Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda.
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 288 dias. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, certidao, expedida, embargos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1036677-32.2024.8.26.0564- Órgão julgador
- 03 CIVEL DE SAO BERNARDO DO CAMPO
- Última atualização
- 03/06/2026
Apelação Cível
1001626-74.2023.8.26.0020- Órgão julgador
- 24ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0391/2026 Data da Publicação: 25/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0391/2026 Data da Publicação: 25/03/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil, fluind…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil, fluindo o prazo a partir da publicação desta deci…
Remetido ao DJE Relação: 0391/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil, flu…
Remetido ao DJE Relação: 0391/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil, fluindo o prazo a partir da publicação desta d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0314/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0314/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0314/2026 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Barbara Rezende Ferreira Ma…
Remetido ao DJE Relação: 0314/2026 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Barbara Rezende Ferreira Marques (OAB 411303/SP), Washington Luiz de M…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0180/2026 Data da Publicação: 11/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0180/2026 Data da Publicação: 11/02/2026
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 270/274: Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou elim…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 270/274: Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão…
Remetido ao DJE Relação: 0180/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/274: Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscurid…
Remetido ao DJE Relação: 0180/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/274: Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), sup…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1240/2025 Data da Publicação: 13/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1240/2025 Data da Publicação: 13/11/2025
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.25.70415779-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 14:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.25.70415779-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 14:55
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos, Fls.270/274: Na confluência do exposto e nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, faculto à parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, man…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos, Fls.270/274: Na confluência do exposto e nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, faculto à parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre os embargos opostos, consi…
Remetido ao DJE Relação: 1240/2025 Teor do ato: Vistos, Fls.270/274: Na confluência do exposto e nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, faculto à parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, …
Remetido ao DJE Relação: 1240/2025 Teor do ato: Vistos, Fls.270/274: Na confluência do exposto e nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, faculto à parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre os embargos opostos, co…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1431/2025 Data da Publicação: 07/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1431/2025 Data da Publicação: 07/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1431/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresenta…
Remetido ao DJE Relação: 1431/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o pr…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1038/2025 Data da Publicação: 30/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1038/2025 Data da Publicação: 30/09/2025
Julgada Procedente a Ação Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, acolho os pedidos autorais para: Declarar a rescisão do Contrato de Participação em Grupo…
Julgada Procedente a Ação Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, acolho os pedidos autorais para: Declarar a rescisão do Contrato de Participação em Grupo de Consórcio, por Adesão e Regulamento Ger…
Remetido ao DJE Relação: 1038/2025 Teor do ato: Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, acolho os pedidos autorais para: Declarar a rescisão do Contrato de…
Remetido ao DJE Relação: 1038/2025 Teor do ato: Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, acolho os pedidos autorais para: Declarar a rescisão do Contrato de Participação em Grupo de Consórcio, por Ad…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 08/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 08/09/2025
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 324/332: Trata-se de embargos declaração contra a sentença de fls. 316/319, por alegadas omissão, obscuridade e contradição, pretendendo a reforma da sentença para a r…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 324/332: Trata-se de embargos declaração contra a sentença de fls. 316/319, por alegadas omissão, obscuridade e contradição, pretendendo a reforma da sentença para a restituição contratual e pagamento da indeni…
Remetido ao DJE Relação: 1005/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 324/332: Trata-se de embargos declaração contra a sentença de fls. 316/319, por alegadas omissão, obscuridade e contradição, pretendendo a reforma da senten…
Remetido ao DJE Relação: 1005/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 324/332: Trata-se de embargos declaração contra a sentença de fls. 316/319, por alegadas omissão, obscuridade e contradição, pretendendo a reforma da sentença para a restituição contratual e pagament…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.25.70195025-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 16:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.25.70195025-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0363/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0363/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198
Remetido ao DJE Relação: 0363/2025 Teor do ato: Compulsando os autos, verifico que, na cláusula 43ª do instrumento firmado entre as partes, caput e parágrafo segundo, previu-se que, em caso de desistência do consorcia…
