Pedro Henrique Ferreira Luiz
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Pedro Henrique Ferreira Luiz em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 166 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, relacao, remessa, expedida, intimacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1001477-72.2025.8.26.0549- Órgão julgador
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE SANTA ROSA DE VITERBO
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0175/2026 Data da Publicação: 06/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0175/2026 Data da Publicação: 06/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0175/2026 Teor do ato: Recebo o recurso interposto às fls. 277/309 pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no efeito meramente devolutivo, uma vez que não se vislumbra a ocorrência de pos…
Remetido ao DJE Relação: 0175/2026 Teor do ato: Recebo o recurso interposto às fls. 277/309 pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no efeito meramente devolutivo, uma vez que não se vislumbra a ocorrência de possível dano irreparável à parte ré (art. 43 …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0146/2026 Data da Publicação: 16/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0146/2026 Data da Publicação: 16/04/2026
Ato ordinatório Ato ordinatório para Intimação da parte ré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em relação a decisão de fls. 270, que rejeitou os embargos de declaração, de acordo com os procedimentos descritos no…
Ato ordinatório Ato ordinatório para Intimação da parte ré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em relação a decisão de fls. 270, que rejeitou os embargos de declaração, de acordo com os procedimentos descritos no Comunicado Conjunto 508/2018. Nada Mais.
Remetido ao DJE Relação: 0146/2026 Teor do ato: Ato ordinatório para Intimação da parte ré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em relação a decisão de fls. 270, que rejeitou os embargos de declaração, de acordo c…
Remetido ao DJE Relação: 0146/2026 Teor do ato: Ato ordinatório para Intimação da parte ré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em relação a decisão de fls. 270, que rejeitou os embargos de declaração, de acordo com os procedimentos descritos no Comunicado…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0112/2026 Data da Publicação: 24/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0112/2026 Data da Publicação: 24/03/2026
Embargos de Declaração Não Acolhidos Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos nestes autos pela parte ré e mantenho na íntegra a sentença prolatada. Transitada em julgado, manifeste-se a parte exequente e…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos nestes autos pela parte ré e mantenho na íntegra a sentença prolatada. Transitada em julgado, manifeste-se a parte exequente em termos de cumprimento de sentença, no pra…
Remetido ao DJE Relação: 0112/2026 Teor do ato: Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos nestes autos pela parte ré e mantenho na íntegra a sentença prolatada. Transitada em julgado, manifeste-se a parte …
Remetido ao DJE Relação: 0112/2026 Teor do ato: Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos nestes autos pela parte ré e mantenho na íntegra a sentença prolatada. Transitada em julgado, manifeste-se a parte exequente em termos de cumprimento de sente…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0072/2026 Data da Publicação: 26/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0072/2026 Data da Publicação: 26/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Certifico e dou fé que, nesta data, publiquei em cartório, a r. sentença retro, em cumprimento às determinações contidas nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Nada Mais.
Certidão de Publicação Expedida Certifico e dou fé que, nesta data, publiquei em cartório, a r. sentença retro, em cumprimento às determinações contidas nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Nada Mais.
