: 21/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0137/2026 Data da Publicação: 21/01/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1-) Fls. 6611 e seguintes: Diante da constituição de novo patrono e da revogação dos poderes outorgados ao causídico originário, providencie a z. Serventia a regularização…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1-) Fls. 6611 e seguintes: Diante da constituição de novo patrono e da revogação dos poderes outorgados ao causídico originário, providencie a z. Serventia a regularização da representação processual da parte peran…
Remetido ao DJE Relação: 0137/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 6611 e seguintes: Diante da constituição de novo patrono e da revogação dos poderes outorgados ao causídico originário, providencie a z. Serventia a reg…
Remetido ao DJE Relação: 0137/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 6611 e seguintes: Diante da constituição de novo patrono e da revogação dos poderes outorgados ao causídico originário, providencie a z. Serventia a regularização da representação processual da p…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80220938-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 09:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80220938-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0415674-72.1992.8.26.0053 (053.92.41…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0415674-72.1992.8.26.0053 (053.92.415674-9) - Procedimento Comum Cível - Pagame…
Remetido ao DJE Relação: 0262/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre o(s) pedido(s) de habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s). Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. …
Remetido ao DJE Relação: 0262/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre o(s) pedido(s) de habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s). Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ulisses de Jesus S…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre o(s) pedido(s) de habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s). Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre o(s) pedido(s) de habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s). Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70312095-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2025 14:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70312095-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0107/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0107/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165
Remetido ao DJE Relação: 0107/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 6587/6591: Anote-se a constituição de novos patronos pelo exequente PAULO ROBERTO DE CASTRO, regularizando-se a representação processual da parte no sis…
Remetido ao DJE Relação: 0107/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 6587/6591: Anote-se a constituição de novos patronos pelo exequente PAULO ROBERTO DE CASTRO, regularizando-se a representação processual da parte no sistema SAJ conforme o instrumento de mandato …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70080237-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 16:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70080237-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0647/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0647/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056
Remetido ao DJE Relação: 0647/2024 Teor do ato: Vistos. 1-) Defiro o desentranhamento da petição de fls. 6560/6562, conforme requerido pela exequente às fls. 6563. 2-) Anotem-se a constituição dos novos patronos confo…
Remetido ao DJE Relação: 0647/2024 Teor do ato: Vistos. 1-) Defiro o desentranhamento da petição de fls. 6560/6562, conforme requerido pela exequente às fls. 6563. 2-) Anotem-se a constituição dos novos patronos conforme instrumentos de mandato carreados aos a…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70799822-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/09/2024 16:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70799822-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/09/2024 16:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70792591-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/09/2024 11:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70792591-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/09/2024 11:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70795730-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 18:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70795730-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 18:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70527712-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 11:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70527712-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 11:14
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0289/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0289/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966
Remetido ao DJE Relação: 0289/2024 Teor do ato: Vistos. Em atenção ao ofício expedido pelo Grupo de Apoio ao Cumprimento de Sentença nas Ações Coletivas (GAAC), datado de 23 de abril de 2024 e colacionado à fl. 1.335 …
Remetido ao DJE Relação: 0289/2024 Teor do ato: Vistos. Em atenção ao ofício expedido pelo Grupo de Apoio ao Cumprimento de Sentença nas Ações Coletivas (GAAC), datado de 23 de abril de 2024 e colacionado à fl. 1.335 dos autos do mandado de segurança coletivo …
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Em atenção ao ofício expedido pelo Grupo de Apoio ao Cumprimento de Sentença nas Ações Coletivas (GAAC), datado de 23 de abril de 2024 e colacionado à fl. 1…
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Em atenção ao ofício expedido pelo Grupo de Apoio ao Cumprimento de Sentença nas Ações Coletivas (GAAC), datado de 23 de abril de 2024 e colacionado à fl. 1.335 dos autos do mandado de segurança cole…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0245/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0245/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958
Remetido ao DJE Relação: 0245/2024 Teor do ato: Vistos. 1-) Renove-se a intimação dos exequentes para que se manifestem em termos de prosseguimento. Prazo de 15 (quinze) dias. 2-) Após, tornem conclusos para decisão. …
Remetido ao DJE Relação: 0245/2024 Teor do ato: Vistos. 1-) Renove-se a intimação dos exequentes para que se manifestem em termos de prosseguimento. Prazo de 15 (quinze) dias. 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Ulisses de Jesus S…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70286311-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 12:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70286311-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 12:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80092083-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 11:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80092083-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 11:16
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com lastro no título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 0027112-62.2012.8.26.0053, impetrado pela Associação …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com lastro no título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 0027112-62.2012.8.26.0053, impetrado pela Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do Est…
