Thiago Locatelli Aguilar
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Thiago Locatelli Aguilar em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 4,0 anos. Termos recorrentes no histórico: relacao, certidao, embargos, vistos, peticao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Embargos de Declaração Cível
1013037-63.2018.8.26.0320- Órgão julgador
- 02 TURMA CIVEL DO COLEGIO RECURSAL DA 10ª C.J. - LIMEIRA DE LIMEIRA
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0367/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 1703/1710
Certidão de Publicação Expedida Relação :0367/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 1703/1710
Remetido ao DJE Relação: 0367/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento …
Remetido ao DJE Relação: 0367/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada direta…
Decisão Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada dir…
Decisão Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos autos, por meio digital. Após,…
Início da Execução Juntado 0001685-23.2021.8.26.0320 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0001685-23.2021.8.26.0320 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação :0541/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 1531/1536
Certidão de Publicação Expedida Relação :0541/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 1531/1536
Remetido ao DJE Relação: 0541/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno destes autos da Instância Superior. Observe-se. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito e…
Remetido ao DJE Relação: 0541/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno destes autos da Instância Superior. Observe-se. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cien…
Decisão Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno destes autos da Instância Superior. Observe-se. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, c…
Decisão Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno destes autos da Instância Superior. Observe-se. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cu…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 10/09/2020 17:20:48 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos. Homologo a desistência manifestada a fls. 153. Com a desistência, fica prejudi…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 10/09/2020 17:20:48 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos. Homologo a desistência manifestada a fls. 153. Com a desistência, fica prejudicado o recurso. Sem ônus da sucumbência, po…
Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.20.70100712-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 14:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.20.70100712-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 14:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.20.70100891-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 16:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.20.70100891-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 16:15
Certidão de Publicação Expedida Relação :0622/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: 1647/1665
Certidão de Publicação Expedida Relação :0622/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: 1647/1665
Remetido ao DJE Relação: 0622/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso interposto, pois tempestivo. Ante a apresentação das contrarrazões as fls. 134/140 remetam-se os autos ao…
Remetido ao DJE Relação: 0622/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso interposto, pois tempestivo. Ante a apresentação das contrarrazões as fls. 134/140 remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente, uma v…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0558/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 1306/1330
Certidão de Publicação Expedida Relação :0558/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 1306/1330
Remetido ao DJE Relação: 0558/2019 Teor do ato: Teor do ato: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o réu a converter um terço das férias do autor em abono pecuniário, efetuando o pagamento d…
Remetido ao DJE Relação: 0558/2019 Teor do ato: Teor do ato: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o réu a converter um terço das férias do autor em abono pecuniário, efetuando o pagamento do valor apurado. A correção monetária incid…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Teor do ato: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o réu a converter um terço das férias do autor em abono pecuniário, efetuando o pagamento do valor apurad…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Teor do ato: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o réu a converter um terço das férias do autor em abono pecuniário, efetuando o pagamento do valor apurado. A correção monetária incidirá a partir d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0368/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 1674/1706
Certidão de Publicação Expedida Relação :0368/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 1674/1706
Remetido ao DJE Relação: 0368/2019 Teor do ato: Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cum…
Remetido ao DJE Relação: 0368/2019 Teor do ato: Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em for…
Decisão Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em …
Decisão Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, que será realizado por pet…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0109/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 1804/1831
Certidão de Publicação Expedida Relação :0109/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 1804/1831
Remetido ao DJE Relação: 0109/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 108/109: Trata-se de embargos de declaração opostos com o fito de ser reconhecida a omissão na r. Sentença de fls. 105/107 , visto que não houve a manifesta…