Ato ordinatório Ato ordinatório para Intimação da parte ré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, de acordo com os procedimentos descritos no Comunicado Conjunto 508/2018, acerca da r. Sentença de fls. 232/238 - tóp…
Ato ordinatório Ato ordinatório para Intimação da parte ré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, de acordo com os procedimentos descritos no Comunicado Conjunto 508/2018, acerca da r. Sentença de fls. 232/238 - tópico final: "Ante o exposto, julgo PROCEDENT…
Remetido ao DJE Relação: 0072/2026 Teor do ato: Ato ordinatório para Intimação da parte ré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, de acordo com os procedimentos descritos no Comunicado Conjunto 508/2018, acerca da r…
Remetido ao DJE Relação: 0072/2026 Teor do ato: Ato ordinatório para Intimação da parte ré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, de acordo com os procedimentos descritos no Comunicado Conjunto 508/2018, acerca da r. Sentença de fls. 232/238 - tópico final: …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0062/2026 Data da Publicação: 23/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0062/2026 Data da Publicação: 23/02/2026
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do CPC, os pedidos para: i) condenar a ré à inclusão da verba nomeada como Bonificação por Resultados na base de cálcu…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do CPC, os pedidos para: i) condenar a ré à inclusão da verba nomeada como Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença-prêmio indenizada; férias; te…
Remetido ao DJE Relação: 0062/2026 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do CPC, os pedidos para: i) condenar a ré à inclusão da verba nomeada como Bonificação por Resul…
Remetido ao DJE Relação: 0062/2026 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do CPC, os pedidos para: i) condenar a ré à inclusão da verba nomeada como Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença-prêmio …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0013/2026 Data da Publicação: 15/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0013/2026 Data da Publicação: 15/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0013/2026 Teor do ato: Ante a apresentação de contestação pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em termos de réplica, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Paulo Cesar Barbatto (OAB 3…
Remetido ao DJE Relação: 0013/2026 Teor do ato: Ante a apresentação de contestação pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em termos de réplica, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Paulo Cesar Barbatto (OAB 380668/SP), Jéssica Martinez Cecarelli Barba…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0733/2025 Data da Publicação: 23/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0733/2025 Data da Publicação: 23/12/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Inicial em termos. 1.1. Defiro a justiça gratuita ao autor, uma vez que os holerites juntados comprovam auferir ele renda inferior a três salários mínimos. 2. CITE-…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Inicial em termos. 1.1. Defiro a justiça gratuita ao autor, uma vez que os holerites juntados comprovam auferir ele renda inferior a três salários mínimos. 2. CITE-SE a parte ré, na forma do Comunicado Conju…
Remetido ao DJE Relação: 0733/2025 Teor do ato: Vistos. Inicial em termos. 1.1. Defiro a justiça gratuita ao autor, uma vez que os holerites juntados comprovam auferir ele renda inferior a três salários mínimos. 2. CI…
Remetido ao DJE Relação: 0733/2025 Teor do ato: Vistos. Inicial em termos. 1.1. Defiro a justiça gratuita ao autor, uma vez que os holerites juntados comprovam auferir ele renda inferior a três salários mínimos. 2. CITE-SE a parte ré, na forma do Comunicado Co…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSRV.26.70005357-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/05/2026 17:40
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSRV.26.70005357-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/05/2026 17:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0175/2026 Data da Publicação: 06/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0175/2026 Data da Publicação: 06/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Recebo o recurso interposto às fls. 277/309 pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no efeito meramente devolutivo, uma vez que não se vislumbra a ocorrência de possível dano irreparável à parte ré (art. 43 da
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Recebo o recurso interposto às fls. 277/309 pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no efeito meramente devolutivo, uma vez que não se vislumbra a ocorrência de possível dano irreparável à parte ré (art. 43 da Lei 9.099/95). Fica a parte autora intimada a apresentar suas contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo de contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Ribeirão Preto, com nossas homenagens, as formalidades legais e as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Remetido ao DJE Relação: 0175/2026 Teor do ato: Recebo o recurso interposto às fls. 277/309 pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no efeito meramente devolutivo, uma vez que não se vislumbra a ocorrência de possível dano irreparável à parte ré (art
