José Manuel Boulhosa Parada
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome José Manuel Boulhosa Parada em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 2,2 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, certidao, expedida, ordinatorio. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
0024474-26.2023.8.26.0100- Órgão julgador
- 19 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 14/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 495/503: ciência do julgamento do recurso, ao qual foi negado provimento. Ao arquivo, procedendo-se às devidas anotações.
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 495/503: ciência do julgamento do recurso, ao qual foi negado provimento. Ao arquivo, procedendo-se às devidas anotações.
Remetido ao DJE Relação: 0340/2025 Teor do ato: Fls. 495/503: ciência do julgamento do recurso, ao qual foi negado provimento. Ao arquivo, procedendo-se às devidas anotações. Advogados(s): Anselmo Antonio da Silva (OA…
Remetido ao DJE Relação: 0340/2025 Teor do ato: Fls. 495/503: ciência do julgamento do recurso, ao qual foi negado provimento. Ao arquivo, procedendo-se às devidas anotações. Advogados(s): Anselmo Antonio da Silva (OAB 130706/SP), Marcelo Marcos Armellini (OAB…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0181/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0181/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 425/428 (contrarrazões às fls. 485/488: trata-se de embargos de declaração ofertados pela parte requerida contra a decisão de fls. 418/422 em que alega omissão no toca…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 425/428 (contrarrazões às fls. 485/488: trata-se de embargos de declaração ofertados pela parte requerida contra a decisão de fls. 418/422 em que alega omissão no tocante à fixação de honorários advocatícios. A…
Remetido ao DJE Relação: 0181/2025 Teor do ato: Fls. 425/428 (contrarrazões às fls. 485/488: trata-se de embargos de declaração ofertados pela parte requerida contra a decisão de fls. 418/422 em que alega omissão no t…
Remetido ao DJE Relação: 0181/2025 Teor do ato: Fls. 425/428 (contrarrazões às fls. 485/488: trata-se de embargos de declaração ofertados pela parte requerida contra a decisão de fls. 418/422 em que alega omissão no tocante à fixação de honorários advocatícios…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40261812-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 13:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40261812-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135
Remetido ao DJE Relação: 0076/2025 Teor do ato: Fls. 425/428: diga o autor acerca dos embargos declaratórios opostos, em 05(cinco) dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Fls. 429/480: ciên…
Remetido ao DJE Relação: 0076/2025 Teor do ato: Fls. 425/428: diga o autor acerca dos embargos declaratórios opostos, em 05(cinco) dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Fls. 429/480: ciência da interposição de agravo de instrument…
Mantida a Decisão Anterior Fls. 425/428: diga o autor acerca dos embargos declaratórios opostos, em 05(cinco) dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Fls. 429/480: ciência da interposição d…
Mantida a Decisão Anterior Fls. 425/428: diga o autor acerca dos embargos declaratórios opostos, em 05(cinco) dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Fls. 429/480: ciência da interposição de agravo de instrumento pela parte autora, …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42967003-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 13:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42967003-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 13:14
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1103/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1103/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109
Remetido ao DJE Relação: 1103/2024 Teor do ato: Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado por Jose Pereira Filho. Alega a parte autora que, nos autos do cumprimento, foram realizad…
Remetido ao DJE Relação: 1103/2024 Teor do ato: Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado por Jose Pereira Filho. Alega a parte autora que, nos autos do cumprimento, foram realizadas pesquisas de bens e valores em nome da e…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado por Jose Pereira Filho. Alega a parte autora que, nos autos do cumprimento, foram realizadas …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado por Jose Pereira Filho. Alega a parte autora que, nos autos do cumprimento, foram realizadas pesquisas de bens e valores em nome da exec…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41864810-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2024 13:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41864810-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2024 13:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41848912-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 09:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41848912-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 09:59
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0675/2024 Data da Disponibilização: 06/08/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0675/2024 Data da Disponibilização: 06/08/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0675/2024 Teor do ato: Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realizaç…