Remetido ao DJE Relação: 0109/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 108/109: Trata-se de embargos de declaração opostos com o fito de ser reconhecida a omissão na r. Sentença de fls. 105/107 , visto que não houve a manifestação acerca do pedido de tutela em sede de s…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 108/109: Trata-se de embargos de declaração opostos com o fito de ser reconhecida a omissão na r. Sentença de fls. 105/107 , visto que não houve a manifestação acerca …
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 108/109: Trata-se de embargos de declaração opostos com o fito de ser reconhecida a omissão na r. Sentença de fls. 105/107 , visto que não houve a manifestação acerca do pedido de tutela em sede de sentença par…
Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.19.70024947-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2019 17:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.19.70024947-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2019 17:39
Certidão de Publicação Expedida Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 1706
Certidão de Publicação Expedida Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 1706
Certidão de Publicação Expedida Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 1706
Certidão de Publicação Expedida Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 1706
Certidão de Publicação Expedida Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 1706
Certidão de Publicação Expedida Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 1706
Certidão de Publicação Expedida Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 1706
Certidão de Publicação Expedida Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 1706
Remetido ao DJE Relação: 0026/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 80/81 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra a decisão de fls. 75/76. Recebo os embargos, uma vez que foram tempestivamente apresentados. Os em…
Remetido ao DJE Relação: 0026/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 80/81 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra a decisão de fls. 75/76. Recebo os embargos, uma vez que foram tempestivamente apresentados. Os embargos de declaração têm por objetivo escla…
Remetido ao DJE Relação: 0026/2019 Teor do ato: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA QUANTO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA NESTES AUTOS. Advogados(s): Cláudia Michele Ranieri Mazzer (OAB 245448/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0026/2019 Teor do ato: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA QUANTO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA NESTES AUTOS. Advogados(s): Cláudia Michele Ranieri Mazzer (OAB 245448/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0026/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o réu a converter um terço das férias do autor em abono pecuniário, efetuando o pagamento do valor apurad…
Remetido ao DJE Relação: 0026/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o réu a converter um terço das férias do autor em abono pecuniário, efetuando o pagamento do valor apurado. A correção monetária incidirá a partir d…
Remetido ao DJE Relação: 0026/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerida quanto aos embargos de declaração interpostos nestes autos. Advogados(s): Cláudia Michele Ranieri Mazzer (OAB 245448/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0026/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerida quanto aos embargos de declaração interpostos nestes autos. Advogados(s): Cláudia Michele Ranieri Mazzer (OAB 245448/SP)
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o réu a converter um terço das férias do autor em abono pecuniário, efetuando o pagamento do valor apurado. A correção monetári…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o réu a converter um terço das férias do autor em abono pecuniário, efetuando o pagamento do valor apurado. A correção monetária incidirá a partir dos respectivos vencime…
Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.19.70003950-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2019 15:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.19.70003950-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2019 15:40
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 80/81 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra a decisão de fls. 75/76. Recebo os embargos, uma vez que foram tempestivamente apresentados. Os embargos de d…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 80/81 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra a decisão de fls. 75/76. Recebo os embargos, uma vez que foram tempestivamente apresentados. Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscu…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0697/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 1545
Certidão de Publicação Expedida Relação :0697/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 1545
Remetido ao DJE Relação: 0697/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de au…
Remetido ao DJE Relação: 0697/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos te…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0367/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 1703/1710
Certidão de Publicação Expedida Relação :0367/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 1703/1710
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Remetido ao DJE Relação: 0367/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada d
Remetido ao DJE Relação: 0367/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos autos, por meio digital. Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Michele Ranieri Mazzer (OAB 245448/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Decisão Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos autos, por meio digital.