Remetido ao DJE Relação: 0175/2026 Teor do ato: Recebo o recurso interposto às fls. 277/309 pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no efeito meramente devolutivo, uma vez que não se vislumbra a ocorrência de possível dano irreparável à parte ré (art. 43 da Lei 9.099/95). Fica a parte autora intimada a apresentar suas contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo de contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Ribeirão Preto, com nossas homenagens, as formalidades legais e as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Barbatto (OAB 380668/SP), Jéssica Martinez Cecarelli Barbatto (OAB 470817/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WSRV.26.80001742-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 19/04/2026 09:53
Recurso Interposto Nº Protocolo: WSRV.26.80001742-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 19/04/2026 09:53
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0146/2026 Data da Publicação: 16/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0146/2026 Data da Publicação: 16/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Ato ordinatório Ato ordinatório para Intimação da parte ré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em relação a decisão de fls. 270, que rejeitou os embargos de declaração, de acordo com os procedimentos descritos no Comunicado Conjunto 508/2018. Nada Ma
Ato ordinatório Ato ordinatório para Intimação da parte ré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em relação a decisão de fls. 270, que rejeitou os embargos de declaração, de acordo com os procedimentos descritos no Comunicado Conjunto 508/2018. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Remetido ao DJE Relação: 0146/2026 Teor do ato: Ato ordinatório para Intimação da parte ré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em relação a decisão de fls. 270, que rejeitou os embargos de declaração, de acordo com os procedimentos descritos no Comun
Remetido ao DJE Relação: 0146/2026 Teor do ato: Ato ordinatório para Intimação da parte ré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em relação a decisão de fls. 270, que rejeitou os embargos de declaração, de acordo com os procedimentos descritos no Comunicado Conjunto 508/2018. Nada Mais. Advogados(s): Paulo Cesar Barbatto (OAB 380668/SP), Jéssica Martinez Cecarelli Barbatto (OAB 470817/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0112/2026 Data da Publicação: 24/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0112/2026 Data da Publicação: 24/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Não Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos nestes autos pela parte ré e mantenho na íntegra a sentença prolatada. Transitada em julgado, manifeste-se a parte exequente em termos de cumprimento de sentença, n
Embargos de Declaração Não Acolhidos Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos nestes autos pela parte ré e mantenho na íntegra a sentença prolatada. Transitada em julgado, manifeste-se a parte exequente em termos de cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Remetido ao DJE Relação: 0112/2026 Teor do ato: Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos nestes autos pela parte ré e mantenho na íntegra a sentença prolatada. Transitada em julgado, manifeste-se a parte exequente em termos de cumprimento de
Remetido ao DJE Relação: 0112/2026 Teor do ato: Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos nestes autos pela parte ré e mantenho na íntegra a sentença prolatada. Transitada em julgado, manifeste-se a parte exequente em termos de cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Paulo Cesar Barbatto (OAB 380668/SP), Jéssica Martinez Cecarelli Barbatto (OAB 470817/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSRV.26.70002471-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/03/2026 15:26
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSRV.26.70002471-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/03/2026 15:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSRV.26.80000742-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/02/2026 13:20
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSRV.26.80000742-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/02/2026 13:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0072/2026 Data da Publicação: 26/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0072/2026 Data da Publicação: 26/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Certidão de Publicação Expedida Certifico e dou fé que, nesta data, publiquei em cartório, a r. sentença retro, em cumprimento às determinações contidas nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Nada Mais.
Certidão de Publicação Expedida Certifico e dou fé que, nesta data, publiquei em cartório, a r. sentença retro, em cumprimento às determinações contidas nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Ato ordinatório Ato ordinatório para Intimação da parte ré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, de acordo com os procedimentos descritos no Comunicado Conjunto 508/2018, acerca da r. Sentença de fls. 232/238 - tópico final: "Ante o exposto, julgo PROC