Remetido ao DJE Relação: 0121/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com lastro no título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 0027112-62.2012.8.26.0053, impetrado pela Associaç…
Remetido ao DJE Relação: 0121/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com lastro no título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 0027112-62.2012.8.26.0053, impetrado pela Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70967056-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 11:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70967056-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 11:24
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Trata-se de cumprimento de sentença do processo principal nº 0027122-62.2012.8.26.0053 ajuizado por AFAM em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Observo que em f…
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Trata-se de cumprimento de sentença do processo principal nº 0027122-62.2012.8.26.0053 ajuizado por AFAM em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Observo que em face do acórdão da Colenda 8ª Câmara de Dire…
Remetido ao DJE Relação: 0477/2023 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença do processo principal nº 0027122-62.2012.8.26.0053 ajuizado por AFAM em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Observo que em face d…
Remetido ao DJE Relação: 0477/2023 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença do processo principal nº 0027122-62.2012.8.26.0053 ajuizado por AFAM em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Observo que em face do acórdão da Colenda 8ª Câmara de Direito P…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0424/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0424/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757
Remetido ao DJE Relação: 0424/2023 Teor do ato: Vistos. 1-) Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado…
Remetido ao DJE Relação: 0424/2023 Teor do ato: Vistos. 1-) Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consul…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0013/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0013/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657
Remetido ao DJE Relação: 0013/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petiçõe…
Remetido ao DJE Relação: 0013/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de c…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao pri…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridad…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0182/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 1604/1628
Certidão de Publicação Expedida Relação :0182/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 1604/1628
Remetido ao DJE Relação: 0182/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 817/861 como emenda à inicial. Anote-se. Outrossim, intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Esta…
Remetido ao DJE Relação: 0182/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 817/861 como emenda à inicial. Anote-se. Outrossim, intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para, querendo, impugnar a…
Decisão Vistos. Recebo a petição de fls. 817/861 como emenda à inicial. Anote-se. Outrossim, intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para, querendo, impugna…
Decisão Vistos. Recebo a petição de fls. 817/861 como emenda à inicial. Anote-se. Outrossim, intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias,…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0141/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 1529/1555
Certidão de Publicação Expedida Relação :0141/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 1529/1555
Remetido ao DJE Relação: 0141/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para, querendo, im…
Remetido ao DJE Relação: 0141/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) …
Decisão Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trint…
Decisão Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 c.c. art. 1…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FFPA19001777870
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FFPA19001777870
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80004 - Protocolo: FFPA18000465564
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80004 - Protocolo: FFPA18000465564
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ19015145560
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ19015145560
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80006 - Protocolo: FSTA19000494516
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80006 - Protocolo: FSTA19000494516
Certidão de Publicação Expedida Relação :0467/2015 Data da Disponibilização: 23/02/2016 Data da Publicação: 24/02/2016 Número do Diário: 2061 Página: 929/932
Certidão de Publicação Expedida Relação :0467/2015 Data da Disponibilização: 23/02/2016 Data da Publicação: 24/02/2016 Número do Diário: 2061 Página: 929/932
Proferido Despacho Decidi nos embargos 44194-77.2010 em apenso.
Proferido Despacho Decidi nos embargos 44194-77.2010 em apenso.
Petição Juntada
Petição Juntada
Remetido ao DJE Relação: 0467/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 4691/4706 e 4708/4727: Manifeste-se a Fazenda Pública sobre o pedido de habilitação, nos termos do art. 1.067 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s)…
Remetido ao DJE Relação: 0467/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 4691/4706 e 4708/4727: Manifeste-se a Fazenda Pública sobre o pedido de habilitação, nos termos do art. 1.067 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Ulisses de Jesus Salmazzo (OAB 100176/SP)…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 4691/4706 e 4708/4727: Manifeste-se a Fazenda Pública sobre o pedido de habilitação, nos termos do art. 1.067 do Código de Processo Civil. Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 4691/4706 e 4708/4727: Manifeste-se a Fazenda Pública sobre o pedido de habilitação, nos termos do art. 1.067 do Código de Processo Civil. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0674/2014 Data da Disponibilização: 16/04/2015 Data da Publicação: 17/04/2015 Número do Diário: 1867 Página: 1198/1201
Certidão de Publicação Expedida Relação :0674/2014 Data da Disponibilização: 16/04/2015 Data da Publicação: 17/04/2015 Número do Diário: 1867 Página: 1198/1201
Remetido ao DJE Relação: 0674/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4667/4678: Manifeste-se a Fazenda Pública sobre o pedido de habilitação, nos termos do art. 1.067 do Código de Processo Civil. 2. Fls. 4686/4688: Anote-s…
Remetido ao DJE Relação: 0674/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4667/4678: Manifeste-se a Fazenda Pública sobre o pedido de habilitação, nos termos do art. 1.067 do Código de Processo Civil. 2. Fls. 4686/4688: Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Ulisses de Jesu…
Remetido ao DJE Aguardando publicação Rel. 674/2014
Remetido ao DJE Aguardando publicação Rel. 674/2014
Decisão Vistos. 1. Fls. 4667/4678: Manifeste-se a Fazenda Pública sobre o pedido de habilitação, nos termos do art. 1.067 do Código de Processo Civil. 2. Fls. 4686/4688: Anote-se. Intime-se.
Decisão Vistos. 1. Fls. 4667/4678: Manifeste-se a Fazenda Pública sobre o pedido de habilitação, nos termos do art. 1.067 do Código de Processo Civil. 2. Fls. 4686/4688: Anote-se. Intime-se.
