Nelson Ferreira Rodrigues
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Nelson Ferreira Rodrigues em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,1 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, relacao, intimacao, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1036589-38.2025.8.26.0053- Órgão julgador
- 03 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2111/2026 Data da Publicação: 06/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2111/2026 Data da Publicação: 06/08/2026
Recebido o recurso Vistos. Ante a existência do PUIL nº 0000039-35.2017.8.26.9044 que admite o recurso inominado na fase de cumprimento de sentença, e estando presentes os demais requisitos legais de admissibilidade, …
Recebido o recurso Vistos. Ante a existência do PUIL nº 0000039-35.2017.8.26.9044 que admite o recurso inominado na fase de cumprimento de sentença, e estando presentes os demais requisitos legais de admissibilidade, RECEBO o recurso em seus regulares efeitos.…
Remetido ao DJE Relação: 2111/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a existência do PUIL nº 0000039-35.2017.8.26.9044 que admite o recurso inominado na fase de cumprimento de sentença, e estando presentes os demais requisito…
Remetido ao DJE Relação: 2111/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a existência do PUIL nº 0000039-35.2017.8.26.9044 que admite o recurso inominado na fase de cumprimento de sentença, e estando presentes os demais requisitos legais de admissibilidade, RECEBO o recur…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1921/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1921/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1922/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1922/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
Homologado o Cálculo Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGO os cálculos da parte exequente de fls. 637/662.. Preclusa esta decisão ou havendo expressa desistência do prazo recursal (sendo desnecessária a homo…
Homologado o Cálculo Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGO os cálculos da parte exequente de fls. 637/662.. Preclusa esta decisão ou havendo expressa desistência do prazo recursal (sendo desnecessária a homologação pelo Juízo), fica autorizado o prot…
Remetido ao DJE Relação: 1922/2026 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGO os cálculos da parte exequente de fls. 637/662.. Preclusa esta decisão ou havendo expressa desistência do prazo recursal …
Remetido ao DJE Relação: 1922/2026 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGO os cálculos da parte exequente de fls. 637/662.. Preclusa esta decisão ou havendo expressa desistência do prazo recursal (sendo desnecessária a homologação pelo Juí…
Remetido ao DJE Relação: 1921/2026 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGO os cálculos da parte exequente de fls. 637/662.. Preclusa esta decisão ou havendo expressa desistência do prazo recursal …
Remetido ao DJE Relação: 1921/2026 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGO os cálculos da parte exequente de fls. 637/662.. Preclusa esta decisão ou havendo expressa desistência do prazo recursal (sendo desnecessária a homologação pelo Juí…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1272/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1272/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. À parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, conclusos.
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. À parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, conclusos.
Remetido ao DJE Relação: 1272/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. À parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Advogados(s): Claudio Sergio Pontes (OAB 2…
Remetido ao DJE Relação: 1272/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. À parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Advogados(s): Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP)
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80275596-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 13/05/2026 10:00
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80275596-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 13/05/2026 10:00
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1036/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1036/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Não tendo havido objeção da parte exequente, DECLARO extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão. No mai…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Não tendo havido objeção da parte exequente, DECLARO extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão. No mais, em tendo a parte exequente apresentado a…
Remetido ao DJE Relação: 1036/2026 Teor do ato: Vistos. Não tendo havido objeção da parte exequente, DECLARO extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão. No mais,…
Remetido ao DJE Relação: 1036/2026 Teor do ato: Vistos. Não tendo havido objeção da parte exequente, DECLARO extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão. No mais, em tendo a parte exequente apresentado a m…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70407309-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/04/2026 07:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70407309-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/04/2026 07:11
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0896/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0896/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento Vistos. A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). Antes de autorizar o prosseguimento da obrigaçã…
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento Vistos. A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora informar,…
Remetido ao DJE Relação: 0896/2026 Teor do ato: Vistos. A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora inform…
Remetido ao DJE Relação: 0896/2026 Teor do ato: Vistos. A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora informar, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80149232-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 08:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80149232-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 08:30
