Ronie Carlos Cavalari Leite
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Ronie Carlos Cavalari Leite em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,1 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, peticao, remessa, expedicao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1003238-54.2024.8.26.0168- Órgão julgador
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE DRACENA
- Última atualização
- 14/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0018/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0018/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125
Remetido ao DJE Relação: 0018/2025 Teor do ato: Vistos. Tempestivo o recurso interposto pela ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 264/285), conforme certificado pela Serventia à fl.286 dos autos, isenta de …
Remetido ao DJE Relação: 0018/2025 Teor do ato: Vistos. Tempestivo o recurso interposto pela ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 264/285), conforme certificado pela Serventia à fl.286 dos autos, isenta de preparo por disposição legal, recebo-o em s…
Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos. Tempestivo o recurso interposto pela ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 264/285), conforme certificado pela Serventia à fl.286 dos autos, isenta de preparo…
Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos. Tempestivo o recurso interposto pela ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 264/285), conforme certificado pela Serventia à fl.286 dos autos, isenta de preparo por disposição legal, recebo-o em seu dupl…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122
Remetido ao DJE Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 230/231 e 233/234: considerando que os embargos de declaração assumem a natureza do objeto embargado, julgo por sentença a oposição para acolher parcialm…
Remetido ao DJE Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 230/231 e 233/234: considerando que os embargos de declaração assumem a natureza do objeto embargado, julgo por sentença a oposição para acolher parcialmente ambos os recursos, seja para suprir om…
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. 1. Fls. 230/231 e 233/234: considerando que os embargos de declaração assumem a natureza do objeto embargado, julgo por sentença a oposição para acolher parcialmente ambos os r…
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. 1. Fls. 230/231 e 233/234: considerando que os embargos de declaração assumem a natureza do objeto embargado, julgo por sentença a oposição para acolher parcialmente ambos os recursos, seja para suprir omissão, seja par…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118
Remetido ao DJE Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a manifestação dos autores/embargados (fls. 238) ou o decurso do prazo. Após, retornem-me os autos conclusos para decisão. Int. Dracena, 18 de dezembr…
Remetido ao DJE Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a manifestação dos autores/embargados (fls. 238) ou o decurso do prazo. Após, retornem-me os autos conclusos para decisão. Int. Dracena, 18 de dezembro de 2024. Advogados(s): Wellington Negri d…
Petição Juntada Nº Protocolo: WDRA.25.80000041-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2025 08:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WDRA.25.80000041-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2025 08:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WDRA.25.70000269-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2025 16:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WDRA.25.70000269-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0811/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0811/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114
Remetido ao DJE Relação: 0811/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista recíproca às partes (embargante/embargada) para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre ambos os embargos opostos (fls. 230/231 e…
Remetido ao DJE Relação: 0811/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista recíproca às partes (embargante/embargada) para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre ambos os embargos opostos (fls. 230/231 e 233/234), tendo em vista a possibilidade d…
Convertido o Julgamento em Diligência Vistos. Dê-se vista recíproca às partes (embargante/embargada) para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre ambos os embargos opostos (fls. 230/231 e 233/234),…
Convertido o Julgamento em Diligência Vistos. Dê-se vista recíproca às partes (embargante/embargada) para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre ambos os embargos opostos (fls. 230/231 e 233/234), tendo em vista a possibilidade de o acolhi…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0591/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0591/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054
Remetido ao DJE Relação: 0591/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido formulado por Jose Ricardo da Silva, Sidvar Tamaro Santos Oza…
Remetido ao DJE Relação: 0591/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido formulado por Jose Ricardo da Silva, Sidvar Tamaro Santos Ozanik, Ronie Carlos Cavalari Leite, Marcio Jo…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido formulado por Jose Ricardo da Silva, Sidvar Tamaro Santos Ozanik, Ronie Carlos Cava…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido formulado por Jose Ricardo da Silva, Sidvar Tamaro Santos Ozanik, Ronie Carlos Cavalari Leite, Marcio Jose Troiano e Jose Anto…
Petição Juntada Nº Protocolo: WDRA.24.70049542-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 14:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WDRA.24.70049542-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 14:43
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0493/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0493/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 197/206: manifestem-se os autores a respeito, no prazo de 10 dias, pena de preclusão. Após, retornem-me os autos conclusos. Int. Dracena, 14 de agosto de 2024. LUÍS H…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 197/206: manifestem-se os autores a respeito, no prazo de 10 dias, pena de preclusão. Após, retornem-me os autos conclusos. Int. Dracena, 14 de agosto de 2024. LUÍS HENRIQUE SIQUEIRA SILVA Juiz(a) de Direito