Remetido ao DJE Relação: 0675/2024 Teor do ato: Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 10 (dez)…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991
Remetido ao DJE Relação: 0533/2024 Teor do ato: À réplica. Advogados(s): Anselmo Antonio da Silva (OAB 130706/SP), Marcelo Marcos Armellini (OAB 133060/SP), Sylvio Garcez Junior (OAB 7510/BA), Luiz Felipe Lelis Costa …
Remetido ao DJE Relação: 0533/2024 Teor do ato: À réplica. Advogados(s): Anselmo Antonio da Silva (OAB 130706/SP), Marcelo Marcos Armellini (OAB 133060/SP), Sylvio Garcez Junior (OAB 7510/BA), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40516475-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 15:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40516475-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 15:17
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0172/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0172/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924
Remetido ao DJE Relação: 0172/2024 Teor do ato: Fls. 304/305: para expedição de carta(s) de citação para o(s) endereço(s) informado(s) recolha a parte interessada as despesas de postagem (guia FEDTJ, código 120-1, R$ …
Remetido ao DJE Relação: 0172/2024 Teor do ato: Fls. 304/305: para expedição de carta(s) de citação para o(s) endereço(s) informado(s) recolha a parte interessada as despesas de postagem (guia FEDTJ, código 120-1, R$ 31,35 por carta), em 05(cinco) dias, nos te…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40249605-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 10:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40249605-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 10:10
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901
Remetido ao DJE Relação: 0069/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Anselmo Antonio da Silva (OAB 130706/SP), Marcelo Marcos …
Remetido ao DJE Relação: 0069/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Anselmo Antonio da Silva (OAB 130706/SP), Marcelo Marcos Armellini (OAB 133060/SP), Sylvio Garcez Ju…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41956450-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 11:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41956450-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 11:14
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0910/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0910/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822
Remetido ao DJE Relação: 0910/2023 Teor do ato: Fls. 291: pretendendo expedição de carta(s) de citação para o(s) endereço(s) informado(s) recolha a parte interessada as despesas de postagem (guia FEDTJ, código 120-1, …
Remetido ao DJE Relação: 0910/2023 Teor do ato: Fls. 291: pretendendo expedição de carta(s) de citação para o(s) endereço(s) informado(s) recolha a parte interessada as despesas de postagem (guia FEDTJ, código 120-1, R$ 31,35 por carta), em 05(cinco) dias, nos…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41717073-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 11:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41717073-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 11:10
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0805/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0805/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801
Remetido ao DJE Relação: 0805/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias./ Mertha Advogados(s): Anselmo Antonio da Silva (OAB 130706/SP), Marcelo…
Remetido ao DJE Relação: 0805/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias./ Mertha Advogados(s): Anselmo Antonio da Silva (OAB 130706/SP), Marcelo Marcos Armellini (OAB 133060/SP), Sylvio G…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41127302-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 14:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41127302-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 14:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41128238-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 15:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41128238-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 15:36
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751
Remetido ao DJE Relação: 0530/2023 Teor do ato: São requisitos da desconsideração de personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil, o abuso/desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. Verifico qu…
Remetido ao DJE Relação: 0530/2023 Teor do ato: São requisitos da desconsideração de personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil, o abuso/desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. Verifico que a relação jurídica versa sobre aquisição …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas São requisitos da desconsideração de personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil, o abuso/desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. Verifico que a…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas São requisitos da desconsideração de personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil, o abuso/desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. Verifico que a relação jurídica versa sobre aquisição de …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 495/503: ciência do julgamento do recurso, ao qual foi negado provimento. Ao arquivo, procedendo-se às devidas anotações.