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0284/2026 Data da Publicação: 03/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0284/2026 Data da Publicação: 03/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0284/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a dilação de prazo solicitada pela Fazenda Pública devendo manifestar-se em 30 dias. Após o transcurso do prazo, não havendo manifestação pela parte reque…
Remetido ao DJE Relação: 0284/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a dilação de prazo solicitada pela Fazenda Pública devendo manifestar-se em 30 dias. Após o transcurso do prazo, não havendo manifestação pela parte requerida, venham conclusos para análise do feit…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80017868-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 14:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80017868-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 14:01
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1813/2025 Data da Publicação: 24/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1813/2025 Data da Publicação: 24/10/2025
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Diante do trânsito em julgado, resta analisar a existência de eventuais obrigações de fazer e de pagar. Essa análise deverá ser subsidiada por ambas as partes,…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Diante do trânsito em julgado, resta analisar a existência de eventuais obrigações de fazer e de pagar. Essa análise deverá ser subsidiada por ambas as partes, dado o interesse comum no encerramento do …
Remetido ao DJE Relação: 1813/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado, resta analisar a existência de eventuais obrigações de fazer e de pagar. Essa análise deverá ser subsidiada por ambas as partes, d…
Remetido ao DJE Relação: 1813/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado, resta analisar a existência de eventuais obrigações de fazer e de pagar. Essa análise deverá ser subsidiada por ambas as partes, dado o interesse comum no encerramento do pr…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1046/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1046/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1046/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1046/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1045/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1045/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1045/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1045/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 1045/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Considerando já ter ocorrido a apresentação espontânea de contrarrazões, desnecessária a i…
Remetido ao DJE Relação: 1045/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Considerando já ter ocorrido a apresentação espontânea de contrarrazões, desnecessária a intimação da parte adversa para resposta, ra…
Remetido ao DJE Relação: 1046/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Considerando já ter ocorrido a apresentação espontânea de contrarrazões, desnecessária a i…
Remetido ao DJE Relação: 1046/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Considerando já ter ocorrido a apresentação espontânea de contrarrazões, desnecessária a intimação da parte adversa para resposta, ra…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0731/2025 Data da Publicação: 31/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0731/2025 Data da Publicação: 31/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0731/2025 Teor do ato: Posto isto, julgo a ação PROCEDENTE para: (i) declarar o direito e condenar a ré à obrigação de fazer consistente na inclusão do adicional de qualificação na base do cál…
Remetido ao DJE Relação: 0731/2025 Teor do ato: Posto isto, julgo a ação PROCEDENTE para: (i) declarar o direito e condenar a ré à obrigação de fazer consistente na inclusão do adicional de qualificação na base do cálculo dos adicionais de tempo de serviço ats…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0280/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0280/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0280/2025 Teor do ato: Vistos. 1. À réplica, no prazo de quinze dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua …
Remetido ao DJE Relação: 0280/2025 Teor do ato: Vistos. 1. À réplica, no prazo de quinze dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3. D…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0222/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0222/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na…
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabari…
Remetido ao DJE Relação: 0222/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótes…
Remetido ao DJE Relação: 0222/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por in…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70877897-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/08/2026 16:01
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70877897-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/08/2026 16:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2111/2026 Data da Publicação: 06/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2111/2026 Data da Publicação: 06/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Recebido o recurso Vistos. Ante a existência do PUIL nº 0000039-35.2017.8.26.9044 que admite o recurso inominado na fase de cumprimento de sentença, e estando presentes os demais requisitos legais de admissibilidade, RECEBO o recurso em seus regulares efe
Recebido o recurso Vistos. Ante a existência do PUIL nº 0000039-35.2017.8.26.9044 que admite o recurso inominado na fase de cumprimento de sentença, e estando presentes os demais requisitos legais de admissibilidade, RECEBO o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2111/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a existência do PUIL nº 0000039-35.2017.8.26.9044 que admite o recurso inominado na fase de cumprimento de sentença, e estando presentes os demais requisitos legais de admissibilidade, RECEBO o