Documento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FFPA14000770338
Documento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FFPA14000770338
Petição Juntada Juntada MARÇO/2013
Petição Juntada Juntada MARÇO/2013
Petição Juntada Expediente - juntada MARÇO/2013
Petição Juntada Expediente - juntada MARÇO/2013
Petição Juntada Expediente - juntada MARÇO/2013
Petição Juntada Expediente - juntada MARÇO/2013
Petição Juntada exp março
Petição Juntada exp março
Petição Juntada mesa dat certidão objeto
Petição Juntada mesa dat certidão objeto
Certidão de Objeto e Pé Expedida Juntada de Petição/AGOSTO
Certidão de Objeto e Pé Expedida Juntada de Petição/AGOSTO
Proferido Despacho de Mero Expediente andamento nos embargos em apenso
Proferido Despacho de Mero Expediente andamento nos embargos em apenso
Petição Juntada exp/abril
Petição Juntada exp/abril
Remetido ao DJE REL - 897/2010
Remetido ao DJE REL - 897/2010
Petição Juntada expediente/janeiro/2010
Petição Juntada expediente/janeiro/2010
Certidão de Publicação Expedida Relação :0049/2010 Data da Disponibilização: 24/02/2010 Data da Publicação: 25/02/2010 Número do Diário: 659 Página: 933/934
Certidão de Publicação Expedida Relação :0049/2010 Data da Disponibilização: 24/02/2010 Data da Publicação: 25/02/2010 Número do Diário: 659 Página: 933/934
Remetido ao DJE Relação: 0049/2010 Teor do ato: Processo encontra-se em poder do Advogado/Procurador e deverá ser devolvido no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de busca e apreensão. Obs. Caso o processo t…
Remetido ao DJE Relação: 0049/2010 Teor do ato: Processo encontra-se em poder do Advogado/Procurador e deverá ser devolvido no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de busca e apreensão. Obs. Caso o processo tenha sido devolvido até a data da publicaçã…
Certidão de Publicação Relação :5897/2009 Data da Disponibilização: 17/12/2009 Data da Publicação: 18/12/2009 Número do Diário: 617 Página: 2823/2827
Certidão de Publicação Relação :5897/2009 Data da Disponibilização: 17/12/2009 Data da Publicação: 18/12/2009 Número do Diário: 617 Página: 2823/2827
Aguardando Publicação Relação: 5897/2009 Teor do ato: I - Fls. 2549/3702 e 3705/4650:- defiro. Cite-se a Ré nos termos do artigo 730, do Código de Processo Civil. Para tais fins, providenciem os Autores o necessário, …
Aguardando Publicação Relação: 5897/2009 Teor do ato: I - Fls. 2549/3702 e 3705/4650:- defiro. Cite-se a Ré nos termos do artigo 730, do Código de Processo Civil. Para tais fins, providenciem os Autores o necessário, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, agu…
Despacho Proferido I - Fls. 2549/3702 e 3705/4650:- defiro. Cite-se a Ré nos termos do artigo 730, do Código de Processo Civil. Para tais fins, providenciem os Autores o necessário, no prazo de dez (10) dias. No silên…
Despacho Proferido I - Fls. 2549/3702 e 3705/4650:- defiro. Cite-se a Ré nos termos do artigo 730, do Código de Processo Civil. Para tais fins, providenciem os Autores o necessário, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. II F…
Juntada de Petição expediente/junho/2009
Juntada de Petição expediente/junho/2009
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80544920-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2026 13:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80544920-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2026 13:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2343/2026 Data da Publicação: 28/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2343/2026 Data da Publicação: 28/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 1288/1290: rejeito os embargos de declaração opostos, porque ausentes as hipóteses do artigo 1.022, CPC. Com efeito, os embargos de declaração não são previstos como recurso, não têm função infringente, nã
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 1288/1290: rejeito os embargos de declaração opostos, porque ausentes as hipóteses do artigo 1.022, CPC. Com efeito, os embargos de declaração não são previstos como recurso, não têm função infringente, não servem para esclarecer dúvida subjetiva ou obter reforma do julgado. Incabível, nesta sede, a pretensão de correção, alteração, mudança do julgamento ou de seus limites. No caso concreto, há simples irresignação diante da solução conferida pelo juízo, de modo que a questão é insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios. Por esses termos, deve a parte se valer dos meios recursais próprios à análise. Diante do exposto, mantenho o decidido da forma como foi lançado. Fls. 1291: ciência da aceitação do encargo e dos dados informados pela perita para depósito dos honorários periciais. Fls. 1292/1301: ciência da indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados pela parte exequente. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2343/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1288/1290: rejeito os embargos de declaração opostos, porque ausentes as hipóteses do artigo 1.022, CPC. Com efeito, os embargos de declaração não são previstos como recurso, não têm função infr
Remetido ao DJE Relação: 2343/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1288/1290: rejeito os embargos de declaração opostos, porque ausentes as hipóteses do artigo 1.022, CPC. Com efeito, os embargos de declaração não são previstos como recurso, não têm função infringente, não servem para esclarecer dúvida subjetiva ou obter reforma do julgado. Incabível, nesta sede, a pretensão de correção, alteração, mudança do julgamento ou de seus limites. No caso concreto, há simples irresignação diante da solução conferida pelo juízo, de modo que a questão é insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios. Por esses termos, deve a parte se valer dos meios recursais próprios à análise. Diante do exposto, mantenho o decidido da forma como foi lançado. Fls. 1291: ciência da aceitação do encargo e dos dados informados pela perita para depósito dos honorários periciais. Fls. 1292/1301: ciência da indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados pela parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Valeska Figueira de Andrade (OAB 292941/SP), Claudir Roberto Teixeira de Miranda (OAB 398730/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70942050-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 20/08/2026 09:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70942050-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 20/08/2026 09:35
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70937137-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/08/2026 13:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70937137-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/08/2026 13:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.80508969-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/08/2026 13:15
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.80508969-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/08/2026 13:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2146/2026 Data da Publicação: 10/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2146/2026 Data da Publicação: 10/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Tendo em vista que persiste a divergência no tocante à correção monetária e juros aplicados, necessária a produção de prova pericial contábil para a resolução do conflito. Fixo como controvertida a corr