Ato ordinatório Ato ordinatório para Intimação da parte ré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, de acordo com os procedimentos descritos no Comunicado Conjunto 508/2018, acerca da r. Sentença de fls. 232/238 - tópico final: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do CPC, os pedidos para: i) condenar a ré à inclusão da verba nomeada como Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença-prêmio indenizada; férias; terço constitucional de férias e 13º salário; ii) condenar a ré ao pagamento à parte autora dos valores devidos em razão da inclusão da Bonificação por Resultado na base de cálculo determinada no item supra; observada a prescrição quinquenal; e iii) determinar o apostilamento da inclusão na base de cálculo da Bonificação por Resultado. Os valores devidos em virtude da condenação imposta no item ii serão monetariamente atualizados da data da propositura desta demanda judicial (pelos índices de correção monetária para os débitos da Fazenda Pública em geral). Os juros legais da mora serão contados da data da citação da ré nestes autos. Declara-se, contudo, que, a partir da citação, a correção monetária e os juros da mora serão contados de forma única e conglobada pela Taxa Selic, na forma da Emenda Constitucional nº 103/2021. No período entre a propositura da ação e a data da citação, a correção monetária será contada apenas pelo índice de atualização monetária das condenações contra a Fazenda Pública. Sem condenação em custas e em verbas de sucumbência, uma vez que se trata de causa de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Sem reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/09). Com o trânsito em julgado desta sentença, oficie-se para o apostilamento, e manifeste-se a parte autora, em trinta dias, apresentando cálculos de cumprimento de sentença, nos termos do julgado. Após, intime-se a Procuradoria do Estado à impugnação em até trinta dias (art. 534 do CPC), sob pena de homologação dos cálculos de execução e expedição de precatório ou RPV (a depender do valor final de liquidação). P. I. C." Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Remetido ao DJE Relação: 0072/2026 Teor do ato: Ato ordinatório para Intimação da parte ré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, de acordo com os procedimentos descritos no Comunicado Conjunto 508/2018, acerca da r. Sentença de fls. 232/238 - tópico fi
Remetido ao DJE Relação: 0072/2026 Teor do ato: Ato ordinatório para Intimação da parte ré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, de acordo com os procedimentos descritos no Comunicado Conjunto 508/2018, acerca da r. Sentença de fls. 232/238 - tópico final: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do CPC, os pedidos para: i) condenar a ré à inclusão da verba nomeada como Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença-prêmio indenizada; férias; terço constitucional de férias e 13º salário; ii) condenar a ré ao pagamento à parte autora dos valores devidos em razão da inclusão da Bonificação por Resultado na base de cálculo determinada no item supra; observada a prescrição quinquenal; e iii) determinar o apostilamento da inclusão na base de cálculo da Bonificação por Resultado. Os valores devidos em virtude da condenação imposta no item ii serão monetariamente atualizados da data da propositura desta demanda judicial (pelos índices de correção monetária para os débitos da Fazenda Pública em geral). Os juros legais da mora serão contados da data da citação da ré nestes autos. Declara-se, contudo, que, a partir da citação, a correção monetária e os juros da mora serão contados de forma única e conglobada pela Taxa Selic, na forma da Emenda Constitucional nº 103/2021. No período entre a propositura da ação e a data da citação, a correção monetária será contada apenas pelo índice de atualização monetária das condenações contra a Fazenda Pública. Sem condenação em custas e em verbas de sucumbência, uma vez que se trata de causa de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Sem reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/09). Com o trânsito em julgado desta sentença, oficie-se para o apostilamento, e manifeste-se a parte autora, em trinta dias, apresentando cálculos de cumprimento de sentença, nos termos do julgado. Após, intime-se a Procuradoria do Estado à impugnação em até trinta dias (art. 534 do CPC), sob pena de homologação dos cálculos de execução e expedição de precatório ou RPV (a depender do valor final de liquidação). P. I. C." Nada Mais. Advogados(s): Paulo Cesar Barbatto (OAB 380668/SP), Jéssica Martinez Cecarelli Barbatto (OAB 470817/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0062/2026 Data da Publicação: 23/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0062/2026 Data da Publicação: 23/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do CPC, os pedidos para: i) condenar a ré à inclusão da verba nomeada como Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença-prêmio indenizada; féria