Remetido ao DJE Relação: 0363/2025 Teor do ato: Compulsando os autos, verifico que, na cláusula 43ª do instrumento firmado entre as partes, caput e parágrafo segundo, previu-se que, em caso de desistência do consorciado, ser-lhe-ia restituído o montante efetiv…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 09/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 09/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 09/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 09/05/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Compulsando os autos, verifico que, na cláusula 43ª do instrumento firmado entre as partes, caput e parágrafo segundo, previu-se que, em caso de desistência do consorciado,…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Compulsando os autos, verifico que, na cláusula 43ª do instrumento firmado entre as partes, caput e parágrafo segundo, previu-se que, em caso de desistência do consorciado, ser-lhe-ia restituído o montante efetivame…
Remetido ao DJE Relação: 0310/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DANILO LEONARDO DA SILVA contra MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e DW PROMOÇÕES DE VENDAS EIRE…
Remetido ao DJE Relação: 0310/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DANILO LEONARDO DA SILVA contra MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e DW PROMOÇÕES DE VENDAS EIRELI ME. Em razão da sucumbência, condeno o r…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.25.70069387-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 18:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.25.70069387-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 18:15
Remetido ao DJE Relação: 0139/2025 Teor do ato: Vistos. Em homenagem aos postulados do contraditório e da ampla defesa, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pret…
Remetido ao DJE Relação: 0139/2025 Teor do ato: Vistos. Em homenagem aos postulados do contraditório e da ampla defesa, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, de maneira po…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0001/2025 Data da Disponibilização: 07/02/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 Página: 1740/1792
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0001/2025 Data da Disponibilização: 07/02/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 Página: 1740/1792
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0053/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0053/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131
Remetido ao DJE Relação: 0053/2025 Teor do ato: Vistos, 1) Preenchidos os requisitos dosartigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. 2) Demonstrada a insuficiência de recursos, com base no …
Remetido ao DJE Relação: 0053/2025 Teor do ato: Vistos, 1) Preenchidos os requisitos dosartigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. 2) Demonstrada a insuficiência de recursos, com base no artigo 98 e seguintes do CPC, defiro a grat…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.25.70011576-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 15:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.25.70011576-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 15:48
Remetido ao DJE Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Reporto-me a decisão de fls. 67/68, para que a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, dê seu integral cumprimento ao item "1", para o…
Remetido ao DJE Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Reporto-me a decisão de fls. 67/68, para que a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, dê seu integral cumprimento ao item "1", para o fim de indicar corretamente seu endereço c…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1) Reporto-me a decisão de fls. 67/68, para que a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, dê seu integral cumprimento ao item "1", para o fi…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1) Reporto-me a decisão de fls. 67/68, para que a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, dê seu integral cumprimento ao item "1", para o fim de indicar corretamente seu endereço comp…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112
Remetido ao DJE Relação: 0901/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique a Z. Serventia a tempestividade da contestação da corré DW Promoções de Vendas. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sivone Batista da Sil…
Remetido ao DJE Relação: 0901/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique a Z. Serventia a tempestividade da contestação da corré DW Promoções de Vendas. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Barbara Rezende Ferreir…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0915/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0915/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1) Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que emende à inicial, para o fim de indicar corretamente seu endeço completo, visto que aquele constante …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1) Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que emende à inicial, para o fim de indicar corretamente seu endeço completo, visto que aquele constante na petição inicial, o CEP está incorreto e …
Remetido ao DJE Relação: 0915/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que emende à inicial, para o fim de indicar corretamente seu endeço completo, visto que aquele constan…
Remetido ao DJE Relação: 0915/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que emende à inicial, para o fim de indicar corretamente seu endeço completo, visto que aquele constante na petição inicial, o CEP está incorreto…
Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.24.70104171-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 15:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.24.70104171-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 15:46
Remetido ao DJE Relação: 0311/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de não deferimen…
Remetido ao DJE Relação: 0311/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de não deferimento, sem prejuízo de eventual julgamento ant…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de não deferimento,…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de não deferimento, sem prejuízo de eventual julgamento anteci…
Remetido ao DJE Relação: 0896/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 235 e 237: Anotada a representação processual da corré DW. 2 - Fls. 240: 255: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Dest…
Remetido ao DJE Relação: 0896/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 235 e 237: Anotada a representação processual da corré DW. 2 - Fls. 240: 255: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaque-se a importância do protocolo da petiç…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0896/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0896/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 - Fls. 235 e 237: Anotada a representação processual da corré DW. 2 - Fls. 240: 255: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaqu…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 - Fls. 235 e 237: Anotada a representação processual da corré DW. 2 - Fls. 240: 255: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição …
Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.23.70180637-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 16:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.23.70180637-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 16:03
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776
Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.23.70121205-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/07/2023 22:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.23.70121205-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/07/2023 22:21
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Para análise de citação da empresa corré DW PROMOÇÕES DE VENDAS EIRELI, traga o autor a ficha cadastral simplificada da JUCESP, em 5 dias. Destaque-se a importância…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Para análise de citação da empresa corré DW PROMOÇÕES DE VENDAS EIRELI, traga o autor a ficha cadastral simplificada da JUCESP, em 5 dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação …
Remetido ao DJE Relação: 0477/2023 Teor do ato: Vistos. Para análise de citação da empresa corré DW PROMOÇÕES DE VENDAS EIRELI, traga o autor a ficha cadastral simplificada da JUCESP, em 5 dias. Destaque-se a importân…
Remetido ao DJE Relação: 0477/2023 Teor do ato: Vistos. Para análise de citação da empresa corré DW PROMOÇÕES DE VENDAS EIRELI, traga o autor a ficha cadastral simplificada da JUCESP, em 5 dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominaç…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diver…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser u…
Remetido ao DJE Relação: 0231/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições di…
Remetido ao DJE Relação: 0231/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem se…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0081/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0081/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a fl…
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada p…
Remetido ao DJE Relação: 0081/2023 Teor do ato: Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flex…
Remetido ao DJE Relação: 0081/2023 Teor do ato: Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pel…
Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.23.70016909-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 07/02/2023 18:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.23.70016909-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 07/02/2023 18:15
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSBO.26.70099944-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/04/2026 18:26
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSBO.26.70099944-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/04/2026 18:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0391/2026 Data da Publicação: 25/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0391/2026 Data da Publicação: 25/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - DARE - Inutilizada
Certidão de Cartório Expedida Certidão - DARE - Inutilizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil, fluindo o prazo a partir da publicação desta
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil, fluindo o prazo a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as nossas homenagens. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 0391/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil, fluindo o prazo a partir da publicação de
Remetido ao DJE Relação: 0391/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil, fluindo o prazo a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as nossas homenagens. Intimem-se. Advogados(s): Carolina Helena Freitas Prado (OAB 283864/SP), Rachel Bento Batista dos Santos (OAB 289903/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSBO.26.70056763-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/03/2026 16:29
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSBO.26.70056763-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/03/2026 16:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0314/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0314/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Remetido ao DJE Relação: 0314/2026 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Barbara Rezende Ferreira Marques (OAB 411303/SP), Washington Luiz
Remetido ao DJE Relação: 0314/2026 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Barbara Rezende Ferreira Marques (OAB 411303/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0180/2026 Data da Publicação: 11/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0180/2026 Data da Publicação: 11/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Não Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 270/274: Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir om
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 270/274: Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou para corrigir erro material (inciso III). Além do mais, o parágrafo único do aludido dispositivo dispõe que se considera omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (inciso I) ou que incorra em qualquer das condutas descritas no artigo 489, § 1º, do CPC. A sentença combatida não está maculada com qualquer dos três vícios supra apontados, de modo que o manejo dos embargos não se presta a substituir o recurso pertinente a hipótese, notadamente quando o embargante busca, de fato, um novo julgamento adequando o julgado a seus interesses. Portanto, não há que se falar em irregularidades a serem sanadas. Ante o exposto, nego provimento aos presentes embargos, mantendo a sentença de fls. 260/266 por seus próprios fundamentos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 0180/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/274: Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I)
Remetido ao DJE Relação: 0180/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/274: Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou para corrigir erro material (inciso III). Além do mais, o parágrafo único do aludido dispositivo dispõe que se considera omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (inciso I) ou que incorra em qualquer das condutas descritas no artigo 489, § 1º, do CPC. A sentença combatida não está maculada com qualquer dos três vícios supra apontados, de modo que o manejo dos embargos não se presta a substituir o recurso pertinente a hipótese, notadamente quando o embargante busca, de fato, um novo julgamento adequando o julgado a seus interesses. Portanto, não há que se falar em irregularidades a serem sanadas. Ante o exposto, nego provimento aos presentes embargos, mantendo a sentença de fls. 260/266 por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Carolina Helena Freitas Prado (OAB 283864/SP), Rachel Bento Batista dos Santos (OAB 289903/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70249408-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/12/2025 11:26