Remetido ao DJE Relação: 2111/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a existência do PUIL nº 0000039-35.2017.8.26.9044 que admite o recurso inominado na fase de cumprimento de sentença, e estando presentes os demais requisitos legais de admissibilidade, RECEBO o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80454900-7 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 27/07/2026 10:19
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80454900-7 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 27/07/2026 10:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1921/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1921/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1922/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1922/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Homologado o Cálculo Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGO os cálculos da parte exequente de fls. 637/662.. Preclusa esta decisão ou havendo expressa desistência do prazo recursal (sendo desnecessária a homologação pelo Juízo), fica autorizado o
Homologado o Cálculo Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGO os cálculos da parte exequente de fls. 637/662.. Preclusa esta decisão ou havendo expressa desistência do prazo recursal (sendo desnecessária a homologação pelo Juízo), fica autorizado o protocolo do ofício requisitório no prazo de 30 (trinta) dias. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. O ofício requisitório deve ser protocolado na forma do Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ, observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a citada resolução a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). PAGAMENTO DIRETO; ORIENTAÇÕES. Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º. Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto. O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. Providencie o advogado a juntada do contrato para que seja efetuado o destaque do valor de seus honorários, a fim de possibilitar o pagamento direto pela Depre ou pelo ente devedor, contribuindo assim para a celeridade no recebimento dos valores. Sem prejuízo, discrimine o valor devido à parte e ao advogado. Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. Deverá por fim o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo", com renovação sucessiva do prazo, até o efetivo pagamento nos autos incidentais. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1922/2026 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGO os cálculos da parte exequente de fls. 637/662.. Preclusa esta decisão ou havendo expressa desistência do prazo recursal (sendo desnecessária a homologação pel
Remetido ao DJE Relação: 1922/2026 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGO os cálculos da parte exequente de fls. 637/662.. Preclusa esta decisão ou havendo expressa desistência do prazo recursal (sendo desnecessária a homologação pelo Juízo), fica autorizado o protocolo do ofício requisitório no prazo de 30 (trinta) dias. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. O ofício requisitório deve ser protocolado na forma do Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ, observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a citada resolução a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). PAGAMENTO DIRETO; ORIENTAÇÕES. Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º. Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto. O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. Providencie o advogado a juntada do contrato para que seja efetuado o destaque do valor de seus honorários, a fim de possibilitar o pagamento direto pela Depre ou pelo ente devedor, contribuindo assim para a celeridade no recebimento dos valores. Sem prejuízo, discrimine o valor devido à parte e ao advogado. Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. Deverá por fim o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo", com renovação sucessiva do prazo, até o efetivo pagamento nos autos incidentais. Intime-se. Advogados(s): Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1921/2026 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGO os cálculos da parte exequente de fls. 637/662.. Preclusa esta decisão ou havendo expressa desistência do prazo recursal (sendo desnecessária a homologação pel
Remetido ao DJE Relação: 1921/2026 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGO os cálculos da parte exequente de fls. 637/662.. Preclusa esta decisão ou havendo expressa desistência do prazo recursal (sendo desnecessária a homologação pelo Juízo), fica autorizado o protocolo do ofício requisitório no prazo de 30 (trinta) dias. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. O ofício requisitório deve ser protocolado na forma do Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ, observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a citada resolução a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). PAGAMENTO DIRETO; ORIENTAÇÕES. Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º. Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto. O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. Providencie o advogado a juntada do contrato para que seja efetuado o destaque do valor de seus honorários, a fim de possibilitar o pagamento direto pela Depre ou pelo ente devedor, contribuindo assim para a celeridade no recebimento dos valores. Sem prejuízo, discrimine o valor devido à parte e ao advogado. Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. Deverá por fim o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo", com renovação sucessiva do prazo, até o efetivo pagamento nos autos incidentais. Intime-se. Advogados(s): Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70550532-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/05/2026 08:35
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70550532-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/05/2026 08:35
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1272/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1272/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. À parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, conclusos.