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Tendo em vista que persiste a divergência no tocante à correção monetária e juros aplicados, necessária a produção de prova pericial contábil para a resolução do conflito. Fixo como controvertida a correta apuração do valor devido. Para a realização da perícia, nomeio Vânia Magdalena Gomes Rodrigues Moutinho, perita regularmente cadastrada no banco de auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e-mail: [email protected], para elaboração do trabalho técnico. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, notadamente a fixação da tese firmada no Tema Repetitivo nº 871, impõe-se à parte executada o ônus do adiantamento dos honorários periciais, ainda que a prova tenha sido determinada ex officio. Com efeito, decidiu o STJ: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais (REsp 1.274.466/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 27/11/2012). Reforça esse entendimento a Súmula 232 do STJ, segundo a qual: A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito. Assim, afasta-se a aplicação da regra do artigo 95, caput, do CPC, que prevê o rateio do custo da prova pericial quando requerida por ambas as partes, porquanto inaplicável à fase de cumprimento de sentença, etapa processual em que já se encontra delineada a responsabilidade da parte vencida, sendo a Fazenda Pública parte sucumbente nos presentes autos. Também não se aplica ao caso a Tabela de Honorários fixada pela Resolução nº 910/2023 deste E. Tribunal de Justiça, nem tampouco o Comunicado Conjunto nº 258/2024, que orientam as situações em que o encargo recai sobre parte beneficiária da gratuidade da justiça hipótese diversa da ora examinada. Os honorários periciais deverão ser arbitrados com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade da matéria, o volume documental e o grau de especialização exigido do expert, sem vinculação aos valores máximos previstos na Resolução nº 910/2023 deste E. Tribunal de Justiça, inaplicável à espécie nos termos reiteradamente reconhecidos pela jurisprudência deste E. TJSP: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO. FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE. APLICABILIDADE DO TEMA 871 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão proferida em cumprimento de sentença ajuizado por MARIA APARECIDA SILVA CARONE, que determinou a realização de perícia contábil, fixou os honorários periciais em R$ 1.000,00 e atribuiu ao Estado a responsabilidade pelo adiantamento da verba. O ente agravante sustenta a aplicação da Resolução nº 910/2023 do TJSP e do Comunicado Conjunto nº 258/2024, alegando que o pagamento dos honorários deveria ser processado pela Defensoria Pública. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é aplicável a Resolução nº 910/2023 do TJSP e o Comunicado Conjunto nº 258/2024 para afastar a responsabilidade da Fazenda Pública pelo adiantamento dos honorários periciais em cumprimento de sentença; e (ii) estabelecer se, na hipótese de impugnação aos cálculos apresentada pelo devedor, cabe a este o adiantamento dos honorários, à luz do Tema 871 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR A realização de perícia contábil é necessária, nos termos do art. 464, §1º, I, do CPC, diante da divergência nos cálculos apresentados pelas partes, que envolve questões técnicas não solucionáveis por simples operação aritmética. O entendimento firmado no Tema 871 do STJ estabelece que, na fase de liquidação de sentença por arbitramento ou por artigos, incumbe ao devedor no caso, a Fazenda Pública a antecipação dos honorários periciais. Embora o agravante sustente que a presente liquidação se dá por simples cálculos, a necessidade de perícia evidencia que a controvérsia extrapola operações meramente aritméticas, justificando a aplicação da regra fixada no Tema 871 do STJ. A Resolução nº 910/2023 do TJSP e o Comunicado Conjunto nº 258/2024 não se aplicam quando a parte sucumbente é a Fazenda Pública e a perícia decorre de sua impugnação aos cálculos apresentados pela parte credora, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Na fase de cumprimento de sentença, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais é do devedor, inclusive da Fazenda Pública, quando sucumbente, nos termos do Tema 871 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 464, §1º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.274.466/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 14.05.2014 (Tema 871). TJSP, AI nº 3004767-30.2023.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Celso Faria, j. 22.09.2023. TJSP, AI nº 2058317-83.2025.8.26.0000, Rel. Des. Francisco Shintate, j. 28.04.2025. TJSP, AI nº 3004011-50.2025.8.26.0000, Rel. Des. Cynthia Thome, j. 09.05.2025. (TJSP; Agravo de Instrumento 3005407-62.2025.8.26.0000; Relator (a):Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Pitangueiras -1ª Vara; Data do Julgamento: 05/06/2025; Data de Registro: 05/06/2025) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO PRETENSÃO AO RECÁLCULO DO REFERIDO BENEFÍCIO PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE RESPECTIVAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL APURAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL DETERMINADA "EX OFFICIO" EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS SOB A RESPONSABILIDADE DA PARTE EXECUTADA PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE FINANCEIRA PELO ADIMPLEMENTO À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL IMPOSSIBILIDADE PRETENSÃO RECURSAL DA REFERIDA PARTE EXECUTADA À APLICAÇÃO ALTERNATIVA DE NORMAS ADMINISTRATIVAS (DELIBERAÇÃO Nº 92/08 DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, RESOLUÇÃO Nº 910/23 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RESOLUÇÃO Nº 232/16 DO C. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CNJ) PARA O ARBITRAMENTO DOS RESPECTIVOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS IMPOSSIBILIDADE PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE DEVEDORA À APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PARA A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PERICIAL POSSIBILIDADE. 1. Imposição do ônus de adiantamento dos respectivos honorários periciais, revendo o posicionamento anterior, exclusivamente, à parte executada, mediante a observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.274.466/SC (Tema nº 871), bem como, da Súmula nº 232, da jurisprudência consolidada e reiterada da mesma C. Corte de Justiça. 2. Inaplicabilidade do Comunicado Conjunto nº 2.000/17, revogado por meio do Comunicado Conjunto nº 258/24, das EE. Presidência e Corregedoria Geral de Justiça, deste E. Tribunal de Justiça, ao caso em exame, reconhecida. 3. Solicitação prévia de recursos financeiros, provenientes do Sistema de Pagamento de Peritos, gerenciado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por força de Termo de Cooperação Técnica celebrado com a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, descabida. 4. Benefícios da assistência judiciária gratuita, não concedidos à parte executada, sendo inaplicáveis os limites previstos nas seguintes normas administrativas: a) Deliberação nº 92/08, do Conselho Superior da Defensoria Pública Estadual; b) Resolução nº 910/23, deste E. Tribunal de Justiça; c) Resolução nº 232/16, do C. Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 5. Entretanto, o valor dos honorários periciais, fixado na origem (R$ 4.000,00) é excessivo e viola os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) arbitramento de honorários periciais, no valor de R$ 4.000,00; b) determinação à parte executada para o custeio do referido meio de prova e o depósito do montante, no prazo de 15 dias. 8. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, para determinar, apenas e tão somente, a redução do valor dos honorários periciais, ao montante de R$ 2.500,00. 9. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão proferida na origem. 10. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003627-87.2025.8.26.0000; Relator (a):Francisco Bianco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Honorários periciais. Decisão que fixou os honorários em R$ 2.166,73 conforme a Resolução CNJ nº 232/2016. Inconformismo do ente público sob a alegação de que a fixação deve observar os parâmetros estabelecidos pela Resolução TJSP nº 910/2023, limitando-se a 18 UFESPs. Aplicabilidade restrita aos beneficiários da gratuidade de justiça. Hipótese em que a executada foi responsável pelo adiantamento dos honorários. Valor arbitrado pelo Juízo que se mostra razoável e proporcional. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 3006807-48.2024.8.26.0000; Relator (a):Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/09/2024; Data de Registro: 16/09/2024) Diante do exposto, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 2.000,00, a serem adiantados pela parte executada (Fazenda Pública), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. As partes poderão apresentar quesitos e indicar Assistentes Técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Laudo em 45 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2146/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que persiste a divergência no tocante à correção monetária e juros aplicados, necessária a produção de prova pericial contábil para a resolução do conflito. Fixo como controvertida a c
Remetido ao DJE Relação: 2146/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que persiste a divergência no tocante à correção monetária e juros aplicados, necessária a produção de prova pericial contábil para a resolução do conflito. Fixo como controvertida a correta apuração do valor devido. Para a realização da perícia, nomeio Vânia Magdalena Gomes Rodrigues Moutinho, perita regularmente cadastrada no banco de auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e-mail: [email protected], para elaboração do trabalho técnico. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, notadamente a fixação da tese firmada no Tema Repetitivo nº 871, impõe-se à parte executada o ônus do adiantamento dos honorários periciais, ainda que a prova tenha sido determinada ex officio. Com efeito, decidiu o STJ: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais (REsp 1.274.466/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 27/11/2012). Reforça esse entendimento a Súmula 232 do STJ, segundo a qual: A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito. Assim, afasta-se a aplicação da regra do artigo 95, caput, do CPC, que prevê o rateio do custo da prova pericial quando requerida por ambas as partes, porquanto inaplicável à fase de cumprimento de sentença, etapa processual em que já se encontra delineada a responsabilidade da parte vencida, sendo a Fazenda Pública parte sucumbente nos presentes autos. Também não se aplica ao caso a Tabela de Honorários fixada pela Resolução nº 910/2023 deste E. Tribunal de Justiça, nem tampouco o Comunicado Conjunto nº 258/2024, que orientam as situações em que o encargo recai sobre parte beneficiária da gratuidade da justiça hipótese diversa da ora examinada. Os honorários periciais deverão ser arbitrados com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade da matéria, o volume documental e o grau de especialização exigido do expert, sem vinculação aos valores máximos previstos na Resolução nº 910/2023 deste E. Tribunal de Justiça, inaplicável à espécie nos termos reiteradamente reconhecidos pela jurisprudência deste E. TJSP: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO. FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE. APLICABILIDADE DO TEMA 871 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão proferida em cumprimento de sentença ajuizado por MARIA APARECIDA SILVA CARONE, que determinou a realização de perícia contábil, fixou os honorários periciais em R$ 1.000,00 e atribuiu ao Estado a responsabilidade pelo adiantamento da verba. O ente agravante sustenta a aplicação da Resolução nº 910/2023 do TJSP e do Comunicado Conjunto nº 258/2024, alegando que o pagamento dos honorários deveria ser processado pela Defensoria Pública. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é aplicável a Resolução nº 910/2023 do TJSP e o Comunicado Conjunto nº 258/2024 para afastar a responsabilidade da Fazenda Pública pelo adiantamento dos honorários periciais em cumprimento de sentença; e (ii) estabelecer se, na hipótese de impugnação aos cálculos apresentada pelo devedor, cabe a este o adiantamento dos honorários, à luz do Tema 871 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR A realização de perícia contábil é necessária, nos termos do art. 464, §1º, I, do CPC, diante da divergência nos cálculos apresentados pelas partes, que envolve questões técnicas não solucionáveis por simples operação aritmética. O entendimento firmado no Tema 871 do STJ estabelece que, na fase de liquidação de sentença por arbitramento ou por artigos, incumbe ao devedor no caso, a Fazenda Pública a antecipação dos honorários periciais. Embora o agravante sustente que a presente liquidação se dá por simples cálculos, a necessidade de perícia evidencia que a controvérsia extrapola operações meramente aritméticas, justificando a aplicação da regra fixada no Tema 871 do STJ. A Resolução nº 910/2023 do TJSP e o Comunicado Conjunto nº 258/2024 não se aplicam quando a parte sucumbente é a Fazenda Pública e a perícia decorre de sua impugnação aos cálculos apresentados pela parte credora, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Na fase de cumprimento de sentença, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais é do devedor, inclusive da Fazenda Pública, quando sucumbente, nos termos do Tema 871 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 464, §1º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.274.466/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 14.05.2014 (Tema 871). TJSP, AI nº 3004767-30.2023.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Celso Faria, j. 22.09.2023. TJSP, AI nº 2058317-83.2025.8.26.0000, Rel. Des. Francisco Shintate, j. 28.04.2025. TJSP, AI nº 3004011-50.2025.8.26.0000, Rel. Des. Cynthia Thome, j. 09.05.2025. (TJSP; Agravo de Instrumento 3005407-62.2025.8.26.0000; Relator (a):Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Pitangueiras -1ª Vara; Data do Julgamento: 05/06/2025; Data de Registro: 05/06/2025) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO PRETENSÃO AO RECÁLCULO DO REFERIDO BENEFÍCIO PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE RESPECTIVAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL APURAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL DETERMINADA "EX OFFICIO" EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS SOB A RESPONSABILIDADE DA PARTE EXECUTADA PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE FINANCEIRA PELO ADIMPLEMENTO À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL IMPOSSIBILIDADE PRETENSÃO RECURSAL DA REFERIDA PARTE EXECUTADA À APLICAÇÃO ALTERNATIVA DE NORMAS ADMINISTRATIVAS (DELIBERAÇÃO Nº 92/08 DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, RESOLUÇÃO Nº 910/23 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RESOLUÇÃO Nº 232/16 DO C. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CNJ) PARA O ARBITRAMENTO DOS RESPECTIVOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS IMPOSSIBILIDADE PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE DEVEDORA À APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PARA A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PERICIAL POSSIBILIDADE. 1. Imposição do ônus de adiantamento dos respectivos honorários periciais, revendo o posicionamento anterior, exclusivamente, à parte executada, mediante a observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.274.466/SC (Tema nº 871), bem como, da Súmula nº 232, da jurisprudência consolidada e reiterada da mesma C. Corte de Justiça. 