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70249408-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/12/2025 11:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70248469-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/11/2025 11:07
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70248469-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/11/2025 11:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1240/2025 Data da Publicação: 13/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1240/2025 Data da Publicação: 13/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.25.70415779-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 14:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.25.70415779-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 14:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos, Fls.270/274: Na confluência do exposto e nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, faculto à parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre os embargos opostos,
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos, Fls.270/274: Na confluência do exposto e nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, faculto à parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre os embargos opostos, considerando que eventual acolhimento implicará a modificação da sentença embargada (fls. 260/266). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação tornem-me conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 1240/2025 Teor do ato: Vistos, Fls.270/274: Na confluência do exposto e nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, faculto à parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre os embargos oposto
Remetido ao DJE Relação: 1240/2025 Teor do ato: Vistos, Fls.270/274: Na confluência do exposto e nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, faculto à parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre os embargos opostos, considerando que eventual acolhimento implicará a modificação da sentença embargada (fls. 260/266). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação tornem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carolina Helena Freitas Prado (OAB 283864/SP), Rachel Bento Batista dos Santos (OAB 289903/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1431/2025 Data da Publicação: 07/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1431/2025 Data da Publicação: 07/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo se
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Remetido ao DJE Relação: 1431/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas,
Remetido ao DJE Relação: 1431/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Barbara Rezende Ferreira Marques (OAB 411303/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSBO.25.70366226-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/10/2025 12:19
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSBO.25.70366226-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/10/2025 12:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1038/2025 Data da Publicação: 30/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1038/2025 Data da Publicação: 30/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Julgada Procedente a Ação Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, acolho os pedidos autorais para: Declarar a rescisão do Contrato de Participação em Grupo de Consórcio, por Adesão e Regulament
Julgada Procedente a Ação Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, acolho os pedidos autorais para: Declarar a rescisão do Contrato de Participação em Grupo de Consórcio, por Adesão e Regulamento Geral de Consórcio firmado entre as partes, por vontade unilateral da parte autora, de forma imotivada, hipótese prevista pelo art. 473 do Código Civil; Condenar a administradora ré à imediata devolução dos valores pagos pelo autor, a serem apurados em fase de liquidação, com dedução apenas da taxa de administração e do fundo de reserva, observada a proporcionalidade em relação ao período de vinculação da consorciada ao grupo, com correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça a partir da data de cada desconto/pagamento, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC), a partir da citação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como da verba honorária arbitrada em 10% (dez por cento) do total da condenação, atualizado até a liquidação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam preteridas todas as demais alegações das partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio ora adotada, observando que os pedidos foram apreciados e rejeitados nos limites em que formulados. Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.206, § 2º, do CPC. Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) do valor atualizado da causa, sob pena de a parte recorrente ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme estabelece o artigo 1.007, § 5º, do Código de Processo Civil, vedada a complementação. De igual modo, deverá ser recolhido valor devido a título de porte de remessa e retorno para processos físicos. Certificado o trânsito em julgado, e não requerido o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, na forma do Provimento nº. 16/2016 (DJe de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se se tratar de autos digitais. Publique-se. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 1038/2025 Teor do ato: Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, acolho os pedidos autorais para: Declarar a rescisão do Contrato de Participação em Grupo de Consórcio, p
Remetido ao DJE Relação: 1038/2025 Teor do ato: Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, acolho os pedidos autorais para: Declarar a rescisão do Contrato de Participação em Grupo de Consórcio, por Adesão e Regulamento Geral de Consórcio firmado entre as partes, por vontade unilateral da parte autora, de forma imotivada, hipótese prevista pelo art. 473 do Código Civil; Condenar a administradora ré à imediata devolução dos valores pagos pelo autor, a serem apurados em fase de liquidação, com dedução apenas da taxa de administração e do fundo de reserva, observada a proporcionalidade em relação ao período de vinculação da consorciada ao grupo, com correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça a partir da data de cada desconto/pagamento, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC), a partir da citação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como da verba honorária arbitrada em 10% (dez por cento) do total da condenação, atualizado até a liquidação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam preteridas todas as demais alegações das partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio ora adotada, observando que os pedidos foram apreciados e rejeitados nos limites em que formulados. Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.206, § 2º, do CPC. Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) do valor atualizado da causa, sob pena de a parte recorrente ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme estabelece o artigo 1.007, § 5º, do Código de Processo Civil, vedada a complementação. De igual modo, deverá ser recolhido valor devido a título de porte de remessa e retorno para processos físicos. Certificado o trânsito em julgado, e não requerido o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, na forma do Provimento nº. 16/2016 (DJe de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se se tratar de autos digitais. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Carolina Helena Freitas Prado (OAB 283864/SP), Rachel Bento Batista dos Santos (OAB 289903/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70204839-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/09/2025 14:52
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70204839-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/09/2025 14:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 08/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 08/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 324/332: Trata-se de embargos declaração contra a sentença de fls. 316/319, por alegadas omissão, obscuridade e contradição, pretendendo a reforma da sentença para a restituição contratual e pagamento da i
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 324/332: Trata-se de embargos declaração contra a sentença de fls. 316/319, por alegadas omissão, obscuridade e contradição, pretendendo a reforma da sentença para a restituição contratual e pagamento da indenização por danos morais. Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas nego-lhes provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na decisão atacada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material algum que os justifique. Em suma, pretende o embargante a revisão da decisão, não sendo os Embargos de Declaração a via processual adequada para tal finalidade. Assim, a reanálise pretendida tem finalidade meramente infringente, pois o que se pretende é a modificação da decisão, o que não se pode admitir por esta via processual. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO - PREQUESTIONAMENTO. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade aclarar ou integrar qualquer decisão que padeça de obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2 - Descabida a alteração do que já foi decidido por meio de embargos de declaração, que não é recurso próprio para este fim. Se o embargante entende que a questão não foi bem apreciada, o recurso cabível é outro, que não os embargos de declaração. Pretensão, ademais, de prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso aos Tribunais Superiores. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS". (TJSP - Embargos de Declaração nº 1006013-02.2017.8.26.0196/50000 - 30ª Câmara de Direito Privado Relatora Maria Lúcia Pizzotti j. em 27/02/2019) grifei. "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Não ocorrência dos vícios previstos nos incisos I a III do artigo 1022, do CPC - Decisão completa - Via recursal eleita que não se presta ao reexame do julgado - Propósitos infringentes - Embargos rejeitados".(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002601-10.2023.8.26.0081; Relator:Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/05/2012; Data de Registro: 07/08/2024) - grifei. Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento, persistindo a decisão proferida, tal como já lançada. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Remetido ao DJE Relação: 1005/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 324/332: Trata-se de embargos declaração contra a sentença de fls. 316/319, por alegadas omissão, obscuridade e contradição, pretendendo a reforma da sentença para a restituição contratual e pag
Remetido ao DJE Relação: 1005/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 324/332: Trata-se de embargos declaração contra a sentença de fls. 316/319, por alegadas omissão, obscuridade e contradição, pretendendo a reforma da sentença para a restituição contratual e pagamento da indenização por danos morais. Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas nego-lhes provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na decisão atacada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material algum que os justifique. Em suma, pretende o embargante a revisão da decisão, não sendo os Embargos de Declaração a via processual adequada para tal finalidade. Assim, a reanálise pretendida tem finalidade meramente infringente, pois o que se pretende é a modificação da decisão, o que não se pode admitir por esta via processual. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO - PREQUESTIONAMENTO. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade aclarar ou integrar qualquer decisão que padeça de obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2 - Descabida a alteração do que já foi decidido por meio de embargos de declaração, que não é recurso próprio para este fim. Se o embargante entende que a questão não foi bem apreciada, o recurso cabível é outro, que não os embargos de declaração. Pretensão, ademais, de prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso aos Tribunais Superiores. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS". (TJSP - Embargos de Declaração nº 1006013-02.2017.8.26.0196/50000 - 30ª Câmara de Direito Privado Relatora Maria Lúcia Pizzotti j. em 27/02/2019) grifei. "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Não ocorrência dos vícios previstos nos incisos I a III do artigo 1022, do CPC - Decisão completa - Via recursal eleita que não se presta ao reexame do julgado - Propósitos infringentes - Embargos rejeitados".(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002601-10.2023.8.26.0081; Relator:Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/05/2012; Data de Registro: 07/08/2024) - grifei. Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento, persistindo a decisão proferida, tal como já lançada. Int. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Barbara Rezende Ferreira Marques (OAB 411303/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.25.70195025-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 16:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.25.70195025-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 16:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WNSO.25.70094580-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/05/2025 15:34