Remetido ao DJE Relação: 0498/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 197/206: manifestem-se os autores a respeito, no prazo de 10 dias, pena de preclusão. Após, retornem-me os autos conclusos. Int. Dracena, 14 de agosto de 20…
Remetido ao DJE Relação: 0498/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 197/206: manifestem-se os autores a respeito, no prazo de 10 dias, pena de preclusão. Após, retornem-me os autos conclusos. Int. Dracena, 14 de agosto de 2024. LUÍS HENRIQUE SIQUEIRA SILVA Juiz(a) de…
Remetido ao DJE Relação: 0493/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência à ré da manifestação dos autores e documentos por eles juntados (fls. 173/193), aguardando-se eventual manifestação a respeito pelo prazo de 05 dias, pen…
Remetido ao DJE Relação: 0493/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência à ré da manifestação dos autores e documentos por eles juntados (fls. 173/193), aguardando-se eventual manifestação a respeito pelo prazo de 05 dias, pena de preclusão. Após, retornem-me os autos …
Petição Juntada Nº Protocolo: WDRA.24.80005236-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 08:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WDRA.24.80005236-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0457/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0457/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019
Remetido ao DJE Relação: 0457/2024 Teor do ato: Fica a parte autora cientificada da contestação apresentada nos presentes autos, podendo manifestar-se em réplica, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão. A…
Remetido ao DJE Relação: 0457/2024 Teor do ato: Fica a parte autora cientificada da contestação apresentada nos presentes autos, podendo manifestar-se em réplica, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0439/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0439/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Tragam os autores comprovantes de residências para os autos, no prazo de 10 dias. No mais, com a publicação da Lei nº 12.153, de 22/12/2009, possível o a…
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Tragam os autores comprovantes de residências para os autos, no prazo de 10 dias. No mais, com a publicação da Lei nº 12.153, de 22/12/2009, possível o ajuizamento de causas em face da Fazenda Est…
Remetido ao DJE Relação: 0439/2024 Teor do ato: Vistos. Tragam os autores comprovantes de residências para os autos, no prazo de 10 dias. No mais, com a publicação da Lei nº 12.153, de 22/12/2009, possível o ajuizamen…
Remetido ao DJE Relação: 0439/2024 Teor do ato: Vistos. Tragam os autores comprovantes de residências para os autos, no prazo de 10 dias. No mais, com a publicação da Lei nº 12.153, de 22/12/2009, possível o ajuizamento de causas em face da Fazenda Estadual no…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WDRA.25.70004517-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/01/2025 10:58
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WDRA.25.70004517-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/01/2025 10:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0018/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0018/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Remetido ao DJE Relação: 0018/2025 Teor do ato: Vistos. Tempestivo o recurso interposto pela ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 264/285), conforme certificado pela Serventia à fl.286 dos autos, isenta de preparo por disposição legal, recebo-o
Remetido ao DJE Relação: 0018/2025 Teor do ato: Vistos. Tempestivo o recurso interposto pela ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 264/285), conforme certificado pela Serventia à fl.286 dos autos, isenta de preparo por disposição legal, recebo-o em seu duplo efeito nos termos do artigo 2º - B da Lei Federal número 9.494/97, que díz: A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, poderá ser executada após seu trânsito em julgado. Dê-se vista dos autos às partes recorridas JOSÉ ANTONIO DOBRE CORREIA DA ROCHA E OUTROS para oferecimento de resposta escrita, no prazo de dez (10) dias úteis, nos termos do parágrafo 2º, artigo 42, da citada Lei, sob pena dos autos serem remetidos ao Colégio Recursal, sem a resposta. Apresentada as contrarrazões ou no silêncio da parte recorrida, com o decurso do prazo, devidamente concertados, bem como constatando se todos os advogados indicados para recebimento de intimações encontram-se regularmente cadastrados no sistema SAJ, de tudo dando certidão, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP, para apreciação e julgamento, com as nossas homenagens, fazendo-se as anotações necessárias. Int. Dracena, 15 de janeiro de 2025. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos. Tempestivo o recurso interposto pela ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 264/285), conforme certificado pela Serventia à fl.286 dos autos, isenta de preparo por disposição legal, recebo-o em seu
Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos. Tempestivo o recurso interposto pela ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 264/285), conforme certificado pela Serventia à fl.286 dos autos, isenta de preparo por disposição legal, recebo-o em seu duplo efeito nos termos do artigo 2º - B da Lei Federal número 9.494/97, que díz: A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, poderá ser executada após seu trânsito em julgado. Dê-se vista dos autos às partes recorridas JOSÉ ANTONIO DOBRE CORREIA DA ROCHA E OUTROS para oferecimento de resposta escrita, no prazo de dez (10) dias úteis, nos termos do parágrafo 2º, artigo 42, da citada Lei, sob pena dos autos serem remetidos ao Colégio Recursal, sem a resposta. Apresentada as contrarrazões ou no silêncio da parte recorrida, com o decurso do prazo, devidamente concertados, bem como constatando se todos os advogados indicados para recebimento de intimações encontram-se regularmente cadastrados no sistema SAJ, de tudo dando certidão, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP, para apreciação e julgamento, com as nossas homenagens, fazendo-se as anotações necessárias. Int. Dracena, 15 de janeiro de 2025.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WDRA.25.80000156-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 14/01/2025 14:27