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. À parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, conclusos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1272/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. À parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Advogados(s): Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1272/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. À parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Advogados(s): Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80275596-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 13/05/2026 10:00
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80275596-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 13/05/2026 10:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1036/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1036/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Não tendo havido objeção da parte exequente, DECLARO extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão. No mais, em tendo a parte exequente apresent
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Não tendo havido objeção da parte exequente, DECLARO extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão. No mais, em tendo a parte exequente apresentado a memória de cálculo, fica a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, intimada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias, observando o artigo 535, §2o, do CPC, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Após, com ou sem manifestação, venham conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1036/2026 Teor do ato: Vistos. Não tendo havido objeção da parte exequente, DECLARO extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão. No mais, em tendo a parte exequente apresentad
Remetido ao DJE Relação: 1036/2026 Teor do ato: Vistos. Não tendo havido objeção da parte exequente, DECLARO extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão. No mais, em tendo a parte exequente apresentado a memória de cálculo, fica a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, intimada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias, observando o artigo 535, §2o, do CPC, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Após, com ou sem manifestação, venham conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70407309-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/04/2026 07:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70407309-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/04/2026 07:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0896/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0896/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento Vistos. A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora info
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento Vistos. A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora informar, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, se houve o efetivo e integral cumprimento da obrigação. Com o silêncio, presumir-se-á a concordância, e a obrigação de fazer será extinta, precluindo a oportunidade de qualquer discussão sobre o tema. Em havendo litisconsórcio ativo, deverá esclarecer se a obrigação foi cumprida para todos os exequentes, pois apenas neste momento será autorizado o início da obrigação de pagar. Caso concorde expressamente com o apostilamento, deverá desde já iniciar o cumprimento da obrigação de pagar, apresentando os cálculos a partir dos holerites do autor. A fim de facilitar a defesa da executada, todos os holerites ainda não juntados nos autos e que servirem de base para os cálculos devem também ser juntados com os cálculos. Os cálculos devem ser claros quanto à base de cálculo do débito, mês a mês, preferencialmente indicando o link com a fonte dos índices utilizados, que também devem ser indicados, observando o disposto no artigo 534 CPC: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos§§ 1º e 2º do art. 113. § 2º A multa prevista no§ 1º do art. 523não se aplica à Fazenda Pública. Não existe contador judicial. Em caso de cálculos incompletos, presumir-se-ão corretos os cálculos mais completos e passíveis de conferência pelos critérios legais. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0896/2026 Teor do ato: Vistos. A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora informar, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
Remetido ao DJE Relação: 0896/2026 Teor do ato: Vistos. A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora informar, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, se houve o efetivo e integral cumprimento da obrigação. Com o silêncio, presumir-se-á a concordância, e a obrigação de fazer será extinta, precluindo a oportunidade de qualquer discussão sobre o tema. Em havendo litisconsórcio ativo, deverá esclarecer se a obrigação foi cumprida para todos os exequentes, pois apenas neste momento será autorizado o início da obrigação de pagar. Caso concorde expressamente com o apostilamento, deverá desde já iniciar o cumprimento da obrigação de pagar, apresentando os cálculos a partir dos holerites do autor. A fim de facilitar a defesa da executada, todos os holerites ainda não juntados nos autos e que servirem de base para os cálculos devem também ser juntados com os cálculos. Os cálculos devem ser claros quanto à base de cálculo do débito, mês a mês, preferencialmente indicando o link com a fonte dos índices utilizados, que também devem ser indicados, observando o disposto no artigo 534 CPC: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos§§ 1º e 2º do art. 113. § 2º A multa prevista no§ 1º do art. 523não se aplica à Fazenda Pública. Não existe contador judicial. Em caso de cálculos incompletos, presumir-se-ão corretos os cálculos mais completos e passíveis de conferência pelos critérios legais. Intime-se. Advogados(s): Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80149232-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 08:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80149232-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 08:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0284/2026 Data da Publicação: 03/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0284/2026 Data da Publicação: 03/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro a dilação de prazo solicitada pela Fazenda Pública devendo manifestar-se em 30 dias. Após o transcurso do prazo, não havendo manifestação pela parte requerida, venham conclusos para análise do fe