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 495/503: ciência do julgamento do recurso, ao qual foi negado provimento. Ao arquivo, procedendo-se às devidas anotações.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0340/2025 Teor do ato: Fls. 495/503: ciência do julgamento do recurso, ao qual foi negado provimento. Ao arquivo, procedendo-se às devidas anotações. Advogados(s): Anselmo Antonio da Silva (OAB 130706/SP), Marcelo Marcos Armellini
Remetido ao DJE Relação: 0340/2025 Teor do ato: Fls. 495/503: ciência do julgamento do recurso, ao qual foi negado provimento. Ao arquivo, procedendo-se às devidas anotações. Advogados(s): Anselmo Antonio da Silva (OAB 130706/SP), Marcelo Marcos Armellini (OAB 133060/SP), Sylvio Garcez Junior (OAB 7510/BA), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0181/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0181/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 425/428 (contrarrazões às fls. 485/488: trata-se de embargos de declaração ofertados pela parte requerida contra a decisão de fls. 418/422 em que alega omissão no tocante à fixação de honorários advocatíci
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 425/428 (contrarrazões às fls. 485/488: trata-se de embargos de declaração ofertados pela parte requerida contra a decisão de fls. 418/422 em que alega omissão no tocante à fixação de honorários advocatícios. A decisão recorrida não padece do vício apontado. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que, por ausência de previsão legal, não é cabível a fixação de honorários sucumbenciais em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Confira-se: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2166637-72.2021.8.26.0000 -Voto nº 47858 4 RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. ART. 85, § 1º, DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não é cabível a condenação em honorários advocatícios em incidente processual, ressalvados os casos excepcionais. Precedentes. 2. Tratando-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o descabimento da condenação nos ônus sucumbenciais decorre da ausência de previsão legal excepcional, sendo irrelevante se apurar quem deu causa ou foi sucumbente no julgamento final do incidente. 3. Recurso especial provido (REsp 1845536/SC, Rel. p/ Acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, julgado em 26/05/2020, DJe 09/06/2020). Do voto vencedor proferido pelo eminente relator designado constou que: De fato, a jurisprudência desta Corte Superior, por reiteradas vezes, Ante o exposto, DESACOLHO os embargos de declaração. Aguarde-se julgamento do agravo de instrumento como determinado anteriormente.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0181/2025 Teor do ato: Fls. 425/428 (contrarrazões às fls. 485/488: trata-se de embargos de declaração ofertados pela parte requerida contra a decisão de fls. 418/422 em que alega omissão no tocante à fixação de honorários advocat
Remetido ao DJE Relação: 0181/2025 Teor do ato: Fls. 425/428 (contrarrazões às fls. 485/488: trata-se de embargos de declaração ofertados pela parte requerida contra a decisão de fls. 418/422 em que alega omissão no tocante à fixação de honorários advocatícios. A decisão recorrida não padece do vício apontado. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que, por ausência de previsão legal, não é cabível a fixação de honorários sucumbenciais em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Confira-se: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2166637-72.2021.8.26.0000 -Voto nº 47858 4 RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. ART. 85, § 1º, DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não é cabível a condenação em honorários advocatícios em incidente processual, ressalvados os casos excepcionais. Precedentes. 2. Tratando-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o descabimento da condenação nos ônus sucumbenciais decorre da ausência de previsão legal excepcional, sendo irrelevante se apurar quem deu causa ou foi sucumbente no julgamento final do incidente. 3. Recurso especial provido (REsp 1845536/SC, Rel. p/ Acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, julgado em 26/05/2020, DJe 09/06/2020). Do voto vencedor proferido pelo eminente relator designado constou que: De fato, a jurisprudência desta Corte Superior, por reiteradas vezes, Ante o exposto, DESACOLHO os embargos de declaração. Aguarde-se julgamento do agravo de instrumento como determinado anteriormente. Advogados(s): Anselmo Antonio da Silva (OAB 130706/SP), Marcelo Marcos Armellini (OAB 133060/SP), Sylvio Garcez Junior (OAB 7510/BA), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40261812-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 13:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40261812-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 13:38
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0076/2025 Teor do ato: Fls. 425/428: diga o autor acerca dos embargos declaratórios opostos, em 05(cinco) dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Fls. 429/480: ciência da interposição de agravo de instr
Remetido ao DJE Relação: 0076/2025 Teor do ato: Fls. 425/428: diga o autor acerca dos embargos declaratórios opostos, em 05(cinco) dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Fls. 429/480: ciência da interposição de agravo de instrumento pela parte autora, distribuído sob n. 2393595-09.2024.8.26.0000, contra a decisão de fls. 418/422, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Anotada. Ante a matéria discutida, aguarde-se julgamento do recurso. Advogados(s): Anselmo Antonio da Silva (OAB 130706/SP), Marcelo Marcos Armellini (OAB 133060/SP), Sylvio Garcez Junior (OAB 7510/BA), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Mantida a Decisão Anterior Fls. 425/428: diga o autor acerca dos embargos declaratórios opostos, em 05(cinco) dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Fls. 429/480: ciência da interposição de agravo de instrumento pela parte aut