Decisão Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos autos, por meio digital. Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Início da Execução Juntado 0001685-23.2021.8.26.0320 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0001685-23.2021.8.26.0320 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0541/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 1531/1536
Certidão de Publicação Expedida Relação :0541/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 1531/1536
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Ofício Urgente Expedido Ofício - Liminar - Genérico - Juizado
Ofício Urgente Expedido Ofício - Liminar - Genérico - Juizado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Remetido ao DJE Relação: 0541/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno destes autos da Instância Superior. Observe-se. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão,
Remetido ao DJE Relação: 0541/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno destes autos da Instância Superior. Observe-se. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados". Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Michele Ranieri Mazzer (OAB 245448/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Decisão Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno destes autos da Instância Superior. Observe-se. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventu
Decisão Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno destes autos da Instância Superior. Observe-se. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados". Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 10/09/2020 17:20:48 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos. Homologo a desistência manifestada a fls. 153. Com a desistência, fica prejudicado o recurso. Sem ônus da sucumbênci
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 10/09/2020 17:20:48 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos. Homologo a desistência manifestada a fls. 153. Com a desistência, fica prejudicado o recurso. Sem ônus da sucumbência, porque o recorrente não restou vencido (art. 55 da lei 9099/95). Int. Relator: Guilherme Salvatto Whitaker
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.20.70100712-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 14:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.20.70100712-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 14:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.20.70100891-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 16:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.20.70100891-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 16:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0622/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: 1647/1665
Certidão de Publicação Expedida Relação :0622/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: 1647/1665
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Remetido ao DJE Relação: 0622/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso interposto, pois tempestivo. Ante a apresentação das contrarrazões as fls. 134/140 remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente,
Remetido ao DJE Relação: 0622/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso interposto, pois tempestivo. Ante a apresentação das contrarrazões as fls. 134/140 remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática do Juizados Especiais. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Michele Ranieri Mazzer (OAB 245448/SP), Daniel de Campos (OAB 94306/SP), Vanderley das Neves Silva (OAB 354309/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Recebido o recurso Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso interposto, pois tempestivo. Ante a apresentação das contrarrazões as fls. 134/140 remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o rec
Recebido o recurso Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso interposto, pois tempestivo. Ante a apresentação das contrarrazões as fls. 134/140 remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática do Juizados Especiais. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WLRA.19.70208164-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/11/2019 13:23
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WLRA.19.70208164-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/11/2019 13:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WLRA.19.70206446-5 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 25/11/2019 16:25
Recurso Interposto Nº Protocolo: WLRA.19.70206446-5 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 25/11/2019 16:25
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0558/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 1306/1330
Certidão de Publicação Expedida Relação :0558/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 1306/1330
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Remetido ao DJE Relação: 0558/2019 Teor do ato: Teor do ato: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o réu a converter um terço das férias do autor em abono pecuniário, efetuando o pagamento do valor apurado. A correção monetária
Remetido ao DJE Relação: 0558/2019 Teor do ato: Teor do ato: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o réu a converter um terço das férias do autor em abono pecuniário, efetuando o pagamento do valor apurado. A correção monetária incidirá a partir dos respectivos vencimentos, com base no IPCA-E, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período; e juros contados da citação, adotados os índices da caderneta de poupança, segundo a redação que a Lei 11.960/2009 conferiuao artigo 1º-F da Lei 9.494/1997- Tema 810, atrelado ao RE 870947, em julgamento publicadoem 20/09/2017 pelo C. Supremo Tribunal Federal. Observe-se, porém, que houve a suspensão da referida decisão até julgamento da modulação de seus efeitos, o que indica que até a decisão definitiva do TEMA 810 deverá ser aplicado o disposto na Lei 11.960/2009, inclusive quanto ao índice de correção monetária. Sem condenação em sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. P.I.C." Vistos. Fls. 108/109: Trata-se de embargos de declaração opostos com o fito de ser reconhecida a omissão na r. Sentença de fls. 105/107 , visto que não houve a manifestação acerca do pedido de tutela em sede de sentença para que seja autorizado ao Requerente ao gozo de 20 (vinte) dias de férias, antes do trânsito em julgado do feito, eis que as mesmas estão programadas para o período de 06/03/2019 a 25/03/2019, e tendo em vista a proximidade da data, certamente não haverá tempo suficiente para a solução do litígio de forma definitiva, o que pode, inclusive, ocasionar a perda do objeto da presente demanda. DECIDO Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, porém NEGO-LHES seguimento. Isso porque a concessão do gozo de férias insere-se no âmbito da conveniência e oportunidade da Administração Pública. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a r. Sentença embargada em todos os seus termos. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Michele Ranieri Mazzer (OAB 245448/SP), Daniel de Campos (OAB 94306/SP), Vanderley das Neves Silva (OAB 354309/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Teor do ato: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o réu a converter um terço das férias do autor em abono pecuniário, efetuando o pagamento do valor apurado. A correção monetária incidirá a par
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Teor do ato: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o réu a converter um terço das férias do autor em abono pecuniário, efetuando o pagamento do valor apurado. A correção monetária incidirá a partir dos respectivos vencimentos, com base no IPCA-E, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período; e juros contados da citação, adotados os índices da caderneta de poupança, segundo a redação que a Lei 11.960/2009 conferiuao artigo 1º-F da Lei 9.494/1997- Tema 810, atrelado ao RE 870947, em julgamento publicadoem 20/09/2017 pelo C. Supremo Tribunal Federal. Observe-se, porém, que houve a suspensão da referida decisão até julgamento da modulação de seus efeitos, o que indica que até a decisão definitiva do TEMA 810 deverá ser aplicado o disposto na Lei 11.960/2009, inclusive quanto ao índice de correção monetária. Sem condenação em sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. P.I.C." Vistos. Fls. 108/109: Trata-se de embargos de declaração opostos com o fito de ser reconhecida a omissão na r. Sentença de fls. 105/107 , visto que não houve a manifestação acerca do pedido de tutela em sede de sentença para que seja autorizado ao Requerente ao gozo de 20 (vinte) dias de férias, antes do trânsito em julgado do feito, eis que as mesmas estão programadas para o período de 06/03/2019 a 25/03/2019, e tendo em vista a proximidade da data, certamente não haverá tempo suficiente para a solução do litígio de forma definitiva, o que pode, inclusive, ocasionar a perda do objeto da presente demanda. DECIDO Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, porém NEGO-LHES seguimento. Isso porque a concessão do gozo de férias insere-se no âmbito da conveniência e oportunidade da Administração Pública. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a r. Sentença embargada em todos os seus termos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0368/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 1674/1706
Certidão de Publicação Expedida Relação :0368/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 1674/1706
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Remetido ao DJE Relação: 0368/2019 Teor do ato: Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar e
Remetido ao DJE Relação: 0368/2019 Teor do ato: Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados". Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Michele Ranieri Mazzer (OAB 245448/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Ofício Urgente Expedido Ofício - Liminar - Genérico - Juizado
Ofício Urgente Expedido Ofício - Liminar - Genérico - Juizado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Decisão Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, que será realizado po
Decisão Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados". Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0109/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 1804/1831
Certidão de Publicação Expedida Relação :0109/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 1804/1831
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Remetido ao DJE Relação: 0109/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 108/109: Trata-se de embargos de declaração opostos com o fito de ser reconhecida a omissão na r. Sentença de fls. 105/107 , visto que não houve a manifestação acerca do pedido de tutela em sede
Remetido ao DJE Relação: 0109/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 108/109: Trata-se de embargos de declaração opostos com o fito de ser reconhecida a omissão na r. Sentença de fls. 105/107 , visto que não houve a manifestação acerca do pedido de tutela em sede de sentença para que seja autorizado ao Requerente ao gozo de 20 (vinte) dias de férias, antes do trânsito em julgado do feito, eis que as mesmas estão programadas para o período de 06/03/2019 a 25/03/2019, e tendo em vista a proximidade da data, certamente não haverá tempo suficiente para a solução do litígio de forma definitiva, o que pode, inclusive, ocasionar a perda do objeto da presente demanda. DECIDO Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, porém NEGO-LHES seguimento. Isso porque a concessão do gozo de férias insere-se no âmbito da conveniência e oportunidade da Administração Pública. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a r. Sentença embargada em todos os seus termos. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Michele Ranieri Mazzer (OAB 245448/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 108/109: Trata-se de embargos de declaração opostos com o fito de ser reconhecida a omissão na r. Sentença de fls. 105/107 , visto que não houve a manifestação acerca do pedido de tutela em sede de sentenç