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro a dilação de prazo solicitada pela Fazenda Pública devendo manifestar-se em 30 dias. Após o transcurso do prazo, não havendo manifestação pela parte requerida, venham conclusos para análise do feito. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0284/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a dilação de prazo solicitada pela Fazenda Pública devendo manifestar-se em 30 dias. Após o transcurso do prazo, não havendo manifestação pela parte requerida, venham conclusos para análise do
Remetido ao DJE Relação: 0284/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a dilação de prazo solicitada pela Fazenda Pública devendo manifestar-se em 30 dias. Após o transcurso do prazo, não havendo manifestação pela parte requerida, venham conclusos para análise do feito. Intime-se. Advogados(s): Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80017868-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 14:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80017868-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 14:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1813/2025 Data da Publicação: 24/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1813/2025 Data da Publicação: 24/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Diante do trânsito em julgado, resta analisar a existência de eventuais obrigações de fazer e de pagar. Essa análise deverá ser subsidiada por ambas as partes, dado o interesse comum no encerrament
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Diante do trânsito em julgado, resta analisar a existência de eventuais obrigações de fazer e de pagar. Essa análise deverá ser subsidiada por ambas as partes, dado o interesse comum no encerramento do processo.1.SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE FAZER: 1.A. DEVER DA PARTE RÉ: comprovar o cumprimento integral da obrigação de fazer eventualmente pendente, no prazo de 60 (sessenta) dias. A intimação desta decisão pelo portal implica ciência da respectiva Procuradoria, que deverá dar início imediato ao cumprimento da obrigação. 1.B. DEVER DA PARTE AUTORA: querendo, encaminhar esta decisão, que servirá como ofício, diretamente ao setor responsável no órgão público, juntamente com cópia das principais peças do processo, para as providências cabíveis. 1.C. ESCLARECIMENTO: Desde já esclareço que ficam autorizados apostilamentos e outras medidas análogas por ato administrativo geral ou publicação especial de listas ou categorias do ente, prestigiando-se medidas desjudicializadas de cumprimento da obrigação.2.SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE PAGAR: 2.A. PARTE RÉ: nos termos do Tema 1.396 STF, apresentar eventual proposta de pagamento espontâneo nos autos do processo de conhecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Da proposta de pagamento espontâneo, será dada vista ao credor. Em caso de concordância com o valor apresentado pelo ente público ou no silêncio da parte credora, determino a expedição do requisitório de pagamento, nos termos do artigo 100 da Constituição. Em igual prazo, diga o credor se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. 2.B. PARTE AUTORA: no silêncio da parte ré, ou discordando dos cálculos trazidos por ela, iniciar a execução nos termos do artigo 523 do CPC, apresentando, em 30 dias, planilha de débito, mediante simples petição nestes autos, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, diante da simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/1995. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Deverá também, caso se trate de demanda relacionada a servidor público, obter os holerites e apresentar o cálculo consolidado. Tais holerites podem ser obtidos diretamente pelo interessado, a fim de confecção dos informes, nos sites oficiais - https://sou.sp.gov.br/sou.sp e https://www.areaprivada.prefeitura.sp.gov.br/PortalPMSP/PortalPMSP/Portal/PMSPprt001.Tp 2.C. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL É recomendável que as partes façam uso de inteligência artificial no cálculo dos informes, tendo em mente o objetivo de maior eficiência processual, devendo fazê-lo, em linha com o que dispõe a Resolução CNJ 615/2025, de forma transparente, a fim de facilitar a contestabilidade do cálculo. 2.D. Após apresentados os cálculos pela parte autora, caso não haja impugnação pela ré, ficam desde já homologados. Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 3/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 2.E. A parte deverá indicar se há retenção de imposto de renda, desconto de contribuições previdenciárias e se é caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Em caso de preenchimento equivocado, poderá haver retenções indevidas, prolongando desnecessariamente o processo. 3. ARQUIVAMENTO Nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1813/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado, resta analisar a existência de eventuais obrigações de fazer e de pagar. Essa análise deverá ser subsidiada por ambas as partes, dado o interesse comum no encerramento