2. Inaplicabilidade do Comunicado Conjunto nº 2.000/17, revogado por meio do Comunicado Conjunto nº 258/24, das EE. Presidência e Corregedoria Geral de Justiça, deste E. Tribunal de Justiça, ao caso em exame, reconhecida. 3. Solicitação prévia de recursos financeiros, provenientes do Sistema de Pagamento de Peritos, gerenciado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por força de Termo de Cooperação Técnica celebrado com a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, descabida. 4. Benefícios da assistência judiciária gratuita, não concedidos à parte executada, sendo inaplicáveis os limites previstos nas seguintes normas administrativas: a) Deliberação nº 92/08, do Conselho Superior da Defensoria Pública Estadual; b) Resolução nº 910/23, deste E. Tribunal de Justiça; c) Resolução nº 232/16, do C. Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 5. Entretanto, o valor dos honorários periciais, fixado na origem (R$ 4.000,00) é excessivo e viola os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) arbitramento de honorários periciais, no valor de R$ 4.000,00; b) determinação à parte executada para o custeio do referido meio de prova e o depósito do montante, no prazo de 15 dias. 8. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, para determinar, apenas e tão somente, a redução do valor dos honorários periciais, ao montante de R$ 2.500,00. 9. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão proferida na origem. 10. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003627-87.2025.8.26.0000; Relator (a):Francisco Bianco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Honorários periciais. Decisão que fixou os honorários em R$ 2.166,73 conforme a Resolução CNJ nº 232/2016. Inconformismo do ente público sob a alegação de que a fixação deve observar os parâmetros estabelecidos pela Resolução TJSP nº 910/2023, limitando-se a 18 UFESPs. Aplicabilidade restrita aos beneficiários da gratuidade de justiça. Hipótese em que a executada foi responsável pelo adiantamento dos honorários. Valor arbitrado pelo Juízo que se mostra razoável e proporcional. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 3006807-48.2024.8.26.0000; Relator (a):Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/09/2024; Data de Registro: 16/09/2024) Diante do exposto, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 2.000,00, a serem adiantados pela parte executada (Fazenda Pública), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. As partes poderão apresentar quesitos e indicar Assistentes Técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Laudo em 45 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Valeska Figueira de Andrade (OAB 292941/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70836017-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2026 23:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70836017-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2026 23:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0415674-72.1992.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80449640-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 20:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80449640-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 20:45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1928/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1928/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas As partes divergem exclusivamente quanto aos critérios técnicos para a elaboração do cálculo, sendo que os parâmetros objetivos da conta foram previamente fixados e homologados em audiência, com base nas propos
Proferidas Outras Decisões não Especificadas As partes divergem exclusivamente quanto aos critérios técnicos para a elaboração do cálculo, sendo que os parâmetros objetivos da conta foram previamente fixados e homologados em audiência, com base nas propostas apresentadas por ambas as partes. Considerando que a persistência da divergência ensejará a necessidade de perícia contábil, tal procedimento acarretará ônus financeiro à Fazenda Executada, devido ao pagamento de honorários ao profissional particular, uma vez que a contadoria judicial auxiliar aos juízos da Fazenda Pública da Capital foi desativada. Por outro lado, a conversão do julgamento em diligência implicará ônus também para o Exequente, pois o atraso na homologação da conta e, consequentemente, na expedição do ofício requisitório, é consequência do retorno do processo à fila de conclusão, sujeitando-o a nova espera na ordem cronológica de apreciação, em um cenário de sobrecarga de processos. Diante disso, e considerando a razoabilidade e a celeridade processual, concedo às partes prazo final de 15 dias para manifestação acerca dos cálculos a serem apresentados. Transigindo as partes, tornem os autos em fila própria para homologação dos cálculos. Na hipótese de não se obter consenso, tornem os autos conclusos para a designação de perito.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1928/2026 Teor do ato: As partes divergem exclusivamente quanto aos critérios técnicos para a elaboração do cálculo, sendo que os parâmetros objetivos da conta foram previamente fixados e homologados em audiência, com base nas pro
Remetido ao DJE Relação: 1928/2026 Teor do ato: As partes divergem exclusivamente quanto aos critérios técnicos para a elaboração do cálculo, sendo que os parâmetros objetivos da conta foram previamente fixados e homologados em audiência, com base nas propostas apresentadas por ambas as partes. Considerando que a persistência da divergência ensejará a necessidade de perícia contábil, tal procedimento acarretará ônus financeiro à Fazenda Executada, devido ao pagamento de honorários ao profissional particular, uma vez que a contadoria judicial auxiliar aos juízos da Fazenda Pública da Capital foi desativada. Por outro lado, a conversão do julgamento em diligência implicará ônus também para o Exequente, pois o atraso na homologação da conta e, consequentemente, na expedição do ofício requisitório, é consequência do retorno do processo à fila de conclusão, sujeitando-o a nova espera na ordem cronológica de apreciação, em um cenário de sobrecarga de processos. Diante disso, e considerando a razoabilidade e a celeridade processual, concedo às partes prazo final de 15 dias para manifestação acerca dos cálculos a serem apresentados. Transigindo as partes, tornem os autos em fila própria para homologação dos cálculos. Na hipótese de não se obter consenso, tornem os autos conclusos para a designação de perito. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Valeska Figueira de Andrade (OAB 292941/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 51 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 51 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0415674-72.1992.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2186/2026 Data da Publicação: 15/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2186/2026 Data da Publicação: 15/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0415674-72.1992.8.26.0053 ↗Processo suspenso em razão de expedição de precatório Vistos. 1-) Fls. 6723/6725 e 6729/6730: Conforme disciplinado no art 1.291 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste E. Tribunal, com as alterações dadas pelo Provimento CG nº 29/2023, os pedid