Recurso Interposto Nº Protocolo: WDRA.25.80000156-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 14/01/2025 14:27
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Remetido ao DJE Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 230/231 e 233/234: considerando que os embargos de declaração assumem a natureza do objeto embargado, julgo por sentença a oposição para acolher parcialmente ambos os recursos, seja para supr
Remetido ao DJE Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 230/231 e 233/234: considerando que os embargos de declaração assumem a natureza do objeto embargado, julgo por sentença a oposição para acolher parcialmente ambos os recursos, seja para suprir omissão, seja para corrigir erro material. 2. Suprindo omissão, tendo havido reconhecimento expresso pela própria parte autora quanto à duplicidade de ações (fls. 174 e 247/248), impõe-se, inexoravelmente, a extinção do processo sem resolução do mérito em relação aos autores Sidvar Tamaro Santos Ozanik, Marcio Jose Troiano e Ronie Carlos Cavalari Leite, nos precisos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Anote-se. 3. Em correção material, identifico erro quanto à não observância do TEMA 1133 do eg. Superior Tribunal de Justiça, razão por que promovo o ajuste necessário. 4. Retifico, por erro material e omissão, em consequência, a parte final da sentença de fls. 215/225, considerando esses novos parâmetros (juros de mora contados a partir da notificação da FESP nos autos nº 1001391-23.2014.8.26.0053), mantendo-se os demais termos da sentença. Intimem-se. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. 1. Fls. 230/231 e 233/234: considerando que os embargos de declaração assumem a natureza do objeto embargado, julgo por sentença a oposição para acolher parcialmente ambos os recursos, seja para suprir omissão, sej
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. 1. Fls. 230/231 e 233/234: considerando que os embargos de declaração assumem a natureza do objeto embargado, julgo por sentença a oposição para acolher parcialmente ambos os recursos, seja para suprir omissão, seja para corrigir erro material. 2. Suprindo omissão, tendo havido reconhecimento expresso pela própria parte autora quanto à duplicidade de ações (fls. 174 e 247/248), impõe-se, inexoravelmente, a extinção do processo sem resolução do mérito em relação aos autores Sidvar Tamaro Santos Ozanik, Marcio Jose Troiano e Ronie Carlos Cavalari Leite, nos precisos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Anote-se. 3. Em correção material, identifico erro quanto à não observância do TEMA 1133 do eg. Superior Tribunal de Justiça, razão por que promovo o ajuste necessário. 4. Retifico, por erro material e omissão, em consequência, a parte final da sentença de fls. 215/225, considerando esses novos parâmetros (juros de mora contados a partir da notificação da FESP nos autos nº 1001391-23.2014.8.26.0053), mantendo-se os demais termos da sentença. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Remetido ao DJE Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a manifestação dos autores/embargados (fls. 238) ou o decurso do prazo. Após, retornem-me os autos conclusos para decisão. Int. Dracena, 18 de dezembro de 2024. Advogados(s): Wellington Ne
Remetido ao DJE Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a manifestação dos autores/embargados (fls. 238) ou o decurso do prazo. Após, retornem-me os autos conclusos para decisão. Int. Dracena, 18 de dezembro de 2024. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WDRA.25.80000041-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2025 08:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WDRA.25.80000041-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2025 08:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WDRA.25.70000269-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2025 16:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WDRA.25.70000269-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2025 16:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Aguarde-se a manifestação dos autores/embargados (fls. 238) ou o decurso do prazo. Após, retornem-me os autos conclusos para decisão. Int. Dracena, 18 de dezembro de 2024.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Aguarde-se a manifestação dos autores/embargados (fls. 238) ou o decurso do prazo. Após, retornem-me os autos conclusos para decisão. Int. Dracena, 18 de dezembro de 2024.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WDRA.24.80008416-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/12/2024 09:12
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WDRA.24.80008416-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/12/2024 09:12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0811/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0811/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Remetido ao DJE Relação: 0811/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista recíproca às partes (embargante/embargada) para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre ambos os embargos opostos (fls. 230/231 e 233/234), tendo em vista a possibilid
Remetido ao DJE Relação: 0811/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista recíproca às partes (embargante/embargada) para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre ambos os embargos opostos (fls. 230/231 e 233/234), tendo em vista a possibilidade de o acolhimento implicar a modificação da sentença embargada (CPC, art. 1.023, §2º). Intimem-se. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Convertido o Julgamento em Diligência Vistos. Dê-se vista recíproca às partes (embargante/embargada) para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre ambos os embargos opostos (fls. 230/231 e 233/234), tendo em vista a possibilidade de o a