Remetido ao DJE Relação: 1813/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado, resta analisar a existência de eventuais obrigações de fazer e de pagar. Essa análise deverá ser subsidiada por ambas as partes, dado o interesse comum no encerramento do processo.1.SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE FAZER: 1.A. DEVER DA PARTE RÉ: comprovar o cumprimento integral da obrigação de fazer eventualmente pendente, no prazo de 60 (sessenta) dias. A intimação desta decisão pelo portal implica ciência da respectiva Procuradoria, que deverá dar início imediato ao cumprimento da obrigação. 1.B. DEVER DA PARTE AUTORA: querendo, encaminhar esta decisão, que servirá como ofício, diretamente ao setor responsável no órgão público, juntamente com cópia das principais peças do processo, para as providências cabíveis. 1.C. ESCLARECIMENTO: Desde já esclareço que ficam autorizados apostilamentos e outras medidas análogas por ato administrativo geral ou publicação especial de listas ou categorias do ente, prestigiando-se medidas desjudicializadas de cumprimento da obrigação.2.SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE PAGAR: 2.A. PARTE RÉ: nos termos do Tema 1.396 STF, apresentar eventual proposta de pagamento espontâneo nos autos do processo de conhecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Da proposta de pagamento espontâneo, será dada vista ao credor. Em caso de concordância com o valor apresentado pelo ente público ou no silêncio da parte credora, determino a expedição do requisitório de pagamento, nos termos do artigo 100 da Constituição. Em igual prazo, diga o credor se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. 2.B. PARTE AUTORA: no silêncio da parte ré, ou discordando dos cálculos trazidos por ela, iniciar a execução nos termos do artigo 523 do CPC, apresentando, em 30 dias, planilha de débito, mediante simples petição nestes autos, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, diante da simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/1995. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Deverá também, caso se trate de demanda relacionada a servidor público, obter os holerites e apresentar o cálculo consolidado. Tais holerites podem ser obtidos diretamente pelo interessado, a fim de confecção dos informes, nos sites oficiais - https://sou.sp.gov.br/sou.sp e https://www.areaprivada.prefeitura.sp.gov.br/PortalPMSP/PortalPMSP/Portal/PMSPprt001.Tp 2.C. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL É recomendável que as partes façam uso de inteligência artificial no cálculo dos informes, tendo em mente o objetivo de maior eficiência processual, devendo fazê-lo, em linha com o que dispõe a Resolução CNJ 615/2025, de forma transparente, a fim de facilitar a contestabilidade do cálculo. 2.D. Após apresentados os cálculos pela parte autora, caso não haja impugnação pela ré, ficam desde já homologados. Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 3/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 2.E. A parte deverá indicar se há retenção de imposto de renda, desconto de contribuições previdenciárias e se é caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Em caso de preenchimento equivocado, poderá haver retenções indevidas, prolongando desnecessariamente o processo. 3. ARQUIVAMENTO Nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1046/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1046/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1045/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1045/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1045/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Considerando já ter ocorrido a apresentação espontânea de contrarrazões, desnecessária a intimação da parte adversa para respost
Remetido ao DJE Relação: 1045/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Considerando já ter ocorrido a apresentação espontânea de contrarrazões, desnecessária a intimação da parte adversa para resposta, razão pela qual os autos se encontram aptos a serem remetidos ao Colégio Recursal. Desnecessária a intimação, considerando que a providência destina-se à serventia. Advogados(s): Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1046/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Considerando já ter ocorrido a apresentação espontânea de contrarrazões, desnecessária a intimação da parte adversa para respost
Remetido ao DJE Relação: 1046/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Considerando já ter ocorrido a apresentação espontânea de contrarrazões, desnecessária a intimação da parte adversa para resposta, razão pela qual os autos se encontram aptos a serem remetidos ao Colégio Recursal. Desnecessária a intimação, considerando que a providência destina-se à serventia. Advogados(s): Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Recebido o recurso Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Considerando já ter ocorrido a apresentação espontânea de contrarrazões, desnecessária a intimação da parte adversa para resposta, razão pela qual os autos s
Recebido o recurso Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Considerando já ter ocorrido a apresentação espontânea de contrarrazões, desnecessária a intimação da parte adversa para resposta, razão pela qual os autos se encontram aptos a serem remetidos ao Colégio Recursal. Desnecessária a intimação, considerando que a providência destina-se à serventia.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036589-38.2025.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.