Processo suspenso em razão de expedição de precatório Vistos. 1-) Fls. 6723/6725 e 6729/6730: Conforme disciplinado no art 1.291 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste E. Tribunal, com as alterações dadas pelo Provimento CG nº 29/2023, os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser levados à apreciação perante seus respectivos incidentes, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de cumprimento de sentença. Desta forma, providencie o interessado o peticionamento perante o respectivo incidente. Prazo: 10 (dez) dias. 2-) No mais, Aguarde-se o processamento e pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor/Precatório, ocasião em que deverá ser noticiado nestes a efetivação do depósito pela executada. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0415674-72.1992.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0415674-72.1992.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2186/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 6723/6725 e 6729/6730: Conforme disciplinado no art 1.291 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste E. Tribunal, com as alterações dadas pelo Provimento CG nº 29/2023, os pedidos rel
Remetido ao DJE Relação: 2186/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 6723/6725 e 6729/6730: Conforme disciplinado no art 1.291 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste E. Tribunal, com as alterações dadas pelo Provimento CG nº 29/2023, os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser levados à apreciação perante seus respectivos incidentes, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de cumprimento de sentença. Desta forma, providencie o interessado o peticionamento perante o respectivo incidente. Prazo: 10 (dez) dias. 2-) No mais, Aguarde-se o processamento e pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor/Precatório, ocasião em que deverá ser noticiado nestes a efetivação do depósito pela executada. Intime-se. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Armando Reis Filho (OAB 379837/SP), Thiago Nonato de Camargo (OAB 302288/SP), Antonio Carlos Martins Junior (OAB 296370/SP), CARLOS ALVAREZ ROXAS (OAB 171373/SP), Ulisses de Jesus Salmazzo (OAB 100176/SP), Douglas Blum Lima (OAB 242199/SP), Samira Roberta Issa Obeid Sant´anna (OAB 236671/SP), Marcelo Augusto de Macedo (OAB 142284/SP), Rosana Nunes (OAB 133137/SP), Marcia Arbbrucezze Reyes (OAB 127641/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0415674-72.1992.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70752914-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/07/2026 15:18
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70752914-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/07/2026 15:18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1765/2026 Data da Publicação: 01/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1765/2026 Data da Publicação: 01/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. Recebo a impugnação apresentada. Intime-se a parte exequente Alexandre Vicente e outros, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação no prazo de 15 dias
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. Recebo a impugnação apresentada. Intime-se a parte exequente Alexandre Vicente e outros, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação no prazo de 15 dias. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoManifestação sobre a Impugnação. Após, voltem conclusos para decisão. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1765/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação apresentada. Intime-se a parte exequente Alexandre Vicente e outros, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação no prazo de 15 dias. Por fim, para facilitar os trabalhos da
Remetido ao DJE Relação: 1765/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação apresentada. Intime-se a parte exequente Alexandre Vicente e outros, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação no prazo de 15 dias. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoManifestação sobre a Impugnação. Após, voltem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Valeska Figueira de Andrade (OAB 292941/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70676521-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2026 14:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70676521-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2026 14:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0415674-72.1992.8.26.0053 ↗Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80362497-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 16/06/2026 20:37
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80362497-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 16/06/2026 20:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Expedição de precatório/rpv
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0415674-72.1992.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Mandado de Levantamento Expedido EXPEDIÇÃO DE MLE
Mandado de Levantamento Expedido EXPEDIÇÃO DE MLE
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0415674-72.1992.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1136/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1136/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Com vistas à retomada do andamento processual após audiência realizada no dia 13/08/2024, às 14h30min, conforme registrado em termo acostado às fls. 1423/1427 dos autos da ação principal de nº 0027112-62.2012.8
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Com vistas à retomada do andamento processual após audiência realizada no dia 13/08/2024, às 14h30min, conforme registrado em termo acostado às fls. 1423/1427 dos autos da ação principal de nº 0027112-62.2012.8.26.0053, na qual foram estabelecidas diretrizes para o efetivo cumprimento do título judicial para todos os fins legais, é o caso de prosseguir. Posto isso, intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (fls. 820/861), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, §2º do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, caso a parte executada não concorde com os cálculos apresentados, deverá nomear sua petição, no momento do cadastramento, comoImpugnação ao Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1136/2026 Teor do ato: Com vistas à retomada do andamento processual após audiência realizada no dia 13/08/2024, às 14h30min, conforme registrado em termo acostado às fls. 1423/1427 dos autos da ação principal de nº 0027112-62.201
Remetido ao DJE Relação: 1136/2026 Teor do ato: Com vistas à retomada do andamento processual após audiência realizada no dia 13/08/2024, às 14h30min, conforme registrado em termo acostado às fls. 1423/1427 dos autos da ação principal de nº 0027112-62.2012.8.26.0053, na qual foram estabelecidas diretrizes para o efetivo cumprimento do título judicial para todos os fins legais, é o caso de prosseguir. Posto isso, intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (fls. 820/861), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, §2º do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, caso a parte executada não concorde com os cálculos apresentados, deverá nomear sua petição, no momento do cadastramento, comoImpugnação ao Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Valeska Figueira de Andrade (OAB 292941/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 51 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 51 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0415674-72.1992.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 51 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 51 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0415674-72.1992.8.26.0053 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.26.70313752-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/03/2026 15:24