Convertido o Julgamento em Diligência Vistos. Dê-se vista recíproca às partes (embargante/embargada) para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre ambos os embargos opostos (fls. 230/231 e 233/234), tendo em vista a possibilidade de o acolhimento implicar a modificação da sentença embargada (CPC, art. 1.023, §2º). Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WDRA.24.70056781-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/09/2024 18:08
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WDRA.24.70056781-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/09/2024 18:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0591/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0591/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WDRA.24.80006252-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/09/2024 15:42
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WDRA.24.80006252-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/09/2024 15:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Remetido ao DJE Relação: 0591/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido formulado por Jose Ricardo da Silva, Sidvar Tamaro Santos Ozanik, Ronie Carlos Cavalari Leite, Marc
Remetido ao DJE Relação: 0591/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido formulado por Jose Ricardo da Silva, Sidvar Tamaro Santos Ozanik, Ronie Carlos Cavalari Leite, Marcio Jose Troiano e Jose Antonio Dobre Correia da Rocha contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de CONDENAR a ré a pagar à parte autora os valores relativos aos valores da incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao Salário Base Padrão (código 001.001), com reflexos sobre o RETP e ATS (quinquênio e sexta-parte), no período compreendido entre a vigência da Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013 e a impetração do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, 01/03/2013 a 24/01/2014. Sobre as parcelas vencidas incidirão correção monetária a contar das datas dos respectivos vencimentos, e juros moratórios a contar da data da citação. Quanto aos consectários legais, consoantes teses firmadas na decisão do RE 870.947 (Tema 810 do STF), fixo os juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009 (por não se tratar de relação tributária) e a correção monetária com base no IPCA-E. No entanto, a partir da promulgação da EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem sucumbência, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário, a considerar o disposto no art. 11 da Lei nº 12.153/09, in verbis: Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário. Ficam as partes devidamente cientificadas de que em caso de interposição de recurso, no sistema dos Juizados Especiais, o valor do PREPARO RECURSAL a ser recolhido pela parte recorrente deve englobar as seguintes despesas : a) taxa judiciária relativa às custas iniciais (1,5% do valor da causa devidamente atualizado ou 5 UFESP's, o que for de quantia mais expressiva), a ser recolhido na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo (4% do valor da condenação devidamente atualizado ou 5 UFESP's, o que for de quantia mais expressiva, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado da causa na ausência de pedido condenatório), a ser recolhido na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme previsto no artigo 54, parágrafo único, da lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, incisos I e II da lei Estadual n.º 11.608/2003, e finalmente os Comunicados CG n.º 1530/2021, 489/2022, 373 e374/2023. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido formulado por Jose Ricardo da Silva, Sidvar Tamaro Santos Ozanik, Ronie Carlos Cavalari Leite, Marcio Jose Troiano e Jose
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido formulado por Jose Ricardo da Silva, Sidvar Tamaro Santos Ozanik, Ronie Carlos Cavalari Leite, Marcio Jose Troiano e Jose Antonio Dobre Correia da Rocha contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de CONDENAR a ré a pagar à parte autora os valores relativos aos valores da incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao Salário Base Padrão (código 001.001), com reflexos sobre o RETP e ATS (quinquênio e sexta-parte), no período compreendido entre a vigência da Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013 e a impetração do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, 01/03/2013 a 24/01/2014. Sobre as parcelas vencidas incidirão correção monetária a contar das datas dos respectivos vencimentos, e juros moratórios a contar da data da citação. Quanto aos consectários legais, consoantes teses firmadas na decisão do RE 870.947 (Tema 810 do STF), fixo os juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009 (por não se tratar de relação tributária) e a correção monetária com base no IPCA-E. No entanto, a partir da promulgação da EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem sucumbência, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário, a considerar o disposto no art. 11 da Lei nº 12.153/09, in verbis: Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário. Ficam as partes devidamente cientificadas de que em caso de interposição de recurso, no sistema dos Juizados Especiais, o valor do PREPARO RECURSAL a ser recolhido pela parte recorrente deve englobar as seguintes despesas : a) taxa judiciária relativa às custas iniciais (1,5% do valor da causa devidamente atualizado ou 5 UFESP's, o que for de quantia mais expressiva), a ser recolhido na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo (4% do valor da condenação devidamente atualizado ou 5 UFESP's, o que for de quantia mais expressiva, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado da causa na ausência de pedido condenatório), a ser recolhido na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme previsto no artigo 54, parágrafo único, da lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, incisos I e II da lei Estadual n.º 11.608/2003, e finalmente os Comunicados CG n.º 1530/2021, 489/2022, 373 e374/2023. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WDRA.24.70049542-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 14:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WDRA.24.70049542-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 14:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003238-54.2024.8.26.0168 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.