Mantida a Decisão Anterior Fls. 425/428: diga o autor acerca dos embargos declaratórios opostos, em 05(cinco) dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Fls. 429/480: ciência da interposição de agravo de instrumento pela parte autora, distribuído sob n. 2393595-09.2024.8.26.0000, contra a decisão de fls. 418/422, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Anotada. Ante a matéria discutida, aguarde-se julgamento do recurso.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42967003-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 13:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42967003-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 13:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.24.42962391-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/12/2024 21:38
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.24.42962391-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/12/2024 21:38
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1103/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1103/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1103/2024 Teor do ato: Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado por Jose Pereira Filho. Alega a parte autora que, nos autos do cumprimento, foram realizadas pesquisas de bens e valores em nome
Remetido ao DJE Relação: 1103/2024 Teor do ato: Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado por Jose Pereira Filho. Alega a parte autora que, nos autos do cumprimento, foram realizadas pesquisas de bens e valores em nome da executada OAS Empreendimentos S/A para satisfazer o valor da execução, todavia restaram infrutíferas. Afirma que os elementos constantes dos autos indicam provável insolvência da pessoa jurídica. Requer a desconsideração da personalidade jurídica para inclusão no polo passivo das empresas integrantes do grupo OAS, bem como dos seus sócios. Às fls. 187/199, os requeridos JOSÉ MANUEL BOULHOSA PARADA e FELIPPE DO PRADO PADOVANI ofertaram contestação, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, visto que jamais figuraram na condição de sócios da executada, apenas exerceram cargos na administração. No mais, requerem a improcedência do presente incidente. Às fls. 315/325, METHA S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ofertou contestação, alegando que inexiste grupo econômico entre ela e a devedora original e que não há qualquer compra e venda de quotas entre a ré e a executada. Pugna, preliminarmente, pelo reconhecimento da sua ilegitimidade passiva e, no mérito, a improcedência do incidente. Manifestação sobre as respostas às fls. 373/391, rechaçando as preliminares de ilegitimidade passiva e reiterando os termos da petição inicial. Instadas à especificação de provas, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido. O processo comporta pronto julgamento por prescindir da produção de provas, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. De início, é sabido que a mera inexistência de bens passíveis de penhora por si só, em regra, não acarreta a responsabilização dos sócios pelas obrigações assumidas pela pessoa jurídica. É o que estatui o postulado da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas que impõe a separação patrimonial com relação aos seus titulares. Todavia, para evitar abusos e fraudes a frustrar os interesses dos credores, o ordenamento passou a prever hipóteses permissivas da chamada desconsideração da personalidade jurídica. Caracterizada a hipótese permissiva, é por meio dela que se afasta a personalidade jurídica da pessoa jurídica e se ingressa no patrimônio dos sócios para a satisfação do credor. Com efeito, o §1º do artigo 133 do Código de Processo Civil bem esclarece que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei. Assim, cumpria à parte requerente demonstrar a existência, no caso, de uma das hipóteses permissivas previstas na legislação que trata do direito material pertinente. Verifica-se que o pedido é fundamentado no artigo 50 do Código Civil, que traz duas hipóteses permissivas da desconsideração, quais sejam: (i) o abuso da personalidade jurídica ou (ii) a confusão patrimonial. Repise-se que a desconsideração da personalidade jurídica é permitida somente em casos extremos, com alcance do patrimônio particular do sócio, visto que nosso sistema jurídico conserva a regra da personalidade distinta da pessoa jurídica dos seus sócios. Compulsando os autos, verifica-se que não assiste razão à exequente. No caso vertente, durante o processamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica não foram identificados elementos de prova sobre a existência de desvio de finalidade, abuso de direito, confusão patrimonial ou atuação fraudulenta da executada com o propósito de lesar credores e praticar atos ilícitos, tal como prevê o art. 50 do Código Civil. Os argumentos do requerente se baseiam apenas na ausência de bens em nome da executada, os quais são insuficientes Ademais, eventual existência de grupo econômico não é capaz de gerar a responsabilidade ao pagamento das dívidas da outra empresa. Ressalte-se que o reconhecimento de grupo econômico não faz com que, necessariamente, todas as empresas sejam responsabilizadas, uma vez que cada empresa mantém sua individualidade patrimonial, operacional e orçamentária. A responsabilidade não é automática e deve ser comprovada a participação no fato gerador. A desconsideração da personalidade jurídica deve ser uma medida excepcional, utilizada apenas em casos onde há evidências claras de abuso ou fraude, o que não identifico no presente. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL SOCIEDADE EMPRESARIAL DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA ALEGAÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. A desconsideração da personalidade jurídica está prevista no art. 50 do Código Civil e é medida excepcional condicionada à prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Ausência de demonstração do preenchimento dos requisitos legais. Pedido de desconsideração da personalidade jurídica improcedente. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 0000809-81.2023.8.26.0681; Relator (a): Décio Notarangeli; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Louveira - Vara Única; Data do Julgamento: 11/11/2024; Data de Registro: 11/11/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Teoria Maior Artigo 50 do Código Civil Medida excepcional - Insuficiência da inexistência de patrimônio e/ou da dissolução irregular da sociedade Necessidade de demonstração inequívoca de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial Caso concreto Ausência dos requisitos legais Inexistência de provas de que houve abuso da personalidade jurídica pelo sócio - Encerramento das atividades de forma irregular, que por si só, não é prova suficiente para tal fim Eventual existência de grupo econômico, sem a presença dos requisitos necessários, que não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica Exegese do 4º do art. 50 do CC - Indeferimento Necessidade Decisão reformada. Dá-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2190733-83.2023.8.26.0000; Relator (a): Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2024; Data de Registro: 04/11/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Insuficiente, para comprovação dos requisitos do art. 50 do CC, mera formação de grupo econômico aliada à ausência de bens penhoráveis Formação de grupo econômico do qual não decorre, necessariamente, abuso de personalidade jurídica, exigindo-se a verificação de grupo de sociedades subordinadas ao mesmo controle, com estrutura meramente formal e sob unidade gerencial, laboral e patrimonial Precedentes do C. STJ - Participação de sócios da devedora principal em outras empresas que atuam no mesmo ramo que não comprova má-fé, confusão patrimonial ou abuso de direito, assim como a alegada retenção de numerário que é descumprimento contratual Deferimento da desconsideração em sede do processo trabalhista nº 001180-12.2015.5.02.0045 fundado "na teoria menor" (art. 28, caput e §5º CDC), inaplicável à presente hipótese, de negócio mercantil, sujeito à "teoria maior" do CC, art. 50 - Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2231216-24.2024.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/10/2024; Data de Registro: 23/10/2024) Destarte, é de rigor o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Deixo de fixar honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. À z. Serventia, para que translade cópia da presente nos autos do cumprimento principal. Decorrido o prazo para interposição de recurso, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito no processo de origem. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Anselmo Antonio da Silva (OAB 130706/SP), Marcelo Marcos Armellini (OAB 133060/SP), Sylvio Garcez Junior (OAB 7510/BA), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado por Jose Pereira Filho. Alega a parte autora que, nos autos do cumprimento, foram realizadas pesquisas de bens e valores em nome da
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado por Jose Pereira Filho. Alega a parte autora que, nos autos do cumprimento, foram realizadas pesquisas de bens e valores em nome da executada OAS Empreendimentos S/A para satisfazer o valor da execução, todavia restaram infrutíferas. Afirma que os elementos constantes dos autos indicam provável insolvência da pessoa jurídica. Requer a desconsideração da personalidade jurídica para inclusão no polo passivo das empresas integrantes do grupo OAS, bem como dos seus sócios. Às fls. 187/199, os requeridos JOSÉ MANUEL BOULHOSA PARADA e FELIPPE DO PRADO PADOVANI ofertaram contestação, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, visto que jamais figuraram na condição de sócios da executada, apenas exerceram cargos na administração. No mais, requerem a improcedência do presente incidente. Às fls. 315/325, METHA S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ofertou contestação, alegando que inexiste grupo econômico entre ela e a devedora original e que não há qualquer compra e venda de quotas entre a ré e a executada. Pugna, preliminarmente, pelo reconhecimento da sua ilegitimidade passiva e, no mérito, a improcedência do incidente. Manifestação sobre as respostas às fls. 373/391, rechaçando as preliminares de ilegitimidade passiva e reiterando os termos da petição inicial. Instadas à especificação de provas, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido. O processo comporta pronto julgamento por prescindir da produção de provas, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. De início, é sabido que a mera inexistência de bens passíveis de penhora por si só, em regra, não acarreta a responsabilização dos sócios pelas obrigações assumidas pela pessoa jurídica. É o que estatui o postulado da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas que impõe a separação patrimonial com relação aos seus titulares. Todavia, para evitar abusos e fraudes a frustrar os interesses dos credores, o ordenamento passou a prever hipóteses permissivas da chamada desconsideração da personalidade jurídica. Caracterizada a hipótese permissiva, é por meio dela que se afasta a personalidade jurídica da pessoa jurídica e se ingressa no patrimônio dos sócios para