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.26.70313752-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/03/2026 15:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0415674-72.1992.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70314645-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2026 16:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70314645-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2026 16:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0415674-72.1992.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70253504-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 15:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70253504-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 15:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0766/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0766/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0415674-72.1992.8.26.0053 ↗Processo suspenso em razão de expedição de precatório Vistos. Aguarde-se o processamento e pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor/Precatório, ocasião em que deverá ser noticiado nestes a efetivação do depósito pela executada. Decorridos, voltem
Processo suspenso em razão de expedição de precatório Vistos. Aguarde-se o processamento e pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor/Precatório, ocasião em que deverá ser noticiado nestes a efetivação do depósito pela executada. Decorridos, voltem conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0415674-72.1992.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0766/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o processamento e pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor/Precatório, ocasião em que deverá ser noticiado nestes a efetivação do depósito pela executada. Decorridos, voltem conclu
Remetido ao DJE Relação: 0766/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o processamento e pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor/Precatório, ocasião em que deverá ser noticiado nestes a efetivação do depósito pela executada. Decorridos, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Ulisses de Jesus Salmazzo (OAB 100176/SP), Marcia Arbbrucezze Reyes (OAB 127641/SP), Rosana Nunes (OAB 133137/SP), Samira Roberta Issa Obeid Sant´anna (OAB 236671/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), CARLOS ALVAREZ ROXAS (OAB 171373/SP), Antonio Carlos Martins Junior (OAB 296370/SP), Armando Reis Filho (OAB 379837/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0415674-72.1992.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 50 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 50 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0415674-72.1992.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 50 - Precatório
Incidente Processual Instaurado Seq.: 50 - Precatório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0415674-72.1992.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0350/2026 Data da Publicação: 09/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0350/2026 Data da Publicação: 09/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0415674-72.1992.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0415674-72.1992.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência ao interessado do MLE expedido em seu favor.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência ao interessado do MLE expedido em seu favor.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0415674-72.1992.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0350/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado do MLE expedido em seu favor. Advogados(s): Ulisses de Jesus Salmazzo (OAB 100176/SP), Marcia Arbbrucezze Reyes (OAB 127641/SP), Rosana Nunes (OAB 133137/SP), Samira Roberta Issa Obeid
Remetido ao DJE Relação: 0350/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado do MLE expedido em seu favor. Advogados(s): Ulisses de Jesus Salmazzo (OAB 100176/SP), Marcia Arbbrucezze Reyes (OAB 127641/SP), Rosana Nunes (OAB 133137/SP), Samira Roberta Issa Obeid Sant´anna (OAB 236671/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), CARLOS ALVAREZ ROXAS (OAB 171373/SP), Antonio Carlos Martins Junior (OAB 296370/SP), Armando Reis Filho (OAB 379837/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0415674-72.1992.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0137/2026 Data da Publicação: 21/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0137/2026 Data da Publicação: 21/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0415674-72.1992.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1-) Fls. 6611 e seguintes: Diante da constituição de novo patrono e da revogação dos poderes outorgados ao causídico originário, providencie a z. Serventia a regularização da representação processual da parte
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1-) Fls. 6611 e seguintes: Diante da constituição de novo patrono e da revogação dos poderes outorgados ao causídico originário, providencie a z. Serventia a regularização da representação processual da parte perante o Sistema SAJ. 2-) Intime-se o advogado desconstituído para tome ciência acerca da revogação do mandato, bem como para que se manifeste acerca de eventual reserva de honorários advocatícios contratuais no prazo de 15 (quinze) dias, acostando aos autos, se o caso, contrato de honorários advocatícios. 3-) Após, tornem conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0415674-72.1992.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0137/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 6611 e seguintes: Diante da constituição de novo patrono e da revogação dos poderes outorgados ao causídico originário, providencie a z. Serventia a regularização da representação processual
Remetido ao DJE Relação: 0137/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 6611 e seguintes: Diante da constituição de novo patrono e da revogação dos poderes outorgados ao causídico originário, providencie a z. Serventia a regularização da representação processual da parte perante o Sistema SAJ. 2-) Intime-se o advogado desconstituído para tome ciência acerca da revogação do mandato, bem como para que se manifeste acerca de eventual reserva de honorários advocatícios contratuais no prazo de 15 (quinze) dias, acostando aos autos, se o caso, contrato de honorários advocatícios. 3-) Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ulisses de Jesus Salmazzo (OAB 100176/SP), Marcia Arbbrucezze Reyes (OAB 127641/SP), Rosana Nunes (OAB 133137/SP), Samira Roberta Issa Obeid Sant´anna (OAB 236671/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), CARLOS ALVAREZ ROXAS (OAB 171373/SP), Antonio Carlos Martins Junior (OAB 296370/SP), Armando Reis Filho (OAB 379837/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0415674-72.1992.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 48 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 48 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0415674-72.1992.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 49 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 49 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0415674-72.1992.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 50 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 50 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0415674-72.1992.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 47 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 47 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0415674-72.1992.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 48 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 48 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0415674-72.1992.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 45 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 45 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0415674-72.1992.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.