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do CPC, os pedidos para: i) condenar a ré à inclusão da verba nomeada como Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença-prêmio indenizada; férias; terço constitucional de férias e 13º salário; ii) condenar a ré ao pagamento à parte autora dos valores devidos em razão da inclusão da Bonificação por Resultado na base de cálculo determinada no item supra; observada a prescrição quinquenal; e iii) determinar o apostilamento da inclusão na base de cálculo da Bonificação por Resultado. Os valores devidos em virtude da condenação imposta no item ii serão monetariamente atualizados da data da propositura desta demanda judicial (pelos índices de correção monetária para os débitos da Fazenda Pública em geral). Os juros legais da mora serão contados da data da citação da ré nestes autos. Declara-se, contudo, que, a partir da citação, a correção monetária e os juros da mora serão contados de forma única e conglobada pela Taxa Selic, na forma da Emenda Constitucional nº 103/2021. No período entre a propositura da ação e a data da citação, a correção monetária será contada apenas pelo índice de atualização monetária das condenações contra a Fazenda Pública. Sem condenação em custas e em verbas de sucumbência, uma vez que se trata de causa de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Sem reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/09). Com o trânsito em julgado desta sentença, oficie-se para o apostilamento, e manifeste-se a parte autora, em trinta dias, apresentando cálculos de cumprimento de sentença, nos termos do julgado. Após, intime-se a Procuradoria do Estado à impugnação em até trinta dias (art. 534 do CPC), sob pena de homologação dos cálculos de execução e expedição de precatório ou RPV (a depender do valor final de liquidação). P. I. C. Vencimento: 05/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Remetido ao DJE Relação: 0062/2026 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do CPC, os pedidos para: i) condenar a ré à inclusão da verba nomeada como Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença-pr
Remetido ao DJE Relação: 0062/2026 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do CPC, os pedidos para: i) condenar a ré à inclusão da verba nomeada como Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença-prêmio indenizada; férias; terço constitucional de férias e 13º salário; ii) condenar a ré ao pagamento à parte autora dos valores devidos em razão da inclusão da Bonificação por Resultado na base de cálculo determinada no item supra; observada a prescrição quinquenal; e iii) determinar o apostilamento da inclusão na base de cálculo da Bonificação por Resultado. Os valores devidos em virtude da condenação imposta no item ii serão monetariamente atualizados da data da propositura desta demanda judicial (pelos índices de correção monetária para os débitos da Fazenda Pública em geral). Os juros legais da mora serão contados da data da citação da ré nestes autos. Declara-se, contudo, que, a partir da citação, a correção monetária e os juros da mora serão contados de forma única e conglobada pela Taxa Selic, na forma da Emenda Constitucional nº 103/2021. No período entre a propositura da ação e a data da citação, a correção monetária será contada apenas pelo índice de atualização monetária das condenações contra a Fazenda Pública. Sem condenação em custas e em verbas de sucumbência, uma vez que se trata de causa de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Sem reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/09). Com o trânsito em julgado desta sentença, oficie-se para o apostilamento, e manifeste-se a parte autora, em trinta dias, apresentando cálculos de cumprimento de sentença, nos termos do julgado. Após, intime-se a Procuradoria do Estado à impugnação em até trinta dias (art. 534 do CPC), sob pena de homologação dos cálculos de execução e expedição de precatório ou RPV (a depender do valor final de liquidação). P. I. C. Advogados(s): Paulo Cesar Barbatto (OAB 380668/SP), Jéssica Martinez Cecarelli Barbatto (OAB 470817/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WSRV.26.70001165-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 04/02/2026 15:36
Réplica Juntada Nº Protocolo: WSRV.26.70001165-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 04/02/2026 15:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0013/2026 Data da Publicação: 15/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0013/2026 Data da Publicação: 15/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WSRV.26.80000226-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/01/2026 02:44
Contestação Juntada Nº Protocolo: WSRV.26.80000226-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/01/2026 02:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ante a apresentação de contestação pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em termos de réplica, no prazo de 10 dias.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ante a apresentação de contestação pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em termos de réplica, no prazo de 10 dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Remetido ao DJE Relação: 0013/2026 Teor do ato: Ante a apresentação de contestação pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em termos de réplica, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Paulo Cesar Barbatto (OAB 380668/SP), Jéssica Martinez Cecarelli