a satisfação do credor. Com efeito, o §1º do artigo 133 do Código de Processo Civil bem esclarece que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei. Assim, cumpria à parte requerente demonstrar a existência, no caso, de uma das hipóteses permissivas previstas na legislação que trata do direito material pertinente. Verifica-se que o pedido é fundamentado no artigo 50 do Código Civil, que traz duas hipóteses permissivas da desconsideração, quais sejam: (i) o abuso da personalidade jurídica ou (ii) a confusão patrimonial. Repise-se que a desconsideração da personalidade jurídica é permitida somente em casos extremos, com alcance do patrimônio particular do sócio, visto que nosso sistema jurídico conserva a regra da personalidade distinta da pessoa jurídica dos seus sócios. Compulsando os autos, verifica-se que não assiste razão à exequente. No caso vertente, durante o processamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica não foram identificados elementos de prova sobre a existência de desvio de finalidade, abuso de direito, confusão patrimonial ou atuação fraudulenta da executada com o propósito de lesar credores e praticar atos ilícitos, tal como prevê o art. 50 do Código Civil. Os argumentos do requerente se baseiam apenas na ausência de bens em nome da executada, os quais são insuficientes Ademais, eventual existência de grupo econômico não é capaz de gerar a responsabilidade ao pagamento das dívidas da outra empresa. Ressalte-se que o reconhecimento de grupo econômico não faz com que, necessariamente, todas as empresas sejam responsabilizadas, uma vez que cada empresa mantém sua individualidade patrimonial, operacional e orçamentária. A responsabilidade não é automática e deve ser comprovada a participação no fato gerador. A desconsideração da personalidade jurídica deve ser uma medida excepcional, utilizada apenas em casos onde há evidências claras de abuso ou fraude, o que não identifico no presente. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL SOCIEDADE EMPRESARIAL DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA ALEGAÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. A desconsideração da personalidade jurídica está prevista no art. 50 do Código Civil e é medida excepcional condicionada à prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Ausência de demonstração do preenchimento dos requisitos legais. Pedido de desconsideração da personalidade jurídica improcedente. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 0000809-81.2023.8.26.0681; Relator (a): Décio Notarangeli; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Louveira - Vara Única; Data do Julgamento: 11/11/2024; Data de Registro: 11/11/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Teoria Maior Artigo 50 do Código Civil Medida excepcional - Insuficiência da inexistência de patrimônio e/ou da dissolução irregular da sociedade Necessidade de demonstração inequívoca de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial Caso concreto Ausência dos requisitos legais Inexistência de provas de que houve abuso da personalidade jurídica pelo sócio - Encerramento das atividades de forma irregular, que por si só, não é prova suficiente para tal fim Eventual existência de grupo econômico, sem a presença dos requisitos necessários, que não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica Exegese do 4º do art. 50 do CC - Indeferimento Necessidade Decisão reformada. Dá-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2190733-83.2023.8.26.0000; Relator (a): Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2024; Data de Registro: 04/11/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Insuficiente, para comprovação dos requisitos do art. 50 do CC, mera formação de grupo econômico aliada à ausência de bens penhoráveis Formação de grupo econômico do qual não decorre, necessariamente, abuso de personalidade jurídica, exigindo-se a verificação de grupo de sociedades subordinadas ao mesmo controle, com estrutura meramente formal e sob unidade gerencial, laboral e patrimonial Precedentes do C. STJ - Participação de sócios da devedora principal em outras empresas que atuam no mesmo ramo que não comprova má-fé, confusão patrimonial ou abuso de direito, assim como a alegada retenção de numerário que é descumprimento contratual Deferimento da desconsideração em sede do processo trabalhista nº 001180-12.2015.5.02.0045 fundado "na teoria menor" (art. 28, caput e §5º CDC), inaplicável à presente hipótese, de negócio mercantil, sujeito à "teoria maior" do CC, art. 50 - Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2231216-24.2024.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/10/2024; Data de Registro: 23/10/2024) Destarte, é de rigor o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Deixo de fixar honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. À z. Serventia, para que translade cópia da presente nos autos do cumprimento principal. Decorrido o prazo para interposição de recurso, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito no processo de origem. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41864810-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2024 13:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41864810-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2024 13:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41848912-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 09:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41848912-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 09:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41851631-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/08/2024 12:50