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WNSO.25.70094580-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/05/2025 15:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0363/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0363/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 0363/2025 Teor do ato: Compulsando os autos, verifico que, na cláusula 43ª do instrumento firmado entre as partes, caput e parágrafo segundo, previu-se que, em caso de desistência do consorciado, ser-lhe-ia restituído o montante e
Remetido ao DJE Relação: 0363/2025 Teor do ato: Compulsando os autos, verifico que, na cláusula 43ª do instrumento firmado entre as partes, caput e parágrafo segundo, previu-se que, em caso de desistência do consorciado, ser-lhe-ia restituído o montante efetivamente pago, decotada multa de 20%, taxa de adesão, taxa de administração, fundo de reserva já utilizado, seguro de vida e "quaisquer outras taxas que não se referirem à contribuição para a conta fundo comum do grupo" (fl. 161). Nesse diapasão, é de se destacar que, nos termos da jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. CONSÓRCIO. CLÁUSULA PENAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRADO. PRETENSÃO DE REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. TAXA DE ADESÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a possibilidade de se descontar dos valores devidos percentual a título de reparação pelos prejuízos causados ao grupo depende da efetiva prova do dano sofrido. [...] 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.483.513/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 26/4/2016) (grifei) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, concedo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para que traga aos autos elementos documentais concretos a indicar qual o prejuízo efetivamente sofrido pelo grupo em razão da desistência manifestada pelo autor. Após, diga o requerente em igual prazo. Por fim, conclusos para prolação de sentença, ocasião em que também serão analisados, à luz da boa-fé objetiva e da razoabilidade, os demais descontos previstos na mencionada cláusula. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Carolina Helena Freitas Prado (OAB 283864/SP), Rachel Bento dos Santos (OAB 289903/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 09/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 09/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Compulsando os autos, verifico que, na cláusula 43ª do instrumento firmado entre as partes, caput e parágrafo segundo, previu-se que, em caso de desistência do consorciado, ser-lhe-ia restituído o montante efet
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Compulsando os autos, verifico que, na cláusula 43ª do instrumento firmado entre as partes, caput e parágrafo segundo, previu-se que, em caso de desistência do consorciado, ser-lhe-ia restituído o montante efetivamente pago, decotada multa de 20%, taxa de adesão, taxa de administração, fundo de reserva já utilizado, seguro de vida e "quaisquer outras taxas que não se referirem à contribuição para a conta fundo comum do grupo" (fl. 161). Nesse diapasão, é de se destacar que, nos termos da jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. CONSÓRCIO. CLÁUSULA PENAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRADO. PRETENSÃO DE REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. TAXA DE ADESÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a possibilidade de se descontar dos valores devidos percentual a título de reparação pelos prejuízos causados ao grupo depende da efetiva prova do dano sofrido. [...] 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.483.513/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 26/4/2016) (grifei) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, concedo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para que traga aos autos elementos documentais concretos a indicar qual o prejuízo efetivamente sofrido pelo grupo em razão da desistência manifestada pelo autor. Após, diga o requerente em igual prazo. Por fim, conclusos para prolação de sentença, ocasião em que também serão analisados, à luz da boa-fé objetiva e da razoabilidade, os demais descontos previstos na mencionada cláusula. Intimem-se. Cumpra-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 0310/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DANILO LEONARDO DA SILVA contra MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e DW PROMOÇÕES DE VENDAS EIRELI ME. Em razão da sucumbência, conden
Remetido ao DJE Relação: 0310/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DANILO LEONARDO DA SILVA contra MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e DW PROMOÇÕES DE VENDAS EIRELI ME. Em razão da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Por derradeiro, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I. Advogados(s): Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP), Barbara Rezende Ferreira Marques (OAB 411303/SP), Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Julgada improcedente a ação Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DANILO LEONARDO DA SILVA contra MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e DW PROMOÇÕES DE VENDAS EIRELI ME. Em razão da sucumbência, condeno o requerente ao pa
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DANILO LEONARDO DA SILVA contra MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e DW PROMOÇÕES DE VENDAS EIRELI ME. Em razão da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Por derradeiro, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.25.70069387-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 18:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.25.70069387-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 18:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WSBO.25.70059317-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/02/2025 12:52
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WSBO.25.70059317-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/02/2025 12:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 0139/2025 Teor do ato: Vistos. Em homenagem aos postulados do contraditório e da ampla defesa, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, de manei
Remetido ao DJE Relação: 0139/2025 Teor do ato: Vistos. Em homenagem aos postulados do contraditório e da ampla defesa, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Caso requerida a produção de prova testemunhal, deve ser apresentado, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser no máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. Caso seja desnecessária a dilação probatória, o feito será sentenciado independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Carolina Helena Freitas Prado (OAB 283864/SP), Rachel Bento dos Santos (OAB 289903/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.