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 108/109: Trata-se de embargos de declaração opostos com o fito de ser reconhecida a omissão na r. Sentença de fls. 105/107 , visto que não houve a manifestação acerca do pedido de tutela em sede de sentença para que seja autorizado ao Requerente ao gozo de 20 (vinte) dias de férias, antes do trânsito em julgado do feito, eis que as mesmas estão programadas para o período de 06/03/2019 a 25/03/2019, e tendo em vista a proximidade da data, certamente não haverá tempo suficiente para a solução do litígio de forma definitiva, o que pode, inclusive, ocasionar a perda do objeto da presente demanda. DECIDO Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, porém NEGO-LHES seguimento. Isso porque a concessão do gozo de férias insere-se no âmbito da conveniência e oportunidade da Administração Pública. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a r. Sentença embargada em todos os seus termos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.19.70024947-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2019 17:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.19.70024947-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2019 17:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 1706
Certidão de Publicação Expedida Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 1706
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Remetido ao DJE Relação: 0026/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 80/81 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra a decisão de fls. 75/76. Recebo os embargos, uma vez que foram tempestivamente apresentados. Os embargos de declaração têm por objetivo
Remetido ao DJE Relação: 0026/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 80/81 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra a decisão de fls. 75/76. Recebo os embargos, uma vez que foram tempestivamente apresentados. Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, além de suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz e corrigir erro material, conforme disposto no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. No caso dos autos, os embargos opostos são modificativos e têm caráter meramente infringente, pois a decisão não padece de quaisquer vícios. Não há a contrariedade alegada. De acordo com o artigo 458, inciso I, do Código de Processo Civil revogado, que tem o seu correspondente no artigo 489, inciso I, do novo Código de Processo Civil: "São elementos essenciais da sentença: I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;" (grifei). A alegação de contrariedade dela com a jurisprudência dominante revela o inconformismo da embargante com a decisão, devendo sua reforma ser buscada pela via recursal adequada. Assim, a decisão não padece de quaisquer vícios. Não há, portanto omissões ou contradições a serem sanadas, ficando mantida a decisão de fls. 75/76, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Pelo exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Michele Ranieri Mazzer (OAB 245448/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Remetido ao DJE Relação: 0026/2019 Teor do ato: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA QUANTO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA NESTES AUTOS. Advogados(s): Cláudia Michele Ranieri Mazzer (OAB 245448/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0026/2019 Teor do ato: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA QUANTO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA NESTES AUTOS. Advogados(s): Cláudia Michele Ranieri Mazzer (OAB 245448/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Remetido ao DJE Relação: 0026/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o réu a converter um terço das férias do autor em abono pecuniário, efetuando o pagamento do valor apurado. A correção monetária incidirá a par
Remetido ao DJE Relação: 0026/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o réu a converter um terço das férias do autor em abono pecuniário, efetuando o pagamento do valor apurado. A correção monetária incidirá a partir dos respectivos vencimentos, com base no IPCA-E, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período; e juros contados da citação, adotados os índices da caderneta de poupança, segundo a redação que a Lei 11.960/2009 conferiuao artigo 1º-F da Lei 9.494/1997- Tema 810, atrelado ao RE 870947, em julgamento publicadoem 20/09/2017 pelo C. Supremo Tribunal Federal. Observe-se, porém, que houve a suspensão da referida decisão até julgamento da modulação de seus efeitos, o que indica que até a decisão definitiva do TEMA 810 deverá ser aplicado o disposto na Lei 11.960/2009, inclusive quanto ao índice de correção monetária. Sem condenação em sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. P.I.C. Advogados(s): Cláudia Michele Ranieri Mazzer (OAB 245448/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Remetido ao DJE Relação: 0026/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerida quanto aos embargos de declaração interpostos nestes autos. Advogados(s): Cláudia Michele Ranieri Mazzer (OAB 245448/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0026/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerida quanto aos embargos de declaração interpostos nestes autos. Advogados(s): Cláudia Michele Ranieri Mazzer (OAB 245448/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte requerida quanto aos embargos de declaração interpostos nestes autos.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte requerida quanto aos embargos de declaração interpostos nestes autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WLRA.19.70007790-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/01/2019 13:52
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WLRA.19.70007790-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/01/2019 13:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o réu a converter um terço das férias do autor em abono pecuniário, efetuando o pagamento do valor apurado. A correção monetária incidirá a partir dos respectivos ve
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o réu a converter um terço das férias do autor em abono pecuniário, efetuando o pagamento do valor apurado. A correção monetária incidirá a partir dos respectivos vencimentos, com base no IPCA-E, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período; e juros contados da citação, adotados os índices da caderneta de poupança, segundo a redação que a Lei 11.960/2009 conferiuao artigo 1º-F da Lei 9.494/1997- Tema 810, atrelado ao RE 870947, em julgamento publicadoem 20/09/2017 pelo C. Supremo Tribunal Federal. Observe-se, porém, que houve a suspensão da referida decisão até julgamento da modulação de seus efeitos, o que indica que até a decisão definitiva do TEMA 810 deverá ser aplicado o disposto na Lei 11.960/2009, inclusive quanto ao índice de correção monetária. Sem condenação em sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.19.70003950-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2019 15:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.19.70003950-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2019 15:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WLRA.19.70002722-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/01/2019 16:54