Remetido ao DJE Relação: 0013/2026 Teor do ato: Ante a apresentação de contestação pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em termos de réplica, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Paulo Cesar Barbatto (OAB 380668/SP), Jéssica Martinez Cecarelli Barbatto (OAB 470817/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 549.2026/000080-5 Situação: Aguardando cumprimento em 09/01/2026 11:01:38 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 549.2026/000080-5 Situação: Aguardando cumprimento em 09/01/2026 11:01:38 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0733/2025 Data da Publicação: 23/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0733/2025 Data da Publicação: 23/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Inicial em termos. 1.1. Defiro a justiça gratuita ao autor, uma vez que os holerites juntados comprovam auferir ele renda inferior a três salários mínimos. 2. CITE-SE a parte ré, na forma do Comunicado
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Inicial em termos. 1.1. Defiro a justiça gratuita ao autor, uma vez que os holerites juntados comprovam auferir ele renda inferior a três salários mínimos. 2. CITE-SE a parte ré, na forma do Comunicado Conjunto nº 508/2018 do TJSP, por meio do Novo Portal, para que conteste a ação no prazo legal de trinta dias úteis (ante a não designação de audiência de conciliação) contados da data da citação, sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos tratados na inicial; bem como intime-se a parte ré para que apresente, juntamente com a contestação, toda a documentação que entenda pertinente ao caso, sob pena de preclusão. 2.1. Atente-se a serventia à observância da disposição contida no artigo 246-A, § 1º, do CPC (determinações contidas também na Resolução 455/2022 do CNJ e no Comunicado Conjunto 466/2024 do TJSP); notadamente verificando se houve confirmação do recebimento da comunicação (de citação) no prazo de 03 (três) dias úteis. 2.2. Constatada a falha no procedimento de citação via Portal, CITEM a parte ré, por via postal, com aviso de recebimento, para que conteste a ação nos termos do item "2". 3. Anoto que não há contagem de prazo diferenciada à Fazenda Pública, uma vez que se trata de causa afeta aos juizados especiais - nos termos do artigo 7º da Lei 12.153/2009). 4. Deixo de designar audiência de conciliação em virtude da impossibilidade de transação que se dá em obediência ao princípio da indisponibilidade do interesse público. 5. Contestada a ação, intime-se a parte autora à réplica, no prazo de 10 dias. 6. Oportunamente, tornem-me para prolação de sentença. 7. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Remetido ao DJE Relação: 0733/2025 Teor do ato: Vistos. Inicial em termos. 1.1. Defiro a justiça gratuita ao autor, uma vez que os holerites juntados comprovam auferir ele renda inferior a três salários mínimos. 2. CITE-SE a parte ré, na forma do Comunica
Remetido ao DJE Relação: 0733/2025 Teor do ato: Vistos. Inicial em termos. 1.1. Defiro a justiça gratuita ao autor, uma vez que os holerites juntados comprovam auferir ele renda inferior a três salários mínimos. 2. CITE-SE a parte ré, na forma do Comunicado Conjunto nº 508/2018 do TJSP, por meio do Novo Portal, para que conteste a ação no prazo legal de trinta dias úteis (ante a não designação de audiência de conciliação) contados da data da citação, sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos tratados na inicial; bem como intime-se a parte ré para que apresente, juntamente com a contestação, toda a documentação que entenda pertinente ao caso, sob pena de preclusão. 2.1. Atente-se a serventia à observância da disposição contida no artigo 246-A, § 1º, do CPC (determinações contidas também na Resolução 455/2022 do CNJ e no Comunicado Conjunto 466/2024 do TJSP); notadamente verificando se houve confirmação do recebimento da comunicação (de citação) no prazo de 03 (três) dias úteis. 2.2. Constatada a falha no procedimento de citação via Portal, CITEM a parte ré, por via postal, com aviso de recebimento, para que conteste a ação nos termos do item "2". 3. Anoto que não há contagem de prazo diferenciada à Fazenda Pública, uma vez que se trata de causa afeta aos juizados especiais - nos termos do artigo 7º da Lei 12.153/2009). 4. Deixo de designar audiência de conciliação em virtude da impossibilidade de transação que se dá em obediência ao princípio da indisponibilidade do interesse público. 5. Contestada a ação, intime-se a parte autora à réplica, no prazo de 10 dias. 6. Oportunamente, tornem-me para prolação de sentença. 7. Int. Advogados(s): Paulo Cesar Barbatto (OAB 380668/SP), Jéssica Martinez Cecarelli Barbatto (OAB 470817/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1001472-50.2025.8.26.0549.
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1001472-50.2025.8.26.0549.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001477-72.2025.8.26.0549 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.