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41851631-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/08/2024 12:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0675/2024 Data da Disponibilização: 06/08/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0675/2024 Data da Disponibilização: 06/08/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0675/2024 Teor do ato: Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 10
Remetido ao DJE Relação: 0675/2024 Teor do ato: Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 10 (dez) dias, que poderá ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams. Para realização da audiência de tentativa de conciliação por videoconferência pelo CEJUSC, necessária a indicação de nomes completos das partes, dos patronos, de eventuais prepostos/representantes legais, em caso de pessoa jurídica, e respectivos endereços eletrônicos, sob pena de inviabilizar o agendamento (Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020, art. 6.o, p. único). Advogados(s): Anselmo Antonio da Silva (OAB 130706/SP), Marcelo Marcos Armellini (OAB 133060/SP), Sylvio Garcez Junior (OAB 7510/BA), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 10 (de
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 10 (dez) dias, que poderá ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams. Para realização da audiência de tentativa de conciliação por videoconferência pelo CEJUSC, necessária a indicação de nomes completos das partes, dos patronos, de eventuais prepostos/representantes legais, em caso de pessoa jurídica, e respectivos endereços eletrônicos, sob pena de inviabilizar o agendamento (Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020, art. 6.o, p. único).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41496447-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/07/2024 10:43
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41496447-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/07/2024 10:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Réplica da Contestação À réplica.
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação À réplica.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0533/2024 Teor do ato: À réplica. Advogados(s): Anselmo Antonio da Silva (OAB 130706/SP), Marcelo Marcos Armellini (OAB 133060/SP), Sylvio Garcez Junior (OAB 7510/BA), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0533/2024 Teor do ato: À réplica. Advogados(s): Anselmo Antonio da Silva (OAB 130706/SP), Marcelo Marcos Armellini (OAB 133060/SP), Sylvio Garcez Junior (OAB 7510/BA), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41212552-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/06/2024 13:01
Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41212552-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/06/2024 13:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA661770882TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Metha S.a (Antiga Oas S.a) Diligência : 09/05
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA661770882TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Metha S.a (Antiga Oas S.a) Diligência : 09/05/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal ATO ORD- NÃO PUBLICÁVEL- EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO-INTIMAÇÃO
Ato Ordinatório - Intimação - Portal ATO ORD- NÃO PUBLICÁVEL- EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO-INTIMAÇÃO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40516475-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 15:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40516475-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 15:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0172/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0172/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0172/2024 Teor do ato: Fls. 304/305: para expedição de carta(s) de citação para o(s) endereço(s) informado(s) recolha a parte interessada as despesas de postagem (guia FEDTJ, código 120-1, R$ 31,35 por carta), em 05(cinco) dias, n
Remetido ao DJE Relação: 0172/2024 Teor do ato: Fls. 304/305: para expedição de carta(s) de citação para o(s) endereço(s) informado(s) recolha a parte interessada as despesas de postagem (guia FEDTJ, código 120-1, R$ 31,35 por carta), em 05(cinco) dias, nos termos do Provimento CSM n. 2711/2023 (DJE de 14/08/2023, p. 26). Advogados(s): Anselmo Antonio da Silva (OAB 130706/SP), Marcelo Marcos Armellini (OAB 133060/SP), Sylvio Garcez Junior (OAB 7510/BA)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 304/305: para expedição de carta(s) de citação para o(s) endereço(s) informado(s) recolha a parte interessada as despesas de postagem (guia FEDTJ, código 120-1, R$ 31,35 por carta), em 05(cinco) dias, nos termos do P
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 304/305: para expedição de carta(s) de citação para o(s) endereço(s) informado(s) recolha a parte interessada as despesas de postagem (guia FEDTJ, código 120-1, R$ 31,35 por carta), em 05(cinco) dias, nos termos do Provimento CSM n. 2711/2023 (DJE de 14/08/2023, p. 26).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40249605-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 10:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40249605-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 10:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0069/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Anselmo Antonio da Silva (OAB 130706/SP), Marcelo Marcos Armellini (OAB 133060/SP), Sylvio Garc
Remetido ao DJE Relação: 0069/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Anselmo Antonio da Silva (OAB 130706/SP), Marcelo Marcos Armellini (OAB 133060/SP), Sylvio Garcez Junior (OAB 7510/BA)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024474-26.2023.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.