Réplica Juntada Nº Protocolo: WLRA.19.70002722-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/01/2019 16:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA QUANTO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA NESTES AUTOS.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA QUANTO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA NESTES AUTOS.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2018/042940-9 dirigi-me ao endereço indicado e, lá estando, citado e intimado a requerida Prefeitura Municipal
Mandado Devolvido Cumprido Positivo CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2018/042940-9 dirigi-me ao endereço indicado e, lá estando, citado e intimado a requerida Prefeitura Municipal de Lmeira, na pessoa daquela que se apresentou, tendo ela aceito a contrafé e assinado. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 14 de dezembro de 2018. Número de Cotas:1
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WLRA.18.70202312-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/12/2018 16:48
Contestação Juntada Nº Protocolo: WLRA.18.70202312-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/12/2018 16:48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 80/81 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra a decisão de fls. 75/76. Recebo os embargos, uma vez que foram tempestivamente apresentados. Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 80/81 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra a decisão de fls. 75/76. Recebo os embargos, uma vez que foram tempestivamente apresentados. Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, além de suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz e corrigir erro material, conforme disposto no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. No caso dos autos, os embargos opostos são modificativos e têm caráter meramente infringente, pois a decisão não padece de quaisquer vícios. Não há a contrariedade alegada. De acordo com o artigo 458, inciso I, do Código de Processo Civil revogado, que tem o seu correspondente no artigo 489, inciso I, do novo Código de Processo Civil: "São elementos essenciais da sentença: I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;" (grifei). A alegação de contrariedade dela com a jurisprudência dominante revela o inconformismo da embargante com a decisão, devendo sua reforma ser buscada pela via recursal adequada. Assim, a decisão não padece de quaisquer vícios. Não há, portanto omissões ou contradições a serem sanadas, ficando mantida a decisão de fls. 75/76, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Pelo exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WLRA.18.70198224-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/12/2018 10:29
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WLRA.18.70198224-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/12/2018 10:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0697/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 1545
Certidão de Publicação Expedida Relação :0697/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 1545
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Remetido ao DJE Relação: 0697/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, n
Remetido ao DJE Relação: 0697/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do NCPC. Pois bem. Em seu art. 1.059, o Novo Código de Processo Civil determina que "à tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública aplica-se o disposto nos arts. 1º a 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992, e no art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009". O art. 1º da Lei nº 8.437/1992 afirma que "Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal" (grifei). Já o art. 7º, § 2º, da Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009), preconiza que "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza" (por mim destacado). Assim, por expressa vedação legal e também considerando a presunção de legalidade dos atos provenientes da administração pública, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, devendo-se assegurar o contraditório e a ampla defesa à Fazenda Pública Municipal. Cite-se a requerida para que apresente resposta no prazo legal. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cláudia Michele Ranieri Mazzer (OAB 245448/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Mandado Urgente Expedido Mandado nº: 320.2018/042940-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/01/2019 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
Mandado Urgente Expedido Mandado nº: 320.2018/042940-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/01/2019 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Não Concedida a Antecipação de tutela Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos
Não Concedida a Antecipação de tutela Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do NCPC. Pois bem. Em seu art. 1.059, o Novo Código de Processo Civil determina que "à tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública aplica-se o disposto nos arts. 1º a 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992, e no art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009". O art. 1º da Lei nº 8.437/1992 afirma que "Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal" (grifei). Já o art. 7º, § 2º, da Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009), preconiza que "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza" (por mim destacado). Assim, por expressa vedação legal e também considerando a presunção de legalidade dos atos provenientes da administração pública, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, devendo-se assegurar o contraditório e a ampla defesa à Fazenda Pública Municipal. Cite-se a requerida para que apresente resposta no prazo legal. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013037-63.2018.8.26.0320 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.